terça-feira, 8 de maio de 2018

CONVOCADA MANIFESTAÇÃO PARA O DIA 23 DE JUNHO NA LUNDA TCHOKWE, EXIGIR DIALOGO PARA AUTONOMIA COMO ESCOCIA




Ao
Excelentíssimo senhor
João Manuel Gonçalves Lourenço
Presidente da Republica de Angola
     L U A N D A



ASSUNTO: Comunicação de Manifestação para o dia 23 de Junho de 2018, nos termos do nº 2 do artigo 47º da Constituição da Republica de Angola e do Oficio Nº 0257/ GAB. CHEFE CASA CIVIL/ PR / 038 / 2018


OBJECTIVO:  Exigir Diálogo para o Estabelecimento da Autonomia do Reino Lunda Tchokwe um direito natural do povo tchokwe tal como a Escócia e, exigir o fim da perseguição da Policia e das prisões arbitrarias de que são alvos os Activistas do Movimento do Protectorado.



Nos termo dos tratados de 1885 – 1887 e de Maio de 1891, Ractificados no dia 24 de Março de 1894 entre Portugal e Bélgica, Trocadas as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano em paris França. REINO LUNDA TCHOKWE PROTECTORADO PORTUGUÊS 1885 - 1975
GOVERNO ANGOLANO Oficio N.º0257/GAB.CHEFE CASA CIVIL/PR/038/2018



Excelentíssimo senhor Presidente!

Dissolver o Reino Lunda Tchokwe a uma mera região do leste de Angola é um erro gravíssimo; a história recente de África e do mundo, é minar a convivência pacífica das gerações vindouras, por isso o caminho correcto é o diálogo e a negociação permanente com a sociedade civil de vários estratos sociais, com responsabilidades cívicas, engajadas na construção de um Estado democrático de direito na diferença dos povos  e de acordo com o seu direito costumeiros ou natural.


O Movimento do Protectorado, como fiel continuador e ciente da luta secular dos nossos antepassados 1885 – 1975/ 2018, há 12 anos que reivindica do Governo da Republica de Angola o direito do povo Lunda Tchokwe a sua Autodeterminação por via de Autonomia.


 Há 12 anos que temos sido perseguidos, presos, maltratados, condenados injustamente, tornamo-nos brinquedos da Policia Nacional de Angola, injuriados e ignorados até pela Presidência da Republica que se esqueceu da ONU que, em 1948 dividiu Palestina e o ISRAEL, em 2011 reconheceu em referendo, o direito do povo do Sudão Sul e da separação da Eritréia na Etiópia em 1991 e o KOSOVO que declarou sua Independência em 2008 reconhecida por mais de 111 dos 193 países membros da ONU, cada coisa no seu tempo determinado de acordo com as escrituras sagradas.


O direito inviolável e inalienável do povo Lunda Tchokwe é a sua independência que estamos a trocar por Autonomia, como a Escócia, que o Governo do MPLA não deveria ignorar enquanto é cedo.


Lembrar o Governo da Republica de Angola e o MPLA que alínea n.º 6 do artigo 5º da Constituição de 2010, é o ponto de partida para negociarmos a questão da Lunda  com o movimento do Protectorado, sob a liderança do Presidente do Reino Lunda Tchokwe plasmado no oficio n.º 0257 / GAB. CHEFE CASA CIVIL / PR / 038 / 2018.


Oficio do reconhecimento implícito do Estado e Reino Tchokwe emanada pela mais alta instância da Soberania da Republica de Angola.


Partindo do pressuposto constitucional, da República de Angola usaremos o artigo 47º para exigir justiça ao diálogo e negociação da Autonomia do Reino Lunda Tchokwe, e, exigirmos o fim de perseguições e prisões arbitrárias da Policia Nacional Angolana no dia 23 de Junho de 2018.


A Manifestação será pacífica com cartazes e t-shirts, sem causar distúrbios nem adoptarmos comportamentos condenáveis socialmente. A polícia é chamada a desempenhar a sua função de proteger manifestantes para nos ajudarem à cautelar eventuais complicações ao invés de agredirem usando armas de fogo, e disparos contra populações que já causaram mais de 4 mortos em edições anteriores.



Concentração: em todas as localidades do Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, serão feitas em locais habituais e no restrito cumprimento da lei n.º 16/91 de 11 de Maio, de Reuniões e manifestações.


Sem mais outro assunto de momento, queira aceitar as nossas mais cordiais saudações de alta consideração e estima.


Gabinete do Presidente do Reino Lunda Tchokwe, em Luanda, 30 de Abril de 2018. -



C/Cópias:
ü  MPLA e Grupo Parlamentar
ü  UNITA e Grupo Parlamentar
ü  CASA-CE e Grupo Parlamentar
ü  PRS e Grupo Parlamentar
ü  FNLA e Grupo Parlamentar
ü  BD – Bloco Democrático
ü  Ministério do Interior
ü  Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
ü  Ministério da Administração do Territorio
ü  Embaixada da América em Angola
ü  Embaixada da França
ü  Embaixada de Portugal
ü  Embaixada do Reino Unido
ü  Embaixada da Bélgica
ü  Embaixada da Alemanha
ü  Embaixada da União Europeia em Angola
ü  Núncio Apostólico em Angola
ü  Representação da ONU em Angola
ü  CEAST Angola
ü  Comunicação Social Nacional e Internacional
ü  Tribunal Supremo
ü  Tribunal Constituicional
ü  Procuradoria-geral da Republica
ü  Provedoria da Justiça
ü  Governo da Lunda - Norte
ü  Governo da Lunda - Sul
ü  Governo do Moxico
ü  Governo do Kuando Kubango
ü  Cópia ao Povo Lunda Tchokwe

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