Activistas Politicos do Manifesto do Protectorado da Lunda, continuam na cadeia da Kakanda no Dundo, Lunda-Norte, agora com o aumento de mais (3) vindos do municipio do Lucapa no dia 13 de Fevereiro de 2012.
A ilegalidade, a injustiça, as irregularidades, a arbitrariedade processual por parte do poder judiciário do regime angolano, num pais democrático e de direito que em setembro de 2012 vai as eleições gerais, para mostrar ao mundo este desiderato, ainda tem presos politicos e de consciência nas suas cadeias.
As sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do artigo 65º da Lei constitucional, que o regime soltou Cabinda que haviam sido condenados à 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, Crimes contra a segurança do Estado, já revogada pela Assembleia Nacional de Angola em Outubro de 2010.
O revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é Autónomo, por isso que, recorria sempre ao n.º 5 do artigo 55º do CP para que, os actos ou crimes não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.
Os nossos actos foram a Reivindicação do PROTECTORADO DA LUNDA, que não constitui crime e nem esta previsto na Lei ou no CP.
Se o Regime soltou em Cabinda, porque não na Lunda? - Se a referida lei 7/78 já foi revogada qual é o argumento de manterem preso os activistas Politicos das Lundas?..Se Angola diz que pugna pela democracia, como pode ter presos politicos e de consciência?...Quem tem receio de Autonomia Administrativa, Económica e Juridica da Lunda?...
Se o Governo Angolano, mantém estas pessoas na cadeia, então que anúncie os procedimentos e os mecanismos viáveis para o dialógo, colocando fim de raptos e de todas as atrocidades contra o povo da Nação Lunda. Enquanto não haver dialógo as Reivindicações do povo Lunda sob a liderança do Manifesto do Protectorado continuarão. Contrariamente a isso o Governo terá de construir e ampliar os estabelecimentos Prisionais com capacidade de acolher todos os filhos Lundas (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda).
1.- Sr Sérgio Augusto, Raptado em Lucapa no dia 27/Abril/2009, Processo N.º 3668/B/2009 – condenado a 4 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defessa.
2.- Sr José Muteba, Raptado no Nzaji no dia 17/Fev/2010, Processo N.º 3812/A/2010 _ condenado a 5 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.
3.- Sr António Silva Malendeca, Raptado no Nzaji no dia 19/Fev/2010, processo N.º 3812/A/2010 – condenado a 4 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.
4.- Sr Sebastião Lumani, Raptado no Nzaji no dia 19/Fev/2010, processo N.º 3812/A/2010 – Condenado a 6 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.
5.- Sr Domingos Henrique, Raptado no Dundo no dia 9/Out/2010, processo N.º 4381 –B/2010 – condenado a 3 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.
6.- Sr Domingos Manuel Muatoyo,Raptado em Luanda no dia 8/Jan/2010, processo N.º 29 – Prisão domiciliaria
7.- Sr Alberto Cabaza, Raptado em Luanda no dia 8/Jan/2010, Processo N.º 29 – Prisão domiciliaria
8.- Sr Domingos Orlando Miúdo, Notificado no dia 13/Fev/2012,em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa
9.- Sr Alberto Mulozeno, Notificado no dia 13/Fev/2012, em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa
10.- Sr Eugénio Mateus Sangoma, Notificado no dia 13/Fev/2012, em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa.