domingo, 6 de maio de 2018

PARTE IV – A QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894; DO CONFLITO ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA DE 1890 A CONVENÇÃO DE LISBOA DE 1891 E O FIM DO CONFLITO COM ASSINATURA DO ACORDO DE PARÍS DE 1894


PARTE IV – A QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894; DO CONFLITO ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA DE 1890 A CONVENÇÃO DE LISBOA DE 1891 E O FIM DO CONFLITO COM ASSINATURA DO ACORDO DE PARÍS DE 1894

A ORIGEM DA CHAMADA A QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894

REAÇÃO PORTUGUESA – HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO CONTESTA BÉLGICA


O General Henrique Augusto Dias de Carvalho, Benemérito da Pátria Portuguesa e 1.º Governador da Lunda sob Protecção de Portugal, grande amigo dos Africanos e Chefe da expedição a Mussumba do Muatianvua 1884 – 1888, ao tomar conhecimento da edição da noite de domingo dia 09 de Agosto de 1890, n.º 221 de L’Independence Belge de Bruxelles, 5 anos após a conferência de Berlim... Contesta a decisão da Bélgica nos seguintes termos.


“Texto com a grafia da época”...


A insistência com que os interessados na Administração do Estado Livre do Congo, depois de ser  do domínio publico “O tratado de Portugal com a Grã-Bretanha” de que a região da Lunda ou os domínios do Muatianvua estão encorporados na possessão d’aquelle Estado e constituem o seu 12.º districto sob o nome do CUANGO – ORIENTAL, primeiro surprehendeu-me e depois incitou – me a extrahir com toda a brevidade dos trabalhos da minha Expedição ao Muatianvua 1884 – 1888 em via de publicação e a colligir nesta Memória todos os documentos que melhor comprovem a minha assertação de que a Lunda é território sob Protecção Portuguez e para onde há muitos annos se faz a expansão dos Portuguezes Europeus e Africanos que habitam na província de ANGOLA.


Na intenção de que ao Governo de Sua Magestade Fidelissima possa eu, no cumprimento de um dever, esclarece-lo devidamente na pendência qu’parece vai suscitar-se perante o Conselho Federal da Suissa, na rectificação de limites entre Portugal e o Estado Livre sobre as suas possessões confinantes; é justo que me sejam reveladas quaesquer faltas que não poderão deixar de existir nesta rápida publicação:


Henrique Augusto Dias de Carvalho

Lisboa, 31 Agosto de 1890


CARTA AO REDACTOR DE L’Independence Belge


Entendemos ser um dever da nossa parte, tornando – nos o mais lacônico possível, mas o bastante preciso, immediatamente nos dirigir – mos ao Redactor em Chefe d’esta folha de modo a provar – lhe que nos encontrava dispostos a manter até a última em bem fundados argumentos os direitos de Portugal á região da Lunda em cuja occupação definitiva tenho tratado desde Janeiro de 1885 que assumi as funcções de RESIDENTE  POLITICO na própria região em todo o tempo que ali estive; e nesta cidade de Lisboa, desde que a ella regressei, a 11 de Maio de 1888.


A pesar da nossa imprensa periódica ter tido a condescendência de dar publicidade à traducção da carta a que me reporto, fazendo-a acompanhar de considerações que muito me lisongeiam e acceito para o nosso paiz; parece-me conveniente para os leitores, collocal-a n’este logal:

Sr.  redactor da independência Belga: - No 221 da vossa edição da noite de domingo 10 do corrente, sob titulo Negócios do Congo, a propósito d’uma noticia duvidosa do jornal Francez Le Siecle, causou-me admiração que v. affirme que a LUNDA ou domínios do Muatianvua constituem 12º districto do Estado Livre sob o nome de Cuango-Oriental, e que desse districto, é chefe o tenente Dhanis.


Continuação da parte IV na próxima edição...