PROTECTORADO
PORTUGUES DA LUNDA TCHOKWE FEZ ENTREGA UMA CARTA AO PRESIDENTE JOÃO LOURENÇO
PARA A REALIZAÇÃO DE UMA MANIFESTAÇÃO PARA EXIGIR DIÁLOGO AO GOVERNO ANGOLANO E
O RECONHECIMENTO DE AUTONOMIA RECLAMADA HÁ 14 ANOS, a manifestação terá lugar
dia 30 de Janeiro de 2021, sábado.
Ao
Excelentíssimo
senhor
João Manuel
Gonçalves Lourenço
Presidente
da República de Angola
Luanda
MANIFESTAÇÃO
PACIFICA PARA O DIA 30 DE JANEIRO DE 2021, ALUSIVA AOS 127 ANOS (1894 -2021) DO
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DO DIREITO DO REINO LUNDA TCHOKWE E DA NECESSIDADE
DE EXIGIR DIÁLOGO AO GOVERNO DE ANGOLA E DA COMUNIDADE INTERNACIONAL PARA O
ESTABELECIMENTO DA NOSSA AUTONOMIA/ESCOCIA
Excelentíssimo
senhor Presidente, João Manuel Gonçalves Lourenço.
O Movimento do Protectorado Português do Reino Lunda Tchokwe,
vem nos termos do artigo 47.º da constituição de Angola de 2010, Vista e
aprovada pela Assembleia Constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na
sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 111/2010, de 30 de Janeiro,
aos 03 de Fevereiro de 2010. Promulgada em 05 de Fevereiro de 2010 e da Lei N.º
16/91 sobre o direito de reunião e das manifestações, Publicada no Diário da
Republica n.º 20, I Série de 11 de Maio de 1991, comunicar a autoridade competente
do Governo da Republica de Angola Sua Excelência Senhor Presidente da Republica,
que o povo Lunda Tchokwe vai se manifestar pacificamente no dia 30 de Janeiro de 2021, com os
seguintes objectivos:
Manifestação Pacifica com Vigília Silenciosa e
velas a cessas em Luanda a partir das Zero hora do dia 29 Janeiro de 2021, por
ocasião do aniversario 127º (1894 - 2021) do Reconhecimento Internacional do
Reino Lunda Tchokwe, e de exigirmos Diálogo ao Governo da Republica de Angola,
cuja finalidade é o estabelecimento da Autonomia do Reino reclamada há 15 anos,
enquanto em toda a extensão da Lunda Tchokwe haverá manifestações no dia 30 de
Janeiro de 2021 com inicio as 7 horas.
Esta data antecipada
simboliza o fim do conflito entre Portugal e a Bélgica, sobre a questão do
Reino Lunda Tchokwe com o surgimento do segundo conflito e, o “ULTIMATUM” Belga a Portugal, mas a
diplomacia e a Santa Sé, jogaram um papel preponderante com o surgimento do CONTENCIOSO DA LUNDA OU CONFERÊNCIA DE
LISBOA DE 25 DE MAIO DE 1891, para solucionar a Questão por meios
pacíficos, o referido tratado foi ractificado no dia 24 DE MARÇO DE 1894 e trocada no dia 1 de Agosto do mesmo ano em
Paris – França, sob mediação Internacional da França, com a observação da
Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.
Esta data simboliza
também o RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DO
TERRITÓRIO LUNDA TCHOKWE:
a) Na
conferência de Lisboa sobre a LUNDA, foram definidas as delimitações de fronteiras na região entre
o ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO e a PROVINCIA ULTRAMARINA DE PORTUGAL
ANGOLA de acordo com o artigo 1.º do tratado do referido evento e a acta de
limites na Lunda de 26 de Junho de 1893, assinados por Jayme Lobo de Brito
Godins (Governador Geral de Angola em 1893) e George Grenfell por parte do
Reino da Bélgica e do Estado Independente do Congo de Leopoldo II.
b) Portugal
perdeu a região da Mussumba a favor do Estado Livre do Congo, actual Katanga e a Lunda Tchokwe do além
Cassai se manteve livre e protegida sob Bandeira da coroa Portuguesa, não como
sua colônia, conforme a referida acta de limites no terreno.
A constituição de Angola de
2010, consagra no seu artigo 47.º o seguinte: (Liberdade de reunião e de manifestação),
1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação
pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da
lei. 2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia
comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos
por lei.
O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe,
vem nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 47.º, para efeitos da prévia
comunicação á autoridade competente do Governo da Republica de Angola, no caso
vertente a Sua Excelência o senhor Presidente da República de Angola, Sua
Excelência João Manuel Gonçalves
Lourenço, informar da realização da referida Manifestação dentro dos
limites daquele território; Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte
conforme indicado no título que procede.
O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, consciente
de que este documento a fazer entrada na Presidência da Republica de Angola dia
25 de Novembro de 2020, com antecedência
de cerca de 2 meses ou seja 60 dias, o Ministro do Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica e com
o apoio da Direcção dos Assuntos
Judiciais e Jurídicos do Gabinete de Sua Excelência o Presidente da
Republica,
Temos de salientar que o Artigo
47.º se encontra no âmbito da Secção I – Direitos e Liberdades Individuais e
Colectivas, Capítulo II – Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais do
Título II da Constituição. Os preceitos contidos nesta parte da Constituição
estão submetidos ao Artigo 28.º da Constituição, que lhes dá força jurídica
reforçada, sendo directamente aplicáveis e vinculando todas as entidades
públicas e privadas. Não há mediação necessária da lei ordinária e, quando esta
existe, não pode restringir o direito, apenas aplicar e executar a
Constituição, conjugada com a Lei N.º16/91, é isto que o povo Lunda Tchokwe irá
fazer:
No dia 30 de
Janeiro de 2021, o contrario da parte do Governo Angolano, será a má fé e falta
de vontade Politica do MPLA onde vários filhos Lunda Tchokwe se encontram no BP
do MPLA e na Assembleia Nacional de verem a “Questão do Reino Lunda Tchokwe”
resolvido de forma pacífica.
Como não se trata de criar anarquia,
violência, vandalismo ou de comportamentos extremos e radicais de tipo
xenofobia, não vemos a razão de a Policia Nacional angolana de não cooperarem e
colaborar, Policia de Intervenção Rápida ou Forças Armadas Angolanas que ao
invés de proteger a Manifestação usarem armas de Guerra contra indefesos como
aconteceu em 2017 com o balanço de mais de 120 presos, 38 feridos e um morto na
região do Cuango, ou da prisão de cerca de 9 meses de mais de 11 Activistas
Cívicos do Protectorado incluindo uma mulher mãe de 5 filhos menores de 10 anos
de idade, por causa da manifestação pacifica do dia 17 de Novembro de 2018 em
Saurimo onde fomos acusados de tentativa de Golpe de Estado ou de Rebelião sem
armas e os mais de 370 Activistas Cívicos que passaram nas cadeias ao
longo de 2007 – 2018.
Finalmente, informo a Vossa
Excelência senhor Presidente da Republica de Angola, pacíficos fomos, somos e
seremos.
O povo Lunda
Tchokwe deseja a Vossa Excelência muita saúde e prolongados anos de vida,
desejando como sempre êxitos nesta árdua tarefa de governação de Angola e do
Reino Lunda Tchokwe sobre os vossos ombros.
Luanda, aos 25 de Novembro de 2020.
Mto
respeitosamente
José Mateus Zecamutchima
Presidente