Cidade de Luma, 26/10 –
Em 2015, depois de três encontros entre uma Delegação do Movimento do
Protectorado Português da Lunda Tchokwe com a 10ª Comissão da Assembleia
Nacional de Angola, em que nos haviam comunicado que a questão reivindicada
pelo Povo Lunda Tchokwe era da competência exclusiva do Presidente da Republica
na altura José Eduardo dos Santos,
de repente fomos surpreendidos, desta vez, era a 3ª Comissão da mesma
Assembleia Nacional do MPLA, que vai dar um parecer desfavorável da Autonomia do
Reino Lunda.
A
única alegação da Assembleia do MPLA a intangibilidade das fronteiras herdadas das potências
coloniais, no caso presente, PORTUGAL
que cometeu erros gravíssimos com a sua presença na Lunda, para Angola como
algum fundamento histórico jurídico de usurpar o que não pertence. Portugal
saiu de Angola e da Lunda, sem nunca ter negociado o termo do tratado por si
celebrado, que continua vigente.
A intangibilidade das fronteiras herdadas das
potências coloniais ou de Portugal, não é motivo para colonizar a Lunda, que
nunca foi parte integrante de ex-colónia portuguesa de sua ultramar Angola.
Mais agravante, uma questão
de tamanha responsabilidade, que tem haver com a Comunidade Internacional (a ONU, a União Africana, a União Europeia e
os actores morais e materiais dos tratados de protectorado Lunda Tchokwe;
Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra, Vaticano entre outros), a
sociedade no geral e os Partidos Políticos, que não foram encontrados nem
achados, um grupo de Deputados do MPLA senta para em nome da maioria tomar uma
decisão de sua conveniência como de uma empresa se tratasse. Como o MPLA brinca
com este povo!..Essa matéria já não era da exclusiva competência do Presidente
da Republica.
Felizmente, o MPLA
reconhecia implicitamente nesta reunião da 3ª Comissão da NA a existência do
Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, do Reino Lunda e a sua
luta para a reposição da verdade. O mesmo reconhecimento veio também da
Presidência da Republica de Angola, sobre o Reino Lunda, patente no Oficio N.º0257/GAB.CHEFE CASA CIVIL /PR/038/2018.
Para além, do encontro que teve lugar dia 27 de Dezembro de 2017 no Palácio
Presidencial da Cidade Alta em Luanda entre uma Delegação do Movimento chefiado
pelo Sr. Secretario Geral Fernando Muaco e uma outra da Presidência chefiado
pelo Dr. Alcides Campos.
A pergunta
que não se pode calar, depois daquele teatro de 2015 da 3ª Comissão da
Assembleia Nacional de Angola do MPLA, o processo reivindicativo Lunda Tchokwe,
parou?..
Em Maio do mesmo ano (2015),
a EFA – European Free Alliance – uma
agrupação da União Europeia com mais de 45 Partidos e Associações, escrevia ao
Presidente José Eduardo dos Santos, para que dialogasse com o Movimento do
Protectorado Português da Lunda Tchokwe e que Angola reconhecesse Autonomia do Território,
o que seria exemplo para Africa e a própria Europa, passado que foram mais de
67 meses, ou mais de 2080 dias, o MPLA continua a fazer ouvidos de mercador em
Angola e na Comunidade Internacional sobre a “Questão da Lunda 1885 –
1894/1975-2020”.
E, no dia 15 de Maio de
2015, uma Delegação do Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe
chefiado pelo Presidente Zecamutchima,
era recebida pelo Representante da ONU em Angola, e, lhe entregue o Dossiers
Lunda para o Sul Coreano BANK MOON
naquela altura Secretario geral da ONU.
Do encontro com o
representante da ONU em Angola, foi motivo de uma extensa entrevista do
Presidente Zecamutchima a Revista
Figuras e Negócios, aonde o Presidente José Mateus Zecamutchima teve o cuidado
de ser explicito, de ter informado com pragmatismo que lhe é devido a questão
Lunda Tchokwe e a oferta de Autonomia, ao invés de nossa independência que é o
direito legitimo.
O
Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, considera que, o Tratado de
Protectorado Português da Lunda Tchokwe continua vigente (Artigo
1º e 8º do Tratado de Protectorado celebrado entre Portugal e a Corte do
Muatiânvua de 18 de Janeiro de 1887, CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp.
304-308 e artigo 1º, 10º e 11º do Tratado de Protectorado celebrado entre
Portugal e Muatxissengue e os seus Muananganas, de 2 de Setembro de 1886
CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp. 225-228. E outros tratados entre 1885
- 1894), exige de
PORTUGAL e da comunidade internacional, a ONU, a União Africana, a União
Europeia, aos Países da CPLP e da SADC a sua responsabilidade de persuadir o
Governo Angolano para a resolução pacifica da questão da Lunda Tchokwe a sua AUTONOMIA.
A outra pergunta que também não se
pode calar, será que, tem de houver necessariamente um conflito armado, para que
as partes Angola e Lunda poderem dialogar e a comunidade internacional intervir
como agora
O Movimento do Protectorado Português da
Lunda Tchokwe, considera que o MPLA e o Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, não deveria continuar a ignorar por
muito tempo o dialogo e manter o estados “Quo
da situação” porque o povo Lunda Tchokwe ver-se-á obrigada e forçada de
anunciar e proclamar unilateralmente o “Governo Independente da Lunda Tchokwe”, criadas que estão as condições humanas,
psicológicas e materiais para o efeito, e nos termos do artigo 19.º, 20.º e 21.º
da Carta da União Africana dos direitos humanos e dos povos. Não podemos
permitir que um
conflito pacífico passe para um conflito violento, sob olhar silencioso e
conivência da Comunidade Internacional, esta que quer vender mais armas para
que os africanos se matem.
As
alegações sobre a intangibilidade das fronteiras herdadas das potências coloniais, como
norma imperativa, não se aplicam a “Questão do Protectorado Português da Lunda
Tchokwe em relação a Angola”, até porque PORTUGAL
e a BELGICA ainda não desapareceram do mapa do Mundo, poderão testemunhar
diante da Comunidade Internacional a verdade sobre a descolonização de Angola nos termos da Lei
n.º 7/74, publicada no Diário do Governo n.º 174/1974, 1º Suplemento, Série I
de 27 de Julho de 1974, com as suas fronteiras fora
do Protectorado Lunda.
Sabe-se, que o processo da Questão da Lunda, se encontra encalhado no Gabinete do Presidente da
Assembleia Nacional Fernando da Piedade
Dias dos Santos, porque não há vontade politica por parte do MPLA para
resolvermos esta controvérsia ou o MPLA esta a espera de um conflito militar,
violência armada para justificar há demora de 14 anos de luta pacifica,
diariamente ignorada pelo regime.
Eis o
texto publicado pela ANGOP/LUSA:
TERCEIRA COMISSÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL DÁ PARECER
DESFAVORÁVEL À REIVINDICAÇÃO DE AUTONOMIA DO REINO LUNDA
A 3.ª Comissão de Relações Exteriores, Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas no Estrangeiro deu, esta segunda-feira, dia 30 de Março de 2015, parecer desfavorável à reivindicação de autonomia do Reino Lunda, no decorrer da sua décima terceira reunião ordinária.
O documento proveniente do Comité Executivo do Protectorado Lunda Tchokwe fundamenta a reivindicação baseando-se num acordo celebrado entre os representantes de Portugal e Bélgica, antigas potências coloniais, antes da Conferência de Berlim, que delimitou os marcos fronteiriços das colónias Africanas.
Em resposta, os deputados à Assembleia Nacional fundamentam que o referido acordo não respeitou a história, as relações étnicas e os laços de consanguinidade existentes entre os seus povos.
Face a esse constrangimento estruturante e com vista a prevenir potenciais conflitos armados, motivados por disputas territoriais entre irmãos do mesmo Continente, a Carta da Organização da Unidade Africana e da União Africana estabeleceu o princípio uti possidetis que conclama a intangibilidade das fronteiras herdadas das potências coloniais, como norma imperativa.
A reunião orientada pela presidente da Terceira Comissão, Exalgina Gamboa serviu também para apreciar e aprovar o parecer sobre a missão de lobby para a criação do parlamento da SADC, o relatório parecer sobre a Adesão da República de Angola à Convenção sobre a proibição do Desenvolvimento de Armas Químicas e sua destruição bem como sobre a Convenção sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de armas bacteriológicas e tóxicas e sua destruição.
ANGOP /Lusa