domingo, 7 de outubro de 2018


GOVERNO DE ANGOLA DO MPLA DE JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO EM VINGANÇA, CONTRADIÇÕES E HUMILHAÇÕES A JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS


“A vingança é um problema das Elites Africanas na actualidade e Angola não é excepção, não vamos ter cedo um outro Nelson Mandela do continente Berço da Humanidade”


Fonte: Folha8

Há uma semana afloramos o facto de ter havido a pretensão do vice-Procurador Geral da República, Mota Liz, ir à residência de José Eduardo dos Santos, para o avisar que eles, PGR, iriam determinar a prisão do filho, José Filomeno dos Santos, ex-presidente do Fundo Soberano.


Para a prossecução desta barroca engenharia pretendia a companhia de Leopoldino do Nascimento e Carlos Feijó, mas estes declinaram o convite uma vez que, na altura, a notícia já corria nas redes sociais.


Na tradição africana, ainda que seja um monstro, nenhum pai, que já tenha exercido altas funções no Estado, como é o caso de José Eduardo dos Santos, estaria preparado ou aceitaria com a frivolidade ocidental, tal informação, no escopo da boa-fé ou do politicamente correcto, mais a mais não vinda de um ancião, mas de um menino, pese as relevantes funções que exerce.


E neste patamar, Dos Santos na lógica de haver uma clara tentativa de humilhação, por parte da PGR e, quiçá, do presidente do MPLA e da República, uma vez que já corria nas redes sociais, a notícia da prisão do filho, mostrou-se indisponível para receber o Vice-Procurador-Geral da República.


Neste diapasão, na opinião de próximos de José Eduardo dos Santos, tudo aponta, alegam, existir um projecto que vai de humilhação em humilhação, até a humilhação final, pois mal estava refeito do primeiro embalo (prisão do filho) e “recebe a notícia de violação domiciliar da FESA, por parte de agentes policiais, ao serviço da DNIAP, fortemente armados, como se o local fosse um covil de bandidos, para prender o presidente da Fundação, Ismael Diogo, sem que da diligência tivesse sido notificado, como determina a lei”, disse Manguel Jonafo, alto funcionário da instituição.


“Eles entraram fortemente armados, com as armas em riste, quando chegaram no andar do dr. Ismael colocaram a secretária, determinando que ela dissesse onde estava o chefe, mandaram-lhe abrir a porta”, conta, acrescentando, terem-no encontrado a “despachar e foi apanhado de surpresa, pois estava a despachar e, na hora, apontaram-lhe a arma à cabeça, mandando-o assinar o mandado de captura, para depois lhe aplicarem as algemas e saírem com ele, em risos e chacota, como se ele fosse um delinquente altamente perigoso e a FESA um local de bandidos”.


Na sua opinião “se esta prisão foi determinada pelo Procurador-Geral da República, general Pita Gróz, como forma de prender homens que consideram próximos do camarada José Eduardo dos Santos, então é porque existe aval do Presidente João Lourenço, nesta cruzada de luta contra a corrupção, que tudo vale, mesmo atentar contra direitos fundamentais da pessoa humana”.


Ismael Diogo, segundo a Procuradoria-Geral da República foi notificado por três vezes e não compareceu, logo, no quadro da lei deve ser levado por coacção, mas esta não significa prisão, mas condução para prestar declarações, sendo-lhe aplicada, no final, alguma medida ou não de restrição de movimentos.

“Uma questão, se o ex-presidente da República tem imunidades, durante cinco anos, como podem neste período invadir as suas residências e escritórios, como fez o DNIAP, na FESA, fundação do Eng.º Eduardo dos Santos, sem notificação ao patrono, sobre este trungungu policial, como se fosse num filme de terror”.


Art.º 300.º CPP (Prisão de dia fora de flagrante delito)


De dia, é sempre permitida a entrada em casa do arguido ou em qualquer lugar que lhe pertença ou esteja na sua posse, para o prender por crime punível com pena maior.


$ 1.º A entrada em casa alheia, seja ou não habitada, ou suas dependências fechadas, qualquer que seja o crime, ou em casa do arguido por crime punível com pena correccional, somente será permitida com autorização dos moradores da casa ou seus donos, ou quando o mandado de captura expressamente o ordenar.


$ 2.º Se, no caso do paragrafo anterior, for recusada a entrada e o mandado a não autorizar, o oficial, autoridade ou agente, incumbido de efectuar a prisão, certificará o facto e os motivos da recusa e as razões do conhecimento ou suspeita de que o acusado se encontra acolhido nessa casa e, junto logo aos autos o mandado com a certidão, decidirá o juiz se deve ou não ordenar a entrada nessa casa e, em conformidade com essa decisão, se passará novo mandado.


Art.º 302.º CPP (Formalidades para a prisão dentro de casa)



A autoridade ou agente da autoridade que precisar de entrar em qualquer casa ou suas dependências fechadas, para efectuar uma prisão, deverá mostrar a ordem de captura, sempre que lhe seja pedida. Se a entrada lhe for negada, nos casos em que a lei a permita, poderá usar da força para a efectivar, passando nesse caso certidão de ocorrência”.


Por aqui podemos verificar ter havido um certo excesso, abuso de poder, abuso de autoridade e extrapolação de competências do DNIAP, enquanto órgão do Ministério Público. Não estamos com isso a dizer que Ismael Diogo seja uma virgem inocente, não, mas a forma como foi levado sob coacção, a ser verdade, demonstra a cegueira com que a norma jurídica está a ser aplicada.


Há legitimidade das autoridades, levarem sob coacção um cidadão notificado três vezes sem se manifestar, mas esta visa apenas a prestação de declarações e nunca a manutenção carcerária, com base na discricionariedade do Ministério Público, que sabendo não existir um juiz de plantão, realiza a diligência numa sexta-feira, por volta das 16h00, tudo para que o cidadão fique detido o final de semana, debaixo de toda a humilhação.


Art.º 294.ºCPP (Imunidades)


O chefe de Estado não responderá perante os tribunais por actos praticados no exercício das suas funções; por crimes estranhos ao exercício das suas funções responderá perante os tribunais comuns, mas só depois de findo o mandato e também só depois de findo o mandato poderá ser preso”.


É preciso pois, que alguém coloque ordem no circo, para não ser descredibilizada esta cruzada importante de luta contra a corrupção e os corruptos, em nome da salvaguarda dos seus nobres e ingentes propósitos.



AUTORIDADE DO PODER TRADICIONAL QUER SABER DO GOVERNO DE ANGOLA A PRESENÇA MASSIVA DE ESTRANGEIROS NA LUNDA TCHOKWE


AUTORIDADE DO PODER TRADICIONAL QUER SABER DO GOVERNO DE ANGOLA A PRESENÇA MASSIVA DE ESTRANGEIROS NA LUNDA TCHOKWE


Saurimo, 06/10 – Uma delegação de membros da Autoridade Tradicional do Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte, pretende encontrar-se com o Governador Ernesto Muangala e posteriormente com o Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço, para tratar com o Executivo Angolano o porque da presença massiva de estrangeiros em todo o território Lunda Tchokwe.


A Autoridade do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, esta preocupada com crescente movimentação de estrangeiros contra nacionais, no que já resultou na morte de 7 pessoas sobretudo em Lukapa palco de confrontações sob o olhar impávido do Governo do MPLA e das Forças Policiais e da Ordem e Seguranças Publicas.


Estima-se que exista mais de 800.000 estrangeiros Ilegais na Lunda Tchokwe com destaque aos cidadãos da Republica Democrática do Congo, Mali, Senegal, Libaneses, Zambianos, Chineses e no geral Oeste Africanos que já construíram Bairros e tendo formado famílias, inclusive possuem Bilhete de identidade Angolanos, criaram sobados, tudo isto com a conivência das Autoridades policiais, isto na Lunda Norte em particular.


A Autoridade do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, denuncia a existência de estrangeiros com Altas Patentes no seio da Policia Nacional e das Forças Armadas Angolanas bem identificados, sem esquecer os “Gendarmes” – ou tropa Katangueses 1964 que entraram em Angola a pretexto da falhada revolução de Katanga, durante anos estiveram ao serviço do Executivo na guerra civil do MPLA contra as Forças militares da UNITA – “vulgos Muatxili” em Camissombo.


No momento desta denúncia da Autoridade do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, as localidades de Lukapa, Calonda, Dundo e Cambulo vários populares encontram-se foragidas dos seus próprios Bairros para as matas devido a crescente “onda” de violência dos estrangeiros contra os nativos.


A Autoridade do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, manifesta a sua preocupação de ver o referido projecto da recolha e repatriamento de estrangeiros vulgo TRANSPARÊNCIA”, que não esta a abranger o Kuando Kubango, Moxico e Lunda – Sul, porque muitos estão agora a refugiarem-se para estas províncias.


Por outro lado, a Autoridade do Poder Tradicional quer que todo o estrangeiro Ilegal ou Residente, ainda que tenha família, devem retirar-se da Lunda Tchokwe, não se trata da Xenofobia, já não existe condições de convivência, porque os abusos, os assassínios, os raptos, as mentiras das suas ceitas religiosas, a tentativa de inculcar a sua cultura e suas línguas e a humilhação contra os natos não mais permite a presença destes cidadãos.


Finalmente a Autoridade do Poder Tradicional Lunda Tchokwe diz que vai reforçar o seu apoio ao Movimento do Protectorado, dando-lhe a razão da luta Autonomista para ajudar a retirar os estrangeiros nas suas terras, porque considera que o Governo de Angola esta por detrás da vinda massiva destes.


Por isso pedem ao Executivo do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço para os receber e tratar deste assunto que no futuro pode trazer guerras na Lunda Tchokwe, exemplos do mundo são vários ao longo dos séculos.


A Autoridades do Poder Tradicional acredita que há uma invasão silenciosa e um repovoamento perigoso na Lunda Tchokwe, por isso congratula-se com o projecto de recolha e repatriamento de estrangeiros – TRANSPARÊNCIA, encoraja o Governo para não ceder e castigar os policiais corruptos.


A Autoridade do Poder Tradicional Lunda Tchokwe, diz que vai colaborar com o Executivo para denunciar os estrangeiros que estiver fora do alcance das autoridades competentes, desde que o Governo esteja preparado para o efeito.



Por Njamba em Saurimo



sexta-feira, 5 de outubro de 2018

LUKAPA: POLICIA MATA CIDADÃO NACIONAL LUNDA TCHOKWE NA SEQUÊNCIA DA RECOLHA DE ESTRANGEIROS ILEGAIS


LUKAPA: POLICIA MATA CIDADÃO NACIONAL LUNDA TCHOKWE NA SEQUÊNCIA DA RECOLHA DE ESTRANGEIROS ILEGAIS


Lukapa, 05/10 – A Localidade de Lukapa tornou-se num palco de violência entre a População com os estrangeiros ilegais e a Policia Nacional, já há um numero elevado de mortes e feridos, os naturais cidadãos Lunda Tchokwe estão sendo escorraçados das suas residência diante da incapacidade das forças da ordem e segurança.


A violência acontece na sequência ordenada para a recolha de estrangeiros e seu repatriamento, trata-se de cidadãos oriundos da Republica Democrática do Congo, Mali, Senegal, Guinasses, Chineses, Libaneses entre outras nacionalidades.


A Presença destas pessoas é a procura de diamante, calcula-se que exista mais de 800.000 estrangeiros Ilegais entre a Lunda Norte e Lunda Sul, muitos deles já criaram famílias e na sua maioria convivem com documentos falsos, como Bilhete de Identidade Angolano.


Outros dizem que vieram em Angola a convite do MPLA para ajudarem nas eleições de 2017, mas que tornaram-se agora em potências assassinos.


POLICIA MATA CIDADÃO INDEFESO

A Policia de Lukapa, por volta das 23 horas locais do dia 4 de Outubro (ontem), disparam mortalmente contra o cidadão que em vida se chamava António Paulo, natural da Comuna do Sombo, nascido aos 11 de Maio de 1965, deixa viúva e 5 filhos.


É recorrente a brutalidades dos estrangeiros contra os nacionais, parece que Lukapa tornou em um bastião habitado actualmente por estrangeiros enquando os nacionais estão a refugiarem-se para a Lunda – Sul onde estão a encontrar a tranquilidade e Paz.


As forças da ordem e segurança publicas precisam com urgência de apoios, porque a tendência dos estrangeiros é querer atacarem as esquadras policias de Lukapa, Calonda e Cambulo zonas com maior conflitualidade….



domingo, 30 de setembro de 2018

REFLEXÕES E INFLEXÕES DE 30 DE ABRIL DE 2018 DO JORNAL DE ANGOLA SOBRE O PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE


REFLEXÕES E INFLEXÕES DE 30 DE ABRIL DE 2018 DO JORNAL DE ANGOLA SOBRE O PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE



A Edição do Jornal de Angola do dia 30 de Abril de 2018, Ano 42, N.º15249, matéria de destaque da pagina principal sob assinatura do Jornalista Faustino Henrique, opiniões, Reflexões & Inflexões e com o titulo, o “Caderno reivindicativo” do Protectorado Lunda, onde se alerta o governo Angolano a negociar com o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe sobre a questão da Autonomia reclamada há mais de 12 anos para cá, evitando-se a tomada de decisões tardias, sobretudo no que concerne em violências e guerras como é o caso do BOKO HARAM na Nigéria e outros casos semelhantes no mundo.


O Jornal de Angola, lembra que uma das promessas do actual Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, formalizadas no seu discurso de tomada de posse, a 26 de Setembro de 2017, foi a de “dar ouvido a todas as sensibilidades” do pais.


O Jornal de Angola, na sua incursão sobre a questão da Autonomia Lunda Tchokwe reclamada pelo Movimento do Protectorado, lembra o governo angolano para não criar mais inimigos, porque “as sociedades abertas não desenvolvem muitos inimigos quando dão espaços a intervenção ou reivindicação pacifica e, sobretudo de cariz social a segmentos da sua população, contrariamente às sociedades fechadas, que promovem muitos inimigos.


O Jornal de Angola, alerta o perigo das sociedades fechadas ao encerrarem-se em torno de si, inviabilizando o debate, as manifestações públicas, cercando as liberdades e impedindo todo o tipo de críticas, sociedades fechadas que acabam obtendo, no médio ou longo prazo, o contrario dos resultados esperados com tais praticas.


O articulista do Jornal de Angola, diz que “mesmo quando não se concorda com o que defende o dito “Movimento (Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe)”, e porque a constituição de Angola 2010 e as leis angolanas (Leis do colonizador) são muito claras, é preciso dar espaço para diálogo (aquilo que o MPLT defende há 12 anos para cá) e concertação no momento em que surgem as reivindicações ou manifestações, sobretudo quando ainda embrionárias”.


O Jornal de Angola recorda no discurso de toma de posse de João Manuel Gonçalves Lourenço como presidente de Angola aos 26 de Setembro de 2017 – “Como chefe de Estado, irei trabalhar para que os sagrados laços do contrato social estabelecidos entre governantes e cidadãos sejam permanentemente renovados, através da criação de espaços públicos de debate e troca de opiniões, bem como através da criação de meios eficazes e céleres para se exigir o respeito pelos direitos e para a garantir a participação plena dos cidadãos na resolução dos problemas das comunidades em que estão inseridos”.


Mais adiante e de acordo com o Jornal de Angola, mais de seis meses depois da tomada de posse de João Manuel Gonçalves Lourenço, o “Carmo e a Trindade” não caíram por causa das manifestações que já decorreram e nem suposto que caiam com demais poderão surgir.


O Jornal de Angola enfatiza que a razão de ser deste texto á da edição do dia 30 de Abril de 2018, Ano 42, N.º15249, reside na necessidade de fazer das palavras do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, uma pratica normal e necessária mesmo quanto o assunto tem a ver com “dar ouvidos” ao chamado Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, organização política que reivindica por direito natural há vários anos a Autonomia do Reino Lunda Tchokwe, movimento cuja existência não se pode negar.


O Jornal de Angola reconhece o comportamento dos médias estatais angolanas que escondem a existência da Reivindicação do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe – “Embora grande parte das informações sobre as diligencias feitas por este “grupo”, entre elas algumas tentativas de realização de manifestação pacífica, não  passem pelos meios de comunicação “MAINSTREAM”,  não se pode pensar que, assim, para a sociedade angolana em geral o grupo não existe”.


O Jornal de Angola reconhece por outro lado, o comportamento negativo do Governo Angolano que defende o dialoga, mas na realidade faz o contrario, com o procedimento de fechar as portas, feito eventualmente para evitar uma espécie de reconhecimento tácito do movimento, também não contribui por si só para que o mesmo seja encarado como uma entidade inexistente.


Pelo contrário, este estado de coisas tende a funcionar como uma espécie de motor em combustão sem um tubo de escape, como vários exemplos em Africa e no mundo.


Para aqueles que julgam que se não deve dar ouvidos a esse tipo de reclamações importa lembrar que muitos dos grupos que começaram pacificamente por fazer exigências a nível local, acabaram por embarcar em formas mais radicais por falta desse mesmo espaço e abertura.


E podia dar aqui alguns exemplos de situações que envolviam considerações de cariz social e que acabaram por envolver até meios bélicos com as conseqüências que se conhecem até hoje.


O Jornal de Angola, diz que o BOKO HARAM, no nordeste da Nigéria, começou sob a liderança de Mohammed Yousuf, por ser uma plataforma de reivindicações sociais naquela que era das regiões mais pobres da Nigéria. Cerca de dez anos depois tornou-se numa ameaça transnacional, enfrentando as forças armadas nigerianas e ameaçando a estabilidade do Chade, Camarões e Niger.


O Jornal de Angola cita outro exemplo recente do caso KAMUINA NSAPU, nome do chefe de uma das tribos da RDC na região do Kassai Central, cuja “maka costumeira” deu origem a uma rebelião com milícias que  se insurgiram, desde Agosto de 2016, contra as autoridades congolesas, com o cortejo de mortes e destruição de bens e mais de 30 mil refugiados que Angola recebeu, exactamente na LUNDA TCHOKWE.


O retórico texto do Jornal de Angola reconhece a existência de outros exemplos pelo mundo cujas reivindicações sobre seus diretos naturais as suas autonomias, passiveis de discussão, acabaram sempre chumbadas e abortadas pólo governo central a exemplo da reivindicação LUNDA TCHOKWE, e que tiveram conseqüências no médio e longo prazo.


Mas afinal o que é que o chamado Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe? – pergunta do Jornal de Angola, que pretende saber o conteúdo que a organização política defende para melhor responder.


A Lunda Tchokwe ou Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, um Estado, um país, uma soberania sob protecção da coroa portuguesa 1885 -1975 (1975 – 2018), ocupada indevidamente e colonialmente pelo governo angolano desde 1975 quando a ex-provincia ultramarina de Portugal ascendeu á Republica na sequência da descolonização portuguesa. Presidência da republica de Angola oficio N.º0257/CHEFE CASA CIVIL/PR/038/2018.


TRATADOS DE PROTECTORADO ENTRE PORTUGAL E LUNDA TCHOKWE

1.-Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também.

2.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o tratado.

3.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.

4.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.

5.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o acto.


CARTA CONSTITUCIONAL PORTUGUESA DE 1826


No ano de 1482, PORTUGAL, criou na costa Atlântica do Império Lunda, sob principio de “RES NULLIUS” ou que, coisa sem dono, um espaço vazio territorial NDONGO o qual denominou por ANGOLA, sua província ultramarina, composta por, zona norte ou São Salvador, Carmona, Malange e, o sul composto por, São Filipe, Pereira Deça, Moçâmedes, Sá da Bandeira e o Novo Redondo e, ao planalto ou centro composto por, Nova Lisboa e Silva Porto.

Em 1826 a constituição portuguesa confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:

1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santos e Açores.

2.º - Na Africa Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de Ajuda, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as Ilhas de Cabo Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.
3.º- Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.

Artigo 3.º – A Nação (Portuguesa) não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do Mundo, compreendida no antecedente Artigo.

Livro branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
Até aqui não havia nenhuma presença de Portugueses ou de qualquer outro estrangeiro nas terras da Lunda, entretanto não somos parte integrante da colónia portuguesa de Angola.


Finalmente o  Jornal de Angola reconhece que é necessário que o Governo do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço dialogue para negociar com o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, porque não há dúvidas de que numa sociedade aberta como a que se pretende para Angola, não há muitas alternativas, senão a autonomia daquele território. As outras opções podem ser mais onerosas e evitáveis numa altura em que as portas para o diálogo e a concertação devem estar aparentemente abertas, tal como as exigências de movimentos grevistas ao invés do silencio, intimidações, ameaças e violência contra os seus membros.







sábado, 29 de setembro de 2018

MANIFESTAÇÃO PACIFICA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2018 NA LUNDA TCHOKWE


AS MENTIRAS DE ZENÚ, CADEIA E A TEIMOSIA DE JES


O combate, a guerra, ou o assalto, à corrupção está a engatinhar, mas já com a Casa Grande a arder. Os seus dirigentes dividem-se quanto à estratégia de João Lourenço de não medir esforços para, politicamente, ordenar (e a ordem deveria ser do judiciário e não do Presidente) a prisão de alguns supostos intocáveis, como José Filomeno dos Santos, Zenú, filho do ex-dono da bola, o poderosíssimo ex-presidente Eduardo dos Santos, recolhido às masmorras da cadeia de São Paulo.
Fonte Folha8


Ao fim de 43 anos de autocracia e de 38 de cleptocracia, o Povo festeja o fim da mordaça e a punição de alguns, nada preocupado com a justeza, legalidade ou sensatez da decisão.

A satisfação é tal que nem se lembra que tem a barriga vazia, que tem falta de água potável, de energia eléctrica, de saneamento básico, de assistência médica e medicamentosa, de escolas, de alimentação, de salários compatíveis.

José Filomeno dos Santos, Jean-Claude Bastos de Morais, Valter Filipe, Augusto da Silva Tomás foram presos. Bravo. João Lourenço é o maior. Kopelipa, Matross, Higino Carneiro podem ser os próximos. Bravo. Isabel dos Santos também? Então aí será a farra completa.

Mesmo detidos gozam de presunção de inocência até a sentença transitar em julgado. Isso pouco importa. O orgasmo popular, como muito bem sabe João Lourenço, passa apenas e só por ver esta gente (com a qual o próprio João Lourenço esteve solidário durante décadas) no chilindró.

Em termos académicos, a decisão está correcta. Em termos políticos, talvez esteja. Em termos formais de uma democracia e de um Estado de Direito esteve (poderá ter estado) errada. Sendo discutível o momento e o escalonamento das prioridades do país, o busílis da questão prende-se única e simplesmente, o que não é de todo despiciendo, com a clara sensação (nacional e internacional) de que o Poder Judicial continua sob as ordens do Presidente da República, não havendo de facto (há apenas de jure) separação de poderes.

Politicamente João Lourenço mostra força e capacidade de, em legitima defesa e mesmo sem essa razão, avançar com toda a força para aniquilar qualquer bolsa de resistência no seio da sua família partidária, o MPLA, solidificando e ampliando os apoios internos de um Povo demasiado farto, e garantindo a solidariedade também material de algumas potências internacionais para quem, na casa dos outros, os fins justificam o uso de todos os meios possíveis e imaginários.

Zenú devolveu, apenas, os primeiros biliões
Há um cenário, tido como credível pelas fontes do Folha 8, em que em relação aos 500 milhões de euros, Zenú dos Santos assinou uma carta dirigida ao Titular do Poder Executivo, comprometendo-se a devolver o montante, informando desta decisão, também, ao Banco Crédit Suisse, em Londres. Com essa vontade da parte, o banco e as autoridades inglesas, conformaram-se com o pedido. Assim regressavam os milhões. Zenú cumpriu, ressarcindo o Estado dos danos antes causados.

Mas faltava mais, pois antes o BNA, por ordem do Fundo Soberano , à época de Zenú, enviara uma transferência, cuja justificativa seria para viabilizar a engenharia dos 500 milhões, o montante de 26 milhões de euros.

E aqui, a porca torceu o rabo, pois Zenú jurava ao Presidente da República e à PGR ter ficado descapitalizado e não ter esse dinheiro. Irredutível a investigação, solicitou que ele recorresse aos seus conhecimentos e aí, entra, como não poderia deixar de ser, o papá, José Eduardo dos Santos, que cônscio de ver sanado o problema, solicita ao general Leopoldino do Nascimento (considerado como testa-de-ferro da riqueza de José Eduardo dos Santos), para junto do Banco Millennium Atlântico e do seu PCA, Carlos Silva (ele também, alegadamente, envolvido em casos de corrupção e branqueamento de capitais), conseguir um empréstimo e, no caso, de 30 milhões de euros, para que Zenú dos Santos pudesse ressarcir o montante de 26 milhões de euros ao Estado e os restantes de 4 milhões, talvez, para pagamento aos advogados.


Numa só palavra, José Filomeno dos Santos, no que a acusação do Ministério Público considera burla qualificativa, devolveu cerca de 524 milhões de euros (descontando-se o restante das despesas bancárias e transferência dos valores do exterior para Angola).

Mas a enciclopédia de crimes, de tentativas, de roubalheira é vasta. Provavelmente nunca se saberá o número exacto dos volumes. Houve, do que se sabe, outros crimes como o financiamento de alegados prédios em Luanda, mais de 12, com financiamentos do Fundo Soberano, mas inscritos em nome individual, sem que houvesse sequer nos lugares caboucos. Mais grave ainda foi ter-se constatado, ao longo das investigações, pagamentos fictícios de despesas de manutenção a imóveis inexistentes. Incrível… ladroagem, a ser verdade…

Foi uma espécie de pagar hoje o ordenado aos netos que seriam “paridos” por uma filha que nem sequer ainda nasceu…

Processo três biliões (mil milhões)

Mas restavam ainda os investimentos dos 3 mil milhões de dólares do Fundo (sem fundo) Soberano, transferidos por Zenú dos Santos para o seu amigo e sócio, Jean-Claude Barros de Morais, para gerir os fundos financeiros do país, como se Angola fosse a casa da mamã Joana. Não é, mas era tratada como do papá Santos…

Esta forma de gestão da coisa pública, não lembra ao diabo mais analfabeto e para o felizardo, era uma muamba que nem nos sonhos, passava pela cabeça de Jean Claude, tão pouco a nenhum dos comuns mortais. Mas, vivendo-se numa república das bananas, tudo é possível, até mesmo, a ginguba virar barra de ouro…

Como é possível imaginar que num país normal, que, infelizmente, Angola não é, com dirigentes e governantes sérios, sem complexo de vira-latas, se resignariam, a assistir, impávidos e serenos, ao Presidente da República nomear o filho para gerir a mais importante reserva financeira estratégica do Estado, o Fundo Soberano. Ninguém se lhe opôs, absolutamente, ninguém, inclusive o actual Presidente da República, João Lourenço. E vejam no crime a que a sua omissão, também, levou o país.

Mais, não fosse crime, o atrás vertido, qual a razão de continuarem (dirigentes e governantes do MPLA e Executivo) calados, como exímios gestores da omissão e cumplicidade, quando o menino Zenú, alocou os fundos financeiros, de todos angolanos, cinco (5) biliões (mil milhões) de euros, cuja capitalização deveria servir os mais pobres, cerca de 22 milhões, a guarda de um cidadão normal, alegadamente, chegado à Suíça como refugiado, sem qualquer capacidade e experiência no mercado bancário local e internacional, que se conheça.

E foi com esta cúmplice omissão, que se agigantou, num de repente, um jovem empreendedor de imobiliário e bijuterias em homem de negócios financeiros. E que negócios. E para começar, nada mais do que apresentar-se, na alta roda das finanças mundiais, com uma procuração irrevogável e com plenos poderes, para gerir, a seu bel-prazer, cinco (5) mil milhões de euros de Angola.

Na aplicação desse dinheiro, Jean-Claude de Morais agigantava-se junto da banca internacional, tratando o público (dinheiro de Angola) como se de privado (dele) se tratasse, criando empresas, fazendo aplicações, muitas das vezes sem interesse para Angola e, sequer, conhecimento do amigo Zenú dos Santos.

Por exemplo, das cerca de 27 empresas, por si criadas, nas Ilhas Maurícias, com dinheiro de Angola, o amigo só tinha ciência de duas (2), pois das outras 25 não sabia nada, levava do ar. Só Jean-Claude sabia e delas era o PCA de plenos poderes. E embora Zenú alegue que só sabia que nada sabia, o seu sócio “apresenta” provas, mandatos assinados em branco, que podem a todo o momento incendiar os rabos-de-palha que medraram ao longo de 38 anos, admitindo-se que nem a prisão do incendiário irá evitar que muito boa gente se queime.

Afronta de Jean-Claude
Antes desta ameaça de tsunami, tentou-se uma aproximação e negociação pacífica, mas Jean-Claude desafiando tudo e todos decidiu intentar uma acção contra o dono do dinheiro, o Estado angolano. Eventualmente resguardado no que sabe e no que pode provar, neste caso como noutros que ainda vagueiam no sub-mundo das negociatas com tubarões que mandaram e mandam no país, o sócio de Filomeno dos Santos faz do ataque a melhor defesa. E, pelos vistos, há gente importante (ou que foi importante) no MPLA que está a carrear para o estrangeiro provas solidárias para o dossier de defesa de Jean-Claude.

Mas existe uma outra tese. Jean Claude, acredita-se, tinha medo de retirar os montantes e devolver a Angola, uma vez ter feito aplicações do mesmo e uma retirada abrupta das mesmas poderia levá-lo a uma série de processos judiciais mundo afora.

Como se pode ver são uma sucessão de crimes imputados a esta dupla, que deve sim, agora, saber defender-se, se tem noção de não ter cometido nenhum ilícito, nem defraudado o Estado. Importa relevar que o ilícito pode, do ponto de vista estritamente jurídico, perder esse epíteto se estiver a coberto de leis, ou decisões, oriundos de um Poder superior legalmente legitimado para isso.

O aviso prévio de JLo a Dos Santos

Antes da prisão e em posse do dossier da PGR, o Presidente da República, tentou explicar ao ex-presidente o grau de envolvimento nesta lamacenta engenharia do seu filho, mas este não acreditou em João Manuel Gonçalves Lourenço alegando que tudo não passava de perseguição, que o filho iria provar, em sede própria, em função das mentiras alimentadas pelo filho, quanto a alegada lisura e transparência na gestão dos fundos do Fundo Soberano. Tudo o mais seria uma cabala sem sustentação.

Verdade? Mentira? Tudo incrimina. E, neste caso, a ignorância não faz prova.

Resignado, o Presidente Lourenço nada mais podia fazer se não retirar-se em debandada, se o outro não quis, ao menos, apreciar o óbvio. Estará este cenário no ADN de quem fez da cleptocracia o seu “modus vivendi” durante 38 anos? Será apenas uma forma de minimizar os estragos e preservar a imagem do emérito “mais Velho”?

O descaminho financeiro era a rodos e só havia uma solução, para o Estado tentar recuperar o que ainda é recuperável, a medida de coacção mais grave, a prisão preventiva para os prevaricadores.

No entanto, fica a dúvida se prender o ladrão significa sempre a recuperação dos bens roubados. Não significa. Mesmo assim, a esperança é a última a morrer. João Lourenço tinha de agir. E mesmo que o processo não atinja os objectivos desejados, fica o aviso à navegação.

Última tentativa

Antes do fecho do processo e ao tomar conta da recomendada medida extrema: prisão preventiva, por parte da Procuradoria-Geral da República, o Presidente João Lourenço impediu que Zenú dos Santos fosse recolhido à cadeia, sem que o pai, José Eduardo dos Santos disso tivesse conhecimento, em primeira mão.

Sugeriu que alguém do Ministério Público, fosse ao bairro Miramar, à residência de Eduardo dos Santos, avisá-lo do estado e pormenores sensíveis do processo e que, diante dos factos probatórios, o filho seria recolhido à cadeia.

Na ausência do Procurador-Geral foi mandato o vice-procurador Mota Liz para lá se deslocar. Feito o contacto através do bilionário general Dino Nascimento, Eduardo dos Santos disse que só receberia o magistrado se este se fizesse acompanhar, ou estivesse presente, aquele que lhe fez as leis e a Constituição que o colocava acima de tudo e todos – Carlos Feijó. Infelizmente este (para não perder o tacho e a confiança, agora de JLo) recusou-se a ir, alegando, hoje, que não tinha nada a ver com isso, quando anos a fio ganhou milhões e milhões de dólares em pareceres jurídicos enviesados à família Dos Santos e não só. Como muda a casaca, esta gente! Com isso só demonstram o carácter.

Assim, com a inesperada recusa deste antigo delfim, pai da Constituição atípica, ficou gorada a ida e explicação de Mota Liz, pois Dos Santos não o quis receber sozinho.

Não custa ao Folha 8, pelo contrário e enquanto Jornal que desde 1995 luta contra a corrupção, bater palmas à actual iniciativa presidencial, pois era preciso colocar ordem no bordel, para sobrevivência quer do partido no poder como do regime, que vem a definhar. Mas isso não nos impede de lembrar (mais uma vez e tantas quanto for necessário) que se o judiciário continuar na bota do Titular do Poder Político, depois do brilho, vem o incêndio.

Suspeito de corrupção nomeado governador

Mas o combate à corrupção também exige algumas regras e ética que, parece, nem sempre serem levados em conta, como é o caso recente da nomeação de um alegado amigo do Presidente da República, o poderoso e “emepelista” empresário Luís Nunes, para governador da província da Huíla, onde o homem, sem concurso público, fica com a maior fatia dos contratos do Estado.

Assim, como acreditar num combate imparcial contra a corrupção sabendo-se que ele é dono da Omapatalo empresa que está a fazer grandes obras públicas, na Huíla, mais concretamente, reparação e terraplanagem das principais estradas da cidade do Lubango, avaliadas em mais de 300 milhões de dólares?

Como fica o empresário e agora, governador provincial, Luís Nunes? Governa os bens públicos ou a sua empresa? No melhor cenário, o governador provincial, Luís Nunes vai afectar obras públicas, ao empresário, Luís Nunes. É o regabofe total.

Se o Ministério Público tivesse independência desejada, nunca este político empresário do MPLA, seria nomeado, pois a sua riqueza, estando assente na suspeição de favorecimentos, subfacturações, cobranças ilegais de dívidas públicas, obras mal acabadas, etc., o conduziriam, seguramente, para um processo judicial, mas ao invés disso, o homem é conduzido ao mais alto caldeirão da província, onde poderá apagar muitos vestígios. Por acaso já começou com a exoneração dos antigos directores provinciais das Finanças, Construção, Comércio, entre outros.

É que… à mulher de César não basta ser séria.




sexta-feira, 28 de setembro de 2018

MANIFESTAÇÃO PACIFICA NA LUNDA TCHOKWE DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2018



Ao
Excelentíssimo senhor
João Manuel Gonçalves Lourenço
Presidente da Republica de Angola
     L U A N D A

ASSUNTO: Comunicação de Manifestação Pacifica para o dia 17 de Novembro de 2018, para exigirmos Autonomia do Reino Lunda Tchokwe.

OBJECTIVO:  Exigir Diálogo para o Estabelecimento da Autonomia do Reino Lunda Tchokwe um direito natural do povo tchokwe.

Excelentíssimo senhor Presidente!

O Movimento do Protectorado, como fiel continuador e ciente da luta secular dos nossos antepassados 1885 – 1975/ 2018, há 12 anos (2006 – 2018) que temos vindo a reivindicar pacificamente do Governo da Republica de Angola o direito do povo Lunda Tchokwe a sua Autodeterminação por via de Autonomia como Escócia.

Na verdade, temos repetidas vezes anunciado que o direito inviolável e inalienável do povo Lunda Tchokwe é a sua independência, a separação do Reino com Angola, mas que estamos a trocar por Autonomia, como a Escócia, que o Governo do MPLA não deveria ignorar enquanto é cedo.

A Manifestação será pacífica no dia 17 de Novembro de 2018, nos termos do artigo 47.º da Constituição da República de Angola, com cartazes e t-shirts, sem causar distúrbios nem adoptarmos comportamentos condenáveis socialmente. A polícia é chamada mais uma vez a desempenhar a sua função de proteger manifestantes para nos ajudarem à cautelar eventuais complicações.

Concentração: em todas as localidades do Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, serão feitas em locais habituais e no restrito cumprimento da lei n.º 16/91 de 11 de Maio, de Reuniões e manifestações.

Sem mais outro assunto de momento, queira aceitar as nossas mais cordiais saudações de alta consideração e estima.

Luanda, 23 de Setembro de 2018. -

COMITE POLITICO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE


quarta-feira, 26 de setembro de 2018

COMUNICADO DE IMPRENSA SOBRE MANIFESTAÇÃO PACIFICA NA LUNDA TCHOKWE NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2018


COMUNICADO DE IMPRENSA

SOBRE A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE MANIFESTAÇÃO PACIFICA DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO A TER LUGAR NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2018 EM TODA LUNDA TCHOKWE



1.º
- O Movimento do Protectorado, comunica a toda sociedade a realização de uma manifestação pacifica em toda a extensão do território da Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, no dia 17 de Novembro de 2018, conforme a comunicação prévia entregue ao Presidente da Republica João Manuel Gonçalves Lourenço no dia 24 de Setembro de 2018, nos termos do artigo 47.º da CRA e da Lei N.º 16/91 de 11 de Maio.

2.º
- O Movimento do Protectorado, fundado em 2006, reivindica o direito natural do povo tchokwe a sua autodeterminação, reivindica a usurpação do protectorado Português Lunda Tchokwe 1885 – 1975, por Angola há 43 anos para cá.

3.º
- O objectivo central desta manifestação é para exigir do Governo do MPLA sob presidência de João Manuel Gonçalves Lourenço, o diálogo para o estabelecimento da Autonomia Lunda Tchokwe. Lembrando a comunidade Nacional e Internacional que ao longo dos últimos 12 anos da existência do Movimento do Protectorado, varias cartas foram entregues ao Governo que até a presente data nunca se dignou dialogar, mais 400 membros da organização já passaram nas cadeias do regime, para além da perseguição, violência e brutalidade Policial.

4.º
- O Movimento do Protectorado parte na realização das manifestações é porque não existe visão periférica de dialogar por parte do Governo do MPLA. Porque não existe o interesse político sobre a questão Lunda Tchokwe, um dossier que os movimentos de libertação de Angola (FNLA, MPLA e UNITA) bem dominam. E o silencio fulcral da Comunidade Internacional (ONU, EU, União Africana, entre varias instituições).

5.º
- Para a presente manifestação (17.11.2018), o Ministro do Interior, da Justiça, da Administração do Território, o Tribunal Supremo, a PGR, a Provedoria de Justiça, o Tribunal Constituinte, os Partidos Políticos (MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e BD) e as representações diplomáticas presentes em Luanda já foram comunicadas da realização da mesma.

6.º
- Chamar atenção da Policia Nacional na Lunda Tchokwe no sentido de protegerem manifestantes no dia 17 de Novembro de 2018.

Luanda, aos 25 de Setembro de 2018. -
O COMITÉ POLITICO DO PROTECTORADO
LUNDA TCHOKWE