A Lunda nunca antes fora colonizada, isto é desde 1884 até a 15 de Janeiro de 1975, data da assinatura do único título jurídico de transferência da Administração da Provincia Ultramarina Portuguesa de Angola, aos 3 movimentos de Libertação – FNLA, MPLA e UNITA.
É do conhecimento público, técnico jurídico das formas e tipos de Estados e do significado do Protectorado colónial e do protectorado Internacional, e esta mais que comprovado que a Lunda Tchokwe, fora constituido, nos termos dos tratados de 1885-1887, entre Portugal e os vários potentados dos Estados Indiginas do Dominio do Muatiânvua, isto é desde o Kuando Kubango até ao Dundo (Fronteiras Sul e Norte), desde Samuteba ou rio Luio até ao rio Cassai e Zambeze (Fronteiras Oeste e Leste), em um protectorado Internacional, constituida por 1.486.686.000 Km2.
Relembramos que;
PROTECTORADO é uma ligação entre dois Estados independentes em que o mais forte obriga-se a defender o mais fraco através de condições acordadas que beneficiam as partes (Tratados Bilaterais ou multilaterais de Amizade e Comércio), país protegido por acordo de interesse comum, aqui não há impossição, porque proteger alguém não é escravizar ou colonizar.
O Protectorado colónial, é um Estado Independente protegido por um outro Estado mais forte, que celebrou o tratado de protecção com os autóctones, sem serem ractificados e trocados com uma outra potencia – Este tipo de protectorado, é mero artífio para a colonização posterior ou abolição, unilateral, porque, os autóctones ficam sem defesa doutra potência, nem de Instituições Internacionais de Justiça – e; tratados não ractificados, não tem valor Jurídico.
O Protectorado Internacional, é um Estado Independente protegido por um outro Estado mais forte, que assinou ou celebrou tratados de protecção, é representação externa com os autóctones e, ractificados e trocados com uma outra potência ou 2.ª potência – Por principio de, UTI POSSIDETIS JURIS, o direito derivado de posse que tens: príncipio de intocabilidade de fronteiras Históricas;
IPSO facto e IPSO JURE – Pela força do próprio facto ou acontecimento; - e por força do direito, do pleno direito, o protectorado Internacional, não se extingue unilateralmente, sem o consentimento doutras potências participantes do acto da sua celebração, sob pena a recurso ao Tribunal Internacional de Justiça.
É do conhecimento público que, a história dos estados que em 1482 formam Angola, é o resultado da fragmentação do Império do Muatiânvua (Muata Yava), que remonta desde o ano 1050, antes da chegada dos Portugueses, (Séculos IX, X ou XI), conforme consta no mapa de Africa de 1770 sob autoria do Inglês Cawston; e sob violação do tabú por parte da Rainha Lueji, que na corte do Imperador, os tchokwe e os seus sobrinhos Lundas entram em choques antes do Senhor Diogo Cão e, quando estes chegam em 1482, já Tchinguli, Tchinhama e Ndondji irmãos da Lueji, e o Ndumba Watembo, já tinham ocupado as terras desde tchipuco, a 2.ª Capital duma das partes do Império Lunda, sita no riacho Katchiki, entre as nascentes do rio Kwanza e Tchipungo ou Kuango, bem no interior e região norte do Bié, até Kassanji ou Xá-Muteba ou rio Luio.
Kassanji, era sobrinho de Tchinguli e Xá-Muteba sobrinho do Muata Yava (Muatiânvua), da mesma família Lunda Tchokwes do Império desde o Chaba, Norte da Zambia (Rodesia do Norte), até a costa Atlântica.
A história do Reino Ndongo; História da Província de Angola criada pelo Portugal, é o resultado da adição de pequenos Reinos; até Malanje, o Reino de Benguela até Bié e partes do Reino do Congo. Tala Tchissua (Andala Quessúa) na imagem ou Ndumba Watembo 10.º, na foto usou o provérbio tchokwe de; Ngolo kwfwa miaka kwmulia miaka, cujo Ngolo é substantivo abstrato; os Português como não dominavam línguas Africanas,e também não conseguiam pronúnciá-las, captaram a palavra Ngolo e deram o nome a este território de Ngola. Portanto 377 anos depois, isto é, desde 1482 – 1869, é derrotado o Reino de Benguela até ao Bié e, formam a Província de Angola por adição ao 1.º Reino do Ndongo.
Em 1877, o magnata Rei da Bélgica, Leopoldo II, funda o Estado Livre do Congo, mas, antes desta data, em 1843 o comerciante Português Joaquim da Graça que fazia negócios no Congo, é levado no Catanga pelos Belgas e conhece a Mussumba do Muata Yava, a 1.ª capital do Império Lunda em discomposição ou fragmentação, e denota-se com uma organização politica administrativa e militar da corte do Muata Yava igual, a das dinastias Europeias e fica estupefacto. Como, apenas sabia a via maritima, para chegar até Leopold-Vill via rio Zaire, o seu regresso para a província de Angola, da Mussumba é feita, atravessando os rios Cassai, Luembe, Luatchimo, Luana, Tchihúmbwé, Kuango até Kassanje, fronteira natural do Reino do Ndongo com os dominios do Muata Yava e, meteu um marco no Kazabi, com o seu nome e ano, assim atingiu Luanda.
Posto em Luanda Joaquim da Graça, informa ao Governador Geral da Provincia de Angola, sobre as terras da Lunda, para além do Reino do Ndongo em Malanje e, dos beneficios de comércio com os potentados sob dominio do Muata Yava, o que comoveu o governador que, em nome do seu Rei, reuniu todos os comerciantes e; como na altura a Dona Ana Joaquina Silva era a mais rica, fora incumbida a missão de financiar e abastecer o Sr Joaquim da Graça, de panos, fazendas e outros produtos e, formou-se uma comitiva de contratados que regressou a Mussumba do Muata Yava.
É assim que, desde 1843 até 1883, varias comitivas de Portugueses Europeos e Africanos da provincia de Angola, isto é, 40 anos mais tarde, fizeram-se as Lundas para o mero Comércio e, como os Belgas queriam espandir a sua influéncia para outras latitudes, não queriam mais ver outras poténcias na região, sobretudo os portugueses, brotou o conflito, conhecido por “Crise do Congo”, para os Belgas, Ingleses, Franceses, Portugueses e Alemães, estabelecessem as fronteiras de suas influências públicas.
Como Portugal, era o único país fraco e, para que tivesse razão fundada no direito, o governador geral da província de Angola, comunica ao seu Rei e, este em 24 de Março de 1884, nomea oficialmente o Major de Infantária Henrique Augusto Dias de Carvalho, como Chefe da Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua, missão financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa, que tinha entre outras orientações, a celebração de tratados de protectorados com potentados e Estados Indigenas sob dominio do Muatiânvua, para a garantir o comércio, isto é, 402 anos desde 1482 á 1884.
A Comitiva de Henrique Augusto Dias de Carvalho, era também integrada por contratados de Luanda e de Malange, para além do Major Farmacêutico – Agostinho Sizenando Marque, sub chefe da expedição, Capitão João Baptista Osório de Castro, oficial as ordens, Tenente Manuel Sertório de Almeida Aguiar, Ajudante , e o missionário Padre António Nunes Castanheira, com dominios de geografia, cartografia, etnografia e línguas.
Em 10 de Outubro de 1884, a comitiva da Expedição Portuguesa a Mussumba, partia de Malanje para a Mussumba nas terras da Lunda, na altura o Povo Kimbundu ou região de Luanda a Malanje, era representada pelo Soba Grande chamado “AMBANGO”, este deu ao representante do Rei de Portugal, o seu irmão Augusto Jayme, para que, subscrevesse aos tratados que, em Kimbundu se chama por KIVAJANA, com o fim de testemunhar a pertença da Lunda aos Portugueses e, é assim que, começou a famosa expedição de 1884-1888.
A Conferência de Berlim 1884-1885
Quando se deu inicio a conferência de Berlim realizada entre 15 de Novembro de 1884 á 26 de Fevereiro de 1885, que teve como objectivo organizar, na forma de regras, a ocupação de África pelas potências coloniais e, resultou numa divisão que não respeitou, nem a história, nem as relações étnicas e mesmo famíliares dos povos do continente. A conferência, que foi proposto por Portugal e organizada pelo Chanceler Otto A von Bismarck da Alemanha – país anfitrião, que não possuia mais colónias na África, mas tinha esse desejo e viu-o satisfeito, passando a administrar o “Sudoeste Africano” (actual Namíbia) e o Tanganica – participaram ainda a Grã-Bretanha, França, Espanha, Itália, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Estados Unidos da América, Suécia, Áustria-Hungria, Império Otomano.
Os Estados Unidos da Ámerica, possuíram colónia na África; a Libéria, só que muito tarde, mas era uma potência em ascensão e tinha passado recentemente por uma guerra civil 1861 – 1865, relacionada com a abolição da escravatura naquele país; a Grã-Bretanha tinha-a abolido no seu império em 1834. A Turquia também não possuía colónias em África, mas era o centro do Império Otomano, com interesses no norte de África. Os restantes países europeus que não foram “contemplados” na partilha de África, também eram potênciais comerciais ou industriais, com interesses indirectos no continente Áfricano.
Num momento desta conferência, Portugal apresentou um projecto, o famoso Mapa cor-de-rosa, que consistia em ligar a provincia de Angola e Moçambique para haver uma comunicação entre as duas colónias, facilitando o comércio e o transporte de mercadorias. Mas este documento, apesar de todos concordarem com o projecto, Inglaterra, supostamente um antigo aliado dos Portugueses, surpreendeu com a negação face ao projecto e fez um “Ultimato”, conhecido como Ultimato Británico de 1890, ameaçando guerra se Portugal nao acabasse com o projecto. Portugal, com medo de uma crise, não criou guerra com Inglaterra e todo o projecto foi-se abaixo.
Como resultado desta conferência, a Grã-Bretanha passou a administrar toda a África Austral, com excepção das colonias Portuguesas da Província de Angola e Moçambique e o Sudoeste Africano, toda a África Oriental, com excepção do Tanganica e partilhou a costa ocidental e o norte com a França, a Espanha e Portugal (Guiné-Bissau e Cabo Verde); o Congo – que estava no centro da disputa, o próprio nome da Conferência em alemão é “Conferência do Congo” - continuou como “propriedade” da Companhia Internacional do Congo, cujo principal accionista era o rei Leopoldo II da Bélgica; este país passou ainda a administrar os pequenos reinos das montanhas a leste, o Ruanda e o Burundi, mas as terras da Lunda entre Kuango e Cassai eram desconhecidas pelas potências presentes na conferência.
Com o fim do conflito ou a crise do Congo e, estabelece-se, as fronteiras convencionais de Africa, eliminando as fronteiras naturais. No decurso da conferência, Portugal apresentou o mapa da sua província ultramarina Angola com 665.629,9444Km2 iguais Km2, atribuidas a França no Congo – Brazavill e Centro Africano.
Em Fevereiro de 1885, Portugal constitui Cabinda, o seu Protectorado, sob tratado de Simulambuco e Tchicamba e, absorve uma parte do Império Congo na sua orgânica administrativa (parte do Uige), isto é, a 2.ª parcela. 403 anos após.
Aos 23 de Fevereiro de 1885, Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou o tratado de Protectorado n.º2 em nome de Portugal com potentado Muana Samba Capenda e Família na estação Costa e Silva no Kuango, o senhor Jayme Augusto irmão do Soba Ambango do Reino do Ndongo subscreveu a favor da nação Lunda. Aos 31 de Setembro de 1885 na estação Luciano Cordeiro, celebrou-se o tratado n.º 3 com Caungula e Xá-Muteba; aos 2 de Setembro de 1886, um ano depois, o tratado n.º 5 com Tchissengue e seus Muanangas Tchokwes no Luatchimo; aos 1 de Dezembro de 1886 na estação Júlio Vilhena no Lucusse – Moxico, o tratado n.º 7, com Muatiânvua honorário Ambiji Suana Kalenga e, finalmente aos 18 de Janeiro de 1887 na Mussumba do Muata Yava 17.º , o tratado n.º 8.
Aos 11 de Maio de 1888, Henrique Augusto Dias de Carvalho, regressou a Lisboa e, escreveu as suas “Memorias sobre a Lunda”, onde era Residente Politico, Chefe da Expedição Portuguesa a Mussumba do Muata Yava durante 4 anos.
O Conflito Belgo Portugal 1890
Surpreendidos com o artigo da edição da noite de domingo dia 10 de Agosto de 1890, n.º 221 de L’Independence Belge de Bruxelles, 5 anos após a conferência de Berlim...
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AFFAIRES DU CONGO
«Le siécle a publié hier un entrefilet disant: qu’il serait question d’attribuer à L’Etat du Congo toule la region du Haut Kassai connue sous les noms Lunda ou Muta-Yamvo, qui figure sur les cartes portugaises comme appartenant à la colonie portugaise de Lianda.
Suivant nos renseignemants, la constatation du siécle ne révélé, a proprement dire, rien de nouveau et il est inexact de présenter comme un «agranddissement de L’Etat du Congo», L’etat de choses comprenant le territoire de Lunda, autrement dit le royaume de Mouata Yamvo, dans le teritoire de L’Etat Libre.
La traité du 14 février 1885, entre le Portugal et L’Association Internacionale africaine, ayant désigné le cours du Kouango comme frontiere respective du Portugal et de L’etat Libre du Congo, L’Etat Libre a toujours considéré la région indiquée par le Siécle commo comprise dans sa spéhré d’activité.
Et en fait, déjá organisée administrativement, cette region est devenue, sous le nom de «Kouango oriental», le douziéme district de L’Etat Libre. Le district en question s’étend entre le Kouango et les distrits du Kassai et de Loualaba. Le lieutenant Dhanis, qui avait déjà rempli plusieurs mission au Congo, en est nommé commissaire.»
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Com esta publicação do L’Independence Belge de Bruxelles, surgiu assim o conflito Belgo Portugal de 1890, o Rei da Bélgica Senhor Leopoldo II, ameaçou Portugal que, os territórios desde a região do Kuango até a Mussumba do Muata Yava, constituisse no seu duodécimo distrito, com o nome de Cuango Oriental; e , recorreu o senhor Leopoldo II nas docas de Londres, onde manda comprar um navio de guerra para atacar Lisboa, decretando um “ultimatum” da Bélgica a Portugal, nasceu assim a “Questão da Lunda” com a realização da conferência de Lisboa que, passou a ser conhecida de Convenção de Lisboa para a resolução do diferento fronteiriço de ambas as partes, onde para derimir o conflito, a França foi chamada para mediar e, ficou assente que, caso falhasse as negóciações direitas as portas da Suiça seriam batidas para arbitragem do conflito.
E, constituiram-se duas delegações técnicas para a demarcação da região da Lunda, com base normativas e, sob tratados de protectorado de 1884-1888, no dia 25 de Maio de 1891 assinaram em Lisboa o tratado de fronteiras convencionais na LUNDA.
De facto, segundo os tratados mostram claramente que, a fronteira da província ultramarina de Portugal Angola, termina na região do Kuango ou rio Luio ou paralelo 7º 55’, oeste da Lunda e que, nos termos do artigo 2.º do tratado de protectorado n.º 5, termina no rio Cassai, paralelo 8º 00’ Leste da Lunda.
Com a convenção de Lisboa, ficou abolida o tratado n.º 8 de 18 de Janeiro de 1887 celebrado na corte do Muatiânvua na Mussumba em Calanhi sita no Katanga e anexada ao Estado Independente do Congo da Bélgica.
Aos 24 de Março de 1894 e a 1 de Agosto do mesmo ano, Portugal e Bélgica, dentro de Lisboa, ractificaram e trocaram as assinaturas e o tratado, tornando-o assim, “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”, decreto de 13 de Julho de 1895. Em 1910 Portugal e Bélgica, revisaram a fronteira Leste entre a Lunda e o Congo, na região de Dilolo, sob base do tratado de 25 de Maio de 1891.
Em 1945, aboliu-se o Protectorado do Cunene, sob acordo LUSO-ALEMÃO. – 4.ª adição da província de Angola ou seja o 4.º Reino Integrado.
Aos 19 de Fevereiro de 1955, sob principio de PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA, Portugal, moralmente, produziu a Lei N.º 8904, conferindo aos herdeiros do Protectorado da Lunda Tchokwe o direito de formarem o Governo Próprio.
Em 1961, começa a guerrilhas dos movimentos nacionalistas da provincia ultramarina de Angola, FNLA, MPLA e UNITA para o seu resgate da colonização Portuguesa e, estes movimentos, aproveitando-se do baixo nível académico e cultural do povo Lunda Tchokwe, induz-os em erros que, Portugal era inimigo comum e, 66% dos guerrilheiros são filhos da Lunda.Em 1963, os Cabindenses, também fundam a FLEC e começam a combaterem o seu próprio contraente.
Em 1964, no Cairo Egipto, alguns chefes de Estados e Governos Africanos Independentes, produziram uma resolução, denominada = AHG/16 = baseada nos princípios de “Uti possidetis juris” e, sucessão Jurídica de Estados recém independentes que; fica obrigado de respeitar as fronteiras deixadas pelas potencias colonizadoras.
Aos 15 de Janeiro de 1975, Portugal produz um único título Jurídico de transferência da sua Administração aos 3 movimentos de Libertação da província ultramarina de Angola FNLA, MPLA e UNITA e, no artigo 3º do acordo do Alvor, Cabinda é integrado a Angola, considerando assim a FLEC como 4º Movimento, 5.ª adição da parcela de Angola ou seja 5.º Reino Integrado e: os 3 líderes, isto é, Holden Alvaro Roberto, António Agostinho Neto e Jonas Malheiro Savimbi foram avisados que, a LUNDA TCHOKWE, é independente, “Angola é um Estado Heterogeneo”.
Aos 11 de Novembro de 1975, Angola chega a Independência.
Em 1978, o Governo do MPLA, reconheceu que, de facto a Lunda Tchokwe, não é Angola e retirou-se de Malanje, o município de Samuteba e o devolveu ao Estado da Lunda e, confeccionou o Mapa de reactualização da divisão das 2 partes ou seja dois (2) Legados.
E sem consentimento do povo Lunda, porque nunca foi consultado, o Dr.º António Agostinho Neto, decreta a divisão de uma parte do Estado Lunda, com o objectivo de controlar a exploração do Diamante, e atribui um Estatuto Especial a Lunda-Norte, recém criada, Decreto N.º 84/78 de 4 de Julho, publicada no Diário da Republica I serie n.º 156.
Em 1985, o mesmo Governo de Angola, reactualizou o mapa de imigração dos Povos e, projectou o povo Lunda Tchokwe, desde a Lunda Norte até ao Kuando Kubango.
Em 1999, surge conflito entre algumas elites do Comité Central e do B.P. do MPLA, por causa dos Projectos Mineiros na Lunda e, uma parte deles descontente, divulga a documentação secreta da independência da Lunda face a Portugal, e a faculdade de direito da Universidade Agostinho Neto, produz a obra, denominada “Aspectos da delimitação das fronteiras de Angola”, onde consta toda a história do Estado LUNDA e Angola.