DECRETO EXECUTIVO CONJUNTO N.º
30 ABRIL DE 2000 DO GOVERNO DO MPLA/JES APROVAVA 20% DO IMPOSTO DO DIAMANTE
PARA A LUNDA TCHOKWE, PASSADOS 18 ANOS, RESULTA ZERO
Ministério das
Finanças, do Planeamento, da Geologia e Minas e do Banco Nacional de Angola, aprovaram
o Decreto Executivo Conjunto n.º30/2000 e também aprovaram o regulamento de
afectação de:
a).- 10% do imposto de
rendimento (Imposto Industrial)
b).- 10% do imposto de produção
(Royalty)
As províncias do
Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte. Existem em toda a extensão do território Lunda
Tchokwe mais de 200 projectos ou empresas de exploração de diamantes, onde se
encontra o 2.º ou mesmo 1º Kimberlite do mundo da actualidade, o CATOCA. Mesmo
assim, o regime tem o plano de começar a explorar em 2018 o Kimberlite do
Luaxe separado 15 km de Catoca.
Em 2015-2016, o
Kimberlite de CATOCA produziu mais de 15 milhões de quilates de diamantes. Em
2016 o valor do quilate de diamante era 2000,00 USD.
O diz o Decreto, eis
o texto:
Decreto
executivo conjunto n.º30/00 de 28 de Abril
A Resolução n.º7/99,
de 21 de Maio, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, que atribui às
Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico a afectação de 10% do imposto de
rendimento (Imposto Industrial) e 10% do imposto de produção (Royalty),
advenientes da exploração diamantífera realizada nos respectivos territórios,
prevê a sua regulamentação por forma a definir os mecanismos de utilização
desses recursos.
Nos termos do n.º3
do artigo 114º da Lei Constitucional determina-se:
Artigo
1.º
- De acordo com o definido no n.º3 da Resolução n.º7/99, de 21 de Maio, da
Comissão Permanente do Conselho de Ministros, é aprovado o regulamento de
afectação de 10% do imposto de rendimento (Imposto Industrial) e 10% do imposto
de produção (Royalty) às Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico anexo ao
presente diploma e que dele é parte integrante.
Art.2.º
- As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste decreto executivo
conjunto, serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.
Art.3.º
- O presente decreto executivo conjunto entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de
Abril de 2000.
O Ministro das
Finanças, Joaquim Duarte da Costa David.
A Ministra do
Planeamento, Ana Dias Lourenço.
O Ministro da
Geologia e Minas, Manuel António Africano.
O Governador do
Banco Nacional de Angola, Aguinaldo Jaime
DIARIO DA REPUBLICA, I SÉRIE – Nº17 – SEXTA
FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2000,Pg.370 e 371
Na próxima edição publicaremos na integra o
regulamento de afectação dos 20%