sábado, 31 de dezembro de 2011
Treaties & Conventions Signed between the portuguese and the Lunda Tchokwe Kingdoms
UNITED KINGDOM OF LUNDA TCHOKWE
Austral Equatorial Africa
In 1885 the Berlin Conference decided that African territories should belong to those European nations that establish “effective occupation,” and they rejected Portugal’s claim to control the mouth of the Congo River. Major Henrique de Carvalho was sent to the Lunda, and he made treaties with Chiefs and the Lunda King.
Treaties & Conventions
Signed between the portuguese and the Lunda Tchokwe Kingdoms
Treaties & Conventions
Signed between the portuguese and the Lunda Tchokwe Kingdoms
1885, 23 February - Protectorate Treaty signed between Portugal e Mona Samba (Capenda)
1885, 31 of October - Protectorate Treaty signed between Portugal and Caungula (Xá Muteba)
1886, 2 of September - Protectorate Treaty signed between Portugal and Tchissengue and his Nobles Muananganas (Quiocos)
1886, 1 December, Lucusse - Protectorate Treaty signed between Portugal and Muatianvua Ambinji Superior of the Calambas of Moxico
1887, 18 of January - Protectorate Treaty signed between Portugal and the Imperial Royal Court of King MUATIÂNVUA
1890 - Agreement between Portugal and the Independent Free State of Kongo concerning the Lunda Territory
1891 - Treaty between the the Independent State of the Kongo and portugal, for the delimitations of their respective Spheres of sovereignty and influence in the Lunda Region. Signed in Lisbon on the 25 May 1891, rectified in Brussels on the 24 March 1894 and exchanged between the two nations on the 1 August 1894.
Between 1917 and 1920 the Portuguese finally occupied the Lunda region east of the Kwango River. Diamonds had been found in 1912, and in 1920 the Diamang company took power and gave the Portuguese Government 5% of the shares and was exempted on taxes and duties on imported equipment. Diamang soon recruited 10,000 workers.
THE UNITED KINGDOM OF LUNDA TCHOKWE World Wide Web Services, provides public access to information about the Nations of Lunda Tchokwe, its People, Organizations and general information of the Country.
The Lunda Tchokwe Territory borders where defined with the Treaty of the 25 of May 1891, rectified on the 24 of March 1894 and confirmed with the exchange of signatures on the 1 August 1894. The United Kingdom of Lunda Tchokwe is located in the Austro Equatorial Africa.
The United Kingdom of Lunda Tchokwe is proximate in size as Spain the Kingdom of Lunda Tchokwe has an area of 501,922 km2 compared to Spain that has an Area of 505,992 km2.
The Population of the United Kingdom of Lunda Tchokwe is 4,5 Million Citizens.
União Africana vai analisar queixas dos cabindas contra o regime colonial angolano
União Africana vai analisar queixas dos cabindas contra o regime colonial angolano
ORLANDO CASTRO*, jornalista – ALTO HAMA*
A União Africana (UA) nomeou um relator especial para analisar as queixas dos independentistas da colónia angolana de Cabinda contra o governo de Angola.
A agência, tutelada pelo Gabinete da ONU para Coordenação dos Assuntos Humanitários, destaca que a decisão da UA ocorre cerca de cinco anos depois de a Frente de Libertação do Estado de Cabinda (FLEC), liderada por Henrique Nzita Tiago, ter apresentado a primeira de uma série de queixas contra o regime colonial angolano.
Importa, neste contexto, recordar algumas coisas, desde logo que hoje há cabindas que foram presos, que estão presos, que serão presos, que foram mortos e que serão mortos. Tudo porque acreditam que a força da razão vale mais do que a razão da força.
Os cerca de 500 anos de história colonial de Angola (1482-1975) ficam bem longe, apesar das teses oficiais vigentes na actualidade, dos 90 anos de ocupação do Protectorado Português de Cabinda (1885-1975). Embora com uma vertente comum – Portugal, a trajectória de vida de Cabinda e de Angola não têm praticamente pontos comuns.
Assim, são nações distintas e no caso de Cabinda ainda está por fazer a descolonização.
O único suporte ao qual se agarra com unhas e dentes o regime angolano para justificar a sua apetência expansionista sobre Cabinda, é o Acordo de Alvor.
O Acordo de Alvor que permitiu a independência de Angola e a anexação por esta de Cabinda, representa, segundo disse o próprio Almeida Santos, um dos signatários, apenas "um pedaço de papel" que "não valeu nada".
Almeida Santos, tal como a restante equipa portuguesa, sabia à partida que o Acordo de Alvor só valeria se o MPLA não ficasse no Poder. Como ficou...
O dirigente socialista, que a 15 de Janeiro de 1975 era ministro da Coordenação Interterritorial e integrava a delegação portuguesa que assinou com os líderes dos três movimentos de libertação de Angola (MPLA, FNLA e UNITA) o Acordo de Alvor, no Algarve, referiu que, assim que viu o documento, soube que "aquilo não resultaria".
“Aquilo não resultaria”, como não resultou, porque Portugal viciou as regras do jogo no sentido de dar o Poder a uma das partes, o MPLA, sem esquecer que era necessário correr à força com os portugueses de Angola e depois, como defendia Vasco Gonçalves e Rosa Coutinho, entre outros, metê-los no Campo Pequeno.
De facto, se o valor do Povo português se medisse pelo nível dos políticos portugueses que assinaram o Acordo de Alvor, não há dúvidas de que Portugal há muito seria uma província espanhola.
"Do Acordo de Alvor sou apenas um escriba, não sou mais do que isso", diz Almeida Santos (que foi também ministro da Comunicação Social, da Justiça, de Estado, candidato a primeiro-ministro e presidente da Assembleia da República), mentindo mais uma vez ao dizer que Portugal não teve outra alternativa, senão assinar por baixo.
Se o Acordo de Alvor não serviu para nada, importa ter a mesma coerência no sentido de também o considerar inválido no que respeita à anexação de Cabinda por Angola.
Na véspera da proclamação das independências de Angola (em 11 de Novembro de 1975, uma em Luanda pelo MPLA e outra no Huambo pela UNITA e FNLA), tanto o primeiro-ministro como o presidente da República reconheceram que não tinham capacidade para controlar a situação, devendo esta constatação também contribuir para a anulação do Acordo de Alvor.
É no primeiro dia de Agosto que os cidadãos do Protectorado Português de Cabinda comemoram a proclamação da independência do Estado Livre de Cabinda.
Foi nesse dia, em 1975, três meses antes da independência da então República Popular de Angola (país que ocupa desde então Cabinda), que os cabindas começaram a sua difícil, mas não impossível, caminhada em prol dos seus direitos.
Desde então enfrentam dois grandes inimigos. Portugal que ao não honrar os seus até então solenes e nobres compromissos, se transformou num inimigo político, e Angola que é um inimigo militar que transformou Cabinda numa colónia onde, um pouco à semelhança do que faz no resto de Angola, vigora o princípio de que até prova em contrário todos são culpados.
Muitos se recordam mas poucos têm a liberdade de consciência para o dizer. É por isso que, um pouco por todo o lado – até mesmo em Portugal – os que se atrevem a defender a causa de Cabinda são também culpados... até prova em contrário.
Recorde-se que, a partir da revolução portuguesa de 1974, Cabinda entrou por direito próprio na agenda internacional, especialmente na da então OUA (Organização de Unidade Africana, hoje União Africana), onde a FLEC contava com o apoio de alguns países africanos (Uganda, Zaire, Gabão, etc.).
Perante o cenário juridicamente correcto, em face dos tratados assinados, de uma descolonização separada dos dois territórios (Angola e Cabinda), o presidente do MPLA, Agostinho Neto, desencadeou em 1974 uma actividade diplomática intensa para persuadir os líderes africanos a retirarem da agenda da cimeira da OUA o debate previsto sobre o problema de Cabinda.
Agostinho Neto apresentava, aliás, todas as garantias de que as autoridades portuguesas que dominavam o país iriam entregar exclusivamente ao MPLA os destinos de Angola, apresentando mesmo documentos nesse sentido subscritos pelos dirigentes do Movimento das Forças Armadas (MFA). E dessa forma conseguiu que o dossier de Cabinda fosse varrido para debaixo do tapete.
O mesmo se passou em relação ao Acordo de Alvor onde, com cumplicidade activa de Rosa Coutinho, Alto Comissário em Angola, bem como de outras figuras de destaque, caso de Almeida Santos e Agostinho Neto, afastou a FLEC de qualquer discussão do caso de Cabinda, dando como adquirido que o protectorado português era parte de Angola.
Foi todo este cenário que levou o Presidente da FLEC, Luís de Gonzaga Ranque Franque, a declarar a independência de Cabinda.
Recorde-se que, apesar dos esforços conjuntos do MPLA, Portugal, União Soviética e Cuba, alguns países reconheceram Cabinda como um país independente. Foram os casos do Togo, Gabão, República Centro Africana, Uganda e a R. D. Congo (ex-Zaire).
Para terminar, recordo o que sempre disseram os cabindas. Isto é, que só é derrotado quem deixa de lutar. Não creio por isso que alguma vez os cabindas deixem de lutar. Desde logo porque só aceitam estar de joelhos perante Deus. Perante os homens, mesmo que armados até aos dentes, estarão sempre de pé.
ORLANDO CASTRO*, jornalista – ALTO HAMA*
A União Africana (UA) nomeou um relator especial para analisar as queixas dos independentistas da colónia angolana de Cabinda contra o governo de Angola.
A agência, tutelada pelo Gabinete da ONU para Coordenação dos Assuntos Humanitários, destaca que a decisão da UA ocorre cerca de cinco anos depois de a Frente de Libertação do Estado de Cabinda (FLEC), liderada por Henrique Nzita Tiago, ter apresentado a primeira de uma série de queixas contra o regime colonial angolano.
Importa, neste contexto, recordar algumas coisas, desde logo que hoje há cabindas que foram presos, que estão presos, que serão presos, que foram mortos e que serão mortos. Tudo porque acreditam que a força da razão vale mais do que a razão da força.
Os cerca de 500 anos de história colonial de Angola (1482-1975) ficam bem longe, apesar das teses oficiais vigentes na actualidade, dos 90 anos de ocupação do Protectorado Português de Cabinda (1885-1975). Embora com uma vertente comum – Portugal, a trajectória de vida de Cabinda e de Angola não têm praticamente pontos comuns.
Assim, são nações distintas e no caso de Cabinda ainda está por fazer a descolonização.
O único suporte ao qual se agarra com unhas e dentes o regime angolano para justificar a sua apetência expansionista sobre Cabinda, é o Acordo de Alvor.
O Acordo de Alvor que permitiu a independência de Angola e a anexação por esta de Cabinda, representa, segundo disse o próprio Almeida Santos, um dos signatários, apenas "um pedaço de papel" que "não valeu nada".
Almeida Santos, tal como a restante equipa portuguesa, sabia à partida que o Acordo de Alvor só valeria se o MPLA não ficasse no Poder. Como ficou...
O dirigente socialista, que a 15 de Janeiro de 1975 era ministro da Coordenação Interterritorial e integrava a delegação portuguesa que assinou com os líderes dos três movimentos de libertação de Angola (MPLA, FNLA e UNITA) o Acordo de Alvor, no Algarve, referiu que, assim que viu o documento, soube que "aquilo não resultaria".
“Aquilo não resultaria”, como não resultou, porque Portugal viciou as regras do jogo no sentido de dar o Poder a uma das partes, o MPLA, sem esquecer que era necessário correr à força com os portugueses de Angola e depois, como defendia Vasco Gonçalves e Rosa Coutinho, entre outros, metê-los no Campo Pequeno.
De facto, se o valor do Povo português se medisse pelo nível dos políticos portugueses que assinaram o Acordo de Alvor, não há dúvidas de que Portugal há muito seria uma província espanhola.
"Do Acordo de Alvor sou apenas um escriba, não sou mais do que isso", diz Almeida Santos (que foi também ministro da Comunicação Social, da Justiça, de Estado, candidato a primeiro-ministro e presidente da Assembleia da República), mentindo mais uma vez ao dizer que Portugal não teve outra alternativa, senão assinar por baixo.
Se o Acordo de Alvor não serviu para nada, importa ter a mesma coerência no sentido de também o considerar inválido no que respeita à anexação de Cabinda por Angola.
Na véspera da proclamação das independências de Angola (em 11 de Novembro de 1975, uma em Luanda pelo MPLA e outra no Huambo pela UNITA e FNLA), tanto o primeiro-ministro como o presidente da República reconheceram que não tinham capacidade para controlar a situação, devendo esta constatação também contribuir para a anulação do Acordo de Alvor.
É no primeiro dia de Agosto que os cidadãos do Protectorado Português de Cabinda comemoram a proclamação da independência do Estado Livre de Cabinda.
Foi nesse dia, em 1975, três meses antes da independência da então República Popular de Angola (país que ocupa desde então Cabinda), que os cabindas começaram a sua difícil, mas não impossível, caminhada em prol dos seus direitos.
Desde então enfrentam dois grandes inimigos. Portugal que ao não honrar os seus até então solenes e nobres compromissos, se transformou num inimigo político, e Angola que é um inimigo militar que transformou Cabinda numa colónia onde, um pouco à semelhança do que faz no resto de Angola, vigora o princípio de que até prova em contrário todos são culpados.
Muitos se recordam mas poucos têm a liberdade de consciência para o dizer. É por isso que, um pouco por todo o lado – até mesmo em Portugal – os que se atrevem a defender a causa de Cabinda são também culpados... até prova em contrário.
Recorde-se que, a partir da revolução portuguesa de 1974, Cabinda entrou por direito próprio na agenda internacional, especialmente na da então OUA (Organização de Unidade Africana, hoje União Africana), onde a FLEC contava com o apoio de alguns países africanos (Uganda, Zaire, Gabão, etc.).
Perante o cenário juridicamente correcto, em face dos tratados assinados, de uma descolonização separada dos dois territórios (Angola e Cabinda), o presidente do MPLA, Agostinho Neto, desencadeou em 1974 uma actividade diplomática intensa para persuadir os líderes africanos a retirarem da agenda da cimeira da OUA o debate previsto sobre o problema de Cabinda.
Agostinho Neto apresentava, aliás, todas as garantias de que as autoridades portuguesas que dominavam o país iriam entregar exclusivamente ao MPLA os destinos de Angola, apresentando mesmo documentos nesse sentido subscritos pelos dirigentes do Movimento das Forças Armadas (MFA). E dessa forma conseguiu que o dossier de Cabinda fosse varrido para debaixo do tapete.
O mesmo se passou em relação ao Acordo de Alvor onde, com cumplicidade activa de Rosa Coutinho, Alto Comissário em Angola, bem como de outras figuras de destaque, caso de Almeida Santos e Agostinho Neto, afastou a FLEC de qualquer discussão do caso de Cabinda, dando como adquirido que o protectorado português era parte de Angola.
Foi todo este cenário que levou o Presidente da FLEC, Luís de Gonzaga Ranque Franque, a declarar a independência de Cabinda.
Recorde-se que, apesar dos esforços conjuntos do MPLA, Portugal, União Soviética e Cuba, alguns países reconheceram Cabinda como um país independente. Foram os casos do Togo, Gabão, República Centro Africana, Uganda e a R. D. Congo (ex-Zaire).
Para terminar, recordo o que sempre disseram os cabindas. Isto é, que só é derrotado quem deixa de lutar. Não creio por isso que alguma vez os cabindas deixem de lutar. Desde logo porque só aceitam estar de joelhos perante Deus. Perante os homens, mesmo que armados até aos dentes, estarão sempre de pé.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Mudanças por via de dialogo garante a Estabilidade Social e Politica, disse o Presidente José Eduardo dos Santos na sua Mensagem de fim de Ano de 2011
DECLARAÇÃO DA CMJSPLT
“Mudanças por via de dialóga garante a Estabilidade Social e Politica, disse o Presidente José Eduardo dos Santos na sua Mensagem de fim de Ano de 2011”
O ano de 2011 ja chegou rapidamente ao fim, com ela o inicio do outro, as esperanças e expectativas ficam no vindouro 2012. Para atrâs fica a história que um dia será relembrada, fica também as amarguras, o desespero e a ansiedade do nosso povo.
A história repete-se, mudando-se apenas os anos, os cenários e os actores e, multiplica-se o autoritarismo extremo e a arrogância do colonizador.
A ocupação e anexação ilegal da Nação Lunda por Angola, é uma etapa histórica do colonialismo Africano a custa dos interesses económicos daquela rica parcela do continente, sem atender ao direito internacional plasmado na Carta da União Africana e das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, senão aquela obstinação e o medo com que o opressor, ocupante ilegal se encarniça contra e sobre as suas vitimas, para lhes usurpar seus direitos e liberdades, mantendo-os no obscurantismo, na escravidão e servidão perene.
O Governo angolano do Executivo do MPLA ainda não aprendeu a dialogar, só conhece a línguagem de sangue, de mortes selectivas contra os seus opositores, ou reivindicadores de causas justas.
Todos aqueles que se propõem a dialogar com ele para a resolução de problemas reais e importantes, cuja solução devia apenas decorrer do diálogo e compromisso, são tidos como inimigos perigosos, e apodados de separatistas ou mesmo terroristas!
Apesar dos riscos que corremos, nós, porque defendemos causas justas e nobres, não devemos recuar, devendo antes continuar a insistir que o governo se abra ao diálogo, nos escute e encontremos, juntos, a solução dos nossos problemas, no âmbito do direito e das justas aspirações dos nossos povos.
Haverá mais necessidade de juntarmos e exibirmos provas para justificarmos a nobre causa da luta e liberdade do povo Lunda Tchokwe?
- O Protectorado da Lunda, é um direito de legitimar a soberania do nosso povo consubstanciado nos tratados Internacionais assinados com as Potencias Europeias, que dividiram o continente negro na conferência de BERLIM de 1884 - 1885. É uma Nação, um Reino reconhecido Internacionalmente. Esta previsto, no artigo 21º da antiga Lei Constitucional e nos artigos 26º e 27º da nova Lei Constitucional Angolanas.
- O Manifesto, é uma manifestação escrita e pública ou, sentimento do povo Lunda que, contém opiniões ou pedidos aceites e previstos pelo n.º 1 do artigo 32º da antiga LC e pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 47º da nova LC., não são crimes, porque estão previstos nas (2) Leis supremas de Angola ou Constituições.
- O Protectorado, as Manifestações (artigo 47º LC de Angola) e os Panfletos, não estão tipificados na Lei Penal, logo, não são crimes. Foram estes actos pacificos e silêncios que o governo angolano usou para raptar os nossos membros, e, ainda mantém (7) Prisioneiros Politicos ilegalmente na cadeia da Kakanda no Dundo, os PANFLECTOS continaremos as usando como forma de formar e informar o nosso povo sobre o seu legado.
- O Protectorado Internacional da Lunda, é um tratado de reconhecimento Internacional da Nação Lunda pelas 14 Nações, participantes a Conferência de Berlim 1884-1885.
O nosso direito esta também plasmado no artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
A QUESTÃO DA NAÇÂO LUNDA SITUA-SE NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES INTERNACIONAIS
Carta da ONU (artigo 1 º) - 1945
• O propósito das Nações Unidas é "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito pelo princípio da
igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal . "
Resolução da ONU 2625 - 1970
• "Todo Estado tem o dever de abster-se de qualquer acção violenta que priva os povos mencionados na elaboração do
princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação do seu direito à autodeterminação e liberdade e independência”.
• "Nada nos números anteriores deve ser interpretado como autorizando ou encorajando qualquer acção que possa desmembrar,
ou danificar, total ou parcialmente, a integridade territorial ou unidade política de Estados soberanos e independentes realizando
-se em conformidade com o princípio da igualdade de direitos e auto-determinação dos povos e, portanto, possuidor de um
governo representando todo o povo que pertence ao território, sem distinção de raça, credo ou cor ".
Carta Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (artigo 20) - 1981
• "Todos os povos têm . . . o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Ele determina livremente
seu estatuto político e assegura o seu desenvolvimento econômico de acordo com a política que livremente escolheu. "
Conferência sobre Segurança e Cooperação na Carta da Europa de Paris para uma Nova Europa - 1990
• "Nós afirmamos que a identidade étnica, cultural , lingüística e religiosa das minorias nacionais serão protegidos."
• "Reafirmamos a igualdade de direitos dos povos e o seu direito à autodeterminação, em conformidade com a Carta das
Nações Unidas e com as normas pertinentes do direito internacional, incluindo aqueles relacionados à integridade territorial dos Estados "
Declaração de Viena e Programa de Acção adoptado pela Conferência Mundial de Direitos Humanos - 1993
• A conferência reconhece "o direito dos povos de tomar qualquer acção legítima, de acordo com a Carta da
ONU, para realizar os seus inalienáveis direito de autodeterminação. "
APELO A UNIDADE DE TODOS OS LUNDAS
Sem união, uma unidade forte e coesa, seremos frágeis, por isso apelamos aos filhos Lundas cientes da importância da nobre causa, a fazerem prova de vigilância para contrariamos as manobras de divisão e tentativa de sabotagem do movimento do Manifesto pelo Executivo do Governo do MPLA, que aproveitando-se de cidadãos Lundas conscientes ou inconscientes, ou por bajulação ajudam o executivo para destruir a nossa coesão. Estes filhos Lundas, devem saber que, estão a destruir as aspirações de seu próprio povo, não é com corrupão pelos bens ou beneficios materiais que nos vamos trair.
Lembrando que durante a luta de Libertação de Angola, 70% dos guerrilheiros foram filhos Lundas, tanto no seio do MPLA e na UNITA, hoje, os chamados guerrilheiros ou antigos combatentes que serviram a guerra colonial, continuam a viver nas cubatas de capim, nas aldeias sem condições de habitabilidade, sem reconhecimento dos seus feitos em determentos dos outros que naquela altura se encontravam nas Metropoles a estudar.
É consabido que o Executivo do Governo do MPLA usa actualmente todos os meios para aniquilar e destruir a força o Manifesto Reivindicativo do direito da Nação Lunda, envolvendo na empreitada, certos filhos Lundas “frágeis” ao seu serviço, estes mais perigosos ainda do que o próprio colonizador.
Nos meios internacionais, relata-se que, desde cedo o Executivo do Governo do MPLA envia emissários, nomeadamente agentes do SINSE, SIM e SIE aos Estados Africanos vizinhos de Angola e na Europa, para adverti-los a boicotar ou abordar as acções e realizações do Manifesto do Protectorado da Lunda e obter a neutralidade benevolente sobretudo dos países da SADC, da CPLP e alguns.
O Executivo do Governo do MPLA, tenta criar no seio do Manifesto duas alas, como condição para impedir a progressão e justificar a falta de representante legitimo e credível para dialógar, dilatando assim o tempo, procurando enfraquecer o desempenho dos componentes do movimento, o que os levaria a desmoralização, entrega a corrupção ou desertarem-se do Manifesto.
O momento é histórico, os nossos irmão Lundas de todos os quadrantes devem saber que não é por milagre, pela dialectica, pela demagogia, nem pelas intrigas ou traições que vamos parar com a causa da maioria do povo, porque temos a firme determinação de lutar com todos os instrumentos jurídicos e politicos internacionalmente aceites até ao último suspiro para conseguirmos a recuperação da nossa dignidade.
É um facto inegável que a questão da Lunda se coloca no universo dos problemas da Africa Austral e do mundo no geral, por isso continuaremos a denúnciar a obstaculização de um debate aberto e transparente sobre o assunto.
A nossa luta não é uma aventura. As perspectivas da mesma é ao longo prazo. Enquanto lutamos, vamos proceder igualmente a uma campanha de Mobilização Generalizada das nossas populações no interior da Lunda, para desmistificar as mentiras, tais como: tribalismo, separatismo, dizer-lhes que não somo uma só nação nem somos um só povo, a manipulação, as pressões sobre a autoridade tradicional decente e a coação aos intelectuais.
Temos uma convicção: A NOSSA LUTA TRIUNFARÁ.
Ao oferecermos ao Executivo do Governo do MPLA uma saída de boa fé; a não-violência e negociação... Autonomia Administrativa, Economica e Jurídica, estamos a primar por um principio de PAZ e de convivência mutua em dois espaços diferentes, mas com o mesmo espirito de Unidade na Diferença, porque todas as Revoluções em Africa contra o colonialismo Europeo, se concretizaram por meio da violência e de Guerras devastadoras, até a libertação de angola, foi por meio de luta armada, Moçambicana, Namibia, Timor Leste para citar alguns exemplos.
Os anais da história da humanidade contem inúmeros factos pertinentes deste género ( resgate da independência por meio da violência). Ao contrário, para mistificar os factos e atingir os alvos preconcebidos, o maquiavelismo tem sido a arma privilegiada para muitos. Nesta lógica, os Príncipes, em busca da conservação definitiva do poder, colocam-se acima da sociedade, usurpam os bens comuns e se transformam em donos exclusivos.
Nós os Lundas não queremos mergulhar Angola numa guerra atroz, o povo não precisa da guerra para que os seus direitos sejam reconhecidos. Precisamos de enquadrar bem as nossas diferenças sem quebrar o espírito de fraternidade; nem semear ódio entre os vários povos que conformam Angola, como Cidadãos da mesma Nação das varias Nações, para salvaguardar a dignidade dos povos e cimentar a coesão, assente na diversidade, na diferença, e na igualdade de todos.
A nossa opção é de paz e democracia, porque ela consiste no facto de que, todas as pessoas de todos estratos sociais, têm a liberdade de se realizar e de projectar livremente as íntimas aspirações. A democracia moderna é como uma imensidão do oceano na qual afluem os cursos de águas de diversas fontes do planeta terra, sem distinguir as origens, a composição e a natureza.
Ela constitui um ponto de convergência dos valores divergentes, dos quais encontram o espaço de coexistência pacífica, de concórdia e de convivência sem excluir e sem ferir susceptibilidades de cada componente integrante.
O Senhor Presidente da República de Angola Eng.º José Eduardo dos Santos, no seu discurso dia 18 de Outubro de 2011, na Assembleia Nacional de Angola, disse: “Tendo uma experiência de guerra dolorosa, que ainda hoje tem graves reflexos na vida das nossas populações, Angola defende o diálogo e a negociação como princípios para a busca de solução pacífica para todas as divergências e contradições que possam surgir no plano internacional.
Esta posição é cada vez mais relevante numa conjuntura mundial em que qualquer crise atinge logo uma dimensão global e em que se volta a privilegiar a imposição e a ameaça da força para se resolverem os conflitos internos ou interestatais de países soberanos”.
E no dia 28 de Dezembro de 2011, o Senhor Presidente Eng.º José Eduardo dos Santos, disse:” As mudanças que decorrem através de processos democráticos e pela via do diálogo, da compreensão mútua, da convivência pacífica e do estrito cumprimento da legalidade, garantem estabilidade social e política.”
- Será que teremos que internacionalizar este conflito, para que possa surgir o dialogo, se o Senhor Presidente defendeu negociação como princípio para a busca de solução pacifica as divergências?..
O nosso verdadeiro direito legitimo, inegociável e inquestionável é independência da Nação Lunda.
No nosso caso, como os acordos ou tratados de protecção, amizade e comerciais foram assinados com o Estado Português e, o actual Governo de Angola os conhece e os ignora, o Povo Lunda Tchokwe é quem devem exigir de Angola e da Comunidade Internacional, incluindo Portugal (por ex vi legis, ou que, por força da Lei nº 8904 de 19 de Fevereiro de 1955, artigo 44 e Letra G, que queremos X coisa ou X acontecimento).
Não é necessário pegar em armas, a nossa razão é a nossa arma mais poderosa.
O Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Internacional de Justiça da Haia, existem para a resolução pacífica deste tipo de conflitos diante de provas objectivas e testemunhais.
Porém, continuamos a reafirmar que o nosso objectivo, é o de contribuir na criação de um ambiente politico que garanta a PAZ, a segurança, a estabilidade e o respeito pelos direitos humanos, que promova os princípios democráticos, o estado de direito, fomente o desenvolvimento e a luta contra as assimetrias e a pobreza absoluta em que esta mergulhado o povo Lunda, ao longo dos 36 anos da dependência forçada à ANGOLA.
Apelamos também a ONU, a União Europea, a União Africana , as ONGs Internacionais de direitos humanos e a Comunidade Internacional no geral a considerarem a justeza e legitimidade da causa do Povo Lunda, que deverá constituir sujeito de direito Internacional.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2011.-
Comite Executivo Nacional do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe
“Mudanças por via de dialóga garante a Estabilidade Social e Politica, disse o Presidente José Eduardo dos Santos na sua Mensagem de fim de Ano de 2011”
O ano de 2011 ja chegou rapidamente ao fim, com ela o inicio do outro, as esperanças e expectativas ficam no vindouro 2012. Para atrâs fica a história que um dia será relembrada, fica também as amarguras, o desespero e a ansiedade do nosso povo.
A história repete-se, mudando-se apenas os anos, os cenários e os actores e, multiplica-se o autoritarismo extremo e a arrogância do colonizador.
A ocupação e anexação ilegal da Nação Lunda por Angola, é uma etapa histórica do colonialismo Africano a custa dos interesses económicos daquela rica parcela do continente, sem atender ao direito internacional plasmado na Carta da União Africana e das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, senão aquela obstinação e o medo com que o opressor, ocupante ilegal se encarniça contra e sobre as suas vitimas, para lhes usurpar seus direitos e liberdades, mantendo-os no obscurantismo, na escravidão e servidão perene.
O Governo angolano do Executivo do MPLA ainda não aprendeu a dialogar, só conhece a línguagem de sangue, de mortes selectivas contra os seus opositores, ou reivindicadores de causas justas.
Todos aqueles que se propõem a dialogar com ele para a resolução de problemas reais e importantes, cuja solução devia apenas decorrer do diálogo e compromisso, são tidos como inimigos perigosos, e apodados de separatistas ou mesmo terroristas!
Apesar dos riscos que corremos, nós, porque defendemos causas justas e nobres, não devemos recuar, devendo antes continuar a insistir que o governo se abra ao diálogo, nos escute e encontremos, juntos, a solução dos nossos problemas, no âmbito do direito e das justas aspirações dos nossos povos.
Haverá mais necessidade de juntarmos e exibirmos provas para justificarmos a nobre causa da luta e liberdade do povo Lunda Tchokwe?
- O Protectorado da Lunda, é um direito de legitimar a soberania do nosso povo consubstanciado nos tratados Internacionais assinados com as Potencias Europeias, que dividiram o continente negro na conferência de BERLIM de 1884 - 1885. É uma Nação, um Reino reconhecido Internacionalmente. Esta previsto, no artigo 21º da antiga Lei Constitucional e nos artigos 26º e 27º da nova Lei Constitucional Angolanas.
- O Manifesto, é uma manifestação escrita e pública ou, sentimento do povo Lunda que, contém opiniões ou pedidos aceites e previstos pelo n.º 1 do artigo 32º da antiga LC e pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 47º da nova LC., não são crimes, porque estão previstos nas (2) Leis supremas de Angola ou Constituições.
- O Protectorado, as Manifestações (artigo 47º LC de Angola) e os Panfletos, não estão tipificados na Lei Penal, logo, não são crimes. Foram estes actos pacificos e silêncios que o governo angolano usou para raptar os nossos membros, e, ainda mantém (7) Prisioneiros Politicos ilegalmente na cadeia da Kakanda no Dundo, os PANFLECTOS continaremos as usando como forma de formar e informar o nosso povo sobre o seu legado.
- O Protectorado Internacional da Lunda, é um tratado de reconhecimento Internacional da Nação Lunda pelas 14 Nações, participantes a Conferência de Berlim 1884-1885.
O nosso direito esta também plasmado no artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
A QUESTÃO DA NAÇÂO LUNDA SITUA-SE NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES INTERNACIONAIS
Carta da ONU (artigo 1 º) - 1945
• O propósito das Nações Unidas é "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito pelo princípio da
igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal . "
Resolução da ONU 2625 - 1970
• "Todo Estado tem o dever de abster-se de qualquer acção violenta que priva os povos mencionados na elaboração do
princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação do seu direito à autodeterminação e liberdade e independência”.
• "Nada nos números anteriores deve ser interpretado como autorizando ou encorajando qualquer acção que possa desmembrar,
ou danificar, total ou parcialmente, a integridade territorial ou unidade política de Estados soberanos e independentes realizando
-se em conformidade com o princípio da igualdade de direitos e auto-determinação dos povos e, portanto, possuidor de um
governo representando todo o povo que pertence ao território, sem distinção de raça, credo ou cor ".
Carta Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (artigo 20) - 1981
• "Todos os povos têm . . . o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Ele determina livremente
seu estatuto político e assegura o seu desenvolvimento econômico de acordo com a política que livremente escolheu. "
Conferência sobre Segurança e Cooperação na Carta da Europa de Paris para uma Nova Europa - 1990
• "Nós afirmamos que a identidade étnica, cultural , lingüística e religiosa das minorias nacionais serão protegidos."
• "Reafirmamos a igualdade de direitos dos povos e o seu direito à autodeterminação, em conformidade com a Carta das
Nações Unidas e com as normas pertinentes do direito internacional, incluindo aqueles relacionados à integridade territorial dos Estados "
Declaração de Viena e Programa de Acção adoptado pela Conferência Mundial de Direitos Humanos - 1993
• A conferência reconhece "o direito dos povos de tomar qualquer acção legítima, de acordo com a Carta da
ONU, para realizar os seus inalienáveis direito de autodeterminação. "
APELO A UNIDADE DE TODOS OS LUNDAS
Sem união, uma unidade forte e coesa, seremos frágeis, por isso apelamos aos filhos Lundas cientes da importância da nobre causa, a fazerem prova de vigilância para contrariamos as manobras de divisão e tentativa de sabotagem do movimento do Manifesto pelo Executivo do Governo do MPLA, que aproveitando-se de cidadãos Lundas conscientes ou inconscientes, ou por bajulação ajudam o executivo para destruir a nossa coesão. Estes filhos Lundas, devem saber que, estão a destruir as aspirações de seu próprio povo, não é com corrupão pelos bens ou beneficios materiais que nos vamos trair.
Lembrando que durante a luta de Libertação de Angola, 70% dos guerrilheiros foram filhos Lundas, tanto no seio do MPLA e na UNITA, hoje, os chamados guerrilheiros ou antigos combatentes que serviram a guerra colonial, continuam a viver nas cubatas de capim, nas aldeias sem condições de habitabilidade, sem reconhecimento dos seus feitos em determentos dos outros que naquela altura se encontravam nas Metropoles a estudar.
É consabido que o Executivo do Governo do MPLA usa actualmente todos os meios para aniquilar e destruir a força o Manifesto Reivindicativo do direito da Nação Lunda, envolvendo na empreitada, certos filhos Lundas “frágeis” ao seu serviço, estes mais perigosos ainda do que o próprio colonizador.
Nos meios internacionais, relata-se que, desde cedo o Executivo do Governo do MPLA envia emissários, nomeadamente agentes do SINSE, SIM e SIE aos Estados Africanos vizinhos de Angola e na Europa, para adverti-los a boicotar ou abordar as acções e realizações do Manifesto do Protectorado da Lunda e obter a neutralidade benevolente sobretudo dos países da SADC, da CPLP e alguns.
O Executivo do Governo do MPLA, tenta criar no seio do Manifesto duas alas, como condição para impedir a progressão e justificar a falta de representante legitimo e credível para dialógar, dilatando assim o tempo, procurando enfraquecer o desempenho dos componentes do movimento, o que os levaria a desmoralização, entrega a corrupção ou desertarem-se do Manifesto.
O momento é histórico, os nossos irmão Lundas de todos os quadrantes devem saber que não é por milagre, pela dialectica, pela demagogia, nem pelas intrigas ou traições que vamos parar com a causa da maioria do povo, porque temos a firme determinação de lutar com todos os instrumentos jurídicos e politicos internacionalmente aceites até ao último suspiro para conseguirmos a recuperação da nossa dignidade.
É um facto inegável que a questão da Lunda se coloca no universo dos problemas da Africa Austral e do mundo no geral, por isso continuaremos a denúnciar a obstaculização de um debate aberto e transparente sobre o assunto.
A nossa luta não é uma aventura. As perspectivas da mesma é ao longo prazo. Enquanto lutamos, vamos proceder igualmente a uma campanha de Mobilização Generalizada das nossas populações no interior da Lunda, para desmistificar as mentiras, tais como: tribalismo, separatismo, dizer-lhes que não somo uma só nação nem somos um só povo, a manipulação, as pressões sobre a autoridade tradicional decente e a coação aos intelectuais.
Temos uma convicção: A NOSSA LUTA TRIUNFARÁ.
Ao oferecermos ao Executivo do Governo do MPLA uma saída de boa fé; a não-violência e negociação... Autonomia Administrativa, Economica e Jurídica, estamos a primar por um principio de PAZ e de convivência mutua em dois espaços diferentes, mas com o mesmo espirito de Unidade na Diferença, porque todas as Revoluções em Africa contra o colonialismo Europeo, se concretizaram por meio da violência e de Guerras devastadoras, até a libertação de angola, foi por meio de luta armada, Moçambicana, Namibia, Timor Leste para citar alguns exemplos.
Os anais da história da humanidade contem inúmeros factos pertinentes deste género ( resgate da independência por meio da violência). Ao contrário, para mistificar os factos e atingir os alvos preconcebidos, o maquiavelismo tem sido a arma privilegiada para muitos. Nesta lógica, os Príncipes, em busca da conservação definitiva do poder, colocam-se acima da sociedade, usurpam os bens comuns e se transformam em donos exclusivos.
Nós os Lundas não queremos mergulhar Angola numa guerra atroz, o povo não precisa da guerra para que os seus direitos sejam reconhecidos. Precisamos de enquadrar bem as nossas diferenças sem quebrar o espírito de fraternidade; nem semear ódio entre os vários povos que conformam Angola, como Cidadãos da mesma Nação das varias Nações, para salvaguardar a dignidade dos povos e cimentar a coesão, assente na diversidade, na diferença, e na igualdade de todos.
A nossa opção é de paz e democracia, porque ela consiste no facto de que, todas as pessoas de todos estratos sociais, têm a liberdade de se realizar e de projectar livremente as íntimas aspirações. A democracia moderna é como uma imensidão do oceano na qual afluem os cursos de águas de diversas fontes do planeta terra, sem distinguir as origens, a composição e a natureza.
Ela constitui um ponto de convergência dos valores divergentes, dos quais encontram o espaço de coexistência pacífica, de concórdia e de convivência sem excluir e sem ferir susceptibilidades de cada componente integrante.
O Senhor Presidente da República de Angola Eng.º José Eduardo dos Santos, no seu discurso dia 18 de Outubro de 2011, na Assembleia Nacional de Angola, disse: “Tendo uma experiência de guerra dolorosa, que ainda hoje tem graves reflexos na vida das nossas populações, Angola defende o diálogo e a negociação como princípios para a busca de solução pacífica para todas as divergências e contradições que possam surgir no plano internacional.
Esta posição é cada vez mais relevante numa conjuntura mundial em que qualquer crise atinge logo uma dimensão global e em que se volta a privilegiar a imposição e a ameaça da força para se resolverem os conflitos internos ou interestatais de países soberanos”.
E no dia 28 de Dezembro de 2011, o Senhor Presidente Eng.º José Eduardo dos Santos, disse:” As mudanças que decorrem através de processos democráticos e pela via do diálogo, da compreensão mútua, da convivência pacífica e do estrito cumprimento da legalidade, garantem estabilidade social e política.”
- Será que teremos que internacionalizar este conflito, para que possa surgir o dialogo, se o Senhor Presidente defendeu negociação como princípio para a busca de solução pacifica as divergências?..
O nosso verdadeiro direito legitimo, inegociável e inquestionável é independência da Nação Lunda.
No nosso caso, como os acordos ou tratados de protecção, amizade e comerciais foram assinados com o Estado Português e, o actual Governo de Angola os conhece e os ignora, o Povo Lunda Tchokwe é quem devem exigir de Angola e da Comunidade Internacional, incluindo Portugal (por ex vi legis, ou que, por força da Lei nº 8904 de 19 de Fevereiro de 1955, artigo 44 e Letra G, que queremos X coisa ou X acontecimento).
Não é necessário pegar em armas, a nossa razão é a nossa arma mais poderosa.
O Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Internacional de Justiça da Haia, existem para a resolução pacífica deste tipo de conflitos diante de provas objectivas e testemunhais.
Porém, continuamos a reafirmar que o nosso objectivo, é o de contribuir na criação de um ambiente politico que garanta a PAZ, a segurança, a estabilidade e o respeito pelos direitos humanos, que promova os princípios democráticos, o estado de direito, fomente o desenvolvimento e a luta contra as assimetrias e a pobreza absoluta em que esta mergulhado o povo Lunda, ao longo dos 36 anos da dependência forçada à ANGOLA.
Apelamos também a ONU, a União Europea, a União Africana , as ONGs Internacionais de direitos humanos e a Comunidade Internacional no geral a considerarem a justeza e legitimidade da causa do Povo Lunda, que deverá constituir sujeito de direito Internacional.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2011.-
Comite Executivo Nacional do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
LOBBIES PASSAM INFORMAÇÃO PARA DESACREDITAR ANGOLA
GABRIEL BUNGA – JORNAL DE ANGOLA, com foto
O embaixador de Angola em Portugal disse existirem alguns círculos naquele país da Europa que fazem lobbies que visam passar informações negativas sobre Angola para desestabilizar o país e desacreditar as instituições do Estado. Em entrevista exclusiva ao Jornal de Angola, à margem da reunião de embaixadores angolanos, decorrida em Luanda, Marcos Barrica afirmou que a Missão diplomática em Portugal mantém informada a comunidade angolana sobre o país e que um dos instrumentos que usa é o desporto, através do torneio “Angola avante”.
JORNAL DE ANGOLA (JA) - Como estão as relações entre Angola e Portugal?
MARCOS BARRICA (MB) - Tal como temos dito várias vezes e a diferentes níveis, as relações estão bem! São relações intensas, favoráveis e recomendam-se.
JA - O que é que a Embaixada faz para mobilizar os angolanos para regressarem ao país?
MB – A comunidade angolana em Portugal é heterogénea. Está estratificada em diversos escalões, em função do tempo em que lá estão, em função dos motivos e interesses que levaram à sua ida para lá. Há angolanos que estão lá há mais de 30 anos. Uns foram por altura da independência, outros estão lá há muito mais tempo e outros ainda foram depois do recrudescimento do conflito armado em Angola, à procura de melhores condições de vida. Há também os que nasceram lá. Há os que conhecem melhor a nova Angola e há aqueles que desconhecem, porque as fontes de informação são diversas, mas a nossa missão diplomática tem vindo a passar uma informação real.
JA – Disse que há muitas fontes de informação. Que fontes são essas que refere?
MB - Portugal é uma placa giratória onde há muita intoxicação de informação e que nem sempre é verdadeira. Há muitos lobbies e focos que estão a passar informação, intencionalmente negativa, sobre Angola para desestabilizar o país, para desacreditar as instituições. Mas há um trabalho que está a ser feito, na medida do possível, de modo a que se possa dar informação credível e real sobre o que se passa em Angola. Há os que estão interessados em vir para o país, sobretudo aqueles estudantes que concluíram os seus cursos. Lá há dificuldades de emprego e cá, com maior ou menor dificuldade, pode-se encontrar uma oportunidade de emprego. Aliás, é sua obrigação virem desempenhar o seu papel no jogo do desenvolvimento do país.
JA - De que forma a diplomacia angolana reage contra estes focos de informação a que o senhor embaixador se refere?
MB – Temos um sector de imprensa que tem um jornal mensal, para além de uma revista que circula nos meios diplomáticos. Mas também temos intervenções pontuais nas entrevistas que prestamos aos órgãos de informação portugueses e nos encontros com a comunidade. Passamos igualmente a informação sobre o país nos colóquios nas universidades. Também estamos de parabéns porque a nossa Televisão Pública de Angola tem um canal internacional e aqueles que têm acesso a este canal usufruem das informações que lhes chegam. Contamos também com a Angop e o Jornal de Angola que também são lidos lá. Ainda assim, precisamos é de um sistema de informação mais sistematizado, mais coordenado e articulado.
JA – Portugal é um dos países mais afectados pela crise na zona Euro. Como tem a comunidade angolana aqui tem resistido a essa crise económica?
MB – Como deve calcular, se os próprios portugueses têm dificuldades sérias decorrentes desta crise muito mais têm aqueles que não são portugueses. Temos no seio da comunidade angolana situações de grandes dificuldades para obter emprego, uns têm empregos temporários e até sazonais e a comunidade é vasta e os problemas existem. A Embaixada não é uma entidade empregadora que acolha toda a comunidade e não pode fazer nada para acudir neste aspecto particular as necessidades desses aflitos. A nossa orientação é no sentido daqueles que têm algum ofício, algum conhecimento ou algum saber, buscarem oportunidade no seu próprio país.
JA - Que tipo de vistos os portugueses solicitam mais quando pretendem vir para Angola?
MB - Os vistos são diversificados e concedidos pelos serviços consulares. Temos os vistos ordinários, os turísticos e de trabalho. Grosso modo, os vistos mais solicitados são os vistos ordinários, dos que vêm em visita. Os cidadãos que pedem vistos extraordinários vêm para muitos fins. E muitos dos fins, pelo que nós sabemos, é de vir explorar o mercado de emprego ou para negócios.
JA – O acordo de facilitação de vistos, assinado este ano, tem facilitado o processo?
MB – Efectivamente! Veio facilitar, dada a intensidade migratória e a circulação dos cidadãos dos dois países. Devo dizer que há muita solicitação de pessoas que querem vir trabalhar em Angola. Isso resolve-se no contexto dos vistos de trabalho, que também foram acautelados no novo acordo de facilitação de vistos que foi assinado. Estes vistos de trabalho são vistos de curta duração, que não exigem longo tempo de permanência e trabalhos de longa duração.
JA - Em que áreas estão formados os portugueses que mostram interesse em vir trabalhar em Angola?
MB – Temos os domínios da indústria, a construção e também os serviços. A construção é a que absorve a maior parte dos cidadãos portugueses cá. Mas temos também a indústria extractiva e os serviços de telecomunicações e transportes. Vêm ainda outros no domínio da ciência e tecnologia. Há muitos professores nas academias, porque há uma intensidade nas relações entre as universidades e isso é muito bom. Para além daqueles que vêm em turismo.
JA - Que balanço se pode fazer da acção da Embaixada angolana em Portugal?
MB - Este ano foi um ano extraordinariamente bom em termos de movimentação diplomática entre Angola e Portugal, como de resto tem sido quase norma. Mas este ano se deve destacar a vinda a Angola do senhor primeiro-ministro, Dr. Passos Coelho, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Paulo Portas, no âmbito da reunião da CPLP, a visita a Portugal do ministro das Relações Exteriores de Angola, Dr. Georges Chikoti, durante a qual foram celebrados importantes acordos, como, por exemplo, o acordo de facilitação de vistos entre os dois países. Também foi celebrado um acordo de formação entre o Instituto Diplomático Português e o Instituto de Relações Internacionais de Angola, no domínio da formação de quadros e troca de informação.
JA - E no âmbito da CPLP, cuja sede se encontra em Portugal?
MB – Houve uma movimentação nesse domínio. Passaram lá várias delegações angolanas na CPLP, cuidaram dos respectivos dossiers e sempre com a intervenção angolana.
JA – E o trabalho com as comunidades?
MB - A Embaixada de Angola entendeu dar maior atenção às comunidades. Embora seja uma área específica dos consulados, entendeu que esta deve ser cuidada com maior atenção. É importante manter os angolanos unidos. Tal como disse no princípio, temos uma comunidade diversificada e era importante manter o sentimento de angolanidade presente, fazer com que aqueles que estão longe da pátria se sintam presentes, para que tenham momentos de lazer e de convívio, momentos de exaltação patriótica. Achamos que a melhor forma de fazê-lo é realizar actividades interactivas, que movimentam multidões e o desporto é um desses instrumentos poderosos para aproximar pessoas, congregá-las e orientá-las numa determinada direcção.
JA – Como têm feito isso?
MB – Institucionalizámos, há dois anos, o torneio “Angola avante”, que tem uma grande adesão da comunidade angolana na diáspora, mas também envolve outras comunidades dos PALOP na diáspora. Este torneio tem vindo a ser referenciado e tem recebido vários elogios porque os angolanos sentem que é um momento particular. Todo o mundo espera que por altura de Novembro haja estas edições. Também estamos a realizar outras actividades para manter essa ligação.
JA – Que actividades são essas que se refere?
MB - Estamos a intensificar encontros com os homens da cultura. Temos muitos artistas, cantores, artistas plásticos e escritores e a ideia tem sido no sentido de incentivar essa gente a regressar ao país. Por isso, quando realizamos exposições culturais pretendemos mostrar o que é Angola e temos aproveitado as efemérides para divulgar o país. Tivemos um ano bom e desejo continuar a realizar coisas que enalteçam a imagem de Angola no estrangeiro, em Portugal em particular, e que levem os cidadãos a voltarem para o seu país. Penso que isso é possível.
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FONTE PAGINAGLOBAL
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
CEMG ADJUNTO DAS FAA, GENERAL IGIDIO SOUSA SANTOS, DISSE QUE MANIFESTO DA LUNDA VIOLOU ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DE ANGOLA
Chefe do Estado Maior General Adjunto para Área de Educação Patriótica das Forças Armadas Angolanas, general Igídio Sousa Santos
O Chefe Adjunto EMG/FAA, General Igídio Sousa Santos, disse no dia 22 de Dezembro de 2011 em Saurimo, que o Manifesto do Protectorado da LundaTchokwe, violou o artigo 5º da Constituição, porque Angola é una e indivisível, as FAA vão combater energicamente este grupo com ideias separatistas e de divisão.
Pronunciamento feito a Emissora Províncial da Lunda-Sul, depois de ter participado da palestra sobre o papel das FAA no fortalecimento da unidade nacional.
O MANIFESTO E O DIREITO DA DEFESA DA NAÇÃO LUNDA
1. A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE é um Estado criado por DEUS e organizado politicamente pelos nossos bisavôs no século XI, reconhecido pelas 14 Nações Europeias presentes na Conferência de Bérlim em 1884 – 1885 e pelo Reino de Ndongo (Kimbundo), através das subscrições dos 6 Tratados de Protectorado celebrados entre o Governo de Portugal e os Soberanos e Potentados Lundas e Tratados de fronteiras convencionais desde 1885 – 1895, ano de mapeamento dos limites definitivos da Nação Lunda Tchokwe.
2. O Reino de Ndongo (Kimbundu), representado nos autos pelo Soberano AMBANGO, Grande Soba de Malanje e o seu irmão Augusto Jayme, que testemunhou ao representante do Governo de Portugal o Major do Exercito e Chefe da Comitiva Cientifica Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatianvua, Henrique Augusto Dias de Carvalho que, Angola terminava em Malanje!
E, para que no futuro não houvesse dúvidas, e como os Soberanos Lundas não sabiam ler nem escrever, o sr Henrique de Carvalho, informou a todos que, ditassem os seus nomes e, cada um colocasse a frente do seu nome, uma cruz ou, o sinal de mais (+).- VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT.
3. As palavras voam as escritas mantém-se. É por isso que, o 1.º Tratado de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, está escrito em Kimbundu a língua natural do Reino de Ndongo – a palavra “KIVAJANA”, traduzida para a língua portuguesa significa Tratado. ESTE TRATADO FOI TRADUZIDO EM 1892.
4. A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE Tornou-se Protectorado Internacional, pelo facto, dos Tratados oficiais terem sido, celebrados por 3 Nações e testemunhados pelas 14 Nações Europeias. Os 5 Tratados de Protectorados, estão em língua Kimbundu, o 1.º e os outros 4 em língua Portuguesa entre 1885 a 1887.
5. O Tratado de fronteiras na “LUNDA”, celebrado a 25 de Maio de 1891 em Lisboa entre o Governo de Portugal e o Governo da Bélgica, ratificado no dia 24 de Março de 1894 em Bruxelas sob mediação do Governo Francês com a observação Internacional do Governo da Alemanha, o Governo do Reino Unido e do Vaticano, a troca de assinaturas teve lugar em Paris no dia 1 de Agosto 1894, esta escrito em Português e Francês.- 1.ª PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA.
6. A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE é uma propriedade colectiva, bem titulada, bem reconhecida internacionalmente e registada pelo seu Protector Legal com a letra “G” com o seu Governo estabelecido pelo artigo 44º da Lei 8904 de 19 de Fevereiro de 1955. Os tratados de protectorado e o acordo de alvore, são títulos de reconhecimento formal ou de “Jure”, dos 2 Estados, sob autoria moral e material do mesmo estado Português.
7. O PROTECTORADO, um direito fundamental de propriedade Real ou coisa material ou, um imóvel ou Estado criado por “DEUS” e, organizado politicamente pelos donos, através de normas do direito consuetutinário ou costumeiro, reconhecido formalmente por outros Estados através de tratados de protecção externa, aplicáveis á regras ou normas do direito internacional dos tratados.
Quem apresenta publicamente, ao Chefe do Estado e do Governo o descontentamento do seu direito violado, não deve ser considerado de perigoso, mas sim deve ser considerado de intelectual e homem de paz e da justiça pública. Os nossos actos são abertos e transparentes.
As provas são fiáveis. Para os Juristas, Sociólogos, Historiadores e Antropólogos do mundo justo, a grande prova documental, denominada “Questão da Lunda 1885 - 1894” e testemunhais – Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra e Vaticano, são provas indubitáveis da história presente do ESTADO e do direito consuetudinário, da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE, enquadrada no direito positivo, produzido há mais de 300 anos.
- O Protectorado da Lunda, é um direito de legitimar a soberania do nosso povo. É uma Nação, um Reino reconhecido Internacionalmente. Esta previsto, no artigo 21º da antiga Lei Constitucional e nos artigos 5º-2), 26º e 27º da nova Lei Constitucional Angolanas.
- O Manifesto, é uma manifestação escrita e pública ou, sentimento do povo Lunda que, contém opiniões ou pedidos aceites e previstos pelo n.º 1 do artigo 32º da antiga LC e pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 47º da nova LC., não são crimes, porque estão previstos nas (2) Leis supremas de Angola ou Constituições.
O nosso direito esta também plasmado no artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
A QUESTÃO DA NAÇÂO LUNDA SITUA-SE NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES INTERNACIONAIS
Carta da ONU (artigo 1º) - 1945
• O propósito das Nações Unidas é "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito pelo princípio da
igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal . "
Resolução da ONU 2625 - 1970
• "Todo Estado tem o dever de abster-se de qualquer acção violenta que priva os povos mencionados na elaboração do
princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação do seu direito à autodeterminação e liberdade e independência”.
• "Nada nos números anteriores deve ser interpretado como autorizando ou encorajando qualquer acção que possa desmembrar,
ou danificar, total ou parcialmente, a integridade territorial ou unidade política de Estados soberanos e independentes realizando
-se em conformidade com o princípio da igualdade de direitos e auto-determinação dos povos e, portanto, possuidor de um
governo representando todo o povo que pertence ao território, sem distinção de raça, credo ou cor ".
Carta Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (artigo 20º e 21º) - 1981
• "Todos os povos têm . . . o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Ele determina livremente
seu estatuto político e assegura o seu desenvolvimento econômico de acordo com a política que livremente escolheu. "
Conferência sobre Segurança e Cooperação na Carta da Europa de Paris para uma Nova Europa - 1990
• "Nós afirmamos que a identidade étnica, cultural , lingüística e religiosa das minorias nacionais serão protegidos."
• "Reafirmamos a igualdade de direitos dos povos e o seu direito à autodeterminação, em conformidade com a Carta das
Nações Unidas e com as normas pertinentes do direito internacional, incluindo aqueles relacionados à integridade territorial dos Estados "
Declaração de Viena e Programa de Acção adoptado pela Conferência Mundial de Direitos Humanos - 1993
• A conferência reconhece "o direito dos povos de tomar qualquer acção legítima, de acordo com a Carta da
ONU, para realizar os seus inalienáveis direito de autodeterminação. "
continuamos a reafirmar que o nosso objectivo, é o de contribuir na criação de um ambiente politico que garanta a PAZ, a segurança, a estabilidade e o respeito pelos direitos humanos, que promova os princípios democráticos, o estado de direito, fomente o desenvolvimento e a luta contra as assimetrias e a pobreza absoluta em que esta mergulhado o povo Lunda, ao longo dos 36 anos da dependência forçada à ANGOLA.
Finalmente por não possuirmos Exercito nem Armamento, lançamos o desafio e estamos dispostos a um combate Jurídico-Politico-Diplomático sobre a questão, pode ser em Angola ou nas Instituições Jurídicas Internacionais, com a presença da ONU, UA, UE e dos autores dos tratados.
O Chefe Adjunto EMG/FAA, General Igídio Sousa Santos, disse no dia 22 de Dezembro de 2011 em Saurimo, que o Manifesto do Protectorado da LundaTchokwe, violou o artigo 5º da Constituição, porque Angola é una e indivisível, as FAA vão combater energicamente este grupo com ideias separatistas e de divisão.
Pronunciamento feito a Emissora Províncial da Lunda-Sul, depois de ter participado da palestra sobre o papel das FAA no fortalecimento da unidade nacional.
O MANIFESTO E O DIREITO DA DEFESA DA NAÇÃO LUNDA
1. A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE é um Estado criado por DEUS e organizado politicamente pelos nossos bisavôs no século XI, reconhecido pelas 14 Nações Europeias presentes na Conferência de Bérlim em 1884 – 1885 e pelo Reino de Ndongo (Kimbundo), através das subscrições dos 6 Tratados de Protectorado celebrados entre o Governo de Portugal e os Soberanos e Potentados Lundas e Tratados de fronteiras convencionais desde 1885 – 1895, ano de mapeamento dos limites definitivos da Nação Lunda Tchokwe.
2. O Reino de Ndongo (Kimbundu), representado nos autos pelo Soberano AMBANGO, Grande Soba de Malanje e o seu irmão Augusto Jayme, que testemunhou ao representante do Governo de Portugal o Major do Exercito e Chefe da Comitiva Cientifica Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatianvua, Henrique Augusto Dias de Carvalho que, Angola terminava em Malanje!
E, para que no futuro não houvesse dúvidas, e como os Soberanos Lundas não sabiam ler nem escrever, o sr Henrique de Carvalho, informou a todos que, ditassem os seus nomes e, cada um colocasse a frente do seu nome, uma cruz ou, o sinal de mais (+).- VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT.
3. As palavras voam as escritas mantém-se. É por isso que, o 1.º Tratado de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, está escrito em Kimbundu a língua natural do Reino de Ndongo – a palavra “KIVAJANA”, traduzida para a língua portuguesa significa Tratado. ESTE TRATADO FOI TRADUZIDO EM 1892.
4. A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE Tornou-se Protectorado Internacional, pelo facto, dos Tratados oficiais terem sido, celebrados por 3 Nações e testemunhados pelas 14 Nações Europeias. Os 5 Tratados de Protectorados, estão em língua Kimbundu, o 1.º e os outros 4 em língua Portuguesa entre 1885 a 1887.
5. O Tratado de fronteiras na “LUNDA”, celebrado a 25 de Maio de 1891 em Lisboa entre o Governo de Portugal e o Governo da Bélgica, ratificado no dia 24 de Março de 1894 em Bruxelas sob mediação do Governo Francês com a observação Internacional do Governo da Alemanha, o Governo do Reino Unido e do Vaticano, a troca de assinaturas teve lugar em Paris no dia 1 de Agosto 1894, esta escrito em Português e Francês.- 1.ª PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA.
6. A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE é uma propriedade colectiva, bem titulada, bem reconhecida internacionalmente e registada pelo seu Protector Legal com a letra “G” com o seu Governo estabelecido pelo artigo 44º da Lei 8904 de 19 de Fevereiro de 1955. Os tratados de protectorado e o acordo de alvore, são títulos de reconhecimento formal ou de “Jure”, dos 2 Estados, sob autoria moral e material do mesmo estado Português.
7. O PROTECTORADO, um direito fundamental de propriedade Real ou coisa material ou, um imóvel ou Estado criado por “DEUS” e, organizado politicamente pelos donos, através de normas do direito consuetutinário ou costumeiro, reconhecido formalmente por outros Estados através de tratados de protecção externa, aplicáveis á regras ou normas do direito internacional dos tratados.
Quem apresenta publicamente, ao Chefe do Estado e do Governo o descontentamento do seu direito violado, não deve ser considerado de perigoso, mas sim deve ser considerado de intelectual e homem de paz e da justiça pública. Os nossos actos são abertos e transparentes.
As provas são fiáveis. Para os Juristas, Sociólogos, Historiadores e Antropólogos do mundo justo, a grande prova documental, denominada “Questão da Lunda 1885 - 1894” e testemunhais – Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra e Vaticano, são provas indubitáveis da história presente do ESTADO e do direito consuetudinário, da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE, enquadrada no direito positivo, produzido há mais de 300 anos.
- O Protectorado da Lunda, é um direito de legitimar a soberania do nosso povo. É uma Nação, um Reino reconhecido Internacionalmente. Esta previsto, no artigo 21º da antiga Lei Constitucional e nos artigos 5º-2), 26º e 27º da nova Lei Constitucional Angolanas.
- O Manifesto, é uma manifestação escrita e pública ou, sentimento do povo Lunda que, contém opiniões ou pedidos aceites e previstos pelo n.º 1 do artigo 32º da antiga LC e pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 47º da nova LC., não são crimes, porque estão previstos nas (2) Leis supremas de Angola ou Constituições.
O nosso direito esta também plasmado no artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
A QUESTÃO DA NAÇÂO LUNDA SITUA-SE NAS SEGUINTES RESOLUÇÕES INTERNACIONAIS
Carta da ONU (artigo 1º) - 1945
• O propósito das Nações Unidas é "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito pelo princípio da
igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal . "
Resolução da ONU 2625 - 1970
• "Todo Estado tem o dever de abster-se de qualquer acção violenta que priva os povos mencionados na elaboração do
princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação do seu direito à autodeterminação e liberdade e independência”.
• "Nada nos números anteriores deve ser interpretado como autorizando ou encorajando qualquer acção que possa desmembrar,
ou danificar, total ou parcialmente, a integridade territorial ou unidade política de Estados soberanos e independentes realizando
-se em conformidade com o princípio da igualdade de direitos e auto-determinação dos povos e, portanto, possuidor de um
governo representando todo o povo que pertence ao território, sem distinção de raça, credo ou cor ".
Carta Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (artigo 20º e 21º) - 1981
• "Todos os povos têm . . . o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Ele determina livremente
seu estatuto político e assegura o seu desenvolvimento econômico de acordo com a política que livremente escolheu. "
Conferência sobre Segurança e Cooperação na Carta da Europa de Paris para uma Nova Europa - 1990
• "Nós afirmamos que a identidade étnica, cultural , lingüística e religiosa das minorias nacionais serão protegidos."
• "Reafirmamos a igualdade de direitos dos povos e o seu direito à autodeterminação, em conformidade com a Carta das
Nações Unidas e com as normas pertinentes do direito internacional, incluindo aqueles relacionados à integridade territorial dos Estados "
Declaração de Viena e Programa de Acção adoptado pela Conferência Mundial de Direitos Humanos - 1993
• A conferência reconhece "o direito dos povos de tomar qualquer acção legítima, de acordo com a Carta da
ONU, para realizar os seus inalienáveis direito de autodeterminação. "
continuamos a reafirmar que o nosso objectivo, é o de contribuir na criação de um ambiente politico que garanta a PAZ, a segurança, a estabilidade e o respeito pelos direitos humanos, que promova os princípios democráticos, o estado de direito, fomente o desenvolvimento e a luta contra as assimetrias e a pobreza absoluta em que esta mergulhado o povo Lunda, ao longo dos 36 anos da dependência forçada à ANGOLA.
Finalmente por não possuirmos Exercito nem Armamento, lançamos o desafio e estamos dispostos a um combate Jurídico-Politico-Diplomático sobre a questão, pode ser em Angola ou nas Instituições Jurídicas Internacionais, com a presença da ONU, UA, UE e dos autores dos tratados.
NATAL DOS PRISIONEIROS POLÍTICOS DA NAÇÃO LUNDA
Congo Kinshasa a viver momentos de incerteza
Uma profunda incerteza paira sobre a capital da República Democrática do Congo, onde o líder da oposição Etienne Tshisekedi deverá auto-proclamar-se presidente da república amanhã Sexta-feira.
O presidente reeleito Joseph Kabila tomou posse há dois dias, e há receios que o desafio do líder da oposição acabe em violência.
O presidente do Zimbabue Robert Mugabe foi um dos poucos dignitários presentes na cerimônia de posse para mais um mandato de 5 anos de Joseph Kabila, ocorrida na Terça-feira do palácio presidencial de Kinshasa.
No seu discurso o presidente Kabila prometeu defender a unidade nacional, criar mais empregos, construir centrais eléctricas, aumentar a produção agricola e rever acordos de exploração de minas.
Contudo o antigo primeiro-ministro e líder da oposição, Etienne Tshikedi que também se declarou vencedor das eleições presidenciais do mês passado, anunciou para amanhã Sexta-feira a cerimonia de sua investidura a ter lugar no Estádio dos Mártires em Kinshasa. Tshisekedi apelou aos elementos das forças de segurança e civis a submeterem-se as suas ordens, como o real vencedor das eleições.
Os resultados oficiais da votação colocaram-no na segunda posição com cerca de 32 por cento dos votos e o presidente Kabila com 49 por cento, num processo altamente contestado. Observadores do Centro Carter qualificaram as eleições de defeituosas e sem credibilidade.
Laura Seay uma especialista do Congo e autora de um livro em preparação sobre as fragilidades do governo congoles na regiao leste do país, receia do que poderá vir a acontecer em Kinshasa.
“As pessoas foram proíbidas de participarem em protestos, mesmo pacíficos, e quando não o podem fazer, sabe-se o que as vezes elas sentem, e não têm outra alternativa senão a da violencia. A maior preocupação agora é se vai haver o recurso a violencia ou uma resposta violenta das forças de segurança governamentais.”
Etienne Tshisekedi apelou igualmente a captura do presidente Joseph Kabila. Laura Seay diz não acreditar que o governo do presidente reeleito o venha a deter o líder da oposição.
Entretanto um activista congolês a residir aqui nos Estados Unidos, Kambale Musavali e porta-voz da organização “Irmãos do Congo” não acredita na vitória do presidente Kabila.
Ele está a apoiar na realização de protestos fora do país, incluindo aqui em Washington e em Nova Iorque, de forma a coincidir com o protesto anunciado por Etienne Tshisekedi.
“É preciso haver o respeito da democracia no Congo, dos direitos humanos e da vontade do povo congolês. É uma simbólica marcha e protesto em solidariedade com o povo no interior do Congo. E os congoleses no estrangeiro estão igualmente mobilizados para a mesma causa.”
O presidente Joseph Kabila subiu ao poder em 2001 pouco depois do assassinio do seu pai Laurent Desire Kabila um antigo rebelde que pôs fim ao regime do então presidente Moboutu Sesse Seku.
Nas eleições de 2006 cuja organização foi apoiada pelas Nações Unidas, Etienne Thsikedi tinha boicotado o acto sob alegações de fraude. Na ocasião Joseph Kabila tinha derrotado na segunda volta o antigo líder rebelde Jean-Pierre Bemba, este último a ser julgado por crimes de guerra pelo Tribunal Penal Internacional das Nações Unidas.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Os diamantes da Tchizé. Vergonhosamente filhos de JES têm tudo estimulando o conflito social amanhã
Os diamantes da Tchizé. Vergonhosamente filhos de JES têm tudo estimulando o conflito social amanhã
A 5 de Novembro de 2010, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, autorizou o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria a prorrogar os termos de uma concessão diamantífera, na Lunda-Norte, para benefício primário da sua filha Welwitschea José dos Santos “Tchizé”.
Rafael Marques*
O Decreto Presidencial nº 296/10 de 2 de Dezembro de 2010, determina a prorrogação, por um período de dois anos, da Licença de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Diamantes de Kimberlitos do Projecto Muanga, localizado na província da Lunda-Norte. Inicialmente, o Presidente José Eduardo dos Santos promulgou o projecto, aos 14 de Julho de 2005, como uma associação entre a Endiama (51%), a Sociedade de Desenvolvimento Mineiro – SDM (20%), Odebrecht (19%) e Di Oro (10%).
A SDM é um consórcio paritário entre a Endiama e a multinacional brasileira Odebrecht.
Por sua vez, a Di Oro – Sociedade de Negócios Limitada, criada em 2003, é detida integralmente por Tchizé dos Santos (73.34%), o seu esposo Hugo André Nobre Pêgo (16.66%), e o filho cantor do Chefe de Estado, José Eduardo Paulino dos Santos “Coreon Dú” (10%).
No entanto, por altura da assinatura do contrato de associação do Projecto Muanga, a Di Oro –Sociedade de Negócios e Alta Costura Lda. tinha outro âmbito de negócios, conforme lavrado em escritura (art. 2º): “a sociedade tem por objecto social a alta costura, modas e confecções, gestão de negócios e empreendimentos industriais, decoração, comercialização de cosméticos, vestuário para casamentos, cocktails, aniversários e brindes”.
A 30 de Setembro de 2005, dois meses após José Eduardo dos Santos ter certificado a concessão da considerável percentagem aos filhos no negócio dos Kimberlitos, os beneficiários alteraram o pacto social e a denominação original da empresa. Esta passou a chamar-se apenas “Di Oro – Sociedade de Negócios Limitada” e adoptou, como objecto social, a realização de “estudos geológicos, prospecção e exploração diamantífera, associação em participação em negócios mineiros, indústria hoteleira e de confecções, comércio geral, importação e exportação” (art. 2º).
O decreto presidencial ilustra o modo como José Eduardo dos Santos tem gerido a política de tolerância zero contra a corrupção, por si decretada, a 21 de Novembro de 2011. O presidente afirmou, na altura, que o MPLA, enquanto partido no poder, “aplicou timidamente o princípio de fiscalização dos actos de gestão do Governo, através da Assembleia Nacional e do Tribunal de Contas”.
No mesmo discurso, o Presidente da República e do MPLA manifestou-se contra a apatia do seu partido em combater a corrupção. Dos Santos referiu que a falta de coragem do MPLA foi “aproveitada por pessoas irresponsáveis e por gente de má fé para o esbanjamento de recursos e para a prática de acções de gestão ilícitas e mesmo danosas ou fraudulentas”. Dos Santos também disse: “Penso que devíamos assumir uma atitude crítica e auto-crítica em relação à condução da política do partido neste domínio”.
No entanto, o acto administrativo do Presidente em favorecer os seus filhos, em negócio com o próprio Estado angolano, configura um crime de corrupção, segundo a Lei da Probidade Pública (art. 25º, 1, a).
O Presidente da República, por interpretação extensiva, sujeita-se à Lei da Probidade Pública, que abrange todos os servidores públicos (Art. 15º, 1º). De forma mais específica, o Presidente da República também responde enquanto chefe do Executivo, de que é membro (Art. 15º, 2º, a).
Por sua vez, a Odebrecht incorre no crime de suborno do Presidente da República, ao ter garantido 10% do capital social do Projecto Muanga à filha do Presidente que, pessoalmente, assinou o contrato com o representante da multinacional brasileira, António Mamieri.
O contrato do Projecto Muanga determina (Art, 25º) que a Odebrecht e a SDM assumem o compromisso de realizar todos os investimentos “para a totalidade das despesas de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento, por sua conta e risco”, assim como os prejuízos resultantes do insucesso do projecto (Art. 27º). A única justificação plausível para a Di-Oro receber 10% de negócio é o privilégio que goza na obtenção da assinatura do presidente para a promulgação do negócio.
Segundo a Constituição (Art. 127º, 1 sobre responsabilidade criminal), o Presidente responde por actos de suborno enquanto no exercício das suas funções (Art. 129º, 1, b) podendo ser destituído por crimes de suborno, peculato e corrupção.
José Eduardo dos Santos tem regularmente promulgado decretos oficiais que facilitam o enriquecimento ilícito dos seus filhos. A 30 de Novembro de 2005, o Chefe do Estado promulgou o contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazidas primárias de diamantes no Projecto Cabuia, a noroeste de Saurimo, na província da Lunda-Sul (Decreto nº 106/05 de 9 de Dezembro do Conselho de Ministros). O consórcio formado pela empresa de Tchizé dos Santos, N’Jula Investments, Miningest e Sambukila, teve direito a 5% do capital social do projecto mineiro, sem necessidade de contributo financeiro, material ou técnico pela sua participação societária. A referida concessão abrange uma área de três mil kilómetros quadrados.
Segundo o contrato do Projecto Cabuia, a Equatorial Diamonds, liderada pelo empresário Hélder Bataglia, assumiu o financiamento integral do projecto, por sua conta e risco, e ficou com 44% das acções. Coube à Endiama, enquanto representante do Estado, 51% do capital social. Em termos legais se pode aferir que a Equatorial Diamonds incorreu no crime de suborno do Presidente da República, para facilitar a aprovação do projecto.
No entanto, estranhamente, apesar do contrato ter sido celebrado por um período de cinco anos, o Decreto Executivo nº 7/06 de 30 de Janeiro de 2006, do Ministério da Geologia e Minas apresenta outra configuração ao mesmo contrato referente ao Projecto Cabuia. O consórcio de Tchizé dos Santos passou a beneficiar de 30% para o período de exploração de diamantes. A Endiama (35.5%) e a Equatorial Diamonds (34.5%) cederam considerável parte do seu capital sem valor acrescentado para as suas participações societárias. Essa nova distribuição revela a transferência directa de capital do Estado, detido pela Endiama, para benefício da filha do Presidente, e com a sua anuência.
Assim, os discursos governamentais sobre a boa governação, a transparência e o serviço público são letras mortas ante os actos abertos de corrupção do Presidente da República.
José Eduardo dos Santos é corrupto.
*makaangola.org
Imagem: LUANDA-A China é hoje o maior comprador dediamantes angolanos, ...
radioatlantico.blogspot.com
A 5 de Novembro de 2010, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, autorizou o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria a prorrogar os termos de uma concessão diamantífera, na Lunda-Norte, para benefício primário da sua filha Welwitschea José dos Santos “Tchizé”.
Rafael Marques*
O Decreto Presidencial nº 296/10 de 2 de Dezembro de 2010, determina a prorrogação, por um período de dois anos, da Licença de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Diamantes de Kimberlitos do Projecto Muanga, localizado na província da Lunda-Norte. Inicialmente, o Presidente José Eduardo dos Santos promulgou o projecto, aos 14 de Julho de 2005, como uma associação entre a Endiama (51%), a Sociedade de Desenvolvimento Mineiro – SDM (20%), Odebrecht (19%) e Di Oro (10%).
A SDM é um consórcio paritário entre a Endiama e a multinacional brasileira Odebrecht.
Por sua vez, a Di Oro – Sociedade de Negócios Limitada, criada em 2003, é detida integralmente por Tchizé dos Santos (73.34%), o seu esposo Hugo André Nobre Pêgo (16.66%), e o filho cantor do Chefe de Estado, José Eduardo Paulino dos Santos “Coreon Dú” (10%).
No entanto, por altura da assinatura do contrato de associação do Projecto Muanga, a Di Oro –Sociedade de Negócios e Alta Costura Lda. tinha outro âmbito de negócios, conforme lavrado em escritura (art. 2º): “a sociedade tem por objecto social a alta costura, modas e confecções, gestão de negócios e empreendimentos industriais, decoração, comercialização de cosméticos, vestuário para casamentos, cocktails, aniversários e brindes”.
A 30 de Setembro de 2005, dois meses após José Eduardo dos Santos ter certificado a concessão da considerável percentagem aos filhos no negócio dos Kimberlitos, os beneficiários alteraram o pacto social e a denominação original da empresa. Esta passou a chamar-se apenas “Di Oro – Sociedade de Negócios Limitada” e adoptou, como objecto social, a realização de “estudos geológicos, prospecção e exploração diamantífera, associação em participação em negócios mineiros, indústria hoteleira e de confecções, comércio geral, importação e exportação” (art. 2º).
O decreto presidencial ilustra o modo como José Eduardo dos Santos tem gerido a política de tolerância zero contra a corrupção, por si decretada, a 21 de Novembro de 2011. O presidente afirmou, na altura, que o MPLA, enquanto partido no poder, “aplicou timidamente o princípio de fiscalização dos actos de gestão do Governo, através da Assembleia Nacional e do Tribunal de Contas”.
No mesmo discurso, o Presidente da República e do MPLA manifestou-se contra a apatia do seu partido em combater a corrupção. Dos Santos referiu que a falta de coragem do MPLA foi “aproveitada por pessoas irresponsáveis e por gente de má fé para o esbanjamento de recursos e para a prática de acções de gestão ilícitas e mesmo danosas ou fraudulentas”. Dos Santos também disse: “Penso que devíamos assumir uma atitude crítica e auto-crítica em relação à condução da política do partido neste domínio”.
No entanto, o acto administrativo do Presidente em favorecer os seus filhos, em negócio com o próprio Estado angolano, configura um crime de corrupção, segundo a Lei da Probidade Pública (art. 25º, 1, a).
O Presidente da República, por interpretação extensiva, sujeita-se à Lei da Probidade Pública, que abrange todos os servidores públicos (Art. 15º, 1º). De forma mais específica, o Presidente da República também responde enquanto chefe do Executivo, de que é membro (Art. 15º, 2º, a).
Por sua vez, a Odebrecht incorre no crime de suborno do Presidente da República, ao ter garantido 10% do capital social do Projecto Muanga à filha do Presidente que, pessoalmente, assinou o contrato com o representante da multinacional brasileira, António Mamieri.
O contrato do Projecto Muanga determina (Art, 25º) que a Odebrecht e a SDM assumem o compromisso de realizar todos os investimentos “para a totalidade das despesas de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento, por sua conta e risco”, assim como os prejuízos resultantes do insucesso do projecto (Art. 27º). A única justificação plausível para a Di-Oro receber 10% de negócio é o privilégio que goza na obtenção da assinatura do presidente para a promulgação do negócio.
Segundo a Constituição (Art. 127º, 1 sobre responsabilidade criminal), o Presidente responde por actos de suborno enquanto no exercício das suas funções (Art. 129º, 1, b) podendo ser destituído por crimes de suborno, peculato e corrupção.
José Eduardo dos Santos tem regularmente promulgado decretos oficiais que facilitam o enriquecimento ilícito dos seus filhos. A 30 de Novembro de 2005, o Chefe do Estado promulgou o contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazidas primárias de diamantes no Projecto Cabuia, a noroeste de Saurimo, na província da Lunda-Sul (Decreto nº 106/05 de 9 de Dezembro do Conselho de Ministros). O consórcio formado pela empresa de Tchizé dos Santos, N’Jula Investments, Miningest e Sambukila, teve direito a 5% do capital social do projecto mineiro, sem necessidade de contributo financeiro, material ou técnico pela sua participação societária. A referida concessão abrange uma área de três mil kilómetros quadrados.
Segundo o contrato do Projecto Cabuia, a Equatorial Diamonds, liderada pelo empresário Hélder Bataglia, assumiu o financiamento integral do projecto, por sua conta e risco, e ficou com 44% das acções. Coube à Endiama, enquanto representante do Estado, 51% do capital social. Em termos legais se pode aferir que a Equatorial Diamonds incorreu no crime de suborno do Presidente da República, para facilitar a aprovação do projecto.
No entanto, estranhamente, apesar do contrato ter sido celebrado por um período de cinco anos, o Decreto Executivo nº 7/06 de 30 de Janeiro de 2006, do Ministério da Geologia e Minas apresenta outra configuração ao mesmo contrato referente ao Projecto Cabuia. O consórcio de Tchizé dos Santos passou a beneficiar de 30% para o período de exploração de diamantes. A Endiama (35.5%) e a Equatorial Diamonds (34.5%) cederam considerável parte do seu capital sem valor acrescentado para as suas participações societárias. Essa nova distribuição revela a transferência directa de capital do Estado, detido pela Endiama, para benefício da filha do Presidente, e com a sua anuência.
Assim, os discursos governamentais sobre a boa governação, a transparência e o serviço público são letras mortas ante os actos abertos de corrupção do Presidente da República.
José Eduardo dos Santos é corrupto.
*makaangola.org
Imagem: LUANDA-A China é hoje o maior comprador dediamantes angolanos, ...
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
MPLA CONSIDERA MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, UM PEQUENO GRUPO RADICAL MAS SEM PERNAS PARA IR LONGE...
MPLA CONSIDERA MANIFESTO DO PROTECTORADO DA LUNDA, UM PEQUENO GRUPO RADICAL MAS SEM PERNAS PARA IR LONGE...
Fonte bem colocada que acompanha o processo, disse a CMJSPLT que numa reunião da cúpla do MPLA realizada em Luanda para tratar do assunto, considerou que o movimento do Manifesto do Protectorado da Lunda é um pequeno grupo de individuos radicais que não tem pernas para ir longe, por isso não pode atrapalhar o Partido.
A mesma fonte, avançou que, mesmo se o MPLA viesse a dialogar com o movimento do Manifesto Jurídico Sociologico do Protectorado da Lunda, não seria neste momento em que esta sendo preparado a campanha para as proximas eleições de 2012. Aceitar dialogar com o Manifesto do Protectorado da Lunda, seguiria outras regiões a reclamar autonomia ou independência, por isso o MPLA recusa considerar este diálogo.
PLANO MILIMETRICO EM ACÇÃO
A fonte disse também que o MPLA preparou um plano milimetrico que já esta em acção convista a estancar publicamente as notícias e realizações do Manifesto do Protectorado da Lunda, plano que inclui o aliciamento com somas de dinheiros a Jornalistas, correspondentes de emissoras rádios, jornais, semanários e sites de internet.
Nesta empreitada, o Ministro da Administração do Território Sr Bornito de Sousa, é citado como a pessoa que esta a obrigar, manipular e coagir as Autoridades Tradicionais locais, Regedores, Sobas e Pastores de Igrejas, para serem hostis, escreverem cartas de arrependimento sobre o seu envolvimento e a fazerem declarações publicas contra o movimento do Manifesto.
Neste plano esta incluido as escutas telefonicas, o controlo do movimento dos responsáveis e dirigentes do Manifesto e aproveitando-se do baixo nível acadêmico das populações, empreender uma campanha de subversão de informações, de tribalismo, separatismo e outras contra a Reivindicação de Autonomia Administrativa, economica e Jurídica da Nação Lunda, entendida como o mais próximo quadro de referência à acção do Homem.
O Executivo do Governo do MPLA, tem que levar a sério a questão da reivindicação publica sobre a Lunda (Kuando Kubango, Moxico e antiga Lunda), porque não se trata de uma luta de clâs famíliares de a ou b, e de oportunistas ecocentristas, mas sim trata-se de uma luta patriotica e nacionalistas que toca a todo filho daquele território, seja ele Luvale, Nganguela, Lutchazi, Mbunda, Songo, Umbangala, Minungu, Phende, Luba, Malualua, Usuku, Fya, Mbala, Kali, Paka, Uloji, Tchokwe, Lunda, Muluba e outras não menos importantes do mesmo grupo, que são estilos da vida, do nosso Império – Lunda.
No campo diplomático, procurar fechar as portas, criando condições para desencadear uma campanha para que o Manifesto do Protectorado da Lunda não entre em conluio com a comunidade Internacional, e esta venha a fazer pressão ao Executivo do Governo do MPLA, concluiu a nossa fonte.
Por outro lado, os serviços segredos do Executivo Angolano (SINSE, SIE e SIM), terá aconselhado o MPLA a esperar dos seus relatórios sobre o assunto, antes de pensar na possibilidade de qualquer diálogo com o movimento do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe.
Foram os serviços segredos SINSE, SIE e SIM que raptaram mais de (40) membros do Manifesto do Protectorado da Lunda em 2009 à 2010, acusando-os de crimes contra a segurança do estado. Hoje continuam (7) Prisioneiros Politicos do Manifesto da Lunda na cadeia da Kakanda no Dundo.
De acordo com a fonte que temos vindo a citar, o partido MPLA e os serviços segredos do Executivo Angolano, não resolvem problemas pacificos, senão onde há violência, guerra, confusão ou vandalismo, comportamento proprio de regimes agarradas ao Comunismo Leninismo da falecida URSS.
Os conflitos territoriais não se abafam, os conflitos se resolvem e sempre há uma solução para cada caso, antes de a chama se alastrar. Os membros do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe, continuam a serem perseguidos, ameaças de morte ou de raptos, ou ainda de desaparecimento fisico que pode acontecer.
O movimento do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe, é semelhante ao grão de mostarda que o homem, pegando nele, semeou no seu campo; o que é, realmente, a mais pequena de todas as sementes; mas, crescendo, é a maior das plantas, e faz-se uma árvore, de sorte que vêm as aves do céu, e se aninham nos seus ramos.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
PGR DA LUNDA-NORTE, CELESTINO PAULO BENGUELA, AMEAÇA A PROFESSORES COM PRISÕES SE ADERIREM AO MANIFESTO DA LUNDA
Procurador Provincial da Lunda-Norte, Celestino Paulo Benguela Ameaça Professores com despendimento na Educação e Prisões se aderirem ao Manifesto do Protectorado da Lunda
O senhor CELESTINO PAULO BENGUELA, Procurador Provincial da Lunda-Norte, em seminário realizado ontem dia 6 de Dezembro de 2011, no Municipio do Cambulo com professores e alunos, ameaçou dizendo que os professores que forem descobertos que fazem parte do Manifesto do Protectorado da Lunda, serão despedidos da Educação e colocados nas cadeias, que a sentença será sumaria sem direito a recurso nem Advogado para os defender.
De acordo com ele, a aderência a este Movimento Separatista é Crime contra o Estado Angolano. Ignorou a existência de algum tratado de Protectorado sobre a LUNDA.
“Já condenamos outros (7) Bandidos pertencentes a este movimento, estão ai, no Kakanda a choramingar. Não vamos lhes colocar em liberdade, nem que venha as tais organizações de direitos humanos” - disse o meritissimo Procurador Celestino Paulo Benguela, de acordo com a fonte que acompanha o processo naquela localidade.
O Protectorado da Lunda Tchokwe esta previsto nos Tratados Internacionais e também em Angola esta previsto pelos artigos 21º da Lei Constitucional de 1992 e pelos artigos 2.º alineas 1) e 2), artigo 5.º alinea 2), 26º, 27º, 223º e 224º da Lei Constitucional de 2010, para além da Lei n.º 8904 de 19 de Fevereiro de 1955 e na alinea d) do Estatuto do MPLA então movimento, no referido estatuto sobre o Programa Maior ou seja sobre a unidade da Nação.
Fazer este tipo de campanha não fica bem ao Meritissimo Procurador Províncial como homem da Lei, é grave este tipo de pronúnciamento. Lembre-se Meritissimo Procurador que todos os filhos da Nação Lunda Tchokwe, por direito Natural são membro do Protectorado, não precisam fazer nenhuma aderência.
Ao reivindicarmos Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica, é privilegiarmos o princípio do diálogo e de uma participação alargada a todas as forças politicas interessadas, um diálogo aberto e transparente, com a presença da Comunidade Internacional, dos autores do Protectorado Internacional da Lunda: Portugal, Bélgica, França, Reino Unido, Alemanha e Vaticano, a ONU, União Europeia e a União Africana.
MAIS ESTA - Angolana Endiama e portuguesa SPE em conflito aberto no negócio dos diamantes
A Endiama, empresa do Estado angolano, está em litígio aberto com a Sociedade Portuguesa de Empreendimentos (SPE) no negócio de exploração de diamantes que reúne as duas empresas no Nordeste de Angola através da Sociedade Mineira do Lucapa (SML).
Segundo a Angop, agência de notícias de Angola, a Endiama emitiu um comunicado onde afirma que a "SPE não honrou os compromissos assumidos nas negociações" para "viabilizar o projecto SML". Assim, a Endiama, acrescenta a Angop, "encetou negociações em busca de um novo parceiro, tendo o resultado recaído para o Grupo António Mosquito".
De acordo com informações recolhidas pelo PÚBLICO, a escolha do novo investidor, um empresário angolano com interesses em sectores que vão desde o ramo automóvel ao petróleo (através da Falcon Oil), passando pela construção/imobiliário e tecnologias (é accionista da empresa que a Novabase detém neste país), não foi negociada com a SPE, onde o Estado português detém 81% do capital.
A SML (onde a Endiama é maioritária, com 51%, detendo a SPE os restantes 49%), cujas contas de 2008 ainda não foram aprovadas, tem sido afectada por diversos problemas financeiros nos últimos anos, que conduziram a salários em atraso e a greves.
De acordo com o comunicado da Endiama noticiado pela Angop na quinta-feira, a empresa do Estado angolano refere que já antes de 2010 (data de uma auditoria da Deloitte) a SML encontrava-se "em graves dificuldades financeiras, fruto de uma elevada dívida para com o Estado, trabalhadores, bancos e fornecedores de bens e serviços". Além disso, confronta-se com a "ausência de activos para cobrir o passivo", "excesso de trabalhadores" e "equipamento em estado obsoleto".
Do ponto de vista da Endiama, a retoma das operações "carece da aquisição de equipamentos para a produção e a realização de trabalhos de prospecção, o que só é possível com a realização de novos investimentos". Este será, aliás, um dos principais pontos de desentendimento entre os sócios angolanos e a SPE, tendo a iniciativa da Endiama em avançar com um novo investidor, o Grupo António Mosquito, surgido no âmbito de uma manifestação de trabalhadores da SML (em greve desde Fevereiro) em Luanda. Conforme noticiou o Novo Jornal na sua edição do dia 11 deste mês, funcionários da SML deslocaram-se à capital angolana, tendo afixado cartazes em frente à sede da Endiama através dos quais chamaram a atenção para o facto dos 1350 trabalhadores da empresa estarem há dois anos sem salários.
"Há vários meses que vimos a negociar com a Endiama, mas não há entendimento", afirmou um responsável sindical ao jornal angolano. Mais tarde, os cartazes acabaram por ser retirados pelas autoridades policiais.
Na sequência de várias questões enviadas pelo PÚBLICO, a SPE, presidida por Hélder de Oliveira, ex-presidente da comissão executiva da SOFID, respondeu apenas que existem "divergências na interpretação da situação da SML entre a Endiama e a SPE" e que esta está "a ser discutida entre as duas empresas". O diferendo que opõe as duas empresas terá sido abordado no âmbito da curta visita que Pedro Passos Coelho fez a Angola na semana passada, e que incluiu um encontro com o presidente angolano, José Eduardo dos Santos. A SPE garante, no entanto, que "tem cumprido com todos os compromissos que assumiu com a Endiama na sua relação com a SML".
Já em Maio deste ano, conforme noticiou na altura a África Monitor, a Endiama tentou avançar com um processo unilateral de liquidação da SML, considerado ilegal pela SPE e que acabou por não se concretizar, iniciando-se novas tentativas para solucionar o diferendo.
O certo é que, para a SPE, a SML tem-se mostrado um mau negócio. De acordo com a última prestação de contas individual da empresa, que tem a gestão e participação na SML como único activo, os prejuízos atingiram os 410 mil euros em 2010. Olhando para os últimos quatro anos, a soma dos resultados líquidos negativos chega aos 5,4 milhões de euros.
Transferida pelo anterior Governo de José Sócrates da Direcção-Geral do Tesouro para a holding estatal Parpública, estava previsto que a SPE alienasse a sua posição na SML até 2013. Em 2009, ano em que a SPE passou para a Parpública, o Ministério das Finanças referiu que estava insatisfeito com os resultados da empresa, dado que estes não proporcionavam "uma rentabilidade adequada dos capitais".
O PÚBLICO enviou diversas questões à Parpública, nomeadamente se se mantém a intenção de venda por parte do Estado português, e também à Embaixada de Angola, mas não obteve quaisquer respostas.
Fonte: Público
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
ISABEL DOS SANTOS FILHA DO PRESIDENTE ANGOLANO ACUSADA DE LIDERAR O DESEMPREGO E POBREZA NA LUNDA
Minas de diamantes de sonhos e morte. Calvário dos fazedores de riquezas e a extrema pobreza dos Lundas.
Nestes últimos anos o número de projectos de extracção de diamantes em Angola conheceu um substancial desenvolvimento, travado, é verdade pelos nefastos efeitos da crise económica mundial que despoletou em 2007/2008. Apesar disso, nos tempos que correm já podemos antever, de novo, um crescimento da produção, mantendo-se o grande peso do sector informal e das elites governamentais, no seu controlo. De relembrar que, entre 2002 e 2006, a produção de diamantes quase duplicou em Angola – de cinco milhões de quilates para 9,5 milhões – enquanto o rendimento bruto de venda de diamantes cresceu para 1,2 mil milhões de dólares no ano passado. Em meados de 2007, 12 projectos de mineração de diamantes estavam em actividade no país, e 15 prontos para iniciarem produção nos próximos anos, estando ainda na grelha, nessa altura, outros 30 projectos de prospecção em larga escala.
Este intróito dá-nos uma ideia daquilo que constitui na realidade um esforço para aumentar os níveis de exploração diamantífera, o que, mais tarde ou mais cedo, se efectivará, mas, o que sobretudo tencionamos revelar é que esse melhoramento da situação no terreno não significa uma melhoria da vida das populações das zonas mineiras, principalmente, na Lunda Norte e Sul, onde a pobreza é extrema e o desenvolvimento nulo.
Dissimetrias entre os que têm muito e os que nada têm.
Entretanto, nestas oscilações de níveis de desenvolvimento e lucros das sociedades diamantíferas, a organização não-governamental Parceria África-Canadá (PAC) fez um estudo da situação em Angola e revelou ao mundo que uma sociedade de generais angolanos encaixou perto de 120 milhões de dólares, nos últimos dez anos, com uma participação “silenciosa” no negócio dos diamantes.
Assim vista, pelo lado de cima, a exploração diamantífera, mau grado as dificuldades devidas à crise, parece não ter outras razões de queixa que as que se relacionam com uma diminuição de lucros. Porém, vista a mesma actividade pelo lado de baixo, o menos que se possa dizer é que o sector diamantífero vai de mal a pior, e não nos estamos a referir a um caso isolado, mas à situação de todo o sector em geral.
ISABEL ACUSADA DE LIDERAR DESEMPREGO E POBREZA NA LUNDA
A maioria, melhor, a totalidade dos projectos mineiros, na Lunda Norte, são sociedades mistas, entre estrangeiros e angolanos, estes, para não destoar, altos dirigentes do MPLA e ou generais identificados partidocratamente. Pese este facto e de o Leste ter sido um dos baluartes na luta de libertação do partido no poder, as suas populações desde a independência que têm assistido ao minguar da sua qualiodade de vida e o avolumar da pobreza extrema.
A Lunda está convertida numa terra de buracos e crateras, causadas pela exploração desenfreada e garimpo de diamantes, que privilegia o valor dos seus “karas”-qualidade e valor da pedra-, do que dos autóctones da região.
O homem Lunda deixou de entrar nas estatísticas governamentais, tanto que hoje se conhece níveis de pobreza e mortalidade antes impensáveis.
E isso pode ser atestado, face ao clamor, chegados ao F8, ao percorrer o caminho espinhoso, de uma província rica, mas abandonada e onde apenas conta no mapa de delapidação dos seus mineiros e ainda assassinatos e exploração dos seus filhos, por parte dos coronéis e generais.
Neste momento, por exemplo, temos vários projectos dos senhores das minas, que atiraram as suas populações ao desemprego forçado e desumano como; FuUma (N`zagi), Luxinje, (N`zagi), Luarica, Camutué, Yetwene, Thegi, Camuanzanza e Cacuàla, todos eles situados no munícipio do Lucapa, que não pagam salários aos trabalhadores angolanos há mais de um ano.
O projecto Camutué, segundo a denúncia, “(…) deve aos antigos trabalhadores, 9 meses de salários, subsídios de férias e indemnizações, mas este problema não é só do Eng.º Noé José Baltazar, director-geral, porque a dona da empresa é a Srª. Isabel dos Santos, filha do presidente da República, que até ao momento não se dispõe a disponibilizar dinheiro para o pagamento da maioria dos trabalhadores angolanos. Apenas pagaram alguns bajuladores do comité de especialidade do MPLA, pensando que seria suficiente para acalmar os ânimos e cidadãos estrangeiros”.
REGIME COLOCA MILHARES DE MINEIROS NO DESEMPREGO
São mais de 3000 trabalhadores no desemprego “a sofrer, ante o silêncio cúmplice do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que nunca veio a nossa terra, senão mandar buscar dinheiro, para enriquecer os seus filhos e a sua família, o governador provincial, um caudilho do regime, que também, está a tirar e o presidente da Endiama, apenas preocupado em enriquecer e transferir dinheiro para a terra da sua mulher estrangeira, por isso nada fazem, ante a nossa miséria e morte de fome”, lê-se numa carta denúncia chegada ao F8.
E as coisas vão mal nas terras das Lundas, onde o mal-estar dos trabalhadores afectados pelo não cumprimento das obrigações patronais parece que se vai estendendo por toda aquela zona diamantífera, de forma cada vez mais abrangente, como confirmado pelo documento que nos foi entregue: “o projecto Luarica, não paga salário ao pessoal há 17 meses. O Thegi não paga há mais de 1 ano.
O projecto Cacuála, não paga há mais de 2 anos.
“O projecto Luxinge, inaugurado em 2010, com pompa e circunstância, pelo ministro Joaquim David em companhia do governador da Lunda Norte e do PCA da Endiama, caricatamente, quatro meses depois começou com aquilo que nós já estamos habituados; falta de salários e já la passam 12 meses”.
O projecto Ximbongo(N`zagi), este também já começou com atraso de 4 meses de salários», por aí fora.
Mas o pior, no sentido de ofensa aos trabalhadores autóctones que labutam nas minas é que, além de todos estes atrasos serem um atentado à sua dignidade, que contraria o postulado constitucional “quedamo-nos sem perceber por que razão eles só acontecem com os angolanos, porque com os expatriados isto não acontece”…
É claro que situações deste gabarito suscitam reacções pouco abonatórias de consensos e a verdade é que, mesmo recorrendo aos tribunais, nada se resolve, todas estas empresas foram processadas pelos trabalhadores, mas até agora nada, nenhuma delas foi condenada a pagar qualquer indemnização aos lesados pelas suas exacções, por serem de membrtos do regime a quem a justiça partidarizada protege e oculta os seus hediondos crimes, o que nos leva a questionar a tão badalada campanha de combate à pobreza, inserida nos discursos do presidente Eduardo dos Santos, que dirtige Angola muito distante da sua realidade”.
Daí que muitos se interroguem: Qual combate, qual carapuça! Toda essa gente está votada a um abandono total, por parte dos patrões, por parte das autoridades locais, por parte da Justiça e por parte do próprio Executivo, que, pura e simplesmente, os ignora totalmente.
O trabalhador nas Lundas em Angola, e é assim que termina o documento – queixa a que temos vindo a aludir, diz: “O MINEIRO NA TERRA DOS DIAMANTES NÃO PASSA DE UM MENDIGO”.
FONTE: http://folha8.blogspot.com
Pedro Katchiungo e Isaías Samakuva são os únicos candidatos à liderança da UNITA
A UNITA de Samakuva parece estar a seguir as peúgadas de JES no MPLA, em que tudo controla e subverte, pois nestes dois anos de mandato, mesmo tendo reduzido o Galo Negro a uma das suas piores performances, insiste em querer continuar na liderança, com base num esquema em que tem sob controlo os delegados provínciais, dirigentes recebem salário, directamente das mãos do presidente do partido, logo devem-lhe fidelidade canina.
Samakuva herdou no seu primeiro mandato um partido verdadeiramente com métodos transparentes de democracia, unido, sem a UNITA Renovada, com património significativo; complexo de Viana, sedes na Avenida de Portugal (vendida, segundo fontes ao desbarato, onde é hoje o Hotel Skyna), outra abandonada junto ao BAI, na baixa, além da Maianga, a Rádio Despertar e ainda 70 deputados, tudo implantado por Lukamba Paulo, Gato, que bem poderia continuar por alguns anos agarrado ao poder por ter sido o elemento que assinou todos os acordos de transição com o governo, na era pós Savimbi.
Gato, que vinha de uma fama de brutalidade nos maquis, transfigurou.-se e abriu o seu consulado de político civil, as novas regras da democracia, proibindo a institucionalização da lei da batota, na lógica da batata.
No pleito eleitoral, Samakuva ganhou de forma retumbante. Gato aceitou a derrota de forma elevada. Mas ainda não havia terminado o primeiro mandato e já Samakuva havia reduzido a bancada parlamentar, de 70 para 54, na crise que ficou conhecida como dos 16.
Depois, nas legislativas de 2008, minguou a bancada parlamentar, face não só a batota eleitoral do partido no poder, mas também a sua incapacidade de unir o partido, em momentos cruciais, olhando apenas para o seu umbigo e assim a UNITA dos 70, passou para 54 e destes para os actuais 16 deputados, tudo na era Samakuva, para além de ter diminuído drasticamente o património.
Sendo legitima a pretensão de Samakuva concorrer a sua sucessão a verdade é que ele não tem obra feita, merecedora de mais um voto de confiança, salvo, dizem os seus críticos acabar de afundar a organização apenas por capricho. “Ele não vai concorrer no interesse da UNITA, mas no seu pessoal de tentar ficar na história como aquele que “vendeu” o partido aos nossos adversários de estimação”, disse ao F8, Abraão A. F. Sombele.
Para ele, Samakuva quer concorrer porque tem a máquina na batota, logo os receios da maioria dos militantes é o da organização passar a ser não a segunda mais a quarta ou quinta força política, no pleito de 2012.
Por esta razão, acredita ter sido a máquina da batota e a falta de transparência a determinar a desistência dos potenciais candidatos, como Abel Chivukuvuku ou Paulo Lukamba Gato, “que não se querem comprometer com a farsa, deixando-o correr sozinho, para pactuarem com a fraude, por conhecerem bem os cantos da casa”.
Nesta fase pré eleitoral também se discute a falta de apresentação de contas do mandato e gestão do actual presidente.
É por tudo isso que apenas dois candidatos formalizaram a candidatura à liderança da UNITA, nomeadamente, o actual presidente, Isaías Samakuva, candidato à reeleição e José Pedro Katchiungo, que assim disputarão o cadeirão no XI Congresso, que se realizará em Luanda entre 13 e 16 deste mês.
O anúncio foi feito no dia 01, pelo porta-voz do congresso, Ruben Sikato, que acrescentou que os dois candidatos protagonizarão uma disputa eleitoral, entre 04 e 12 de dezembro, que inclui debates e visitas às estruturas partidárias.
Durante este período, Isaías Samakuva auto-suspende-se do cargo de presidente do partido, que será liderado interinamente pelo vice-presidente Ernesto Mulato.
O segundo candidato é professor universitário e foi um antigo responsável pelo serviço de inteligência da UNITA no exterior.
Isaías Samakuva, eleito presidente da UNITA em 2003, após a morte em combate, em 2002 do líder histórico do partido, Jonas Savimbi, foi reeleito pela primeira vez em 2007 e ao que se diz, pretende continuar na liderança o mesmo tempo que Jonas Savimbi.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Prisioneiros Politicos das LUNDAS, escreveram a grupos Parlamentares dos Partidos MPLA, UNITA, PRS e FNLA
Os Prisioneiros Politicos do Manifesto do Protectorado da Lunda, ilegalmente presos na cadeia da Kakanda ao abrigo do artigo 26 da Lei 7/78 – Crimes contra a Segurança do Estado, Lei já revogado em 2010 pela Assembleia Nacional de Angola, escreveram aos grupos Parlamentares do Partido MPLA, UNITA, PRS, FNLA, ND, aos Partidos sem assento parlamentar e ao Tribunal Províncial, Tribunal Constitucional, Procuradoria Geral da Republica, Provedor de Justiça e ao Tribunal Supremo.
O teor das cartas dos Prisioneiros Politicos das Lundas, tem haver com a situação carceraria ilegal que continua sem a resposta do Poder Judiciário Angolano e o silêncio dos senhores Deputados á Assembleia Nacional de Angola, sobre o conflito que expoletou da “QUESTÃO DA LUNDA”.
Estas cartas foram entregues as Delegações dos respectivos Partidos na cidade de Dundo, na Lunda-Norte e a Delegação do Ministério Publico naquela Província.
Um país democrático de direito, não pode ter presos politicos ou de consciência, enquanto os senhores DEPUTADOS continuam silenciosos como que no país não esta acontencendo absolutamente nada.
O silêncio dos Senhores DEPUTADOS, demonstra claramente a dependência deste órgão de Soberania, ao poder Executivo ou Partidário Governante. Este grupo detêm o poder de decisão no seio da Assembleia Nacional, que a usam por formas a protegerem os seus interesses e não da Nação no geral, traduz também um profundo sentimento liberalista, tornando-os reféns do Executivo e do Partido Governante, pela falta de coragem política de um DEBATE ABERTO E TRANSPARENTE na Assembleia Nacional sobre a questão.
Por outro lado, familiares dos Prisioneiros Politicos do Manifesto do Protectorado da Lunda, solicitaram a intervenção do Governador da Lunda-Norte, Ernesto Muangala, a qual dirigiram uma carta, se no prazo de 60 dias não haver solução dos seus ente queridos, iriam partir para uma Manifestação Pacifica junto do Pálacio do Governo na Província.
domingo, 4 de dezembro de 2011
PORTUGAL - Parlamento Português Analisa o processo do Protectorado da Nação Lunda Tchokwe / Angola
Exmos. Senhores,
Venho, pelo presente, acusar a recepção do e-mail, datado do dia 31 do passado mês de Agosto, que mereceu a nossa melhor atenção e que muito agradecemos.
Cumpre-me informar V. Exas. que o mesmo foi reencaminhado para os nossos Deputados que integram a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a quem o assunto diz respeito mais directamente.
Apresento a V. Exas. os melhores cumprimentos.
Lisboa e Palácio de S. Bento, 22 de Setembro de 2011
A Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar
(Mariana Freire de Andrade)
Ao
Grupo Parlamentar do CDS-PP
Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Palácio de S.Bento, LISBOA - PORTUGAL
Para nós é preocupante quando não há capacidade de diálogo e conversações entre as pessoas. É também justo que quem cala consente e que as causas justas e nobres sempre triunfam.
RESPONSABILIDADE HISTÓRICA DE PORTUGAL “Questão da Lunda”
De faco, o direito das obrigações, diz que, o elemento constitutivo de um pacto ou acordo, são as assinaturas dos contraentes, que representam as vontades do eu de cada um – PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA, este princípio tem valor Universal. Quem, viola o acordo, age de má fé. Portugal agiu de boa fé ao reconhecer continuamente a entidade da soberania do trono da LUNDA, lei 8904/1955 artigo 44º letra “g” e, a otorga e o reconhecimento em 2004 do certificado de irmão professo a sua majestade Muatchissengue Watembo Rei da Lunda por Dom Duarte Rei de Portugal.
Os tratados, contratos e Leis, caducam por termo certo ou estabelecido, por denúncia antecipada duma das partes, suspensão por caso das causas de força maior e as Leis por cumprimento do seu objectivo e por revogação.
O acordo de Alvor celebrado entre Portugal e os três movimentos de Libertação de Angola, FNLA, MPLA e UNITA no dia 15 de Janeiro de 1975, data da assinatura do único título jurídico de transferência da Administração da Provincia Ultramarina Portuguesa de Angola, excluiu o Território da Lunda como parte integrante de Angola, os nossos tratados e a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, estão em vigor.
O NASCIMENTO DO NOSSO MOVIMENTO REIVINDICATIVO
O Manifesto, Movimento da Rebelião Pacifica do Resgate da Independência da Lunda, foi fundado aos 25 de Novembro de 2006. Aos 27 de Janeiro de 2007 fora enviado ao Povo Lunda, para a sua aprovação e, estava acompanhado de copias de 8 tratados, dos quais 5 de Protectorado desde 1885 – 1887, uma acta de limites, uma convenção, um tratado de fronteiras convencionais celebrados aos 31 de Dezembro de 1890 e assinado aos 25 de Maio de 1891, trocadas aos 24 de Março e ractificadas a 1 de Agosto de 1894 em Lisboa e Bruxelas entre Portugal e a Bélgica, em obediência ao artigo 3º da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885, celebrado na CONFERÊNCIA DE BERLIM entre Portugal e a Associação Internacional Africana, a França foi mediador e assinou.
Por outro lado, o manifesto estava acompanhado também de mapas de 1770, 1876, 1877, 1885, 1886, 1896 e do decreto de 13 de Julho que cria o Distrito da Lunda e nomea o 1º Governador Geral e, de mapas de 1978 e 1985, estes dois últimos da autoria do próprio Regime do Governo do MPLA.
É assim que na sexta-feira dia 3 de Agosto de 2007, as 12 horas e 35 minutos, o Manifesto foi remetido com estas provas, ao Presidente José Eduardo dos Santos, no Palacio da cidade Alta em Luanda.
Na semana do dia 6 á 11 de Agosto de 2007, distribuimos a cópia assinada no palacio Presidêncial da República de Angola, ao Governo, ao Tribuna Supremo, a PGR, Assembleia Nacional, aos Partidos Politicos; MPLA, UNITA, FNLA, PRD, PDP-ANA, PAJOCA, PRS e outors, a ONU, União Africana, União Europeia, comunicação social Angolana e Estrangeira, entre a RNA, TPA, Jornal de Angola, Semanários privados, Corpo Diplomatico acreditado em Luanda, Igrejas e a sociedade civil organizada.
Estava cumprido o artigo 32º da antiga Lei Constitucional de Angola.
Artigo 2° (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 11° (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
A VIOLENTAÇÃO DO GOVERNO DE ANGOLA
O Governo Angolano desde abril de 2009, raptou e colocou nas cadeias mais de 270 membros do Manifesto, 40 outros permaneceram na cadeia até 18 de Março de 2011 acusados de crimes contra a segurança do Estado, ainda permanecem na cadeia da Kakanda no Dundo 7 membros ilegalmente, condenados a uma lei já revogado e as perseguições continuam, um membro morreu no dia 3 de Outubro de 2010, mas que nunca veio a terreiro, por via da TPA, RNA, ou do Jornal de Angola, a nos denúnciar públicamente que, somos separatistas.
O artigo 26º da Lei N.º 7/78 de 26 de Maio, era uma norma remissiva que, remetia a sua tipicidade penal, ao código penal, nos termos do n.º 5 do artigo 55º, que diz claramente - actos não previstos na Lei.
O QUE DEFENDEMOS E PORQUE?
- O Protectorado da Lunda, é um direito de legitimar a soberania do nosso povo. É um Estado, uma Nação, um Reino reconhecido Internacionalmente. Esta previsto, no artigo 21º da antiga Lei Constitucional e nos artigos 26º e 27º da nova Lei Constitucional Angolanas.
- O Manifesto, é uma manifestação escrita e pública ou, sentimento do povo Lunda que, contém opiniões ou pedidos aceites e previstos pelo n.º 1 do artigo 32º da antiga LC e pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 47º da nova LC., não são crimes, porque estão previstos nas (2) Leis supremas de Angola ou Constituições.
- O Protectorado, as Manifestações (artigo 47º LC de Angola) e os Panfletos, não estão tipificados na Lei Penal, logo, não são crimes. Foram estes actos pacificos e silêncios que o governo angolano usou para raptar os nossos membros, que iremos continuar as usando como forma de formar e informar o nosso povo sobre o seu legado.
- O elemento constitutivo do CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO ANGOLANO e de qualquer país no mundo, é a prática de actos secretos que subvertem a ordem, a constituição natural e convencional que afectam os 4 cantos de um território. O Protectorado Internacional da Lunda, é um tratado de reconhecimento Internacional do Estado da Lunda pelas 14 Nações, participantes a Conferência de Berlim 1884-1885.
O nosso direito esta também plasmado no artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
SENHORES DEPUTADOS, AMADO POVO PORTUGUÊS
O Povo Lunda tem o direito de construir o seu Progresso Social em Paz e em Liberdade. Por tudo quanto ficou aqui exposto conclui-se que existe graves volações de direitos
humanos na Lunda, consubstanciados no seguinte:
1. Esbulho do território Lunda
2. No campo politico
3. No campo económico
4. No campo cultural e social
Inquientamo-nos da posição muitas vezes assumida pela ONU em deixar que pequenos conflitos evoluam para maiores desputas, em colizões calamitosas, com guerras violentas, para depois a ONU e a comunidade internacional intervirem, Portugal continua a participar destas missões a nível do mundo.
Nesta hora decisiva da nossa luta pacifica e da nossa história, o Povo Lunda PEDE A VOSSA EXCELÊNCIA QUE, se digne exercerem a Vossa Sofocracia de sempre para julgarem Profundamente a matéria factual e a do direito, que exerçam a vossa influência junto do Governo de Angola e do presidente JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, para que promova o diálogo sobre a Lunda que culminará com o estabelecimento da Justiça Real, a Paz renasça e os conflitos sejam definitivamente eliminados no quotidiano da Africa e de Angola em particular.
Apelamos também a ONU, a UE, a UA , as ONGs Internacionais de direitos humanos e a Comunidade Internacional no geral a considerarem a justeza e legitimidade da causa do Povo Lunda, que deverá constituir sujeito de direito Internacional.
Luanda, aos 23 de Setembro de 2011.-
Eng.º José Mateus Zecamutchima
Presidente da Comissão do Manifesto Jurídico
Sociológico do Protectorado da Lunda
Venho, pelo presente, acusar a recepção do e-mail, datado do dia 31 do passado mês de Agosto, que mereceu a nossa melhor atenção e que muito agradecemos.
Cumpre-me informar V. Exas. que o mesmo foi reencaminhado para os nossos Deputados que integram a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a quem o assunto diz respeito mais directamente.
Apresento a V. Exas. os melhores cumprimentos.
Lisboa e Palácio de S. Bento, 22 de Setembro de 2011
A Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar
(Mariana Freire de Andrade)
Ao
Grupo Parlamentar do CDS-PP
Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Palácio de S.Bento, LISBOA - PORTUGAL
Para nós é preocupante quando não há capacidade de diálogo e conversações entre as pessoas. É também justo que quem cala consente e que as causas justas e nobres sempre triunfam.
RESPONSABILIDADE HISTÓRICA DE PORTUGAL “Questão da Lunda”
De faco, o direito das obrigações, diz que, o elemento constitutivo de um pacto ou acordo, são as assinaturas dos contraentes, que representam as vontades do eu de cada um – PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA, este princípio tem valor Universal. Quem, viola o acordo, age de má fé. Portugal agiu de boa fé ao reconhecer continuamente a entidade da soberania do trono da LUNDA, lei 8904/1955 artigo 44º letra “g” e, a otorga e o reconhecimento em 2004 do certificado de irmão professo a sua majestade Muatchissengue Watembo Rei da Lunda por Dom Duarte Rei de Portugal.
Os tratados, contratos e Leis, caducam por termo certo ou estabelecido, por denúncia antecipada duma das partes, suspensão por caso das causas de força maior e as Leis por cumprimento do seu objectivo e por revogação.
O acordo de Alvor celebrado entre Portugal e os três movimentos de Libertação de Angola, FNLA, MPLA e UNITA no dia 15 de Janeiro de 1975, data da assinatura do único título jurídico de transferência da Administração da Provincia Ultramarina Portuguesa de Angola, excluiu o Território da Lunda como parte integrante de Angola, os nossos tratados e a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, estão em vigor.
O NASCIMENTO DO NOSSO MOVIMENTO REIVINDICATIVO
O Manifesto, Movimento da Rebelião Pacifica do Resgate da Independência da Lunda, foi fundado aos 25 de Novembro de 2006. Aos 27 de Janeiro de 2007 fora enviado ao Povo Lunda, para a sua aprovação e, estava acompanhado de copias de 8 tratados, dos quais 5 de Protectorado desde 1885 – 1887, uma acta de limites, uma convenção, um tratado de fronteiras convencionais celebrados aos 31 de Dezembro de 1890 e assinado aos 25 de Maio de 1891, trocadas aos 24 de Março e ractificadas a 1 de Agosto de 1894 em Lisboa e Bruxelas entre Portugal e a Bélgica, em obediência ao artigo 3º da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885, celebrado na CONFERÊNCIA DE BERLIM entre Portugal e a Associação Internacional Africana, a França foi mediador e assinou.
Por outro lado, o manifesto estava acompanhado também de mapas de 1770, 1876, 1877, 1885, 1886, 1896 e do decreto de 13 de Julho que cria o Distrito da Lunda e nomea o 1º Governador Geral e, de mapas de 1978 e 1985, estes dois últimos da autoria do próprio Regime do Governo do MPLA.
É assim que na sexta-feira dia 3 de Agosto de 2007, as 12 horas e 35 minutos, o Manifesto foi remetido com estas provas, ao Presidente José Eduardo dos Santos, no Palacio da cidade Alta em Luanda.
Na semana do dia 6 á 11 de Agosto de 2007, distribuimos a cópia assinada no palacio Presidêncial da República de Angola, ao Governo, ao Tribuna Supremo, a PGR, Assembleia Nacional, aos Partidos Politicos; MPLA, UNITA, FNLA, PRD, PDP-ANA, PAJOCA, PRS e outors, a ONU, União Africana, União Europeia, comunicação social Angolana e Estrangeira, entre a RNA, TPA, Jornal de Angola, Semanários privados, Corpo Diplomatico acreditado em Luanda, Igrejas e a sociedade civil organizada.
Estava cumprido o artigo 32º da antiga Lei Constitucional de Angola.
Artigo 2° (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 11° (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
A VIOLENTAÇÃO DO GOVERNO DE ANGOLA
O Governo Angolano desde abril de 2009, raptou e colocou nas cadeias mais de 270 membros do Manifesto, 40 outros permaneceram na cadeia até 18 de Março de 2011 acusados de crimes contra a segurança do Estado, ainda permanecem na cadeia da Kakanda no Dundo 7 membros ilegalmente, condenados a uma lei já revogado e as perseguições continuam, um membro morreu no dia 3 de Outubro de 2010, mas que nunca veio a terreiro, por via da TPA, RNA, ou do Jornal de Angola, a nos denúnciar públicamente que, somos separatistas.
O artigo 26º da Lei N.º 7/78 de 26 de Maio, era uma norma remissiva que, remetia a sua tipicidade penal, ao código penal, nos termos do n.º 5 do artigo 55º, que diz claramente - actos não previstos na Lei.
O QUE DEFENDEMOS E PORQUE?
- O Protectorado da Lunda, é um direito de legitimar a soberania do nosso povo. É um Estado, uma Nação, um Reino reconhecido Internacionalmente. Esta previsto, no artigo 21º da antiga Lei Constitucional e nos artigos 26º e 27º da nova Lei Constitucional Angolanas.
- O Manifesto, é uma manifestação escrita e pública ou, sentimento do povo Lunda que, contém opiniões ou pedidos aceites e previstos pelo n.º 1 do artigo 32º da antiga LC e pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 47º da nova LC., não são crimes, porque estão previstos nas (2) Leis supremas de Angola ou Constituições.
- O Protectorado, as Manifestações (artigo 47º LC de Angola) e os Panfletos, não estão tipificados na Lei Penal, logo, não são crimes. Foram estes actos pacificos e silêncios que o governo angolano usou para raptar os nossos membros, que iremos continuar as usando como forma de formar e informar o nosso povo sobre o seu legado.
- O elemento constitutivo do CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO ANGOLANO e de qualquer país no mundo, é a prática de actos secretos que subvertem a ordem, a constituição natural e convencional que afectam os 4 cantos de um território. O Protectorado Internacional da Lunda, é um tratado de reconhecimento Internacional do Estado da Lunda pelas 14 Nações, participantes a Conferência de Berlim 1884-1885.
O nosso direito esta também plasmado no artigo 7º da resolução 1514 (XV) de 14 de Dezembro de 1960, da ONU ao abrigo do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos, que entraram em vigor a 23 de Março de 1976.
SENHORES DEPUTADOS, AMADO POVO PORTUGUÊS
O Povo Lunda tem o direito de construir o seu Progresso Social em Paz e em Liberdade. Por tudo quanto ficou aqui exposto conclui-se que existe graves volações de direitos
humanos na Lunda, consubstanciados no seguinte:
1. Esbulho do território Lunda
2. No campo politico
3. No campo económico
4. No campo cultural e social
Inquientamo-nos da posição muitas vezes assumida pela ONU em deixar que pequenos conflitos evoluam para maiores desputas, em colizões calamitosas, com guerras violentas, para depois a ONU e a comunidade internacional intervirem, Portugal continua a participar destas missões a nível do mundo.
Nesta hora decisiva da nossa luta pacifica e da nossa história, o Povo Lunda PEDE A VOSSA EXCELÊNCIA QUE, se digne exercerem a Vossa Sofocracia de sempre para julgarem Profundamente a matéria factual e a do direito, que exerçam a vossa influência junto do Governo de Angola e do presidente JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, para que promova o diálogo sobre a Lunda que culminará com o estabelecimento da Justiça Real, a Paz renasça e os conflitos sejam definitivamente eliminados no quotidiano da Africa e de Angola em particular.
Apelamos também a ONU, a UE, a UA , as ONGs Internacionais de direitos humanos e a Comunidade Internacional no geral a considerarem a justeza e legitimidade da causa do Povo Lunda, que deverá constituir sujeito de direito Internacional.
Luanda, aos 23 de Setembro de 2011.-
Eng.º José Mateus Zecamutchima
Presidente da Comissão do Manifesto Jurídico
Sociológico do Protectorado da Lunda
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