sexta-feira, 16 de novembro de 2018

DIRECTOR DO SIC DA LUNDA SUL AMEAÇA FAZER DESAPARECER OS CIDADÃOS TCHOKWES DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO


DIRECTOR DO SIC DA LUNDA SUL AMEAÇA FAZER DESAPARECER OS CIDADÃOS TCHOKWES DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO


SAURIMO, 16/11 –  O Director do SIC/SINSE e o Director Provincial de Educação da Lunda-Sul, convocaram o membro do Protectorado Lunda Tchokwe Kahanga Tchikomba, por coincidência, professor da Escola Primaria 17 de Setembro do Bairro Terra Nova em Saurimo, a que foi alvo de ameaça de morte, por causa da manifestação que terá lugar amanhã sábado convocada pelo movimento há sensivelmente 60 dias para cá.


No encontro que teve lugar no Gabinete do Director Provincial do SIC,  com a presença do Director do Gabinete do governo Provincial da Lunda-sul, Sr. Perfeito Sacandondolo  e da Directora da Escola 17 de Setembro do Bairro Terra Nova em Saurimo, o Cidadão Kahanga  é alvo de  ameaças do senhor Perfeito Sacandondolo em perder salário,  emprego,  e arriscar-se a morte.


De acordo com o Director do SIC/Lunda Sul, muitos Tchokwes já desapareceram ao longo dos anos, vocês do movimento do protectorado vão desaparecer na mesma medida, segundo eles o Presidente  João Manuel Gonçalves Lourenço  já os terá orientado para começarem a matar membros desta organização.  


Os mesmos informaram-no de a partir de hoje para não mais comparecer na escola se não estiver arrependido de deixar o movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, e de travar a manifestação e que vão durante a noite vigiar a sua residência e o movimento de seus familiares.


Perfeito Sakandondolo, Director do gabinete provincial de Educação e o Director do SIC/SINSE da Lunda Sul, para intimidar o activista, ameaçaram-no de ser o responsável pela a mobilização dos professores e alunos para a militância  na  UNITA  e do  PRS  por participar nas manifestação do dia 17 de Novembro em Saurimo, por isso que serão perseguidos até o desaparecimento no mundo dos viventes.


Tudo aconteceu das 13h a 15/30 minutos de 16 de Novembro de 2018.


De lembrar que a manifestação convocada em Setembro do corrente ano, com prévio conhecimento do Presidente da Republica de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, com copias aos órgãos do Estado angolano nomeadamente, Ministro do Interior,  Partidos políticos, MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e BD, bem como ao corpo diplomático acreditado em Angola e aos Governos da Lundas – Sul, Norte, Moxico e Kuando Kubango.


O Director de Educação da Lunda Sul Sr. Perfeito Sakandondolo é acusado pelos professores de envolvimento em crimes de corrupção, peculato, no exercício das suas funções que inicialmente começou com bajulação ao ex- director cessante de educação, como intermediário da corrupção em venda de luvas das bolsas adjudicada á província, bajulação e na qualidade de director da escola de formação de professores “Amor do Povo” em Saurimo, mesmo sem o perfil para tal.


Informação em actualização……


Por Ngongo em Saurimo


segunda-feira, 12 de novembro de 2018

COMUNICADO DE IMPRENSA Sobre manifestação pacifica na Lunda Tchokwe para o dia 17 de Novembro de 2018


COMUNICADO DE IMPRENSA

Sobre manifestação pacifica na Lunda Tchokwe para o dia 17 de Novembro de 2018


1.º
O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 47.º da constituição de Angola de 2010, e para efeitos da prévia comunicação á autoridade competente do Governo, informou no dia 24 de Setembro de 2018 a Sua Excelência o Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço da realização de uma manifestação pacifica em toda a extensão do Reino Lunda Tchokwe: Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, para o dia 17 de Novembro, próximo sábado.

2.º
Nos termos do artigo 47.º da Carta Constitucional de Angola e da Lei n.º 16/ 91, de 11 de Maio, publicada no Diário da República n.º 20, I Série, a Manifestação esta autorizada desde aquele pretérito dia 24 de Setembro de 2018, a previa comunicação foi entregue também  aos governos acima citados incluindo o Ministro do Interior, Partidos da oposição UNITA, CASA-CE, PRS, BD e o próprio MPLA incluindo o corpo diplomático em Luanda.
3.º
O objectivo da Manifestação é o de exigir diálogo com o Governo de Angola pacificamente, para exigirmos Autonomia Lunda Tchokwe como a Escócia, um direito natural porque o povo reivindica há 12 anos (2006 – 2018) e contra o silencio das autoridades do MPLA.

4.º
A manifestação foi convocada sensivelmente 60 dia para cá (24/09/2018 – 17/11/2018), que nos termos da lei n.º16/91, a autoridade competente, tanto da Presidência da Republica, do Ministério do Interior e dos Governos das Províncias de Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, passados 72 horas da remessa da comunicação, não recebemos nenhuma nota proibitiva da realização da manifestação por parte da entidade do Governo nos termos do artigo 7.º da Lei n.º16/91.

5.º
Assim, o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, comunica a comunidade internacional e angolana, ao alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU, Agencias e ONGs de defesa dos direitos Humanos, que qualquer acção violenta da Policia Nacional sobre manifestantes, será a má fé e violação dos direitos humanos por parte do Governo de Angola de forma premeditada e a falta da capacidade de dialogar.
6.º
O Comité Politico do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, encoraja o nosso povo a sairmos pacificamente nas ruas no dia 17 de Novembro, próximo sábado empunhando bandeiras Brancas e T-Shirts Brancos para exigirmos o nosso direito natural da nossa autodeterminação.

7.º
Aos membros da JUPLE – Juventude Patriótica Lunda Tchokwe a UMULE – União da Mulher Lunda Tchokwe e aos nossos activistas, membros e amigos, o nosso povo é lhes garantido o lugar na manifestação do dia 17 de Novembro de 2018.


Comité Politico do MPLT em Luanda, aos 12 de Novembro de 2018.-


Comité Politico do MPLT

domingo, 11 de novembro de 2018

FRONTEIRA LIMITES DE ANGOLA COM A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE AQUI TESTADOS DA ACTA DE 1893 HÁ 125 ANOS PARA CÁ


 FRONTEIRA LIMITES DE ANGOLA COM A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE AQUI TESTADOS DA ACTA DE 1893 HÁ 125 ANOS PARA CÁ



As fronteiras representam muito mais do que uma mera divisão e unificação dos pontos diversos, determinando também a área territorial precisa de um país, a sua base física.


As fronteiras podem ser naturais, geométricas ou arbitrárias; sendo delimitações territoriais e políticas que, através da protecção que garante aos seus estados, representa  a autonomia  e a  soberania que  " é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação" desses perante os outros.


A palavra limite é proveniente etimologicamente do latim “limitis”. Um limite é uma divisão, seja física ou simbólica, marcando uma separação entre dois territórios ou nações. Por exemplo: “O Equador possui limites, é uma linha imaginária que divide o planeta no meio que denota tal marcação “.


Limites territoriais, portanto, são os limites que marcam dividindo duas regiões, dois países. Normalmente, a noção de fronteira se refere a algo concreto (uma parede, uma cerca, etc.), enquanto que o limite pode ser um acidente geográfico ou algo mais simbólico.


É pois claro que, se a Lunda fosse Angola, as autoridades coloniais Portuguesas teriam ractificado fronteiras de Angola com o Estado Independente do Congo, o contrario não seria. Assim sendo, caro leitor, aqui temos o texto completo em original da ractificação das fronteiras da Lunda com o Estado Independente do Congo e com a Província ultramarina Portuguesa de Angola (Carta Constitucional de Portugal de 1826), confira também a “Questão da Lunda 1885 – 1894”, por Eduardo dos Santos, (não confundir com JES do MPLA), no Arquivo Histórico Ultramarino, Arquivo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Biblioteca Nacional de Lisboa e Arquivos da Sociedade de Geografia de Lisboa.


Outros textos importantes: A Penetração Europeia na Lunda até 1890, A Evolução Politica da África e a Lunda 1884 – 1891, A Origem da Chamada Questão da Lunda, o Desenvolvimento da Questão da Lunda 1890 – 1891 e finalmente a Convenção da Lunda 1891, documentos importantes que testam a Lunda Tchokwe não é parte integrante de Angola.



RATIFICAÇÃO DA ACTA DAS FRONTEIRAS NA LUNDA DE 26 DE JUNHO DE 1893
AMNE - «Limites no Congo e no Lunda», maço n.º 25, armário n.º9



Les Gouvernement de Sa Majesté Très-/Fidèle et de LÊtat Indépendant du Congo, sétant fait/rendre compte des travaux de délimitation exécutés/ sur le terrai par les commissaires quíls avaíent/chargé, aux termes de Larticle 2 de la Convention/signé à Lisbonne le 25 mai 1891, deffectuer le/tracé de la frontière tel quil resulte de larticle 1/de la susdite convention et ayant pris connaissance du/pracès-verbal du 26 juin 1893 signé, sous réserve de/ratification, à Loanda par les dits commissaires, ont/decide dapprouver el de ratifier respectivament ce/procès-verbal du 26 juin 1893 dans les termes suivants.


Anno de mil oitocentos/ e noventa e três aos vinte e seis/dias do mez de Junho, Nós/Jayme Lobo de Brito Godins/Governador Geral Interino/ da província de Angola, e George Grenfell, Mission/ario da Missão inglesa baptiste (sic)/.


Depois de termos mutuamente/apresentado os nossos diplomas,/que foram achados em boa/e divida (sic) ordem, dando-nos /plenos poderes de Commissarios/regios por parte de Portugal/ e do Estado Independente do/Congo para executarmos de /commum accordo o traçado / da fronteira na região da Lunda,/ em conformidade com / o estipulado nos artigos 1.º e /2.º da Convenção de Lisboa/ de 25 de Maio de 1891, tendo/ além disso o Commissario/ regio por parte de / Portugal o direito de/ de transmitir, no todo ou/ em parte, os poderes/ que foram conferidos, / faculdade que fez uso/ delegando no tenente gra/duado do exercito de Portugal, Simão / Candido Sarmento, os mesmos/ poderes no que respeitasse/ a trabalhos de campo.


Depois de termos tomado/ conhecimento das actas das cinco sessões aqui juntas,/ que estão asignadas pelos/ referidos: tenente Simão /Candido Sarmento, regio por/tugues para os trabalhos/ de campo e George Grenfell/ Commisario regio do Estado/Independente e bem assim/ pelo capitão da Força publicana do Estado Independente do Congo, Floren/Gorin, Commissario/regio para os trabalhos/technicos; Conviemos/ em adoptar - «ad refe/rendum» - o traçado/ da fronteira consignado/ na presente acta/ que não vae assignada pelo/ mencionado capitão Gorin/(Florent), por se achar/ ausente, o que nada diminue o valor do mesmo/ documento, que é a trans-/cripção dos limites que o dito Capitão Florent/Gorin approvoue/ constan das cinco/actas acima mencionados./



A continuação do/thalweg do Cuango/(Kwango desde 8º/ parallelo até á/ confluencia do/Utunguila (Tunguila)/8º 7 40‟‟ latitude Sul/ approximadamente;/ o thalweg do Utunguila/(Tunguila) até á sua/ intersecção com o /canal pelo qual/ correm as aguas do Lola;/ o thalweg do mesmo/ canal até á sua junção com o Comba/(Komba) 8 a Oeste do Uhamba (Wamba) e 8º 5 40‟‟ / latitude sul approxi/madamente; na falta /dum limite natural / a fronteira até ao/thalweg do Uhamba /(Wamba) será demar/cada pela linha Este/ verdadeira, partindo do/ ponto de juncção citada/(Comba e Lola),/.


Depois do parallelo/ do ponto de juncção do/ Comba (Komba) com/ o Lola, o thalweg de/Uhamba(Wamba) até/ á confluencia de /Novo (Uovo); o thalweg/de Uovo até á sua/ juncção com o Combo/(MKombo); o thalweg/ do Combo / (MKombo), e /do Camanguna (Ka/manguna) (ou do/ rio pelo qual as/aguas go Lué entram/ no Combo) até ao/ (8º grau); a partir /deste ponto (8º grau)/ o limite será o /8º parallelo ao thalweg do rio/ Lucaia (Lukai);/ o thalweg deste/rio (Lucaia) até ao/ 7º 55 Latitude sul/; o parallelo deste/ponto (7º 55 Latitude/sul) até ao Cuengo/(Kuengo); o thalweg/ do Cuengo (Kuengo)/ até ao 8~grau; desde/ponto o parallelo/ até ao Luita; o/ thalweg do Luita/ até á sua juncção /com o Cuilo (Kuilo)/ a partir deste ponto/(7º 34 Latitude Sul/ approximadamente)/ este parallelo até/ ao thalweg do Cama/bomba (Kama-bomba)/ ou Cungulungu/ (Kungulungu); o thalweg/ do Cungulungu (Kung/ulungu) até á juncção / das suas águas com o Loangué,/ e o thalweg do Loangué,/ até ao 7º grau La/titude Sul,/.



A partir da intersecção do thalweg do/ Loangué com o/ 7º grau, a conti/nuação deste parallelo/ até á sua intersecção/ com o thalweg de Lóvua; o thalweg de Lóvua até/ 6º 55 Latitude Sul;/ deste ponto (6º 55 L.S.)/ o limite será este/ parellelo até á sua/ intersecção com o thalweg do Chicapa/ (Chicapa) /(Chikapa/; o thalweg/ deste rio (Chicapa)/ até ao 7º 17 Latitude/Sul; deste ponto/(7º 17 lat. Sul/ o parallelo até ao / thalweg do Cassai (Kassai)./.


Feito em duplicado na cidade/de Loanda, aos vinte e seis/dias do mez Junho do anno/ de mil oitocentos e noventa e tres./


Por Portugal/ (s) Jayme Lobo/ de Brito Godins/.
(Foi Governador Geral de Angola no Período 1890 – 18949)


Pelo Estado Independente do Congo/ (s) George Grenfell/





quinta-feira, 8 de novembro de 2018

PORTUGAL E SUA RESPONSABILIDADE COM O PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1975


PORTUGAL E SUA RESPONSABILIDADE COM O PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1975




Em 1826 a constituição portuguesa confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:


1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santos e Açores.


2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de Ajuda, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as Ilhas de Cabo Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.


3.º- Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.


Artigo 3.º – A Nação (Portuguesa) não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do Mundo, compreendida no antecedente Artigo.

a) Livro branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
b) Até aqui não havia nenhuma presença de Portugueses ou de qualquer outro estrangeiro nas terras da Lunda, entretanto não somos parte integrante da colónia portuguesa de Angola.


Portugal depois de colonizar a sua província ultramarina de Angola, entre o ano 1482 até 1884, após 402 anos, toma conhecimento da existência das terras do Muatiânvua do Império Lunda, situadas para além de Malange, o seu representante geral da província de Angola, com ajuda das informações dos anos 1843 do também português Joaquim da Graça que, já vivia no Estado Independente do Congo, criado pelo LEOPOLDO II da BÉLGICA, este comunica o seu governo na EUROPA, nascimento da ambição portuguesa para as aventuras de exploração do interior de África com fins meramente Comerciais, conforme os documentos da Expedição Científica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888.


A presença de Portugal na Lunda Tchokwe tem lugar a partir do ano de 1884, na sequência da conhecida Expedição Portuguesa ao Muatiânvua 1884 – 1888; Francisco Joaquim da Costa e Silva – Conselheiro; Manuel Pinheiro Chagas – Ministro de Estado Honorário entre outros, testemunharam aquela viagem do Sr Henrique Augusto Dias de Carvalho, que foi o Chefe da Expedição e o 1.º Governador da Lunda, Henrique de Carvalho nasceu no dia 9 de Junho de 1843 e faleceu no dia 4 de Fevereiro de 1909, tendo recebido o titulo póstumo de “BENEMÉRITO DA PATRIA PORTUGUESA” e de General.


A Questão da Lunda ou, o contencioso de Lisboa sobre a Lunda 1885 – 1894, nasceu na sequência da convenção de 14 de Fevereiro de 1885 em Berlim entre Portugal e a Bélgica do Leopoldo II.


O conflito entre Portugal e a Bélgica aconteceu porque o Rei Leopoldo II queria anexar uma parte da Lunda ao Estado Independente do Congo, Portugal reivindicou a posse da Lunda juridicamente porque havia celebrado tratados de protecção, vulgos “PROTECTORADOS” com os Potentados da Nação Tchokwe.


-“ O Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em BERLIM, designou o curso do Cuango como fronteira respectiva entre Portugal e o Estado Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos administrativos do Cassai e Lualaba”.


O sr LEOPOLDO II, pela sua ganância, com o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua, querendo ficar com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado Português, desde o Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, assim nasceu a chamada “QUESTÃO DA LUNDA 1890- 1894”.


O fim deste conflito entre Portugal e Bélgica, favoreceu Portugal tendo como justificação os tratados celebrados com o soberano povo Lunda Tchokwe, patente no tratado para a delimitação das suas respectivas esferas de Soberania e de influencia na região da Lunda, assinado em Lisboa a 25 de Maio de 1891; ractificado no dia 24 de Março de 18894 e trocadas assinaturas a 1 de Agosto do mesmo ano (1894) em París.

a) Diário do Governo n.º 101 de 6 de Maio de 1892. – Colecção de legislação (suplemento), pág.1434. Livro Branco de 1891, Questão da Lunda, pág.86.


TRATADOS DE PROTECTORADO CELEBRADOS ENTRE PORTUGAL E LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894


1.-Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também.


2.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o tratado.


3.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.


4.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.


5.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o acto.


O território ou Nação Lunda Tchokwe não fez parte dos trabalhos da Conferencia de Berlim 1884-1885, porque, ainda não era conhecido na Europa o resultado dos trabalhos da comitiva de exploradores portugueses no interior e coração de África.


A Lunda ficou fora de qualquer partilha operada na conferência de África. Ler também a evolução política de África e a Lunda 1884 – 1891, que acreditamos ser do conhecimento do actual Governo de Portugal - Primeiro-Ministro, António Costa do Partido Socialista e do Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa.


Os tratados ou acordos entre estados têm fim com o termo ou a sua revogação entre as partes, o que não é o caso, ou seja, Portugal não negociou o termo dos protectorados com o povo Lunda Tchokwe, estes tratados continuam vigentes até a presente data.




terça-feira, 6 de novembro de 2018

OPERAÇÃO RESGATE E A MANIFESTAÇÃO PACIFICA DO DIA 17 DE NOVEMBRO NA LUNDA TCHOKWE


OPERAÇÃO RESGATE E A MANIFESTAÇÃO PACIFICA DO DIA 17 DE NOVEMBRO NA LUNDA TCHOKWE


Fonte do Ministério do Interior da Republica de Angola que pediu anonimato, denunciou que a policia recebeu ordens superiores para interferir na manifestação pacifica convocada pelo Movimento do Protectorado para o dia 17 do corrente mês, como sendo uma manifestação para vandalizar a Operação Resgate na Lunda Tchokwe onde ainda decorre a outra operação a chamada “Transparência”.


De acordo com a fonte do Ministério do Interior, o plano para inviabilizar a Manifestação Pacifica na Lunda Tchokwe, esta bem enquadrado e, tem como justificação as palavras proferidas pelo Comandante Geral da Policia Nacional Paulo de Almeida, as de que a operação resgate seria “Repressivo e Pedagógico”.


A mesma fonte alertou pelo facto de o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe ser um tema crucial em todas as reuniões do Conselho de Defesa e Segurança Nacional em que a Policia tem assumido um papel importante no controlo dos movimentos dos membros e as actividades desta organização politica.


No terreno a movimentação policial e de outras forças é um facto inegável que coincide com as denúncias vindas da fonte do Ministério do Interior em Luanda.


Duas operações em simultâneo na Lunda Tchokwe: “Operação Transparência e Operação Resgate” no território com mais de 90% da sua população jovem desempregada e sem possibilidades de oportunidades de trabalho, porque não existe empresas nem empregadores, único sustento era o garimpo de diamantes agora proibido.


No dia 27 de Janeiro do corrente ano, noticiámos com o título a maldição do diamante na Lunda Tchokwe e alertávamos o Governo de Angola pelo facto de existir muitos estrangeiros ilegais: “O maldito diamante ceifou a vida de mais de 500.000 pessoas durante a guerra civil angolana entre o MPLA/Governo e a UNITA. Metade destas pessoas que pereceram suas vidas eram naturais e filhos Lunda Tchokwe.

Se, entre 1992 á 2004, existiam mais 400.000 garimpeiros ilegais no interior da Lunda Tchokwe provenientes na sua maioria da RDC e países da África do Norte, o certo é que hoje o numero de ilegais subiu para mais de 800.000 pessoas, porque a própria Policia de Emigração tem sido a conivente”.

A dilapidação e a mineração ilegal não contribuem para o bem – estar do povo Lunda Tchokwe, nem ajuda na economia local, trouxe consigo outros males a sociedade; prostituição juvenil, doenças como do HIV SIDA, assassínios de pacatos cidadãos, a criminalidade aumentou vertiginosamente e a degradação do meio ambiente também, tudo sob olhar do “GOVERNO COLONIAL DO MPLA”.


O Movimento do Protectorado nunca agiu com má fé, por isso, em certos momentos temos alertado o regime da maldade dele sobre a Lunda Tchokwe e a manifestação do dia 17 de Novembro é um direito consagrado na sua própria constituição, Artigo 47.º.


Criar artifícios para inviabilizar o clamor do povo Lunda Tchokwe não ajuda ao dialogo, razão da presente manifestação.  



FONTE NOS ESTADOS UNIDOS DE AMÉRICA DENÚCIA!..


Coincidentemente, recebemos uma outra denúncia vinda de uma Personalidade a partir de Washington, Estados Unidos de América, alertando o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, que governo Angolano tem planos para inviabilizar a manifestação do dia 17 de Novembro, que no pretendido dia poderão acontecer situações embaraçosas que coloquem em causa a organização.


A fonte nos Estados Unidos de América, vai mais longe, tem outros triunfos do regime angolano sobre a manifestação pacífica que terá lugar no dia 17 de Novembro, na Lunda Tchokwe, aconselhou ponderação e vigilância nos próximos dias.


Disse que o regime contratou alguns jovens para no dia da manifestação entrar em pancadaria com os manifestantes o que será aproveitado pela polícia como justificação da existência de vandalismo, aquilo que a “Operação Resgate” quer combater no seio da sociedade considerado como ilícito, logo, parecera pertinente a acção das forças da ordem.  


Há muito anos que a Nação Lunda Tchokwe vive um estado policial, onde matar um cidadãos Tchokwe não constitui crime, onde não é permitida manifestações pacificas, onde não existe hospitais e escolas, onde as organizações da sociedade civil, conhecidas como ONGs, não actuam porque o regime do MPLA nunca permitiu que as mesmas ai se instalassem.



A MANIFESTAÇÃO PACIFICA NA LUNDA TCHOKWE É JÁ DIA 17 DE NOVEMBRO


sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Situação dos refugiados na Lunda-Norte e a violação de Direitos Humanos (Publicada no dia 3 de Março de 2018 pelo Club-K)


Situação dos refugiados na Lunda-Norte e a violação de Direitos Humanos (Publicada no dia 3 de Março de 2018 pelo Club-K)

Lunda-Norte - Com o propósito de constatar de perto a vida que milhares de refugiados da RDC, a Rádio Angola afecta à Friends Of Angola, uma organização não-governamental dos Direitos Humanos fez deslocar uma equipa de reportagem à província da Lunda-Norte, mas concretamente às regiões do Cuango, Cafunfo e Dundo.

* Gonçalves  Vieira
Fonte: Friends of Angola


A Viagem de carro de Luanda ao Cafunfo passando pelo Cuango sede do município, durou 21 horas, com vários constrangimentos na via uma vez que a estrada nacional nº 225 encontra-se degradada. O troço que liga o município de Xá-Muteba ao Cafunfo passando pelo Cuango está completamente esburacada, com um intervalo de 45 km que vai do desvio até à sede do Cuango.

Posto em Cafunfo (já que a informação que a Rádio Angola dispunha a princípio, indicava a existência de refugiados não só no Dungo, mas também no Cuango e Cafunfo”) fomos informados de que todos dos refugiados da República Democrática do Congo (RDC) estão acolhidos no Dundo, capital da província da Lunda-Norte.

Ainda em Cafunfo, a nossa equipa de reportagem fez uma constatação sobre a situação dos Direitos Humanos, e nos contactos mantidos com activistas, outros membros da sociedade civil e população em geral, o cenário ainda é “dramático”. Há relatos constantes de violação dos direitos fundamentais.

A Rádio Angola apurou que vários cidadãos são torturados sempre que tentam reivindicar os seus direitos, intimidação dos defensores dos Direitos Humanos e pior ainda “os garimpeiros são assassinados por agentes da Polícia Nacional, Polícia de Guarda Fronteira e os guardas que protegem as empresas de diamantes dos generais”, denunciam os activistas dos Direitos Humanos e a população de Cafunfo.

Jordan Muacabinza, activista cívico denunciou que há registo de muitos casos de violação dos Direitos Humanos no Cuango e Cafunfo consubstanciados em assassinatos e torturas de cidadãos angolanos garimpeiros, acções estas atribuídas aos seguranças das empresas privadas que protegem as zonas de exploração diamantífera, aos militares e efectivos da polícia de guarda fronteira.

Muacabinza relatou ainda que em Dezembro de 2017 a Polícia de Guarda Fronteira (PGF) assassinou a tiro Joel Kapenda, um jovem de 34 anos, baleado no peito. O agente, segundo consta, está detido no comando municipal da polícia do Cuango.

Enoque Jeremias, outro activista cívico de 44 anos, dez dos quais ao serviço dos Direitos Humanos, contou que não está a ser fácil a vida de activismo cívico no leste do país, uma região em que as liberdades fundamentais dos cidadãos restringidas por militares e efectivos da polícia nacional com a conivência dos administradores municipais e do governo provincial da Lunda-Norte.

O activista disse que ainda tem no seu corpo os sinais de amarguras sofridas no dia em que foi detido e torturado por agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), em Dezembro de 2017, pelo facto deste ter denunciado as mortes diárias de crianças no hospital geral de Cafunfo.

Um dos casos mais recentes de assassinato, contaram os populares, foi de um jovem de 20 anos, que em vida respondia pelo nome de Romão Bernardo, morto a tiro por uma “milícia” das Forças Armadas Angolanas (FAA). Natural de Caungula, o jovem foi morto nos arredores do bairro “Bala Bala” na Vila de Cafunfo, quando assistia defronte a sua residência, um episódio de um vizinho que supostamente sobreviveu de uma tentativa de enforcamento.

“Os agentes da Polícia Nacional e das FAA, não tiveram outra forma de dispersar as pessoas à volta do sucedido, senão por via da força fazendo disparos a queima-roupa tendo dois dos disparos atingido o meu irmão”, contou com lágrimas nos olhos uma das irmãs do malogrado.

Uma das testemunhas oculares que pediu o anonimato, afirmou que foi o Romão Bernardo (baleado mortalmente) que levantou o seu amigo que tentava se enforcar e lhe pôs na viatura da patrulha (113) depois de lhe tirar a corda no pescoço “e, como tem sido de costume da polícia começaram a ameaçar os moradores, e quando arrancaram a viatura, do nada um dos elementos trajados com a farda das Forças Armadas Angolana (FAA) atirou contra o jovem Brandão que teve morte imediata”.

Nos relatos colhidos no local, a Rádio Angola afecta a Friends Of Angola constatou que a situação sobre os direitos humanos na região das Lundas ainda “inspira cuidados”, pois, é cada vez mais evidente a violação dos direitos fundamentais, um cenário que se estende em toda parte leste do país em que as pessoas são “privadas” de exercerem os seus direitos consagrados na Constituição da República de Angola.

O direito de reunião e manifestação é violada pelas autoridades policiais sob orientação das autoridades das administrações municipais, a população alega igualmente não existir a liberdade de expressão, porquanto há intimidações e perseguições às pessoas que pensam diferente - quando assim acontece são logo conotados com o “Movimento Proctetorado Lunda Tchokwe”.

A liberdade de imprensa também apresenta um quadro “sombrio” na província da Lunda-Norte. Entretanto, durante os seis dias que a nossa equipa de reportagem ou naquela região de Angola as autoridade não foram receptivas aos jornalistas de um órgão independente.

Em Cafunfo o repórter da Rádio Angola, Gonçalves Vieira, foi perseguido por dois agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), quando este em companhia do activista cívico Jordan Muacabinza, foi fazer uma reportagem no hospital geral do Cafunfo.

O propósito da polícia local era a detenção do jornalista e a consequente apreensão dos meios, mas a acção dos agentes da PIR não foi consumada graças uma alerta de alguém no hospital enquanto o repórter colhia as entrevistas o que fez com que o mesmo se retirasse do local por meio de uma motorizada, mas ainda assim os agentes da PIR seguiram-no mas sem sucesso. “Os nossos elementos da polícia que também são do Proctetorado sem dar a cara nos informaram que, apercebendo-se da presença de um jornalista vindo de Luanda, houve uma orientação para a sua detenção com o objectivo de ser apreendido o material de trabalho”, disse em anonimato um dos efectivos da Polícia ao responsável do “Proctetorado”, José Mateus Zeca Mutchima.

População clama por água, luz e saneamento básico


A Vila de Cafunfo município do Cuango é tida como das mais ricas em diamantes. Consta que anualmente são lucrados milhões de dólares com a exploração das “pedras preciosas”. Esta riqueza, diz a população desta região, não reflecte a realidade de vida dos seus habitantes. “É uma terra muito rica em diamantes, mas olha para a nossa realidade é uma miséria total não há luz, água e o lixo cada vez mais aumenta”, desabafou um dos moradores de Cafunfo.

A população lamenta que em Cafunfo e Cuango nunca teve água potável, e a que existe é a água que sai das cacimbas “imprópria” para o consumo humano, o que de acordo com os moradores de Cafunfo, tem provocado muitas doenças no seio da população, mas que por falta do precioso líquido aquela população não vê outra alternativa “senão usar a mesma para a sobrevivência”. Para além da falta de água potável, a luz elétrica também é uma “miragem”.

O activista Jordan Muacabinza entende que o governador, Ernesto Muangala “perdeu o norte” de continuar a dirigir a província da Lunda-Norte, por isso exige uma corrente que apoie a exoneração do mesmo pelo Presidente da República, João Lourenço. “Estamos a desafiar o senhor Presidente a vir aqui e constatar a realidade da vila do Cafunfo onde se extrai o diamante para ver como está”, desafiou o activista, para quem “o governador tinha dito que vai fazer brilhar a Lunda-Norte como o diamante, agora qual é o brilho, se não temos água, luz e estradas em condições”.

Refugiados preferem ficar no Lóvua para não enfrentarem o conflito prevalecente na RDC


A República Democrática do Congo (RDC) enfrenta um conflito armado há vários anos, uma guerra civil que vem causando milhares de mortes e deslocados. Para escaparem deste conflito, milhares de homens, mulheres e crianças da RDC transpõem as fronteiras com os países vizinhos com realce à Angola para preservarem a vida. A maior fuga massiva de congoleses democratas que abandonaram o seu território, aconteceu nos primeiros meses de 2017, em que mais de vinte mil cidadãos da RDC da região de Kassai, viram-se forçados a abandonar o país fruto do conflito étnico que causou vários mortos e feridos.

A província angolana que mais acolhe refugiados nesta última vaga migratória é a Lunda-Norte. Os refugiados da República Democrática do Congo estão alojados no município do Lóvua, que dista a mais de 70 quilómetros da capital da província. No local, segundo apurou a Rádio Angola, estão concentrados mais de 30 refugiados entre homens, mulheres e crianças.

Entretanto, foi com este propósito de se constatar a realidade de vida destes cidadãos da RDC que se encontram na Lunda-Norte na condição de refugiados de guerra que a Rádio Angola da Friensd Of Angola, uma organização não governamental defensora dos Direitos Humanos fez deslocar ao Dundo uma equipa de reportagem com a missão de constatar in loco o modo de vida e o tratamento que os mesmos têm merecido do governo angolano, à luz da Constituição da República de Angola e dos tratados internacionais.

A carta magna angolana no seu artigo artigo 71.º sobre direito ao refugiado e asilo, diz no ponto 1º e citamos:

“É garantido a todo o cidadão estrangeiro ou apátrida o direito de asilo em caso de perseguição por motivos políticos, nomeadamente de grave ameaça ou de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da independência nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, de acordo com as leis em vigor e os instrumentos internacionais”.

Autoridades locais “impõem” dificuldades e negam prestar informações à FOA sobre a situação dos refugiados no Lóvua

A finalidade era mapear a situação dos refugiados nos campos de acolhimentos de Lunda-Norte. Posto no Dundo, a equipa de reportagem da Friends Of Angola desdobrou-se, no entanto, em contactos junto das autoridades do governo provincial com o intuito de saber onde de facto estão acolhidos os refugiados da RDC.

Recebemos a informação de um dos responsáveis do “Movimento Proctetorado Lunda Tchokwe” de que, era necessário que fossemos até ao município do Chitato. Posto lá, fomos recebidos pela administradora-adjunta, Helena Sapalo, que de forma educada e receptiva disse que os refugiados estavam sim numa das localidades afectas ao seu território, mas que devido à proximidade com a cidade do Dundo “muitos deles já saíam do local de alojamento e refugiam-se juntos das populações”.

Por este facto, disse a governante, o governo da Lunda-Norte juntamente com o ACNUR, criou condições numa das localidades fora da sede do município do Lóvua, onde foram transferidos todos os refugiados que se encontravam no Chitato. Helena Sapalo não avançou mais detalhes apesar de alguma insistência da nossa equipa que procurava saber sobre as condições em se encontravam, o tipo de tratamento e apoio que têm merecido por parte do governo local, bem como o número exacto de cidadãos congoleses que lá se encontram na condição de refugiados.

No entanto, todo o esforço de obter mais dados em nada resultou e o relógio já marcava 12h40 minutos, de sexta-feira, 16 de fevereiro. Não se dando por satisfeita, a equipa da Friends Of Angola (Rádio Angola) regressou para à cidade do Dundo e na mesma tarde, por volta das 14h20 minutos, rumou de motorizada até ao município do Lóvua, num percurso de mais de 70 quilómetros, e duas horas depois chegou ao campo de acolhimento do Lóvua.

Logo à entrada é visível observar à distância a movimentação de pessoas, motorizadas e viaturas num “movimento de entra sai”. O arraial é coberto de tendas montadas com símbolos das Nações Unidas, tendo o posto de assistência médica instalado na entrada principal antes do controlo da Polícia Nacional que assegura o campo que acolhe os refugiados.

A nossa equipa de reportagem dirigiu-se prontamente à tenda onde são assistidos os refugiados que eventualmente sintam algum problema de saúde. Lá encontramos alguns angolanos que trabalham na assistência, e depois de nos termos identificado, explicamos o propósito da nossa presença no local e o trabalho que pretendíamos fazer.

Ninguém dava explicações plausíveis, pelo que nos dirigimos até ao posto da polícia instalada no campo de acolhimento do Lóvua. O agente em serviço cujo nome e a patente não nos foi possível fixar, alegara que não era permitida a presença nem a entrada de jornalistas, a não ser uma por autorização do Governo Provincial da Lunda-Norte ou do Comando Provincial da Polícia Nacional.

Tentamos insistir explicando sobre a missão e o trabalho de um jornalista à luz da constituição e da lei de imprensa, mas nem por isso. O jovem agente da ordem encaminhou-nos até ao comandante em serviço, e diante do oficial nos identificamos igualmente, mas os argumentos foram os mesmos de que precisaríamos de alguma autorização das autoridades superiores da província.

Diante do “impasse” e uma vez que o foco da nossa reportagem era chegarmos ao local onde estão concentrados os milhares de refugiados da República Democrática do (RDC), não podíamos sair do Lóvua, sem, no entanto, falarmos com alguns dos refugiados que enquanto fazíamos esta reportagem encontravam-se na entrada do arraial.

Numas das tendas junto ao “posto de saúde” encontramos duas senhoras que estavam a tratar do cabelo. Sorridentes, Samba Viki de 33 anos, mãe de quatro filhos, começou por lamentar a perda do esposo que terá sido morto por umas das milícias em conflito na região de Kassai no Kivo Norte. “Fuji apenas com os meus filhos o esposo até hoje a caminho de um ano não sabemos o seu paradeiro”, disse a cidadã congolesa que vive  uma situação constrangedora quando se lembra do que aconteceu na sua terra.

Samba Viki disse que apesar de estar na condição de uma refugiada, prefere continuar com vida enfrentando as chuvas e frio naquele campo do que voltar agora para à RDC, que segundo sublinhou num português “não fluente”, ainda vive uma guerra que quase todos os dias mata pessoas. A cidadã congolesa afirmou não ter razões de queixas quanto ao tratamento que os refugiados têm merecido por parte das autoridades do governo local.

Didier, outro refugiado ouvido pela nossa reportagem, disse que as condições que se encontram são boas para um refugiado, tendo solicitado ao governo angolano a não repatriá-los por enquanto até que o conflito armado que ainda assola à região em que vivia termine. “Aqui estamos bem e não queremos voltar agora devido à guerra no Congo, temos água, comida e medicamentos no posto médico quando alguém está doente”, afirmou.

As autoridades da Província da Lunda-Norte não se dignaram em prestar informações à Friends Of Angola, mas a nossa equipa apurou que no campo de acolhimento do Lóvua estão concentrados cerca de 30 mil refugiados vindos da República Democrática do Congo (RDC), isto sem contar com os mais de duzentos que se encontram na localidade de Cacanda.

Estes (que estão em Cacanda), segundo apurou a nossa reportagem de uma fonte local, é um grupo restrito que não está “misturado” com a maioria dos refugiados lançados no Lóvua, já que “são militares e políticos da RDC que igualmente fugiram a guerra no seu país e estão sob o controlo dos efectivos de defesa e segurança do nosso país”, disse a nossa fonte sem avançar mais detalhes.

No campo de acolhimento do Lóvua na Lunda-Norte, segundo apuramos, cada refugiado recebe uma assistência alimentar mensal de três sacos de fuba de milho, óleo alimentar, massa, arroz, água tratada todos os dias e outros bens de consumo diário.

ACNUR diz que não há condições para repatriar refugiados da RDC em Angola

Em Luanda, contactos foram feitos no sentido de ouvir o representante do ACNUR em Angola e das entidades do Estado Angolano que velam pelo acolhimento dos refugiados no país, mas não houve disponibilidade de ambas as partes em prestar esclarecimentos. Entretanto, num comunicado datado de 15 de Fevereiro do ano em curso, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) defendeu em Luanda que não existem condições humanitárias e de segurança para repatriar os refugiados da República Democrática do Congo que se encontram em Angola.

Em comunicado a que a Friends Of Angola teve acesso, o ACNUR refere que não corrobora da decisão do repatriamento dos mais de 30 mil refugiados congoleses, provenientes da região do Kasai, que o país acolhe desde Março de 2017, no leste do país, devido ao conflito armado.

“Enquanto não se verificam as condições humanitárias e de segurança na região do Kasai, da RDCongo, para um regresso pacífico e condigno, a agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) não promove o repatriamento dos refugiados, actualmente abrigados na província da Lunda Norte”, lê-se no comunicado.

Vários órgãos de comunicação social públicos e privados em Angola noticiaram no início de Fevereiro que o novo governador da província do Kasai Central, Denis Kambayi, que se deslocou à província da Lunda Norte, para reunir com as autoridades locais, disse que os refugiados podem regressar ao país de origem, tendo em conta que “já se vive um clima de paz e estabilidade na região”.

“Eu e a minha delegação viemos de carro, percorrendo 240 quilómetros até à fronteira, para mostrar que já existe estabilidade e paz na região de Kasai e que temos criadas condições para os nossos irmãos refugiados regressarem ao país”, disse Denis Kambayi, citado pelo Diário Estatal.

O governante congolês apontou o mês de março, como a data que os dois Governos vão trabalhar com mais determinação para a materialização das intenções que constam dos protocolos assinados. Denis Kambayi referiu ainda que estão a ser desencadeados mecanismos para que, junto do Governo angolano e do sistema das Nações Unidas, sejam encontradas as melhores formas para o repatriamento dos refugiados, em conformidade com as normas previstas pelas organizações internacionais dos Direitos Humanos.

No seu comunicado, o ACNUR “reitera que qualquer repatriamento de refugiados deve ser voluntário, ou seja, ao abrigo do princípio de 'non-refoulement' (ou da não devolução), já que nenhum refugiado deve regressar ao seu país ou zona de origem contra a sua vontade”.

“O ACNUR não se revê nas notícias disseminadas por alguns meios de comunicação social, que imputam o apoio das Nações Unidas, e em particular do ACNUR, ao exercício de repatriamento levado a cabo pelos Governos das províncias de Kasai e de Lunda Norte”, salienta a nota.

Recorda que Angola é signatária da Convenção de Genebra de 1951, desde 1981, e, tal como o ACNUR, tem sublinhado pública e reiteradamente que só iria promover o repatriamento para a região de Kasai, quando se verifiquem as condições humanitárias e de segurança para o efeito, até lá, é prematuro promover esta solução duradoura.