domingo, 23 de junho de 2019

VISÃO SOBRE ACTIVISTAS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWÉ DETIDOS NA LUNDA SUL – SAURIMO




 
Os 21 réus pertencentes ao movimento Protectorado Lunda Cokwe, dentre estes, a ré Domingas Fudiela Musseno, foram acusados de co-autoria material de crime de rebelião previsto e punível pelo artigo 21º da Lei nº 23/2010 de 03 de Dezembro. Os membros do Protectorado Lunda Tcokwé pretendiam realizar a uma manifestação de forma pacífica, ou seja. sem qualquer tipo de insulto as autoridades e nem criariam distúrbios público. Afinal a manifestação nem sequer se realizou. Ainda assim, cumpriram com todos os requisitos exigíveis de acordo com a lei para a realização de uma manifestação pacífica.


Isto é, remeteram cartas as autoridades governamentais, administrativas e políticas dando-os a conhecer da pretensão da manifestação pedindo incluso, a Polícia Nacional, a protecção deles, entenda-se dos manifestantes.


A Polícia Nacional que foi solicitada por manifestantes (Protectorado Lunda Tcokwé ), para os proteger exonerou-se das suas responsabilidades e por má fé acabou prendendo os 21 membros do Protectorado Lunda Cokwe que se fizeram presentes no local da manifestação, acusando-os de realizarem uma manifestação não autorizada.


Momentos depois 11 elementos do grupo dos manifestantes não se sabe por que carga de água foram postos em liberdade e os 10 mantiveram preso. Repito a manifestação nem sequer se realizou.


 A Liberdade de Reunião e Manifestação é um direito que as pessoas têm de se reunir em grupos, encontros, clubes, manifestações, desfiles, comícios ou qualquer outra organização que desejem. É considerado um direito fundamental nos regimes democráticos, como o é no caso da República de Angola.


O art 47.º da Constituição da República de Angola é tão claro quanto a isto afirmando que é garantido a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. 


.A Polícia da Ordem Pública vocacionado para manter a ordem e tranquilidade pública, esteve horas antes da concentração dos manifestantes no local ainda o SIC enviou para o local de concentração uma patrulha com efectivo com intenção única de prender de forma ilegal os manifestantes que pretendiam exercer seu direito consagrado na constituição.


Realmente, eu particularmente, como cidadão, não vejo qualquer perigo que representa para a sociedade o grupo destes indivíduos ligados ao Protectorado Lunda Tcokwé que manifestamente exigem apenas a autonomia para esta região. Eles mesmo disseram que reconhecem as instituições angolanas democraticamente eleitas incluindo a figura mais alta do país, Sua Excelência Sr. Presidente da República. 


As reivindicações apresentadas pelo Protectorado Lunda Tcokwé vão tão-somente na criação das melhores condições sociais desta região como a criação de mais postos de trabalho, mais hospitais, escolas e bem-estar das populações das Lundas Tcokwé, e, elevam a exemplos como eles mesmo disseram de Escócia e Reino Unido, nação altamente desenvolvidos devido a processos de autonomia e autarquias com a distribuição justa de rendimentos e riquezas aos seus co-cidadãos. 


Pois que, para mim, é normal que o grupo ligado ao Protectorado Lunda Tcokwé tenha a sua marca de identificação (bandeira símbolos etc), para fazer diferença. Isto acontece com quaisquer outras organizações sociais até desportivas que têm as suas marcas ou símbolos de identificação que em nada afectam ou perigam ao cumprimento ou funções de instituições públicas ou políticas no nosso país.


Com a exposição dos factos exactos feito por ora réus ainda que se tivessem dito durante a fase de instrução do processo no SIC que estavam a se concentra para a realização da manifestação, caberia à acusação envidar esforços no sentido da comprovação da responsabilidade penal. O processo penal não pode servir apenas como instrumento para a aplicação de sanção aos ora réus e, posteriormente, responsabilizados pela prática de infracção penal.


A pena não pode ser um fim em si mesmo; ela não pode ser buscada a todo custo num regime constitucional e democrático como nosso. Se o Estado se vale do processo apenas como mecanismo para a punição, ele instrumentaliza e coisifica os réus, que perdem a condição de sujeitos de direitos e passam ao status indignos de objecto de sanção. 


Muitas vezes os agentes de instituições perdem muito tempo e se preocupam com o sentido de algumas coisas, mas acabam esquecendo que algumas atitudes suas criam heróis desnecessariamente, como exactamente está a ser apelidada a ré Domingas Fudiela Musseno, a única mulher presa juntamente com o seu marido, por simples facto de ter ido ao local para se manifestar.

A importância que se dá ao movimento Protectorado Lunda Tcokwé é exactamente o mesmo que se deu ao Movimento Revolucionário no caso 15 mais duas com o julgamento político. Ainda assim, continuo em dizer que é preciso cautela e sentido de responsabilidade para não transformarem este caso em julgamento político.


A comunidade que integra o movimento Protectorado Lunda Tcokwé caminha ao lado do valor humano e nunca compreenderá que as prisões ou detenções sejam vistos como fim de uma pretensão. Eles querem apenas o diálogo, a concertação social. É possível, nesta mesma linha de interacção. Há uma necessidade fundamental de se estabelecer esse equilíbrio, o que se procura.


Salvador Freire dos Santos, (Advogado de defesa)
Presidente da Associação Mãos Livres


sexta-feira, 21 de junho de 2019

JUIZ DO TRIBUNAL DA LUNDA SUL, OFENDE POVO LUNDA TCHOKWE DURANTE O JULGAMENTO DOS 11 ACTIVISTAS POLITICOS DO PROTECTORADO




SAURIMO, 20/06 – Dizia o Aristóteles: Um Ignorante afirma, o sábio dúvida e reflecte. Num pleno julgado o Juiz da acusação disse aos réus, os 11 activistas do Movimento do protectorado que reivindicam, pacificamente a autonomia política e financeira do Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte o seguinte:


“Um dia esses vossos diamantes acabarem, veremos onde irão com a vossa Lunda”.


Logo, com diamantes a Lunda Tchokwe é de todos angolanos; sem diamantes a Lunda Tchokwe é dos Lunda. É o que precisamente os Lundas querem acautelar o futuro.


Quem está a beneficiar-se e açambarcar a Lunda Tchokwe são precisamente generais e dirigentes angolanos. Com diamante a Lunda Tchokwe é um inferno e sem diamante o que seria? Senhor Juiz foi infeliz o seu pronunciamento, o sábio não é aquele que diz tudo que pensa, ao contrário aquele que pensa em tudo que diz.


Os filhos da Lunda Tchokwe foram desprovidos da dignidade desde que o MPLA tomou de assalto a soberania daquele povo em 1975; instauraram o processo 105 em 1982, para apoderarem-se tudo o quem o povo da Lunda Tchokwe tinha.


A verdade é para se descobrir e não para se construir, porque a razão como dom da verdade, não se conquista dos poderoso mais que não se esqueça que a grande riqueza que a Lunda Tchokwe tem não são os diamantes, você estás a cuspir no are e o tempo dará te a resposta. Se não és imparcial qual será a dúvida de que a sua sentença é uma encomenda da politica a que te subordina.


O mesmo Juiz da causa ainda disse: “Vamos perseguir todos os dirigentes do Movimento do Protectorado, porque estão a dar mau exemplo ao povo, conhecemos as vossas casa, vosso lugar é na cadeia”.


ssinando termo aqui no tribunal e assim eu posso vos dar soltura POLITICOS DO PROTECTORADO“O vosso líder Zecamutchima, porque não vem aqui em Saurimo, ele esta a vos mentir, melhor é vocês desistirem assinando termo aqui no tribunal e assim eu posso vos dar soltura”…


Estamos diante de justiça ou da injustiça? Que tipo de juízes são estes?..


Coincidência ou não? Em Abril recebemos uma denuncia vinda da Presidência da Republica, de que o próprio Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, estava agastado com o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, dizia ele que o lugar destes é na cadeia, é esta realidade que o Juiz da causa acaba de demonstrar no Tribunal da Lunda-Sul, diante dos Réus, os 11 Activistas Políticos.


Durante o interrogatório dos 11 Activistas Políticos no tribunal em Saurimo, que teve lugar dia 18 de Junho, os Réus reafirmaram que haveriam de continuar com as suas actividades no Movimento, mas o Juiz disse naquele dia que estes deveriam renunciar as suas actividades no Movimento do Protectorado, aconselhando-os de deixarem de reivindicarem absolutamente nada já que o Governo Angolano esta a fazer grandes investimentos para melhorar a vida do povo Lunda Tchokwe.


O direito natural Lunda Tchokwe, nada tem haver com investimentos sejam elas de Angola ou vindas dos estrangeiros, nada tem haver com a existência do diamante ou não.

quinta-feira, 20 de junho de 2019

JUIZ ADIOU JULGAMENTO DOS ACTIVISTAS POLITICOS DO PROTECTORADO PARA O DIA 3 DE JULHO NA LUNDA-SUL





SAURIMO, 20/06 – O Tribunal da Lunda – Sul, absolveu os 11 Activistas Políticos do Protectorado que haviam sido detidos no dia 17 de Novembro de 2018, quando participavam de uma manifestação pacifico para exigir dialogo ao Governo de Angola e consequente estabelecimento da Autonomia reclamado pelo povo Lunda Tchokwe, um direito natural, histórico e Jurídico.

A manifestação havia sido convocada pelo Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe desde o dia 6 de Setembro para ser realizada no dia 17 de Novembro com a entrega previa de uma carta a Presidência da Republica em conformidade com artigo 47.º CRA, e copias da mesma carta aos Governos de Kuando Kubango, Moxico, Lunda – Sul e Norte, com antecedência de 60 dias.

Na Lunda-Sul, o Comando da Policia havia recebido a carta da manifestação e sabia da sua realização naquele dia 17 de Novembro, tal como o Governo do Senhor Daniel Félix Neto, que na véspera autorizou que fossem detidos os manifestantes.

Detidos os manifestantes no dia 17 de Novembro, em Dezembro foram acusados formalmente aos crimes de rebelião e de tentativa do golpe de Estado ou acto de preparação da manifestação.

Quatro meses mais tarde, isto é a 12 de Março, o mesmo Ministério Publico da Lunda Sul, emite nova acusação, a de que o Movimento do Protectorado quer dividir Angola, porque tem Bandeira e o Hino e isto é proibido por Lei.

A caminho de 7 meses, o julgamento teve inicio dia 19 de Junho e hoje foi adiado para o dia 3 de Julho de 2019, de acordo com o juiz, os Activistas Políticos do Protectorado cometerão rebelião, querem dividir Angola, estão a dar mau exemplo ao povo da Lunda, a Liderança do Movimento tem que ser julgada e condenada, segundo disse “vocês pensam que o vosso diamante será para sempre? E o dia que acabarem irão fazer o que?”.

Os 11 activistas políticos foram recolhidos de novo para a cadeia de Luzia, são eles:
1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Rodrigues Mukuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Silvano Jonas
8.- José Raimundo Muatangui
9.- Manuel Xili Satuco
10.- António Bernardo Nafupa Txifaha Mufana
11.- Gustavo Nawaquela
O modus operandi, continua a ser o mesmo por parte do Governo e os Tribunais Angolanos.

Coincidência ou não, a verdade do regime e dos Tribunais Angolanos é a mesma, pois em 2017, enquanto decorria uma outra manifestação a primeira pessoa detida, sentindo sede, decidiu dirigir-se numa loja adquirir água para beber. A Polícia em serviço, apercebendo-se que o mesmo se encontrava isolado dos demais decidiu detê-lo. E dias depois, no dia 22 de Março de 2017 a polícia, por volta das 5 horas efectuou buscas e sem mandado de captura deteve mais 4 elementos, isto em Cafunfo ao município do Cuango

Os activistas Políticos do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe haviam sido acusados pelo Ministério Públicos, de terem cometido crimes de assuada e homicídio voluntário na forma tentada, tipificado e condenado nos termos dos artigos 180º, 349º,104º e 105 do Código Penal.

Terminado a instrução do processo, o Ministério Publico remeteu o processo em tribunal, tendo os detidos transferidos para Dundo, cidade capital da Província da Lunda Norte, para o julgamento em forma de processo de querela. E prenunciados em juízo, o Tribunal Provincial, marcou inicialmente o julgamento para dia 5 de Junho de 2017.

Chegado o dia do julgamento, o tribunal ao perceber-se de que os Réus constituíram Advogados ligados a associação Mãos Livres, o Juiz da causa decidiu adiar o julgamento para dia 5 de Julho, que decorreu até dia 11 do mesmo mês do ano 2017, que resultou com absolvição dos réus por falta de provas e sem a comparência dos declarantes.

Durante as sessões daquele julgamento no Dundo ficou claro que o poder político sobrepõe-se ao poder judicial pelo seguinte:

Depois de os Réus terem constituído advogados, o Juiz da causa adiou o julgamento sem fundamentação plausível, pelo que o mesmo já tinha nomeado um defensor oficioso; demonstrando a intenção de a qualquer custo condenar os activistas;

Um alto dirigente da Politica Angolana, disse que da cidade Alta em Luanda saiem as Ordens Superiores de forma discreta, da actuação dos tribunais e juízes concretamente no caso do Protectorado.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

JULGAMENTO DOS ACTIVISTAS POLITICOD DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE MARCADO PARA O DIA 18 DE JUNHO SEM A COMUNICAÇÃO COM ADVOGADOS DE DEFESA DA ASSOCIAÇÃO MÃOS LIVRES




Saurimo, 12/06 – Fonte do Tribunal da Lunda – Sul, disse que o julgamento dos Activistas Políticos do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, é já no dia 18 de Junho do corrente ano.

Estranhamente, os Advogados da Associação Mãos Livres de defesa dos Activistas Políticos do Protectorado ainda não receberam nenhuma comunicação do Tribunal da Lunda-Sul.

Coincidência ou não, a verdade do regime e dos Tribunais Angolanos é a mesma, pois em 2017, enquanto decorria uma outra manifestação a primeira pessoa detida, sentindo sede, decidiu dirigir-se numa loja adquirir água para beber. A Polícia em serviço, apercebendo-se que o mesmo se encontrava isolado dos demais decidiu detê-lo. E dias depois, no dia 22 de Março de 2017 a polícia, por volta das 5 horas efectuou buscas e sem mandado de captura deteve mais 4 elementos, isto em Cafunfo ao município do Cuango

Os activistas Políticos do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe haviam sido acusados pelo Ministério Públicos, de terem cometido crimes de assuada e homicídio voluntário na forma tentada, tipificado e condenado nos termos dos artigos 180º, 349º,104º e 105 do Código Penal.


Terminado a instrução do processo, o Ministério Publico remeteu o processo em tribunal, tendo os detidos transferidos para Dundo, cidade capital da Província da Lunda Norte, para o julgamento em forma de processo de querela. E prenunciados em juízo, o Tribunal Provincial, marcou inicialmente o julgamento para dia 5 de Junho de 2017.

Chegado o dia do julgamento, o tribunal ao perceber-se de que os Réus constituíram Advogados ligados a associação Mãos Livres, o Juiz da causa decidiu adiar o julgamento para dia 5 de Julho, que decorreu até dia 11 do mesmo mês do ano 2017, que resultou com absolvição dos réus por falta de provas e sem a comparência dos declarantes.

Durante as sessões daquele  julgamento no Dundo ficou claro que o poder político sobrepõe-se ao poder judicial pelo seguinte:

Depois de os Réus terem constituído advogados, o Juiz da causa adiou o julgamento sem fundamentação plausível, pelo que o mesmo já tinha nomeado um defensor oficioso; demonstrando a intenção de a qualquer custo condenar os activistas;

Três vezes notificados, os declarantes (agentes da Policia do Cuango) não compareceram e muito menos justificaram a sua ausência; registou-se falta de autoridade do Tribunal, em fazer chegar os declarantes nas audiências de julgamento;

Falta de divulgação do julgamento pelos órgãos da comunicação social estatal TPA, Rádio Nacional de Angola, ANGOP e o Jornal de Angola, tal como aconteceu no acto de detenção dos Réus;

Os detidos postos em condições deploráveis do sistema penitenciaria incluindo: falta de alimentação, assistência Médica e Medicamentosa e no local impróprio de habitabilidade para pessoa humana;


Falta de desempenho do fiscal da legalidade, isto é, o Ministério Público; por ter legalizado prisão dos activistas mesmo sem provas, demonstrando a grande dependência deste órgão pelo poder politico e de satisfazer os intentos do governo, mesmo quando as liberdades do cidadãos são postas em causa sem fundamentação justificada.

Constatou-se se recorrente os declarantes (agentes da polícia nacional) notificados não comparecem em tribunal, o que demonstrou a fragilidade do tribunal provincial da Lunda Norte naquele julgamento

Aos presentes 11 Activistas Políticos do Protectorado Lunda Tchokwe primeiros acusados formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado ou acto de preparação da manifestação na Lunda – Sul, agora com nova acusação do mês de Março de 2019, de dividir o país, de o MPLT ter a bandeira e o Hino, detidos a caminho de 7 meses, são eles:

1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Rodrigues Mukuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Silvano Jonas
8.- José Raimundo Muatangui
9.- Manuel Xili Satuco
10.- António Bernardo Nafupa Txifaha Mufana
11.- Gustavo Nawaquela

O modus operandi, continua a ser o mesmo por parte do Governo e os Tribunais Angolanos, incapazes de dar solução a questão da reivindicação da Autonomia Lunda Tchokwe, um direito natural, refugiam-se na arrogância e nos abusos poder.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

KIMBERLITE DO LUAXE NA LUNDA-SUL JÁ ESTA A PRODUZIR DIAMANTES




SAURIMO, 07/06 – O Governo Angolano e o consórcio de exploração de diamantes na Lunda Tchokwe, a poderosa empresa Russa AIROSA e o consórcio do Kimberlite de Catoca, estão neste momento a explorar o Kimberlite do Luaxe na Lunda Sul.

Fonte bem colocada do Kimberlite do Luaxe que pediu anonimato, disse que o Luaxe em pouco menos de 15 dias que começaram as operações o resultado é superior as expectativas.

O Kimberlite do Luaxe, esta sendo explorado por via de Catoca, ou seja, o cascalho é retirado do Luaxe e levado nas lavarias de CATOCA através de Camiões e ai é feito todo o trabalho, no final é confundida a produção como fosse de CATOCA.

Oficialmente, o Kimberlite do Luaxe ainda não foi inaugurada, mas o consorcio já esta a explorar em força aquele mina que segundo os Engenheiros é o primeiro Kimberlite do Mundo da actualidade.

Há um forte secreto na exploração do Kimberlite do Luaxe que dista à escassos 20 Km do Kimberlite de Catoca. Ainda não foram instaladas infraestruturas de apoio no local, mas já estão a explorar a mina. O trabalho é feito 24 horas por dia, na região foi instalada uma componente militar fortemente equipada.

Existe a possibilidade de desalojamento das Aldeias circundantes ao Kimberlite do Luaxe de acordo com informações em nossa posse, retirada esta que não irá obedecer aos termos da Lei dos diamantes, ou seja, criar primeiro as condições de alojabilidade superior aquelas em que actualmente se encontra estas populações e depois é realizado o desalojamento.

Como se fala do desalojamento se ainda não foram criadas as tais condições de acordo com a Lei?

Sobre o tema, voltaremos nas próximas edições…

quinta-feira, 6 de junho de 2019

ACTIVISTAS POLITICOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE EM SAURIMO DETIDOS A 17 DE NOVEMBRO, EM EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA (210 DIAS (Novembro 2018/Junho2019))





De acordo com a lei Penal, a prisão preventiva quando o detido esta a espera de ser acusado e julgado pelo tribunal. A mesma lei, reconhece as razões pelas quais os detidos podem estar na prisão de forma preventiva:


ü Flagrante delito, quando somos apanhados no mesmo momento que estamos a practicar o crime;
ü Fortes suspeitas, quando já cometemos o crime algum tempo e as autoridades têm fortes indícios com alguma segurança de que fomos nós quem cometemos o crime. A prisão preventiva é efectuada quando o crime de que somos acusados é punível com prisão superior a um ano.


Outro requisito para aplicação da prisão preventiva, ou seja, é preciso que haja o perigo de: risco comprovado de fuga, perigo comprovado de provocar obstáculos a investigação, receio de provocar confusão na ordem pública ou continuação de cometimento de outros crimes, crimes por reincidência, quem já foi condenado a pena de prisão transitada em julgado ou prisão superior entre 8 aos 12 anos.


A medida de prisão preventiva só é aplicada em situações em que não é possível nos aplicar outra medida de coação, como termo de identidade ou a caução, quando os requisitos das alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 10º da Lei de Prisão Preventiva forem completados.


Infelizmente em Saurimo, a Policia agiu como agiu porque tiveram ordens superiores vindas de Luanda para prenderem os manifestantes do Protectorado Lunda Tchokwe, nunca existiu perigo nem flagrante delito por parte dos manifestantes do dia 17 de Novembro de 2018.


Quando a PGR na Lunda – Sul alega que o Movimento do Protectorado quer dividir Angola, que tem Hino e Bandeira, automaticamente a PGR em Saurimo esta a usurpar os Poderes do Presidente da Republica de Angola, da Procuradoria Geral da Republica, do Tribunal Supremo e do próprio MPLA.


As alegações da PGR na Lunda – Sul, não colhem, porque estes documentos: Hino, Bandeira, Brasão e outros símbolos foram entregue ao Governo Angolano oficialmente e aos Órgãos da Justiça Nacionais, estamos nesta luta reivindicativa há caminho de 13 anos, nada é secreto ou oculto que o Presidente da Republica não tem conhecimento, alias, é só consultarem os arquivos na Casa Civil da Presidência (Oficio N.º0257/Gab. Chefe Casa Civil/PR/038/2018 de 16 de Fevereiro.


Os Activistas Políticos do Protectorado Lunda Tchokwe estão em excesso de prisão preventiva (170 dias (Novembro 2018/Junho 2019)), a PGR e o tribunal da Lunda Sul continua a violar os prazos nos termos da LPP.


A PGR na Lunda – Sul cometeu dois flagrantes violações, primeiro em Dezembro 2018, acusaram os Activistas Políticos de terem cometido crime de rebelião e tentativa de manifestação com alegações de tentativa de golpe de Estado, como tal acusação não colheu, voltaram no mês de Março 2019, com uma nova acusação: “Que os Activistas Políticos, na manifestação interromperam a circulação de pessoas e viaturas da cidade de Saurimo, que o Movimento de Protectorado quer dividir Angola, tem hino e Bandeira”.


Os Acusados formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado ou acto de preparação da manifestação na Lunda – Sul, agora com nova acusação do mês de Março de 2019, de dividir o país, de o MPLT ter a bandeira e o Hino, detidos a caminho de 7 meses, são eles:
1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Rodrigues Mukuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Silvano Jonas
8.- José Raimundo Muatangui
9.- Manuel Xili Satuco
10.- António Bernardo Nafupa Txifaha Mufana
11.- Gustavo Nawaquela

Durante o Mono partidarismo, e a ideologia Marxista-leninista em Angola 1975 – 1991, os Órgãos da Policia, da Secreta, a PGR e os tribunais poderia acusar falsamente qualquer cidadão e este era imediatamente condenado, com ou sem testemunhas.
  

Nada mudou nos Órgãos de Justiça em Angola, condenem-nos a “Historia nos Absolverá”...