terça-feira, 20 de novembro de 2018

COMUNICADO DE IMPRENSA DA MANIFESTAÇÃO PACIFICA QUE TEVE LUGAR NA LUNDA TCHOKWE DIA17 DE NOVEMBRO E AS SUCESSIVAS CAÇA HOMEM QUE SE SEGUIU NOS DIAS 18, 19 E HOJE 20 RESPECTIVAMENTE


COMUNICADO DE IMPRENSA

DA MANIFESTAÇÃO PACIFICA QUE TEVE LUGAR NA LUNDA TCHOKWE DIA 17 DE NOVEMBRO E AS SUCESSIVAS CAÇA HOMEM QUE SE SEGUIU NOS DIAS 18, 19 E HOJE 20 RESPECTIVAMENTE

Manifestantes em Saurimo


Luanda, 20/11 – Realizou-se dia 17 de Novembro de 2018, em 4 localidades da Lunda Tchokwe a manifestação pacífica conforme havia sido planificado pelo Movimento do Protectorado: Saurimo, Capenda Camulemba, Cuango e Cafunfo, no processo iniciado desde o dia 24 de Setembro quando o movimento fez entrega a comunicação prévia a Presidência da Republica de Angola da realização desta manifestação.


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, a manifestação teve êxito total pela organização, disciplina e pelo comportamento dos manifestantes, independentemente do vandalismo da Policia Nacional que brutalizou os manifestantes tendo como resultado; (89) membros detidos no geral em Saurimo, Capenda Camulemba, Cuango e Cafunfo incluindo os 4 membros feridos no tiroteios da Policia no Cafunfo, em que um deles partiu a perna o senhor Neves Bihihia.


As detenções a manifestantes no geral foram: 4 membros no Capenda Camulemba, 26 Cuango e Cafunfo e 25 em Saurimo, Camaxilo 2 que totalizou 57 pessoas aprisionadas, incluindo 4 feridos, dos quais um gravemente por ter partido a perna nos tiroteios da Policia de Cafunfo isto no dia 17.


A manifestação terminou em todas as localidades por volta das 11 horas, as 14 horas do dia 17 de Novembro, a Policia começou Caça homem, indo casa por casa de membros do movimento do Protectorado, acções que continuam a prolongar-se (Sábado 17, Domingo 18, Segunda Feira 19, e hoje Terça feira 20 de Novembro) no momento o numero eleva-se a 89 detidos, incluindo neste uma idosa de 76 anos de idade e suas netas gemias de 3 anos de idade).


Até ao momento, a Policia Nacional e outros elementos dos serviços da ordem e segurança, continuam a fazer caça homem em Saurimo, Capenda Camulemba, Cuango e Cafunfo, por isso, o número de membros a serem detidos pode ainda aumentar nas próximas horas.


Há ainda, a salientar, a viatura de um dos membros da Juventude que se encontra detida no Governo da Lunda – Sul, pertencentes ao cidadão Zaione, acusado de ter transportado membros para a manifestação incluindo ele próprio agora na cadeia da Policia de Saurimo.

Segue o resultado dos detidos:

Saurimo
25 - Elementos
Capenda Camulemba
4 - Elementos
Cuango
26 - Elementos
Cafunfo
26 - Elementos
Camaxilo
2- Elementos
Cuilo
1 - Elemento
Feridos na manifestação mais um morto
4+1 Elementos
TOTAL……………………………..
89 - Elementos



ü Deste numero ------------------- (2) Crianças de 3 anos de idade
ü Uma Idosa -----------------------------(1) de 76 anos de idade
ü Mais -----------------------(5) Senhoras (3)Cuango e (2)Saurimo
ü Uma Viatura pertencente ao Cidadão Zaione detida na Lunda - Sul
ü Mais -------------------(4) Feridos baleados pela Policia Angolana
ü Mais----------------(1) Morto que a Policia prendeu 14/11/2018
ü A Policia prendeu (2.000,00 USD) em casa do sr Wanguamba Ngongo Manuel em Cafunfo e levaram todo matéria e medicamentos do Centro Médico do mesmo senhor
ü A Policia do Cuango em caça homem levou (200,00 USD) em casa do senhor Luís Morais, o mesmo se encontra detido.


Luanda, aos 20 de Novembro de 2018


Comité Politico do
Protectorado Lunda Tchokwe


segunda-feira, 19 de novembro de 2018

POLICIA ANGOLANA PRENDE IDOSA DE 76 ANOS DE IDADE COM AS SUAS NETAS GEMIAS DE 3 ANOS DE IDADE POR O GENRO PERTENCER AO MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE


POLICIA ANGOLANA PRENDE IDOSA DE 76 ANOS DE IDADE COM AS SUAS NETAS GEMIAS DE 3 ANOS DE IDADE POR O GENRO PERTENCER AO MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE



Cuango, 19/11 – A idosa de 76 anos de idade de nome Ana Kalumbu Tchubila, viúva, viu privada sua liberdade desde ontem domingo 18 de Novembro de 2018, detidos no Comando da Policia do Cuango até ao momento, quando saia da Igreja Católica pelas 11 horas na companhia de suas duas netas gemias de 3 anos, nomeadamente Mira Ventura e Kweta Ventura.


A detenção da Senhora Kalumbu deveu-se, porque seu genro pai das gemias ser membro do Protectorado Lunda Tchokwe, que não foi encontrado em casa na operação ilegal de caça homem que a Policia esta a realizar, tanto em Cafunfo como no Cuango, Capenda Camulemba e em Saurimo que, de 55 detidos, agora o numero eleva-se a 73 detidos.


Lembrar que o cidadãos Neves Bihihia atingido na perna direita, encontra-se sob vigilância de 4 elementos das FAA e da Policia no Hospital de Cafunfo e sem os cuidados médicos desde o sábado 18 de Novembro, altura que foi atingido na manifestação….


Noticias em actualização permanente…



sábado, 17 de novembro de 2018

COMUNICADO DE IMPRENSA PROVISORIA SOBRE A MANIFESTAÇÃO PACIFICA QUE TEVE LUGAR NA LUNDA TCHOKWE HOJE 17 DE NOVEMBRO


COMUNICADO DE IMPRENSA

PROVISORIA SOBRE A MANIFESTAÇÃO PACIFICA QUE TEVE LUGAR NA LUNDA TCHOKWE HOJE 17 DE NOVEMBRO




Luanda, 17/11 – Realizou-se hoje dia 17 de Novembro de 2018, em 4 localidades da Lunda Tchokwe a manifestação pacífica conforme havia sido planificado pelo Movimento do Protectorado: Saurimo, Capenda Camulemba, Cuango e Cafunfo, no processo iniciado desde o dia 24 de Setembro quando o movimento fez entrega a comunicação prévia a Presidência da Republica de Angola da realização desta manifestação.


O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, considera que a manifestação teve êxito total pela organização, disciplina e pelo comportamento dos manifestantes, independentemente do vandalismo da Policia Nacional que brutalizou os manifestantes tendo como resultado; 55 membros presos no geral em Saurimo, Capenda Camulemba, Cuango e Cafunfo incluindo os 4 membros feridos com tiroteios da Policia no Cafunfo, em que um deles partiu a perna.


As detenções a manifestantes no geral foram: 30 membros no Capenda Camulemba, Cuango e Cafunfo e 25 em Saurimo, que totaliza 55 pessoas aprisionadas, incluindo 4 feridos, dos quais um gravemente por ter partido a perna nos tiroteios da Policia de Cafunfo.


Até ao momento, a Policia Nacional e outros elementos dos serviços da ordem e segurança, continuam a fazer caça homem em Saurimo, Capenda Camulemba, Cuango e Cafunfo, por isso, o número de membros a serem presos pode ainda aumentar nas próximas horas.


Há ainda, a salientar, a viatura de um dos membros da JUPLE que se encontra presos no Governo da Lunda – Sul, pertencentes ao cidadão Zaione, acusado de estar a transportar membros para a manifestação incluindo ele próprio agora na cadeia da Policia de Saurimo.



Luanda, aos 17 de Novembro de 2018.-


O Comité Politico do
MPLT







sexta-feira, 16 de novembro de 2018

DIRECTOR DO SIC DA LUNDA SUL AMEAÇA FAZER DESAPARECER OS CIDADÃOS TCHOKWES DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO


DIRECTOR DO SIC DA LUNDA SUL AMEAÇA FAZER DESAPARECER OS CIDADÃOS TCHOKWES DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO


SAURIMO, 16/11 –  O Director do SIC/SINSE e o Director Provincial de Educação da Lunda-Sul, convocaram o membro do Protectorado Lunda Tchokwe Kahanga Tchikomba, por coincidência, professor da Escola Primaria 17 de Setembro do Bairro Terra Nova em Saurimo, a que foi alvo de ameaça de morte, por causa da manifestação que terá lugar amanhã sábado convocada pelo movimento há sensivelmente 60 dias para cá.


No encontro que teve lugar no Gabinete do Director Provincial do SIC,  com a presença do Director do Gabinete do governo Provincial da Lunda-sul, Sr. Perfeito Sacandondolo  e da Directora da Escola 17 de Setembro do Bairro Terra Nova em Saurimo, o Cidadão Kahanga  é alvo de  ameaças do senhor Perfeito Sacandondolo em perder salário,  emprego,  e arriscar-se a morte.


De acordo com o Director do SIC/Lunda Sul, muitos Tchokwes já desapareceram ao longo dos anos, vocês do movimento do protectorado vão desaparecer na mesma medida, segundo eles o Presidente  João Manuel Gonçalves Lourenço  já os terá orientado para começarem a matar membros desta organização.  


Os mesmos informaram-no de a partir de hoje para não mais comparecer na escola se não estiver arrependido de deixar o movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, e de travar a manifestação e que vão durante a noite vigiar a sua residência e o movimento de seus familiares.


Perfeito Sakandondolo, Director do gabinete provincial de Educação e o Director do SIC/SINSE da Lunda Sul, para intimidar o activista, ameaçaram-no de ser o responsável pela a mobilização dos professores e alunos para a militância  na  UNITA  e do  PRS  por participar nas manifestação do dia 17 de Novembro em Saurimo, por isso que serão perseguidos até o desaparecimento no mundo dos viventes.


Tudo aconteceu das 13h a 15/30 minutos de 16 de Novembro de 2018.


De lembrar que a manifestação convocada em Setembro do corrente ano, com prévio conhecimento do Presidente da Republica de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, com copias aos órgãos do Estado angolano nomeadamente, Ministro do Interior,  Partidos políticos, MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e BD, bem como ao corpo diplomático acreditado em Angola e aos Governos da Lundas – Sul, Norte, Moxico e Kuando Kubango.


O Director de Educação da Lunda Sul Sr. Perfeito Sakandondolo é acusado pelos professores de envolvimento em crimes de corrupção, peculato, no exercício das suas funções que inicialmente começou com bajulação ao ex- director cessante de educação, como intermediário da corrupção em venda de luvas das bolsas adjudicada á província, bajulação e na qualidade de director da escola de formação de professores “Amor do Povo” em Saurimo, mesmo sem o perfil para tal.


Informação em actualização……


Por Ngongo em Saurimo


segunda-feira, 12 de novembro de 2018

COMUNICADO DE IMPRENSA Sobre manifestação pacifica na Lunda Tchokwe para o dia 17 de Novembro de 2018


COMUNICADO DE IMPRENSA

Sobre manifestação pacifica na Lunda Tchokwe para o dia 17 de Novembro de 2018


1.º
O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 47.º da constituição de Angola de 2010, e para efeitos da prévia comunicação á autoridade competente do Governo, informou no dia 24 de Setembro de 2018 a Sua Excelência o Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço da realização de uma manifestação pacifica em toda a extensão do Reino Lunda Tchokwe: Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, para o dia 17 de Novembro, próximo sábado.

2.º
Nos termos do artigo 47.º da Carta Constitucional de Angola e da Lei n.º 16/ 91, de 11 de Maio, publicada no Diário da República n.º 20, I Série, a Manifestação esta autorizada desde aquele pretérito dia 24 de Setembro de 2018, a previa comunicação foi entregue também  aos governos acima citados incluindo o Ministro do Interior, Partidos da oposição UNITA, CASA-CE, PRS, BD e o próprio MPLA incluindo o corpo diplomático em Luanda.
3.º
O objectivo da Manifestação é o de exigir diálogo com o Governo de Angola pacificamente, para exigirmos Autonomia Lunda Tchokwe como a Escócia, um direito natural porque o povo reivindica há 12 anos (2006 – 2018) e contra o silencio das autoridades do MPLA.

4.º
A manifestação foi convocada sensivelmente 60 dia para cá (24/09/2018 – 17/11/2018), que nos termos da lei n.º16/91, a autoridade competente, tanto da Presidência da Republica, do Ministério do Interior e dos Governos das Províncias de Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, passados 72 horas da remessa da comunicação, não recebemos nenhuma nota proibitiva da realização da manifestação por parte da entidade do Governo nos termos do artigo 7.º da Lei n.º16/91.

5.º
Assim, o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, comunica a comunidade internacional e angolana, ao alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU, Agencias e ONGs de defesa dos direitos Humanos, que qualquer acção violenta da Policia Nacional sobre manifestantes, será a má fé e violação dos direitos humanos por parte do Governo de Angola de forma premeditada e a falta da capacidade de dialogar.
6.º
O Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, encoraja o nosso povo a sairmos pacificamente nas ruas no dia 17 de Novembro, próximo sábado empunhando bandeiras Brancas e T-Shirts Brancos para exigirmos o nosso direito natural da nossa autodeterminação.

7.º
Aos membros da JUPLE – Juventude Patriótica Lunda Tchokwe a UMULE – União da Mulher Lunda Tchokwe e aos nossos activistas, membros e amigos, o nosso povo é lhes garantido o lugar na manifestação do dia 17 de Novembro de 2018.


Comité Politico do MPLT em Luanda, aos 12 de Novembro de 2018.-


Comité Politico do MPLT

domingo, 11 de novembro de 2018

FRONTEIRA LIMITES DE ANGOLA COM A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE AQUI TESTADOS DA ACTA DE 1893 HÁ 125 ANOS PARA CÁ


 FRONTEIRA LIMITES DE ANGOLA COM A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE AQUI TESTADOS DA ACTA DE 1893 HÁ 125 ANOS PARA CÁ



As fronteiras representam muito mais do que uma mera divisão e unificação dos pontos diversos, determinando também a área territorial precisa de um país, a sua base física.


As fronteiras podem ser naturais, geométricas ou arbitrárias; sendo delimitações territoriais e políticas que, através da protecção que garante aos seus estados, representa  a autonomia  e a  soberania que  " é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação" desses perante os outros.


A palavra limite é proveniente etimologicamente do latim “limitis”. Um limite é uma divisão, seja física ou simbólica, marcando uma separação entre dois territórios ou nações. Por exemplo: “O Equador possui limites, é uma linha imaginária que divide o planeta no meio que denota tal marcação “.


Limites territoriais, portanto, são os limites que marcam dividindo duas regiões, dois países. Normalmente, a noção de fronteira se refere a algo concreto (uma parede, uma cerca, etc.), enquanto que o limite pode ser um acidente geográfico ou algo mais simbólico.


É pois claro que, se a Lunda fosse Angola, as autoridades coloniais Portuguesas teriam ractificado fronteiras de Angola com o Estado Independente do Congo, o contrario não seria. Assim sendo, caro leitor, aqui temos o texto completo em original da ractificação das fronteiras da Lunda com o Estado Independente do Congo e com a Província ultramarina Portuguesa de Angola (Carta Constitucional de Portugal de 1826), confira também a “Questão da Lunda 1885 – 1894”, por Eduardo dos Santos, (não confundir com JES do MPLA), no Arquivo Histórico Ultramarino, Arquivo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Biblioteca Nacional de Lisboa e Arquivos da Sociedade de Geografia de Lisboa.


Outros textos importantes: A Penetração Europeia na Lunda até 1890, A Evolução Politica da África e a Lunda 1884 – 1891, A Origem da Chamada Questão da Lunda, o Desenvolvimento da Questão da Lunda 1890 – 1891 e finalmente a Convenção da Lunda 1891, documentos importantes que testam a Lunda Tchokwe não é parte integrante de Angola.



RATIFICAÇÃO DA ACTA DAS FRONTEIRAS NA LUNDA DE 26 DE JUNHO DE 1893
AMNE - «Limites no Congo e no Lunda», maço n.º 25, armário n.º9



Les Gouvernement de Sa Majesté Très-/Fidèle et de LÊtat Indépendant du Congo, sétant fait/rendre compte des travaux de délimitation exécutés/ sur le terrai par les commissaires quíls avaíent/chargé, aux termes de Larticle 2 de la Convention/signé à Lisbonne le 25 mai 1891, deffectuer le/tracé de la frontière tel quil resulte de larticle 1/de la susdite convention et ayant pris connaissance du/pracès-verbal du 26 juin 1893 signé, sous réserve de/ratification, à Loanda par les dits commissaires, ont/decide dapprouver el de ratifier respectivament ce/procès-verbal du 26 juin 1893 dans les termes suivants.


Anno de mil oitocentos/ e noventa e três aos vinte e seis/dias do mez de Junho, Nós/Jayme Lobo de Brito Godins/Governador Geral Interino/ da província de Angola, e George Grenfell, Mission/ario da Missão inglesa baptiste (sic)/.


Depois de termos mutuamente/apresentado os nossos diplomas,/que foram achados em boa/e divida (sic) ordem, dando-nos /plenos poderes de Commissarios/regios por parte de Portugal/ e do Estado Independente do/Congo para executarmos de /commum accordo o traçado / da fronteira na região da Lunda,/ em conformidade com / o estipulado nos artigos 1.º e /2.º da Convenção de Lisboa/ de 25 de Maio de 1891, tendo/ além disso o Commissario/ regio por parte de / Portugal o direito de/ de transmitir, no todo ou/ em parte, os poderes/ que foram conferidos, / faculdade que fez uso/ delegando no tenente gra/duado do exercito de Portugal, Simão / Candido Sarmento, os mesmos/ poderes no que respeitasse/ a trabalhos de campo.


Depois de termos tomado/ conhecimento das actas das cinco sessões aqui juntas,/ que estão asignadas pelos/ referidos: tenente Simão /Candido Sarmento, regio por/tugues para os trabalhos/ de campo e George Grenfell/ Commisario regio do Estado/Independente e bem assim/ pelo capitão da Força publicana do Estado Independente do Congo, Floren/Gorin, Commissario/regio para os trabalhos/technicos; Conviemos/ em adoptar - «ad refe/rendum» - o traçado/ da fronteira consignado/ na presente acta/ que não vae assignada pelo/ mencionado capitão Gorin/(Florent), por se achar/ ausente, o que nada diminue o valor do mesmo/ documento, que é a trans-/cripção dos limites que o dito Capitão Florent/Gorin approvoue/ constan das cinco/actas acima mencionados./



A continuação do/thalweg do Cuango/(Kwango desde 8º/ parallelo até á/ confluencia do/Utunguila (Tunguila)/8º 7 40‟‟ latitude Sul/ approximadamente;/ o thalweg do Utunguila/(Tunguila) até á sua/ intersecção com o /canal pelo qual/ correm as aguas do Lola;/ o thalweg do mesmo/ canal até á sua junção com o Comba/(Komba) 8 a Oeste do Uhamba (Wamba) e 8º 5 40‟‟ / latitude sul approxi/madamente; na falta /dum limite natural / a fronteira até ao/thalweg do Uhamba /(Wamba) será demar/cada pela linha Este/ verdadeira, partindo do/ ponto de juncção citada/(Comba e Lola),/.


Depois do parallelo/ do ponto de juncção do/ Comba (Komba) com/ o Lola, o thalweg de/Uhamba(Wamba) até/ á confluencia de /Novo (Uovo); o thalweg/de Uovo até á sua/ juncção com o Combo/(MKombo); o thalweg/ do Combo / (MKombo), e /do Camanguna (Ka/manguna) (ou do/ rio pelo qual as/aguas go Lué entram/ no Combo) até ao/ (8º grau); a partir /deste ponto (8º grau)/ o limite será o /8º parallelo ao thalweg do rio/ Lucaia (Lukai);/ o thalweg deste/rio (Lucaia) até ao/ 7º 55 Latitude sul/; o parallelo deste/ponto (7º 55 Latitude/sul) até ao Cuengo/(Kuengo); o thalweg/ do Cuengo (Kuengo)/ até ao 8~grau; desde/ponto o parallelo/ até ao Luita; o/ thalweg do Luita/ até á sua juncção /com o Cuilo (Kuilo)/ a partir deste ponto/(7º 34 Latitude Sul/ approximadamente)/ este parallelo até/ ao thalweg do Cama/bomba (Kama-bomba)/ ou Cungulungu/ (Kungulungu); o thalweg/ do Cungulungu (Kung/ulungu) até á juncção / das suas águas com o Loangué,/ e o thalweg do Loangué,/ até ao 7º grau La/titude Sul,/.



A partir da intersecção do thalweg do/ Loangué com o/ 7º grau, a conti/nuação deste parallelo/ até á sua intersecção/ com o thalweg de Lóvua; o thalweg de Lóvua até/ 6º 55 Latitude Sul;/ deste ponto (6º 55 L.S.)/ o limite será este/ parellelo até á sua/ intersecção com o thalweg do Chicapa/ (Chicapa) /(Chikapa/; o thalweg/ deste rio (Chicapa)/ até ao 7º 17 Latitude/Sul; deste ponto/(7º 17 lat. Sul/ o parallelo até ao / thalweg do Cassai (Kassai)./.


Feito em duplicado na cidade/de Loanda, aos vinte e seis/dias do mez Junho do anno/ de mil oitocentos e noventa e tres./


Por Portugal/ (s) Jayme Lobo/ de Brito Godins/.
(Foi Governador Geral de Angola no Período 1890 – 18949)


Pelo Estado Independente do Congo/ (s) George Grenfell/





quinta-feira, 8 de novembro de 2018

PORTUGAL E SUA RESPONSABILIDADE COM O PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1975


PORTUGAL E SUA RESPONSABILIDADE COM O PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1975




Em 1826 a constituição portuguesa confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:


1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santos e Açores.


2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de Ajuda, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as Ilhas de Cabo Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.


3.º- Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.


Artigo 3.º – A Nação (Portuguesa) não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do Mundo, compreendida no antecedente Artigo.

a) Livro branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
b) Até aqui não havia nenhuma presença de Portugueses ou de qualquer outro estrangeiro nas terras da Lunda, entretanto não somos parte integrante da colónia portuguesa de Angola.


Portugal depois de colonizar a sua província ultramarina de Angola, entre o ano 1482 até 1884, após 402 anos, toma conhecimento da existência das terras do Muatiânvua do Império Lunda, situadas para além de Malange, o seu representante geral da província de Angola, com ajuda das informações dos anos 1843 do também português Joaquim da Graça que, já vivia no Estado Independente do Congo, criado pelo LEOPOLDO II da BÉLGICA, este comunica o seu governo na EUROPA, nascimento da ambição portuguesa para as aventuras de exploração do interior de África com fins meramente Comerciais, conforme os documentos da Expedição Científica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888.


A presença de Portugal na Lunda Tchokwe tem lugar a partir do ano de 1884, na sequência da conhecida Expedição Portuguesa ao Muatiânvua 1884 – 1888; Francisco Joaquim da Costa e Silva – Conselheiro; Manuel Pinheiro Chagas – Ministro de Estado Honorário entre outros, testemunharam aquela viagem do Sr Henrique Augusto Dias de Carvalho, que foi o Chefe da Expedição e o 1.º Governador da Lunda, Henrique de Carvalho nasceu no dia 9 de Junho de 1843 e faleceu no dia 4 de Fevereiro de 1909, tendo recebido o titulo póstumo de “BENEMÉRITO DA PATRIA PORTUGUESA” e de General.


A Questão da Lunda ou, o contencioso de Lisboa sobre a Lunda 1885 – 1894, nasceu na sequência da convenção de 14 de Fevereiro de 1885 em Berlim entre Portugal e a Bélgica do Leopoldo II.


O conflito entre Portugal e a Bélgica aconteceu porque o Rei Leopoldo II queria anexar uma parte da Lunda ao Estado Independente do Congo, Portugal reivindicou a posse da Lunda juridicamente porque havia celebrado tratados de protecção, vulgos “PROTECTORADOS” com os Potentados da Nação Tchokwe.


-“ O Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em BERLIM, designou o curso do Cuango como fronteira respectiva entre Portugal e o Estado Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos administrativos do Cassai e Lualaba”.


O sr LEOPOLDO II, pela sua ganância, com o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua, querendo ficar com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado Português, desde o Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, assim nasceu a chamada “QUESTÃO DA LUNDA 1890- 1894”.


O fim deste conflito entre Portugal e Bélgica, favoreceu Portugal tendo como justificação os tratados celebrados com o soberano povo Lunda Tchokwe, patente no tratado para a delimitação das suas respectivas esferas de Soberania e de influencia na região da Lunda, assinado em Lisboa a 25 de Maio de 1891; ractificado no dia 24 de Março de 18894 e trocadas assinaturas a 1 de Agosto do mesmo ano (1894) em París.

a) Diário do Governo n.º 101 de 6 de Maio de 1892. – Colecção de legislação (suplemento), pág.1434. Livro Branco de 1891, Questão da Lunda, pág.86.


TRATADOS DE PROTECTORADO CELEBRADOS ENTRE PORTUGAL E LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894


1.-Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também.


2.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o tratado.


3.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.


4.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.


5.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o acto.


O território ou Nação Lunda Tchokwe não fez parte dos trabalhos da Conferencia de Berlim 1884-1885, porque, ainda não era conhecido na Europa o resultado dos trabalhos da comitiva de exploradores portugueses no interior e coração de África.


A Lunda ficou fora de qualquer partilha operada na conferência de África. Ler também a evolução política de África e a Lunda 1884 – 1891, que acreditamos ser do conhecimento do actual Governo de Portugal - Primeiro-Ministro, António Costa do Partido Socialista e do Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa.


Os tratados ou acordos entre estados têm fim com o termo ou a sua revogação entre as partes, o que não é o caso, ou seja, Portugal não negociou o termo dos protectorados com o povo Lunda Tchokwe, estes tratados continuam vigentes até a presente data.