COMUNICADO DE IMPRENSA
SOBRE MANIFESTAÇÃO CONVOCADA PELO
MOVIMENTO DO PROTECTORADO PARA O DIA 29
DE JULHO DE 2017 , SOBRE A REACÇÃO DO GOVERNO DE ANGOLA, AS CAMPANHAS DE
INTIMIDAÇÕES DOS ACTIVISTAS
1.º
Há poucos dias para a realização da
manifestação pacifica, convocada pelo Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe
para o dia 29 de Julho nos termos do artigo 47.º da CRA e da Lei n.º16/91, de
Reuniões e Manifestações, com autorização da Presidência da Republica de Angola
desde o dia 13 de Junho do ano corrente, nos termos do artigo 7.º da mesma lei
de reuniões e manifestações.
a).- O governo
Angolano já acaba de lançar uma campanha de intimidações, ameaças de raptos e
de utilização de força militar contra os manifestantes para aquele dia 29
sábado de Julho.
b).- A
Manifestação tem como objectivo, exigir o restabelecimento da Autonomia Lunda
Tchokwe como Escócia no Reino Unido e fim de perseguições de activistas e
prisões arbitr+arias.
2.º
Comandos de Policia Nacional, desde o Dundo,
Saurimo, Luena e nas localidades do Cafunfo, Cuango, Capenda Camulemba,
convocaram Secretarios Regionais do Movimento do Protectorado para os informar
do uso de força que será utilizado no dia 29 de Julho, próximo s+abado, por
ordens superiores vindas de Luanda de acordo com os mesmos.
3.º
Os Comités do MPLA, também ordenaram manifestações
naquele mesmo dia, encorajaram a JMPLA, para realizarem vandalismos, rasgando
Bandeiras de Partidos Politicos da oposição, incluindo as Bandeiras do MPLA,
acções que serão depois imputados aos manifestantes do Movimento do
Protectorado, como forma de conseguir que a Policia detenha centenas de pessoas
a serem consideradas de aruaceiras conforme Jornal de Angola noticiou no dia 25
de Junho passado.
4.º
Consta no plano, uma ordem emitida pelo
Ministério Publico, para a Policia fazer rusga ou prender o Presidente do
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe e, ou raptos na calada da noite
incluindo outros responsaveis do Movimento, nos termos do artigo 180º Assuada,
da Secção III do CPA, como objectivo, antecipar a não realização da
manifestação, criando desta forma a desmobilização total e o panico no seio dos
manifestantes.
5.º
Os Administradores Municipais em toda a
extensão do Reinado Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte,
têm vindo de algum tempo para cá, a desdobrarem-se em reuniões constantes com
Autoridades do Poder Tradicional e Líderes Religiosos, para que estes
desencorajem seus concidadãos e crentes para não aderirem em massa a
manifestação, ameaçam publicamente com o uso da força e que não irão
responsabilizarem-se pelas mortes.
6.º
A Presidência da Republica de Angola, nos
termos da Lei n.º16/91, de 11 de Maio, artigo 6.º, até a presente data, não
respondeu a Carta que lhe foi endereçada desde o dia 13 de Junho de 2017, ou
seja há 43 dias para cá, sobre a realização de manifestação pacifica para o dia
29 de Julho de 2017.
7.º
O n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 16/91, de 11
de Maio, autorizou a realização da mesma na data planificada que é o dia 29 de
Julho. O POVO LUNDA TCHOKWE VAI MANIFESTAR-SE PACIFICAMENTE, SEM VANDALISMO
CONFORME O GOVERNO ANGOLANO TENTAM FAZER CRER A SOCIEDADE. SABEMOS QUE TODAS AS
DITADURAS TOTALITÁRIAS E TIRÁNICAS NÃO TÊM CAPACIDADE DE DIÁLOGAR, SEMPRE OPTARAM
PELA BRUTALIDADE VIOLENTA E SANGUINÁRIA. SABEMOS TAMBÉM QUE, PARA CONQUISTAR UM
DIREITO É PRECISO SACRIFICIOS ATÉ A VIDA COMO JESUS CRISTO…
Luanda, aos 23 de Julho de 2017.-
COMITÉ POLITICO DO
MOVIMENTO DO PROTECTORADO
LUNDA TCHOKWE