De
acordo com a lei Penal, a prisão preventiva quando o detido esta a espera de
ser acusado e julgado pelo tribunal. A mesma lei, reconhece as razões pelas
quais os detidos podem estar na prisão de forma preventiva:
ü Flagrante delito, quando somos
apanhados no mesmo momento que estamos a practicar o crime;
ü Fortes suspeitas, quando já cometemos
o crime algum tempo e as autoridades têm fortes indícios com alguma segurança
de que fomos nós quem cometemos o crime. A prisão preventiva é efectuada quando
o crime de que somos acusados é punível com prisão superior a um ano.
Outro
requisito para aplicação da prisão preventiva, ou seja, é preciso que haja o
perigo de: risco comprovado de fuga, perigo comprovado de provocar obstáculos a
investigação, receio de provocar confusão na ordem pública ou continuação de
cometimento de outros crimes, crimes por reincidência, quem já foi condenado a
pena de prisão transitada em julgado ou prisão superior entre 8 aos 12 anos.
A
medida de prisão preventiva só é aplicada em situações em que não é possível nos
aplicar outra medida de coação, como termo de identidade ou a caução, quando os
requisitos das alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 10º da Lei de Prisão
Preventiva forem completados.
Infelizmente
em Saurimo, a Policia agiu como agiu porque tiveram ordens superiores vindas de
Luanda para prenderem os manifestantes do Protectorado Lunda Tchokwe, nunca
existiu perigo nem flagrante delito por parte dos manifestantes do dia 17 de
Novembro de 2018.
Quando
a PGR na Lunda – Sul alega que o Movimento do Protectorado quer dividir Angola,
que tem Hino e Bandeira, automaticamente a PGR em Saurimo esta a usurpar os
Poderes do Presidente da Republica de Angola, da Procuradoria Geral da
Republica, do Tribunal Supremo e do próprio MPLA.
As
alegações da PGR na Lunda – Sul, não colhem, porque estes documentos: Hino,
Bandeira, Brasão e outros símbolos foram entregue ao Governo Angolano
oficialmente e aos Órgãos da Justiça Nacionais, estamos nesta luta
reivindicativa há caminho de 13 anos, nada é secreto ou oculto que o Presidente
da Republica não tem conhecimento, alias, é só consultarem os arquivos na Casa
Civil da Presidência (Oficio N.º0257/Gab. Chefe Casa Civil/PR/038/2018 de 16 de
Fevereiro.
Os
Activistas Políticos do Protectorado Lunda Tchokwe estão em excesso de prisão preventiva
(170 dias (Novembro 2018/Junho 2019)), a PGR e o tribunal da Lunda Sul continua
a violar os prazos nos termos da LPP.
A
PGR na Lunda – Sul cometeu dois flagrantes violações, primeiro em Dezembro 2018,
acusaram os Activistas Políticos de terem cometido crime de rebelião e
tentativa de manifestação com alegações de tentativa de golpe de Estado, como
tal acusação não colheu, voltaram no mês de Março 2019, com uma nova acusação: “Que
os Activistas Políticos, na manifestação interromperam a circulação de pessoas
e viaturas da cidade de Saurimo, que o Movimento de Protectorado quer dividir
Angola, tem hino e Bandeira”.
Os Acusados
formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado ou acto de
preparação da manifestação na Lunda – Sul, agora com nova acusação do mês de
Março de 2019, de dividir o país, de o MPLT ter a bandeira e o Hino, detidos a
caminho de 7 meses, são eles:
1.-
José Eduardo Dinis Pedro
2.-
Narciso Simão
3.-
André Dias
4.-
Orlando Rodrigues Mukuta
5.-
Domingos Jamba
6.-
Domingas Fuliela
7.-
Silvano Jonas
8.-
José Raimundo Muatangui
9.-
Manuel Xili Satuco
10.-
António Bernardo
Nafupa Txifaha Mufana
11.-
Gustavo Nawaquela
Durante
o Mono partidarismo, e a ideologia Marxista-leninista em Angola 1975 – 1991, os
Órgãos da Policia, da Secreta, a PGR e os tribunais poderia acusar falsamente
qualquer cidadão e este era imediatamente condenado, com ou sem testemunhas.
Nada
mudou nos Órgãos de Justiça em Angola, condenem-nos a “Historia nos Absolverá”...