sexta-feira, 30 de março de 2018

PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL E OS BISPOS DA CEAST DE MÃOS ATADAS SOBRE A QUESTÃO LUNDA TCHOKWE


PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL E OS BISPOS DA CEAST DE MÃOS ATADAS SOBRE A QUESTÃO LUNDA TCHOKWE



O Presidente da Assembléia Nacional, Deputado e Membro do BP do Comité Central do MPLA, Fernando da Piedade Dias dos Santos e Dom Filomeno Vieira Dias, Cardeal e Presidente da Conferência Episcopal de Angola e São Tome - CEAST lhes foi endereçada pelo Movimento do Protectorado em ocasiões diferentes, cartas para estas duas entidades; a Legislativa do Poder Político do Estado Angolano e a Eclesiastes, ambas por causa do seu silêncio sobre a questão Lunda Tchokwe 2006 – 2018.


A carta ao Presidente da Assembléia Nacional de Angola é do dia 5 de Fevereiro de 2018, com cópias a entidades a seguir: Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço; Presidente do MPLA, Engº José Eduardo dos Santos; Presidente da UNITA, Dr. Isaías Ngolo Samakuva; Presidente da CASA-CE, Dr. Abel Chivukuvuku; Presidente do PRS, Dr. Benedito Daniel; Presidente da FNLA, Dr. Lucas Ngonda; Presidente do BD, Dr. Justino Pinto de Andrade; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal Constitucional; Ministério Público – PGR; Procuradoria da Justiça; Embaixada dos Estados Unidos da América; Embaixada da Rússia; Embaixada do Reino Unido; Embaixada da Alemanha; Embaixada da França; Embaixada da Bélgica; Embaixada de Portugal; Núncio Apostólico em Angola; CEAST; União Africana, Rep. Addis Abeba; Representação da União Europeia; Representação da ONU.



A carta as reverendíssimas Bispos da CEAST foi entregue no Gabinete do Presidente DOM FILOMENO VIEIRA DIAS aos 16 de Novembro de 2017, onde o Movimento do Protectorado expressava o seu protesto contra o silêncio da CEAST e da Igreja Católica de Angola em cuja 85% da população Tchokwe é crente católico, protesto contra o silêncio do Vaticano, onde vários dossiês foram endereçados desde 2007, protesto contra o silêncio do poder Eclesiástico no geral sobre a denegação de justiça ao Povo Lunda Tchokwe.


Passados 5 meses, a CEAST esta de mãos atadas, não há capacidade de aquela entidade Eclesiastes e Divina se pronunciar acerca do dossiê Lunda Tchokwe, nenhuma intervenção sobre a repressão brutal violenta policial angolana perpetrada contra manifestantes do dia 24 de Fevereiro de 2018, em que resultou 104 presos e 19 feridos e um morto posterior aos espancamentos sofridos dos agentes da ordem e segurança publica do regime do MPLA/Governo de Angola.



A carta as reverendíssimas Bispos da CEAST lembrava que eles não testemunhariam o cometimento do crime de abuso de autoridade por parte do Governo de Angola contra Manifestações Pacificas do povo Lunda Tchokwe a exigir simplesmente diálogo e Autonomia como Escócia, que não testemunhariam prisões arbitrarias do povo Tchokwe em defesa do seu direito natural, que não testemunhariam a continuidade das violações aos direitos humanos e o saque indiscriminado de riquezas e o abate de arvores para a exportação sem deixarem imposto ao desenvolvimento daquele território, que não testemunhariam a degradação do meio ambiente por causa do “maldito diamante”.


Por outro lado, a missiva endereçada ao Presidente da Assembléia Nacional, Deputado e Membro do BP do Comité Central do MPLA, Fernando da Piedade Dias dos Santos, recordava que não compreendíamos o seguinte; em Novembro de 2014 a 10ª Comissão da Assembléia Nacional, recebeu uma Delegação do Movimento do Protectorado, já o tivera feito antes duas vezes em 2013, e na sequência de uma carta que havíamos endereçado aquela Comissão sobre a violação aos Direitos Humanos na Lunda Tchokwe:


ü Em Agosto de 2013, a Presidência da Republica trocou Cartas acusatórias com o Movimento do Protectorado;
ü Em Agosto de 2014, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos trocou ofícios com o Movimento do Protectorado;
ü A Provedoria da Justiça, trocou ofícios com o Movimento do Protectorado em 2013 e 2017;
ü Instituições da Comunidade Internacional incluindo a União Africana escreveram cartas ao Governo de Angola;
ü A European Free Alliance – EFA mais de 45 Partidos, também escreveram ao Presidente José Eduardo dos Santos em 2015.

               - Qual era a dificuldade que o Governo do MPLA tinha para dialogar com o Movimento do Protectorado sobre autonomia Lunda Tchokwe oficialmente?

               - Que o senhor Presidente da Assembléia Nacional, fosse “JUSTO” com o povo Lunda Tchokwe, porque não lhe interessava a guerra, solicitava-se, qual era o papel e a responsabilidade dos Deputados sobre processos reivindicativos em curso e, sobretudo os pendentes da descolonização com Portugal.

              - Era o medo de pensarem que com Autonomia Lunda Tchokwe a Elite Governativa do MPLA perderia as minas de exploração de diamantes e a madeira? Qual seria a outra dificuldade impeditiva ao dialogo?

          - Ou porque estávamos sob jugo colonial de Angola?..

Lembrávamos na missiva que os Africanos sempre dialogaram e, que recebemos estes ensinamentos da sabedoria dos nossos Ancestrais, aqueles que muitas vezes chamamos de INDIGENAS.


Estas perguntas até hoje continuam sem resposta do Presidente da Assembléia Nacional, nem dos grupos parlamentares do MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS e da FNLA onde se inclui também o Bloco Democrático.





quinta-feira, 29 de março de 2018

General Nunda Chefe do EMGFAA apresenta pedido de demissão, Presidente JLO nega o pedido de “Lin Biao” de momento


General Nunda Chefe do EMGFAA apresenta pedido de demissão, Presidente JLO nega o pedido de “Lin Biao” de momento



Lisboa – O general Geraldo Sachipango Nunda apresentou recentemente um pedido de demissão da Chefia do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, em consequência do seu nome estar a ser mencionado num processo que envolve uma rede tailandesa que se propunha investir 50 bilhões de dólares em Angola. O Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço recebeu o pedido mas declinou.

Fonte: Club-k.net

Segundo apurou o Club-K, o tema da demissão daquela alta patente, foi inicialmente ensaiado pelo ministro da Defesa Nacional, Salviano Sequeira "Kianda" que abordou o novo procurador-geral da República, Hélder Pitta Grós para que aconselhasse o CEMGFAA, Geraldo Nunda a colocar o seu lugar a disposição, para salvaguardar a imagem das forcas armadas.


Hélder Pitta Grós, por sua vez, falou pessoalmente com Geraldo Nunda que acolheu a sugestão do seu interlocutor convencido tratar-se de um “recado Presidencial”.


Sem se opor da decisão, o general preparou a carta e apresentou ao Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço. Este por sua, vez, chamou-o informando que não dera nenhuma instrução neste sentido e negou o pedido de demissão de “Lin Biao”, alcunha que este oficial usava ao tempo da guerrilha da UNITA, em homenagem ao comandante chineses que dirigiu a luta contra os japoneses na Manchúria.


Como gesto de confiança, o Presidente alargou os poderes do Chefe do Estado-Maior General sobre matérias do Poder Executivo na formulação, execução e controlo das actividades no âmbito da actividade do Serviço de Inteligência e Segurança Militar Operativa dos Ramos, Regiões Militares, Aéreas, Navais e Grandes Unidades das Forças Armadas Angolanas. 

 
No processo da rede Tailandesa, na qual o general Nunda é mencionado na qualidade de Presidente de uma cooperativa habitacional dos ex-militares (“Ondjwo Yeto”), estão também outras altas patentes militares, embora já na reforma. São os generais José Manuel Arsénio, Presidente da cooperativa e antigo logístico das FAA, e Afonso Lopes Teixeira Garcia «Led», também ele dirigente da cooperativa e antigo Vice-chefe do Estado Maior General para a Logística e Infra-estruturas. Todos eles foram constituídos arguidos por decisão da PGR.






José Filomeno dos Santos, filho de ex-presidente de Angola - JES constituído argüido está impedido de sair de Angola


José Filomeno dos Santos, filho de ex-presidente de Angola - JES constituído argüido está impedido de sair de Angola



José Filomeno dos Santos está impedido de sair de Angola


O filho do ex-Presidente angolano José Filomeno dos Santos foi constituído arguido e está impedido de sair do país, disse o sub-procurador-geral da República de Angola, Luís Benza Zanga.


Em causa está uma investigação a uma alegada transferência irregular de 500 milhões de dólares para um banco britânico, que já levou à constituição como arguido de Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola.


A informação foi prestada esta segunda-feira aos jornalistas pelo sub-procurador-geral durante um encontro com deputados angolanos.


José Filomeno dos Santos foi presidente do conselho de administração do Fundo Soberano de Angola até janeiro passando, por nomeação do pai e ex-chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, tendo sido então exonerado pelo atual Presidente da República, João Lourenço.


Neste processo foram constituídos arguidos, além de José Filomeno dos Santos e Valter Filipe, outros três cidadãos angolanos, conforme explicou o sub-procurador-geral, Luís Benza Zanga.


A Lusa noticiou a 20 de março que uma agência britânica de combate ao crime vai devolver 500 milhões de dólares (406 milhões de euros) ao Banco Nacional de Angola, cuja transferência está a ser investigada no Reino Unido.


A Agência Nacional de Crime (NCA) britânica confirmou à agência Lusa que a Unidade Internacional de Corrupção está a investigar uma possível fraude de 500 milhões de dólares contra o Banco Nacional de Angola.


"Em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, a NCA utilizou as novas disposições da Lei de Finanças Criminais de 2017 para impedir a transferência de ativos. A autorização necessária para que os fundos sejam devolvidos às autoridades angolanas foi obtida agora", indicou.


Um porta-voz da Agência adiantou que a investigação "está em curso" e saudou a "cooperação até à data com as autoridades angolanas para chegar a uma conclusão satisfatória para este assunto".


Embora as autoridades britânicas não tenham confirmado o nome das pessoas envolvidas, deverá tratar-se do ex-governador do Banco Nacional de Angola Valter Filipe, que foi interrogado e indiciado pelo crime de peculato e branqueamento de capitais pela Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana na semana passada.


Valter Filipe é acusado de estar envolvido na transferência ilícita de 500 milhões de dólares para uma conta no exterior do país.


O procurador-geral adjunto e coordenador da Direção Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP), João Luís de Freitas Coelho, confirmou a existência de outras pessoas no processo, "que também têm alguma responsabilidade na saída ilegal deste dinheiro" de Angola, mas que não identificou.


Valter Filipe foi ouvido um dia depois de ter regressado a Angola, proveniente da África do Sul, e a suposta transferência de 500 milhões de dólares foi realizada em setembro de 2017, um mês antes da sua demissão do cargo a seu pedido, para uma conta do banco Credit Suisse de Londres.



ESCRIVÃO JOSÉ DIRECTOR DO JORNAL LIBERDADE NOTIFICADO A COMPARECER DIA 3 DE ABRIL NA PGR


ESCRIVÃO JOSÉ DIRECTOR DO JORNAL LIBERDADE NOTIFICADO A COMPARECER DIA 3 DE ABRIL NA PGR


A Procuradoria Geral da República, notificou Segunda-feira 26 de Março de 2018, o Director do Jornal Liberdade Escrivão José, para comparecer na referida Instituição no dia 03/04/2018.


Em causa está a entrevista feita por este semanário ao Soba Mário Katapi, que acusa o Vice-presidente da República Bornito de Sousa de criar autoridades tradicionais fantasmas e de desviar milhões de Kwanzas dos sobas enquanto ostentava o cargo de Ministro da Administração do Território.


Ao que se sabe, soba Mario Katapi, já terá replicado a noticia via radio despertar, disse em caso de ser notificado pela PGR haveria de desmascarar o ex-governante da Administração do território, hoje nas vestes de Vice-Presidente da Republica de Angola, fazendo par com João Manuel Gonçalves Lourenço.


No dia 3 de Abril de 2018, toda atenção vai dar a PGR onde o Director do Jornal Liberdade vai responder, o que não sabemos de momento  é que, se a fonte Soba Mario Katapi é desta deverá responder...




sábado, 24 de março de 2018

REPRESSÃO POLICIAL NA LUNDA TCHOKWE CONTRA POPULARES INDEFESO COM 32 PRESOS E UM FERIDO PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO


REPRESSÃO POLICIAL NA LUNDA TCHOKWE CONTRA POPULARES INDEFESO COM 32 PRESOS E UM FERIDO PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO


Cafunfo 24/03 – Do nada, a Policia de Cafunfo tomou conhecimento da realização de uma palestra sobre o dia 24 de Março,  quando Portugal e Bélgica assinaram e ractificaram a acta dos limites da Lunda com Angola e o Estado Independente do Congo no ano de 1894.


Esta data tem sido comemorada todos os anos pelos membros do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe como dia da Independência e da fundação da organização política e jurídica para o resgate da autodeterminação do território Tchokwe.


Foi uma actividade espontânea de membros do Protectorado Lunda Tchokwe que quis assim homenagear aquela importante data.


A policia angolana furiosa, atirou-se contra os participantes da palestra em lugar privado na localidade do Cafunfo junto a Igreja Quimbanguista. Disparando indiscriminadamente, tendo sido feito presos mais de 32 elementos e um ferido.


Se no passado dia 24 de Fevereiro, a Policia justificou a sua brutalidade e repressão por causa da manifestação, hoje a mesma policia não tem como justificar a brutalidade e a detenção de 32 membros participantes da palestra.


Na Lunda Tchokwe vive-se uma verdadeira ditadura tirânica do MPLA, foi ontem mesmo que publicamos o “Relatório Denuncia” da repressão policial de manifestantes do dia 24 de Fevereiro, menos de 24 horas a mesma repressão volta a rua contra indefesos.


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, voltará a noticia porque no terreno continuam a fazer rusga de activistas e membros....





sexta-feira, 23 de março de 2018

TRATADO DE RECONHECIMENTO DA INDEPENDENCIA DA LUNDA TCHOKWE COMPLETA 124 ANOS DE EXISTÊNCIA ESTE SABADO 24 DE MARÇO


TRATADO DE RECONHECIMENTO DA INDEPENDENCIA DA LUNDA TCHOKWE COMPLETA 124 ANOS DE EXISTÊNCIA ESTE SABADO 24 DE MARÇO


A convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, Ratificado no dia 24 de Março de 1894, trocada as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano em Paris, entre Portugal e Bélgica sob mediação da França na presença da Alemanha, Inglaterra e Vaticano, reconhecia naquele dia a existência de um Território Independente chamado Lunda, que ficou então sob protecção de Portugal 1885 – 1894/1975.


Protectorado, uma ligação entre dois Estados independentes em que o mais forte obriga-se a defender o mais fraco através de condições acordadas que beneficia as partes (Tratados Bilaterais de Amizade e Comercio), país protegido por acordo de interesse comum.


Protectorado vem de proteger, não há imposição, há sim um acordo bilateral ou multilateral, proteger alguém não é colonizar, isto mesmo “O Dicionário LELLO Prático Ilustrado” define protectorado como sendo: s.m. (de protector). Dignidade de Protector. Governo de um Protector, tal como o de “CRomwell em Inglaterra”, depois da morte de Carlos I. Autoridade Exercida por um Estado sobre outro Estado Estrangeiro, especialmente em tudo que diz respeito as Relações Externas: a Tunísia e Marrocos foram protectorado da França. Pg – 963


Segundo a mesma Europa fundadora do Direito escrito ou positivo, o Protectorado internacional é aquele Estado livre fraco Protegido por uma potência que celebrou com os nativos os tratados de Protectorados e ratificados por uma ou mais potências (Protectorado Internacional).


Henrique Augusto Dias de Carvalho, major do exército, como representante Legal do Governo de Portugal e Chefe da Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muatianvua, não fez parte da Delegação Portuguesa á Conferência de Berlim, porque percorria ainda as terras da Lunda, e, não era ainda conhecido na Europa o resultado dos seus trabalhos (veja aspectos da delimitação das fronteiras de Angola, pgs 113, 116, 118 e 119, por Professor Joaquim Dias Marques de Oliveira – Universidade Lusófona e UAN – Coimbra Editora 1999).


1.      No dia 24 de Março de 1884 – O Rei de Portugal nomeia Henrique Augusto Dias de Carvalho, para a grande expedição a Lunda Tchokwe até a Mussumba
2.      No dia 10 de Julho de 1884 – Partida de Luanda para Malange
3.      No dia 11 de Outubro de 1884 – Partida de Malange para o Território da Lunda

Membros da Comitiva de Henrique Augusto Dias de Carvalho para a Lunda

1.      Major Farmacêutico – Agostinho Sizenando Marques – Subchefe da Expedição.
2.      Capitão – João Baptista Osório de Castro – Oficial as Ordens
3.      Tenente – Manuel Sertório de Almeida Aguiar – Ajudante
4.      Missionário – Padre António Castanheira Nunes


Tratados de Amizade e Comércio entre Portugal e Lunda Tchokwe


1.       No dia 23 de Fevereiro de 1885 – Capenda – Camulemba – Muananganas Mahango e Muana Cafunfo
2.      No dia 31 de Outubro de 1885 – Caungula, confluência dos rios louva e Mensai, com os Muananganas Xá Muteba e Xá Mandiamba.
3.      No dia 2 de Setembro de 1886 – Rio Luachimo, junto ao Itengo, com Muene Muatchissengue Rei dos Tchokwes.
4.      No dia 1 de Dezembro de 1886 - no Lukusse. Muata Yanva Honorário, Ambiji Mujinga Suana Calenga
5.      No dia 18 de Janeiro de 1887 – Muata Ianva Mucanza – Rio Calanhi, com os Lundas, na Mussumba
6.      No dia 13 de Julho de 1895 é criado o Distrito da Lunda (reconhecimento do Estado da Lunda Tchokwe)
7.      No dia 13 de Julho de 1895, nomeação de Henrique de Carvalho para 1.º Governador da Lunda Tchokwe
8.      No dia 20 de Agosto de 1920 – Saurimo passa a chamar-se Henrique de Carvalho
9.      No dia 19 de Fevereiro de 1955, é produzida a Lei n.º 8904 que reconhece o Estado da Lunda Tchokwe
10. No dia 28 de Maio de 1956, Henrique de Carvalho passa a categoria de CIDADE


A Delegação de Portugal a conferência de Berlim 1884 -1885 constituída por:

1.   Marquês de Penafiel
2.   António Serpa Pimentel
3.   Luciano Cordeiro
4.   Carlos Roma du Bocage
5.   Conde de Penafiel
6.   Conde S. Mamede


A Lunda Tchokwe é um estado independente sob jugo colonial de Angola, mas que, nos termos dos artigos 3º e 4º e alíneas a), b), c) e n.º 2 do artigo 7º, artigos 19º, 20º, 21º e 60º ambos da Carta Africana dos direitos do Homem e dos Povos, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e das convenções de Viena de 1969,1978 e 1980, em matérias de tratados Internacionais, devemos lutar para resgatar a nossa dignidade.



ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891, RACTIFICAÇÕES EM BRUXELAS, A 24 DE MARÇO DE 1894 E TROCADAS AS ASSINATURAS A 1 DE AGOSTO DO MESMO ANO



                Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo, animados do desejo de estreitar com relações de boa vizinhança e de perfeita harmonia os laços de amizade que existem entre os dois países, resolveram neste intuito celebrar um tratado especial para a delimitação das suas respectivas esferas de soberania e de influência na região da Lunda e nomearam para seus plenipotenciários, a saber:

                Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves:

                O sr. Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado maior de engenharia, seu ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, etc., etc., etc.

                Sua Magestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo; O sr. Edouard de Grelle Rogier, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário  munido dos seus poderes, oficial da ordem de Leopoldo, etc., etc., etc.

               Os quais depois de terem trocado seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:

Artigo I
                 Na região da Lunda as possessões de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e de Sua Magestade o Rei dos Belgas, Soberano do Estado Independente do Congo, são delimitadas no seguinte modo:

                1.º Pelo thalweg do curso do Cuango desde o paralelo de 6° de Latitude sul até ao paralelo de 8°; Pelo paralelo de 8° até ao seu ponto de intersecção com o rio Cuilo, elo curso do Cuilo na direcção norte até ao paralelo de 7° de latitude sul;

                Pelo paralelo de 7° até ao rio Cassai.

               2.º Fica entendido que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios compreendidos entre os paralelos de 7° e 8° de latitude sul, desde o Cuango até ao Cassai, será executado ulteriormente, tomando em consideração a configuração do terreno e os limites dos estados indigenas.

                Os estados de Maxinge (Capenda) e de Cassassa, cuja fronteira setentrional segue ao longo do paralelo de 8° desde a margem direita do Cuango até ao curso de Cuilo, o estado de Amucundo (Caungula), que tem por limite ocidental a margem direita deste último rio e toca no paralelo 7°, assim como o de Mataba (Ambinje), que se estende até á mesma latitude e vai terminar na margem esquerda do Cassai, ficarão sob a Soberania de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.

                Os estados do Mussuco (Cambongo) e de Anzovo cuja fronteiras meridionais seguem ao longo do paralelo de 8° desde o Cuango até ao Cuilo e os de Cassongo (Muene Puto) Tupeinde (Muata Cumbana) e Turuba (Mai Munene) ficarão debaixo da Soberania de Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo.

                3.º Pelo thalweg do Cassai, desde o ponto de encontro deste rio com a linha de demarcação mencionada no parágrafo precedente, até à foz do seu afluente que nasce no lado Dilolo, e pelo curso deste afluente até à sua origem.

                A região a oeste do Cassai pertencerá a Portugal; a região a leste deste rio ao Estado Independente do Congo.

               4.º Pela linha divisória das águas do Zaire (Congo) e das do Zambeze até à sua intersecção com o meridiano 24° de longitude este de Greenwich.

Artigo II
               Uma comissão composta de representantes das altas partes contratantes, em número igual dos dois lados, será encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações precedentes. Estes comissários reúnir-se hão no sitio que for ulteriormente fixado de comum acôrdo e no mais breve prazo possível depois da troca das ratificações do presente tratado.

Artigo III
                Os súbditos portugueses nos territórios da região da Lunda, colocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os súbditos do Estado Independente do Congo nos  territórios desta mesma região colocados sob a soberania de Portugal, serão respectivamente tratados, no que se refere à protecção das pessoas e das propriedades em condições de igualdade com os súbditos da outra potência contratante.

Artigo IV
                As duas altas partes contratantes obrigam-se, na falta de um acôrdo directo, a recorrer à arbitragem de uma ou mais potências amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado puder dar lugar, quer se trate da interpretação dele ou do traçado das fronteiras no terreno.

Artigo V
               O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Lisboa logo que for possível. Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram o presente tratado que selaram com o sêlo das suas armas.

                Feito em Lisboa, aos 25 de Maio de 1891.
              (L.S.) – Carlos Roma du Bocage, (L.S.) – Edouard de Grelle Rogier



terça-feira, 20 de março de 2018

Dívida de Angola 'leva' 55% das receitas fiscais, a maior percentagem do mundo


Dívida de Angola 'leva' 55% das receitas fiscais, a maior percentagem do mundo



Londres, 20 mar (Lusa) - Angola é o país do mundo com o maior pagamento de dívida face às receitas, ultrapassando a fasquia dos 55%, o que significa que, por cada 100 dólares de receitas fiscais, 55 são para pagar a dívida.


De acordo com os cálculos do Comité para o Jubileu da Dívida, baseados em números do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, Angola é, dos 20 países elencados, aquele onde o peso da dívida mais se faz sentir no orçamento, 'levando' 55,4% de todas as receitas fiscais que entram nos cofres do Estado.


O segundo país onde a dívida é maior face às receitas, dos 126 considerados pelo Comité, é o Líbano, com 44,1%, numa lista cuja pódio fica completo com o Gana, com 42,4%, e onde Moçambique aparece no 13.º lugar, com 21,7% das receitas a serem canalizadas para o pagamento das dívidas, que não incluem aqui a chamada 'dívida oculta', uma vez que não foram feitos pagamentos no ano passado.


Em declarações à Lusa, o economista do Comité para o Jubileu da Dívida, uma Organização Não Governamental com sede em Londres, Tim Jones, comentou que "quer Angola quer Moçambique endividaram-se fortemente quando os preços das matérias-primas estavam elevados, mas agora que os preços desceram, os pagamentos da dívida aumentaram rapidamente em relação à receita fiscal".


Nenhum deles, sublinha o economista, "parece estar em condições de pagar", por isso a solução terá de passar por uma reestruturação da dívida.


"Os credores irresponsáveis, que emprestaram dinheiro quando os preços das matérias-primas estavam altos, devem aceitar fortes reestruturações na dívida que levem em conta o choque económico", defendeu Tim Jones em declarações à Lusa.


Sobre o futuro, o economista argumentou que "são precisos melhores mecanismos de responsabilização quando se contraem empréstimos" e acrescentou que são igualmente necessárias "medidas em países como o Reino Unido para garantir que os empréstimos são feitos de forma mais transparente".


Os credores, concluiu, "têm de ser mais circunspectos no futuro, já que há pouca evidência de os empréstimos terem sido investidos de forma adequada em qualquer um destes países".


A divulgação deste estudo acontece numa altura em que Angola já anunciou que tenciona renegociar a dívida com os credores, mas garantindo que não falhará pagamentos.


Moçambique, por seu turno, tenta renegociar a dívida externa com os credores numa reunião que decorre hoje em Londres, depois de ter deixado de honrar os compromissos financeiros no final de 2016, o que levou a uma situação de incumprimento financeiro ('default').


O aumento da dívida pública nos países dependentes de exportações de matérias-primas, nomeadamente em África, tem sido um tema recorrente nos últimos meses, já que o endividamento foi, de uma forma geral, a resposta encontrada para responder à queda dos preços das matérias-primas e ao consequente desequilíbrio orçamental e desvalorização das moedas face ao dólar.