sexta-feira, 20 de abril de 2012

HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO CHEFE DA EXPEDIÇÃO PORTUGUESA A MUSSUMBA 1884-1888

HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO CHEFE DA EXPEDIÇÃO PORTUGUESA A MUSSUMBA 1884-1888 

 Henrique Augusto Dias de Carvalho, foi explorador português em África, major do Estado Maior de Infantaria, Cavalleiro das ordens militares de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e de S. Bento de Aviz, chefe da Expedição Portuguesa ao MUATIÂNVUA e delegado do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, o Rei de Portugal.

 Henrique de Carvalho, foi militar de carreia, Geografo, antropologo, linguista e historiador e autor de uma série de livros sobre a Lunda, onde se destaca as obras, “Expedição Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888, Memorias da Lunda 1890, Etnographia e Historia Tradicional dos povos da Lunda, Lubuco” e outras-

Nasceu em 9 de Junho de 1843 e faleceu em 2 de Fevereiro de 1909, aos 66 anos de idade, nas vestes de GENERAL, ele foi condecorado ao titulo de “Benemerito da Patria Portuguesa”, foi o primeiro (1.º) Governador da Lunda (1895) – grande amigo dos negros.

 Foi ele, na qualidade de enviado e de Embaixador do Rei de Portugal na Lunda o autor da celebração de todos os tratados de Protectorado ou acordos Lei com os potentados, fez parte da Delegação Portuguesa na questão do conflito da Lunda entre Portugal e a Bélgica de 1890 que teve lugar em Lisboa, que culminou com o acordo de 25 de Maio de 1891, assinado no dia 24 de Março de 1894 e trocada as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano.

 EM 1973, NO ANIVERSÁRIO 130º DE NASCIMENTO DE HENRIQUE DE CARVALHO vs DEDICATORIA DE SUA FAMILIA A CIDADE DE H.Carvalho.


 Transcrição na integra o texto do postal que anexamos, cujo autoria é o filho de Henrique Augusto Dias de Carvalho enviado em 1973 a Mocidade Portuguesa da escola preparatório “Henrique de Carvalho” de Saurimo. “Venho agradecer-te a simpatia com que me recebestes quando da minha visita á Escola Preparatória “Henrique de Carvalho”.

 Este dia é importante para a nossa linda cidade de “Henrique de Carvalho”, pois decorre o 130º Aniversário do nascimento do meu Ilustre Pai (agora 169º Aniversário), portanto não podia passar d’hoje, este meu agradecimento, enviando-te um postal que dediquei a Mocidade dessa grandiosa Provincia da Lunda. Aproveito a oportunidade para te enviar algumas datas célebres para essa PROVÍNCIA”:

 24.3.1884 – O Rei de Portugal nomeia H.C. para a grande Expedição à Lunda.
10.7.1884 – Partida de Luanda para Malange
11.10.1884 – Partida de Malange para a Lunda

 TRATADOS DE AMIZADE E COMÉRCIO 

 23.2.1885 – Capenda – Camulemba (rio Cuango) com Mona Mahango e Mona Cafunfo
31.10.1885 – Caungula (Confl. Rios Lovua e Mensai) com Xá Muteba e Xá Madiamba
6.9.1886 – Mona Quissengue (R.Cachimi) com os Quiocos
18.1.1887 – Muata Ianvo Mucanza (R.Calanhi) com os Lundas, na Mussumba.
13.11.1887 – Chegada à Malange ida de regresso
 13.7.1895 – Criação do distrito da Lunda
13.7.1895 – Nomeação de Henrique de Carvalho para seu 1º Governador
20.6.1920 – “Saurimo” passa a chamar-se “Henrique de Carvalho”
29.5.1956 – “Henrique de Carvalho” é elevado a categoria de CIDADE. (Veja tb a portaria N.º 15446/1955).

 Se a Lunda fosse colónia de Portugal os acordos ou tratados celebrados por Henrique de Carvalho, aqui recordados pelo seu filho, não seriam denominados de TRATADOS DE AMIZADE E COMÉRCIO.

Só se faz tratados entre dois países independentes. São estes tratados de amizade e comércio que a Lunda quer com o Estado Angolano, e não o dominio colonizador.

 Se Angola era província de Portugal, a Lunda era também Província, logo Portugal não podia ter duas províncias, se a Lunda fosse parte integrante de Angola.

 Aqui esta a prova material do caracter independente da Lunda, bem patente neste postal de 1973 escrito pelo filho do General Henrique Augusto Dias de Crvalho, que foi o 1.º Governador da LUNDA em 1895. 


As causas principais de todos os tipos de conflitos, são as ocupações ilegais dos povos ou colonização e as injustiças. As injustiças quando incidirem sobre os direitos reais ou de propriedade de cada sócio do pacto e, aos direitos de desenvolvimento de personalidade, produzem conflitos, pacíficos ou de guerras.