DOMINGAS FULIELA
HEROINA DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE NA MASMORRA DA INJUSTIÇA DA JUSTIÇA
ANGOLANA COM MAIS 14 OUTROS ACTIVISTAS DETIDOS NO DIA 17 DE NOVEMBRO NA
MANIFESTAÇÃO PACIFICA
Saurimo, 30/11 –
Domingas Fuliela, a única mulher e
activista do Protectorado Lunda Tchokwe, detida no dia 17 de Novembro do
corrente, na manifestação pacifica que havia sido convocada com antecedência de
cerca de 60 dias, precedidos de entrega da comunicação previa a Presidência da
Republica de Angola nos termos do n.º2 do artigo 47.º da constituição de Angola
no dia 24 de Setembro de 2018.
.
Esta
comunicação foi entregue a PGR, MPLA,
UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA, BD, Bancadas Parlamentares, Tribunal Supremo,
Tribunal constituinte, Provedoria de Justiça, Ministro da Justiça e dos
Direitos Humanos, Ministro do Interior, Embaixadas da França, USA, Reino Unido,
Alemanha, Portugal, Bélgica, União Europeia, ONU e ao alto Comissariado da ONU
dos Direitos Humanos, também aos Governos do Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul
e Norte, incluindo PGR Provinciais, Comandos Provinciais da Policia Nacional e
o SIC entre as varias entidades, que nos termos da Lei N.º16/91 de 11 de Maio, artigos 5.º, 6.º e 7.º ao longo de 60
dias não fomos notificados ou proibido a realizar a manifestação.
Domingas Fuliela,
a única mulher detida e presa é mãe de 4 filhos com idades entres: 3 anos, 5
anos, 7 anos e o de 12 anos de idade, que actualmente se encontra na comarca de
Luzia em Saurimo com mais outros 14 activistas incluindo seu marido Sr. Domingos Jamba.
Esta heroína
Lunda Tchokwe, esta firme com o seu ideal de emancipação da mulher na politica,
como de varias outras mulheres a nível do mundo que lutaram contra o
colonialismo e a ocupação miserável vividas por muitos povos na carne todos os
dias, ela hoje longe dos filhos neste final de ano escolar e dos cuidados das
suas crianças, que por capricho do regime esta na cadeia sem condições humanas
e de habitabilidade, porque ela não é delinquente.
Ministério
Público na província da Lunda-Sul, acusa
formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado
activistas do Movimento do Protectorado no processo N.º 3512/2018, incluindo a Sra.
Domingas Fuliela detidos numa manifestação pacifica desde o dia 17 de
Novembro, que reclamavam em manifestação autonomia administrativa e financeira
da Lunda Tchokwe, um direito inegável e natural da nossa historia.
Afinal o Golpe de
Estado faz-se em Luanda onde esta o Presidente da Republica ou na Província da
Lunda – Sul acerca de 1200 Km/Luanda?
Afinal a rebelião
faz com armas e com violência ou sem armas com aviso prévio ao Presidente da
Republica, com manifestações aceites pela constituição artigo 47.º?
O
Livre de Shane Sharp da “Ditadura a Democracia”, José Eduardo
dos Santos, também acusou activistas 15 + 2 em Luanda de preparação de Golpe de
Estado, finalmente o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, ao invés de
reivindicar o seu direito a Independência da Lunda Tchokwe, anda a preparar
Golpes de Estado contra o Presidente João
Manuel Gonçalves Lourenço, de acordo com o Ministério Publico da Lunda –
Sul? Ou golpe de Estado contra o Governador Félix Neto?
Digníssimo
Procurador da Republica General Dr. Hélder
Fernando Pitta Grós, será que você é um encobridor das acções do Movimento
do Protectorado Lunda Tchokwe?..
Senão,
vejamos o que tem estado a acontecer, no dia 25 de Setembro de 2018, pelas 12
horas e 35 minutos e treze segundos, recibo do código de barras n.º B18092500010002051184, a PGR fez
recepção da nossa previa Comunicação a Sua Excelência o Presidente João Manuel
Gonçalves Lourenço, da pretendida manifestação pacifica ao dialogo para o dia
17 de Novembro.
Passados
22 dias, da data da recepção da nossa comunicação pela PGR, até o dia da
Manifestação 17 de Novembro, não recebemos
da PGR de que V/Digníssimo é o Procurador Geral, qualquer notificação de actos preparatórios
de atentado de Golpe de Estado Contra João Manuel Gonçalves Lourenço e muito
menos do Gabinete do Presidente da Republica, veja Oficio N.º 0257/GAB.CHEFE CASA CIVIL/PR/038/2018, oi reveja os ofícios N.º
3427/GM.JDH/2014, Oficio N.º 3727/GM.JDH/2014 e Ref.ª N.º 1121/GAB.PROVJUS/2013
E N.º 0903/GAB.PROVJUS/2017.
A SOBERANIAS NÃO TROCA
CORRESPONDENCIA COM REBELIÂO ARMADA, NEM COM GRUPOS QUE ATENTAM A GOLPES DE
ESTADO
A
acusação da PGR da Lunda – Sul é grave, preocupante e precisa de tomada
imediata de medidas cautelares da PGR a nível nacional, do Tribunal Supremo e
do Ministério do Interior, a Justiça angolana não deve brincar com a seriedade,
não deve agir por emoção ou por aparência de ser Juiz, muito cuidado, sob pena
de colocar o Sr. João Manuel Gonçalves
Lourenço, no ridículo, se há tentativa de Golpe de Estado ou Rebelião
Armada, deve-se tomar imediatamente medidas urgentes e seus responsáveis condenados
exemplarmente, não vamos fazer jogos de rato e gato, a justiça angolana deve
corrigir o que esta mal e melhorar o que esta mal.
Se
querem intimidar os activistas políticos do Movimento do Protectorado, não devem
brincar com o fogo, porque a comunidade internacional há 12 anos que acompanha
as acções da reivindicação Lunda Tchokwe.
O
Ministério Publico deve nos acusar e provar que as acusações são credíveis e fundadas
em provas credíveis, não devem ser acusações de paixões politicas ao MPLA
Partido Governante em Angola em que os Juízes trocam a sua profissão e o mérito
por benefícios que recebem de salários ou porque simplesmente querem desmoralizar
as populações que querem ver mudanças ou reivindicam os seus direitos usurpados.
Há
violação aos direitos Humanos na Lunda Tchokwe, o Estado Angolano aderiu a
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos adoptado pela decima oitava
conferência dos Chefes de Estados e de Governos dos Estados Africanos membros
da OUA (actualmente União Africana) a
27 de Junho de 1981, Nairobi, no Quénia e que em 1991, através da Resolução n.º
1/91 de 19 de Janeiro do mesmo ano e publicada em Diário da Republica N.º3/91, Angola
era membro de plenos direitos.
Será
que existe dois códigos penais; um para a Republica de Angola e outro para o
Reino Lunda Tchokwe?
Senão
vejamos, a Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos de que Angola é membro, o numero 2 do artigo 7.º, “Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão
que não constituía, no momento em que foi cometida, uma infracção legalmente punível.
Nenhuma pena pode ser prescrita se não estiver prevista no momento em que a infracção
foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente”.
O
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe existe desde o ano de 2006, faz 12 anos
a nossa existência real e reivindicativa e sempre o Ministério publico
Angolano, nos acusa com actos de rebelião e nunca provou absolutamente nada…
Para
todos os efeitos, o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, solicita ao digníssimo
procurador-geral da Republica de Angola General
Doutor Hélder Fernando Pitta Grós, que ordenem a imediata soltura dos
Activistas Políticos que se seguem:
Os Acusados formalmente
aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado na Lunda – Sul:
1.-
José Eduardo Dinis Pedro
2.-
Narciso Simão
3.-
André Dias
4.-
Orlando Mucuta
5.-
Domingos Jamba
6.-
Domingas Fuliela
7.-
Jonas Silvano
8.-
José Muatangue
9.-
Manuel Satuco
10.-
António Tchifaha
11.-
Gustavo Nawaquela
Os
ainda por acusar desde o dia 14 de Novembro de 2018 actualmente presos no
Comando da Policia do Cuango, Lunda – Norte:
1.-Afonso
Txihiluka
2.- Txifutxi
Muakahiy
3.- Zeca
Samuel
4.-
Belarmindo Castro
5.- Filipe
Manango