ITNSolicitors & Advogados, entrega
dossier LUNDA TCHOKWE ao Presidente José Eduardo dos Santos
IRVINE THANVI NATAS SOLICITORS - ITNSolicitors
& Advogados ao serviço da Comissão
do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, fez entrega no dia
19 de Abril de 2012, através dos canais próprios ao Presidente da República de
Angola Eng.º José Eduardo dos Santos,
um dossier sobre a Reivindicação da Autonomia Administrativa, Económica, Jurídica
e legítima, fundamentada nos princípios do direito Natural do POVO LUNDA TCHOKWE (Kuando
Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte) e de sucessão Jurídica do Estado que se
formou através do processo da descolonização com uma parte do território
separada por tratados internacionais de protectorado.
Uma
cópia do dossier foi encaminhada a ONU, a UE, a UA e outras instituições e
organismos de direito Internacional, bem como Portugal, Bélgica, Alemanha,
França, Reino Unido da Inglaterra e o Vaticano na sua qualidade de autores morais
e testemunhas sobre o protectorado da Lunda 1885-1894.
A Ministra da Justiça, Ministro das Relações Exteriores,
Secretário de Estado das Relações Exteriores p/os Assuntos Políticos, Ministro
do Interior, Secretario de Estado para os Direitos Humanos, Secretaria para os
Assuntos Jurídicos da Presidência da Republica, Secretario para os Assuntos
Políticos e constitucionais da Presidência da Republica, Secretário-Geral Da
Presidência, Embaixador Angolano no Reino Unido, Embaixador do Reino Unido em Angola,
Delegação da Comissão da União Europeia em Angola e as Organizações de defesa
dos direitos Humanos Internacionais e Amnistia Internacional, estão entre as
entidades nacionais e internacionais que a ITN Solicitors endereçou também o
dossier LUNDA.
A
ITN SOLICITORS encabeçadas por Drº Tayab Ali e o Drº Ravik Naik são parte do
grupo de Advogados Nacionais e Internacionais em defesa da questão da Lunda
junto do Governo Angolano e da comunidade Internacional, anunciada recentemente
pela CMJSPLT (www.itnsolicitors.com).
O
nosso apelo é que, cada filho e herdeiro da vasta Nação Lunda, exerça o seu
direito adquirido ao direito positivo internacional e DIVINO, é este direito como uma realidade material que cada um deve
dar o seu contributo. O inadmissível é a continuação da subjugação ou
colonização como fez Portugal com os Angolanos ao longo dos quase 500 anos.
Somos
herdeiro da Nação Lunda
Somos herdeiros deste
direito de sucessão do território e Estado
Lunda Tchokwe, que os nossos ancestrais construíram ao longo dos
séculos, e colocaram sob protecção Portuguesa nos termos dos tratados de
Amizade e Comercio assinados nos anos de 1885-1888, da convenção de Lisboa
sobre o contencioso da Questão da Lunda
entre Portugal e Bélgica sob mediação da França, na presença da Alemanha,
Inglaterra e do Vaticano, acordo lei de 25 de Maio de 1891, ratificado no dia 24 de Março de 1894 e trocada as
assinaturas em Paris a 1 de Agosto do mesmo ano.
Artigos
2024 e 2025 do código Civil
Direito
subjectivo. O direito subjectivo, é o poder atribuído pela ordem
jurídica a alguém, para este ou estes exigirem de outrem ou ao Estado uma coisa
ou um facto (acontecimento por existir a lei que os conferiu o tal direito – Acordo Lei e tratados de Protectorado).
Quando se fala do direito,
estamos diante de um interesse material que satisfaz as necessidades ou
direitos reais. De maneira que, quando a Lei confere o direito a alguém, o
consumo e o exercício do referido direito ou interesse, depende do sujeito ou
do próprio indivíduo (por exemplo: direito ao trabalho, ao salário, habitação,
a vida, etc, etc.).
É
você próprio, que tem que o exigir ao Estado
Direito subjectivo, ou
direito que depende do sujeito. No nosso caso, como os acordos ou tratados de
protecção, amizade e comerciais foram assinados com o Estado Português e, o
actual Governo de Angola os conhece e os ignora, o Povo Lunda Tchokwe é quem
deve exigir de Angola e da Comunidade Internacional, incluindo Portugal (por ex
vi legis, ou que, por força da Lei nº 8904
de 19 de Fevereiro de 1955, artigo 44
e Letra G, que queremos X coisa ou X
acontecimento).
Não
é necessário pegar em armas, a nossa razão é a nossa arma mais poderosa
O Tribunal Penal
Internacional e o Tribunal Internacional de Justiça da Haia existem para a
resolução pacífica deste tipo de conflitos diante de provas objectivas e
autenticas com testemunhas oculares e a Comunidade Internacional conhecedor do
assunto bem presentes.