Extractos
do Livro publicado pela Coimbra Editora em 1999
Por Joaquim Dias Marques de Oliveira
Professor
da Faculdade de Direito de Luanda e da Universidade Lusófona
NOTA DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE
As pessoas que fazem parte do Governo de Angola, pessoas físicas, aqueles que tocamos o seu corpo, Presidente, Ministros e Secretários de Estados, os membros do BP e do Comité Central do MPLA 90% deles, a UNITA, a CASA-CE, o PRS, a FNLA, o BD, os intelectuais e académicos lúcidos, Escritores, os Estudantes Universitário na sua maioria, aqueles que não são fanáticos entre outros, a sociedade civil e certas personalidades, sobretudo Bispos e Sacerdotes, a Igreja de Angola na sua generalidade, Generais das Forças Armadas, a Policia Angolana, os elementos que fazem parte da Segurança ou Secreta do Estado, os intelectuais e académicos portugueses, o Governo de Portugal bem como a sociedade civil e personalidades, pesquisadores e historiadores portugueses, todos eles podem fingir, mas sabem e estão todos conscientes de que a Lunda Tchokwe não faz parte integrante de Angola, nem pertence nos seus domínios ou domínios da colonização Portuguesa 1482 – 1975.
A administração colonial de Angola na Lunda Tchokwe, sobrevive por causa de obscurantismo em que esta submetido a maioria do nosso povo, da ignorância, do analfabetismo histórico dos próprios Lundas, da pobreza mental de alguns dos seus intelectuais e académicos que poderiam apoiar e defender a nossa nobre causa, dos Governadores, Ministros, Secretários de Estado, Generais e Comissários de Policia, administradores municipais, comunais e secretários de Partidos angolanos filhos Lundas, que não deveriam olhar nos benefícios de humilhação, de subordinação, subalternização em que estão submetidos, apagados sem palavra e ainda utilizados por MPLA colonial e outros Partidos na oposição em Angola para destruir o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe que defende o estabelecimento da nossa AUTODETERMINAÇÃO como um direito legitimo e histórico.
Ainda assim, pelos advogados e juízes Lundas que condenam seus próprios compatriotas por defender a nossa liberdade, a nossa independência, que façam reflexão neste texto do conceituado Professor Joaquim Dias Marques de Oliveira, que tenham a coragem e a humildade de analisar com profundidade o texto que colocamos a vossa disposição:
CAPITULO V – Trâmites para a fixação das
fronteiras de Angola, Pagina 113 e 116
O protesto português
exasperou Leopoldo II, que concebeu logo a ideia de um ultimatum a Portugal, ao
jeito como fizera a Inglaterra. Enviou Liebrechts às docas de Londres para
adquirir, por conta do Estado Independente do Congo, um navio de guerra abatido
ao efectivo mas suficientemente armado para trazer a Lisboa o ultimado sob
ameaça dos seus morteiros... Liebrechts vagueou pelas docas londrinas sem
mostrar abertamente o fim da sua missão.
Ao cabo de oito dias
encontrou nas docas de Poplar um navio mais ou menos à feição, capaz de dar 14
nós, com armamento e munições, com uma equipagem completa, podendo aguentar-se
no mar durante uma quinzena sem ser abastecido.
Liebrechts, apesar de tudo,
julgou-o insuficiente para a aventura, e comunicou para Bruxelas essa sua
opinião. Não obstante, recebeu ordens de comprar o navio. Protestou, e foi à
capital belga para se justificar. Teve mau acolhimento, mas o bizarro projecto
foi abandonado (²¹¹).
A 2 de Setembro, pela nota
n.º 1117, Van Eetevelde, respondeu à reclamação portuguesa, reiterando a
interpretação do Estado Independente do Congo e recorrendo a Carta da Africa
Meridional, de 1886, da Comissão de Cartografia portuguesa, a carta anexa aos
protocolos da Conferencia de Berlim, entre outras que atribuíam ao Estado
Independente do Congo a fronteira do Cuango, e davam este rio como limite
nordeste de Angola (²¹²).
Na mesma nota Van Eetevelde
considerou a necessidade de se submeter a pendência relativa aos territórios,
mencionados no decreto de 10 de Junho, à arbitragem do Conselho Federal Suíço.
Portugal contestou, evocando sobretudo, por um lado, a Expedição de Henrique de
Carvalho à Lunda e ao Muatiânvua entre 1884 e 1888, e, por outro lado, o
próprio texto da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885. O então Ministro dos
Negócios Estrangeiros, Barbosa Du Bocage, dizia a 29 de Novembro ao conde de
Macedo: << ...Com este alvitre não pôde o Governo português concordar,
porque sempre estiveram esses territórios sujeitos ao Império do Muatiânvua,
PROTECTORADO AFRICANO que desde longos anos manteve constantemente com Portugal
amigáveis relações, relações estas cujo carácter melhor se definiu, e cuja
intensidade subiu ao extremo por efeito da viagem essencialmente de Henrique de
Carvalho...
................................................
Na pag 116 do mesmo livro,
... parte da Bélgica tento sido nomeados, plenipotenciários, Édouard de Grelle
Rogier, e delegado técnico, Adolphe de Cuvelier à conferencia que se realizaria
em Lisboa para resolver a “Questão da Lunda(²²0)”. Da parte de Portugal, foi
nomeado, plenipotenciário, o major de engenharia Carlos Roma du Bocage, filho
do então Ministro dos Negócios Estrangeiros, e delegado técnico, o major
Henrique Augusto Dias de Carvalho (²²¹).
No decurso dos debates da
conferência, foi possível aos portugueses defenderem uma interpretação, que,
com efeito, não estava na mente dos que intervieram na conferência de Berlim e
consequentemente na convenção de 1885. De facto, afigura-se licito afirmar que
a convicção dos governantes em Portugal, ao menos na conferência de Berlim, era
de que as fronteiras angolanas, no nordeste, corriam pelo Cuango.
Na diversa correspondência
trocada, nos vários acordos (arrangements) propostos, os delegados manifestaram
sempre a ingenuidade, ou a convicção, ou a certeza de que Angola acabava no
Cuango. Em telegrama de 8 de Fevereiro de 1885, o Marques de Penafiel
comunicava a Barbosa du Bocage que ia apresentar o projecto da sua delegação a
propor << ...a linha média do
curso do Congo até à foz do rio M’pozo, indo este até ao paralelo do Nóqui,
seguindo depois este paralelo até ao curso do Cuango, seguindo depois este a
montante como limites norte nordeste>> (²²²).
Ao tempo, já o major
Henrique de Carvalho percorria as terras da Lunda tendo lá celebrado TRATADOS
DE PROTECTORADO. Na câmara dos deputados, à pergunta feita na sessão de 4 de
Julho de 1891 por Manuel de Arriaga, porque motivo não acudiu o nome deste
explorador na conferencia de Berlim, respondeu Carlos Roma du Bocage que
<<ainda não era conhecida na Europa o resultado dos trabalhos do major
Carvalho>>. Mas o motivo era outro, e Roma du Bocage disse-o na mesma
sessão: <<os territórios além do Cuango nunca tinham feito parte
integrante da província de Angola, nunca assim os consideramos e a prova disso
está nas cartas oficiais portuguesas, em que o curso do Cuango foi marcado como
limite dos nossos territórios>>(²²³).
Fontes:
(¹) Diário do Governo nº 101 de 6 de maio de 1892 – Colecção de legislação (suplemento), pág.1434. Livro Branco de 1891, Questão da Lunda, pág.86. (²¹¹) Eduardo dos Santos, << A Questão da Lunda>>, p.154-156. (²¹²) Livro Branco sobre a questão da Lunda,doc.nº12-A, p. 14 (²²º) Idem, idem, (²²¹) Idem, doc. Nº 20 e 21., (²²²) Eduardo dos Santos, <<A Questão da Lunda>>, p.161-163, (²²³) Idem, Diário da Câmara dos Deputados de 1891, sessão nº30, p.15
INFORMAÇÂO IMPORTANTE
Mapa de África Austral de 1893
Convenções de Berlim e Tratados sobre a Lunda 1885 – 1894
Tratados de Protectorado entre Portugal e a Lunda 1885 – 1887 (Total 8 Tratados)
24.03.1884 |
Rei de Portugal nomeia Henrique Augusto Dias de Carvalho, para a grande Expedição Cientifica a Lunda e a Mussumba do Muata Ianvo 1884 – 1888, financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa
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10.07.1884 |
Partida da Expedição de Luanda para Malange
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11.10.1884 |
Partida da Expedição de Malange para a Lunda e a Mussumba do Muata Ianvo (Expedição financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa) Membros da Expedição: Henrique de Carvalho, João Baptista Osório de Castro, Manuel Sertório de Almeida Aguiar, Padre António Castanheira Nunes, entre outros...
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1884 – 1885 |
Conferência de Berlim 1884 – 1885, Delegação Portuguesa: Marquês de Penafiel António Serpa Pimentel, Luciano Cordeiro, Carlos Roma du Bocage, Conde de Penafiel, Conde S. Mamede, etc.
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23.02.1885 |
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Capenda Camulemba (Rio Cuango) com Mwana Mahango e Mwana Cafunfo
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31.10.1885 |
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Caungula (Confluência dos Rios Louva e Mensai) com Xá-Muteba e Xá-Madiamba
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2 e 6.09.1886 |
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e o Rei Muatxissengue Watembo (Rio Luachimo) com membros da sua Corte
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01.12.1886 |
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Muata Ianvo Ambinji e Suana Calenga, entre a confluência do Lonhi com Munvulo no planalto Lucusso (Carvalho, Henrique A D de – A Lunda, pp.277-281)
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18.01.1887 |
Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e o Imperador Muata Ianvo Mucanza (Rio Calanhi) e a sua Corte
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25.05.1891 |
Contencioso de Lisboa sobre a Questão da Lunda, Conflito Belga - Portugal, o conhecido ULTIMATUM 1891 – 1894
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26.06.1893 |
Ractificação da ACTA de Limites na Lunda, entre Angola por um lado e a Associação Internacional do Congo de Leopoldo II por outro lado
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24.03.1894 |
Reconhecimento Internacional do
Protectorado Português da Lunda, depois das negociações de Portugal com a
Bélgica e assinatura da Acta do fim do conflito no dia 1 de Agosto do mesmo
ano
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13.07.1895 |
Fundação do Primeiro Governo da Lunda ao estilo Ocidental, Rei de Portugal nomea Henrique Augusto Dias de Carvalho para o Governo do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, 1ª Vez em Africa
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CONTINUAÇÃ