Ao
Excelentíssimo
senhor
João Manuel Gonçalves Lourenço
Presidente
da Republica de Angola
L U A N D A
ASSUNTO: Comunicação de Manifestação para o dia 23 de
Junho de 2018, nos termos do nº 2 do artigo 47º da Constituição da Republica de
Angola e do Oficio Nº 0257/ GAB. CHEFE CASA CIVIL/ PR / 038 / 2018
OBJECTIVO: Exigir Diálogo para o Estabelecimento da
Autonomia do Reino Lunda Tchokwe um direito natural do povo tchokwe tal como a
Escócia e, exigir o fim da perseguição da Policia e das prisões arbitrarias de que são alvos os Activistas do Movimento do Protectorado.
Nos termo dos tratados de 1885 –
1887 e de Maio de 1891, Ractificados no dia 24 de Março de 1894 entre Portugal
e Bélgica, Trocadas as assinaturas no dia 1 de Agosto do mesmo ano em paris
França. REINO LUNDA TCHOKWE PROTECTORADO PORTUGUÊS 1885 - 1975
GOVERNO ANGOLANO Oficio N.º0257/GAB.CHEFE
CASA CIVIL/PR/038/2018
Excelentíssimo
senhor Presidente!
Dissolver
o Reino Lunda Tchokwe a uma mera região do leste de Angola é um erro
gravíssimo; a história recente de África e do mundo, é minar a convivência
pacífica das gerações vindouras, por isso o caminho correcto é o diálogo e a
negociação permanente com a sociedade civil de vários estratos sociais, com
responsabilidades cívicas, engajadas na construção de um Estado democrático de
direito na diferença dos povos e de acordo com o seu direito
costumeiros ou natural.
O Movimento do Protectorado, como fiel continuador e ciente da luta secular dos nossos antepassados 1885 – 1975/ 2018, há 12 anos que reivindica do Governo da Republica de Angola o direito do povo Lunda Tchokwe a sua Autodeterminação por via de Autonomia.
Há
12 anos que temos sido perseguidos, presos, maltratados, condenados
injustamente, tornamo-nos brinquedos da Policia Nacional de Angola, injuriados
e ignorados até pela Presidência da Republica que se esqueceu da ONU que,
em 1948 dividiu Palestina e o ISRAEL, em 2011 reconheceu em
referendo, o direito do povo do Sudão Sul e da separação da Eritréia na
Etiópia em 1991 e o KOSOVO que declarou sua Independência em 2008
reconhecida por mais de 111 dos 193 países membros da ONU, cada coisa no seu
tempo determinado de acordo com as escrituras sagradas.
O
direito inviolável e inalienável do povo Lunda Tchokwe é a sua independência que
estamos a trocar por Autonomia, como a Escócia, que o Governo do MPLA não
deveria ignorar enquanto é cedo.
Lembrar o Governo da Republica de Angola e o MPLA que alínea n.º 6 do artigo 5º da Constituição de 2010, é o ponto de partida para negociarmos a questão da Lunda com o movimento do Protectorado, sob a liderança do Presidente do Reino Lunda Tchokwe plasmado no oficio n.º 0257 / GAB. CHEFE CASA CIVIL / PR / 038 / 2018.
Oficio
do reconhecimento implícito do Estado e Reino Tchokwe emanada pela mais alta
instância da Soberania da Republica de Angola.
Partindo do pressuposto constitucional, da República de Angola usaremos o artigo 47º para exigir justiça ao diálogo e negociação da Autonomia do Reino Lunda Tchokwe, e, exigirmos o fim de perseguições e prisões arbitrárias da Policia Nacional Angolana no dia 23 de Junho de 2018.
A
Manifestação será pacífica com cartazes e t-shirts, sem causar distúrbios nem
adoptarmos comportamentos condenáveis socialmente. A polícia é chamada a
desempenhar a sua função de proteger manifestantes para nos ajudarem à cautelar
eventuais complicações ao invés de agredirem usando armas de fogo, e disparos contra
populações que já causaram mais de 4 mortos em edições anteriores.
Concentração: em todas as localidades do Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, serão feitas em locais habituais e no restrito cumprimento da lei n.º 16/91 de 11 de Maio, de Reuniões e manifestações.
Sem
mais outro assunto de momento, queira aceitar as nossas mais cordiais saudações
de alta consideração e estima.
Gabinete
do Presidente do Reino Lunda Tchokwe, em Luanda, 30 de Abril de 2018. -
C/Cópias:
ü MPLA
e
Grupo Parlamentar
ü UNITA e Grupo Parlamentar
ü CASA-CE e Grupo Parlamentar
ü PRS
e
Grupo Parlamentar
ü FNLA e Grupo Parlamentar
ü BD
– Bloco Democrático
ü Ministério
do Interior
ü Ministério
da Justiça e dos Direitos Humanos
ü Ministério
da Administração do Territorio
ü Embaixada da América
em Angola
ü Embaixada da França
ü Embaixada de
Portugal
ü Embaixada do Reino
Unido
ü Embaixada da Bélgica
ü Embaixada da
Alemanha
ü Embaixada da União
Europeia em Angola
ü Núncio Apostólico em
Angola
ü Representação da ONU
em Angola
ü CEAST Angola
ü Comunicação Social
Nacional e Internacional
ü Tribunal Supremo
ü Tribunal
Constituicional
ü Procuradoria-geral
da Republica
ü Provedoria da
Justiça
ü Governo da Lunda -
Norte
ü Governo da Lunda -
Sul
ü Governo do Moxico
ü Governo do Kuando
Kubango
ü Cópia ao Povo Lunda
Tchokwe
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