terça-feira, 9 de maio de 2017

ADÃO DE ALMEIDA O SECRETARIO DE ESTADO ANGOLANO PARA OS ASSUNTOS INSTITUICIONAIS CONFIRMA REGISTO DUPLO NO SISTEMA INFORMÁTICO PARA AS ELEIÇÕES DE 23 DE AGOSTO

ADÃO DE ALMEIDA O SECRETARIO DE ESTADO ANGOLANO PARA OS ASSUNTOS INSTITUICIONAIS CONFIRMA REGISTO DUPLO NO SISTEMA INFORMÁTICO PARA AS ELEIÇÕES DE 23 DE AGOSTO





Luanda - As autoridades angolanas anunciaram hoje que acionaram mecanismos legais para a responsabilização de cidadãos que realizaram, de forma dolosa, duplos registos eleitorais, entre os 63.372 casos identificados.

Fonte: Lusa


A informação foi avançada pelo secretário de Estado para os Assuntos Institucionais do Ministério da Administração do Território, Adão de Almeida, no final da cerimónia de entrega, por aquele órgão do Estado à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), do Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM).


A questão do duplo registo foi bastante polémica no decorrer do processo de registo eleitoral angolano, com os partidos da oposição a questionarem a fiabilidade do sistema, tendo em conta que havia pessoas com mais de um cartão eleitoral.


Adão de Almeida referiu que os duplos registos foram eliminados do ficheiro final, tendo sido identificados casos de pessoas que fizeram novo registo por desinformação, por extravio do antigo, e de pessoas que supostamente de forma intencional procederam a mais de três registos.


"O importante é reiterar que o sistema está formatado para detetar, uma vez na base de dados, todos os duplicados que eventualmente existam. O cidadão pode até ter duplo cartão de eleitor e quando os dados entram para a base de dados é que o sistema permite a comparação biométrica dos dados de cada um dos cidadãos com todos os outros que constam da base de dados", explicou.


Segundo o governante, foram acionados mecanismos legais competentes para a responsabilização criminal dos cidadãos, que quando analisada a situação, se percebe que "houve intenção dolosa de promover duplo registo".


"Quando é por ignorância o tratamento é diferente", sublinhou.



O duplo registo é crime nos termos da lei eleitoral angolana, sendo permitido a cada cidadão um único registo.