JES/MPLA ORDENA IGREJA I.E.I.A.
DE AFASTAR FIÉIS POR SEREM MEMBROS DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE
Mais de 800 fiéis cidadãos Lunda Tchokwe
pertecentes a Igreja Evangelica dos Irmãos em Angola, que atende pela sigla
IEIA em Cafunfo, Cuango, Xá Muteba, Caungula, Capenda Camulemba entre outras
localidades, serão afastados nos próximos dias daquela Igreja.
Em reuniões que tiveram lugar em Dezembro de
2016, responsáveis da IEIA informaram
que por ordens expressos do Presidente José Eduardo dos Santos, qualquer fiél
da referida Igreja não poderia fazer parte do Movimento do Protectorado Lunda
Tchokwe, estando neste momento o processo de afastamento em curso.
A Liberdade, é um poder de
desenvolvimento da personalidade de cada um, andar, passear, gerir a sua vida
como quiser, vender ou fazer negócio das suas propriedades materiais sem
coação, direito ou
condição de alguém dispor de si, de fazer ou deixar de fazer alguma coisa,
condição do homem livre. independência.
O direito, é um bem individual e da
maioria, e quando é violado, produz crise na vida do seu titular, e a crise
produz conflito e os conflitos produzem revoluções, e as revoluções produzem
separações das pessoas.
Jesus Cristo em seus ensinamentos, “dar a
César o que é do César e a Deus o que é de Deus”. Assim Jesus Cristo definiu
claramente a separação entre o Governo e a religião e as liberdades
individuais; os direitos e os deveres de cada um no seio de uma sociedade.
Ser religioso ou pertencer a uma Igreja é uma
escolha individual, que não pode colidir com as escolhas e liberdades
individuais.
Artigo 10.º
da constituição de angola
(Estado
laico)
1. A República de Angola é um Estado laico,
havendo separação entre o Estado e as igrejas, nos termos da lei.
2. O Estado reconhece e respeita as
diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no
exercício das suas actividades, desde que as mesmas se conformem à Constituição
e às leis da República de Angola.
3. O Estado protege as igrejas e as
confissões religiosas, bem como os seus lugares e objectos de culto, desde que
não atentem contra a Constituição e a ordem pública e se conformem com a
Constituição e a lei.
Artigo 27.º
e 48.º
(Regime dos
direitos, liberdades e garantias)
O regime jurídico dos direitos, liberdades e
garantias enunciados neste capítulo são aplicáveis aos direitos, liberdades e
garantias e aos direitos fundamentais de natureza análoga estabelecidos na
Constituição, consagrados por lei ou por convenção internacional.
O PROCESSO
POLITICO LUNDA TCHOKWE, É DE TODOS OS FILHOS LUNDAS, ESTEJAM ELES NAS IGREJAS
OU NO GOVERNO; NA POLICIA OU NAS FORÇAS ARMADAS, É UM PROCESSO INCLUSSIVO NÃO
EXCLUI NINGUÉM.
O Presidente José Eduardo dos Santos, deve sem
mais demora abrir a porta ao diálogo e consequentemente o restabelecimento da
Autonomia Lunda Tchokwe ao invês de procurar subterfugios que em nada vale.