sábado, 3 de fevereiro de 2018

FOI ENTREGUE UMA CARTA DE MANIFESTAÇÕES PARA O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2018 NA LUNDA TCHOKWE AO MINISTRO DO INTERIOR DE ANGOLA ANGELO VEIGAS TAVARES

FOI ENTREGUE UMA CARTA DE MANIFESTAÇÕES PARA O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2018 NA LUNDA TCHOKWE AO MINISTRO DO INTERIOR DE ANGOLA ANGELO VEIGAS TAVARES


Na sequência da convocação de uma Manifestação Pacifica para o dia 24 de Fevereiro de 2018 na Lunda Tchokwe: Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, promovida pelo Movimento do Protectorado, foi entregue uma Carta com a cópia da previa comunicação de 15 de Janeiro do corrente ano ao Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço ao Ministro do Interior Ângelo Veigas Tavares no passado dia 1 de Fevereiro.


A Carta ao Ministro do Interior Ângelo Veigas Tavares, é para lembrar que a Lei n.º16/91, de 11 de Maio, artigo 3.º Liberdade de exercício do direito de reunião e de manifestação. Que “todos os cidadãos têm o direito de se reunirem e manifestarem livre e pacificamente, em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de qualquer autorização, para fins não contrários á lei, á moral, á ordem e tranquilidade públicas e aos direitos das pessoas singulares e colectivas”, que no seu artigo 6.º - Comunicação e as alíneas 1, 2, 3 e 4 respectivamente, o Movimento do Protectorado fez entrega antecipada da referida comunicação a Presidência da Republica desde o dia 15 de Janeiro, até o dia 24 de Fevereiro serão 39 dias, que o artigo 7.º da mesma lei n.º16/91 não proibiu a realização da Manifestação, n.º 1 e 2, portanto a manifestação  esta autorizada superiormente pelo Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço, não poderá haver impedimento por parte da Policia Nacional ou detenção de manifestantes, salvo se estiverem a cometer algum crime.


 Não é responsabilidade do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe escrever ao Ministro do Interior Ângelo Veigas Tavares a comunicar-lhe a realização da Manifestação para o dia 24 de Fevereiro, a nossa acção é simplesmente complementar, a comunicação a autoridade local é da competência da Presidência da Republica a quem dirigimos a prévia comunicação em  conformidade com o n.º 2 do artigo 47.º da constituição angolana e o previsto no artigo 6.º da Lei de Manifestação, ou seja, cumprimos com os pressupostos da Lei n.º16/91, de 11 de Maio, publicada no Diário da República n.º 20, I Série.


Ao Ministro do Interior Ângelo Veigas Tavares, lhe comunicamos por intermédio da Carta que entregamos ao Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço no dia 15 de Janeiro, a de que a manifestação será pacifica e sem armas não se tratará de criar anarquia, violência, vandalismo ou de comportamentos extremos e radicais de tipo xenofobia, por isso não veremos a razão de a Policia Nacional, Policia de Intervenção Rápida sob responsabilidade do Ministério do Interior e do Comando da Policia Nacional ou Forças Armadas Angolanas que ao invés de proteger a Manifestação usarem armas de Guerra contra a população indefesa Lunda Tchokwe como aconteceu em 2017 com o balanço de mais de 120 presos, 38 feridos e um morto na região do Cuango.



Finalmente o nosso povo vai a rua no dia 24 de Fevereiro de 2018 para Manifestação Pacifica a fim de exigirmos Autonomia Lunda Tchokwe como Escócia e a Policia irá sim proteger os manifestantes.