quinta-feira, 18 de abril de 2019

O QUE DIZ O ESTATUTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE, LEIA COM ATENÇÃO…NO PROTECTORADO HÁ REGRAS



Ressalta neste estatuto os seguintes Órgãos importantes:

a) Convenção Nacional e, ou Congresso;
b) Comité dos Representantes (Comitê Central);
c) Presidente do MPLT;
d) Vice-Presidente do MPLT;
e) Secretario Geral do MPLT;

2.- Os organismos nacionais do MPLT são os de natureza eminentemente colegial e executiva nomeadamente:

a) Comitê Político (BP) do Comité dos Representantes
b) Secretariado Executivo do Comitê Político
c) Comissão de disciplina e Jurisprudência do Comité dos Representantes


Artigo 32.º
(Composição e Competências do Comité Político)


1.- O Comité Político é composto pelo Presidente do MPLT que o preside e integra um número de membros do Comité dos Representantes (Comité Central), convidados sob proposta do Presidente.
2.- Integram ainda o Comité Político, por inerência das suas funções e com direito a voto:
a) O Vice-Presidente;
b) O Secretario Geral;
c) A Secretaria Geral da UMULE;
d) O Secretario Geral da JUPLE;
e) O Secretario de Disciplina e Jurisprudência;
f) Membros Convidados, sob proposta do Presidente do MPLT.


Artigo 27º
(Presidente do MPLT)


1.- O Presidente é o órgão superior da hierarquia e o órgão individual que dirige, coordena e assegura a orientação política do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, garante o funcionamento harmonioso dos  órgãos e organismos, associações e Organizações sociais, a JUPLE, a UMULE e representá-los perante os órgãos públicos internos e a nível internacional.
2.- O Presidente do Movimento do Protectorado é membro cofundador do MPLT, enquando permanecer a luta libertador, é o condutor nato até o alcance da autodeterminação do Reino Lunda Tchokwe, salvo em casos comprovados e descritos nos artigos 13.º e 14.º.

Artigo 28º
(Competências do Presidente do MPLT)

1.- Compete em especial ao Presidente do MPLT:
a)       Dirigir a execução da política e da estratégia geral da actuação do MPLT;
b)       Dirigir a diplomacia e relações internacionais;
c)       Convocar e presidir às reuniões do Comité Político, do Comité  dos Representantes e do Secretariado Executivo Nacional e dirigir as suas actividades diárias;
d)       Fazer cumprir as resoluções e os princípios do MPLT;
e)       Presidir a Convenção Nacional;
f)        Dirigir a Política de Quadros do MPLT;
g)       Propor os candidatos ao cargo de Vice-Presidente;
h)       Convocar a Convenção Nacional Extraordinária, nos termos do presente Estatuto;
i)         Propor os Candidatos ao Cargo de Secretario Geral;
j)         Propor candidatos a membros do Comitê Político, nos termos do Estatuto e do regulamento de Disciplina e Jurisprudência;
k)       Nomear e exonerar membros do Secretariado Executivo Nacional, Regional, Provincial e Municipal, nos termos do presente Estatuto e do regulamento;
l)         Convocar e presidir às Reuniões do Comitê Político, do Secretariado Executivo Nacional, podendo delegá-la no Vice-Presidente ou no Secretario Geral, nos termos do presente Estatuto;
m)     Coordenar e superintender as tarefas dos demais Secretários;
n)       Coordenar, intervir e superintender as tarefas da JUPLE e UMULE;
o)       Designar, em caso de impedimento de um membro do Secretariado do Comitê Político, aquele que se ocupará dos problemas correntes do sector correspondente;
p)       Criar comissões de trabalho eventuais para realização de tarefas especifica e designar seus responsáveis;
q)       Nomear e exonerar outros dirigentes e responsáveis para os vários sectores do Comité dos Representantes (Comitê Central);
r)        Nomear e exonerar representantes da Missão Externa;
s)       Realizar outras tarefas a si cometidas pela Convenção Nacional, pelo Comité dos Representantes, Comitê Político e exercer as demais competências estabelecidas nos presentes Estatutos ou Regulamento;
t)        O Presidente do MPLT tem voto de qualidade, nos órgãos a que preside.


Artigo 34.º
(Secretariado de Disciplina e Jurisprudência)

 1.- O Secretariado Nacional de Disciplina e Jurisprudência é o organismo encarregue de velar pelo cumprimento das disposições de Auditoria jurídicas e judiciárias estatutárias, regulamentares e do programa de acção por que se rege o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe.
2.- O Secretariado Nacional de Disciplina e Jurisprudência é dirigido por Secretaria Nacional e seu Adjunto e integra outros membros do Comité dos Representantes (CC) indicados ou nomeados para as acções atinentes a sua área de actuação.
3.- A Natureza do Secretariado Nacional de Disciplina e Jurisprudência, é de disciplinar, auditar, de fiscalização, de apoio e consulta em matérias de recursos orientadores, de prestação de contas de suas actividades e rege-se por Regulamento próprio.
Finalmente as Organizações Sociais ocupam o destaque conforme se ve:

CAPITULO VII
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MPLT

Artigo 40.º (Definições)


1.- As organizações Sociais, são Associações autônomas, que se regem por Estatutos, Regulamentos e ética próprios e orientam-se pela linha política do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe de quem depende e prestam contas da execução das suas actividades.
2.- São organizações Sociais do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, a UMULE e a JUPLE, sem prejuízo da possibilidade de o Movimento associar à sua acção em outras organizações sociais, criação de ONGs cujo objectivo não se afastem dos ideias da luta nos termos do presente estatuto.

Artigo 41.º
(UMULE- União da Mulher Lunda Tchokwe)

 1.- A UMULE – União da Mulher Lunda Tchokwe, é a organização feminina do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, cujo objectivo é a mobilização generalizada da mulher para os ideais da luta libertadora da nossa Autodeterminação, organizar e educar as Mulheres para a realização dos ideais da sua emancipação a política do Movimento.
2.- A UMULE goza de autonomia organizativa, administrativa e financeira e rege-se por Estatuto próprio.

Artigo 42.º
(JUPLE – Juventude Patriótica Lunda Tchokwe)

 1.- A JUPLE – Juventude Patriótica Lunda Tchokwe é a organização Juvenil do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, viveiro de futuros membros e afiliados e quadros do Movimento, cujo objectivo primordial a mobilização de Jovens Lundas, a educação e sua emancipação aos princípios e orientações do nosso Movimento de quem prestam contas das suas actividades e suas realizações.
 2.- A JUPLE goza de autonomia organizativa, administrativa e financeira e rege-se por Estatuto próprio.

Artigo 43.º
(Apoio do MPLT as Organizações Sociais)

O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe concede apoio material, moral, técnico e financeiro às suas organizações Sociais, nos termos do presente Estatuto e Regulamento em vigor.

Artigo 59.º
(Filiação em Organizações e Organismos Internacionais)

1.- O Movimento do Protectorado pode filiar-se em Organizações e Organismos Internacionais de forças políticas que não perseguem objectivos contrários, como o terrorismo, a xenofobia, o radicalismo ou desordem e violência contra a Paz e Segurança Internacional.
2.- A decisão sobre filiação a forças políticas de organizações e organismos internacionais compete ao Comité dos Representantes, sendo exigido o voto favorável de 2/3 dos seus membros em efectividade e presentes e votantes.
3.- Para filiações as organizações internacionais cuja acção filantrópica susceptível de ajudar o MPLT, o presidente pode avançar ouvindo os membros do Comité Politico.

Artigo 11°
(Correntes de opiniões no MPLT)

O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe admite e reconhece o direito de os seus filiados ou membros se identificarem com correntes de opiniões diferentes e internas que concorrem para harmonizar o bom funcionamento das estruturas de base e centrais do movimento sobre objectivos comuns da luta.

1.- As correntes de opiniões não podem assumir a forma organizada de alas ( grupos nepoticos, familiares e amigos com o objectivo de desestabilizar a coesão e o bom funcionamento do Movimento) ou de uma tendência autônoma, nem podem adoptar denominações políticas próprias no interior do movimento.
2.- Qualquer manifestação publica ou interna de uma corrente de opinião deve observar o respeito pelas decisões tomadas pelos órgãos competentes, pela disciplina regulamentada e a preservação da unidade e fortalecimento do MPLT.

Finalmente o resto vai encontrar no próprio estatuto que desde já recomenda-se o estudo do mesmo com a realização de palestras, workshops e seminários de capacitação a todos os níveis dos nossos membros activistas e aderentes, para evitar que se cometem erros por desconhecimento dos Estatutos.

Artigo 13º
(Tipo de sanções)

1.- As sanções, salvo a prevista (na alínea a) do ponto 1.1 do presente artigo, são aplicadas após processo disciplinar de acordo com a gravidade da infracção cometida e com a responsabilidade do membro em falta, reservando ao acusado o direito de defesa, e são as seguintes por ordem crescente de gravidade:
1.1.- Para filiados ou membros efectivos:
a) Admoestação;
b) Censura Registada;
c) Censura Publica;
d) Privação temporária de 4 a 12 meses dos direitos estabelecidos no artigo 10.º;
e) Suspensão por um período de 2 anos;
f) Expulsão.

1.2.- Para os Titulares de Cargos de Direcção ou de Liderança:


Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior (1.1), aos titulares de cargos de direcção são aplicadas as seguintes sanções adicionais:
a) Suspensão das funções ou da qualidade de membro de um cargo electivo ou indicado do Movimento;
b) Afastamento definitivo das funções que ocupa de acordo com a falta em causa, depois de analisada e a sua gravidade para com o Movimento;

(b). 1- Calunias vulgo fofocas contra outros membros;
(b). 2- Intromissão nos limites administrativos fora da sua competência, intromissão em outro departamento que não seja o da sua competência, nem deve fazer qualquer comentário;
(b). 3- Denuncia publica das decisões consideradas confidenciais tomadas pelos órgãos superiores do Movimento em reuniões da cúpula ou que tenha tomado conhecimento;
(b). 4 - Calunias contra a Lideranças, faltas com o respeito das hierarquia superior do MPLT;
(b). 5- Tentativas de destruição de órgãos superiores, criando pânicos e declarações falsas em reuniões que estiver a presidir ou falando mal de outro membro da Direcção ou sobre a vida dele particular por ter privilégio de tê-la conhecido por alguma amizade;
(b).6- Criação de intrigas entre os filiados e membros;
(b).7- Convocar ou participar em reuniões secretas sem o conhecimento ou autorização da liderança de acordo com as competências estatutárias.

Os membros filiados ou interessados consultar o Estatuto nos Secretariados Regionais e Provinciais ou contactar o Sr Secretario Geral.

terça-feira, 9 de abril de 2019

LIDER DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE, ZECAMUTCHIMA EM GRANDE ENTREVISTA AO JORNAL A REPUBLICA




O Presidente do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, José Mateus Zecamutchima, concedeu uma extensão entrevista ao Jornal a Republica na sua edição n.º228 de 5 de Abril de 2019.


Entrevista conduzida pelo Jornalista Isidro Kangandjo, o Presidente Zecamutchima abordou vários temas sobre a situação Politica e sócio económico das populações da Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, nos últimos tempos.


Zecamutchima, para além de abordar as questões da luta reivindicativa da Autonomia da Lunda Tchokwe, fez questão de falar dos Direitos Humanos, da Saúde e da Educação.


O Jornal a Republica em circulação na Capital Angolana, pode-se ler esta extensa entrevistas do Presidente do Protectorado Lunda Tchokwe nas páginas 18 e 19.


A finalizar, Zecamutchima, desafia o executivo do Presidente de Angola João Manuel Gonçalves Lourenço, a provar que pode dialogar publicamente com o Povo e o Protectorado Lunda Tchokwe, bem como exigiu a libertação dos Activistas Políticos que se encontram na cadeia de Luzia em Saurimo desde o dia 17 de Novembro de 2018 quando foram detidos numa manifestação pacifica anunciada com antecedência de 60 dias.


Mais sobre a entrevista leia o Jornal a Republica edição 228 de 5 de Abril de 2019.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

COMUNICADO DE IMPRENSA Saído da Reunião Ordinária do Secretariado do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe



Saído da Reunião Ordinária do Secretariado do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe


Nos termos do artigo 17.º e 27.º alínea c), e do artigo 28.º ambos do Estatuto do MPLT e do Regulamento Interno, o Secretariado do Comité Politico, esteve reunido Ordinariamente em Luanda nos dia 30 e 31 de Março do corrente ano, para em retrospectiva analisarem a situação politica e organizativa do movimento entre 2017 e 2018, bem como perspectivar a estratégia Politica de 2019 e 2020.
1.º
A reunião discutiu amplamente a questão da preparação da realização da sua primeira Convenção Extraordinária (Congresso Extraordinário e os documentos reitores para a mesma actividade), nos termos do artigo 22.º do Estatuto, cuja data do evento será anunciada na reunião do Comité dos Representantes (Comité Central) a ter lugar durante o II semestre do corrente ano, para o feito, foi recomendada que todos os Secretariados Regionais, Provinciais, municipais e núcleos, bem como a UMULE e a JUPLE, procedam ao seguinte:
1.- Obrigatoriedade do recadastramento físico dos membros e filiados a todos os níveis;
2.- Obrigatoriedade do Estudo do Estatuto e do Regulamento Interno, bem como outros documentos políticos inerentes, com a realização sistemática de palestras, seminários e colóquios;
3.- Obrigatoriedade do pagamento de quotas, com vista a se criar as condições financeiras para a realização do evento.
2.º
A reunião discutiu amplamente a questão de provimento de vagas existentes no Secretariado Executivo Nacional, na sequência de ausências prolongadas de mais de 23 meses sem justificação por parte de alguns Secretários a distritos as mesmas e a nomeação urgente de respectivos substitutos.
3.º
Em questões Politicas, a reunião discutiu e aprovou emendas pontuais ao Estatuto, reviu a sua estratégia, as formas permanentes de mobilização da população, engajamento da estrutura politica e pressão permanente ao Governo Angolano e a Comunidade Internacional para que o dialogo tenha lugar e se reconheça urgentemente a Autonomia Lunda Tchokwe como a Escócia do Reino Unido.
4.º
Sobre a estratégia diplomática deve ser baseada em uma interdisciplinaridade de órgãos de planeamentos para que possa ser eficaz, para o efeito a reunião orientou o Secretariado dos Assuntos Internacionais, para tudo fazer com o objectivo de alcançar a ONU, a União Europeia, a União Africana e as agências Internacionais, a Comunicação Social e sem descurar as questões permanentes sobre as violações aos direitos humanos na Lunda Tchokwe.
5.º
 Estabelecer metas e meios de encontros com o Parlamento Angolano e os Partidos Políticos, cujo objectivo único é saber destes Órgãos da soberania, se a luta pacifica do povo Lunda Tchokwe deve ser violento e armada para estes debruçarem-se sobre o assunto que já se prolonga a mais de 14 anos. A Reuniao recomendou seus Órgãos executivos a fazer o mesmo com os  Órgãos de justiça de Angola, se continuaremos a ser chamados de “Rebeldes”, “Golpistas” ou de violadores da constituição e saber do Ministério do Interior sobre as perseguições e as prisões em que se encontram os 11 Activistas Políticos do Protectorado desde o dia 17 de Novembro de 2018 em Saurimo.
6.º
O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, tomou conhecimento de informações recebidas de ONGs e da Média Internacionais sobre pretendido inicio de luta armada na Lunda, como fosse da autoria do movimento, anunciada por via de Redes Sociais, estes elementos ou autores não são do movimento, por isso não tem responsabilidade o Protectorado de quaisquer pretensas autorais da mesma, por isso a reunião do Comité Politico do Protectorado considerou o seguinte:
1)      O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, tomou com muita preocupação a declaração oportunista, singular do cidadão (…) que unilateralmente declara o início da luta armada no território Lunda Tchokwe;
2)      Em função do clima politico que vive o povo Lunda. Perante esta manobra, a direcção do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe vem perante a opinião pública nacional e internacional repudiar e desmascarar, qualquer tipo de manobra belicista no território da Lunda, espaço que reclama autonomia por via pacífica mantendo a paz efectiva com o calar das armas que o regime ocupacionista em vários cenários montou para perpetuar a chacina dos inocentes cidadão indefesos;
3)      Desta feita o MPLT considera que o cidadão (…) em causa é mais uma instrumentalização de manobra do regime para criar um clima de tenção na região, desviando da culpa que pesa sobre o Estado Angolano, em manter nas suas cadeias do Luzia no território lunda em Saurimo, presos políticos filhos lunda que por via de manifestações pacíficas conforme a constituição angolana não é respeitado estão pesos a mais de 6 meses sem ter a justiça;
4)      O Regime Angolano na teimosia de não dialogar, querem criar, desacreditar, para que todo o esforço em curso para a autonomia política e financeira do Reino Lunda Tchokwe, descarrile em conflito armado não desejado pelos lundas, e que escape todo o esforço de paz e liberdade no território Lunda, apoiado pela comunidade nacional e internacional;
5)      As declarações não passam dum plano maquiavélico do próprio regime em querer manipular uma possível chacina, à inocente do povo Lunda que já vivem desgastados da privação de liberdade;
6)      O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, não possui armas e há muito que o movimento do Protectorado comprometeu-se com a Comunidade Internacional de nunca optar por acções deliberadamente violentas e terrorismo.
7.º
Por outro lado o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe existe há 14 anos de luta pacífica, defende os seguintes valores: Visão e Missão; acção política e Cívica, Democracia Participativa, defesa da cultura, arte e historia do povo Lunda Tchokwe; O Movimento do Protectorado, aceita a convivência democrática na vida política Lunda Tchokwe, concorrendo em liberdade e igualdade de circunstancias com demais forças políticas em defesa da nossa autodeterminação contribuindo desta forma para a unidade e a coesão, defendendo de forma intransigente a dignidade no plano interno e internacional o povo e a Nação Lunda Tchokwe;
8.º
Finalmente a Reunião analisou profundamente o comportamento do Governo de Portugal (Protector da Lunda 1885- 1975) em cuja responsabilidade Jurídica e Histórica recai sobre os seus ombros e a cobardia mostrada ao longo dos últimos 14 anos em que a casta de Lisboa continua a ignorar a questão da Lunda, mais preocupada com contractos e convénios de ganhos milionários com Angola, por outro lado vai explorando ilegalmente as nossas riquezas encobrindo o regime do MPLA diante da Comunidade Internacional, para o efeito as Portas do Palácio de Belém serão batidas para os respectivos esclarecimentos.
9.º
A Reunião do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe que teve lugar no dia 30 e 31 de Março, entende que serão revistos todos os tratados, acordos e alianças em que Portugal tenha comprometido o Reino Lunda Tchokwe, no interesses do Reinado, Portugal e a Republica de Angola deverão indemnizar a nação Lunda pelos danos éticos, morais, culturais, históricos, económicos e do subdesenvolvimento causados ao longo dos últimos 124 anos da usurpação do território.
10.º
A Reunião do Comité Politico Recomendou aos Órgãos de Direcção do Movimento a continuar a pressionar a Presidência da Republica de Angola e da Comunidade Internacional sobre a necessidade do dialogo urgente, apresentando uma cronologia pratica das acções a ser envolvidas para o alcance do que aqui foi aprovado.
11.º
Foi revista a instrumentalização que o regime do MPLA exerce sobre as Autoridades do Poder Tradicional e as lideranças das Igrejas sedeadas no território Lunda, desencorajando-os de não apoiar a luta secular do povo Lunda Tchokwe sobre a sua Autodeterminação, comprando-os com bebidas e ofertas ínfimas, aproveitando-se da vida miserável, do obscurantismo e da pobreza absoluta em que a maioria do nosso povo se encontra.
12.º
Nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto, o Comité Politico do Protectorado é composto, para além do Presidente que o preside, o Vice-Presidente, o Secretario Geral, a Secretaria Geral da UMULE e da JUPLE, o Secretario de Disciplina e Jurisprudência bem como membros convidados sob proposta do Presidente.

Comité Politico do MPLT em Luanda, aos 1 de Abril de 2019.-

SECRETARIODO COMITÉ POLITICO DO PROTECTORADO

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

CRISTINA LUIS A SECRETARIA NACIONAL DA UMULE DISSE A VOZ DE AMÉRICA QUE AS MULHERES VÃO MANIFESTAREM-SE EM PROL DOS ACTIVISTAS DETIDOS NA LUNDA SUL


CRISTINA LUIS A SECRETARIA NACIONAL DA UMULE DISSE A VOZ DE AMÉRICA QUE AS MULHERES VÃO MANIFESTAREM-SE EM PROL DOS ACTIVISTAS DETIDOS NA LUNDA SUL



Mulheres ameaçam manifestação em prol de detidos na Lunda Sul.


Uma organização de mulheres das Lundas ameaça organizar uma manifestação caso as autoridades não libertem 11 activistas presos na Lunda Sul no passado dia 17 de Novembro.


As prisões foram efectuadas durante manifestações a favor da autonomia da região.


Cristina Luís Sanza, Secretária Geral das Mulheres do protectorado Lunda Tchokwe “UMULE” exigiu á Procuradoria-geral da República a soltura incondicional de todos activistas que ainda se encontram nas cadeias da província da Lunda Sul


Segundo ela, esta manifestação foi geral nas províncias do leste de Angola e foi comunicada às autoridades do estado a tempo e a horas.


Aquela activista fez notar que manifestantes presos na Lunda Norte e Moxico foram todos libertados pouco depois.


Entre os detidos enconrtra-se Domingas Fudiela de 40 anos e mãe de seis filho, a única mulher dos 11 detidos há 60 dias.


quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

PROCURADOR DA REPUBLICA HÉLDER FERNANDO PITTA GRÓS versus DETIDOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE


PROCURADOR DA REPUBLICA HÉLDER FERNANDO PITTA GRÓS versus DETIDOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE



O Procurador-geral da Republica, Hélder Fernando Pitta Grós, ainda não respondeu a carta que o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe dirigiu a esta entidade para o esclarecimento sobre a detenção de 11 Activistas do Movimento ocorrido dia 17 de Novembro de 2018, na Lunda Sul, quando participavam da manifestação pacifica que havia sido convocada para aquele dia com antecedência de mais de 60 dias.


É de conhecimento publico nacional e internacional, que o Ministério Público da Província da Lunda-Sul, acusou formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado aos referidos activistas do Movimento do Protectorado no processo N.º 3512/2018, detidos na manifestação pacifica dia 17 de Novembro de 2018 em Saurimo, continuam presos até hoje.


No dia 25 de Setembro de 2018, pelas 12 horas 35 minutos e 13 segundos – recibo electrónico do código de barras N.º B18092500010002051184, fizemos entrega a PGR copia da Carta de Comunicação previa nos termos do n.º 2 do artigo 47.º da CRA e da Lei N.º16/91 de 11 de Maio, de Reuniões e Manifestação, documento que havíamos endereçado a Sua Excelência o Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço, no dia 24 do mesmo mês e ano (2018).


Os Acusados formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado ou acto de preparação da manifestação na Lunda – Sul:

1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Rodrigues Mukuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Silvano Jonas
8.- José Raimundo Muatangui
9.- Manuel Xili Satuco
10.- António Bernardo Nafupa Txifaha Mufana
11.- Gustavo Nawaquela


A detenção destes 11 Activistas e sua permanência na prisão há 54 dias (17/11/2018 a 10/01/2019) e a acusação é ilegal, injusta, infundada e Política, não existe actos preparatórios ou rebelião, o protectorado não é crime, mas sim, um direito reivindicativo de um povo sobre o seu direito natural usurpado. Foi por causa deste direito que estávamos a manifestar para exigirmos diálogo ao Governo Angolano.


A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, aprovada durante a XVIII Assembléia de Chefes de Estado e de Governos da Organização da Unidade Africana (OUA), hoje União Africana, em Nairobi, no Quénia, em 27 de Junho de 1981 e entrou em vigor em 21 de Outubro de 1986. Nesta conformidade, a carta tornou-se o primeiro documento internacional de protecção dos direitos humanos em Africa.


O Estado Angolano aderiu a Carta Africana em 1991, através da Resolução n.º1/91 de 19 de Janeiro do mesmo ano e publicada em Diário da Republica N.º3/91.


O N.º 2 do Artigo 7.º desta Carta de que faz parte Angola como membro com plenos direitos, diz que: “Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão que não constituía, no momento em que foi cometida, uma infracção legalmente punível. Nenhuma pena pode ser prescrita se não estiver prevista no momento em que a infracção foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente”.


O Movimento do Protectorado existe há 13 anos (2006 – 2019) e com o reconhecimento implícito do Governo da Republica de Angola, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, instituições da Soberania que trocam documentos e encontros com a organização Política Lunda Tchokwe, fossemos um perigo a nossa reivindicação já teria sido vedada faz anos.


Há violação aos direitos humanos, condenados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição de Angola, há violação aos direitos da integridade física da pessoa humana, protegida pelos artigos 30.º, 31.º, 36.º e 60.º ambos da CRA e artigo 4.º e 5.º da Carta Africana dos direitos do Homem e dos Povos, artigos 7.º e 10.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, exige que a PGR esclareça publicamente as razões e motivações destas detenções e porque é que até a presente data não se da soltura aos 11 membros presos ilegalmente na Comarca de Luzia em Saurimo Lunda Sul?


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, continua a espera da resposta de soltura dos Activista por parte do Procurador Geral da Republica Hélder Fernando Pitta Grós, da carta que endereçamos dia 17 de Dezembro de 2018, com o recibo electrónico de barra de códigos n.º B18121700010002216284, daquela instituição.


Apelamos as ONGs de defesa dos direitos humanos: Amnistia Internacional, HRW, AJPD, Mãos Livres entre e outros a interferir contra a violação aos direitos humanos na Lunda Tchokwe.


quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Tratado de Protectorado Celebrado Entre Portugal e a Corte do Muatiânvua completa 132 anos em 2019


Tratado de Protectorado Celebrado Entre Portugal e a Corte do Muatiânvua completa 132 anos em 2019
CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp. 304-308



Aos dezoito dias do mez de Janeiro do anno do nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e sete, na principal Mussumba do MUATIÂNVUA na margem direita do calanhi entre os rios deste nome e o Cajidixi na lat. S do Equador 8º 21’ long. E de Gren223º 11’ e na altitude de 1:009 metros, reunidos o Muatiânvua Mucanza com a sua corte na Ambula (Largo em frente da residência) á sombra de três grandes arvores monumentaes que symbolisam a instituição do ESTADO do MUATIÂNVUA, foi recebido neste local acompanhado de emissários do Muatianvua e da Lucuoquexe, o embaixador de Portugal, major do exercito Henrique Augusto Dias de Carvalho que era seguido dos interpretes portuguezes António Bezerra, de mim que servi de secretario, empregado da Expedição José Faustino Samuel, de António Rocha e seus patrícios e companheiros da colónia de que elle é chefe no Luambata há oito annos em substituição de Lourenço Bezerra que a creou há quinze e retirou de todo para Malange onde morreu há dois; pelo Chiota mestre de cerimonias e o grande Pontentado Muene Dinhinga; - começando então o tiroteio de fusilaria em signal de regosijo pela chegada do mesmo embaixador e depois dos cumprimentos do estylo sentou-se o mesmo embaixador em uma cadeira á direita do Muatianvua que estava sentado debaixo do docel na cadeira de espaldar dourada, presente que trouxe a Expedição portugueza e depois de feito o silencio se leu e foi depois assignado o seguinte:


Art. 1.º - O Muatiânvua e a sua corte bem como os herdeiros dos actuaes potentados, Muatas de lucano declaram: que nunca reconhecerão outra Soberania senão a de Portugal, sob o protectorado do qual há muito seus avos collocaram todos os seus territórios por elles governados e constituem o Estado da Lunda e que esperam sejam agora mandados occupar definitivamente pelo embaixador do Governo de Sua Magestade Fidelíssima.


Art. 2.º - São considerados por parte do Governo de Portugal os actuaes Muatas, Muenes e monas, e quaesquer outros quilolos de grandeza e sem grandeza chefes de estados e de menores povoações, quaesquer dignatarios e Cacuatas e todos os seus povos como vassallos de Portugal e os territórios que occupam ou venham a adquirir como partes integrantes do território Portuguez.


Art. 3.º - Uns e outros se obrigam a franquear os caminhos ás povoações e o livre exercício do commercio e da industria licita a todos os indivíduos portuguezes ou munidos de uma auctorização ou ordem do Governador Geral da província de Angola, bem como a consentir, a auxiliar e a garantir o estabelecimento de missões, de feitorias, de colónias, de fortificações, de tropas, de auctoridades e facilitar a passagem a escoteiros e viajantes portuguezes nos seus territórios.


Art. 4.º - O Muatiânvua e sua corte não consentirão que em nenhum caso e sob pretexto algum as auctoridades súbditas do Muatianvua por muito longe que sejam os domínios destes da capital, admittam o estabelecimento nas suas terras de colónias, forças ou agentes não portuguezes ou sob qualquer bandeira que não seja a portugueza, sem previa auctorização dos delegados do governo de Portugal na Lunda, e em quanto estes se não apresentem, do governador geral de Angola, nem poderão negociar com estrangeiro ou nacional algum qualquer cessão politica de território ou de poder.


Art. 5.º - Compromette o Muatianvua e todos os potentados Muatas e outros seus súbditos a não fazerem nem consentirem que se façam nos seus territórios sacrifícios humanos, venda ou troca de gente por artigos de commercio ou pagamento de demandas e de multas com gente.


Art. 6.º - Todas as auctoridades súbditas do Muatianvua com a sancção deste, ficam obrigadas a darem passagem, segurança e socorro a todos os commerciantes e mais pessoas que em paz e boa ordem tenham de atravessar ou percorrer os seus territórios e povoações, não exigindo dellas tributos e multas se não as que tenham sido previamente reguladas e entregando á auctoridade portugueza ou a quem a representa mais próxima, sem maus tratos, violências ou delongas, a pessoa ou pessoas estranhas ao seu paiz ou tribu de que suspeitem ou tenha commetido qualquer malificio nos seus territórios.



Art. 7.º - Que todos os súbditos do Muatianvua manterão paz com os povos vassallos e amigos de Portugal e com os portuguezes, submettendo as dissenções e litígios quando os haja e possam perturbal-a, ao julgado da auctoridade portugueza.


Art. 8.º - Portugal pelos seus delegados ou representantes reconhece todos os actuaes chefes e de futuro confirmará os que lhe succederem ou forem elevados a essa cathegoria segundo os usos e praxes e sejam confirmados pelo Muatianvua; e obriga-se a manter a integridade de todos os territórios sobre o seu PROTECTORADO e respeitará e fará respeitar os usos e costumes, emquanto se não disponham a modifical-os de modo que possam instituir-se outros de effeitos mais salutares em proveito das terras e de seus habitantes.


Art. 9.º - Quando alguma reclamação seja feita, todos auxiliarão a auctoridade no empenho de a conseguir seja contra quem for com todas ou parte de suas forças de guerra.


Art. 10.º - Reconhecido como está Ianvo, vulgo Xa Madiamba eleito pela corte, Muatianvua ; o presente Tratado antes de ser apresentado ao Governo de Sua Magestade Fidelíssima será submettido á sua apreciação, podendo elle com Caungula e Muata Cumbana fazer-lhe ainda as alterações que julguem convenientes a obter-se a PROTECÇÃO que se pede a Portugal; e só póde ter execução por ordem do Governo de Sua Magestade e depois de estabelecidos os seus delegados nos terras da LUNDA.


Calanhi, capital do Estado do Muatianvua 18 de Janeiro de 1887 por outros como procuradores, e pondo elles uma + ao lado de seus nomes; +Muatianvua, Mucanza, + Suana Mulopo Umbala, + Lucuoquexe Palanga, + Muari Camina, + Suana Murunda, + Muene Dinhinga, + Canapumba Andunda, + Calala Catembo, + Muitia, + Muene Panda, +Cabatalata, + Paulo, + Adolpho, +Paulino de Loanda, + António Martins, + Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatianvua, e por ultimo eu José Faustino Samuel que o escrevi.
Esta conforme e delle se tiraram duas cópias, uma que deixou ao Muatianvua, que se entregou a Camexi para apresentar a Xa-Madiamba e o original que vai ser remettido ao governo de Sua Magestade Fidelíssima.

José Faustino Samuel, servindo de secretario.

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

OS TEMAS SUGERIDOS PARA O 1.º WORKSHOP SOBRE HISTORIA, ARTE E CULTURA LUNDA TCHOKWE


OS TEMAS SUGERIDOS PARA O 1.º WORKSHOP SOBRE HISTORIA, ARTE E CULTURA LUNDA TCHOKWE


ü As origens, relações de intercambio entre os Bantu da bacia do Congo (migração e vice-versa);
ü A oralidade da origem dos povos Lunda Tchokwe, o desconhecido, os mitos, as lendas e as suas linhagens ancestrais;
ü Nobrezas do poder tradicional Lunda Tchokwe e sua subordinação ao poder do Muatiânvua;
ü Os estados indigenas autónomos sob domínio do Muatiânvua e os três reinos, principio, colapso e o fim;
ü Paternidade entre Tchokwe – Kongo – Luba, Mbundu, Nganguela, etc;
ü Presença Europeia no coração de África, os portugueses e as viagens de exploração do interior ou no Reino da Lunda;
ü Consequências da aculturação no cumprimento do plano satânico da conferência de Berlim/ Novembro 1884 à Fevereiro 1885;
ü Aspectos da globalização cultural no contexto internacional que incluem os povos do Berço da Humanidade entre Sul, Sul;
ü Estudo ou necessidade de uma investigação sobre o lugar da Lunda Tchokwe no concerto da construção da civilização do Império berço do Desenvolvimento do Mundo que é o EGYPTO e a ETHIOPIA;
ü A dimensão da arte TCHOKWE na promoção de Museus e outras obras patrimoniais; emprestadas? Roubadas? Ou abafadas?
ü A expansão da cultura e da arte Lunda Tchokwe na África Austral; casos específicos de Angola, RDC, Zambia, Tanzânia, Quénia, Zimbabwe, Botsuana, Moçambique, Namíbia, Africa do Sul, Lesotho, etc.;
ü Influencia da arte e cultura Lunda Tchokwe sobre os povos dos Reinos do Congo, Ndongo, Matamba, Bailundo ou Benguela, etc.,
ü Impacto da cultura e Arte Lunda Tchokwe sobre Africa Austral, entre outros temas de capital importância.



A CULTURA E ARTE


 À semelhança de outras regiões de Africa, o espaço territorial da Lunda Tchokwe é partilhado por vários grupos etnolinguísticos, a saber: O Tchokwe, Lunda, Kakhongo ou Bandinga, Baluba, Musuku, Bondo-bangala, Khogi, khari, Xinje, Matapa, Bena-May, Kakhete, e Songo, Mbunda, Luchaze, Nganguela, Lumbi, Dembo, Barozi, respectivamente.


O povo Lunda Tchokwe é executor da arte, com destaque para a siderurgia, escultura, artesanato, tecelagem e mesmo na construção de habitação.


Em relação à dança, apoiados por uma variedade de batuques, xilofones e idiofones, o povo Lunda Tchokwe pratica e com grande mestria as suas danças, como sendo akixi e Txianda, ulengo, makopo, Txisela, diximbi, kundula-ve, canga, entre outras. Praticadas para o entretenimento ou em cerimónias rituais, intervêm também mascarados akixi e aqui o destaque vai para o Txikuza (patrono da mukanda), Txikungu (ligada as cerimonias de investidura dos grandes chefes tradicionais), Mwana-Phwo (máscara que representa a beleza e o encanto das mulheres Tchokwe) Txihongo (que representa a coreografia tradicional Tchokwe) e katoyo (representante das danças recreativas).


Nos conjuntos de instrumentos predominam os de percussão, afirmando que, não obstante a música africana basear-se na melodia, é no entanto o ritmo o seu elemento fundamental.


Em relação à cultura imaterial o povo Lunda Tchokwe, independentemente de cultuarem os seus ancestrais, reconhece a existência de Deus (Zambi como o supremo e criador de tudo o que existe sobre a terra) o criador do universo. A literatura oral está recheada de contos, riquíssimas canções e provérbios (ikuma), com finalidades educativas, profiláticas e judiciosas.


Para o seu sustento o povo Lunda Tchokwe praticam actividades como a caça, a pesca, a agricultura familiar e em pequena escala a pastorícia. Por outro lado, para o alargamento da economia familiar domesticam animais de pequeno porte.


Visão geral dos objectivos pretendidos

·        Inserir a questão Lunda Tchokwe na agenda política Africana e do Mundo;
·        Reafirmar o espaço da sociedade civil Lunda Tchokwe;
·        Inaugurar uma nova fase da História e a importância crescente da arte e cultura Lunda Tchokwe como meio da valorização daquele povo no contexto geral de Angola e da Africa Austral;
·        Equilíbrio entre as contribuições dos facilitadores e participantes;
·        As conclusões deste primeiro Workshop sobre Historia, Arte e cultura Lunda Tchokwe, será produzido e inseridos em um Manuel para futuras consultas.


Desde já convidamos todos aqueles que podem contribuir com a sua presença ou enviando suas contribuições através do e-mail: reinolunda.tchokwe@gmail.com,


O Workshop realiza-se no dia 23 e 24 de Fevereiro de 2019, em Luanda, o espaço do encontro será divulgado na semana da realização do evento.