PROCURADOR DA
REPUBLICA HÉLDER FERNANDO PITTA GRÓS versus DETIDOS DO PROTECTORADO LUNDA
TCHOKWE
O
Procurador-geral da Republica, Hélder
Fernando Pitta Grós, ainda não respondeu a carta que o Movimento do
Protectorado Lunda Tchokwe dirigiu a esta entidade para o esclarecimento sobre
a detenção de 11 Activistas do Movimento ocorrido dia 17 de Novembro de 2018,
na Lunda Sul, quando participavam da manifestação pacifica que havia sido
convocada para aquele dia com antecedência de mais de 60 dias.
É
de conhecimento publico nacional e internacional, que o Ministério Público da
Província da Lunda-Sul, acusou formalmente aos crimes de rebelião e tentativa
de golpe de Estado aos referidos activistas do Movimento do Protectorado no
processo N.º 3512/2018, detidos na manifestação pacifica dia 17 de Novembro de
2018 em Saurimo, continuam presos até hoje.
No
dia 25 de Setembro de 2018, pelas 12 horas 35 minutos e 13 segundos – recibo electrónico
do código de barras N.º B18092500010002051184,
fizemos entrega a PGR copia da Carta de Comunicação previa nos termos do n.º 2
do artigo 47.º da CRA e da Lei N.º16/91 de 11 de Maio, de Reuniões e
Manifestação, documento que havíamos endereçado a Sua Excelência o Presidente
da Republica João Manuel Gonçalves
Lourenço, no dia 24 do mesmo mês e ano (2018).
Os
Acusados formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado ou
acto de preparação da manifestação na Lunda – Sul:
1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Rodrigues Mukuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Silvano Jonas
8.- José Raimundo Muatangui
9.- Manuel Xili Satuco
10.- António Bernardo Nafupa Txifaha Mufana
11.- Gustavo Nawaquela
A
detenção destes 11 Activistas e sua permanência na prisão há 54 dias (17/11/2018 a 10/01/2019) e a acusação é ilegal, injusta, infundada
e Política, não existe actos preparatórios ou rebelião, o protectorado não é
crime, mas sim, um direito reivindicativo de um povo sobre o seu direito
natural usurpado. Foi por causa deste direito que estávamos a manifestar para
exigirmos diálogo ao Governo Angolano.
A
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, aprovada durante a XVIII
Assembléia de Chefes de Estado e de Governos da Organização da Unidade Africana
(OUA), hoje União Africana, em Nairobi,
no Quénia, em 27 de Junho de 1981 e entrou em vigor em 21 de Outubro de 1986.
Nesta conformidade, a carta tornou-se o primeiro documento internacional de
protecção dos direitos humanos em Africa.
O
Estado Angolano aderiu a Carta Africana em 1991, através da Resolução n.º1/91
de 19 de Janeiro do mesmo ano e publicada em Diário da Republica N.º3/91.
O
N.º 2 do Artigo 7.º desta Carta de que faz parte Angola como membro com plenos
direitos, diz que: “Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão que não
constituía, no momento em que foi cometida, uma infracção legalmente punível.
Nenhuma pena pode ser prescrita se não estiver prevista no momento em que a
infracção foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente”.
O
Movimento do Protectorado existe há 13 anos (2006 – 2019) e com o reconhecimento implícito do Governo da
Republica de Angola, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, instituições
da Soberania que trocam documentos e encontros com a organização Política Lunda
Tchokwe, fossemos um perigo a nossa reivindicação já teria sido vedada faz
anos.
Há
violação aos direitos humanos, condenados pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos e pela Constituição de Angola, há violação aos direitos da
integridade física da pessoa humana, protegida pelos artigos 30.º, 31.º, 36.º e
60.º ambos da CRA e artigo 4.º e 5.º da Carta Africana dos direitos do Homem e
dos Povos, artigos 7.º e 10.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos.
O Movimento do
Protectorado Lunda Tchokwe, exige que a PGR esclareça publicamente as razões e
motivações destas detenções e porque é que até a presente data não se da
soltura aos 11 membros presos ilegalmente na Comarca de Luzia em Saurimo Lunda
Sul?
O
Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, continua a espera da resposta de
soltura dos Activista por parte do Procurador Geral da Republica Hélder Fernando Pitta Grós, da carta que
endereçamos dia 17 de Dezembro de 2018, com o recibo electrónico de barra de códigos
n.º B18121700010002216284, daquela
instituição.
Apelamos
as ONGs de defesa dos direitos humanos: Amnistia Internacional, HRW, AJPD, Mãos
Livres entre e outros a interferir contra a violação aos direitos humanos na
Lunda Tchokwe.