COMUNICADO DE
IMPRENSA
Apelo aos filhos Lunda Tchokwe para uma
frente comum do resgate da nossa Autodeterminação
Apesar
da integridade do Reino Lunda ter sido ameaçada e inclusive
alguns dos seus territórios caído sob domínio colonial, o certo é que depois da
partilha de África consumada através da conferência de Berlim realizada pelas
potências colonizadoras em Novembro de 1884 a Fevereiro de 1885,
uma parte do Reino Lunda do além Kassai, a colonizada por
Angola actualmente, permaneceu livre, independente e soberana e por isso não
submetida ao domínio de nenhuma potência estrangeira da época.
No
entanto, a politica de cooperação e entendimento entre o Reino Lunda
com outros estados estrangeiros passou a ser presidida por
uma forte componente jurídica baseada em Convenções e Tratados de
Protectorados, a exemplo de:
CONVENÇÂO DE 14 DE FEVEREIRO DE
1885 (Sobre os limites de Angola)
Esta
Convenção estabelecia que, nem Portugal nem os Estados Independentes do Congo,
tinham ambições na Lunda Tchokwe, terra não Angolana.
O artigo 3º desta convenção conclui que nenhuma
das partes contraentes (Portugal e Estado Independente do Congo) chamava a si
os territórios da Lunda Tchokwe do além Kassai
ou seja entre a Lunda – Norte até o Kuando Kubango, a Oeste nos limites com a
Huila, Bié e Malange.
TRATADO DE PROTECTORADO DE 23
DE FEVEREIRO DE 1885 (Entre Muana Samba e Portugal)
Este
tratado foi celebrado no domínio da autorização de estabelecimento do comércio
fora da Província de Angola, ou seja permitir que os Angolanos – Portugueses
pudessem fazer negócios ou
transitarem no território da Lunda Tchokwe.
TRATADO DE PROTECTORADO DE 31
DE OUTUBRO DE 1885 (Entre Portugal e Kaungula Xa-Muteba)
Em
termos dos artigos 1 a 11, nota-se que a Soberania do Reino Lunda
Tchokwe não era parte integrante de Portugal ou de sua Província ultramarina
Angola. Também os Povos de Angola eram estrangeiros nas terras de Kaungula.
TRATADO DE PROTECTORADO DE 2 DE
SETEMBRO DE 1886 (Entre Portugal e Tchissengue e os Miananganas Tchokwes)
Os
artigos de 1 a 11 referem-se a Paz de Muatxissengue e os negociantes ou
comitivas de comércio das terras de Angola para as de Muatxissengue que
desejassem transitar, permanecer provisoriamente ou estabelecer-se
definitivamente, Portugal
chamava para si a protecção do Reino contra invasores estrangeiros, mormente os
Belgas e outros.
Estas
referências jurídicas históricas, demonstram de forma tão categórica que só um
povo verdadeiramente poderoso e politicamente organizado, teria sido tão capaz
de submeter o poder dos invasores europeus a trivialidade, impondo-os a
celebração de acordos com base normativa para legitimar as relações políticas,
sociais e comerciais com estrangeiros,
tais bases normativas foram as que se segue:
1.-Henrique Augusto Dias de Carvalho
celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO
(Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba
Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também.
2.- Henrique Augusto Dias de Carvalho,
celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais
famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o
tratado.
3.- Henrique Augusto Dias de Carvalho,
celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas
e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua,
Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também
subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.
4.- Henrique Augusto Dias de Carvalho,
celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o
tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba:
Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca,
Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também
subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.
5.- Henrique Augusto Dias de Carvalho,
celebrou o último tratado com a CORTE DO MUATIANVUA na Mussumba na localidade
de Kalanhi, o Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe
Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala
Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda,
António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José
Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João
Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição
Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o
acto.
POR OUTRO LADO, O
CONTECIOSO DA QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894, entre Portugal e Bélgica ou Estado Independente
do Congo, a conclusão fora a de que, a
Lunda Tchokwe é um protectorado Português. Como na altura a Lunda Tchokwe não
tinha o desenvolvimento científico que lhe permitisse, produzir a constituição
formal ou Lei constitucional e formar o governo, então, foram protegidos todos
os seus direitos naturais
por intermédio da celebração dos referidos tratados conhecidos como Protectorados.
Pelo
facto, de Portugal que celebrou
os tratados de Protectorado a 13 de Julho de 1895 ter colocado o seu Governo na Lunda, com
a nomeação do senhor Henrique Augusto Dias de Carvalho o Primeiro Governador, este facto por si só, representa para
já uma flagrante violação a soberania do Povo Lunda Tchokwe e ultraje a sua
história e cultura.
Contudo
durante o processo da descolonização, Portugal a exemplo do que fez com as suas
ex-colónias, deveria ter considerado e decidido sem quaisquer ambiguidades pela
independência do Reino Lunda Tchokwe separada de Angola.
O
Reino Lunda Tchokwe e Angola têm uma longa fronteira e por condicionalismos históricos, conheceram o mesmo contraente como jugo colonial para
Angola e Protector da Lunda Tchokwe, mas não constituem um mesmo país. A presença da administração de
Angola no Reino Lunda Tchokwe é colonização (1975 – 2018).
PORTUGAL foi simplesmente imponente e incapaz de equacionar o problema
do Reino Lunda Tchokwe e assumiu ao longo dos últimos 123 anos uma opção politica desastrosa e a todos
os títulos condenável ao transferir os poderes do Reino
Tchokwe a 11 de Novembro de 1975 para
a ex-provincia ultramarina e colónia sua de Angola.
Por
isso a anexação do Território Lunda
Tchokwe a Angola merece não só um olhar Jurídico Histórico incisivo mas também
clama dos filhos desta Nação Tchokwe pela tomada de consciência e de atitude
para a reconquista da dignidade do
nosso povo e sua libertação total e
imediata a todas formas de exploração, humilhação e de colonização.
A
cultura de medo enraizado na mente de muitos filhos Lunda Tchokwe,
intelectuais, militares, médicos, Juristas, Professores, Estudantes, incluindo
as autoridades do poder tradicional ou membros de igrejas é a causa da nossa submissão
colectiva, consagrou-nos como meros instrumentos do regime colonizador e com
isso aceitamos a humilhação e a miséria.
O
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe
não vai aqui clamar os ganhos obtidos em 2018 ou avançar com anunciar qual é a
estratégia para o ano de 2019, desejar ao nosso povo uma quadra festiva de
reflectir conscientemente qual será o nosso rumo, o que afinal todos queremos,
não se enganem com a Politica gratuita do Regime do MPLA, dos Políticos
Angolanos, das promessas invalidas ou Autarquias graduais que nada de novo vai
trazer na Lunda.
O
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe,
considera que a prometida fabrica de lapidação de diamantes a ser construída na
Lunda – Sul e um Hospital na Lunda – Norte, serão sempre propriedades da
colonização, tal como acontece com o Kimberlite de Catoca, cujo quadros
Seniores 99% não são jovens ou naturais da Lunda, mas sim vindos de outras
localidades, quantos jovens do Reino Lunda Tchokwe estão no Israel ou no outro
pais a frequentar o curso de lapidação, quantos jovens médicos estão a se
formar para virem ocuparem o futuro Hospital de Dundo?..
Esta
aonde a Capital da Lunda – Norte que havia sido projectada para Lukapa? Quantos
anos já passaram e quantos kilates de diamantes foram extraídos desde 1975 a
2018?
As
operações “Transparência e Resgate”
têm sido usadas pelo regime Angolano para a discriminação social, desde a
ocupação indevida ou usurpação de terras, económico, a deportação de mais de
200 cidadãos Tchokwes para a RDCongo, violação aos Direitos Humanos,
assassinados praticados pelas empresas de segurança privada sob cobertura do
governo, crimes cruéis contra o povo Lunda Tchokwe, que identificados seus
autores, nunca conhecemos julgamento algum dos últimos 18 anos sobre os
assinados das Lundas, ou seja desde 2010 a 2018.
O
Movimento do Protectorado, é um
património de luta de todos os filhos Lunda Tchokwe, não é uma propriedade
privada de um grupo de pessoas, não precisamos de convite para dela fazer
parte, todos fomos chamados a fazer parte dela com a responsabilidade,
confiança, consciência e atitude vencedora.
O
ano de 2018, termina com um saldo negativo para o Movimento do Protectorado
Lunda Tchokwe, mais de 11 Activistas estão presos na Comarca de Luzia em
Saurimo, acusados aos crimes de rebelião e actos preparatórios de manifestação,
consagrados pelo artigo 47.º da CRA e da Lei N.º16/91, hoje considerados
artigos para cometimento de crimes pela PGR.
O
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe,
não vai usar método leonino, o da resolução de conflito por via armada
condenado pelo mundo civilizado, a nossa luta pacifica é com o Governo de
Angola, o da exigência do dialogo de negociação directa, ou a intermediação por
via da diplomacia e das Instituições da ONU, da União Europeia e Africanas.
Durante
o ano de 2018, alguns passos, não relevantes, mas com significado histórico
importante e anunciados por media privada e estatal mostraram que é possível
haver coabitação e dialogo entre o Governo Angolano e o Movimento do
Protectorado Lunda Tchokwe, se o poder politico do MPLA assim o quiser.
Nós,
representantes do mosaico etnolinguistico do povo Lunda Tchokwe, reunidos em
torno dos ideais do movimento de luta libertador secular “O PROTECTORADO”, e, nos
termos do direito natural e divino estamos decididos a consentir todos os
sacrifícios de manter a chama a cessa, como valores supremos para o alcance da
nossa autodeterminação que prometemos ao nosso povo, nem que fiquemos a navegar
a deriva o “Barco perdido no alto mar”
com paciência e a esperança de vencer em 5, 10 ou 20 anos de luta. Reconhecemos
que todas as lutas têm os seus sacrifícios, as liberdades custam caro.
PROMETEMOS o nosso apego aos princípios da
liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos Humanos e do Homem, pelas
diversas tradições das várias etnias e povos do nosso Reino Lunda Tchokwe.
Finalmente
para os nossos valorosos companheiros e a nossa heroína Domingas Fuliela presos
na Comarca de Luzia em Saurimo desde o dia 17 de Novembro, estamos convosco e
com os vossos entes queridos nesta passagem das festividades natalícias e do
fim de Ano.
Aos
membros, activistas e amigos do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe,
desejamos igualmente boas festas e um ano novo vindouro
“DEUS ABENÇÕE TODOS E FESTAS FELIZES”
Comité
Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe em Luanda, aos 21 de
Dezembro de 2018.-