FOI ENTREGUE UMA CARTA DE
MANIFESTAÇÕES PARA O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2018 NA LUNDA TCHOKWE AO MINISTRO
DO INTERIOR DE ANGOLA ANGELO VEIGAS TAVARES
Na
sequência da convocação de uma Manifestação Pacifica para o dia 24 de Fevereiro
de 2018 na Lunda Tchokwe: Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, promovida
pelo Movimento do Protectorado, foi entregue uma Carta com a cópia da previa
comunicação de 15 de Janeiro do corrente ano ao Presidente da Republica João Manuel
Gonçalves Lourenço
ao Ministro do Interior Ângelo Veigas Tavares no passado
dia 1 de Fevereiro.
A
Carta ao Ministro do Interior Ângelo Veigas Tavares, é para lembrar que a
Lei n.º16/91, de 11 de
Maio, artigo 3.º Liberdade de exercício do direito de reunião e de
manifestação. Que “todos os cidadãos têm
o direito de se reunirem e manifestarem livre e pacificamente, em lugares
públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de qualquer
autorização, para fins não contrários á lei, á moral, á ordem e tranquilidade
públicas e aos direitos das pessoas singulares e colectivas”, que no seu
artigo 6.º - Comunicação e as alíneas 1, 2, 3 e 4 respectivamente, o Movimento
do Protectorado fez entrega antecipada da referida comunicação a Presidência da
Republica desde o dia 15 de Janeiro, até o dia 24 de Fevereiro serão 39 dias,
que o artigo 7.º da mesma lei n.º16/91 não proibiu a realização da Manifestação,
n.º 1 e 2, portanto a manifestação esta
autorizada superiormente pelo Presidente da Republica João Manuel Gonçalves
Lourenço, não poderá haver impedimento por parte da Policia Nacional ou
detenção de manifestantes, salvo se estiverem a cometer algum crime.
Não é responsabilidade do Movimento do
Protectorado Lunda Tchokwe escrever ao Ministro do Interior Ângelo Veigas
Tavares a comunicar-lhe a realização da Manifestação para
o dia 24 de Fevereiro, a nossa acção é simplesmente complementar, a comunicação
a autoridade local é da competência da Presidência da Republica a quem
dirigimos a prévia comunicação em conformidade com o n.º 2 do artigo 47.º
da constituição angolana e o previsto no artigo 6.º da Lei de Manifestação, ou
seja, cumprimos com os pressupostos da Lei n.º16/91, de 11 de Maio, publicada
no Diário da República n.º 20, I Série.
Ao Ministro do
Interior Ângelo
Veigas Tavares, lhe comunicamos por intermédio da
Carta que entregamos ao Presidente João
Manuel Gonçalves Lourenço no dia 15 de Janeiro, a de que a manifestação será
pacifica e sem armas não se tratará de criar anarquia, violência, vandalismo ou
de comportamentos extremos e radicais de tipo xenofobia, por isso não veremos a
razão de a Policia Nacional, Policia de Intervenção Rápida sob responsabilidade
do Ministério do Interior e do Comando da Policia Nacional ou Forças Armadas
Angolanas que ao invés de proteger a Manifestação usarem armas de Guerra contra
a população indefesa Lunda Tchokwe como aconteceu em 2017 com o balanço de mais
de 120 presos, 38 feridos e um morto na região do Cuango.
Finalmente o nosso
povo vai a rua no dia 24 de Fevereiro de 2018 para Manifestação Pacifica a fim
de exigirmos Autonomia Lunda Tchokwe como Escócia e a Policia irá sim proteger
os manifestantes.