segunda-feira, 30 de abril de 2012

ITNSolicitors & Advogados, entrega dossier LUNDA TCHOKWE ao Presidente José Eduardo dos Santos


ITNSolicitors & Advogados, entrega dossier LUNDA TCHOKWE ao Presidente José Eduardo dos Santos


IRVINE THANVI NATAS SOLICITORS - ITNSolicitors & Advogados ao serviço da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, fez entrega no dia 19 de Abril de 2012, através dos canais próprios ao Presidente da República de Angola Eng.º José Eduardo dos Santos, um dossier sobre a Reivindicação da Autonomia Administrativa, Económica, Jurídica e legítima, fundamentada nos princípios do direito Natural do POVO LUNDA TCHOKWE (Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte) e de sucessão Jurídica do Estado que se formou através do processo da descolonização com uma parte do território separada por tratados internacionais de protectorado.



Uma cópia do dossier foi encaminhada a ONU, a UE, a UA e outras instituições e organismos de direito Internacional, bem como Portugal, Bélgica, Alemanha, França, Reino Unido da Inglaterra e o Vaticano na sua qualidade de autores morais e testemunhas sobre o protectorado da Lunda 1885-1894.


A Ministra da Justiça, Ministro das Relações Exteriores, Secretário de Estado das Relações Exteriores p/os Assuntos Políticos, Ministro do Interior, Secretario de Estado para os Direitos Humanos, Secretaria para os Assuntos Jurídicos da Presidência da Republica, Secretario para os Assuntos Políticos e constitucionais da Presidência da Republica, Secretário-Geral Da Presidência, Embaixador Angolano no Reino Unido, Embaixador do Reino Unido em Angola, Delegação da Comissão da União Europeia em Angola e as Organizações de defesa dos direitos Humanos Internacionais e Amnistia Internacional, estão entre as entidades nacionais e internacionais que a ITN Solicitors endereçou também o dossier LUNDA.



A ITN SOLICITORS encabeçadas por Drº Tayab Ali e o Drº Ravik Naik são parte do grupo de Advogados Nacionais e Internacionais em defesa da questão da Lunda junto do Governo Angolano e da comunidade Internacional, anunciada recentemente pela CMJSPLT (www.itnsolicitors.com).


O nosso apelo é que, cada filho e herdeiro da vasta Nação Lunda, exerça o seu direito adquirido ao direito positivo internacional e DIVINO, é este direito como uma realidade material que cada um deve dar o seu contributo. O inadmissível é a continuação da subjugação ou colonização como fez Portugal com os Angolanos ao longo dos quase 500 anos.


Somos herdeiro da Nação Lunda



Somos herdeiros deste direito de sucessão do território e Estado Lunda Tchokwe, que os nossos ancestrais construíram ao longo dos séculos, e colocaram sob protecção Portuguesa nos termos dos tratados de Amizade e Comercio assinados nos anos de 1885-1888, da convenção de Lisboa sobre o contencioso da Questão da Lunda entre Portugal e Bélgica sob mediação da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, acordo lei de 25 de Maio de 1891, ratificado no dia 24 de Março de 1894 e trocada as assinaturas em Paris a 1 de Agosto do mesmo ano.


Artigos 2024 e 2025 do código Civil


Direito subjectivo. O direito subjectivo, é o poder atribuído pela ordem jurídica a alguém, para este ou estes exigirem de outrem ou ao Estado uma coisa ou um facto (acontecimento por existir a lei que os conferiu o tal direito – Acordo Lei e tratados de Protectorado).


Quando se fala do direito, estamos diante de um interesse material que satisfaz as necessidades ou direitos reais. De maneira que, quando a Lei confere o direito a alguém, o consumo e o exercício do referido direito ou interesse, depende do sujeito ou do próprio indivíduo (por exemplo: direito ao trabalho, ao salário, habitação, a vida, etc, etc.).


É você próprio, que tem que o exigir ao Estado


Direito subjectivo, ou direito que depende do sujeito. No nosso caso, como os acordos ou tratados de protecção, amizade e comerciais foram assinados com o Estado Português e, o actual Governo de Angola os conhece e os ignora, o Povo Lunda Tchokwe é quem deve exigir de Angola e da Comunidade Internacional, incluindo Portugal (por ex vi legis, ou que, por força da Lei nº 8904 de 19 de Fevereiro de 1955, artigo 44 e Letra G, que queremos X coisa ou X acontecimento).


Não é necessário pegar em armas, a nossa razão é a nossa arma mais poderosa


O Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Internacional de Justiça da Haia existem para a resolução pacífica deste tipo de conflitos diante de provas objectivas e autenticas com testemunhas oculares e a Comunidade Internacional conhecedor do assunto bem presentes.