quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

MANIFESTAÇÃO PACIFICA PARA O DIA 30 DE JANEIRO DE 2021, ALUSIVA AOS 127 ANOS (1894 -2021) DO RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DO DIREITO DO REINO LUNDA TCHOKWE E DA NECESSIDADE DE EXIGIR DIÁLOGO AO GOVERNO DE ANGOLA E DA COMUNIDADE INTERNACIONAL PARA O ESTABELECIMENTO DA NOSSA AUTONOMIA/ESCOCIA

 

PROTECTORADO PORTUGUES DA LUNDA TCHOKWE FEZ ENTREGA UMA CARTA AO PRESIDENTE JOÃO LOURENÇO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA MANIFESTAÇÃO PARA EXIGIR DIÁLOGO AO GOVERNO ANGOLANO E O RECONHECIMENTO DE AUTONOMIA RECLAMADA HÁ 14 ANOS, a manifestação terá lugar dia 30 de Janeiro de 2021, sábado.

 


 

Ao

Excelentíssimo senhor

João Manuel Gonçalves Lourenço

Presidente da República de Angola

Luanda

 

MANIFESTAÇÃO PACIFICA PARA O DIA 30 DE JANEIRO DE 2021, ALUSIVA AOS 127 ANOS (1894 -2021) DO RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DO DIREITO DO REINO LUNDA TCHOKWE E DA NECESSIDADE DE EXIGIR DIÁLOGO AO GOVERNO DE ANGOLA E DA COMUNIDADE INTERNACIONAL PARA O ESTABELECIMENTO DA NOSSA AUTONOMIA/ESCOCIA

 

Excelentíssimo senhor Presidente, João Manuel Gonçalves Lourenço.

               O Movimento do Protectorado Português do Reino Lunda Tchokwe, vem nos termos do artigo 47.º da constituição de Angola de 2010, Vista e aprovada pela Assembleia Constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010. Promulgada em 05 de Fevereiro de 2010 e da Lei N.º 16/91 sobre o direito de reunião e das manifestações, Publicada no Diário da Republica n.º 20, I Série de 11 de Maio de 1991, comunicar a autoridade competente do Governo da Republica de Angola Sua Excelência Senhor Presidente da Republica, que o povo Lunda Tchokwe vai se manifestar pacificamente no dia 30 de Janeiro de 2021, com os seguintes objectivos:

Manifestação Pacifica com Vigília Silenciosa e velas a cessas em Luanda a partir das Zero hora do dia 29 Janeiro de 2021, por ocasião do aniversario 127º (1894 - 2021) do Reconhecimento Internacional do Reino Lunda Tchokwe, e de exigirmos Diálogo ao Governo da Republica de Angola, cuja finalidade é o estabelecimento da Autonomia do Reino reclamada há 15 anos, enquanto em toda a extensão da Lunda Tchokwe haverá manifestações no dia 30 de Janeiro de 2021 com inicio as 7 horas.

               Esta data antecipada simboliza o fim do conflito entre Portugal e a Bélgica, sobre a questão do Reino Lunda Tchokwe com o surgimento do segundo conflito e, o “ULTIMATUM” Belga a Portugal, mas a diplomacia e a Santa Sé, jogaram um papel preponderante com o surgimento do CONTENCIOSO DA LUNDA OU CONFERÊNCIA DE LISBOA DE 25 DE MAIO DE 1891, para solucionar a Questão por meios pacíficos, o referido tratado foi ractificado no dia 24 DE MARÇO DE 1894 e trocada no dia 1 de Agosto do mesmo ano em Paris – França, sob mediação Internacional da França, com a observação da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.

               Esta data simboliza também o RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DO TERRITÓRIO LUNDA TCHOKWE:

a)    Na conferência de Lisboa sobre a LUNDA, foram definidas as     delimitações de fronteiras na região entre o ESTADO                      INDEPENDENTE DO CONGO       e a PROVINCIA ULTRAMARINA DE PORTUGAL ANGOLA de acordo com o artigo 1.º do      tratado do referido evento e a acta de limites na Lunda de 26 de Junho de 1893, assinados por Jayme Lobo de Brito Godins         (Governador Geral de Angola em 1893) e George Grenfell por parte do Reino da Bélgica e do Estado Independente do Congo de Leopoldo II.

b)    Portugal perdeu a região da Mussumba a favor do Estado Livre do Congo,     actual Katanga e a Lunda Tchokwe do além Cassai se manteve livre e protegida sob Bandeira da coroa Portuguesa, não como sua colônia, conforme a referida acta de limites no     terreno.

               A constituição de Angola de 2010, consagra no seu artigo 47.º o seguinte: (Liberdade de reunião e de manifestação), 1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. 2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.

               O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, vem nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 47.º, para efeitos da prévia comunicação á autoridade competente do Governo da Republica de Angola, no caso vertente a Sua Excelência o senhor Presidente da República de Angola, Sua Excelência João Manuel Gonçalves Lourenço, informar da realização da referida Manifestação dentro dos limites daquele território; Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte conforme indicado no título que procede.

               O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, consciente de que este documento a fazer entrada na Presidência da Republica de Angola dia 25 de Novembro de 2020, com antecedência de cerca de 2 meses ou seja 60 dias, o Ministro do Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica e com o apoio da Direcção dos Assuntos Judiciais e Jurídicos do Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Republica, em cujo Advogados e Assessores reconhecidos pelas suas competências profissionais, únicas para integrarem o Gabinete do Presidente da Republica e Políticas, farão o devido enquadramento e tratamento ao assunto em epigrafe com o apoio dos serviços Secretos, sem usarem o sentimentalismos e a arrogância governativa do tipo EUROPA do Hitler, do Nazismo ou da era Marxista Leninista, porque queremos olhar no conjunto não nas parcelas que dividem Africa segmentada.

               Temos de salientar que o Artigo 47.º se encontra no âmbito da Secção I – Direitos e Liberdades Individuais e Colectivas, Capítulo II – Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais do Título II da Constituição. Os preceitos contidos nesta parte da Constituição estão submetidos ao Artigo 28.º da Constituição, que lhes dá força jurídica reforçada, sendo directamente aplicáveis e vinculando todas as entidades públicas e privadas. Não há mediação necessária da lei ordinária e, quando esta existe, não pode restringir o direito, apenas aplicar e executar a Constituição, conjugada com a Lei N.º16/91, é isto que o povo Lunda Tchokwe irá fazer:

No dia 30 de Janeiro de 2021, o contrario da parte do Governo Angolano, será a má fé e falta de vontade Politica do MPLA onde vários filhos Lunda Tchokwe se encontram no BP do MPLA e na Assembleia Nacional de verem a “Questão do Reino Lunda Tchokwe” resolvido de forma pacífica.

             


 Como não se trata de criar anarquia, violência, vandalismo ou de comportamentos extremos e radicais de tipo xenofobia, não vemos a razão de a Policia Nacional angolana de não cooperarem e colaborar, Policia de Intervenção Rápida ou Forças Armadas Angolanas que ao invés de proteger a Manifestação usarem armas de Guerra contra indefesos como aconteceu em 2017 com o balanço de mais de 120 presos, 38 feridos e um morto na região do Cuango, ou da prisão de cerca de 9 meses de mais de 11 Activistas Cívicos do Protectorado incluindo uma mulher mãe de 5 filhos menores de 10 anos de idade, por causa da manifestação pacifica do dia 17 de Novembro de 2018 em Saurimo onde fomos acusados de tentativa de Golpe de Estado ou de Rebelião sem armas e os mais de 370 Activistas Cívicos que passaram nas cadeias ao longo de 2007 – 2018.

 

               Finalmente, informo a Vossa Excelência senhor Presidente da Republica de Angola, pacíficos fomos, somos e seremos.

O povo Lunda Tchokwe deseja a Vossa Excelência muita saúde e prolongados anos de vida, desejando como sempre êxitos nesta árdua tarefa de governação de Angola e do Reino Lunda Tchokwe sobre os vossos ombros.

 

               Luanda, aos 25 de Novembro de 2020.

 

Mto respeitosamente

 

José Mateus Zecamutchima

 

Presidente