LUANDA, 23/07 – O Comité Politico do Secretariado
Executivo Nacional do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, reunido em
Luanda anuncia a realização nos termos do Artigo 18º do Estatuto a sua primeira
Convenção, (Convenção Nacional do MPLT
(Congresso)) Ordinária em 2020.
A
Convenção Nacional ou Congresso é o órgão supremo do MPLT que determina o
carácter e a orientação da ideologia defendida pelo movimento (Nacionalismo Liberal, Democrático e Cristão)
e a quem incumbe apreciar e definir as linhas gerais da política nacional Lunda
Tchokwe e internacional que oriente a acção e actividade das estruturas de
base, membros, bem como das organizações sociais (JUPLE e UMULE) e associações dependentes.
O
Artigo 22º (Realização das convenções
(Congressos)), A convenção funciona no escalão Nacional e reúne
ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente, sempre que convocada nos
termos do artigo 21º com pelo menos três meses de antecedência da respectiva
reunião ou convenção e nos termos do estatuto.
O Artigo 23º (Competências do Comité dos Representantes),
define as seguintes competências ao Comité dos Representantes que são:
a)
Convocar e
preparar as convenções ordinárias e extraordinárias;
b)
Garantir
coesão harmoniosa da linha política e da estratégia geral;
c)
Fixar o
número dos membros do Comité dos Representantes e organizar o respectivo
processo eleitoral;
d)
Eleger o
Vice-Presidente, sob proposta do Presidente depois da realização da convenção (Congresso);
e)
Eleger o
Secretário-Geral, sob proposta do Presidente depois da realização da Convenção
(Congresso);
f)
Eleger os
membros do Comitê Político, sob proposta do Presidente depois da realização da
Convenção (Congresso);
g)
Fixar o
numero dos membros da Comissão de Disciplina e Jurisprudência;
h)
Estabelecer o
modo de organização e funcionamento das estruturas, através de regulamento
próprio;
i)
Estabelecer
as modalidades de eleição dos delegados as assembléia, conferencias e a
Convenção Nacional;
j)
Orientar a
actividade do Movimento em nível de todos os escalões;
k)
Deliberar
sobre a suspensão do presidente do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe,
comprovado de que terá violado gravemente a linha política e a ideologia, por
incapacidade comprovada, morte ou outra acção que prejudique o povo e o Reinado
Tchokwe;
l)
Decidir sobre
Alianças, parceria, colaborações, coligações e convênios de cooperação com
outras forças Políticas que tenham o mesmo fim, mas nunca “Integrar-se” em outras forças e perder o objecto e fim da luta
pela Autodeterminação e a formação do Governo Próprio do Reino Lunda Tchokwe;
m) Decidir sobre filiação em Organizações
Internacionais;
n)
Aprovar plano
Estratégico, Relatórios, orçamentos e relatório de contas do Secretariado da
Administração e Finanças;
o)
Aprovar o
Estatuto e o Regulamento interno ou modificá-los;
p)
Aprovar
outras tarefas e actividades atribuídas as Convenções Nacionais ou constantes
do presente Estatuto e Regulamento em vigor.
A
data oficial da realização do certame será anunciada no mês de Maio de 2020 com
a realização da Reunião do Comité Politico naquele mês e com a criação efectiva
das condições logísticas e humanas para o efeito.
Ao
longo dos próximos 12 meses o Comité Politico do Movimento do Protectorado
Lunda Tchokwe vai realizar conferencia antecedentes a Convenção.