sábado, 29 de dezembro de 2012

O ANO DE 2012 ACABOU E OS ACTIVISTAS POLITICOS DAS LUNDAS CONTINUAM PRESOS ILEGALMENTE SEM SOLUÇÃO A VISTA SOBRE A SUA SOLTURA


O ANO DE 2012 ACABOU E OS ACTIVISTAS POLITICOS DAS LUNDAS CONTINUAM PRESOS ILEGALMENTE SEM SOLUÇÃO A VISTA SOBRE A SUA SOLTURA





A Constituição da Republica de Angola, diz que os tribunais são independentes, tal como alguns outros órgãos de soberania, isto é só no papel para o “
Inglês” ver, porque na prática, não existe tribunais ou órgãos da soberania independentes, mesmo a própria Assembleia Nacional.




Como se poder compreender a CMJSPLT - Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe para a Defesa da Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica, entrega o dossier reivindicativo ao Presidente da Republica José Eduardo dos Santos, no dia 3 de Agosto de 2007, também o faz em primeira mão com os TRIBUNAIS ANGOLANOS – PGR, TRIBUNAL SUPREMO, PROVEDOR DE JUSTIÇA, TC e a Assembleia Nacional, encabeçada por MPLA, com a UNITA, PRS, FNLA, PDP-ANA, PAJOCA, PLD, PRD entre outros partidos recebem o “dossiers”, até a Fundação António Agostinho Neto.




Processo sob fundamentos jurídicos do direito comparado, como as regiões da Madeira e Açores Ilhas Insulares em Portugal, acompanhadas da MAGNA CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO E REINO LUNDA TCHOKWE, e do organigrama do Governo Estadual.




Esta reivindicação é legal e legitima do direito do Povo Lunda Tchokwe, que deveria reivindicar a recuperação da sua Independência da ocupação colonial do regime de Angola na Lunda e da anexação ilegal e não a Autonomia, para além de que o assunto é do fórum Jurídico, com ANGOLA e PORTUGAL a testa, que deverá a seu tempo responder perante a comunidade das Nações e da Justiça internacional.



Quatro (4) anos depois, os TRIBUNAIS ANGOLANOS, acusam ilegalmente o movimento que os nossos actos são legais por omissão, artigo 11º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 1º, 2 º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º também pelos artigos 19º e 20º da mesma declaração.



Como é possível aos TRIBUNAIS e ao Ministério Publico do regime de Angola que receberam o “dossiers” da reivindicação LUNDA TCHOKWE, em primeira mão, anos mais tarde são os primeiros que aparecem para condenar aquilo que no início os mesmos, não consideraram como CRIME?



O artigo 65.º da Lei Constitucional de Angola n.º5 diz que “Ninguém deve ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo facto” e o n.º6 do mesmo artigo elucida nos, o seguinte “Os cidadãos injustamente condenados têm direito, nas condições que a lei prescrever, à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos”. Porque é que o poder Judiciário Angolano não quer aceitar a revisão das sentenças sobre os recursos que os Advogados Marcolino Moco e David Mendes de defesa remeteram?



São independentes estes tribunais, ou são dependentes os seus actos, com a mão invisível do poder politico?




O Artigo 67º da mesma Lei Constitucional diz na alínea n.º6 “Qualquer pessoa condenada tem o direito de interpor recurso ordinário ou extraordinário no tribunal competente da decisão contra si proferida em matéria penal, nos termos da lei”.
Porque é que o poder Judiciário Angolano não quer aceitar a revisão das sentenças sobre os recursos que os Advogados Marcolino Moco e David Mendes de defesa remeteram?




E o artigo 73.º da mesma LC (
Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa). Todos têm o direito de presentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o resultado da respectiva apreciação.



A CMJSPLT cumpriu com o artigo 73º e o artigo 32º da antiga LC, podem conferir.




Porque é que, tanto o tribunal Provincial de Luanda e o da Lunda-Norte, bem como o Tribunal Supremo, passado mais de 4 anos, mantem-se no absoluto silêncio, mesmo tendo tantos recursos sob suas mesas, contrariando a própria constituição e a independência dos tribunais nos seus actos?




NOSSO APELO AO SENHOR PRESIDENTE JOSE EDUARDO DOS SANTOS




O artigo 108.º da Lei Constitucional no seu n.º 5 diz que o Presidente da República respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos órgãos do Estado.




Não resta outra dúvida que o Presidente
José Eduardo dos Santos é a única entidade com poderes para advertir o poder judiciário em defesa da ilegalidade contra os filhos Lundas. Porque o artigo 119º confirma nas alíneas e), f), g), h) e i) ser da competência do Presidente da Republica a nomeação dos poderes Judiciários, também o Presidente da Republica assegura o cumprimento das leis aprovadas pela presente constituição, leis estas que o poder judiciário não esta a cumprir (artigos 65º, 67º, 73º. 173º e 175º respectivamente da LC)




AO SENHOR PRESIDENTE JOSE EDUARDO DOS SANTOS, lembramos que no discurso da sua investidura no dia 26 de Setembro de 2012, reconheceu que o diálogo é a única via, e a Questão da reivindicação da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE, passa pelo diálogo, passa pela negociação, como a única via para a garantia da Justiça e a PAZ em Angola, em conformidade com a CARTA DA ONU, artigo 1º, 33º, 35º, 73º, 74º e 93º.




Aos senhores Deputados dos vários grupos Parlamentares: MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, as Comissões dos direitos humanos da Assembleia Nacional, os defensores e fiscalizadores da legalidade, o desafio esta lançado, a “Questão da Lunda Tchokwe” não lhes pode ser um assunto alheio, pelo facto desta casa das leis ter o domínio do Processo desde seu início, em razão também da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, artigos 4º, 5º, 6º, 7º e também pelos artigos 19º, 20º, 21º, 22º e 23º.




Dentro da Nação Lunda Tchokwe pratica-se muitos crimes condenados pelo artigo 7º e 8º do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, que são motivo de vários relatórios de Organizações de Direitos Humanos Internacionais sobre o território Lunda.



O Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe para a Defesa da Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica, apela mais uma vez a todas as organizações Internacionais e Nacionais Angolanas de defesa dos direitos humanos: Amnistia Internacional, Human Rights Watch, Transparency Internacional, AAAZ, AJPD, Associação Mãos Livres, Alto Comissariado da ONU para os direitos humanos e outras a interceder e levantarem a vossa voz contra a prisão ilegal dos prisioneiros políticos da Lunda Tchokwe nas masmorras do regime Angolano.


A IMPRENSA NACIONAL E INTERNACIONAL



Ajudem-nos a divulgar estes actos contra a violação de direitos humanos praticados pelo poder Politico e Judiciário Angolano, contra os Activistas Políticos do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe para a defesa da Autonomia, muitos deles já cumprira com as injustas sentenças, mas mesmo assim, não há sinal de humanismo dos tribunais que estão mancomunados com a ilegalidade.



Ajude-nos a divulgar estes actos pelo vosso poder de formar e informar. O regime Angolano com tendência à reduzir-nos intencionalmente, com a morte lenta por fome e humilhação, o seu maior objectivo, mas que jamais será concretizado, porque estamos com firmeza diante das atrocidades e da morte, milhões já morreram pela mesma causa, nós somos os continuadores até a victoria certa.



 Luanda, 29 de Dezembro de 2012



Comité Executivo Nacional do Protectorado da Lunda Tchokwe