MEANDROS DAS ELEIÇÕES DE AGOSTO
EM ANGOLA PARTIDOS DA OPOSIÇÃO REVOLTADOS COM A INDRA E SINFIC, FRAUDE A VISTA
A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA tomaram conhecimento, com bastante
preocupação, da notícia tornada pública, ontem, pela Comissão Nacional
Eleitoral, segundo a qual o seu Plenário aprovou, ontem mesmo, a escolha das
empresas INDRA e SINFIC para a prestação de serviços eleitorais.
Essa informação não corresponde à verdade, na medida em que, o Plenário da CNE,
o único órgão competente para decidir sobre a contratação da logística
eleitoral, ainda não teve conhecimento do relatório final da Comissão de Avaliação
das propostas que solicitou, nem tomou qualquer deliberação nesse sentido, nos
termos da Lei da Contratação Pública e da Lei Orgânica sobre as Eleições
Gerais.
Ao que sabemos, no dia 21 de Abril, a CNE solicitou ao mercado internacional
propostas para a prestação de serviços eleitorais, mediante o procedimento de
contratação simplificada. Essas propostas deviam ser entregues no prazo de seis
dias úteis.
A maioria das empresas declinou o convite por considerar que esse prazo era
demasiado curto, que o convite não continha os elementos necessários para a
elaboração de uma proposta de qualidade, e que o processo era questionável.
Apenas as empresas INDRA e SINFIC, que já antes trabalharam para a CNE terão
obtido, não se sabe como, os elementos necessários e apresentaram propostas.
Assim, a CNE pretende assinar, já na próxima segunda-feira, 8 de Maio, dois
contratos que envolvem cerca de duas centenas de milhões de dólares, com base
numa só proposta, elaborada em circunstâncias pouco transparentes.
O mais grave é que o caderno de encargos que integra um dos contratos que a CNE
pretende assinar, depois de amanhã, para o desenvolvimento de uma solução
tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais, não está em
conformidade com a Lei.
A Lei Nº 36/11, de 21 de Dezembro (Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais), nos
seus artigos 123 e seguinte, estabelece dois fluxos de informação: um para o
apuramento provisório e outro para o apuramento definitivo. A CNE pretende que
haja apenas um fluxo, o provisório, que depois é transformado em escrutínio
definitivo. Assim, em vez de os resultados municipais ditarem os provinciais e
estes os nacionais, a CNE pretende que os resultados apurados nas mesas de voto
sejam primeiro transmitidos para Luanda, para ser o resultado nacional a
determinar os resultados provinciais. Essa actuação foi fazendo com que a CNE
nunca publicasse, até aqui, os resultados eleitorais por município, distrito,
comuna, assembleia de voto e mesa de voto, como exige a transparência eleitoral.
A Lei estabelece também que os resultados eleitorais devem ser transmitidos
pela via mais rápida para dezoito pontos de recepção, que são as Comissões
Provinciais Eleitorais. Mas a CNE acha que o destino seja apenas um ponto: a
Comissão Nacional Eleitoral.
A Lei Nº 36/11 estabelece ainda, no seu artigo 123.º n.º 2, que os resultados
eleitorais provisórios são transmitidos directamente a partir das assembleias
de voto. Mas a CNE quer que a empresa espanhola INDRA organize a transmissão
dos resultados a partir das Comissões Municipais Eleitorais.
Além disso, a lei estabelece que os resultados apurados nas mesas de voto devem
ser transmitidos, a partir das assembleias de voto, pelos presidentes das
assembleias de voto e só eles. Mas a CNE quer introduzir a participação de
outras pessoas, incluindo 12.000 agentes estranhos ao processo de transmissão
dos resultados, a quem chama supervisores logísticos.
Nos discursos oficiais, públicos, todas as vozes se têm pronunciado pela
necessidade de realização, no país, de eleições que decorram dentro da lisura,
transparência e justiça, que permitam que os resultados publicados reflitam só
e somente só a vontade expressa pelos cidadãos eleitores, nas urnas. Ora o que
nos têm dado a assistir não pode concorrer para o alcance desses objectivos.
Recordamos que as empresas que estão a ser escolhidas são as mesmas que
participaram nas fraudes de 2008 e 2012. Em 2008, por exemplo, a INDRA produziu
mais boletins de voto do que aqueles que a CNE disse ter recebido, e forneceu um
sistema tecnológico que não estava em conformidade com a lei. A SINFIC, por seu
turno, foi a empresa que assessorou o Ministério da Administração do Território
e a CNE na produção de cadernos eleitorais incorrectos.
Face a esta situação, de tamanha gravidade, porque lança, mais uma vez, uma
névoa de opacidade ao processo eleitoral, as forças políticas aqui presentes,
concorrentes à eleição de 23 de Agosto de 2017, cumprem o dever de informar ao
povo soberano de Angola e à comunidade internacional que a lisura, a
legitimidade e a validade do processo eleitoral estão ameaçadas.
Assim, em nome das formações políticas que representamos, lançamos um apelo
veemente para a correcção imediata de mais esta situação que, em lesando a Lei,
está a lançar bases para um processo não transparente nem democrático, que visa
unicamente a manipulação dos resultados eleitorais.
Recordamos ainda que os actos que a CNE pretende praticar, na próxima
segunda-feira, com as empresas INDRA e SINFIC, em nome do Estado angolano, ficam
viciados de invalidade se não forem efectuados nos termos da Constituição e da
Lei.
A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA declaram que irão responsabilizar essas
empresas, junto das autoridades reguladoras competentes, dos seus países, caso
assinem, com a CNE, contratos que visem defraudar o povo angolano e provocar a
instabilidade em Angola.
Luanda, 6 de Maio de 2017
Pela UNITA Pela CASA-CE