PARTE V - FINAL - EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E
A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE 1884 – 1891
5.1.- OS INTERESSES
COMUNS DE PORTUGAL E DA FRANÇA NA “QUETÃO DO ZAIRE” VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE
As
negociações da Associação Internacional com a França e depois com Portugal
foram morosas, como era de prever. Para estes dois países não era bastante o
reconhecimento da bandeira da Associação. Qualquer convenção que se celebrasse
tinha necessariamente de incluir uma delimitação de fronteiras, delimitação,
essa que as ambições EUROPEIAS excessivas de Leopoldo II em África não
facilitavam.
Entre
a França e Portugal havia evidentemente interesses comuns no Baixo Zaire. E,
por isso, ambos acordaram em não concluírem qualquer convenção com a Associação
sem prévio aviso de um a outro país, trabalhando, porém, separadamente, sem se
perderem de vista. A própria «FRANÇA achava prejudicial que Portugal contasse
demasiado com ela» (49) –
Marques do Lavrador – Portugal em África depois de 1851, p.94.
As
negociações entre a Associação Internacional e a França decorriam em PARIS, e
para lá foi enviado o adido militar português em Berlim, capitão de engenharia Carlos Roma du Bocage.
A
posição da França, expressa por JULES FERRY ao Visconde de AZEVEDO DA SILVA,
encarregado dos Negócios de Portugal em Paris, parecia clara: «A França não
reconhece nem deixa de reconhecer os direitos de Portugal sobre o CONGO até 5º
12’, mas declara que não tem intenção nem irá além deste paralelo»
Fonte: (50)
– AMNE- Caixa «Conferência de Berlim». Confidencial A, de 26 Dezembro de 1884,
enviada de París pelo Visconde de Azevedo da Silva ao ministro e Secretario de
Estado dos Negócios Estrangeiros.
As
exigências da Associação iam até ao ponto de pedir à França, em troca das suas
estações sobre o NIERI, a margem esquerda do Congo, junto de STANLEY-POOL, e
quinze milhões de francos…
Fonte:(51)-Jornal
do Commercio, n.º 9.340, de 14 de Janeiro de 1885. Ferry, por isso, achava
indispensável que Portugal e a França se opusessem vivamente às manobras do rei
LEOPOLDO II, embora fosse de opinião que era necessário fazer-lhe algumas
concessões, «Já que a Associação havia empregado esforços e dinheiro desde que
adquiriria terrenos em África» (52)- Livros Branco sobre a questão do Zaire II,
doc. n.º 79, p.105.
Contudo,
aos delegados da Associação declarava que tinham de contar com o Governo
Português, visto que «si le Portugal n’est pas une grande puissance – dizia -, il
a des droit e til saura les défenndre» (53)
– Livro Branco sobre a questão do Zaire II, doc. n.º 79, p.105.
Nestes
termos, a missão do Carlos Roma du Bocage era principalmente a de demonstrar a
FERRY que os Portugueses estavam «de acordo quanto à vantagem de trabalharem
separadamente, embora para o mesmo fim, empregando cada um todos os seus
esforços, porque os interesses de Portugal nesta conjuntura eram análogos» (54) – ibidem, doc. n.º 78, p.104., se a França
se separar de Portugal, tanto quanto se sabe, o isolamento podia ser fatal para
ambos. No dia 31 de
Dezembro de 1884 chegava a Paris o adido militar de Portugal em Berlim. À uma
hora e meia ele foi apresentado ao Presidente do Conselho de Ministros Francês
pelo visconde de Azevedo da Silva. Ferry e Bocage ficaram de acordo no plano de
acção já antes delineado perante a Associação.
Na
entrevista havida no dia 8 de Janeiro, Ferry perguntou quais as concessões que
«Portugal
podia ou desejava fazer à Associação».
O visconde de Azevedo da Silva respondeu que «era preferível esta sociedade
primeiro declarasse o que pretendia».
Disse então o presidente do conselho «que lhe parecia que ela desejaria a
cessão de toda a margem do Zaire, Noki, e a faculdade de construir um
caminho-de-ferro na margem esquerda».
Esta
ideia de um caminho-de-ferro marginal no Congo tinha sido trazida à Conferência
de Berlim na sessão de 27 de Novembro de 1884 por iniciativa de SANFORD (56) – Livro
branco dos protocolos da conferência de Berlim, protocolo n.º 3, p.30. Mas tal proposta era apenas o propósito de
conseguir em Berlim a adesão das Potências Europeias ao que andava preocupando LEOPOLDO
II havia quase dois anos. Com efeito, LEOPOLDO II desde Fevereiro de 1883 que
se mostrava empenhado em formar uma companhia anglo-francesa-belga para
explorar o Congo (Zaire) por meio de um caminho-de-ferro. (57) – Vid.
ANSTEY, Roger – Britain and the Congo in the nineteenth century, pp.182-209.
Nas
conversações com Ferry, Portugal protestou sempre nos direitos que possuía
sobre os territórios de Cabinda e Molembo (58), com base no princípio de serem
eles enunciados na Carta Constitucional, como partes integrantes da Nação
Portuguesa (59). As pretensões da Associação Internacional reclamava de
Portugal toda a margem direita do Congo e um caminho de ferro – já se disse –
na margem esquerda até sítio de fácil acesso como porto (60). (58).-
Livro Branco sobre a Questão do Zaíre (II), doc.n.º 92, p.106.
(59).- A Carta Constitucional de 1826
dizia assim:
§
1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das Províncias do Minho,
Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas
Adjacentes, Madeira, Porto Santo e Açores.
§
2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S.João
Baptista de Ajudá, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as
Ilhas de Cabo Verde e as de S. Tome e Príncipe e suas dependências; na Costa
Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo
Delegado.
§
3.º - Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das
Ilhas de Solar e Timor.
ARTIGO
3 – A Nação não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território
nestas três partes do mundo, compreendida no antecedente artigo.»
Fonte:(60) –
Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º 83, p.107.
OBSERVAÇÃO: como pode observar, em 1826, EUROPEU
nenhum havia cruzado nas terras da NAÇÃO
LUNDA TCHOKWE,
aqui esta prova material, porque a CARTA
CONSTITUICIONAL PORTUGUESA DE 1826 ESTA CLARA nos seus artigos 2.º e 3.º. Durante a evolução
política da África entre 1884 à 1891, período em que se esta a decorrer a
conferência de Berlim, Henrique Augusto Dias de Carvalhos e outros exploradores
Europeus ainda estavam a percorrer o interior da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE,
entretanto a Conferência de Berlim não fixou limites fronteiriços nenhum da Nação
Lunda Tchokwe ou alguma colagem deste Estado com a Província Ultramarina de
Portugal, Angola, logo a actual presença do Governo de Angola na Lunda Tchokwe,
é colonização.
Esta
proposta da Associação, relativa ao Baixo Congo, considerava-a também Ferry
inadmissível e não teve ele coragem para no-la apresentar. No seu critério, se
Portugal reduzisse os direitos de trânsito, as nações estariam dispostos a
reconhecer de Portugal nos seguintes territórios:
«1.º Cabinda e
Molembo, com algum território em redor destes dois pontos, que estão inscritos
na Carta Constitucional Portuguesa:
2.º A margem esquerda
do Zaire, desde um ponto a determinar em frente de Boma até à foz do rio, e,
desde a foz, toda a costa até ao Ambriz;
3.º Finalmente uma
extensão de terreno no interior até à parte navegável do Cuango com um porto
sobre o rio.» (61) – Livro Branco sobre o Zaire (II), doc, n.º 85, p. 109 -112
Na
ideia de FERRY, era «necessário que Portugal abandonasse uma parte considerável
das suas reclamações quanto aos territórios do Congo ou Zaire se quisermos, e,
concedesse ao comércio internacional grandes vantagens; de outro modo a sua
insistência poderia irritar as Nações, e com especialidade a Alemanha, que
desejava criar na África novos mercados para os seus produtos.
Com
uma entrada no Congo e o reconhecimento pelas potências Europeias de uma grande
parte dos territórios reclamados, Portugal devia considerar-se satisfeito, pois
desta forma evitaria o descontentamento das Nações. E o grande argumento de que
as potências Europeias se serviam era que Portugal não estava no Congo (Zaire).
E de facto, Portugal não estava no Congo.
Em
Dezembro de 1884, Portugal reclamava os Tratados de Protectorado Assinados com
os indígenas, reconhecidos e garantido pelas Potências Europeias, de modo a
permitir uma expansão para o interior, para além das fronteiras de Angola ou
dentro do coração de Africa e em Moçambique, que seria uma justa compensação da
parte que Portugal pudesse ceder no Congo. (63) – AMNE – Caixa «conferência de
Berlim, telegrama de 18 de Dezembro de 1884 do ministro e secretário de Estado
dos Negócios Estrangeiros para Serpa Pimentel.
(64)-
Ibidem, telegrama de 21 de Dezembro de 1884
(65).-
Ibidem, telegrama de 11 de Janeiro de 1885 do ministro e Secretário Estado
dos Negócios Estrangeiros para o encarregado de Negócios em Paris.
Logo
a seguir, em 21 de Janeiro de 1885, propôs a França que Portugal ficasse com a
costa do Ambriz na margem esquerda até 13º de longitude (66), daqui até cerca
de 6º de latitude e depois até ponto a determinar perto do 16º meridional «para daí se traçar uma linha diagonal até
encontrar o rio Cuango, zona navegável»
(67). Para a Associação Internacional ficaria tudo o mais. A esta proposta,
respondeu, no dia seguinte, Carlos Barbosa Roma du Bocage, que Portugal não
poderia celebrar com a Associação Internacional qualquer acordo que implicasse
a sua perda de NOQUI, de MOLEMBO e
CABINDA.
Ao
mesmo tempo, o ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal manifestava a sua
confiança no apoio desinteressado da França e lembrava que esta proposta era
quase idêntica à primeira que FERRY considerava inaceitável. Entretanto,
o governo da província de Angola que, nos fins do ano, tinha recebido de LISBOA
instruções confidenciais para ocupar alguns pontos de território do Zaire a fim
de evitar que a Associação Internacional os ocupasse primeiro e desalojar p ela
força os agentes da Internacional que pretendessem manter-se dentro dos
domínios de Portugal, cuidou de anular em BOMA os contactos fraudulentos
impostos por DELCOMUNE às autoridades gentílicas da região (68).
(66),(67)
e (68).- O Doc. n.º87 do Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), traz
latitude, o que é manifesto lapso. P.109-112
5.4.- A
TRANSFERÊNCIA DAS NEGÓCIAÇÕES DE PARIS PARA BERLIM
Em
Berlim, o barão de Courcel apresentara aos delegados de Portugal uma nova
proposta da Sociedade Africana, mais conciliadora que as anteriores: a
Internacional desistia então de Nóqui, de Cabinda e Molembo e pretendia apenas
a margem direita do Congo (69) – doc, n.º 72 à 89, p.100-113.
No
dia 5 de Fevereiro de 1885, a França assinava com a Associação uma Convenção em
que reconhecia esta como Estado amigo e se fixavam os limites da fronteira
entre os dois Estados. No dia seguinte JÚLIO FERRY comunicava ao ministro de
Portugal a sua assinatura e aconselhava Portugal a aceitar a proposta da
Internacional, em que ela renunciava a
Nóqui, Cabinda, Molembo e LÂNDANA.
Continuava
o presidente do conselho da França a afirmar que Portugal não estava lá e que a
Europa não só, não queria que uma nação ocupasse todo o estuário do rio, mas
também preferia atribuir uma das margens à Sociedade Africana, «o mais fraco de
todos os Estados» (70)
– doc, n.º 90, p.114. Mas Portugal
não queria deixar nas mãos da Associação os portos de Boma e de Banana.
Tão
grandes divergências levaram o QUAI d’ORSAY a transferir para Berlim a sua
mediação e a confiá-la ali ao seu embaixador, o barão de Courcel.
No
dia 3 de Fevereiro, o barão de Courcel enviava ao marquês de Penafiel uma carta
em que lhe dizia que LORD GRANVILLE o encarregara de manifestar o desejo do
Governo Inglês de que Portugal chegasse o mais cedo possível a acordo com a
Internacional. A Inglaterra conservava-se de parte até então, e tanto o
subsecretário Alemão como o embaixador Francês tinha assegurado a Portugal que
os seus governos não exerceriam sobre Portugal pressão alguma.
Mas
agora era a França no dia 7 de Fevereiro (72), e o Chanceler Alemão também no
dia 7 de Fevereiro (73), a aconselhar Portugal a que arrumasse quanto antes a
questão com a Internacional. Todavia, enquanto os Governos Francês e Alemão o
tinham feito em termos muito amigáveis e efectuosos, EDWARD B. MALET
no dia 7 também de Fevereiro (74), segundo as instruções de LORD GRANVILLE,
fê-lo num tom frio e seco ao modo de quem se esquecia das humilhações por que
passara no caso de Angra pequena, no abandono do TRATADO
DO ZAIRE a um simples aceno
de BISMARK, da tomada de KHARTUM por Madhi.
Portugal
não podia esperar mais nada dos seus velhos ALIADOS… mas a atitude da Alemanha
era de nítida compreensão e simpatia para com os direitos de PORTUGAL em
Africa, -fim…(75).
(72).- Era do seguinte
teor a Carta do Embaixador da França: «Monsier le Ministre; Je suís charge par
Lord Granville, à qui j’ai fait savoir que les négotiations afin d’arriver à
une entente entre le Portugal et l’Association Internationale du Congo, se
poursuivent ici, d’exprimer à V.Ex la ferme opinion du Gouvernement de Sa
Majesté, qu’il est désirable que cette entente se fasse aussitôt que possible.
J’ai en même temps l’honneur d’informer V.Exe que Mr. Petre, Ministre de S.M. à
Lisbonne, a été charge de faire la même communication au Gouvernement de S.M.
T.F.» Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º 92 –C, pp.118-119.
(73).- O Chanceler
escrevia: « Le Gouvernement Impérial partage l’opion que le Gouvernement
Portugais ne devrait pas hésiterà s’arranger avec l’Association sur cette base,
en se désistant de toute prétention sur des territoires situés au nord du Congo
en dehors des 2 districtes susmentionés (Molembo et Cabinda) auxquels le
Portugal attaché une value particulière. En suivant ce conseil, le Portugal
aurait l’avantage de voir sa souveraineté reconnue sur des vastes territoires
oû elle était géneralement contéstée jusqu’á ce jur.» Livro Branco sobre a
Questão do Zaire (II), doc, n.º92-E, p.121.
(74).- Ibidem, doc,
n.º 92-D, pp119-120.
(75).- Jornal do
Commercio, n.º 9.350, de 27 de Janeiro de 1885.
Em
1945 começa a descolonização dos países em Africa e em 1964, no Cairo Egipto,
alguns chefes de Estados e Governos Africanos Independentes, produziram uma
resolução, denominada = AHG/16 = baseada nos princípios de “Uti possidetis
juris” e, sucessão Jurídica de Estados recém independentes, que ficam obrigados
de respeitarem as fronteiras deixadas pelas Potências colonizadoras Europeias.
Os
Europeus não deixaram fronteiras em Africa, mas sim esferas de influências, ou
zonas ditas suas para o controlo do comércio internacional africano, isto sim é
que é a verdade, porque o colonizador não deixa fronteira, ele quer mais e mais
terrenos a custo zero, impondo a força a sua cultura, línguas e costumes,
algumas vezes com justificação, a de que, precisa para a civilização dos
indígenas…
Os
graves “ERROS” da conferência de Berlim de 1884 – 1885, realizou-se
na EUROPA sem a presença de AFRICANOS nem o seu consentimento destes e, estes nem
sabiam se quer, que se estava a fazer uma conferência para lhes dividir ou
criar países artificiais e ditarem regras artificiais da sua convivência
futura.
AFRICA
PRECISA DE UMA NOVA CONFERENCIA PARA DITAR COM TRANSPARENCIA AS VERDADEIRAS
FRONTEIRAS, ELIMINANDO ASSIM OS CONFLITOS TERRITÓRIAIS E O FIM DE DERRAMAMENTO
DE SANGUE…
Terminado
o texto sobre “A evolução política de Africa e a Nação Lunda Tchokwe que
decorre entre 1884 á 1891”, os próximos textos serão dedicados sobre a “ORIGEM DA CHAMADA QUESTÃO DA LUNDA 1885 - 1894” que é desconhecida por muitos leitores e
ignorada por pesquisadores e historiadores africanos ou colonialistas
usurpadores.