quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

PROCURADOR DA REPUBLICA HÉLDER FERNANDO PITTA GRÓS versus DETIDOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE


PROCURADOR DA REPUBLICA HÉLDER FERNANDO PITTA GRÓS versus DETIDOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE



O Procurador-geral da Republica, Hélder Fernando Pitta Grós, ainda não respondeu a carta que o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe dirigiu a esta entidade para o esclarecimento sobre a detenção de 11 Activistas do Movimento ocorrido dia 17 de Novembro de 2018, na Lunda Sul, quando participavam da manifestação pacifica que havia sido convocada para aquele dia com antecedência de mais de 60 dias.


É de conhecimento publico nacional e internacional, que o Ministério Público da Província da Lunda-Sul, acusou formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado aos referidos activistas do Movimento do Protectorado no processo N.º 3512/2018, detidos na manifestação pacifica dia 17 de Novembro de 2018 em Saurimo, continuam presos até hoje.


No dia 25 de Setembro de 2018, pelas 12 horas 35 minutos e 13 segundos – recibo electrónico do código de barras N.º B18092500010002051184, fizemos entrega a PGR copia da Carta de Comunicação previa nos termos do n.º 2 do artigo 47.º da CRA e da Lei N.º16/91 de 11 de Maio, de Reuniões e Manifestação, documento que havíamos endereçado a Sua Excelência o Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço, no dia 24 do mesmo mês e ano (2018).


Os Acusados formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado ou acto de preparação da manifestação na Lunda – Sul:

1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Rodrigues Mukuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Silvano Jonas
8.- José Raimundo Muatangui
9.- Manuel Xili Satuco
10.- António Bernardo Nafupa Txifaha Mufana
11.- Gustavo Nawaquela


A detenção destes 11 Activistas e sua permanência na prisão há 54 dias (17/11/2018 a 10/01/2019) e a acusação é ilegal, injusta, infundada e Política, não existe actos preparatórios ou rebelião, o protectorado não é crime, mas sim, um direito reivindicativo de um povo sobre o seu direito natural usurpado. Foi por causa deste direito que estávamos a manifestar para exigirmos diálogo ao Governo Angolano.


A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, aprovada durante a XVIII Assembléia de Chefes de Estado e de Governos da Organização da Unidade Africana (OUA), hoje União Africana, em Nairobi, no Quénia, em 27 de Junho de 1981 e entrou em vigor em 21 de Outubro de 1986. Nesta conformidade, a carta tornou-se o primeiro documento internacional de protecção dos direitos humanos em Africa.


O Estado Angolano aderiu a Carta Africana em 1991, através da Resolução n.º1/91 de 19 de Janeiro do mesmo ano e publicada em Diário da Republica N.º3/91.


O N.º 2 do Artigo 7.º desta Carta de que faz parte Angola como membro com plenos direitos, diz que: “Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão que não constituía, no momento em que foi cometida, uma infracção legalmente punível. Nenhuma pena pode ser prescrita se não estiver prevista no momento em que a infracção foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente”.


O Movimento do Protectorado existe há 13 anos (2006 – 2019) e com o reconhecimento implícito do Governo da Republica de Angola, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, instituições da Soberania que trocam documentos e encontros com a organização Política Lunda Tchokwe, fossemos um perigo a nossa reivindicação já teria sido vedada faz anos.


Há violação aos direitos humanos, condenados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição de Angola, há violação aos direitos da integridade física da pessoa humana, protegida pelos artigos 30.º, 31.º, 36.º e 60.º ambos da CRA e artigo 4.º e 5.º da Carta Africana dos direitos do Homem e dos Povos, artigos 7.º e 10.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, exige que a PGR esclareça publicamente as razões e motivações destas detenções e porque é que até a presente data não se da soltura aos 11 membros presos ilegalmente na Comarca de Luzia em Saurimo Lunda Sul?


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, continua a espera da resposta de soltura dos Activista por parte do Procurador Geral da Republica Hélder Fernando Pitta Grós, da carta que endereçamos dia 17 de Dezembro de 2018, com o recibo electrónico de barra de códigos n.º B18121700010002216284, daquela instituição.


Apelamos as ONGs de defesa dos direitos humanos: Amnistia Internacional, HRW, AJPD, Mãos Livres entre e outros a interferir contra a violação aos direitos humanos na Lunda Tchokwe.