segunda-feira, 26 de julho de 2010
A Quesão da Lunda 1885-1894 / 1975
“A Questão da Lunda 1885-1894/ 1975” e o direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações, assim como o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, igual a Madeira e Açores Ilhas de um mesmo país Portugal de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.