PARTE IV – A QUESTÃO
DA LUNDA 1885 – 1894; DO CONFLITO ENTRE PORTUGAL E A BÉLGICA DE 1890 A
CONVENÇÃO DE LISBOA DE 1891 E O FIM DO CONFLITO COM ASSINATURA DO ACORDO DE
PARÍS DE 1894
A ORIGEM DA CHAMADA A QUESTÃO DA
LUNDA 1885 – 1894
REAÇÃO PORTUGUESA – HENRIQUE
AUGUSTO DIAS DE CARVALHO CONTESTA BÉLGICA
O General Henrique Augusto Dias de Carvalho,
Benemérito da Pátria Portuguesa e 1.º Governador da Lunda sob Protecção de
Portugal, grande amigo dos Africanos e Chefe da expedição a Mussumba do
Muatianvua 1884 – 1888, ao tomar conhecimento da edição da noite de domingo dia
09 de Agosto de 1890, n.º 221 de L’Independence Belge de Bruxelles, 5 anos após
a conferência de Berlim... Contesta a decisão da Bélgica nos seguintes termos.
“Texto com a grafia da época”...
A
insistência com que os interessados na Administração do Estado Livre do Congo,
depois de ser do domínio publico “O tratado de Portugal com a Grã-Bretanha”
de que a região da Lunda ou os domínios do Muatianvua estão encorporados na
possessão d’aquelle Estado e constituem o seu 12.º districto sob o nome do CUANGO – ORIENTAL, primeiro
surprehendeu-me e depois incitou – me a extrahir com toda a brevidade dos
trabalhos da minha Expedição ao Muatianvua 1884 – 1888 em via de publicação e a
colligir nesta Memória todos os documentos que melhor comprovem a minha
assertação de que a Lunda é território sob Protecção Portuguez e para onde há
muitos annos se faz a expansão dos Portuguezes Europeus e Africanos que habitam
na província de ANGOLA.
Na
intenção de que ao Governo de Sua Magestade Fidelissima possa eu, no
cumprimento de um dever, esclarece-lo devidamente na pendência qu’parece vai
suscitar-se perante o Conselho Federal da Suissa, na rectificação de limites entre Portugal e o
Estado Livre sobre as suas possessões confinantes; é justo que me sejam
reveladas quaesquer faltas que não poderão deixar de existir nesta rápida
publicação:
Henrique
Augusto Dias de Carvalho
Lisboa,
31 Agosto de 1890
CARTA AO REDACTOR DE L’Independence
Belge
Entendemos ser um
dever da nossa parte, tornando – nos o mais lacônico possível, mas o bastante
preciso, immediatamente nos dirigir – mos ao Redactor em Chefe d’esta folha de
modo a provar – lhe que nos encontrava dispostos a manter até a última em bem
fundados argumentos os direitos de Portugal á região da Lunda em cuja occupação
definitiva tenho tratado desde Janeiro de 1885 que assumi as funcções de RESIDENTE
POLITICO na própria região em
todo o tempo que ali estive; e nesta cidade de Lisboa, desde que a ella
regressei, a 11 de Maio de 1888.
A pesar da nossa
imprensa periódica ter tido a condescendência de dar publicidade à traducção da
carta a que me reporto, fazendo-a acompanhar de considerações que muito me
lisongeiam e acceito para o nosso paiz; parece-me conveniente para os leitores,
collocal-a n’este logal:
Sr. redactor da independência Belga: - No 221 da
vossa edição da noite de domingo 10 do corrente, sob titulo Negócios do Congo,
a propósito d’uma noticia duvidosa do jornal Francez Le Siecle, causou-me
admiração que v. affirme que a LUNDA ou domínios do Muatianvua constituem 12º
districto do Estado Livre sob o nome de Cuango-Oriental, e que desse districto,
é chefe o tenente Dhanis.
Continuação
da parte IV na próxima edição...