sexta-feira, 19 de abril de 2013

GOVERNO DE JES DA SOLTURA A CONTA GOTAS AOS ACTIVISTAS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE


GOVERNO DE JES DA SOLTURA A CONTA GOTAS AOS ACTIVISTAS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE





No momento em que varias organizações da sociedade civil, ONGs de defesa dos direitos humanos, angolanas e internacionais, intensificaram os seus apelos a favor da libertação dos Activistas Políticos do Protectorado da Lunda Tchokwe que, reivindicam a Autonomia daquele território e ilegais nas cadeias do regime do Presidente José Eduardo dos Santos, eis que um novo figurino para dar soltura foi projectado.




Assim, o regime deu soltura incondicional hoje dia 18 de Abril de 2013, os Activistas Alberto Mulozeno, tcp Jorge, solteiro, de 42 anos de idade, raptado em Lucapa em Fevereiro de 2012, condenado no processo 9321-B/2012, crime de actos preparatório contra a segurança do Estado e o Activista Eugenio Mateus Sangoma Lopes, tcp Eugénio, solteiro, de 39 anos de idade, raptado no mesmo mês e localidade com o mesmo processo e crime.




Para a cadeia ficam os Activistas: Domingos Henrique, tcp Samujaia, José Muteba, Sebastião Lumanhi e António da Silva Malendeca, todos haviam sido raptados conforme temos vindo a denunciar e condenados ilegalmente, acusados de crime contra a segurança do estado ou do regime ditatorial instalado em Luanda.




Não existe razões para o regime adoptar este tipo de comportamento, soltura de conta gota aos activistas do movimento do protectorado da Lunda Tchokwe, e tudo feito na calada da noite. O nosso grito de socorro é que se dê liberdade a todos e num só dia. O regime que deixe de usar a manipulação psicológica sobre os direitos destes nossos concidadãos e compatriotas de luta reivindicativa.




A ilegalidade continua, as injustiças e as irregularidades processuais também continuam por parte do poder judiciário do regime angolano, o tribunal Supremo, a PGR mantêm-se silenciosamente como de um túmulo se tratasse, diante de tanta violação aos direitos legítimos defendidos e reconhecidos pelo artigo 11º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 1º, 2 º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º também pelos artigos 19º e 20º da mesma declaração.



O NOSSO APELO A SOLIDARIEDADE DE TODA A SOCIEDADE CIVIL PARA A LIBERTAÇÃO DOS RESTANTES ACTIVISTAS.