quarta-feira, 24 de julho de 2019

MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE ANUNCIA A REALIZAÇÃO DO SEU PRIMEIRO CONGRESSO (CONVENÇÃO NACIONAL) ORDINÁRIO EM 2020





LUANDA, 23/07 – O Comité Politico do Secretariado Executivo Nacional do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, reunido em Luanda anuncia a realização nos termos do Artigo 18º do Estatuto a sua primeira Convenção, (Convenção Nacional do MPLT (Congresso)) Ordinária em 2020.

A Convenção Nacional ou Congresso é o órgão supremo do MPLT que determina o carácter e a orientação da ideologia defendida pelo movimento (Nacionalismo Liberal, Democrático e Cristão) e a quem incumbe apreciar e definir as linhas gerais da política nacional Lunda Tchokwe e internacional que oriente a acção e actividade das estruturas de base, membros, bem como das organizações sociais (JUPLE e UMULE) e associações dependentes.

O Artigo 22º (Realização das convenções (Congressos)), A convenção funciona no escalão Nacional e reúne ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do artigo 21º com pelo menos três meses de antecedência da respectiva reunião ou convenção e nos termos do estatuto.

O Artigo 23º (Competências do Comité dos Representantes), define as seguintes competências ao Comité dos Representantes que são:

a)    Convocar e preparar as convenções ordinárias e extraordinárias;
b)    Garantir coesão harmoniosa da linha política e da estratégia geral;
c)    Fixar o número dos membros do Comité dos Representantes e organizar o respectivo processo eleitoral;
d)    Eleger o Vice-Presidente, sob proposta do Presidente depois da realização da convenção (Congresso);
e)     Eleger o Secretário-Geral, sob proposta do Presidente depois da realização da Convenção (Congresso);
f)      Eleger os membros do Comitê Político, sob proposta do Presidente depois da realização da Convenção (Congresso);
g)    Fixar o numero dos membros da Comissão de Disciplina e Jurisprudência;
h)   Estabelecer o modo de organização e funcionamento das estruturas, através de regulamento próprio;
i)      Estabelecer as modalidades de eleição dos delegados as assembléia, conferencias e a Convenção Nacional;
j)      Orientar a actividade do Movimento em nível de todos os escalões;
k)    Deliberar sobre a suspensão do presidente do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, comprovado de que terá violado gravemente a linha política e a ideologia, por incapacidade comprovada, morte ou outra acção que prejudique o povo e o Reinado Tchokwe;
l)      Decidir sobre Alianças, parceria, colaborações, coligações e convênios de cooperação com outras forças Políticas que tenham o mesmo fim, mas nunca “Integrar-se” em outras forças e perder o objecto e fim da luta pela Autodeterminação e a formação do Governo Próprio do Reino Lunda Tchokwe;
m) Decidir sobre filiação em Organizações Internacionais;
n)   Aprovar plano Estratégico, Relatórios, orçamentos e relatório de contas do Secretariado da Administração e Finanças;
o)    Aprovar o Estatuto e o Regulamento interno ou modificá-los;
p)    Aprovar outras tarefas e actividades atribuídas as Convenções Nacionais ou constantes do presente Estatuto e Regulamento em vigor.

A data oficial da realização do certame será anunciada no mês de Maio de 2020 com a realização da Reunião do Comité Politico naquele mês e com a criação efectiva das condições logísticas e humanas para o efeito.

Ao longo dos próximos 12 meses o Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe vai realizar conferencia antecedentes a Convenção.