quarta-feira, 3 de abril de 2019

COMUNICADO DE IMPRENSA Saído da Reunião Ordinária do Secretariado do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe



Saído da Reunião Ordinária do Secretariado do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe


Nos termos do artigo 17.º e 27.º alínea c), e do artigo 28.º ambos do Estatuto do MPLT e do Regulamento Interno, o Secretariado do Comité Politico, esteve reunido Ordinariamente em Luanda nos dia 30 e 31 de Março do corrente ano, para em retrospectiva analisarem a situação politica e organizativa do movimento entre 2017 e 2018, bem como perspectivar a estratégia Politica de 2019 e 2020.
1.º
A reunião discutiu amplamente a questão da preparação da realização da sua primeira Convenção Extraordinária (Congresso Extraordinário e os documentos reitores para a mesma actividade), nos termos do artigo 22.º do Estatuto, cuja data do evento será anunciada na reunião do Comité dos Representantes (Comité Central) a ter lugar durante o II semestre do corrente ano, para o feito, foi recomendada que todos os Secretariados Regionais, Provinciais, municipais e núcleos, bem como a UMULE e a JUPLE, procedam ao seguinte:
1.- Obrigatoriedade do recadastramento físico dos membros e filiados a todos os níveis;
2.- Obrigatoriedade do Estudo do Estatuto e do Regulamento Interno, bem como outros documentos políticos inerentes, com a realização sistemática de palestras, seminários e colóquios;
3.- Obrigatoriedade do pagamento de quotas, com vista a se criar as condições financeiras para a realização do evento.
2.º
A reunião discutiu amplamente a questão de provimento de vagas existentes no Secretariado Executivo Nacional, na sequência de ausências prolongadas de mais de 23 meses sem justificação por parte de alguns Secretários a distritos as mesmas e a nomeação urgente de respectivos substitutos.
3.º
Em questões Politicas, a reunião discutiu e aprovou emendas pontuais ao Estatuto, reviu a sua estratégia, as formas permanentes de mobilização da população, engajamento da estrutura politica e pressão permanente ao Governo Angolano e a Comunidade Internacional para que o dialogo tenha lugar e se reconheça urgentemente a Autonomia Lunda Tchokwe como a Escócia do Reino Unido.
4.º
Sobre a estratégia diplomática deve ser baseada em uma interdisciplinaridade de órgãos de planeamentos para que possa ser eficaz, para o efeito a reunião orientou o Secretariado dos Assuntos Internacionais, para tudo fazer com o objectivo de alcançar a ONU, a União Europeia, a União Africana e as agências Internacionais, a Comunicação Social e sem descurar as questões permanentes sobre as violações aos direitos humanos na Lunda Tchokwe.
5.º
 Estabelecer metas e meios de encontros com o Parlamento Angolano e os Partidos Políticos, cujo objectivo único é saber destes Órgãos da soberania, se a luta pacifica do povo Lunda Tchokwe deve ser violento e armada para estes debruçarem-se sobre o assunto que já se prolonga a mais de 14 anos. A Reuniao recomendou seus Órgãos executivos a fazer o mesmo com os  Órgãos de justiça de Angola, se continuaremos a ser chamados de “Rebeldes”, “Golpistas” ou de violadores da constituição e saber do Ministério do Interior sobre as perseguições e as prisões em que se encontram os 11 Activistas Políticos do Protectorado desde o dia 17 de Novembro de 2018 em Saurimo.
6.º
O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, tomou conhecimento de informações recebidas de ONGs e da Média Internacionais sobre pretendido inicio de luta armada na Lunda, como fosse da autoria do movimento, anunciada por via de Redes Sociais, estes elementos ou autores não são do movimento, por isso não tem responsabilidade o Protectorado de quaisquer pretensas autorais da mesma, por isso a reunião do Comité Politico do Protectorado considerou o seguinte:
1)      O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, tomou com muita preocupação a declaração oportunista, singular do cidadão (…) que unilateralmente declara o início da luta armada no território Lunda Tchokwe;
2)      Em função do clima politico que vive o povo Lunda. Perante esta manobra, a direcção do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe vem perante a opinião pública nacional e internacional repudiar e desmascarar, qualquer tipo de manobra belicista no território da Lunda, espaço que reclama autonomia por via pacífica mantendo a paz efectiva com o calar das armas que o regime ocupacionista em vários cenários montou para perpetuar a chacina dos inocentes cidadão indefesos;
3)      Desta feita o MPLT considera que o cidadão (…) em causa é mais uma instrumentalização de manobra do regime para criar um clima de tenção na região, desviando da culpa que pesa sobre o Estado Angolano, em manter nas suas cadeias do Luzia no território lunda em Saurimo, presos políticos filhos lunda que por via de manifestações pacíficas conforme a constituição angolana não é respeitado estão pesos a mais de 6 meses sem ter a justiça;
4)      O Regime Angolano na teimosia de não dialogar, querem criar, desacreditar, para que todo o esforço em curso para a autonomia política e financeira do Reino Lunda Tchokwe, descarrile em conflito armado não desejado pelos lundas, e que escape todo o esforço de paz e liberdade no território Lunda, apoiado pela comunidade nacional e internacional;
5)      As declarações não passam dum plano maquiavélico do próprio regime em querer manipular uma possível chacina, à inocente do povo Lunda que já vivem desgastados da privação de liberdade;
6)      O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, não possui armas e há muito que o movimento do Protectorado comprometeu-se com a Comunidade Internacional de nunca optar por acções deliberadamente violentas e terrorismo.
7.º
Por outro lado o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe existe há 14 anos de luta pacífica, defende os seguintes valores: Visão e Missão; acção política e Cívica, Democracia Participativa, defesa da cultura, arte e historia do povo Lunda Tchokwe; O Movimento do Protectorado, aceita a convivência democrática na vida política Lunda Tchokwe, concorrendo em liberdade e igualdade de circunstancias com demais forças políticas em defesa da nossa autodeterminação contribuindo desta forma para a unidade e a coesão, defendendo de forma intransigente a dignidade no plano interno e internacional o povo e a Nação Lunda Tchokwe;
8.º
Finalmente a Reunião analisou profundamente o comportamento do Governo de Portugal (Protector da Lunda 1885- 1975) em cuja responsabilidade Jurídica e Histórica recai sobre os seus ombros e a cobardia mostrada ao longo dos últimos 14 anos em que a casta de Lisboa continua a ignorar a questão da Lunda, mais preocupada com contractos e convénios de ganhos milionários com Angola, por outro lado vai explorando ilegalmente as nossas riquezas encobrindo o regime do MPLA diante da Comunidade Internacional, para o efeito as Portas do Palácio de Belém serão batidas para os respectivos esclarecimentos.
9.º
A Reunião do Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe que teve lugar no dia 30 e 31 de Março, entende que serão revistos todos os tratados, acordos e alianças em que Portugal tenha comprometido o Reino Lunda Tchokwe, no interesses do Reinado, Portugal e a Republica de Angola deverão indemnizar a nação Lunda pelos danos éticos, morais, culturais, históricos, económicos e do subdesenvolvimento causados ao longo dos últimos 124 anos da usurpação do território.
10.º
A Reunião do Comité Politico Recomendou aos Órgãos de Direcção do Movimento a continuar a pressionar a Presidência da Republica de Angola e da Comunidade Internacional sobre a necessidade do dialogo urgente, apresentando uma cronologia pratica das acções a ser envolvidas para o alcance do que aqui foi aprovado.
11.º
Foi revista a instrumentalização que o regime do MPLA exerce sobre as Autoridades do Poder Tradicional e as lideranças das Igrejas sedeadas no território Lunda, desencorajando-os de não apoiar a luta secular do povo Lunda Tchokwe sobre a sua Autodeterminação, comprando-os com bebidas e ofertas ínfimas, aproveitando-se da vida miserável, do obscurantismo e da pobreza absoluta em que a maioria do nosso povo se encontra.
12.º
Nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto, o Comité Politico do Protectorado é composto, para além do Presidente que o preside, o Vice-Presidente, o Secretario Geral, a Secretaria Geral da UMULE e da JUPLE, o Secretario de Disciplina e Jurisprudência bem como membros convidados sob proposta do Presidente.

Comité Politico do MPLT em Luanda, aos 1 de Abril de 2019.-

SECRETARIODO COMITÉ POLITICO DO PROTECTORADO

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

CRISTINA LUIS A SECRETARIA NACIONAL DA UMULE DISSE A VOZ DE AMÉRICA QUE AS MULHERES VÃO MANIFESTAREM-SE EM PROL DOS ACTIVISTAS DETIDOS NA LUNDA SUL


CRISTINA LUIS A SECRETARIA NACIONAL DA UMULE DISSE A VOZ DE AMÉRICA QUE AS MULHERES VÃO MANIFESTAREM-SE EM PROL DOS ACTIVISTAS DETIDOS NA LUNDA SUL



Mulheres ameaçam manifestação em prol de detidos na Lunda Sul.


Uma organização de mulheres das Lundas ameaça organizar uma manifestação caso as autoridades não libertem 11 activistas presos na Lunda Sul no passado dia 17 de Novembro.


As prisões foram efectuadas durante manifestações a favor da autonomia da região.


Cristina Luís Sanza, Secretária Geral das Mulheres do protectorado Lunda Tchokwe “UMULE” exigiu á Procuradoria-geral da República a soltura incondicional de todos activistas que ainda se encontram nas cadeias da província da Lunda Sul


Segundo ela, esta manifestação foi geral nas províncias do leste de Angola e foi comunicada às autoridades do estado a tempo e a horas.


Aquela activista fez notar que manifestantes presos na Lunda Norte e Moxico foram todos libertados pouco depois.


Entre os detidos enconrtra-se Domingas Fudiela de 40 anos e mãe de seis filho, a única mulher dos 11 detidos há 60 dias.


quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

PROCURADOR DA REPUBLICA HÉLDER FERNANDO PITTA GRÓS versus DETIDOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE


PROCURADOR DA REPUBLICA HÉLDER FERNANDO PITTA GRÓS versus DETIDOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE



O Procurador-geral da Republica, Hélder Fernando Pitta Grós, ainda não respondeu a carta que o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe dirigiu a esta entidade para o esclarecimento sobre a detenção de 11 Activistas do Movimento ocorrido dia 17 de Novembro de 2018, na Lunda Sul, quando participavam da manifestação pacifica que havia sido convocada para aquele dia com antecedência de mais de 60 dias.


É de conhecimento publico nacional e internacional, que o Ministério Público da Província da Lunda-Sul, acusou formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado aos referidos activistas do Movimento do Protectorado no processo N.º 3512/2018, detidos na manifestação pacifica dia 17 de Novembro de 2018 em Saurimo, continuam presos até hoje.


No dia 25 de Setembro de 2018, pelas 12 horas 35 minutos e 13 segundos – recibo electrónico do código de barras N.º B18092500010002051184, fizemos entrega a PGR copia da Carta de Comunicação previa nos termos do n.º 2 do artigo 47.º da CRA e da Lei N.º16/91 de 11 de Maio, de Reuniões e Manifestação, documento que havíamos endereçado a Sua Excelência o Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço, no dia 24 do mesmo mês e ano (2018).


Os Acusados formalmente aos crimes de rebelião e tentativa de golpe de Estado ou acto de preparação da manifestação na Lunda – Sul:

1.- José Eduardo Dinis Pedro
2.- Narciso Simão
3.- André Dias
4.- Orlando Rodrigues Mukuta
5.- Domingos Jamba
6.- Domingas Fuliela
7.- Silvano Jonas
8.- José Raimundo Muatangui
9.- Manuel Xili Satuco
10.- António Bernardo Nafupa Txifaha Mufana
11.- Gustavo Nawaquela


A detenção destes 11 Activistas e sua permanência na prisão há 54 dias (17/11/2018 a 10/01/2019) e a acusação é ilegal, injusta, infundada e Política, não existe actos preparatórios ou rebelião, o protectorado não é crime, mas sim, um direito reivindicativo de um povo sobre o seu direito natural usurpado. Foi por causa deste direito que estávamos a manifestar para exigirmos diálogo ao Governo Angolano.


A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, aprovada durante a XVIII Assembléia de Chefes de Estado e de Governos da Organização da Unidade Africana (OUA), hoje União Africana, em Nairobi, no Quénia, em 27 de Junho de 1981 e entrou em vigor em 21 de Outubro de 1986. Nesta conformidade, a carta tornou-se o primeiro documento internacional de protecção dos direitos humanos em Africa.


O Estado Angolano aderiu a Carta Africana em 1991, através da Resolução n.º1/91 de 19 de Janeiro do mesmo ano e publicada em Diário da Republica N.º3/91.


O N.º 2 do Artigo 7.º desta Carta de que faz parte Angola como membro com plenos direitos, diz que: “Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão que não constituía, no momento em que foi cometida, uma infracção legalmente punível. Nenhuma pena pode ser prescrita se não estiver prevista no momento em que a infracção foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente”.


O Movimento do Protectorado existe há 13 anos (2006 – 2019) e com o reconhecimento implícito do Governo da Republica de Angola, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, instituições da Soberania que trocam documentos e encontros com a organização Política Lunda Tchokwe, fossemos um perigo a nossa reivindicação já teria sido vedada faz anos.


Há violação aos direitos humanos, condenados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição de Angola, há violação aos direitos da integridade física da pessoa humana, protegida pelos artigos 30.º, 31.º, 36.º e 60.º ambos da CRA e artigo 4.º e 5.º da Carta Africana dos direitos do Homem e dos Povos, artigos 7.º e 10.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, exige que a PGR esclareça publicamente as razões e motivações destas detenções e porque é que até a presente data não se da soltura aos 11 membros presos ilegalmente na Comarca de Luzia em Saurimo Lunda Sul?


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, continua a espera da resposta de soltura dos Activista por parte do Procurador Geral da Republica Hélder Fernando Pitta Grós, da carta que endereçamos dia 17 de Dezembro de 2018, com o recibo electrónico de barra de códigos n.º B18121700010002216284, daquela instituição.


Apelamos as ONGs de defesa dos direitos humanos: Amnistia Internacional, HRW, AJPD, Mãos Livres entre e outros a interferir contra a violação aos direitos humanos na Lunda Tchokwe.


quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Tratado de Protectorado Celebrado Entre Portugal e a Corte do Muatiânvua completa 132 anos em 2019


Tratado de Protectorado Celebrado Entre Portugal e a Corte do Muatiânvua completa 132 anos em 2019
CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp. 304-308



Aos dezoito dias do mez de Janeiro do anno do nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e sete, na principal Mussumba do MUATIÂNVUA na margem direita do calanhi entre os rios deste nome e o Cajidixi na lat. S do Equador 8º 21’ long. E de Gren223º 11’ e na altitude de 1:009 metros, reunidos o Muatiânvua Mucanza com a sua corte na Ambula (Largo em frente da residência) á sombra de três grandes arvores monumentaes que symbolisam a instituição do ESTADO do MUATIÂNVUA, foi recebido neste local acompanhado de emissários do Muatianvua e da Lucuoquexe, o embaixador de Portugal, major do exercito Henrique Augusto Dias de Carvalho que era seguido dos interpretes portuguezes António Bezerra, de mim que servi de secretario, empregado da Expedição José Faustino Samuel, de António Rocha e seus patrícios e companheiros da colónia de que elle é chefe no Luambata há oito annos em substituição de Lourenço Bezerra que a creou há quinze e retirou de todo para Malange onde morreu há dois; pelo Chiota mestre de cerimonias e o grande Pontentado Muene Dinhinga; - começando então o tiroteio de fusilaria em signal de regosijo pela chegada do mesmo embaixador e depois dos cumprimentos do estylo sentou-se o mesmo embaixador em uma cadeira á direita do Muatianvua que estava sentado debaixo do docel na cadeira de espaldar dourada, presente que trouxe a Expedição portugueza e depois de feito o silencio se leu e foi depois assignado o seguinte:


Art. 1.º - O Muatiânvua e a sua corte bem como os herdeiros dos actuaes potentados, Muatas de lucano declaram: que nunca reconhecerão outra Soberania senão a de Portugal, sob o protectorado do qual há muito seus avos collocaram todos os seus territórios por elles governados e constituem o Estado da Lunda e que esperam sejam agora mandados occupar definitivamente pelo embaixador do Governo de Sua Magestade Fidelíssima.


Art. 2.º - São considerados por parte do Governo de Portugal os actuaes Muatas, Muenes e monas, e quaesquer outros quilolos de grandeza e sem grandeza chefes de estados e de menores povoações, quaesquer dignatarios e Cacuatas e todos os seus povos como vassallos de Portugal e os territórios que occupam ou venham a adquirir como partes integrantes do território Portuguez.


Art. 3.º - Uns e outros se obrigam a franquear os caminhos ás povoações e o livre exercício do commercio e da industria licita a todos os indivíduos portuguezes ou munidos de uma auctorização ou ordem do Governador Geral da província de Angola, bem como a consentir, a auxiliar e a garantir o estabelecimento de missões, de feitorias, de colónias, de fortificações, de tropas, de auctoridades e facilitar a passagem a escoteiros e viajantes portuguezes nos seus territórios.


Art. 4.º - O Muatiânvua e sua corte não consentirão que em nenhum caso e sob pretexto algum as auctoridades súbditas do Muatianvua por muito longe que sejam os domínios destes da capital, admittam o estabelecimento nas suas terras de colónias, forças ou agentes não portuguezes ou sob qualquer bandeira que não seja a portugueza, sem previa auctorização dos delegados do governo de Portugal na Lunda, e em quanto estes se não apresentem, do governador geral de Angola, nem poderão negociar com estrangeiro ou nacional algum qualquer cessão politica de território ou de poder.


Art. 5.º - Compromette o Muatianvua e todos os potentados Muatas e outros seus súbditos a não fazerem nem consentirem que se façam nos seus territórios sacrifícios humanos, venda ou troca de gente por artigos de commercio ou pagamento de demandas e de multas com gente.


Art. 6.º - Todas as auctoridades súbditas do Muatianvua com a sancção deste, ficam obrigadas a darem passagem, segurança e socorro a todos os commerciantes e mais pessoas que em paz e boa ordem tenham de atravessar ou percorrer os seus territórios e povoações, não exigindo dellas tributos e multas se não as que tenham sido previamente reguladas e entregando á auctoridade portugueza ou a quem a representa mais próxima, sem maus tratos, violências ou delongas, a pessoa ou pessoas estranhas ao seu paiz ou tribu de que suspeitem ou tenha commetido qualquer malificio nos seus territórios.



Art. 7.º - Que todos os súbditos do Muatianvua manterão paz com os povos vassallos e amigos de Portugal e com os portuguezes, submettendo as dissenções e litígios quando os haja e possam perturbal-a, ao julgado da auctoridade portugueza.


Art. 8.º - Portugal pelos seus delegados ou representantes reconhece todos os actuaes chefes e de futuro confirmará os que lhe succederem ou forem elevados a essa cathegoria segundo os usos e praxes e sejam confirmados pelo Muatianvua; e obriga-se a manter a integridade de todos os territórios sobre o seu PROTECTORADO e respeitará e fará respeitar os usos e costumes, emquanto se não disponham a modifical-os de modo que possam instituir-se outros de effeitos mais salutares em proveito das terras e de seus habitantes.


Art. 9.º - Quando alguma reclamação seja feita, todos auxiliarão a auctoridade no empenho de a conseguir seja contra quem for com todas ou parte de suas forças de guerra.


Art. 10.º - Reconhecido como está Ianvo, vulgo Xa Madiamba eleito pela corte, Muatianvua ; o presente Tratado antes de ser apresentado ao Governo de Sua Magestade Fidelíssima será submettido á sua apreciação, podendo elle com Caungula e Muata Cumbana fazer-lhe ainda as alterações que julguem convenientes a obter-se a PROTECÇÃO que se pede a Portugal; e só póde ter execução por ordem do Governo de Sua Magestade e depois de estabelecidos os seus delegados nos terras da LUNDA.


Calanhi, capital do Estado do Muatianvua 18 de Janeiro de 1887 por outros como procuradores, e pondo elles uma + ao lado de seus nomes; +Muatianvua, Mucanza, + Suana Mulopo Umbala, + Lucuoquexe Palanga, + Muari Camina, + Suana Murunda, + Muene Dinhinga, + Canapumba Andunda, + Calala Catembo, + Muitia, + Muene Panda, +Cabatalata, + Paulo, + Adolpho, +Paulino de Loanda, + António Martins, + Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatianvua, e por ultimo eu José Faustino Samuel que o escrevi.
Esta conforme e delle se tiraram duas cópias, uma que deixou ao Muatianvua, que se entregou a Camexi para apresentar a Xa-Madiamba e o original que vai ser remettido ao governo de Sua Magestade Fidelíssima.

José Faustino Samuel, servindo de secretario.

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

OS TEMAS SUGERIDOS PARA O 1.º WORKSHOP SOBRE HISTORIA, ARTE E CULTURA LUNDA TCHOKWE


OS TEMAS SUGERIDOS PARA O 1.º WORKSHOP SOBRE HISTORIA, ARTE E CULTURA LUNDA TCHOKWE


ü As origens, relações de intercambio entre os Bantu da bacia do Congo (migração e vice-versa);
ü A oralidade da origem dos povos Lunda Tchokwe, o desconhecido, os mitos, as lendas e as suas linhagens ancestrais;
ü Nobrezas do poder tradicional Lunda Tchokwe e sua subordinação ao poder do Muatiânvua;
ü Os estados indigenas autónomos sob domínio do Muatiânvua e os três reinos, principio, colapso e o fim;
ü Paternidade entre Tchokwe – Kongo – Luba, Mbundu, Nganguela, etc;
ü Presença Europeia no coração de África, os portugueses e as viagens de exploração do interior ou no Reino da Lunda;
ü Consequências da aculturação no cumprimento do plano satânico da conferência de Berlim/ Novembro 1884 à Fevereiro 1885;
ü Aspectos da globalização cultural no contexto internacional que incluem os povos do Berço da Humanidade entre Sul, Sul;
ü Estudo ou necessidade de uma investigação sobre o lugar da Lunda Tchokwe no concerto da construção da civilização do Império berço do Desenvolvimento do Mundo que é o EGYPTO e a ETHIOPIA;
ü A dimensão da arte TCHOKWE na promoção de Museus e outras obras patrimoniais; emprestadas? Roubadas? Ou abafadas?
ü A expansão da cultura e da arte Lunda Tchokwe na África Austral; casos específicos de Angola, RDC, Zambia, Tanzânia, Quénia, Zimbabwe, Botsuana, Moçambique, Namíbia, Africa do Sul, Lesotho, etc.;
ü Influencia da arte e cultura Lunda Tchokwe sobre os povos dos Reinos do Congo, Ndongo, Matamba, Bailundo ou Benguela, etc.,
ü Impacto da cultura e Arte Lunda Tchokwe sobre Africa Austral, entre outros temas de capital importância.



A CULTURA E ARTE


 À semelhança de outras regiões de Africa, o espaço territorial da Lunda Tchokwe é partilhado por vários grupos etnolinguísticos, a saber: O Tchokwe, Lunda, Kakhongo ou Bandinga, Baluba, Musuku, Bondo-bangala, Khogi, khari, Xinje, Matapa, Bena-May, Kakhete, e Songo, Mbunda, Luchaze, Nganguela, Lumbi, Dembo, Barozi, respectivamente.


O povo Lunda Tchokwe é executor da arte, com destaque para a siderurgia, escultura, artesanato, tecelagem e mesmo na construção de habitação.


Em relação à dança, apoiados por uma variedade de batuques, xilofones e idiofones, o povo Lunda Tchokwe pratica e com grande mestria as suas danças, como sendo akixi e Txianda, ulengo, makopo, Txisela, diximbi, kundula-ve, canga, entre outras. Praticadas para o entretenimento ou em cerimónias rituais, intervêm também mascarados akixi e aqui o destaque vai para o Txikuza (patrono da mukanda), Txikungu (ligada as cerimonias de investidura dos grandes chefes tradicionais), Mwana-Phwo (máscara que representa a beleza e o encanto das mulheres Tchokwe) Txihongo (que representa a coreografia tradicional Tchokwe) e katoyo (representante das danças recreativas).


Nos conjuntos de instrumentos predominam os de percussão, afirmando que, não obstante a música africana basear-se na melodia, é no entanto o ritmo o seu elemento fundamental.


Em relação à cultura imaterial o povo Lunda Tchokwe, independentemente de cultuarem os seus ancestrais, reconhece a existência de Deus (Zambi como o supremo e criador de tudo o que existe sobre a terra) o criador do universo. A literatura oral está recheada de contos, riquíssimas canções e provérbios (ikuma), com finalidades educativas, profiláticas e judiciosas.


Para o seu sustento o povo Lunda Tchokwe praticam actividades como a caça, a pesca, a agricultura familiar e em pequena escala a pastorícia. Por outro lado, para o alargamento da economia familiar domesticam animais de pequeno porte.


Visão geral dos objectivos pretendidos

·        Inserir a questão Lunda Tchokwe na agenda política Africana e do Mundo;
·        Reafirmar o espaço da sociedade civil Lunda Tchokwe;
·        Inaugurar uma nova fase da História e a importância crescente da arte e cultura Lunda Tchokwe como meio da valorização daquele povo no contexto geral de Angola e da Africa Austral;
·        Equilíbrio entre as contribuições dos facilitadores e participantes;
·        As conclusões deste primeiro Workshop sobre Historia, Arte e cultura Lunda Tchokwe, será produzido e inseridos em um Manuel para futuras consultas.


Desde já convidamos todos aqueles que podem contribuir com a sua presença ou enviando suas contribuições através do e-mail: reinolunda.tchokwe@gmail.com,


O Workshop realiza-se no dia 23 e 24 de Fevereiro de 2019, em Luanda, o espaço do encontro será divulgado na semana da realização do evento.



segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

GOVERNAÇÃO CÉPTICA DO MPLA NA LUNDA – SUL COMPROMETE A SAÚDE PÚBLICA DOS MUNICIPES DE SAURIMO COM ELEVADO NÚMERO DE MORTES DIARIOS


GOVERNAÇÃO CÉPTICA DO MPLA NA LUNDA – SUL COMPROMETE A SAÚDE PÚBLICA DOS MUNICIPES DE SAURIMO COM ELEVADO NÚMERO DE MORTES DIARIOS



 A Mediática governação do MPLA com o expoente Juvenil céptico compromete e decepciona na Lunda – Sul.


Numa governação onde o nepotismo sobressai, por indexação partidário, bastou ser nomeado, agora é a minha vez, começa o mito do palácio das mixórdias, a família fulano, ninguém quer saber aquilo que interessa a todos.


Aproximação familiar aos cargos público em posto de gestão financeiras, como gesto de garantir o pão e emprego a quem não tinha oportunidade de ter um salário alto, pois resolve-o indicando parente à cargo sectorial, não importa a qualidade de serviço a prestar à sociedade, e sem o mínimo receio de que arriscam à cadeia todos seus parentes que o rodeia, em caso de erros profissionais, tal como aconteceu com o ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santo em que o seu Filho, Filomeno Dos Santos Zenú encontra-se detido por pai ter lhe nomeado a um cargo que não devia ser “O FUNDO SOBERANO DE ANGOLA”.


De Saurimo estamos precisamente a referenciar. Onde desde o governador, vice-governadores e directores dos gabinetes têm muito a corrigir e não a iludirem sendo jovens mediáticos.


No hospital que nos anos 1970, era conhecido como Regional da “Lunda”, um dos melhores da sua época, hoje, onde escassez de médicos se faz moradia, os poucos que lá prestam serviços apresentam ser expatriado de origem Vietnamita, Cubanos e outros com as suas experiências profissionais que deixam a desejar; se não é com um telefone ligado a Internet na mão, têm nos seus consultórios defronte a parede colado catálogo de guião médico, sintomatologia das doenças e as dosagens dos respectivos medicamentos a ministrar aos pacientes.


Foi precisamente numa circunstância em que acompanhei a minha filha para a consulta percebi que no consultório havia uma paciente que aparentava ter dois anos ou menos, convulsionava depois da transfusão sanguíneo recomendada pela referida médica expatriada, que o consultou.


Numa emergência o pessoal da enfermagem informou a médica em serviço o sucedido, mais essa tinha que telefonar falando para alguém que lhe dava explicação a distancia, na sua língua, consultou Internet investigando para posteriormente intervir na paciente cerca de trinta minutos passaram; O tempo perdido levou a morte da criança, trinta minutos depois da carecida intervenção imediata do médico por via de telefone.


Estes expatriados, são na verdade médicos ou estudantes estagiários de medicina que vem terminar suas monografias aqui na Lunda? Como é possível um profissional de saúde com experiência tem de consultar na Internet ou chamar um outro médico distante para lhe orientar o que fazer com a patologia encontrada num paciente?

Em que país do mundo estamos, nós, o povo Lunda Tchokwe?


Este caso assisti pessoalmente no dia 2 de Janeiro de 2019, quando levei minha filha a referida “Clínica do Posto Médico do Bairro Tchizainga” em Saurimo…


Não queremos narrar apenas os factos sucessivos e diários, dessas mortes prematuras e quiçá prevenívéis. Que estão a fazer por dia 10 á 15 óbitos, sobretudo de crianças menores de 10 anos de idade em Saurimo.


É precisamente do centro de Saúde do Bairro Txizainga que atende pacientes provenientes de vários pontos da cidade de Saurimo e até mesmo dos outros três municípios da província da Lunda-Sul – Muconda, Dala e Cacolo.


As mortes diárias de crianças de zero a 10 anos, por diversas patologias, até as anemias, não espantam quem lá visita em 24 hora. E aqui chama-se atenção da senhora Ministra da Saúde Dra. Lutukuta que coloque uma equipe de inquerido permanente na Lunda – Sul, vera que em 7 ou 14 dias, essa realidade chocante chegar-lhe nos relatórios da equipe de inquerido, e assim, talvez o Governo tome medidas pertinentes para a saúde nesta província.



A ineficiência do pessoal clínico, em casos complicado aconselha os familiares levar seus doentes em casa, aos tratamentos tradicionais ou a postos médicos privados onde direita ou indirectamente são parte ou donos das mesmas clínicas, que também nada tem para oferecer.

Uma outra situação que chocou, com a sensibilidade pública, uma criança perdeu a vida por baixa hemoglobina, quando o pai com a receita na mão, procurava hipotecar o seu Bilhete de identidade a um desconhecido em troca que lhe creditasse 3 mil Kwanza para comprar os medicamentos de primeiro socorro, receitado pelo hospital mais sem sucesso, e o menor “sucumbiu” simplesmente porque o hospital não o socorreu por falta de medicamento. Isto aconteceu dia 28 de Dezembro de 2018, em plena quadra festiva.


Sobre saúde na Lunda-Sul, não é tudo, a conhecida cidade diamante, hoje tornou-se cidade da morte. Factos inacreditáveis são incomensuráveis.


GOVERNO DA LUNDA – SUL, ABANDONA IDOSOS A SUA SORTE


Não se sabe, se o que nessa terra se passa é eutanásia ou distanásia indesejado ou desejado, pelo Governo do MPLA que quer ver a população Lunda Tchokwe diminuída, por patologias ou de outras maneiras.


Um caso bem identificado numa família de três idosos, o senhor José Augusto Saiambo, aparenta ter 60 anos de idade, vive acamado há seis meses na casa de um outro casal de idosos, de 70 aos 75 anos de idade; desde que o mesmo foi diagnosticado diabético pelo hospital Provincial da Lunda-Sul em Saurimo.


O cidadão de tantas tentativas de consultas feitas nunca foi aceite o internamento, pelo facto do pessoal de saúde entender que a patologia é incurável, e este se encontra gravemente acamado impossibilitado de levantar, há quase dois meses, com “sinais olfácticos de putrefacção”, sem nenhuma assistência médica e medicamentosa, lutando entre a morte e a vida, simplesmente uma distanásia numa família sem possibilidades financeiras e sociais, desesperada da vida aguarda por ultimo suspiro se for uma eutanásia seria um alivio para este idoso abandonado pelo Governo Angolano na Lunda – Sul.


A família do idoso esta desesperada, numa província com o gabarito governativo de crer que as coisas vão bem na dinâmica desejada de corrigir o que está mal.


Trata-se dum cidadão residente na rua “D ou da GOAL”, Bairro Luavuri em Casa do senhor Benjamim, Reformado da empresa de transporte Lumeji, e quando falamos dessa realidade ninguém quer assumir; aonde esta o Governador Daniel Félix Neto?


Como abandonar um cidadão, idoso que na sua juventude também contribuiu nas FAPLA do MPLA que continua a governar?


O desafio é para os servidores públicos desta província, incluindo o “Novel” Governador que desmintam esta realidade. Ou será que não conhece este caso mediático do Idoso José Augusto Saiombo?


Negar assistência médica é negar o direito a vida e a protecção do cidadão? Porque não transferir o idoso José Augusto Saiombo para Luanda ou mesmo fora do país?


Por Ng Manuel em Saurimo