quinta-feira, 6 de junho de 2019

ACTIVISTAS POLITICOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE EM SAURIMO DETIDOS A 17 DE NOVEMBRO, EM EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA (210 DIAS (Novembro 2018/Junho2019))





De acordo com a lei Penal, a prisão preventiva quando o detido esta a espera de ser acusado e julgado pelo tribunal. A mesma lei, reconhece as razões pelas quais os detidos podem estar na prisão de forma preventiva:


ü Flagrante delito, quando somos apanhados no mesmo momento que estamos a practicar o crime;
ü Fortes suspeitas, quando já cometemos o crime algum tempo e as autoridades têm fortes indícios com alguma segurança de que fomos nós quem cometemos o crime. A prisão preventiva é efectuada quando o crime de que somos acusados é punível com prisão superior a um ano.


Outro requisito para aplicação da prisão preventiva, ou seja, é preciso que haja o perigo de: risco comprovado de fuga, perigo comprovado de provocar obstáculos a investigação, receio de provocar confusão na ordem pública ou continuação de cometimento de outros crimes, crimes por reincidência, quem já foi condenado a pena de prisão transitada em julgado ou prisão superior entre 8 aos 12 anos.


A medida de prisão preventiva só é aplicada em situações em que não é possível nos aplicar outra medida de coação, como termo de identidade ou a caução, quando os requisitos das alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 10º da Lei de Prisão Preventiva forem completados.


Infelizmente em Saurimo, a Policia agiu como agiu porque tiveram ordens superiores vindas de Luanda para prenderem os manifestantes do Protectorado Lunda Tchokwe, nunca existiu perigo nem flagrante delito por parte dos manifestantes do dia 17 de Novembro de 2018.


Quando a PGR na Lunda – Sul alega que o Movimento do Protectorado quer dividir Angola, que tem Hino e Bandeira, automaticamente a PGR em Saurimo esta a usurpar os Poderes do Presidente da Republica de Angola, da Procuradoria Geral da Republica, do Tribunal Supremo e do próprio MPLA.


As alegações da PGR na Lunda – Sul, não colhem, porque estes documentos: Hino, Bandeira, Brasão e outros símbolos foram entregue ao Governo Angolano oficialmente e aos Órgãos da Justiça Nacionais, estamos nesta luta reivindicativa há caminho de 13 anos, nada é secreto ou oculto que o Presidente da Republica não tem conhecimento, alias, é só consultarem os arquivos na Casa Civil da Presidência (Oficio N.º0257/Gab. Chefe Casa Civil/PR/038/2018 de 16 de Fevereiro.


Os Activistas Políticos do Protectorado Lunda Tchokwe estão em excesso de prisão preventiva (170 dias (Novembro 2018/Junho 2019)), a PGR e o tribunal da Lunda Sul continua a violar os prazos nos termos da LPP.


A PGR na Lunda – Sul cometeu dois flagrantes violações, primeiro em Dezembro 2018, acusaram os Activistas Políticos de terem cometido crime de rebelião e tentativa de manifestação com alegações de tentativa de golpe de Estado, como tal acusação não colheu, voltaram no mês de Março 2019, com uma nova acusação: “Que os Activistas Políticos, na manifestação interromperam a circulação de pessoas e viaturas da cidade de Saurimo, que o Movimento de Protectorado quer dividir Angola, tem hino e Bandeira”.


Os Acusados formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado ou acto de preparação da manifestação na Lunda – Sul, agora com nova acusação do mês de Março de 2019, de dividir o país, de o MPLT ter a bandeira e o Hino, detidos a caminho de 7 meses, são eles:
1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Rodrigues Mukuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Silvano Jonas
8.- José Raimundo Muatangui
9.- Manuel Xili Satuco
10.- António Bernardo Nafupa Txifaha Mufana
11.- Gustavo Nawaquela

Durante o Mono partidarismo, e a ideologia Marxista-leninista em Angola 1975 – 1991, os Órgãos da Policia, da Secreta, a PGR e os tribunais poderia acusar falsamente qualquer cidadão e este era imediatamente condenado, com ou sem testemunhas.
  

Nada mudou nos Órgãos de Justiça em Angola, condenem-nos a “Historia nos Absolverá”...