sexta-feira, 16 de março de 2012

ACTIVISTAS POLITICOS, PRESOS DE CONSCIÊNCIA DO MANIFESTO DO PROTECTORADO CONTINUAM ILEGALMENTE NA CADEIA DA KAKANDA SEM SOLUÇÃO

Activistas Politicos do Manifesto do Protectorado da Lunda, continuam na cadeia da Kakanda no Dundo, Lunda-Norte, agora com o aumento de mais (3) vindos do municipio do Lucapa no dia 13 de Fevereiro de 2012.

A ilegalidade, a injustiça, as irregularidades, a arbitrariedade processual por parte do poder judiciário do regime angolano, num pais democrático e de direito que em setembro de 2012 vai as eleições gerais, para mostrar ao mundo este desiderato, ainda tem presos politicos e de consciência nas suas cadeias.

As sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do artigo 65º da Lei constitucional, que o regime soltou Cabinda que haviam sido condenados à 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, Crimes contra a segurança do Estado, já revogada pela Assembleia Nacional de Angola em Outubro de 2010.

O revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é Autónomo, por isso que, recorria sempre ao n.º 5 do artigo 55º do CP para que, os actos ou crimes não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.

Os nossos actos foram a Reivindicação do PROTECTORADO DA LUNDA, que não constitui crime e nem esta previsto na Lei ou no CP.

Se o Regime soltou em Cabinda, porque não na Lunda? - Se a referida lei 7/78 já foi revogada qual é o argumento de manterem preso os activistas Politicos das Lundas?..Se Angola diz que pugna pela democracia, como pode ter presos politicos e de consciência?...Quem tem receio de Autonomia Administrativa, Económica e Juridica da Lunda?...

Se o Governo Angolano, mantém estas pessoas na cadeia, então que anúncie os procedimentos e os mecanismos viáveis para o dialógo, colocando fim de raptos e de todas as atrocidades contra o povo da Nação Lunda. Enquanto não haver dialógo as Reivindicações do povo Lunda sob a liderança do Manifesto do Protectorado continuarão. Contrariamente a isso o Governo terá de construir e ampliar os estabelecimentos Prisionais com capacidade de acolher todos os filhos Lundas (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda).

1.- Sr Sérgio Augusto, Raptado em Lucapa no dia 27/Abril/2009, Processo N.º 3668/B/2009 – condenado a 4 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defessa.

2.- Sr José Muteba, Raptado no Nzaji no dia 17/Fev/2010, Processo N.º 3812/A/2010 _ condenado a 5 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.

3.- Sr António Silva Malendeca, Raptado no Nzaji no dia 19/Fev/2010, processo N.º 3812/A/2010 – condenado a 4 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.

4.- Sr Sebastião Lumani, Raptado no Nzaji no dia 19/Fev/2010, processo N.º 3812/A/2010 – Condenado a 6 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.

5.- Sr Domingos Henrique, Raptado no Dundo no dia 9/Out/2010, processo N.º 4381 –B/2010 – condenado a 3 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.


6.- Sr Domingos Manuel Muatoyo,Raptado em Luanda no dia 8/Jan/2010, processo N.º 29 – Prisão domiciliaria


7.- Sr Alberto Cabaza, Raptado em Luanda no dia 8/Jan/2010, Processo N.º 29 – Prisão domiciliaria

8.- Sr Domingos Orlando Miúdo, Notificado no dia 13/Fev/2012,em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa

9.- Sr Alberto Mulozeno, Notificado no dia 13/Fev/2012, em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa

10.- Sr Eugénio Mateus Sangoma, Notificado no dia 13/Fev/2012, em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa.