terça-feira, 27 de março de 2012

A Autonomia foi principio da integração dos povos na luta de libertação de Angola, conforme o programa maior do Estatuto do MPLA 1961-1977



A Autonomia foi principio da integração dos povos na luta de libertação de Angola, conforme o programa maior do Estatuto do MPLA 1961-1977

Dr António Agostinho Neto Fundador da primeira República e Presidente do MPLA reconheceu que os vários povos diferente que fazem parte do actual território Angola pelas suas especificidades etnolínguisticos tem direito de Autonomia, como prima o programa maior do Estatuto do seu movimento, que em 1977 sob olhar silencioso de Lenine passou a MPLA-PT.

O Estatuto do MPLA, durante a guerrilha reconheceu claramente que as regiões onde as pessoas vive em agrupamentos densos tem o direito de Autonomas, com isso eles conseguiram mobilizar a sociedade da NAÇÃO LUNDA a envonvolverem-se na luta anti-colonial 1961-1975. Confira isso na cópia do estatuto do MPLA que anexamos.

II – PROGRAMA MAIOR
O MPLA luta pela realização do programa maior:

1.- Independência imediata e completa
2.- Unidade da Nação (pg 2)
d) confira isso nesta alinha na foto anexada acima.

segunda-feira, 26 de março de 2012

GOVERNO ANGOLA PRENDEU AUTORIDADES TRADICIONAIS DA LUNDA POR APOIAREM O MANIFESTO DO PROTECTORADO






Governo Angolano prendeu Autoridades Tradicionais Autoctones da Lunda, identificados por apoiarem o Movimento do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda que reivindica do regime a Autonomia Administrativa, Económica e Juridica.

Este vergonhoso e barbaro acto, teve lugar na sexta-feira dia 23 de Março de 2012, sob autoria moral do Administrador e 1.º Secretario do MPLA no Municipal do Lubalo na Região da Lunda-Norte, Sr Baptista Miguel, que ordenou o Sr Chinganhy Administrador da Comuna do Muvulege a proceder com rapto e o encarcelamento ilegal dos seguintes Muananganas: Regedor Sacassambia, Regedor Tchipuso, Regedor Mivumba, Regedor Capamba e o Muanangana Regedor Samuxinga e outros Sobetas em número por determinar.

Tudo isto acontece depois da visita que o Presidente José Eduardo dos Santos, realizou dia 9 de Março de 2012, no Dundo onde anúnciou que os diamantes de CATOCA não servem para a construção da estrada entre Sá Muteba até Saurimo e desta até ao Dundo ou Luena e que os filhos Lundas que estiverão fora do país estão a desestabilizar a Lunda, que se presupõe teria sido ele que deixou orientações especificas da actuação dos seus agentes.

Os mesmos foram transferido para a sede do Municipio Lubalo, para receberem o castigo de estarem a apoiarem o Movimento Reivindicativo do Protectorado da Lunda. No tempo colonial estas autoridades tradicionais, deveriam receber 500 palmatorias, divididas na palma da mão, dos pés e nas nadégas, é o castigo dos considerados perigosos, e dava direito a morte.

O Regime colonial Português, raptou, assassinou, torturou e violentou varias autoridades tradicionais entre 1960 até 1975 em toda a extensão do Território da Lunda (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda), por supostamente terem apoiado os “Turas” Movimentos de Libertação de Angola, MPLA e UNITA que actuaram naquela região a 95% da presença dos seus guerrilheiros, hoje o Regime do Presidente José Eduardo dos Santos esta a fazer exactamente a mesma coisa tal igual ao salazarismo.

Consta que os mesmos serão severamente punidos para desencorajar outras autoridades tradicionais, uma fez que só falta 5 meses para as eleições de 2012, receiam-se que estas autoridaes coloquem na pratica os pronúnciamentos feitos em Setembro de 2011 pelo Presidente do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Eng.º José Mateus Zecamutchima a Rádio a Voz de America de boicotar as eleições se não ouvesse dialógo com o Governo de Angola.

domingo, 25 de março de 2012

Conversa com camaradas do MPLA - Por Marcolino José Carlos Moco

Não é como membros do nosso partido, o glorioso MPLA, como tal, que vos falo. Falo-vos como homens vivos, homens de carne e osso, por isso com defeitos e virtudes; sobretudo homens e mulheres companheiros meus em jornadas imemoráveis nas “batalhas pela vida”, parafraseando o nosso Neto.
Olhem para essa foto em que estou ao lado do Filomeno. Isto nos dignifica?

Camaradas João Pinto, Rui Falcão, João Melo, Bento Bento, Norberto do Comité Provincial de Luanda; vocês vão aparecer nos próximos dias na comunicação social a defender isso?

Também tu, camarada Gigi, irás defender esta coisa, como o fazes em relação a absurda nomeação de uma advogada (quando a Lei impõe um(a) juiz (a)) para Presidente do CNE, que ostensivamente já entrou em funções, numa situação em que praticamente se chama de estúpidos a todos os angolanos? É isso que um partido enorme como o MPLA precisa para não deixar espaço aos outros como dizes? Por amor de Deus!

Por favor, por causa desta conversa convosco, não me venham mais dizer que quando eu estava na direcção não abri a boca. Como, se nessa altura nunca aconteceram coisas tão absurdas? Nessa altura quem me parecia fazer coisas absurdas era a UNITA de Jonas Savimbi, homem que agora começa a suscitar a admiração positiva de muitos angolanos, sobretudo de jovens e aqui na grande capital, Luanda, baluarte do MPLA. É verdade que nem eu nem outros camaradas eramos santos, nessa altura. Não acham que agora se está a ir longe demais?

Felizmente, cada vez mais, não sou o único da Grande Família M que se vai preocupando de forma expressa contra estas coisas tão estranhas para nos serem atribuídas. Todos os dias recebo mensagens dos mais variadas camaradas de todos os níveis, a solidar-se com as minhas posições. Ainda não estão em condições de falar alto, e eu entendo, pelo esforço enorme que eu próprio tive de realizar para me armar espiritualmente e assumir as posições que eu hoje assumo. Não sei exactamente se terá sido nessa mesma linha que se terá pronunciado o camarada Lukoki (com quem já não me encontro há bastante tempo) numa sessão do CC. Seja como for, o que oiço sobre isso é algo encorajador e parece encaixar na minha “Angola: a terceira alternativa” publicada no meu site/blog, www.marcolinomoco.com em meados de Janeiro.

Felizmente, hoje mesmo acabo de apor o meu nome num abaixo-assinado (inspirado nesta imagem vergonhosa, inaceitável e horrorosa) da iniciativa de gente da Grande Família como a Cristina e o Jacques dos Santos, e sei agora que co-assinado por gente ilustre da Grande Família M, como essa nossa relíquia que se chama Agostinho Mendes de Carvalho, o Pepetela, entre outros que se juntaram às vozes revoltadas da sociedade civil. É a consciência que nos chama. Antes de sermos desta ou daquela família organizativa, somos seres humanos.

Disse-me a Cristina que muitos mais assinariam se a cidade e o tempo não fossem tão complicados.



Caros camaradas
Roberto de Almeida, Mendes de Carvalho, Lopo do Nascimento, Binda e Inga, Pitra Neto, Dino Matross, Maria Mambo, França Ndalu, França Van-dunem, Kundi Paihama, João Matos, Bornito, Maria Eugénia, Ruth e Irene Neto, Norberto Kuata-Kanawa, Kassoma, João Lourenço, Pacavira, Ngongo (não há aqui nenhuma ordem hierárquica ou tentativa de exaurir todos os nomes relevantes, apenas movido pelo impulso de quem está a pensar alto e a escrever, lembrando-se dos nos nomes de que se lembrou, talvez porque com eles mais se relacionou e se relaciona):
Peçam ao Camarada Presidente que pare de ser movido por pessoas cheias de medo. Tudo pode ser resolvido de outra maneira. Garanto. Que ninguém tenha medo do seu passado, porque podemos iniciar uma nova jornada com todos os outros angolanos.
Posso não juntar-me a vós, porque parece que há quem pense que estou carente de protagonismo e possa atrapalhar.
Vocês, por favor, reúnam com ele, informalmente, e mandem parar essas atitudes sem sentido nenhum e sem mais paralelo entre Estados progressivos que se considerem dignos desse atributo.


Medo dos miúdos das manifestações? Estão aqui comigo na fotografia.


Vieram pedir-me apoio jurídico pela forma como são maltratados de todas as maneiras e feitios. Eles e outros grupos de jovens com quem estão solidários. Não digo os nomes de seus pais, porque quem sabe, eles (os seus pais) não gostem! São nomes importantes de famílias de Luanda, por isso são nossos próprios filhos. Só querem uma coisa: como a ordem jurídica angolana lhes confere, participar na construção de um futuro que lhes pertence, mais a eles do que a nós. Um futuro mais solidário e menos egoísta. Nem parece que somos nós que ainda há pouco, defendíamos um socialismo quase igualitarista!

Por favor, não levem este ambiente até as próximas eleições. Continuarem com as ilegalidades iniciadas com a aprovação da Constituição de 2010 e partirem as cabeças e braços de quem se manifeste pacificamente contra! Não!


Parem com isso! Angola não merece isso outra vez!

Luanda, aos 16 de Março de 2012

Marcolino Moco

sábado, 24 de março de 2012

TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA

ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO

TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS
DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO
EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891, RACTIFICAÇÕES EM BRUXELAS,
A 24 DE MARÇO DE 1894 E TROCADAS A 1 DE AGOSTO DO MESMO ANO

Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo, animados do desejo de estreitar com relações de boa vizinhança e de perfeita harmonia os laços de amizade que existem entre os dois paises, resolveram neste intuito celebrar um tratado especial para a delimitação das suas respectivas esferas de soberania e de influência na região da Lunda e nomearam para seus plenipotenciários, a saber:

Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves:

O sr. Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado maior de engenharia, seu ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, etc., etc., etc.

Sua Magestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo;

O sr. Edouard de Grelle Rogier, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário munido dos seus poderes, oficial da ordem de Leopoldo, etc., etc., etc.

Os quais depois de terem trocado seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:

Artigo I

Na região da Lunda as possessões de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e de Sua Magestade o Rei dos Belgas, Soberano do Estado Independente do Congo, são delimitadas no seguinte modo:

1.º Pelo thalweg do curso do Cuango desde o paralelo de 6° de Latitude sul até ao paralelo de 8°;

Pelo paralelo de 8° até ao seu ponto de intersecção com o rio Cuilo, pelo curso do Cuilo na direcção norte até ao paralelo de 7° de latitude sul;

Pelo paralelo de 7° até ao rio Cassai.

2.º Fica entendido que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios compreendidos entre os paralelos de 7° e 8° de latitude sul, desde o Cuango até ao Cassai, será executado ulteriormente, tomando em consideração a configuração do terreno e os limites dos estados indigenas.

Os estados de Maxinge (Capenda) e de Cassassa, cuja fronteira setentrional segue ao longo do paralelo de 8° desde a margem direita do Cuango até ao curso de Cuilo, o estado de Amucundo (Caungula), que tem por limite ocidental a margem direita deste último rio e toca no paralelo 7°, assim como o de Mataba (Ambinje), que se estende até á mesma latitude e vai terminar na margem esquerda do Cassai, ficarão sob a Soberania de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.

Os estados do Mussuco (Cambongo) e de Anzovo cuja fronteiras meridionais seguem ao longo do paralelo de 8° desde o Cuango até ao Cuilo e os de Cassongo (Muene Puto) Tupeinde (Muata Cumbana) e Turuba (Mai Munene) ficarão debaixo da Soberania de Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo.

3.º Pelo thalweg do Cassai, desde o ponto de encontro deste rio com a linha de demarcação mencionada no parágrafo precedente, até à foz do seu afluente que nasce no lado Dilolo, e pelo curso deste afluente até à sua origem.

A região a oeste do Cassai pertencerá a Portugal; a região a leste deste rio ao Estado Independente do Congo.

4.º Pela linha divisória das águas do Zaire (Congo) e das do Zambeze até à sua intersecção com o meridiano 24° de longitude este de Greenwich.

Artigo II

Uma comissão composta de representantes das altas partes contratantes, em número igual dos dois lados, será encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações precedentes.

Estes comissários reúnir-se hão no sitio que for ulteriormente fixado de comum acôrdo e no mais breve prazo possível depois da troca das ratificações do presente tratado.

Artigo III

Os subditos portugueses nos territórios da região da Lunda, colocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os subditos do Estado Independente do Congo nos territórios desta mesma região colocados sob a soberania de Portugal, serão respectivamente tratados, no que se refere à protecção das pessoas e das propriedades em condições de igualdade com os subditos da outra potência contratante.

Artigo IV

As duas altas partes contratantes obrigam-se, na falta de um acôrdo directo, a recorrer à arbitragem de uma ou mais potências amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado puder dar lugar, quer se trate da interpretação dele ou do traçado das fronteiras no terreno.

Artigo V

O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Lisboa logo que for possível.

Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram o presente tratado que selaram com o sêlo das suas armas.

Feito em Lisboa, aos 25 de Maio de 1891

(L.S.) – Carlos Roma du Bocage
(L.S.) – Edouard de Grelle Rogier

quinta-feira, 22 de março de 2012

DR.º MAKENGA TCIPAMBA, CO-FUNDADOR DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, FOI HOJE A ENTERRAR



DR.º MAKENGA TCIPAMBA, CO-FUNDADOR DO MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, FOI HOJE A ENTERRAR


LUANDA – Drº Makenga Tchipamba, foi hoje a enterrar deixando um vazio no seio do Movimento do Manifesto do Protectorado da Lunda, mas que a luta sobre a Reivindicação da Autonomia Admnistrativa, Economica e Jurídica da Lunda, com que ele sempre sonhou, vai continuar, porque esta é a única forma que temos para homenagiar o seu legado.

DR MAKENGA TCHIPAMBA, co-fundador do Movimento do Manifesto Juridico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, faleceu aos 70 anos de idade vitima de doença prolongada.

Formado em filosofia, Teologia e Frances na Ex- Republica do Zaire, actual República Democratica do Congo, foi durante anos funcionário do Ministerio da Eduacação do Governo de Angola, devido da sua idade avançada , o malogrado já estava aposentado. Pai de 8 filho, o malogrado perdeu a esposa no ano passado também vitima de doença prolongada.

O Malogrado Drº Makenga Tchipamba, para além de co-fundador, foi o primeiro Vice-Presidente do Movimento, era devido ao seu estado de saúde, Vice-Presidente Honorário, Conselheiro Principal e Assessor do Presidente do Manifesto do Protectorado da Lunda Eng.º José Mateus Zecamutchima.

O Movimento do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, CONTINUARA A RENDER-LHE HOMENAGEM. Descanse em PAZ.

terça-feira, 20 de março de 2012

DEZ DEVERES DO REI - AUNG SAN SUU KYI



Segundo a visão budista da história do mundo, quando a sociedade perdeu seu estado de pureza original e caiu no caos moral e social um rei foi escolhido para restaurar a paz e a justiça.

Esse governante tinha três títulos. Ele era Mahasammata, “porque fora designado governante por consenso unânime do povo”; era Khattiya, “porque lhe cabia o domínio das terras cultiváveis”; e eraRaja, “porque merecia a afeição do povo por observar a dhamma” (virtude, justiça e direito). O acordo que obriga o primeiro monarca a governar com justiça em troca de uma parte da safra de arroz é a versão budista do governo por contrato social.

O Mahasammata insere-se no padrão geral dos reinados índicos do Sudeste Asiático. A idéia foi criticada, por ser vista como antítese do estado moderno, uma vez que incentiva uma forma de monarquia personalizada, diferente da concepção ocidental de rei como inseparável do organismo político e do organismo social. Mas sendo o Mahasammata escolhido por um consenso popular e agindo necessariamente em conformidade com leis justas, o conceito de sub lege [obediência à lei] não é alheio ao pensamento birmanês tradicional.

De acordo com a visão budista de reinado, o governante não tem um direito divino de agir como bem quiser. Ele deve observar os Dez Deveres dos Reis, as Sete Garantias contra o Declínio, as Quatro Assistências ao Povo. Deve também orientar-se por vários outros códigos de conduta, como as Doze Práticas dos Governantes, os Seis Atributos dos Líderes, as Oito Virtudes dos Reis e os Quatro Caminhos para Vencer os Perigos.

A tradição que inclui o rei entre os cinco inimigos ou perigos não só tem lógica como se pauta por vários códigos de instruções morais que visam à formação ética dos que ocupam posições de autoridade. O povo birmanês experimentou muitas vezes governos despóticos e tem uma vívida consciência da distância que infelizmente existe entre a teoria e a prática do governo.

Os Dez Deveres dos Reis, muito conhecidos, são geralmente aceitos como medida de avaliação, tanto dos governos modernos quanto do primeiro monarca do mundo.

Os deveres são: generosidade, moralidade, auto-sacrifício, integridade, bondade, austeridade, mansidão, não-violência, paciência e conformidade (à vontade do povo).

1) O primeiro dever - generosidade (dana)
- exige que o rei atue caritativamente em prol do bem-estar do povo, na suposição tácita de que o governo deve estar capacitado a prover adequadamente às necessidades dos cidadãos. No contexto da política moderna, a segurança econômica do Estado é um dos deveres básicos das administrações responsáveis.

2) A moralidade (sila), nos termos budistas tradicionais, fundamenta-se na observância dos cinco preceitos, ou seja: não matar, não roubar, não cometer adultério, não mentir nem ingerir bebidas tóxicas.

É preciso que o governante mantenha um elevado padrão de moralidade, a fim de merecer o respeito e a confiança do povo, garantir-lhe felicidade e prosperidade, e dar o bom exemplo. Se o rei não observa a dhamma, os funcionários do Estado se corrompem; e quando os funcionários do Estado são corruptos, muitos sofrimentos são impostos ao povo. Acredita-se, também, que um rei iníquo traz calamidade ao país. A raiz dos infortúnios do país deve ser buscada nas deficiências morais do governo.

3) O terceiro dever, paricagga, tanto pode ser generosidade como auto-sacrifício. A generosidade vem somar-se ao primeiro dever, dana, e portanto o auto-sacrifício é a generosidade levada às últimas consequências, a generosidade que abre mão de tudo em benefício do povo. Seria essa a melhor interpretação. Como exemplo do conceito de serviço público desinteressado, conta-se, às vezes, a história do eremita Sumedha, que assumiu o compromisso dos Buddhas. E, por isso, mesmo tendo podido atingir a suprema libertação do nirvana em uma única existência, passou por várias encarnações, para ajudar outras pessoas a se libertarem do sofrimento.

Outra história muito conhecida é a do rei mítico que sacrificou a própria vida para salvar a de seus súditos, inclusive, a dos que haviam tentado prejudicá-lo e foram causa de sua morte. O bom governo é a sublimação das necessidades pessoais no serviço do país.

4) Integridade (ajjava) significa incorruptibilidade no cumprimento dos deveres públicos e honestidade e sinceridade nos relacionamentos pessoais.

Há um ditado birmanês que diz:

“Aos governantes, a verdade; às pessoas (comuns), promessas solenes”.

Individualmente, as pessoas podem sentir-se presas apenas às promessas solenes feitas; mas os governantes estão integralmente presos à verdade em pensamentos, palavras e obras. A verdade é a essência dos ensinamentos do Buda, que dá a si mesmo o nome de Tathagata, “aquele que chegou à verdade”. Logo, o rei budista tem de viver e governar por meio da verdade, que é a adequação perfeita entre palavras e natureza. Iludir ou enganar o povo, seja como for, é um demérito para o cargo e também uma ofensa moral. “Assim como uma flecha absolutamente reta, sem desvios nem distorções, também a palavra, uma vez pronunciada, não pode seguir dois rumos”.

5) A bondade (maddava) no exercício do governo é a coragem de se preocupar com o povo. Ignorar os problemas daqueles que são fracos demais para exigir seus direitos é certamente mais fácil do que atender com sensibilidade as suas necessidades. Preocupar-se significa aceitar responsabilidades e ousar agir segundo o ditame que faz do governante a força dos que não têm esperança. Na trama de Wizaya, uma conhecida peça teatral do século XIX, baseada na história Mahavamsa do príncipe Vijaya, o rei manda exilar o próprio filho, cujos desmandos haviam causado muito sofrimento ao povo:

“Quando se trata de amor, é dever dos reis não fazer distinção entre cidadão e filho, e de distribuir igualmente a amorosa benignidade”.

6) O dever da austeridade (tapa) obriga o rei a ter hábitos simples, a exercer o autocontrole e a praticar uma disciplina espiritual. O governante permissivo, que vive de modo extravagante e ignora a necessidade espiritual da austeridade, era tão inaceitável na época de Mahasammata quanto é na Birmânia de hoje.

7, 8 e 9) O sétimo, o oitavo e o nono deveres - mansidão (akkodha), não-violência (avihamsa) e paciência (khanti)
- podem ser vistos como correlacionados. Uma vez que a desaprovação dos poderosos pode ter consequências desagradáveis e amplas, os reis não podem permitir que sentimentos de inimizade e má vontade se transformem na raiva e na violência destrutivas. Cabe ao governante desenvolver a verdadeira paciência que o fará lidar de modo sábio e generoso com as deficiências e provocações vindas de pessoas a quem ele poderia esmagar impunemente. A violência é totalmente oposta aos ensinamentos do budismo. O bom governante sempre vence a má vontade com a benignidade amorosa, vence a maldade com a virtude, a mesquinharia com a generosidade, a mentira com a verdade. O Imperador Ashoka, que reinou segundo os princípios da não-violência e da compaixão, jamais tentou subjugar alguém pela dureza ou pela força destituída de moral; sua meta eradhamma-vijaya, a conquista pela retidão.

10) O décimo dever dos reis, conformidade à vontade do povo, é geralmente encarado como endosso do budismo à democracia, com base em histórias muito conhecidas dos Jatakas.[2] Pawridasa, um rei que tinha a deplorável tendência de consumir carne humana, teve de se exilar de seu reino, por negar-se a atender ao pedido do povo para que abandonasse seus hábitos canibalísticos. Muito diferente foi a penúltima encarnação do Buda na Terra, o piedoso Rei Vessantara. Mas também ele foi exilado, por que em sua luta para chegar à generosidade perfeita abriu mão do elefante branco do Estado, sem o consentimento do povo. O dever real de conformidade à vontade do povo nos faz lembrar que a legitimidade do governo vem do consentimento do povo, que lhe pode caçar o mandato a qualquer momento, caso deixe de confiar em sua capacidade de atender aos interesses populares mais prementes.

Quando os birmaneses invocam os Dez Deveres dos Reis, não estão fazendo suposições otimistas. Estão antes buscando valores consagrados pelo tempo, a fim de reavaliar as reformas políticas que consideram necessárias. Um dos argumentos mais fortes a favor da democracia é o de que os governos orientados pelos princípios da responsabilidade, do respeito à opinião pública e do primado das leis justas estão mais capacitados à observância dos deveres tradicionais de um reinado budista do que estariam um governante ou uma classe governante onipotentes, que não se consideram obrigados a atender à vontade do povo.

Os valores tradicionais tanto justificam quanto interpretam as expectativas populares dos governos democráticos.

domingo, 18 de março de 2012

Figuras do MPLA escrevem a José Eduardo dos Santos para exigir fim a repressão policial

Luanda - O escritor e Prémio Camões em 1997, Pepetela, e o ex-PM e ex-secretário-geral do MPLA, Marcolino Moco, expressaram a sua "preocupação e indignação" pela repressão policial sobre as manifestações do passado sábado, numa carta aberta ao Presidente angolano.



Além de José Eduardo dos Santos, a carta aberta, a que a agência Lusa teve acesso, foi também enviada ao Procurador-Geral da República, José Maria de Sousa, ao Provedor de Justiça, Paulo Tjipilika, e ao presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira


Ao longo de duas páginas, os signatários, entre os quais o antigo deputado do MPLA e escritor Mendes de Carvalho, Jacques dos Santos, a secretária-geral do Sindicato dos Jornalistas, Luísa Rogério, o jornalista Reginaldo Silva e Fernando Pacheco, fundador e antigo presidente da ADRA (Associação De Desenvolvimento de Desenvolvimento Rural de Angola), manifestam a sua "preocupação e indignação" pelos últimos acontecimentos registados no sábado, dia 10, em Luanda e Benguela, na sequência de duas tentativas de manifestação, frustradas pela intervenção da polícia e de civis, alegadamente enquadrados por polícias.



Na qualidade de membros da sociedade civil angolana, expressaram igualmente "inquietação pela violação de um conjunto de direitos fundamentais dos cidadãos previstos na Constituição como, por exemplo, o direito à manifestação, à segurança pessoal e à integridade civil".


"Tendo em conta que estamos em ano de eleições, defendemos que não deveria haver restrições às liberdades que não firam a lei, porque isso cria um ambiente adverso à participação dos cidadãos nas eleições e favorável a especulações que possam pôr em causa a sua credibilidade e a dos seus resultados, e gerador de tensões atentatórias à paz social", lê-se ainda no documento.


Os subscritores manifestam, por outro lado, "estranheza e apreensão" pelo facto de a Televisão Pública de Angola, que consideram "normalmente pouco aberta à sociedade civil", ter divulgado largamente nos noticiários da passada segunda-feira uma comunicação "agressiva" feita por desconhecidos contendo "ameaças à realização de atos à margem da lei".


A referência à TPA tem a ver com a transmissão de declarações de um elemento, não identificado, de um pretenso grupo que sábado se envolveu em confrontos com os jovens que em Luanda se pretendiam manifestar contra o regime, dando assim expressão à tese defendida pela polícia angolana, que assim procurou justificar a existência de feridos em Luanda em resultado dos confrontos dos dois grupos.



"Expostas as preocupações e os sentimentos, as Associações e cidadãos abaixo assinados, esperam a intervenção de V. Exas., no sentido de ordenar que as instituições públicas cumpram os seus deveres de zelar pela integridade física e pelo bem-estar dos cidadãos, de respeito pela ordem democrática que desejamos se consolide em Angola", acentua-se no documento.



Os subscritores concluem manifestando a esperança que os "agressores e outros prevaricadores sejam punidos nos termos da lei, que a Polícia Nacional seja instruída para funcionar num ambiente de construção da democracia e da justiça social, e que os meios de comunicação, em especial os públicos, sejam orientados a pautar a sua ação pela isenção e o respeito pelos cidadãos e pelas diferenças que os caraterizam".

A carta aberta foi entregue aos destinatários na manhã de quinta-feira, segundo disse à Lusa fonte da organização da iniciativa.



No passado sábado, um grupo de jovens do autodenominado Movimento Revolucionário Estudantil pretendeu realizar em Luanda uma manifestação antigovernamental, que culminou na agressão e ferimento de várias pessoas, incluindo o secretário-geral do partido Bloco Democrático, Filomeno Vieira Lopes.


O ato, protagonizado por civis empunhando armas brancas, decorreu em frente à polícia que nada fez para os impedir, segundo testemunhas.


A polícia prometeu investigar os factos para responsabilização dos seus autores, avançado que se tratavam de dois grupos com ideologias diferentes, que tinham entrado em choque.

sexta-feira, 16 de março de 2012

ACTIVISTAS POLITICOS, PRESOS DE CONSCIÊNCIA DO MANIFESTO DO PROTECTORADO CONTINUAM ILEGALMENTE NA CADEIA DA KAKANDA SEM SOLUÇÃO

Activistas Politicos do Manifesto do Protectorado da Lunda, continuam na cadeia da Kakanda no Dundo, Lunda-Norte, agora com o aumento de mais (3) vindos do municipio do Lucapa no dia 13 de Fevereiro de 2012.

A ilegalidade, a injustiça, as irregularidades, a arbitrariedade processual por parte do poder judiciário do regime angolano, num pais democrático e de direito que em setembro de 2012 vai as eleições gerais, para mostrar ao mundo este desiderato, ainda tem presos politicos e de consciência nas suas cadeias.

As sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do artigo 65º da Lei constitucional, que o regime soltou Cabinda que haviam sido condenados à 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, Crimes contra a segurança do Estado, já revogada pela Assembleia Nacional de Angola em Outubro de 2010.

O revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é Autónomo, por isso que, recorria sempre ao n.º 5 do artigo 55º do CP para que, os actos ou crimes não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.

Os nossos actos foram a Reivindicação do PROTECTORADO DA LUNDA, que não constitui crime e nem esta previsto na Lei ou no CP.

Se o Regime soltou em Cabinda, porque não na Lunda? - Se a referida lei 7/78 já foi revogada qual é o argumento de manterem preso os activistas Politicos das Lundas?..Se Angola diz que pugna pela democracia, como pode ter presos politicos e de consciência?...Quem tem receio de Autonomia Administrativa, Económica e Juridica da Lunda?...

Se o Governo Angolano, mantém estas pessoas na cadeia, então que anúncie os procedimentos e os mecanismos viáveis para o dialógo, colocando fim de raptos e de todas as atrocidades contra o povo da Nação Lunda. Enquanto não haver dialógo as Reivindicações do povo Lunda sob a liderança do Manifesto do Protectorado continuarão. Contrariamente a isso o Governo terá de construir e ampliar os estabelecimentos Prisionais com capacidade de acolher todos os filhos Lundas (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda).

1.- Sr Sérgio Augusto, Raptado em Lucapa no dia 27/Abril/2009, Processo N.º 3668/B/2009 – condenado a 4 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defessa.

2.- Sr José Muteba, Raptado no Nzaji no dia 17/Fev/2010, Processo N.º 3812/A/2010 _ condenado a 5 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.

3.- Sr António Silva Malendeca, Raptado no Nzaji no dia 19/Fev/2010, processo N.º 3812/A/2010 – condenado a 4 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.

4.- Sr Sebastião Lumani, Raptado no Nzaji no dia 19/Fev/2010, processo N.º 3812/A/2010 – Condenado a 6 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.

5.- Sr Domingos Henrique, Raptado no Dundo no dia 9/Out/2010, processo N.º 4381 –B/2010 – condenado a 3 anos de prisão efectiva, julgado sem Advogado de defesa.


6.- Sr Domingos Manuel Muatoyo,Raptado em Luanda no dia 8/Jan/2010, processo N.º 29 – Prisão domiciliaria


7.- Sr Alberto Cabaza, Raptado em Luanda no dia 8/Jan/2010, Processo N.º 29 – Prisão domiciliaria

8.- Sr Domingos Orlando Miúdo, Notificado no dia 13/Fev/2012,em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa

9.- Sr Alberto Mulozeno, Notificado no dia 13/Fev/2012, em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa

10.- Sr Eugénio Mateus Sangoma, Notificado no dia 13/Fev/2012, em Lucapa, agora na prisão da Kakanda, sem processo e por julgar sem Advogado de defesa.

terça-feira, 13 de março de 2012

Rafael Marques quer partilhar a verdade sobre as Lundas

IMPUNIDADE DOS GENERAIS NAS LUNDAS



Deutsche Welle

O ativista angolano, autor da queixa na Procuradoria-Geral da República angolana por alegados "crimes contra a humanidade" nas Lundas, é ouvido esta quarta-feira (14.03).

Desde 5 de março estão a ser ouvidas as testemunhas sobre os casos de violações dos direitos humanos na extração de diamantes nas províncias das Lundas, no Leste de Angola. O Ministério Público angolano já ouviu familiares das vítimas e vários generais ligados à produção mineira, que se fizeram representar por advogados.

Nesta quarta-feira (14.03) é a vez de Rafael Marques ser ouvido. O jornalista e ativista angolano dos direitos humano tinha apresentado, no passado dia 14 de Novembro, uma queixa na Procuradoria-Geral da República por alegados "crimes contra a humanidade" na extração mineira. Rafael Marques também é autor do livro "Diamantes de Sangue. Corrupção e tortura em Angola" sobre o mesmo tema. A Deutsche Welle (DW) falou com Rafael Marques, numa antevisão à audiência na Procuradoria-Geral da República.

Deutsche Welle (DW): Qual é a mensagem central que pretende passar neste dia 12 de março?

Rafael Marques (RM): A minha mensagem é muito simples: é partilhar a verdade e os factos que eu testemunhei e que recolhi naquela zona [Lundas] e educar as autoridades sobre uma realidade que é gravíssima.

Coincidentemente, o presidente foi às Lundas, na sexta-feira passada (09.03) e foi lá dizer que os diamantes não servem sequer para construir um quilómetro de estrada, que não dão absolutamente para nada. O que criou ainda mais fúria junto da população daquela região.

E também o Presidente foi dizer que os lundas estão a enviar os filhos para o exterior do país para serem educados e para virem para cá com ideias europeias. E o Presidente esquece-se que todos os seus filhos estudaram fora ou estudam em escolas estrangeiras, mesmo os mais novos estudam na escola francesa em Luanda.

Então [o que eu pretendo] é ir falar com as autoridades sobre aquilo que se passa.

Já lá estiveram várias testemunhas [na Procuradoria-Geral da República], inclusive até uma das senhoras que perdeu dois filhos, um que foi morto pelas Forças Armadas Angolanas, foi enterrado vivo. Esta senhora saiu muito desiludida da investigação que lhe foi feita porque, segundo ela, pediram-lhe para acusar a oposição, a UNITA [União Nacional para a Independência Total de Angola] como sendo responsável pela morte do seu filho, quando ela insistia que sabia quem o tinha morto.

DW: Acha que com o início deste processo e com a atenção mediática que a situação na região das Lundas melhorou?

RM: A situação está longe de melhorar, mas alguns passos importantes já foram tomados. Por exemplo, eu já recebi a informação de que, na região do Cuango, que é a região mais afetada pela violência, a empresa de segurança Teleservice, a principal responsável pelos atos de tortura naquela região, começou a retirar todo o seu pessoal e a substituí-lo, em alguns casos, por nativos, como forma de diminuir não só os níveis de violência, mas também de afastar da região as pessoas que, diretamente, estão envolvidas nestes abusos. Mas isso não é suficiente.

DW: E acha que há realmente a chance para uma investigação aberta e séria dos casos?

RM: Quando eu apresentei a queixa eu sabia exatamente e tenho consciência do tipo de autoridades que governa Angola. O sistema judicial não é independente. A Procuradoria-Geral da República continua a ser uma dependência da presidência da República, por lei. O Procurador-geral da República só pode fazer aquilo que o Presidente ditar.

DW: Parece contraditório ver que, por um lado, esse processo arrancou e que, pelo menos, há uma possibilidade de falar sobre os casos e que, por outro lado, a última manifestação, no sábado (10.03), foi reprimida com a maior violência até agora notada neste tipo de manifestações. Acha que há algumas tendências contraditórias no seio do regime angolano neste momento?

RM: Não há tendências contraditórias. O Presidente visitou as Lundas e era preciso mostrar que algo mais estava a acontecer. Não há contradição porque é um regime autoritário e continuará a ser autoritário até abandonar o poder. Simplesmente vai exercendo algumas ações para ganhar tempo. E essa é uma daquelas ações, porque há aqui um perigo real, é que o caso das Lundas é um caso que pode parar junto das instâncias internacionais, por haver provas provas, testemunhas e vítimas suficientes para explicarem o que, realmente, se passa em Angola.

Na eventualidade até de haver mudanças, um dia, alguns desses generais podem vir a ter problemas de circulação na Europa, nos Estados Unidos e noutros lugares onde guardam grande parte dos seus bens, porque os crimes contra a humanidade não prescrevem. E mesmo daqui a 20 anos, alguns deles podem ser chamados a responder.

Autor: Johannes Beck - Edição: Glória Sousa / Helena Ferro de Gouveia

sábado, 10 de março de 2012

Dos Santos fala de desestabilização nas Lundas por filhos deste território que viveram ou estudaram no estrangeiro

Dos Santos fala de desestabilização nas Lundas
Receitas das riquezas são "repartidas pelo país inteiro".


O presidente de Angola José Eduardo dos Santos disse haver tentativas de "desestabilização" nas Lundas e negou que as riquezas diamantíferas do território estejam a ser usadas apenas para benefício de outras regiões de Angola.

Dos Santos acusou hoje angolanos que viveram muito tempo no estrangeiro de não conhecerem a história de Angola e quererem desestabilizar o País.

"Não devemos esquecer a situação de onde viemos. Viemos de uma situação de extremas dificuldades," disse.

"Estavamos quase no fim do poço e estamos agora a re-erguermo-nos," acrescentou referindo-se á situação de Angola no fim da guerra civil.

No que é visto como uma alusão indirecta a reivindicações para a autonomia da região, Eduardo dos Santos disse que "não é justo" pensar-se em "novas desestablizações",

O presidente angolano fez referência às acusações que a riqueza diamantífera das Lundas está a ser expropriada sem benefícios para essas províncias

"O dinheiro que o governo arrecada de Catoca por ano não chega sequer para pagar as estradas que estamos a fazer agora," disse o presidente angolano, dando como exemplo diversas estradas na Lunda Norte

"Todo o dinheiro que conseguimos do petróleo, dos diamantes, do café, juntamos no orçamento geral do estado e repartimos pelo país inteiro para resolver os problemas nacionais," disse o chefe de estado angolano.


José Eduardo dos Santos lançou um apelo ao sector empresarial afirmando que "é importante que o estado seja apoiado pelo sector privado".

O presidente disse que vai em breve ser anunciado "um programa de apoio ao pequeno negócio" pelo qual será emprestado dinheiro "a todos aqueles que queiram criar uma pequena actividade económica"


Antes de chegar á Lunda Norte,dos Santos escalou a capital da Lunda Sul onde se avistou com a Governadora da Lunda Sul,Candida Narciso


José Eduardos Santo ainda passa por Saurimo de regresso a capital do País.

sexta-feira, 9 de março de 2012

JOSE EDUARDO DOS SANTOS DISSE QUE OS DIAMANTES DA LUNDA NÃO CHEGAM PARA CONSTRUIR A ESTRADA ENTRE XAMUTEBA E DUNDO

José Eduardo dos Santos no Dundo no seu discurso não convincente ao povo Lunda disse;



Dundo (9-03-2012) - Que os diamantes da Lunda não servem, nem para construir a estrada entre Xá-Muteba e Dundo e acusa os filhos deste território que foram estudar fora do país, de lhe estarem a criarem problemas da sua dominação no ESTADO LUNDA.

Os Lundas não devem reclamar a sua pobreza porque os seus recursos (os diamantes), não são suficientes, nem para a reabilitação de uma simples estrada de 260 KM, por exemplo entre Saurimo e Luena.

O Que fizeram Agostinho Neto, Jonas Malheiro Savimbi e Ordem Roberto na EUROPA? e o que fez o Sr José Eduardo dos Santos na URSS ? - Foram fazer turismo ? ou renovarem as mentes para as novas mudanças que deu passo a INDEPENDÊNCIA DE ANGOLA? - Ao culpabilizar as mentes dos filhos Lundas formados no estrangeiro.

Isto explica bem melhor que ao longo dos 35 anos da sua Governação, nunca ouve interesse da parte deste governo ocupacionista de formar os Lundas internamente; pelo que hoje nunca teriam imaginado de que um dia os Lundas Reivindicariam o seu território.

Será que o Senhor Jose Eduardo dos Santos pode apresentar publicamente ao mundo as estatísticas de exploração e as venda dos diamantes da Lunda ao longo dos 35 anos da sua governação?

As minas da Lunda não se limitam só com a exploração de CATOCA que é uma das mais recentes, temos bacia do Cuango, Lucapa, Calonda, Luó, Nzaji, Alto Cuilo, Luangue, Alto Chicapa, Baixa do Minungo, Cucumbi, Xinge, Sasuaha, Xamiquelengue, Sá-Muteba, Mixinda e outras para além da Exploração do Aluminio e outros minerais em Cazombo no Moxico.

O povo sabe que os diamante da Lunda não chegam para desenvolver o território porque o mesmo é enviado para a China, RUSSIA, Brasil, ISRAEL e outros países para pagar as dividas do armamento e em beneficio dos Generais e de sua família.

O Sr Presidente José Eduardo dos Santos foi muito infeliz ao fazer este tipo de discurso no território que ele sabe que não é sua terra, os Lundas já não vão mais perder tempo com discursos do passado.

Este discurso é eleitoralista, lembrem-se que no dia 20 de Agosto de 2008 em Saurimo , o Sr Presidente José Eduardo dos Santos em campanha eleitoral, prometeu que a Lunda teria novo ritmo de desenvolvimento, o que não aconteceu, mas hoje volta passados 4 anos com outro discurso semelhante. Em Junho de 2011 fez o mesmo na cidade de Menongue no Kuando Kubango.

Este discurso eleitoralista é ofensa ao povo sofredor e marginalizado da Nação Lunda... O DESENVOLVIMENTO DA NAÇÃO LUNDA COMO DE MUITOS OUTROS PAÍSES NÃO DETENTORES DO PETROLEO NÃO SE PODE ESTAGNAR POR FALTA DESTE RECURSO OU POR MERO CAPRICHO DAS MÁS POLITICAS DO REGIME.

Mt 7:7-8 e 13-16
Mc 4:22

quinta-feira, 8 de março de 2012

Declaração de Princípios Sobre a defesa da Autonomia Administrativa, Econômica e Jurídica da NAÇÃO LUNDA


Declaração de Princípios
Sobre a defesa da Autonomia Administrativa e Financeira efectiva
do Estado da LUNDA TCHOKWE


“A Questão da Lunda 1885-1894” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos –
Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”.

Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações e o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.

I
Homem, Nação e o Estado

A CMJSPLT defende, como princípios básicos orientadores da sua acção política, e por esta ordem, o Homem, a Nação e o Estado.

O Homem - o homem concreto e não um Homem abstracto que nunca existiu, a não ser nas utopias de Esquerda ou de Direita – entendido como o princípio referencial, alfa e ómega, princípio e fim do pensamento e da acção política. Este homem concreto representa um feixe de valores, mas também de direitos essenciais e liberdades concretas que ultrapassam, em muito, os direitos, na generalidade menores, que aquelas garantidas pela constituição de Angola aos Lundas Tchokwes.

A Nação, entendida como o mais próximo quadro de referência à acção do Homem, entidade mediadora, facilitadora e integradora do seu desenvolvimento e da sua acção. Por nação entende a CMJSPLT uma comunidade de sangue, de terra, de bens e de destino, reunindo os homens que, entre si, possuem vínculos históricos, culturais e linguísticos, aberta ao mundo, à competição e ao futuro.

a) Comunidade de Sangue: É do vosso conhecimento, técnico jurídico do Direito Internacional Público que, o Estado é um fenómeno sócio-natural, identificado e composto por três elementos: território, Povo autóctone, identificado atráves da sua língua mãe dominante, raça inata, usos, costumes; cultura inata, estilo de dança e da vida de organização politica,
actos sociais que encerram no conceito jurídico sociológico de: IDENTIDADE CULTURAL OU PADRÃO DIGNIFICATIVO.

b) De terra: Espaço geografico da Lunda, isto é desde o Kuando Kubango até ao Dundo (Fronteiras Sul e Norte), desde Xá-Muteba ou rio Lui até ao rio Cassai e Zambeze (Fronteiras Oeste e Leste), em um protectorado Internacional,
constituida por 582.073,06 km2

c) Língua: A língua Utchokwe, falada quase na Lunda inteira, incluindo a língua Ulunda, Luvale, Nganguela, Lutchazi, Mbunda, Songo, Umbangala, Minungu, Phende, Luba, Malualua, Usuku, Fya, Mbala, Kali, Paka, Uloji e outras não
menos importantes do mesmo grupo, que são estilos da vida, do nosso Império – Lunda desde Século VII.

d) Vinculos Históricos: O protectorado que é uma sucessão colectiva de todos os filhos Lundas – 1885/1894-1955/1975.

e) Cultura: A nossa arte, estatueta SAMANHONGA – Pensador, a nossa mascara de Muquixi wa Muana Pwó – ( mascara de rapariga ou de menina ), as nossas danças tradicionais – Tchianda, Tchissela, Maringa, Makopo, Candowa,
Mitinga, Ngoma, Makika e Kalukuta, os nossos jogos tradicionais – Ndongo, Tchela, Tchendo, Lupafu e outros.

f) CMJSPLT: Orgão ligitimado pela Corte Real – Reino Lunda para pacíficamente resolver a “Questão da Lunda 1885 – 1894” – Protectorado Internacional.

O Estado, entendido como realidade instrumental ao serviço do homem, desde logo, e da nação como comunidade de homens, em seguida, mas um Estado mínimo, ágil e forte, indiscutível nas suas funções soberanas de arbitragem e de regulação; um modelo de Estado que, no essencial, funcione como árbitro entre os cidadãos, cumpra as funções, e só essas, que os cidadãos não possam cumprir na esfera privada, apoie, permitindo uma vida digna, os cidadãos que, de facto, necessitam de apoio e que, acima de tudo, funcione como elemento libertador e potenciador das energias e da capacidade de iniciativa dos cidadãos, ajudando a abrir-lhes espaço, e tempo, num mundo cada vez mais global e competitivo.

II
Desses três princípios gerais, sobre os quais assenta toda a arquitectura do programa de acção política da CMJSPL, decorrem vários princípios subsidiários, mas também eles relevantes para esse programa de acção política, assim:

O homem concreto que a CMJSPLT coloca no centro da sua acção representa, como se disse, um feixe de valores, mas também de direitos essenciais e liberdades concretas. Desses valores colocam-se, para a CMJSPLT, como pedras angulares: A Exigência consigo próprio e com os outros, por oposição à desculpabilização como filosofia de vida. O deixa-andar e a complacência são a receita básica de criação do pântano;

A Responsabilidade individual por oposição a uma mística responsabilidade colectiva;
O equilíbrio entre Direitos e Deveres por oposição a uma generalizada concepção do mundo em que os direitos são” meus” e os deveres do” outro”. Uma relação comunitária pressupõe um balanceamento recíproco de direitos e deveres;
Os direitos merecidos por oposição aos “direitos adquiridos” – Há direitos inatos:
que nascem com os homens e são invioláveis. Em contrapartida, não há direitos adquiridos, mas direitos merecidos, direitos que todos os dias se jogam, com esforço e empenho e se ganham enquanto se merecem, se perdem quando se deixaram de
merecer;
A convicção da validade dos padrões consensuais contra o relativismo ético que está na base da pós-modernidade: A Lei e um certo consenso ético que estruturam uma sociedade democrática moderna, são padrões válidos pelos quais terão de ser
aferidos e julgados os comportamentos individuais.

Dos direitos, são para a CMJSPLT indiscutíveis e inegociáveis

O Direito à Liberdade como pedra angular dos Direitos
Fundamentais. O homem tem o direito fundamental de ser livre. Livre de escolher o seu presente e o seu futuro; livre de ser desigual, contra a tirania das ideologias igualitárias; como livre de dispor de si, ou dos seus bens, da forma que melhor lhe
aprouver; livre de exigir ao Estado, a qualquer Estado, que não pretenda saber, melhor do que ele próprio, aquilo que a si mais lhe convém;

O Direito fundamental da Propriedade Privada: Recolocar, no lugar que em tempos já teve, o princípio inviolável da propriedade privada, que se tem vindo a degradar ao longo dos anos, todos os dias minado pela sobrevivência cultural
e sociológica do marxismo;

O Direito fundamental da Liberdade Contratual: Recolocar no âmago do Direito o princípio inviolável da liberdade de contratar. Cada um deve ser livre de contratar o que quiser, com quem quiser e da forma que quiser. Esta é uma
condição essencial da liberdade, no sentido da possibilidade de cada um dispor de si próprio – e de tudo o que é seu – como muito bem entender.

O Direito dos cidadãos à presunção de boa-fé. Há que adoptar a premissa de que os cidadãos, até prova em contrário, agem de boa-fé. Com a óbvia contrapartida de que, provado não ser esse o caso, dever a punição ser exemplar,
para que possa ser verdadeiramente dissuasória.

O Princípio dos direitos simétricos à Igualdade e à Diferença entre os homens.
Os homens nascem iguais em direitos e deveres, diferentes e diversos em tudo o mais. É nesse direito à igualdade – e no concomitante direito à diferença – que se alicerça a sua dignidade humana. Iguais em dignidade, os homens são diferentes. E é essa diferença dos homens entre si que se encontra na base da evolução e do progresso.

A diferença entre os homens é o motor da História.

No que ao Estado respeita, a CMJSPLT entende que a sua acção deverá ser orientada pelos princípios que se seguem:
Princípio do equilíbrio entre a boa gestão e a solidariedade:
Qualquer comunidade haverá de se fundar em dois princípios essenciais à sua sustentabilidade: a óptima gestão dos recursos comuns e a solidariedade entre os seus membros;

Princípio do Interesse Geral, contra os interesses corporativos: Ao Estado cumpre zelar pelo interesse geral, não pelos interesses particulares de grupos, quaisquer que eles sejam, e seja qual for a sua representatividade social, política ou económica, ou a sua capacidade de pressão. O Estado existe para garantir igualdade de deveres e de direitos entre os cidadãos;

Princípio da prioridade absoluta às funções soberanas no Orçamento Geral do Estado: Defende-se, por oposição à actual realidade, a prioridade absoluta da dotação orçamental claramente suficiente para os ministérios que encarnam as funções soberanas do Estado. Nenhuma das funções soberanas poderá ser deficientemente prestada alegando falta de recursos financeiros. O Orçamento do Estado deverá contemplar todas, mas todas, as necessidades do Estado no que respeita ao cabal cumprimento dessas funções;

Princípio da distinção clara e da hierarquização entre as funções do Estado, ou seja, entre as funções soberanas e as funções reguladoras e supletivas;
Princípio de regresso do Estado Social ao Estado Arbitral, pelo afastamento decidido do modelo do Estado Social e do regresso ao Estado Arbitral;

Princípio da subsidiariedade, aplicado a duas ordens diferentes, mas complementares por um lado, delimitando a esfera privada e a do Estado, não devendo o Estado assumir competências e tarefas que possam ser desempenhadas na
esfera privada; por outro lado, distinguindo entre os diferentes níveis da esfera pública, estatuído que nenhuma tarefa deverá competir a um nível superior se essa tarefa puder ser desempenhada a um nível inferior.

Em nome da defesa da liberdade, a CMJSPLT inclui a ideia de combate pela propriedade privada, ligando-a de modo indissociável ao Homem enquanto valor político principal.

III
Concorrência

A concorrência é inata ao Homem e é uma exigência de qualquer sociedade livre. Só a recusa quem não aceita o direito à diferença ou se demonstra contrário ao princípio da liberdade individual. A CMJSPLT aprova a concorrência e considera-a
um factor decisivo na promoção do mérito, da qualidade e do bem-estar individual e social.

Mas a concorrência exige regras que não podem ser ignoradas. Nem o proteccionismo, para lá de áreas consideradas pelo Estado de interesse estratégico, pode vingar, nem a globalização económica pode ditar, em nome do preço e nada
mais do que o preço, a falência de actividades empresariais. Se proteger produtores ineficazes e que não querem abrir as portas à modernização é inaceitável, admitir a presença nos mercados livres de produtos provenientes de países que não cumprem regras de nenhuma espécie é criminoso. O combate pela liberdade não pode também ignorar a questão da concorrência, não aceitando que se confunda a competição séria e justa, com um mercado selvagem, anti-económico e inumano. O que dizemos vale para a economia, como vale para qualquer outro sector da comunidade. A liberdade só se verifica e mantém quando a preservamos e respeitamos. Se em seu nome tudo for válido, depressa terminará!

IV
Justiça

A Justiça, ou exigência quanto à sua presença, foi uma constante ao longo do documento que subscrevemos. Fosse quando falamos do Homem e da Nação, fosse quando abordamos o Estado, a Liberdade, a Propriedade e a Concorrência. Nada do que expusemos pode adquirir a dimensão que pretendemos, sem que o valor de Justiça esteja activo. O significado que atribuir a este valor. Primeiro o de igualdade de oportunidade, depois o de igualdade perante a lei.

V
Igualdade de oportunidades

Uma sociedade que não confira iguais oportunidades aos cidadãos, ou que não imponha a sua verificação, é uma sociedade injusta e a CMJSPLT considerará sempre como não democrático, um Estado onde a discriminação positiva e negativa nele
exista. A igualdade de oportunidades é uma exigência no plano político, no plano económico e no plano social.

No plano político porque se há discriminação, não há democracia. Entre a maioria e minoria, entre quem tem representação e quem ainda se candidata para a obter, não podem persistir atitudes díspares por parte dos órgãos do Estado. Se temos
pluralismo na escolha, não se verificando pluralismo na oferta? É óbvio que não, pelo que a presença de iguais oportunidades para os partidos, para os sindicatos e para os cidadãos não inscritos em nenhuma organização política, tem que ser uma realidade, nunca uma mera declaração de intenções ainda que registada legalmente.

No plano económico, sem igualdade de oportunidades os menos fortes terão sempre dificuldades em aceder a um patamar de riqueza superior. Quem nasceu pobre possui todo o direito em querer ser rico, mas se o Estado, através dos seus múltiplos organismos, é lento, burocrático, corrupto e se revela incapaz de responder a legítimas pretensões de quem quer criar empresas ou simplesmente aumentar o seu volume de negócios, então a equidade está ameaçada. E está ameaçada, pela simples razão de que o mau funcionamento do Estado prejudica sempre os mais pequenos e os médios, do que os grandes e muito grandes.

Por último no plano social, queremos que a igualdade de oportunidades seja atingível. A opção pelas melhores escolas deve ser possível para todos; os cuidados de saúde têm de abranger, e por igual, toda a população; os serviços públicos devem
cobrir todo um território.

A igualdade de oportunidades é, em suma, um direito inalienável do Homem e um dever inegociável do Estrado. Considerar que pode haver justiça, sem igualdade de oportunidades para todos os cidadãos não é realista. Da mesma forma confundir a igualdade de oportunidades, com a pretensa de igualdade social é apenas contribuir para aumentar o fosso entre os ricos e os pobres, entre fortes e fracos, entre protegidos e excluídos.

VI
Igualdade perante a lei

Mas a Justiça não se prova, sem igualdade perante a lei. Se constatarmos discriminação por opções políticas, religiosas, culturais, em razão do sexo ou em função das origens sociais e económicas, declaremos a doença no Estado de direito
democrático. Não nos confundamos quanto a este ponto. Só a igualdade perante a lei, numa sociedade livre, se é capaz de garantir o direito à diferença e a possibilidade de afirmação dessa mesma diferença, entre os cidadãos.

Esta igualdade perante a lei é exigível no acesso ao Direito; no cumprimento de obrigações fiscais; na candidatura a funções públicas; nos concursos lançados pelo Estado, quer a nível central, quer ao nível regional e local; no exercício de qualquer actividade profissional; na obtenção de benefícios por parte da Administração Pública; no relacionamento dos organismos estatais com os cidadãos. Contudo, a igualdade perante a lei é um princípio que queremos extensível aos servidores públicos. Quem representa o Estado, seja em que função for, não está acima da lei geral devendo respeitá-la e cumpri-la.

Incluir a igualdade perante a lei, nos princípios políticos da CMJSPLT é fazer uma clara profissão de fé, na dignidade do Homem, na solidez duma Nação Futura aberta e livre e num Estrado íntegro. Com Justiça e em Liberdade!

CMJSPLT em Luanda – Angola, aos 16 de Julho de 2011.

- Aprovado na conferência Nacional Extraordinaria da CMJSPLT realizado em Luanda

segunda-feira, 5 de março de 2012

Detidos activistas do Manifesto da Lunda - OS COMENTÁRIOS DOS LEITORES EM CLUB-K




Luanda - Três activistas do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda, estão presos na DPIC – Direcção Provincial de Investigação Criminal - na cidade do Dundo, Lunda-Norte vindos do Município do Lucapa.


Fonte: VOA


Trata-se de Domingos Orlando Miúdo, Alberto Mulozeno e Eugénio Mateus Sangoma. O Secretário Municipal da CMJSPLT em Lucapa, Francisco Muazunga, disse hoje, que os três activistas tiveram ontem a visita do Secretário Regional do Manifesto no Dundo, Paulo Muamuene e de Domingos Kapenda, que constataram que ainda não foram ouvidos nem foi instruído nenhum processo sobre eles.


Presos no dia 13 de Fevereiro de 2012, foram enviados de Lucapa para o Dundo onde estão aprisionados na DPIC. A este propósito Paulo Faria falou com José Mateus Zecamuxima, presidente do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda.


COMENTÁRIOS CLUK-K.Net(18)

-15 Sô podem ser elementos da Unita... — Dr mandavid 02-03-2012 18:33 #1

Estes elementos que foram detidos são da Unita são grandes escandalosos e miliantes,por isso é que foram detidos na Unita só tem mesmo deliquêntes e cangonheiros como o seu famigerado lider Jonas Malheiro Narigudo Drogado Savimbi...Na minha humilde opinião todos elementos da Unita tinha que ser mortos á tiros da cabeça e pronto final!

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+5 Detidos activistas do Manifesto da Lunda — londrino 02-03-2012 19:28 #2


assim forao presos porque estao atrapalhar a roubalheira dos diamantes, estes do MPLA sao demais nem condicoes de vida eles tem nas Lunda so maus tratos e presao com eles so porque estao a defender as suas terras

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+4 ALERTA GERAL — KACHIKONDOMBOLO 02-03-2012 20:54 #3


MAS ISTO NAO E MOTIVO DE ESTAREM NA PRISAO , NA INGLATERRA EXISTE O MESMO PROBLEMA , OS ESCOCES DEPOIS DE VIVEREM COM OS INGLESES LONGO TEMPO , NESTA ACTUALIDADE EXISTE VOZES Q CLAMAM PARA UMA INDEPENDENCIA , E O ASSUNTO ESTA BEM APRECIADO E ESTA EM DEBATE , QUALQUER SOLUCAO SERA BEM VINDA E NINGUEM SOFRE REPRESALIAS POR ISSO , NA DEMOCRACIA AS COISAS ESTAO EM LIBRE DEBATE . MAS A DPIC O Q TEM A VER COM ISSO ? NAO HA CRIME NENHUM .
UMA COISA E CERTA O MPLA COM ESTA VISAO , OS ANGOLANOS VAO ACABAR DE FEDERALIZAR-SE PORQ NINGUEM QUER SER AUTOMATA DO MPLA .
OS BAKONGOS JA TEEM ESTE SENTIMENTO , E NINGUEM VAI OS IMPEDIR PORQ TODOS SABEM Q DESDE O PERIODO COLONIAL ELES FORAM SEMPRE DESCRIMINADOS , A MELHOE SOLUCAO IRA CULMINAR EM UM PROTETARIADO DE ANGOLA DO NORTE , AO MENOS O MPLA Q FIQUE COM AS SUAS FORMAS DE ABUSO E ANGOLA E PERTENCA DE MUITAS ETNIAS E TODOS DEVEM TER OS MESMOS DIREITOS , ANGOLA NAO E PROPRIEDADE DO SR JOSE EDUARDO DOS SANTOS , AO OS BAKONGOS TEEM TEEM MUITAS PROVAS COMO SAO MARGINALIZADOS , COLADOS A ROTULA , ETC , TARDE OU CEDO ANGOLA VAI TORNAR -SE COMO ANTIGA YUGOSLAVIA , OS SERVO , ALBANOS , CROATAS HOJE VIVEM SEPARADOS E CADA UM COM A SUA ENSSENCIA .

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+1 angola é nossa deixe opoder irmao — inocente 02-03-2012 21:13 #4


manifestacao nao é guerra mais é para reclamar o que esta mal nao faca isto porque voces fazem passeata sobre a paz tudo bem sera que o chefe vos dins sempre para impedir um direito que o povo quer nao faca isso tudo esta mal se nao deixe falar ou isprimir a quilo q sente entao nao temos governo porque isto nao é democracia sao ditador vivem bem nao se interresa com o povo se tivece um pouco de piedade faria coisa boa fazem uma analse sobre a vossa governacao no partido unico estavamos bem dexao opoder nao quero a guerra mais transparencia na vossa governacao angola nao ter herdeiro de famlia todos somos angolano filhos ja sao milhonarios e opai nao tem nada sera que é verdade bazei sempre inocente

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+3 Re: Detidos activistas do Manifesto da Lunda — kamundongo kaga saco 02-03-2012 21:47 #5


eu sou do Mpla, mas nao gosto das injusticas, assim um dia vou mudar de ideia, eu sou de baixa de kassange, o Mpla e mesmo um grupo de dilinquentes, este Dr mandavid eu lhe conheco mt bem um grande assassino e rouba butijas de gaz

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+2 Re: Detidos activistas do Manifesto da Lunda — pires feliciano mayi 02-03-2012 22:19 #7


Todos este problemas foi criado pelo o regime de JES dai a necesidade de activistas para opor-se e apresentar revendicaçoes das populacoes das lundas porque antes primeiro as terra pertence as fimilias a quem deve também beneficiar as sua riquezas.como se pode compreender que franduleiros a enriquecer e o seu povo nem casa tem ?e os lambe- sapato e cadavres piscologica da DPIC poem-se atras deste obedecendo ordre dos mafiosos?

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+2 Re: Detidos activistas do Manifesto da Lunda — Dr verdade 02-03-2012 23:17 #8


Intimidando,prendendo. É a unica forma que este (des)governo, do mpla e do nosso monarca JES; tenhem para este povo especial, heroico e generosso?
É bandalho é bandalisssmooooo.

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+2 Re: Detidos activistas do Manifesto da Lunda — JIKULAMESSO 03-03-2012 02:23 #9

Todo o governo burro e corrupto quando não possui argumentos para convencer a população sempre recorre a uso de força para intimidar e selenciar o povo. Os Lundas têm a razão de defender as suas terras que estão sendo devastadas de forma predatória pelo MPLA-JES. Já não é mais segredo para ninguém, todo mundo sabe a existência do protectorado, isto é, documento assinado entre os Lunda-Tchokwes e Portugal no final do século XIX, que declarava a independência destes povos do leste de Angola, em 25 de maio de 1891. Ou seja, os Lunda-Tchokwes já eram independentes muito antes de acontecer a independência de Angola em 1975. Atualmente, este movimento social vem reivindicando a autonomia administrativa semelhante a de Madeira e Açores, e não a separação ou divisão de Angola. Compreendam!

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+1 Re: Detidos activistas do Manifesto da Lunda — wafukeza 03-03-2012 07:11 #10

Caso o jes e sua camarilha não começarem a prender os Angolano então povo lunda usem todos recurso possiveis para deter estes carcamanos do mpla matem estes macacos com flechas porque até vocês sós bom caçadores.

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+1 protectorado da lunda — katchokwe puro 03-03-2012 07:16 #11


ESTES ASSIMILADOS DO MPLA ESTATUADOS NAS LUNDAS SAO MESMO INBESSIS, QUANTOS JA PRENDERAM DEPOIS SOLTAM, ISSO COMESSOU NO SAURIMO DEPOIS CAFUNFO, LUCAPA, DUNDO LUANDA ETC.
ESTO A ENTENDER QUE HA UM JOGO ONDE O ESPERTO POEM A MAO NO BOLSO DO BURRO DUAS VEZES, ONDE O MPLA É FETICEIRO E OS SEUS SIPAIOS SAO QUIMBAMDAS ou vice-versa, OS CRIOLOS FITIÇAM E OS SEUS ASSIMILADOS APLICAM A LEI QUE NAO EXISTE E CUMEM DINHERO DOS TCHOKWE, E DOENÇA CONTINUA.

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0 e isso — Hum Sun 03-03-2012 11:07 #12


este e comeco, quando o governo nao ouve essa parte Africana que chama-se de Angola um dia sera despedacado
ha pontencial neste assunto, Caso a crise no Ocidente continuar e os europeus produgirem mais Armas eles precisaram de compradores e Africa especialmente Angola sempre foram bons clientes. Respeitem os directos Humanos deem aos Angolanos o que e deles.

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+1 Detidos manifestantes da Lunda — Fuji ja mandavu 03-03-2012 11:32 #13

No mundo ja existiram homens terriveis tais como: Nicolau, Itler, e tantos outros ,com vontade querer conquistar o Mundo mas todos estes pereceram, e se o Regime ditatorial fascista do MPLA pensa que é imortal que eles continuem a marginalizar o povo do leste, mais o dia do azar deles não está distante, ameaçam os actores do leste que tentam revindicar seus direitos e agora ja começaram a matar, que não sabe que eles é que mataram o general "TXIZAINGA" por ter lançado o livro que fala das guerras e das descriminações do povo do leste, embora que voces digam que os txocues são analfebetos, mais lebrem-se que as fontes oráis também valem para transmissão dos acontecimentos. FUJI JA MANDAVU MUXITO UMUICA.

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0 SEJA PRUDENTE — PRUDENCIA 04-03-2012 01:52 #14


CAROS COMPATRIOTAS, CHEGA DE GUERRA. QUE TAL FALARMOS DE CAMINHOS DE FERRO LUANDA MALANGE CUANGO DUNDO SAURIMO ATÉ LUENA ? QUE TAL FALARMOS DE AGRONOMOS VETERINÁRIOS MÉDICOS PROFESSORES PRIMÁRIOS, MÉDIOS E SUPERIORES ? QUE TAL FALARMOS DE INDUSTRIAS ? VAMOS APRESENTAR PROJECTOS PARA MELHORAMENTO DAS LUNDAS. E DEIXEMOS DE JOGO DE AMBIÇÃO E TRIBALISMO. E NÃO SE ESQUEÇAM QUE A LUNDA NÃO É SÓ TCHOKWE , MAS SIM XINJE, BANGALOS, CAHOLOS E ETC... NÃO SE ESQUEÇÃM DE QUE ANTES EREIS CAÇADORES, MAS AO ESTABELECEREM AS LUNDAS JÁ OUTROS POVOS EXISTIAM , NÃO TENTEM A FORÇA DIVIDIR ADMINISTRATIVAMENTE O QUE ATUALMENTE AINDA NÃO É PRIORIDADE PARA NÃO HAVER OUTRA GUERRA DE ETNIAS. CALMA CADA COISA NO SEU TEMPO. NÃO VAMOS QUERER TUDO DUMA SÓ VEZ, CALAMA CADA COISA NO SEU TEMPO.

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0 SEJA PRUDENTE — PRUDENCIA 04-03-2012 02:15 #15


FALA-SE MUITO DO PROTETORADO LUNDA, OS SENHORES JÁ SE ACERTARAM COM AS MULTI AUTORIDADES TRADICIONAIS QUE FORMAM AS VÁRIAS DIFERENÇAS ETNICAS NAS LUNDAS ? JÁ HOUVE O ENCONTRO DOS VÁRIOS DE***DOS QUE COMPOEM A FORÇA POLITICA NA ÁREA ? JÁ TEM O SENSO POPULACINAL LUNDA ? JÁ TEM O ESTUDO CIENTIFICO ECONOMICO FEITO ? JÁ TEM A PROPOSTA DO ORÇAMENTO NECESSARIO PARA GOVERNAR-SE AS LUNDAS ? OU É MAIS UM SUBTERFUGIO PARA JUSTIFICAR A RAZÃO DO PARTIDO POLITICO DESTES FAZER COM O POVO SIGA E ADIRA UMA POLITICA EMBORA COM AS SUAS RAZÕES MAS QUE PRECISA TAMBÉM DE UM CONSENSO COMUM DE CABINDA AO CUNENE DO MAR AO LESTE ? CUIDADO POVO NÃO FAÇAM COISAS PRECIPITADAMENTE. VAMOS CONSOLIDAR A PAZ PRIMEIRO, SEUNDO VAMOS FORMAR A NAÇÃO PARA QUE TENHA CEREBROS CAPAZES DE GOVERNAR ESTA NAÇÃO QUE É DE TODOS NÓS. CUIDADO, CADA COISA NO SEU TEMPO.

domingo, 4 de março de 2012

AUTORIDADES TRADICIONAIS NO MOXICO EM PÉ DE GUERRA COM O GOVERNO LOCAL


AUTORIDADES TRADICIONAIS NO MOXICO EM PÉ DE GUERRA COM O GOVERNO LOCAL


Luena – Moxico, CONFLITO DE IDENTIDADE ENTRE O GOVERNO E A REGEDORIA DO MUENE CHITALI- - Não podemos continuar a hipotecar as nossas terras, o nosso legado, a nossa origem, sobretudo o nosso futuro e das Novas Gerações da nossa linhagem sécular, desabafos do “MUENI UA NGOMA CHITALI” Regedoria em (NDAKA-VALA), Dala-Sul.

O Governador Ernesto dos Santos Liberdade, planejava retirar o nome da Regedoria Chitali para colocar o nome do falecido “Danjereux” naquela localidade, um dos comandantes das FAPLA e guerrilheiro do MPLA, filho do Moxico morto em 27 de Maio de 1977 em Luanda, naquilo que foi conhecido como fraccionismo contra o regime naquela epoca.

O Mueni Ua Ngoma Chitali, o povo da sua linhagem e a população no geral da sua Regedoria não aceitaram esta mudança, porque é desvirtuar a verdade, “é fazer esquecer para sempre o nome da nossa origem étnica”, disse-nos um Sobeta subdito desta mesma Regedoria.

Mueni Ua Ngoma Chitali disse que os Sobas do Moxico não têm voz e estão todos dominados pelo Governador. Só reclamam mas não há acção.

Hoje (29/02/2012) estava agendada um encontro na Admnistração Municipal do Moxico com o senhor Admnistrador. Cada Soba deve preservar a sua autoridade tradicional, que é autonômo desde a nossa criação pelo supremo, concluiu Mueni Ua Ngoma Chitali.

Por Kaluchazi Kumbi no Luena

“Kopelipa” vai ser ouvido segunda-feira por “crimes contra a humanidade”


Luanda - O Ministério Público angolano começa a ouvir na segunda-feira, em Luanda, algumas das principais figuras militares do país, ligadas à extração mineira, por alegados "crimes contra a humanidade", disse hoje à Lusa o autor da queixa-crime.

Fonte: Lusa Club-k.net
Segundo o ativista angolano Rafael Marques, que apresentou a queixa na Procuradoria-Geral da República no passado dia 14 de novembro, o Ministério Público notificou dez testemunhas para prestarem declarações num caso que implica algumas das principais figuras militares do país em atos de tortura e assassinatos na região diamantífera das Lundas, nordeste de Angola.

Entre os responsáveis citados figura o general Manuel Hélder Vieira Dias "Kopelipa", ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente José Eduardo dos Santos.

Foram ainda citados três ex-chefes do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, general António dos Santos França Ndalu, general João de Matos e o general Armando da Cruz Neto.

Desde 2004 que Rafael Marques investiga abusos contra os direitos humanos ligados à indústria diamantífera.

O dossier completo dos abusos apresentados por Rafael Marques foi publicado em Portugal, em 2011, sob o título "Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola", com o livro a integrar parte dos documentos submetidos à Procuradoria-Geral da República.

Em declarações à Lusa, Rafael Marques classificou a decisão da PGR angolana como "extremamente encorajadora".

"É extremamente encorajadora a decisão do Procurador-Geral de recolher os depoimentos das vítimas e testemunhas e esperamos que continue a dedicar ao caso a séria atenção que merece", disse Rafael Marques.

Segundo aquele ativista, a justiça angolana "tem servido, de modo geral, para a proteção dos interesses dos ricos e poderosos".

"Por isso regozijo-me com o facto de o Procurador-Geral da República estar a atuar com a independência que o seu cargo exige na investigação de um caso que implica alguns dos indivíduos mais influentes de Angola", disse.

"A legislação nacional e os vários tratados internacionais ratificados por Angola conferem um base sólida para a ação judicial contra os violadores dos direitos humanos. O julgamento deste caso poderá ser uma vitória para o povo angolano e enviar uma mensagem poderosa segundo a qual, em Angola, ninguém está acima da lei", concluiu.

sexta-feira, 2 de março de 2012

A PENETRAÇÃO EUROPEIA NA LUNDA ATÉ 1890 – PARTE II





A PENETRAÇÃO EUROPEIA NA LUNDA ATÉ 1890 – PARTE II

2.- PORTUGUESES.
2.1.-HONORATO DA COSTA, SEUS POMBEIROS E JOSÉ MARIA CORREIA MONTEIRO E PEDROSO GAMITO

Os poruguses dizem que foram eles os primeiros Europeos a ter contacto com o povo da Lunda, não temos esta certeza, já que outras potências que exploraram Africa não desmentem esta afirmação.

Os Portuguses dezem mesmo que tiveram contacto com o povo Lunda antes da formação do Imperio – Será que eles podem nos dizer a data do mês e o ano que se formou o Imperio Lunda? Se eles não têm a certeza da chegada do Tchinguri a Luanda vinda da Mussumba?

No Cazembe uma grande personalidade da Corte da Lunda a norte da actual República da Zambia, eram eles queridos pelo menos a partir da viagem de Manuel Caetano Pereira. Não quis o muata deixá-los sair sem obter dele a promessa formal de voltar. «E o Rei então lhe disse que assim o não fizessem, trataria os Portugueses como seus inimigos, mataria os que lá fossem e tomaria por perdidas todas as fazendas que levassem» - Segundo os portugses nesta altura não se falava ainda da Lunda.

Asseveraram-nos os documentos (o jagado de Cassange e Bangalas – Pag106) que já em 1797 existia uma feira portuguesa na região dos Cassanges, no sitio do Múcari. Para seu chefe veio a ser nomeado o tenente-coronel de milicias Francisco Honorato da Costa, que até então vivia em PUNGO-ANDONGO entregue ao comércio e á agricultura. Chegado ao Muúcari, estabeleceu residencia proximo do Jaga. Bem cedo cuidou ele de organizar uma expedição até a Nação dos Moluas.

A pequena viagem de Francisco Honorato da Costa, além Cuango foi rica de notícias: confirmou-se da existência de vários potentados para além do rio, todos súbditos do Muatiânvua. Por motivo dela, insistiu o Governador Geral de Angola António Saldanha da Gama com Honorato da Costa para este mandar os seus pombeiros alcançar o Imperador Muatiânvua na Mussumba com presentes para o convencer de que os seus negociantes seriam bem recebidos nas terras de Muene Puto (ANGOLA), ao contrário de que o Jaga de Cassange lhe mandava dizer. Desta expedição resultou a vinda oficial a Luanda de uma Embaixada da Lunda a acompanhar, no regresso, os pombeiros de Francisco Honorato da Costa. Em Janeiro de 1808 chegava ela á LUANDA.

Foi também este mesmo chefe da feira de Cassange quem, por ordem do governador de Angola, mandou a Tete, em 1802, dois dos seus pombeiros com cartas para o governador dos rios Sena. Eram eles Pedro João Baptista e Anastácio José. Saíram de Cassange em fins de Novembro, mas retidos pelo «POTENTADO POMBA» até 1805 e pelo Muata Cazembe até 1810, só atingiram Tete em 2 de Fevereiro de 1811. Em Junho de 1814 chegavam a Angola pelo mesmo caminho.

No ano de 1814, estiveram na LUNDA e ali se demorara o comerciante João Vicente da Cruz.

Em Agosto de 1815 organizou-se em LUANDA uma companhia de pedestres para repetir as viagens entre as duas costas. Como oficiais, foram colocados os dois pombeiros do tenente-coronel Honorato da Costa, recebendo Pedro José Baptista o posto de Capitão com o solto de 10$000 réis mensais.

O major José Maria Correia Monteiro, governador de Tete, e o capitão da vila de Sena, António Cândido Pedroso Gamito, respectivamente, primeiro e segundo comandantes de uma expedição que marchou de Tete no dia 1 de Junho de 1831, chegava á LUNDA do Cazembe em 19 de Novembro e ali permaneceram até ao dia 20 de Maio de 1832, sem obterem deste licença para seguir avante até Angola. No dia 18 de Outubro entravam em Tete sem poder chegar ao seu destino, porque as autoridades Lundas não permitiram.

2.2.- JOAQUIM RODRIGUES GRAÇA

No dia 18 de Março de 1843, o governador de Angola José Xavier Brassane Leite encarregava Joaquim Rodrigues Graça de uma expedição, simultâneamente politica e comercial, até às cabeceiras do rio Sena. Era este antigo empregado e depois sócio da angolana D. Ana Joaquina dos Santos Silva, comerciante muito conhecida no sertão de Luanda pelo nome de Dembo-ià-Lala, e que o gentio dos Estados da LUNDA supunham senhora de todos os artigos de comercio europeu que passavam pelas suas terras.


Em Abril desse mesmo ano, no dia 24, partia ele de Bango-Aquitamba, no Golungo Alto, em direção a Malanje, onde acampou no dia 9 de Maio. Para evitar os Cassanges, descaiu para o sul, bordejando o Cuanza, e atingiu o sitio denominado Boa Vista no mês seguinte, no dia 5, onde residia o major Francisco José Coimbra, chefe do distrito do Bié, «homem abastado de bens, negociante,(...), natural do presídio de Caconda, homem pardo, alto e reforçado, hospitaleiro».

Na verade o major coimbra era um mestiço de origem indiana. Seus pais ou avós, vindos de Moçambique, tinham-se fixado no Bié. Percorreu muitas regiões da África Central, como a LUNDA, a Samba e a Garanngaja. Um dos seus filhos foi guia de explorador Cameron.

Demorou-se Joaquim Rodrigues Graça na província do Bié até 4 de Maio de 1846. Marcou para o dia 8 de Fevereiro deste ano uma reunião de todos os súbditos portugueses « bem como negociantes volantes e outros negociadores» ali residentes. Para tal, oficiou ao major Coimbra a pedir-lhe que convocasse as pessoas em questão. Mas poucos compareceram. O próprio chefe do distrito faltou e só passados dois dias é que ele fez chegar às mãos de Rodrigues Graça a portaria em que nomeava para sua substituição o negociante Guilherme José Gonçalves. Queixou-se então Rodrigues Graça para Luanda « dos frivolos pretextos» do major Coimbra para não comparecer, «tratando todas estas obrigações de menos-cabo», sem impor respeito ao soba D. António Lourenço de Alencastro (Quinjila).

E quando ao governador-geral aquele propôs a criação de uma companhia de voluntários no Bié, foram os nomes de Guilherme José Gonçalves e de Silva Porto para seu comandante e imediato, respectivamente, que sugeriu.

No dia 2 de Junho estava no LUMEGE; no dia 19 tinha ele uma entrevista com o poderoso Muene Catende na região da LUNDA actual Moxico, feudatário do Muatiânvua. Quis então o Muene Catende obter de Muene Puto (Portugal) protecção para rebelar-se contra o Muatiânvua « porque nada posuiam, que não estivesse sujeito aos seus desejos, e que ao menor desagrado era cortada a cabeça ao delinquente, havendo dia de muitas cabeças serem cortadas». Contudo, sem nada decidir a tal respeito, Rodrigues Graça, ele que caminhava em direcção à Mussumba do Muatiânvua, pôs-se a caminho no dia 20, descendo pela margem do rio Cassabi.

O governo do Cassábi estava confiado a Catende-Mucanzo, avô do anterior, pelo próprio Muatiânvua. E também ele se mostrou resolvido a aceitar a vassalagem de Muene Puto e descontente como governo da Mussumba.

Depois de passar por Xacambunje, no dia 5 de Agosto, Rodrigues Graça deixava à direita o rio Cassabi e seguia rumo para leste. No dia 13, acampava no Lulua, e, no dia 21, entrava na capital do régulo Chala (Tchala), também ele feudatário do Muatiânvua e descontente, prometendo obedecer às ordens do Muene Puto.

No dia 3 de Setembro de 1846, chegava ele (Rodrigues Graça) à Mussumba na Corte do Imperador Muatiânvua Noéji, em Cabebe, onde já antes estivera o negociante europeu de nome Romão (Ninguém sabe em que periodo teria ele estado ai), que falecerá naquela terra. Foi bem recebido e agasalhado.

No dia 18 de Setembro, Rodrigues Graça obtinha pela primeira vez do Muatiânvua Noéji o reconhecimento da soberania portuguesa (Não como colonizador da LUNDA) com as condições «de o Muene Puto conceder a compra dos seus escravos para Calunga – Mar, Quer dizer para serem embarcados para o Brasil, mandar uma força para por meio dela, sujeitar os seus inimigos que não quisessem obedecer-lhe e ser o comércio como no tempo dos seus antecessores.

Joaquim Rodrigues Graça – As promessas do Imperador Muatiânvua Noéji Graça respondeu deste modo: “o que a lei ordena, Muene Puto não faz e achando-se abolida o trafico de escravos, não se pode conceder a sua exportação. Podeis vende-los em vossa terras, mas eles serão empregados na lavoura, pesca, caça, e em outros oficios, que vos são úteis; empregai-os também na agricultura e na caça de que tanto abundam as vossas matas. Se anuirdes, o meu governo fará em vosso beneficio o que poder e se não aceitais os meus conselhos não vos deveis queixar do resultado”.

Tudo parecia conduzir ao maior sucesso na Mussumba a viagem do Rodrigues Graça. Porém e entretanto, tinha chegado também à Mussumba uma expedição comércial de quatro pombeiros chefiados por António Bonifacio Rodrigues, « homem pardo, natural do Bailundo e residente em o Presidio de Pungo-Andongo, aviado de D. Ana Joaquina dos Santos Silva». Estes aviados achavam-se ali «cheios de orgulho, dizendo ao Imperador Muatiânvua Noéji, que o explorante Rodrigues Graça não era ninguém, meramente um sócio de sua ama (D.Ana), que as ordens que se haviam publicado eram falsas, que tais ordens não haviam; que em Luanda só sua ama é que tinha o direito de comunicar-se com o Muatiânvua e a seus potentados; que a senhora de Angola era ela; que o explorante Graça havia enganado o Muatiânvua e o seu Estado, para, por este meio, fazer o seu negócio e fortuna»(...)

E Rodrigues Graça não passou depois aos olhos do Muatiânvua Noéji senão por um simples cangundo, insignificante empregado, de D. Ana Joaquina, e a sua missão falhou.

Para o insucesso da viagem de Graça devem ter contribuido também outros motivos: inveja e as manipulações dos Cassanges por os portugueses terem passado avante até a Mussumba, e alguns desmandos seus entre o sexo fraco. Teve, por isso, de fugir de noite e abandonar a maior parte das fazendas e os débitos. Disto se queixou ele amargamente, culpando a prepotência da sua sócia.

Quando, nos principios de 1848, Rodrigues Graça regressou da Mussumba a caminho de Luanda, fixava-se, o sertanejo portugues Lourenço Bezerra Correia Pinto em terras do potentado Muene Xacambunje, na margem direita do rio Cassai. Entre os anos de 1849 e 1850, foi este comerciante chamado pelo imperador Muatiânvua para se estabelecer na Mussumba.

OBSERVAÇÂO:

1.- No proximo texto falaremos de Saturnino de Sousa Machado e Silva Porto, de Cameron, de Stanley, do Pogge e Lux, de Max Búchner, de Capelo Ivens e Serpa Pinto, de Von Mechow,de Wissmann,dos irmãos Machados, do Dr Summers e finalmente do Henrique Augusto Dias de Carvalho.

2.- Neste texto que acabamos de escrever, não há aqui nenhuma imposição portuguesa e ou fins colonizadoras do Estado da LUNDA.