CONVOCADA MANIFESTAÇÕES PARA OS
DIAS 24 DE JUNHO E 29 DE JULHO NA LUNDA
TCHOKWE PELO MOVIMENTO DO PROTECTORADO, PARA EXIGIR AUTONOMIA, FIM DAS
PERSEGUIÇÕES E PRISÕES ARBITRÁRIAS E SOLTURA DE PRESOS POLITICOS
LUANDA
12/06 - Para a
concretização destas Manifestações pacificas e populares, fez-se entrega de uma
comunicação prévia a autoridade competente de acordo com a Constituição de
Angola e a Lei de Manifestação. As manifestações
serão efectuadas em simultaneo em toda a extensão do Reino Lunda Tchokwe –
Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, no sábado 24 de Junho e sábado 29 de
Julho. A comunicação foi entregue na cidade Alta do Palácio Presidencial com
cópias a várias entidades e a comunicação social nacional e internacional com o
seguinte teor:
A sua Excelência
senhor
Eng.º José
Eduardo dos Santos
Presidente da República de Angola
Luanda
Excelentíssimo senhor Presidente,
O Movimento do Protectorado,
Reino Lunda Tchokwe, vem nos termos do artigo 47.º da
constituição de Angola de 2010, Vista e aprovada pela Assembleia Constituinte,
aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional
n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010. Promulgada em 05
de Fevereiro de 2010 e da Lei sobre o direito de reunião e das manifestações,
Publicada no Diário da Republica n.º 20, I Série de 11 de Maio de 1991, comunicar
que o povo Lunda Tchokwe vai se manifestar
no dia 24 de Junho e 29 de Julho de 2017, com os seguintes
objectivos e na base de princípios eticos:
1.- Exigir Autonomia como
ESCOCIA no Reino Unido
2.- Exigirmos fim das
perseguições e prisões arbitrárias
3.- Exigir a soltura dos
presos Politicos na cadeia da Kakanda, Lunda-Norte
A constituição de Angola de
2010, diz no artigo 47.º o seguinte: (Liberdade
de reunião e de manifestação) ,
1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação
pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da
lei. 2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia
comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos
por lei.
O Movimento do Protectorado
Lunda Tchokwe, vem nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 47.º, para
efeitos da prévia comunicação á autoridade competente do Governo de Angola, no
caso verdente a Sua Excelência senhor Presidente da República de Angola.
Temos de salientar que o Artigo
47.º se encontra no âmbito da Secção I - Direitos e Liberdades Individuais e
Colectivas, Capítulo II - Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais do
Título II da Constituição. Os preceitos contidos nesta parte da Constituição
estão submetidos ao Artigo 28.º da Constituição, que lhes dá força jurídica
reforçada, sendo directamente aplicáveis e vinculando todas as entidades
públicas e privadas. Não há mediação necessária da lei ordinária e, quando esta
existe, não pode restringir o direito, apenas aplicar e executar a
Constituição, é isto que o povo Lunda Tchokwe vai fazer no dia
24 de Junho e no dia 29 de Julho de 2017.
A Comunidade Internacional, a
ONU, União Africana, União Europeia, as Organizações Nacionais e Internacionais
de defesa dos Direitos Humanos, OPEN SOCIETY, AJPD, Mãos Livres, OMUNGA,
Construindo Comunidades, Amnistia Internacional, HRW entre outros, também vamos
lhes endereçar esta missiva para que estas instituições possam acompanhar as
manifestaoes pacifica que se avizinham no território do Reino Lunda Tchokwe –
Kuando Kubango, Moxico Lunda Sul e Norte.
Finalmente,
informo a Vossa Excelência, que o povo Lunda Tchokwe deseja muita saúde e
prolongados anos de vida.
Luanda,
aos 12 de Junho de 2017.
Mto respeitosamente
José Mateus Zecamutchima
Presidente
c/cópias:
ü MPLA e Grupo Parlamentar
ü UNITA
e Grupo Parlamentar
ü CASA-CE
e Grupo Parlamentar
ü PRS e
Grupo Parlamentar
ü FNLA
e Grupo Parlamentar
ü BD – Bloco Democrático
ü Embaixada
da América em Angola
ü Embaixada
da França
ü Embaixada
de Portugal
ü Embaixada
do Reino Unido
ü Embaixada
da Bélgica
ü Embaixada
da Alemanhã
ü Embaixada
da União Europeia em Angola
ü Núncio
Apostolico em Angola
ü Representação
da ONU em Angola
ü CEAST
Angola
ü Comunicação
Social Nacional e Internacional
ü Tribunal
Supremo
ü Tribunal
Constituicional
ü Procuradoria
Geral da Republica
ü Provedoria
da Justiça
ü Governo
da Lunda - Norte
ü Governo
da Lunda - Sul
ü Governo
do Moxico
ü Governo
do Kuando Kubango
ü Cópia
ao Povo Lunda Tchokwe
ü Cópia
aos Lunda Tchokwes na diáspora