CONSEQUÊNCIAS DO ARTIGO 15º DA LEI CONSTITUCIONAL ANGOLANA SOBRE
A PROPRIEDADE DAS TERRAS, ESTRANGEIROS VENDEM TALHÕES DE TERRENOS AOS NACIONAIS
NA LUNDA TCHOKWE
Em
2010, a Assembleia Nacional de Angola, expropriou as terras aos autóctones,
naquele mesmo ano, o senhor José Eduardo dos Santos, disse aos 4 cantos do
mundo que a constituição angolana aprovada era genuína e que defendia
os interesses nacionais, e, o legislador colocou no artigo 15º que a terra era propriedade originaria do Estado
e não do povo.
O
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, a sociedade civil angolano no geral,
defendem continuamente que a terra é herança dos nossos antepassados e, por
isso, originariamente é uma pertença do povo, o Estado pode à transitar para
pessoas singulares ou colectivas, tendo em vista o seu racional e efectivo
aproveitamento, nos termos da Constituição, que não podia ser de outra maneira.
Afinal de conta primeiro é a terra depois o povo e por ultimo as lei
que fazem com que o Estado aparecesse.
Não
conhecemos Angolanos que são detentores de terras, grandes fazendas em outras
partes do mundo ou seja em outros países; na Nigéria, no Sudão, na Etiópia,
para citar alguns exemplos, que são uma aberração por cá. A governação do
JES/MPLA uma autentica heresia para os Lundas.
O
exemplo a seguir, é um destes casos caricatos do artigo 15º da Nova
Constituição de Angola, relativamente a quem é dada a originalidade de terras.
O
senhor BLE BAKARY tc Dramim, de nacionalidade Ivoiriense,
nascido no dia 10 de Outubro de 1967, filho de Ble Iodeth Jean Marie e de
Coulisaly Salimata, portador de Cartão de estrangeiro Residente N.º1830/CMS/2013,
nestas condições estão na Lunda Tchokwe muitos Oeste Africanos a realizarem os
seus negócios, explorando sexualmente os pobres cuidados da nossa população,
invadindo as nossas terras vandalizam a fauna como a venda de carne
assada de cabritos ou melhor o famoso “cabrite” negocio desconhecido entre
nós ao longo dos anos, mesmo durante a presença de Portugal, fomentando
roubo de criação sem quaisquer exigência, ou imposição do
Estado para estes criarem outras reservas para o efeito sob
olhar silencioso do regime do Presidente José Eduardo dos Santos.
BLE
BAKARY,”Dramim” está em Angola desde 1996, veio para a Lunda-Sul no mesmo
ano,com o mesmo objectivo de muitos oeste Africanos no território da
Nação Lunda Tchokwe, para o enriquecimento fácil, potenciados pelos
governantes de Angola para a compra de diamantes artesanal, em colaboração
com alguns governantes do regime de JES/MPLA, muitos deles praticam actividades ilícitas e
obscuras, com realce, possuidores de grande
porções latifundiário (TERRATENIENTES) para posterior revenda aos
outros estrangeiros e nacionais carentes deste, tornando o negocio
mais lucrativo que beneficia governantes do regime outrora
sem terra na Lunda Tchokwe.
O
Sr BLE BAKARY “DRAMIM”com a cumplicidade da senhora Governadora da Lunda-Sul,
Cândida Narciso, adquiriu, ninguém sabe como, mais de 40 talhões de terrenos de
20 X 20, nos arredores do Aeroporto de Saurimo, tal como alguns outros
estrangeiros os adquiriram …
Hoje,
o Sr BLE BAKARY é o “BOSS” e o campeão de venda de terrenos na Lunda-Sul, a
administração de Saurimo nunca questionou como é que um estrangeiro é detentor
de tantos talhões, vende-os aos autóctones e ainda é nos serviços comunitário
que são depois legalizados!..
Sr
Presidente da Republica de Angola, afinal esta é a originalidades das terras do
estado angolano, favorecendo estrangeiros? Por causa da pobreza estrema, 80% da
cidade de Saurimo está vendida aos estrangeiros, porque assim senhor Presidente?
O que se pretende com o povo Lunda Tchokwe ao venderem as terras, as casas e
outros bens móveis aos estrangeiros? Nomeadamente o histórico mercado
municipal de Saurimo um bem público que merecia a devida
reparação e manutenção a favor do público agora já é pertença
privado de Santos Bikuku.
Por
Fiel Muaku em Saurimo