COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTA
SOBRE
A VENDA DE TERRAS DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE À CHINA PELO PRESIDENTE ANGOLANO JOSÉ
EDUARDO DOS SANTOS
Movimento do Protectorado luta pacífica pela
Autonomia e Autoridade do Poder Tradicional LundaTchokwe
Comunicado de Imprensa
Considerando que, as
causas principais de todos os tipos de conflitos entre povos e Nações, provem
das expropriações de terras aos autóctones, queira de forma lega e ilegal de tipo colonização ou injusta.
Porque as injustiças quando incidem sobre os
direitos costumeiro civis, políticos e reais ou sobre
propriedade de cada integrante, sócio do pacto e, opondo-se aos direitos de
desenvolvimento de personalidade, produzem
conflitos, queira pacíficos ou violentos (guerras).
Considerando que, o
direito inalienável do povo Lunda Tchokwe é a sua Autodeterminação ou seja
independência ou separação com Angola e não Autonomia, porque a Lunda Tchokwe é
um Estado, uma Nação, um País ocupado colonialmente por Angola, e, que
reivindica publicamente o direito das sua fronteiras, resultantes da
Conferência de Berlim 1884 – 1885, resultantes do Tratado de 25 de Maio de
1891, aceite em 1892 pelo Reino de Ndongo ou Kimbundo, ractificado aos 24 de
Março de 1894 pelo Governo de Portugal e Bélgica, que já sabiam o direito
Internacional, a Republica Popular da China membro do Conselho Permanente da
ONU conhece o “Dossier” da origem da questão da Lunda 1885 - 1894.
Considerando que, a
luta do povo Lunda Tchokwe não é o diamante, mas sim, por causa da sua
soberania, por causa da sua terra, porque o protectorado internacional é um
legado dos nossos Bisavôs, que nós os herdeiros devemos restaurar. A fronteira
da Lunda Tchokwe não é divisão administrativa de Angola, mas sim, limites de
dois Estados; que são os seguintes; a Norte com a República Democratica do
Congo ou Paralelos 7º 55'' e paralelo 8º 0'', a Sul com a República da Namíbia
e Botsuana, a Leste pela Republica da Zâmbia e da RDC e a oeste pela República
de Angola, com mais (8.000.000) oito milhões de habitantes de acordo com último
censo de Angola em 2014, e, mais 502.686.000 Km2, que os artigos 33º e 34º da
convenção de Viena de 1969 sobre direitos de tratados internacionais e artigos
17º e 37º também da convenção de Viena de 1978 sobre a Sucessão Jurídica de Estado
que se formou com uma parte do território separado por tratados de Protectorado
Internacional, de que a Republica Popular da China na sua qualidade de membro Permanente
do Conselho da ONU bem domina.
Sendo de extrema
importância para Angola o estabelecer de relações com a República Popular da
China, em termos da parceria estratégica entre Pequim e Luanda, para o
impulso do desenvolvimento real que se pretende para Angola, o Movimento do
Protectorado que reivindica o direito legítimo da soberania Lunda Tchokwe e a
sua Autonomia, não está indiferente aos compromissos que Angola assume
com outros países e governos em benefício do seu desenvolvimento.
Tendo em conta
o carácter da diplomacia fechada do Presidente de Angola com à
China, que a Sociedade angolana no geral desconhece até ao momento, nos
termos reais da parceria estratégica entre os dois Estados e Governos, angolano
e chinês, e os acordos estabelecidos tanto com a China e os Emiratos
Árabes Unidos, a sociedade exigem oportunamente o esclarecimento desses
acordos, o seu real objectivo e conteúdo da visita de José Eduardo
dos Santos aquele País.
Considerando que,
diferentes fontes próximos ao regime angolano confirmam que os
acordos entre Angola e a China ora, assinados, durante a visita de José Eduardo
dos Santos àquele país Asiatico, prevê
a concessão de 500 mil hectares de terra arável, com
água e minérios no subsolo aos chineses, como 30 % de
garantia do empréstimo concedido a Angola.
As terras,
parte do território da Nação Lunda Tchokwe, nas actuais
províncias coloniais de Angola da Lunda-Sul, Moxico e do Kuando Kubango,
Protectorado português sem cessação definida, onde a China
há quatro anos para cá ocupa cerca de 15 mil hectares de terra num
projecto de cultivo de arroz, tento as retirado dos proprietários camponeses
autóctones, com a cumplicidade do ditador sem indemnização, que lhes garantia
o sustento e o pasto a milhares de cabeças de gato, terras ocupadas ilegalmente
por Angola desde 1975 com a retirada traiçoeira de Portugal, a Lunda
Tchokwe desencadeia uma luta pacifica, exigindo a sua autonomia sob a liderança
do Movimento do Protectorado, nos termos do direito legítimo, histórico-natural,
divino e Jurídico, reconhecido internacionalmente na
conferência Berlim 1884-1885, sobre a partilha de África pela vontade dos
Europeus, sem o consentimento dos seus povos, tal como agora com a Republica
Popular da China.
A Lunda Tchokwe para além de não reconhecer o
vosso improviso da lei de Terra, do artigo 15.º da constituição de Angola,Vista
aos 21 de Janeiro de 2010 e, na
sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de Angola n.º 111/2010, de 30
de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010, promulgado no dia 5 de Fevereiro de 2010, de que ”a terra
como propriedade originaria do Estado” formula nojenta de usurpar as terras e
transpassa-las a terceiros e aos que não as possui, contraditórios aos
princípios transcendental cujo a formalidade natural impera,
primeiro pela existência da terra como dádiva divina, segundo o reconhecimento
do homem que nela a habita e tornando-a seu habitar natural, depois as leis que
o próprio homem nativo deve criar para as salvaguardar da expropriação e
usurpação externa.
A Republica Popular
da China, é membro de pleno direito do Conselho Permanente da ONU, defende a
Carta ou Estatuto deste órgão universal, a China assume assim uma
posição perigosa da procura de territórios em África, para alojar seus
habitantes à pretexto de garantia ao empréstimo concedido a Angola,
devido as constantes quedas do preço de petróleo no mercado internacional e
da gananciosa ambição do líder angolano que nos
seus últimos cartuchos no poder tirânico, quer deixar
conflitos permanentes entre Estados e Povos, comprometendo a paz
mundial e arruinar a dignidade destes e das gerações vindouras.
O Movimento do
Protectorado e a Autoridade do Poder Tradicional, considera que, o Presidente
José Eduardo dos Santos, envolveu-se em crime e traição (vende Pátria), ao
entregar parte das terras da Lunda Tchokwe aos chineses em troca de
satisfazer os seus ambiciosos planos e interesses que em nada beneficia os
Lundas Tchokwes, Protectorado Português 1885 – 1975.
Assim sendo, o povo
Lunda Tchokwe descarta toda e qualquer legitimidade ou compromisso
que José Eduardo dos Santos assumiu com o Governo da Republica Popular da China
que põe em causa as terras desta
nação em troca de benesses com a china ou com qualquer
outro Estado do mundo enquanto a Lunda permanecer como colonia de
Angola em busca da sua Autodeterminação.
O Movimento do
Protectorado e a Autoridade do Poder Tradicional, exige que o Governo da
Republica Popular da China renegoceie com o Presidente José Eduardo
dos Santos outros espaços de terra em Angola, ao invés, as da Nação
Lunda Tchokwe, território em conflito, a história é Clara e a China
conhecendo a historia, entre a força de vontade das nações não existirá
inimigos pequenos.
De lembrarmos que os actuais conflitos dos Grandes Lagos é
parte da mesma região de África onde se situa a Nação Lunda Tchokwe, que o
Presidente de Angola não é capaz de dar solução apaziguadora
plausível na qualidade de presidente em exercício para a resolução do referido conflito,
enquanto procura criar outros conflitos internos para inviabilizar as eleições
em Angola.
Em nome da Paz,
Liberdade e da Democracia, nós não queremos derramamento de sangue inocente e
crueldade que são métodos selvaticos dos tiranos, métodos já condenados ao
fracasso pelo mundo civilizado.
Sob principio
internacional, pacta scripta sunt servanda, os Kimbundos, Portugueses e Belgas
testemunharam que a Lunda é um PROTECTORADO, Res Ubiqunque est, sui domni est, Angola sabe que os tratados não
produzem direitos e obrigações ao 3.º pacta
tertiis, cada povo é livre e goza dos seus direitos, artigo 1º, 2º, 3º, 4º
e 10º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e artigos 20º e 21º da Carta
Africana dos Direitos do homem e dos povos, Angola deve observar o princípio
internacional que concebeu as formas de resolução de conflitos quando há
controvérsia de carácter jurídico sobre um determinado território: Negóciação
directa, Intermédiação, a ONU e o Tribunal Internacional, nenhuma terra Lunda
Tchokwe será hipotecada a nenhum país do Mundo.
Para a desgraça dos
próprios Angolanos, o Presidente José Eduardo dos Santos, violou o artigo 5º da
Constituição de 2010, no seu nº 6 “O território angolano é indivisível,
inviolável e inalienável, sendo energicamente combatida qualquer acção de
desmembramento ou de separação de suas parcelas, não podendo ser alienada parte
alguma do território nacional ou dos direitos de soberania que sobre ele o
Estado exerce”, nº 2 e 3 do artigo 3º, nº 1,2 e 3 do artigo 6º e os nºs 1,2,3 e
4 do artigo 12º da mesma constituição de Angola.
Luanda,
23 de Junho de 2015.
O Comité Executivo Nacional e o
Poder Tradicional
Lunda Tchokwe