domingo, 13 de setembro de 2020

ASPECTOS DA DELIMITAÇÃO DAS FRONTEIRAS DE ANGOLA (VS) LUNDA TCHOKWE

 

Extractos do Livro publicado pela Coimbra Editora em 1999


 

Por Joaquim Dias Marques de Oliveira

Professor da Faculdade de Direito de Luanda e da Universidade Lusófona

 

NOTA DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

 

As pessoas que fazem parte do Governo de Angola, pessoas físicas, aqueles que tocamos o seu corpo, Presidente, Ministros e Secretários de Estados, os membros do BP e do Comité Central do MPLA 90% deles, a UNITA, a CASA-CE, o PRS, a FNLA, o BD, os intelectuais e académicos lúcidos, Escritores, os Estudantes Universitário na sua maioria, aqueles que não são fanáticos entre outros, a sociedade civil e certas personalidades, sobretudo Bispos e Sacerdotes, a Igreja de Angola na sua generalidade, Generais das Forças Armadas, a Policia Angolana, os elementos que fazem parte da Segurança ou Secreta do Estado, os intelectuais e académicos portugueses, o Governo de Portugal bem como a sociedade civil e personalidades, pesquisadores e historiadores portugueses, todos eles podem fingir, mas sabem e estão todos conscientes de que a Lunda Tchokwe não faz parte integrante de Angola, nem pertence nos seus domínios ou domínios da colonização Portuguesa 1482 – 1975.

 

A administração colonial de Angola na Lunda Tchokwe, sobrevive por causa de obscurantismo em que esta submetido a maioria do nosso povo, da ignorância, do analfabetismo histórico dos próprios Lundas, da pobreza mental de alguns dos seus intelectuais e académicos que poderiam apoiar e defender a nossa nobre causa, dos Governadores, Ministros, Secretários de Estado, Generais e Comissários de Policia, administradores municipais, comunais e secretários de Partidos angolanos filhos Lundas, que não deveriam olhar nos benefícios de humilhação, de subordinação, subalternização em que estão submetidos, apagados sem palavra e ainda utilizados por MPLA colonial e outros Partidos na oposição em Angola para destruir o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe que defende o estabelecimento da nossa AUTODETERMINAÇÃO como um direito legitimo e histórico.

 

Ainda assim, pelos advogados e juízes Lundas que condenam seus próprios compatriotas por defender a nossa liberdade, a nossa independência, que façam reflexão neste texto do conceituado Professor Joaquim Dias Marques de Oliveira, que tenham a coragem e a humildade de analisar com profundidade o texto que colocamos a vossa disposição:

 

CAPITULO V – Trâmites para a fixação das fronteiras de Angola, Pagina 113 e 116

 

O protesto português exasperou Leopoldo II, que concebeu logo a ideia de um ultimatum a Portugal, ao jeito como fizera a Inglaterra. Enviou Liebrechts às docas de Londres para adquirir, por conta do Estado Independente do Congo, um navio de guerra abatido ao efectivo mas suficientemente armado para trazer a Lisboa o ultimado sob ameaça dos seus morteiros... Liebrechts vagueou pelas docas londrinas sem mostrar abertamente o fim da sua missão.

 

Ao cabo de oito dias encontrou nas docas de Poplar um navio mais ou menos à feição, capaz de dar 14 nós, com armamento e munições, com uma equipagem completa, podendo aguentar-se no mar durante uma quinzena sem ser abastecido.

 

Liebrechts, apesar de tudo, julgou-o insuficiente para a aventura, e comunicou para Bruxelas essa sua opinião. Não obstante, recebeu ordens de comprar o navio. Protestou, e foi à capital belga para se justificar. Teve mau acolhimento, mas o bizarro projecto foi abandonado (²¹¹).

 

A 2 de Setembro, pela nota n.º 1117, Van Eetevelde, respondeu à reclamação portuguesa, reiterando a interpretação do Estado Independente do Congo e recorrendo a Carta da Africa Meridional, de 1886, da Comissão de Cartografia portuguesa, a carta anexa aos protocolos da Conferencia de Berlim, entre outras que atribuíam ao Estado Independente do Congo a fronteira do Cuango, e davam este rio como limite nordeste de Angola (²¹²).

 

Na mesma nota Van Eetevelde considerou a necessidade de se submeter a pendência relativa aos territórios, mencionados no decreto de 10 de Junho, à arbitragem do Conselho Federal Suíço. Portugal contestou, evocando sobretudo, por um lado, a Expedição de Henrique de Carvalho à Lunda e ao Muatiânvua entre 1884 e 1888, e, por outro lado, o próprio texto da Convenção de 14 de Fevereiro de 1885. O então Ministro dos Negócios Estrangeiros, Barbosa Du Bocage, dizia a 29 de Novembro ao conde de Macedo: << ...Com este alvitre não pôde o Governo português concordar, porque sempre estiveram esses territórios sujeitos ao Império do Muatiânvua, PROTECTORADO AFRICANO que desde longos anos manteve constantemente com Portugal amigáveis relações, relações estas cujo carácter melhor se definiu, e cuja intensidade subiu ao extremo por efeito da viagem essencialmente de Henrique de Carvalho...

 

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Na pag 116 do mesmo livro, ... parte da Bélgica tento sido nomeados, plenipotenciários, Édouard de Grelle Rogier, e delegado técnico, Adolphe de Cuvelier à conferencia que se realizaria em Lisboa para resolver a “Questão da Lunda(²²0)”. Da parte de Portugal, foi nomeado, plenipotenciário, o major de engenharia Carlos Roma du Bocage, filho do então Ministro dos Negócios Estrangeiros, e delegado técnico, o major Henrique Augusto Dias de Carvalho (²²¹).

 

No decurso dos debates da conferência, foi possível aos portugueses defenderem uma interpretação, que, com efeito, não estava na mente dos que intervieram na conferência de Berlim e consequentemente na convenção de 1885. De facto, afigura-se licito afirmar que a convicção dos governantes em Portugal, ao menos na conferência de Berlim, era de que as fronteiras angolanas, no nordeste, corriam pelo Cuango.

 

Na diversa correspondência trocada, nos vários acordos (arrangements) propostos, os delegados manifestaram sempre a ingenuidade, ou a convicção, ou a certeza de que Angola acabava no Cuango. Em telegrama de 8 de Fevereiro de 1885, o Marques de Penafiel comunicava a Barbosa du Bocage que ia apresentar o projecto da sua delegação a propor  << ...a linha média do curso do Congo até à foz do rio M’pozo, indo este até ao paralelo do Nóqui, seguindo depois este paralelo até ao curso do Cuango, seguindo depois este a montante como limites norte nordeste>> (²²²).

 

Ao tempo, já o major Henrique de Carvalho percorria as terras da Lunda tendo lá celebrado TRATADOS DE PROTECTORADO. Na câmara dos deputados, à pergunta feita na sessão de 4 de Julho de 1891 por Manuel de Arriaga, porque motivo não acudiu o nome deste explorador na conferencia de Berlim, respondeu Carlos Roma du Bocage que <<ainda não era conhecida na Europa o resultado dos trabalhos do major Carvalho>>. Mas o motivo era outro, e Roma du Bocage disse-o na mesma sessão: <<os territórios além do Cuango nunca tinham feito parte integrante da província de Angola, nunca assim os consideramos e a prova disso está nas cartas oficiais portuguesas, em que o curso do Cuango foi marcado como limite dos nossos territórios>>(²²³).

 

Fontes:

(¹) Diário do Governo nº 101 de 6 de maio de 1892 – Colecção de legislação (suplemento), pág.1434. Livro Branco de 1891, Questão da Lunda, pág.86. (²¹¹) Eduardo dos Santos, << A Questão da Lunda>>, p.154-156. (²¹²) Livro Branco sobre a questão da Lunda,doc.nº12-A, p. 14 (²²º) Idem, idem, (²²¹) Idem, doc. Nº 20 e 21., (²²²) Eduardo dos Santos, <<A Questão da Lunda>>, p.161-163, (²²³) Idem, Diário da Câmara dos Deputados de 1891, sessão nº30, p.15

 

INFORMAÇÂO IMPORTANTE

Mapa de África Austral de 1893

Convenções de Berlim e Tratados sobre a Lunda 1885 – 1894

Tratados de Protectorado entre Portugal e a Lunda 1885 – 1887 (Total 8 Tratados)

 

24.03.1884

Rei de Portugal nomeia Henrique Augusto Dias de Carvalho, para a grande Expedição Cientifica a Lunda e a Mussumba do Muata Ianvo 1884 – 1888, financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa

 

10.07.1884

Partida da Expedição de Luanda para Malange

 

11.10.1884

Partida da Expedição de Malange para a Lunda e a Mussumba do Muata Ianvo (Expedição financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa) Membros da Expedição: Henrique de Carvalho, João Baptista Osório de Castro, Manuel Sertório de Almeida Aguiar, Padre António Castanheira Nunes,  entre outros...

 

1884 – 1885

Conferência de Berlim 1884 – 1885, Delegação Portuguesa: Marquês de Penafiel António Serpa Pimentel, Luciano Cordeiro, Carlos Roma du Bocage, Conde de Penafiel, Conde S. Mamede, etc.

 

23.02.1885

Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Capenda Camulemba (Rio Cuango) com Mwana Mahango e Mwana Cafunfo

 

31.10.1885

Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Caungula (Confluência dos Rios Louva e Mensai) com Xá-Muteba e Xá-Madiamba

 

2 e 6.09.1886

Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e o Rei Muatxissengue Watembo (Rio Luachimo) com membros da sua Corte

 

01.12.1886

Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e Muata Ianvo Ambinji e Suana Calenga, entre a confluência do Lonhi com Munvulo no planalto Lucusso (Carvalho, Henrique A D de – A Lunda, pp.277-281)

 

18.01.1887

Celebração do Tratado de Protectorado entre Portugal e o Imperador Muata Ianvo Mucanza (Rio Calanhi) e a sua Corte

 

25.05.1891

Contencioso de Lisboa sobre a Questão da Lunda, Conflito Belga - Portugal, o conhecido ULTIMATUM 1891 – 1894

 

26.06.1893

Ractificação da ACTA de Limites na Lunda, entre Angola por um lado e a Associação Internacional do Congo de Leopoldo II por outro lado

 

24.03.1894

Reconhecimento Internacional do Protectorado Português da Lunda, depois das negociações de Portugal com a Bélgica e assinatura da Acta do fim do conflito no dia 1 de Agosto do mesmo ano em Paris França

 

13.07.1895

Fundação do Primeiro Governo da Lunda ao estilo Ocidental, Rei de Portugal nomea Henrique Augusto Dias de Carvalho para o Governo do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, 1ª Vez em Africa

 

 

 

CONTINUAÇÃ