segunda-feira, 23 de abril de 2018

João Lourenço exonera Chefe do Estado-Maior General das FAA


João Lourenço exonera Chefe do Estado-Maior General das FAA



O Presidente angolano nomeou esta segunda-feira o general António Egídio de Sousa Santos para Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, substituindo no cargo Geraldo Sachipengo Nunda, exonerado também por decisão de João Lourenço.


A informação consta de uma nota da Casa Civil do Presidente da República, enviada hoje à agência Lusa, dando conta da exoneração do general António Egídio de Sousa Santos do cargo de Chefe do Estado-Maior General-Adjunto para a Área de Educação Patriótica das Forças Armadas Angolanas (FAA) pelo chefe de Estado, João Lourenço.


Em decorrência da nomeação como novo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Angolanas, João Lourenço promoveu ainda Egídio de Sousa Santos ao grau militar de general-de-exército, entre outras mexidas naquela organização militar.


A 26 de março foi divulgado que o general de exército (a mais alta patente angolana) Geraldo Sachipendo Nunda, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, foi constituído arguido num processo de alegada tentativa de burla ao Estado, de 50 mil milhões dólares.


Em novembro passado, o general Geraldo Sachipengo Nunda, anunciou que estava em condições de se reformar, por já ter completado 65 anos de idade.


O anúncio do general, naquelas funções desde 2010, para as quais foi indicado por José Eduardo dos Santos, na altura chefe de Estado e Comandante-em-Chefe das FAA, foi feito na quarta-feira, precisamente na cerimónia de passagem à reforma de 15 oficiais generais.


"A lei das forças armadas, a lei do serviço militar, diz que os oficiais generais são reformados aos 55 anos, o chefe do Estado-Maior General aos 58 ou 60 anos, mas nós estamos a nos reformar com 65 anos. E eu sou um candidato para a reforma, porque já fiz 65 anos no mês de setembro", disse o general.


Nascido a 13 de setembro de 1952 em Nharaa, província do Bié, Geraldo Sachipengo Nunda abandonou as forças armadas da UNITA em janeiro de 1993, incorporando-se nas FAA.



O LÓBI DE TRUMP EM ANGOLA, PETRÓLEO E “SABOTAGEM”



O LÓBI DE TRUMP EM ANGOLA, PETRÓLEO E “SABOTAGEM”



Recentemente, o diário norte-americano The New York Times publicou uma investigação sobre um contrato entre o governo angolano e um lobista próximo do presidente Trump. Esse contrato, no valor de 64 milhões de dólares, daria acesso à Casa Branca e a vários negócios.

Maka Angola aprofundou a investigação. O chefe do Serviço de Inteligência Externa (SIE), tenente-general André de Oliveira Sango, responsabilizou-se pelo dossiê e, ao que apurámos, envolve a “sabotagem” interna da ida de João Lourenço ao empossamento de Trump, promessas de financiamento de 50 mil milhões de dólares e acesso ao petróleo angolano.

O americano em causa é o lobista Elliott Broidy, e o caso remonta a 2016, quando Donald Trump foi eleito presidente dos Estados Unidos e, um mês depois, João Lourenço foi escolhido como sucessor de José Eduardo dos Santos.

Segundo o New York Times, Broidy “ofereceu” acesso aos eventos VIP para celebração da tomada de posse de Donald Trump. O pacote incluía o encontro com senadores republicanos e uma viagem à instância turística privada de Donald Trump, Mar-a-Lago, na Flórida.

De acordo com o jornal, “esse tipo de acesso tem valor na arena internacional, onde a percepção de apoio de um presidente americano – ou mesmo uma foto com este – pode beneficiar os líderes estrangeiros nos seus respectivos países”.

Conforme a investigação publicada, a 3 de Janeiro de 2017 Elliott Broidy enviou um email a dois altos dirigentes angolanos, informando-os sobre o envio de um convite para as festividades de empossamento e uma proposta de lobbying. O New York Times identificou um dos dirigentes como sendo João Lourenço, na altura ministro da Defesa. Na sua investigação, o Maka Angola apurou o segundo como sendo o director do Serviço de Inteligência Externa (SIE), tenente-general André de Oliveira Sango.

A proposta de lobby indicava que a Circinus prestaria serviços de segurança a Angola pela soma de 64 milhões de dólares, durante um período de cinco anos.

Três dias antes do empossamento de Trump, o governo angolano, de acordo com o New York Times, efectuou um pagamento de seis milhões de dólares à Circinus, aparentemente dois milhões a menos do que havia sido previamente acordado. “No mesmo dia, os angolanos e Broidy encontraram-no no senado com os senadores republicanos Tom Cotton, do Arkansas, e Ron Johnson, do Winsconsin”.

Entretanto, João Lourenço não marcou presença na tomada de posse de Trump nem no encontro com os senadores. A sua viagem aos Estados Unidos foi “sabotada” pela presidência da República de Angola, conforme apurou o Maka Angola e adiante se revelará.

Em Fevereiro, seguindo o New York Times, Broidy escreveu novamente a João Lourenço, informando-o sobre os seus planos para que este se deslocasse ao complexo turístico privado de Trump, para um encontro com o presidente dos Estados Unidos. Broidy falava nos preparativos para a visita, que incluíam encontros no Capitol Hill (Congresso e Senado) e o departamento do Tesouro. Para o efeito, exigia o “pagamento imediato” pelos serviços da Circinus.

João Lourenço deslocou-se aos Estados Unidos em Maio de 2017, onde foi recebido pelo secretário de Defesa James Mattis.

Já depois de ter sido empossado, em Setembro do mesmo ano, Lourenço recebeu nova mensagem de Broidy, em que este se propunha a organizar encontros com Donald Trump e Mike Pence, para a promoção de melhores relações entre os dois países.

O jornal nota que Lourenço não se deslocou a Mar-a-Lago e nunca respondeu às mensagens de Broidy. Por sua vez, a Circinus, empresa de Broidy, não recebeu pagamentos adicionais para além dos seis milhões de dólares iniciais.

A maka do Sango


O artigo do New York Times inspirou o Maka Angola a expandir a investigação para melhor contextualização junto dos leitores angolanos.

Segundo fontes angolanas familiares com o negócio, Elliott Broidy estabeleceu contacto com o chefe do SIE, tenente-general André de Oliveira Sango, ainda durante a campanha eleitoral nos Estados Unidos.

Broidy propunha acesso privilegiado de Angola, em África, ao poder politico de Trump: investimentos no valor dos 50 biliões de dólares. Em troca, solicitava acesso ao petróleo angolano para os interesses privados que representava.

Informado da proposta, o presidente José Eduardo dos Santos encorajou Sango a prosseguir com as negociações, tendo passado uma autorização formal para ser presente aos lobistas associados a Trump.

Para além da exploração petrolífera, o chefe da inteligência externa angolana discorreu sobre a importância estratégica de Angola como o baluarte do cristianismo em África, devido à onda crescente do Islão. Referiu também que Angola é o país africano que mais assimilou a civilização ocidental, o que lhe confere uma relação vantajosa com o Ocidente.

Entretanto, a equipa de Elliott Broidy foi clara em afirmar que a condição sine qua non para o apoio à futura administração Trump seria a reforma política de José Eduardo do Santos.

Sango, segundo as fontes familiares com o dossiê, revelou a intenção de José Eduardo dos Santos em abandonar voluntariamente o poder, comunicando que já havia um sucessor na calha.

Foi nesse encontro, já depois da eleição de Trump, que Sango foi convidado a participar na cerimónia de empossamento. Um segundo convite foi formulado ao então putativo sucessor de Dos Santos.

José Eduardo dos Santos aprovou a representação de Angola na cerimónia de tomada de posse de Trump, e indicou João Lourenço como o mais alto representante do país.

Por sua vez, as mesmas fontes enfatizam, João Lourenço mostrou-se bastante animado com o convite e com a perspectiva de um encontro com Trump.

Uma semana depois, os convites chegaram a Angola, e Sango cuidou de informar o presidente. Por sua vez, José Eduardo dos Santos pediu-lhe para trabalhar com o então chefe da Casa de Segurança do PR, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”. A partir daqui, começa a cabala.

Kopelipa duvidou da autenticidade dos convites. Nessa altura, Kopelipa animava um grupo que considerava errada a potencial escolha de João Lourenço como candidato do MPLA e sucessor de Dos Santos.

“O Kopelipa chamou o Aldemiro Vaz da Conceição para criar confusão. Este, por sua vez, chamou o embaixador-itinerante António Luvualu de Carvalho, para ir transmitir a João Lourenço que os convites eram falsos”, relata a fonte.

Luvualu transmitiu o sucesso da operação a Kopelipa e a Aldemiro, este repescado pelo presidente João Lourenço como director do Gabinete de Acção Psicológica da Casa de Segurança do PR.

Contactado por Maka Angola, o embaixador Luvualu de Carvalho preferiu não comentar a questão.

Sango na ribalta


Na conversa seguinte, antes da viagem de Sango para a tomada de posse de Trump, José Eduardo dos Santos transmitiu-lhe o memorando de Kopelipa sobre a “falsidade” dos convites. Sango seguiu para Washington, onde teve de explicar que João Lourenço ficou em terra por imperativos da pré-campanha eleitoral.

Sango sentou-se “três ou quatro mesas depois de Trump”, numa das cerimónias inaugurais do presidente dos Estados Unidos da América.


Em Luanda, Sango não só comunicou a João Lourenço os estragos causados pela “sabotagem”, como foi “discutir” com o seu chefe.

“JES disse apenas que houve falha do general Kopelipa e que a sua filha Isabel dos Santos resolveria o assunto, na sua qualidade de amiga da filha de Trump”, revela uma das fontes.

“Sango disse que o presidente não devia confundir assuntos pessoais com assuntos de Estado. Falou da oportunidade desperdiçada devido ao acto de sabotagem de Kopelipa e de Aldemiro Vaz da Conceição. Colocou o seu cargo à disposição e retirou-se da sala sem se despedir do presidente”, continua.

Em reacção, Dos Santos ligou ao general Leopoldino Fragoso do Nascimento, seu indefectível, para ir falar com o Sango e acalmá-lo. Nessa noite, contam as fontes, Sango assistiu ao telejornal da Televisão Pública de Angola(TPA), à espera de ouvir a notícia da sua demissão. Mas a verdade é que se mantém no posto no actual governo.

João Lourenço visitou Washington em Maio de 2017, durante a pré-campanha eleitoral, e teve encontros com o secretário de Defesa dos EUA, James Mattis, assim como com senadores. Não se sabe, no entanto, se essa viagem fez parte dos esforços de Elliott Broidy ou de outros lóbis norte-americanos.

PROCURADOR DO CUANGO EXIGE 125.000,00 KZ AOS 5 ACTIVISTAS DO PROTECTORADO PRESOS NO DIA 14 DE ABRIL PARA DAR SOLTURA


PROCURADOR DO CUANGO EXIGE 125.000,00 KZ AOS 5 ACTIVISTAS DO PROTECTORADO PRESOS NO DIA 14 DE ABRIL PARA DAR SOLTURA




Na passada semana ouvimos do Ministro do Interior Ângelo Veiga Tavares, a pedir dos efectivos da Policia Nacional e dos Serviços de Investigação Criminal, de primeiro investigar e depois prender, o que tem sido contrário no território colonial da Lunda Tchokwe.


Aqui os efectivos da PN e do SIC sob encobrimento dos Procuradores, e na base da crise financeira que assola todas as famílias, aproveitam-se dos instrumentos jurídico da lei que tem para brincar com a sociedade, extorquindo algumas migalhas de trocos sujos em nome da Lei.


Os 5 Activistas do Protectorado do Reino Lunda Tchokwe, que no dia 14 de Abril do corrente ano, a PN de Cafunfo prendeu sem motivo nenhum, e, ainda agrediram brutalmente, em conseqüência disto, vendo que o cidadão Antonio Castro Kassongo se encontrava gravíssimo, tentaram esconder o mesmo numa outra Unidade.


Não fosse a pronta intervenção dos familiares e da Liderança do MPLT que em tempo oportuno denunciaram o seu desaparecimento, a Policia do CAFUNFO/CUANGO teria a coragem de o terem eliminado.


O PGR junto da PN do Cuango, depois do acareamento feito com os Activistas não encontrou motivos que os incriminasse, nem teria existido quaisquer  faltas com respeito contra a autoridade policial segundo argumentos falaciosos dos agentes que estiveram no acto.


O PGR não encontrou nenhum motivo, porque tem que exigir 125.000,00 Kz a pacatos cidadãos que por sinal são desempregados, fruto das humilhações porque é submetido o povo Lunda Tchokwe pelo regime de Luanda desde 1975, quando a Lunda foi anexada a Angola.


Quem deveria pagar ao Procurador Municipal Sr Pedro Magalhães os 125.000,00 Kz são os Agentes da Policia de Cafunfo/Cuango que ele tem encobrindo nos actos criminosos contra a população que os mesmos têm vindo praticando.


Não há como os Activistas pagarem estes 125.000,00 KZ


O facto dos Agentes da Policia do CAFUNFO/CUANGO terem agredido os Activistas, terem esfaqueado o Cidadão Estevão e terem violentado o cidadão António Castro Kassongo e ainda o terem escondido, por si é crime punível e condenável por esconderem provas, por abuso de poder entre outros crimes por estes praticados inclusive expulsão no seio da Policia Nacional.


Como se poder explicar, o cidadão é preso na rua sem motivos, é levado para a cela sem nunca ter praticado crime nenhum e, é lhe cobrado dinheiro para sair da cadeia injusta?


Em Angola e, sobretudo na Lunda Tchokwe, continua a impunidade, continua as violações dos Direitos Humanos e outras práticas nocivas a convivência Pacifica entro os povos heterogêneos.


Por Cajiji





domingo, 22 de abril de 2018

POLICIA NACIONAL E A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 47º; E QUEM DEVE AUTORIZAR A MANIFESTAÇÃO CONFORME A CRA E A LEI N.º16/91?


POLICIA NACIONAL E A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 47º; E QUEM DEVE AUTORIZAR A MANIFESTAÇÃO CONFORME A CRA E A LEI N.º16/91?



Para que serve o artigo 47.º da CRA e a quem esta destinado? Como exercitá-lo? E porque é que temos de recorrer ao artigo 47.º da CRA para fazer valer os nossos direitos? Será que os familiares dos governas que aprovaram a CRA também podem recorrer ao artigo 47.º da CRA para reivindicarem o que? Qual é o papel das Instituições e porque elas foram criadas para servirem quem e o que? Quem autoriza as manifestações é a lei ou os organismos? Para que serve a CRA?


São algumas das perguntas que muitos cidadãos, sobretudo a juventude gostariam de fazer ao Dr. Carlos Maria da Silva Feijó, porque foi ele o Coordenador da Comissão Técnica dos Legisladores Constituintes da Assembléia Nacional, sobre a actual constituição aprovada aos 21 de Janeiro de 2010, que comporta 244 artigos entre eles o artigo 47.º, do Titulo II, Secção I, Direitos e Liberdades Individuais e Colectivos.


Falar do Dr. Carlos Maria da Silva Feijó, é o mesmo dizer que, as perguntas, estas e outras não formuladas aqui, qualquer dos Juristas angolanos ou mesmo estrangeiro conhecedor da matéria supracitada pode as responder, por constituir preocupação de toda a sociedade, sobretudo, nós os leigos das matérias jurídicas.


Como referimos, somos leigos em matérias jurídicas, tal como o Pastor, o Evangelista, o Padre, o Bispo ou outra entidade eclesiastes interpreta a Bíblia porque estudou Teologia, as matérias do fórum jurídico estão reservadas àqueles especialistas e profissionais do ramo, as nossas opiniões muito não vale, por isso quando temos problemas recorremos aos Advogados, é como tudo, cada um no seu lugar de seu saber.


Quando terminamos o ensino primário, descobrimos que temos que fazer o ensino secundário, depois descobrimos que temos de avançar para o ensino médio, pensamos que estamos preparados, afinal temos que avançar mais degraus, ir para a Universidade, para o mestrado, o Doutoramento e, mesmo assim continuamos com  mais cursos e cursos.


Tudo é uma questão de aprendizagem continuada, afinal o homem não conhece os limites dos seus conhecimentos.


O que é o Estado democrático de direito? Mais de 80% da população jovem não sabe o que é isso, o que significa e como se aplica no dia a dia?


E o agente da Policia que destrói a casa e o bem do cidadão para repor a legalidade no Município e na comuna sabe o que significa estado de Direito?


De acordo com o senso da população de 2014, Angola tem mais de 25.000.000 de habitantes, mais de 80% deste numero nada entende da própria constituição que nos governa e muito menos praticá-la no dia a dia, por falta de explicação sucinta de quem de direito, do profissional do Direito.


A CRA diz que é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacifica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.


Dr. Carlos Maria da Silva Feijó, de que lei se trata? A lei N.º16/91 de 11 de Maio ou de outra lei oculta que o povo não conhece? O livro do Novo Testamento do Evangelho de S. João 7:4 – “Porque não há ninguém que procure ser conhecido que faça coisa alguma em oculto”.


Porque ocultarem a Lei que diz respeito a todos nós?


Se a manifestação sem armas não carece de qualquer autorização? Será que a Policia Angolana quando impede a realização das manifestações é porque os manifestantes vêm armados de Granadas e AKM 47?


Porque é que a Policia angolana utiliza a repressão brutal e violenta, prendem e disparam contra manifestantes, quando estes não têm armas, será que, a lei oculta, autoriza a policia disparar e violentar populações manifestantes?


O artigo 57º da CRA estabelece que “A Lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável numa sociedade livre e democrática, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.


O artigo 58ª da CRA refere-se limitação ou suspensão dos direitos, liberdades e garantias que apenas podem ser em caso de estado de guerra, de estão de sítio ou de estado de emergência nos termos da Constituição. Porém, em caso algum a declaração destas situações pode afectar: a) A aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania; b) Os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania; c) O direito à vida, à integridade e à identidade pessoais; d) A capacidade civil e a cidadania; e) A não retroactividade da lei penal; f) O direito de defesa dos arguidos; g) A liberdade de consciência e de religião.


Quando a policia impedem as manifestações, é porque estamos diante das restrições que o artigo 57.º e 58.º da CRA defende? Ou porque somos do grupo B diferente do grupo A?


QUEM AUTORIZA AS MANIFESTAÇÕES EM ANGOLA?


 A Lei N.º16/ 91 se esta ainda em vigor ou já esta revogada, Publicado no Diário da República n.° 20, I Série de 11 de Maio de 1991, diz o seguinte:

ARTIGO 6.° (Comunicação)

 1. As pessoas ou entidades promotoras de reuniões ou manifestações abertas ao público deverão informar por escrito com antecedência mínima de 3 dias úteis ao “Governador da Província ou ao Comissário da área”, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital da Província.
2. Na informação deverá constar a indicação da hora, local e objecto da reunião e, quando se tratar de cortejos ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
3. A comunicação deverá ser assinada por 5 dos promotores, devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de pessoas colectivas, pelos respectivos órgãos de direcção.
4. A entidade que receber o aviso passará documento comprovativo da sua recepção.



Dr.s Carlos Maria da Silva Feijó, Dr. José Octávio Serra Van-Dúnem, Dr. Antonio Ventura, Dr. David Mendes, Dr. Salvador Freire, Drª Rosa Branca da Cunha Cardoso, Dr. David Alberto Já, Dr. Armindo Moises Cassessa, Drª Solange de Assis M. Pereira, Dr. William Tonet e tantos outros aqui não mencionados, pedimos as nossas sinceras desculpas as vossas excelência, mencionamo-los porque são peritos e profissionais da matéria em causa e muitos fizeram parte da Comissão Técnica que elaborou CRA de 2010, porque quando existe duvidas melhor recorrer a quem sabe e domina o assunto.


Afinal os promotores das manifestações escrevem para comunicar previamente a realização da manifestação ou escrevem para pedirem Autorização? E, a quem devem pedir tal autorização, ao Governador da Província, cuja circunscrição territorial se pretende realizar a manifestação é sua responsabilidade ou, ao Comandante Provincial ou municipal Policia Nacional?


Afinal em nível da província, do município e da comuna quem é hierárquico superior do outro, O Governador, Administrador ou o Comandante Provincial, Municipal e Comunal?


Senhores Advogados e Juristas conhecedores destas matérias jurídicas, o povo precisa dos vossos esclarecimentos, façam-nos por via da TPA e da TV Zimbo, porque se vive muitos atropelos jurídicos administrativos nas províncias, nos municípios nas comunas por desconhecimentos e por falta de saber a interpretação das leis e da linguagem jurídica.


Ou será que a CRA e as leis que regulam o dia a dia de todos supostamente cidadãos angolanos é só pertença a um grupo especifico em detrimento de outros?


Às vezes confrontamo-nos com situações caricatas, em que o Governador diz uma coisa, o Comandante diz outra e o Juiz do Tribunal outra ordem diferente para o mesmo caso, sem o povo saber de quem devem cumprir ou de quem acatar as ordens.



ARTIGO 7.° LEI N.º 16/91 de 11 de Maio, (Proibição de realização de reunião ou manifestação)

1. O Governador ou Comissário que decida, nos termos do disposto nos artigos 4.° e 5.°, n.° 2 da presente lei, proibir a realização de reunião ou manifestação deve fundamentar a sua decisão e notificá-la por escrito, “no prazo de 24 horas a contar da recepção da comunicação”, e aos promotores, no domicílio por eles indicado e às autoridades competentes.
2. A não notificação aos promotores no prazo indicado no número anterior é considerada como não objecção para a realização da reunião ou maifestação.


A Policia Nacional Angolana, afirma que os Promotores das manifestações devem ser pessoas colectivas legalizadas, as únicas que podem ter a capacidade de realizarem manifestações. Isto quer dizer que, só grupo legalizado e reconhecido pelo Governo é a única a ter a devida autorização para se manifestar? Ou, os cidadãos organizados, independentemente da legalização a que a Policia, por exemplo, em Malange fazia referencia, também pode manifestar desde que identificados e sejam nacionais?



ARTIGO 1.° (Âmbito) da Lei N.º 16/91

1. É garantido a todos os cidadãos o direito de reunião e de manifestação pacífica, nos termos da Lei Constitucional e da presente lei.
2. É interdita a participação de militares, forças paramilitares e militarizadas em reuniões de natureza política e em qualquer tipo de manifestações.


Que tipo de cidadãos a CRA garante o direito de reuniões e manifestações, os militantes dos Partidos A, B, C ou a todos os cidadãos de acordo com os artigos 1.º da Lei N.º16/91 e do n.º 1 do Artigo 47.º da CRA?



Acompanhei duas manifestações em duas localidades diferentes, com objectivos diferentes: Na Lunda do Movimento do Protectorado reprimida pela policia logo no inicio da manifestação, os promotores são reconhecidos pela instancia superior da Nação Angolana haviam solicitado manifestação por via de uma comunicação previa e não havia armas se quer.


Em Malange reprimida pela Policia, porque a mesma não teve comunicação previa de acordo com o n.º 2 do artigo 47.º embora, alguns cidadãos tivessem atirado alguns objectos contra a policia, contra a lei e a ordem de segurança publica, mas a outra que tentavam organizar por via de comunicação previa, não foi autorizada, por quê?


Mas também em Malange assisti a outra manifestação pro Kwata Kanawa, que a policia protegeu e, a mesma não fez a comunicação previa de 24 horas pelo que eu saiba, não era um grupo legalizado e reconhecido por lei, eram cidadãos da sociedade civil de Malange que achar manifestar a favor do Governador.


Ou será que, só se aceita autorizar a manifestação quando é a favor do Governo ou do Partido da Situação? Só é cidadão aquele que é a favor do Governo?


Espero pelos Advogados e Juristas que superintendem da matéria jurídica em causa, para nos esclarecerem a todos nós, pois o pastor guia os seus rebanhos para o curral, os promotores e a policia de Angola precisamos da sapiência jurídica para agir em conformidade.


Voltaremos ao assunto na próxima edição...


Por Samajone em Malange




ANGOSAT-2, SATELITA DA DESGRAÇA COMEÇA A SER CONSTRUÍDA NA RÚSSIA COM O DINHEIRO DE TODOS NÓS


ANGOSAT-2, SATELITE DA DESGRAÇA COMEÇA A SER CONSTRUÍDA NA RÚSSIA COM O DINHEIRO DE TODOS NÓS





O Angosat-2 começa a ser construído na terça-feira, embora não tenha sido  ainda anunciada a situação do primeiro satélite,  o Angosat-1, lançado a 26 de Dezembro de 2017, no cosmódromo de Baikonur, no Cazaquistão.


Numa longa entrevista ao Jornal de Angola,   que é publicada amanhã, o ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação,  José Carvalho da Rocha, assegurou que o novo satélite deve ser entregue às autoridades angolanas dentro de ano e meio.


O ministro Carvalho da Rocha garante que o próximo satélite terá mais capacidade  e será mais sofisticado do que o  seu antecessor. Admitiu, no entanto, que  se “registaram perturbações” no funcionamento do Angosat-1 desde o início.


 De acordo com os termos do contrato, a criação  do novo satélite não envolverá quaisquer custos para Angola,  já que  o primeiro está coberto por um seguro de 121 milhões de dólares, valor suficiente para a construção de um outro.


A avaliação definitiva do Angosat-1 será feita amanhã, em Luanda, em conferência de imprensa. Para o efeito, encontra-se desde ontem,  na capital angolana uma equipa técnica da Roscosmos, consórcio espacial estatal da Rússia que  construiu o primeiro satélite angolano. 





sábado, 21 de abril de 2018

Polícia Angolana proíbe manifestações em Malanje


Polícia Angolana proíbe manifestações em Malanje



A Polícia Nacional (PN) de Angola proibiu a realização de duas manifestações convocadas para este fim de semana na cidade de Malanje.


A primeira é organizada por um grupo de estudantes e a segunda por parte do autodenominado Movimento Revolucionário de Malanje.


A PN diz desconher a organização e que lei impede manifestações aos domingos.


Ambas pretendem exigir a libertação incondicional dos três jovens condenados pelo Tribunal da Comarca de Malanje depois de terem pedido a demissão do governador Norberto Fernandes dos Santos, a 4 de Abril.


falando à Voz da América, João Luís Domingos Ngolambole, do Movimento Revolucionário de Malanje, disse que o grupo pretende levar às ruas cerca de 1.500 jovens para protestar, também, contra a ausência de serviços sociais básicos.


“Em Malanje falta muita coisa, primeiro é a água, o saneamento básico porque não há vida sem o saneamento básico, por isso, é que nós temos muitas doenças, as diarreias agudas, malária e outras, não temos escolas suficientes”, disse Ngolambole.

Para este cidadão, é inconcebível que Malanje com duas maiores barragens do país e a segunda de África não tenha luz electrica em todos os municípios.


“Uma coisa bem agravante é a luz: nós em Malanje temos as duas maiores barragens do país e segunda de África”.


A PN indeferiu as duas manifestações.

O comissário António José Bernardo referiu em Angola não existe nenhuma associação ou grupo de pessoas que responde pelo Movimento Revolucionário de Angola e a lei não prevê manifestações aos domingos.


“O grupo de cidadãos que pede para que realize essa manifestação, que dá a conhecimento fá-lo em nome de um pretenso Movimento Revolucionário de Malanje, o Governo da Província de Malanje não conhece nem aqui, nem em nenhum local da República de Angola algum ente jurídico com esta denominação, não existe em Angola devidamente reconhecido pelo Estado nenhum Movimento Revolucionário de Malanje, logo, o Governo não pode ter uma relação a este nível com movimento que não tem reconhecimento jurídico”, justificou Bernardo.


O comandante da PN reuniu-se com os organizadores dos protestos.

FMI detalha o que espera de negociações com Angola


FMI detalha o que espera de negociações com Angola




Administração das finanças públicas e transparência orçamental são alguns dos pontos a discutir


O Fundo Monetário Internacional disse hoje que questões relacionadas com a administração das finanças públicas e da transparência do orçamento serão alguns dos aspectos importantes a discutir com Angola nas próximas semanas.


Falando numa conferência de imprensa aqui em Washington o director para África do FMI, Abebe Aemro Selassie, afirmou que a organização espera enviar “nas próximas semanas” uma delegação para “fazer um trabalho de diagnóstico” e começar assim discussões sobre como o FMI pode ajudar Angola.


Aemro Selssie saudou a iniciativa do governo angolano de pedir ajuda não financeira à organização através do chamado “instrumento de coordenação política”.


“Imagino que como parte das discussões estarão as reformas macroeconómicas já iniciadas por Angola na frente fiscal e frente cambial para as colocar numa base sustentável”, afirmou o director para África do FMI.


“O governo expressou também interesse em ajuda para ajudar diversificar a economia da dependência excessiva no petróleo e isso vai requerer analisar as regulamentações e e restrições de mercados de produtos”, acrescentou.


O FMI assim espera poder contribuir para “desenhar reformas que venham a facilitar uma economia mais competitiva”.


“Penso que a administração das finanças públicas será uma aspecto importante das discussões e esperamos fazer algum trabalho para fortalecer a transparência nos processos orçamentais, fortalecer a angariação de rendimentos”, acrescentou Abebe Aemro Selassie.


Isso são questões que precisam de alguma atenção.



Presidente de Angola continua cerco à família de Eduardo dos Santos. Burla ao BNA gera ‘comissão’ de 24 milhões de dólares em Portugal


Presidente de Angola continua cerco à família de Eduardo dos Santos. Burla ao BNA gera ‘comissão’ de 24  milhões de dólares em Portugal


Recuperados os 500 milhões de dólares que haviam sido transferidos de forma fraudulenta do Banco Nacional de Angola (BNA) para uma conta do Credit Suisse em Londres, a atenção das autoridades angolanas vira-se agora para Portugal, para resgatar 24.085.000 dólares depositados na conta PT50 0033 0000 4550 4527 4810 5 do Banco Millennium a favor da Mais Financial Services (MFS).


Este foi o veículo de fachada criado pelo filho mais velho do antigo Presidente angolano, José Filomeno dos Santos, e liderado pelo sócio José Pontes, para alegadamente levar a cabo a tentativa de burla que agora culminou na constituição de ambos e do antigo governador do BNA, Valter Filipe, como arguidos, com termo de identidade e residência e interdição de saída de Angola.


Aquele montante foi disponibilizado em três tranches, sendo que uma delas, de 2,43 milhões de dólares, se refere “à prestação de serviço para elaboração de um estudo exaustivo da realidade económica e financeira do país”, acabou por ser alvo de um duplo pagamento. Uma outra tranche, de 11.725 milhões de dólares, destinava-se a pagar “o serviço de apoio técnico à constituição de um Fundo de Reserva Estratégico”.


“O dinheiro transferido não representa senão uma comissão sobre serviços que nunca foram executados”, disse ao Expresso um alto funcionário do Ministério das Finanças de Angola.


A operação foi encaminhada para a conta nº 4008 7159 6300 de um banco correspondente do BNA, o Comerzbank, de Frankfurt, que por sua vez transferiu aqueles montantes para o banco português.


“Há um consórcio de escritórios de advogados ingleses e portugueses a encetar todas as diligências junto das autoridades portuguesas e em breve esperamos chegar a um acordo para teremos também esse dinheiro de volta”, garante fonte do Conselho de Ministros.


Disposto a não deixar a culpa morrer solteira, o Presidente João Lourenço, regressado ao país após uma visita privada aos Estados Unidos, deu de imediato instruções ao Ministério das Finanças para divulgar um comunicado em que implica, de forma demolidora, o papel de José Eduardo dos Santos em todo este esquema.


“É um claro aviso de que não está para brincadeiras e de que pretende ir até ao fim com esse processo”, adverte uma fonte do gabinete de João Lourenço.


Mas os avisos do Presidente angolano não se circunscrevem a esta milionária tentativa de burla que atingiu em cheio os cofres do BNA. E, apesar de a recuperação dos 500 milhões de dólares, segundo alguns juristas, poder vir a atenuar a sanção pelo crime, o fim do caso continua a não deixar dormir descansados alguns dos seus protagonistas.


Perante o descaminho de parte dos 5 mil milhões de dólares aplicados pelo Estado no Fundo Soberano de Angola, que era dirigido desde 2012 pelo filho do antigo Presidente, João Lourenço decidiu na semana passada estender o cerco às ilhas Maurícias.


Neste território, Jean-Claude Bastos de Morais, empresário suíço-angolano e sócio de José Filomeno dos Santos, montou uma intrincada engenharia financeira à volta daquele dinheiro. Para o sucesso desta cruzada, o ministro angolano das Relações Exteriores, Manuel Augusto, foi portador de uma carta assinada por João Lourenço para o primeiro-ministro Pravind Jugnauth em que aquele solicita o congelamento de várias contas pertencentes a Jean-Claude Bastos.


Estimadas em 206 milhões de dólares, estas contas estão sustentadas com recursos que terão sido alegadamente desviados do Fundo Soberano a partir do momento em que aquele empresário passou a ser o gestor da instituição através do seu grupo Quantum Global.


“Mandatado por José Filomeno dos Santos, transformou-se no dono e senhor absoluto do Fundo, e com o decorrer do tempo trocou as voltas ao sócio, que lhe perdeu completamente o rasto”, diz a mesma fonte do Ministério das Finanças.


Com base na Lei da Recuperação de Ativos das ilhas Maurícias, o congelamento das contas resulta de uma ordem judicial emitida pelo juiz do Supremo Tribunal Chan Kan Cheong, na sequência de um pedido do procurador-geral Nursimloo Agi.


A diligência encetada agora ao mais alto nível do Governo angolano surge na sequência de sucessivas recusas de Jean-Claude Bastos em deixar de movimentar as contas domiciliadas naquela ilha depois de ter recebido uma notificação da nova administração do Fundo.


“Ao remeter de forma sobranceira o assunto para os seus advogados, Jean-Claude tem assumido uma atitude que representa uma verdadeira afronta ao Estado”, disse ao Expresso fonte governamental.


Novos embaraços judiciais parecem, entretanto, esperar outro dos arguidos do “caso dos 500 milhões de dólares”: o antigo governador do BNA.


Na Procuradoria-Geral da República, segundo apurou o Expresso, correm processos que indiciam a alegada participação de Valter Filipe e de outros antigos administradores do BNA em ilícitos referentes a operações de importação de bens, sobrefaturação na compra de residências para a instituição e transferência de divisas resultante de operações que deveriam ser executadas em moeda nacional. “Tudo não passava de um esquema de ladrões que, aqui ou nas ilhas Maurícias, tinha inevitavelmente de acabar na Justiça”, denuncia o jornalista e ativista Rafael Marques.


O Expresso contactou Jean-Claude Bastos de Morais e Valter Filipe mas não obteve resposta até ao fecho desta edição.