quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

EXPULSAO DE IMIGRANTES NÃO CHEGA PARA RESOLVER PROBLEMAS DAS LUNDAS EM ANGOLA

EXPULSAO DE IMIGRANTES NÃO CHEGA PARA RESOLVER PROBLEMAS DAS LUNDAS EM ANGOLA



O Governo angolano anunciou a expulsão de imigrantes ilegais das Lundas. Para o Protectorado da Lunda Tchokwe isso não chega. A imigração e garimpo ilegais andam de mãos dadas com violações dos direitos humanos.


A situação dos direitos humanos no leste de Angola é alvo de críticas, neste Dia dos Direitos Humanos, que se assinala a 10 de dezembro para comemorar a data da adoção, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas.


Após as recentes informações do Governo angolano sobre a expulsão de imigrantes ilegais, líderes locais da província da Lunda Norte afirmam que a realidade é outra. As autoridades fizeram declarações sobre a retirada em massa de pessoas da importante região de extração de diamantes no leste de país, após lançar em outubro a Operação Luembe, nome do rio cujas margens são utilizadas para o garimpo ilegal de pedras preciosas.


Mas de acordo com o Protectorado da Lunda Tchokwe, associação a favor da autonomia das regiões de diamantes, o Governo tem usado a repercussão da saída dos imigrantes, a maioria da vizinha República Democrática do Congo, apenas para mostrar que tem agido na redução dos problemas da região.


"Eu que sou da Lunda, conheço este fenômeno: as pessoas são retiradas de manhã e à tarde voltam a entrar pelas mesmas portas das fronteiras, com a conivência das autoridades. Não só deveria expulsar os garimpeiros, mas o Governo deveria tomar medidas para assegurar a deportação”, afirmou o presidente do Protectorado, José Mateus Zecamutchima.


Para Zecamutchima, a "febre do diamante" tem trazido a miséria e, com ela, também trouxe problemas de violação dos direitos humanos.


"É frequente ouvir relatos sobre pessoas assassinadas nas matas e o Estado omitiu-se da sua função de controlar, proteger e tomar as medidas necessárias. Estas pessoas que estão aqui trouxeram também problemas de prostituição, a proliferação de igrejas, que não são igrejas mas centros de comércio. Então estas medidas da expulsão, em parte, seriam bem-vindas, se fossem atos realmente sérios", defendeu o ativista.

Violações dos direitos humanos


O comando provincial da Lunda Norte da Polícia Nacional já chegou a afirmar que seria difícil fazer a expulsão dos imigrantes ilegais, devido à carência de combustível, entre outros problemas. Para o comando, a operação só pode ser feita de forma paulatina e levaria anos.


Os diamantes, que são o segundo produto de exportação de Angola depois do petróleo, com vendas anuais equivalentes a mais de mil milhões de euros, atraem imigrantes que não vivem apenas na ilegalidade, mas também em condições miseráveis. A situação só tem gerado novos problemas, como lembra o consultor na área jurídica, Guilherme Neves. Ele faz parte da direção do Movimento Mãos Livres, referência na luta pelos direitos humanos em Angola.


Guilherme Neves lembra que todo o processo de repatriamento deve obedecer a normas de garantia dos direitos humanos, o que não a ser observado nas regiões, aponta. O consultuor diz ainda que, perante os protocolos internacionais, "o Estado tem um compromisso com o respeito mútuo e o primado da lei no tratamento destes cidadãos, sobretudo na proteção dos seus direitos fundamentais”.


"É uma questão de encontrar condições sociais e econômicas. As pessoas fogem dos seus países porque há guerra, porque não há possibilidades, não há emprego. Precisam de sobreviver, chegam até a prostituir-se para conseguirem levar a vida", pontua o consultor jurídico, lembrando que grande parte destes imigrantes sofre com os maus-tratos dos agentes da polícia e dos oficiais do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) e nada podem fazer sob pena de serem deportados.


Para o deputado da UNITA, Joaquim Nafoia, o problema deveria ser avaliado de outra perspectiva. "Caso o diamante continuar a ser explorado de forma selvagem para beneficiar apenas uma parte dos indivíduos com ligações ao poder, tudo o que for possível para acabar com o garimpo seriam apenas medidas cosméticas e não vão resolver nada", sublinhou o deputado.

Solução conjunta

Para os analistas e líderes ouvidos pela DW África, a solução passa pelo repatriamento de ilegais e por medidas conjuntas das autoridades angolanas e congolesas.


"E não é só o Governo que diz que colocou na fronteira os imigrantes e foram-se embora, não. É preciso encontrar-se soluções a partir do Congo, também com políticas de assentamentos destas populações. O Congo não está a criar condições para que estas populações não atravessem a fronteira para vir aqui à procura de diamantes", completou José Mateus Zecamutchima.


O garimpo ilegal é considerado um problema de segurança no leste de Angola, com as constantes detenções de cidadãos estrangeiros, essencialmente da vizinha República Democrática do Congo. As autoridades angolanas afirmaram que em dois meses expulsaram 4.766 imigrantes ilegais do município de Cambulo, província da Lunda Norte. A operação contra o garimpo de diamantes que já levou à saída voluntária de mais de 20 mil pessoas.


"É uma estratégia, simplesmente. Porque o mesmo Governo que defendeu que estava a receber refugiados da RDC, porque lá tinha guerra. Entraram mais de 50 mil estrangeiros, depois o Governo anunciou que não sabia da localização de muitos deles. E, de repente, diz que 20 mil saíram voluntariamente. Isso é mentira", afirma Zecamutchima.


A DW África tentou o contato com as autoridades das Lundas Norte e Sul. As que atenderam preferiram não comentar sobre o assunto.




segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

NOMEADOS NOVOS MEMBROS PARA O SECRETARIADO NACIONAL DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

NOMEADOS NOVOS MEMBROS PARA O SECRETARIADO NACIONAL DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE


Nos termos artigo 20º do Estatuto e do artigo 14º do Regulamento Interno e de Jurisprudência, de competências exclusivas do Presidente do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, Eng.º José Mateus Zecamutchima, efectuou nomeações  para preenchimento de algumas vagas existentes no Secretariado Nacional.

Desta, foram nomeados para exercerem em comissão de serviços os Cargos de Secretario Nacional Adjuntos para a Cultura e Educação André Nzende e para o cargo de Secretario Nacional Adjunto para Administração e Finanças Rui Lucas Respectivamente.


Mas informa-se que, nos próximos dias, serão nomeados outros quadros do Movimento para o preenchimento de outras vagas, bem como a remodelação e adequação do Secretariado Nacional para os novos desafios.

No quadro dos grandes desafios políticos, a rotatividade de quadros é essencial, para um maior desempenho e serem preparados a ocuparem qualquer cargo que o movimento achar conveniente aos membros, isto permite mais conhecimentos na actuação diárias a diferentes níveis, uma vez que as funções político-administrativas não são vitalícias.


Nota Informativa do Gabinete do Presidente em Luanda, aos 30 de Novembro de 2017.-




MWANGALA NEGA EPIDEMIA MISTERIOSA NA LUNDA NORTE

MWANGALA NEGA EPIDEMIA MISTERIOSA NA LUNDA NORTE


06-12-2017 | Fonte: VOA


Governador acusa deputado da UNITA de incitamento com afirmações falsas e diz que são as mortes foram provocadas pela malária. O governador da Lunda Norte Ernesto Mwangala negou enfaticamente à VOA estar a registar-se na zona do Cafunfo uma doença misteriosa que estaria a matar dezenas de crianças.



A declaração tinha sido feita pelo deputado da UNITA Joaquim Nafoya que, na altura, pediu também a demissão do

Mwangala disse ter interrompido as suas férias para se deslocar ao local com uma equipa multissectorial que durante quatro dias investigou a situação e que chegou à conclusão que as declarações de Nafoya não têm fundamento. O governador Mwangala acusou também o deputado da UNITA de querer politizar a situação.


Mwangala afirmou que tinha havido recentemente um aumento no número de mortes causadas por malária, mas isso “é próprio deste período chuvoso, tendo em conta o saneamento básico que é débil”.


Isso deve-se também a “aspectos culturais que todos conhecem”.


“Quando a criança começa a adoecer o recurso inicial é o quimbanda e quando a situação se agrava recorre-se ao hospital, onde chega com a doença muito avançada”, acrescentou.


O governador afirmou nunca ter desmentido as mortes na Lunda Norte, mas que alertou que “havia exageros e que havia aproveitamento político devido a problemas pessoais, principalmente com o senhor deputado Joaquim Nafoya”.


Ernesto Mwangala disse que “não compete a nenhum deputado, muito menos da oposição, pedir ao Presidente da República a exoneração de um membro do Governo provincial ou do Executivo”. O governador disse tratar-se de uma “atitude individual que não é apoiada nem pelo seu próprio partido”, acusando depois Nafoya de o ter anteriormente acusado de responsabilidade pela morte de um militante da UNITA que posteriormente, segundo disse, foi visto em público.


“Se há problemas políticos, se há problemas pessoais não devemos interferir no trabalho, ter essas atitudes, utilizando órgãos de comunicação social, incitar a população para se atirar contra os governantes, exigir que o Presidente exonere este ou aquele”, afirmou, recordando que “são cargos de confiança do próprio Presidente da República”.


Mwangala disse que no período entre Janeiro e Novembro deste ano foram registadas 74 mortes por malária no hospital do Cafunfo “com proeminência nos menores de cinco anos de idade”.


Nesse período registaram-se 18 “óbitos extra-hospitalares” em diversos bairros da cidade.


“Os meses de Setembro, Outubro e Novembro deste ano tiveram o maior número de óbitos”, sublinhou o governador que nomeou uma série de medidas para ajudar no combate à malária no Cafunfo, afirmando estarem a caminho duas carrinhas para pulverização.


Mwangala esclareceu que na quinta-feira, 7, vai regressar a Cafunfo para acompanhar a situação e prometeu garantir o abastecimento regular de medicamentos e material consumível, reforçar o quadro clinico do hospital e entre outras medidas fiscalizar o uso de medicamentos e outros meios hospitalares devido a desvios.


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

DESTA VEZ A VITIMA MORTAL É PAULINO AVELINO MUAWANDA EM CAFUNFO, ASSASSINADO

DESTA VEZ A VITIMA MORTAL É PAULINO AVELINO MUAWANDA EM CAFUNFO, ASSASSINADO



A vitima mortal pelas mãos de assassínios na localidade de Cafunfo ao Município do Cuango é o malogrado Paulino Avelino Muawanda, garimpeiro ao serviço do Sr José Cláudio da Costa Kassanji, acção teve lugar ontem dia 4 de Dezembro de 2017.


Ele esta a trabalhar com outros garimpeiros no projecto Ngungo que é pertença do Sr José Claudio da Costa, conhecido por Comando Zito em Cafunfo.


O corpo do malogrado se encontra no hospital central de Cafunfo, existe muita confusão no apuramento do que terá acontecido.


Continuaremos no encalço das verdadeiras informações do incidente...



sábado, 2 de dezembro de 2017

DECRETO EXECUTIVO CONJUNTO Nº30 E O REGULAMENTO DE AFECTAÇÃO DE 20% DO IMPOSTO DO RENDIMENTO E DE PRODUÇÃO DE DIAMANTES PARA O MOXICO, LUNDA SUL E NORTE DE MAIO DE 2000

DECRETO EXECUTIVO CONJUNTO Nº30 E O REGULAMENTO DE AFECTAÇÃO DE 20% DO IMPOSTO DO RENDIMENTO E DE PRODUÇÃO DE DIAMANTES PARA O MOXICO, LUNDA SUL E NORTE DE MAIO DE 2000


Existem na Lunda Sul e Norte, mais de 200 projectos ou empresas de exploração de diamantes, onde se inclui o Kimberlite de Catoca a escassos 30 Km a norte de Saurimo, enquanto o governo do MPLA planeja para o próximo ano abertura do Kimberlite do Luaxe no mesmo perímetro da Lunda Sul e Norte.

A produção de diamante entre o mês de fevereiro e março de 2017 foi de cerca 2.199.994,20 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro quilates) proveniente do Kimberlite de Catoca, Camutue, Luo, Somiluana, Luminas, Cuango, Chitotolo, Calonda e a mina do Lulo.

Não se sabe se destes quilates terão deixado os 20% do Imposto de Rendimento e Produção ao território Lunda Tchokwe, conforme o texto do regulamento de afectação a seguir:



REGULAMENTO DE AFECTAÇÃO DE 10% DO IMPOSTO DE RENDIMENTO (Imposto Industrial)  E 10% DO IMPOSTO DE PRODUÇÃO (Royalty) ÀS PROVINCIAS DA LUNDA-NORTE, DA LUNDA-SUL E DO MOXICO

1.º
          O valor correspondente a 10% do imposto de rendimento (imposto industrial) e 10% do imposto de produção (Royalty), advenientes da exploração diamantifera realizada nos territórios das Províncias da Lunda-Norte, da Lunda-Sul e do Moxico, nos termos do nº1 da Resolução nº 7/99, de 21 de Maio, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros será directamente retirada dos impostos de todas as companhias de produção e comercialização diamantífera que operem nos seus limites geográficos, na  proporção que for estabelecida em protocolo especial a assinar pelos Governos das referidas Províncias.

2.º
          1. O valor referido no artigo 1.º será afectado ao Governo de cada Província, com periodicidade trimestral e contabilizada no respectivo Orçamento.
          2. As verbas assim consignadas deverão cobrir estritamente os gastos com projectos de investimentos públicos de subordinação local, nomeadamente no domínio  das infraestruturas econômicas e sociais.

3.º
          O Ministério das Finanças dará a conhecer a cada Governo Provincial o montante da verba trimestral prevista no n.º1 do artigo 2.º, em Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, com respeito ao trimestre anterior, procedendo ao respectivo crédito numa conta em Banco Comercial.

4.º
          Para o devido acompanhamento e controlo, os projectos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º deverão ser dados a conhecer aos Ministérios das Finanças e do Planeamento.
5.º
          Por solicitação de cada Governo Provincial, o Banco referido no artigo 3.º pagará, até ao limite dos fundos atribuídos a cada um, as despesas relativas à execução dos projectos de subordinação local.

6.º
          Em resultado das operações realizadas de acordo com o artigo 5.º e para efeito de registo contabilístico orçamental, o Banco deverá remeter, acompanhados de um extrato da respectiva conta, mensalmente, os documentos justificativos ao Ministério das Finanças e, conforme o ordenador, a cada um dos Governos Províncias.

7.º
          Para efeitos do registo contabilìstico-orçamental, os Governos de cada uma das Províncias utilizarão como documentação de base:
a)quando à receita, a comunicação que receberem do Ministério das Finanças nos termos do artigo 3.º e o respectivo bordereau bancário;
b)quando à despesa, a ordem de pagamento que emitirem e o respectivo bordereau bancário.

8.º
          Com a periodicidade a seguir indicada, os Governos Províncias deverão apresentar relatórios circunstanciados dos projectos implementados, da utilização dos fundos e dos resultados obtidos:
a)trimestralmente, aos Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Geologia e Minas, assim como ao Banco Nacional de Angola;
b)semestralmente, ao Conselho de Ministros e ao Ministério da Administração do Território.


Luanda, aos 28 de Abril de 2000.


O Ministro das Finanças, Joaquim Duarte da Costa David.
A Ministra do Planeamento, Ana Dias Lourenço.
O Ministro da Geologia e Minas, Manuel António Africano.

O Governador do Banco Nacional de Angola, Aguinaldo Jaime.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

POLICIA DO CAFUNFO/CUANGO TEM UMA LISTA COM CERCA DE 80 NOMES DE MEMBROS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE PARA MATAREM

POLICIA DO CAFUNFO/CUANGO TEM UMA LISTA COM CERCA DE 80 NOMES DE MEMBROS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE PARA MATAREM


Esquadrões da Morte em Cafunfo e Cuango denuncia uma fonte anônima da corporação da Policia Nacional de Angola, nos comandos na Lunda Tchokwe.


De acordo com a fonte, há no seio do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, muitos traidores em cargos de Direcção que colaboram com os esquadrões da morte, estes são os responsáveis que levam os nomes de outros companheiros a Policia e a elementos do SIC.


A fonte policial disse que estes espiões no seio do Movimento do Protectorado muitas vezes não recebem nada da policia e dos esquadrões da morte, vendem os seus colegas por ódio ou disputas de cargos no Movimento, antes pelo contrario essa corja de traidores no seio da organização é que financia os esquadrões da morte da Policia de Cafunfo e Cuango.


A fonte garantiu a existência de outros espiões infiltrados a partir de Luanda que são membros do Secretariado Nacional do Protectorado Lunda Tchokwe, que se envolvem com elementos do SIC ou SINSE/SINFO e colaboram na transmissão de informações internas.


O Presidente do Movimento do Protectorado, José Mateus Zecamutchima é o alvo principal desta corja de traidores, cujos muitos deles são próximo ao Presidente do Movimento, mas que estão ao serviço do regime colonial na Lunda Tchokwe, querem trair a nobre causa da nossa liberdade por causa da pobreza criada pela crise econômica do Governo do MPLA e da pobreza mental.


A lista com mais de 80 nomes de membros do Movimento do Protectorado em posse da Policia do Cafunfo e Cuango, felizmente a mesma já esta em posse do Movimento, como temos também os nomes dos presumíveis traidores ou espiões, infiltrados no seio da organização política e pacifica que reivindica Autonomia do Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte.



Assunto em actualização na próxima edição…

sábado, 25 de novembro de 2017

PROTECTORADO “PACTA TERTIIS” vs A OCUPAÇÃO DA LUNDA TCHOKWE PELO COLONIZADOR ANGOLA DESDE 1975

PROTECTORADO “PACTA TERTIIS”  vs   A OCUPAÇÃO DA LUNDA TCHOKWE PELO COLONIZADOR  ANGOLA DESDE 1975


A história do Reino Lunda Tchokwe, embora intencionalmente ignorada pela Comunidade Internacional e as actuais elites Africanas por causa do seu potencial econômico, e, sobretudo a Europa civilizadora do século XVI, XVII e XVIII que ocupou África sem o consentimento dos povos do continente berço da humanidade, é potencialmente um dos temas mais importantes de toda a África Central pré-colonial (Reino da Lunda ou simplesme o Império do Muantianvua “Muat Yanvu” uma confederação de Estados Autônomos sob dependência da Corte da Mussumba).


No ano de 1482, PORTUGAL, criou na costa Atlântica do Império Lunda, sob principio de “RES NULLIUS” ou que, coisa sem dono, um espaço vazio territorial NDONGO o qual denominou por ANGOLA, sua província ultramarina, composta por, zona norte ou São Salvador, Carmona, Malange e, o sul composto por, São Filipe, Pereira Deça, Moçâmedes, Sá da Bandeira e o Novo Redondo e, ao planalto ou centro composto por, Nova Lisboa e Silva Porto.

Em 1826 a constituição portuguesa confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:

1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santos e Açores.

2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de Ajuda, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as Ilhas de Cabo Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.

3.º- Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.

Artigo 3.º – A Nação (Portuguesa) não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do Mundo, compreendida no antecedente Artigo.

a)     Livro branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
b)     Até aqui não havia nenhuma presença de Portugueses ou de qualquer outro estrangeiro nas terras da Lunda, entretanto não somos parte integrante da colónia portuguesa de Angola.

O protectorado é uma ligação entre dois Estados independentes em que o mais forte obriga-se a defender o mais fraco através de condições acordadas que beneficiam as partes, Tratados Bilaterais ou multilaterais de Amizade e Comércio, país protegido por acordo de interesse comum, aqui não há imposição, porque proteger alguém não é escravizar ou colonizar.


Dita por outras definições, diríamos, o protectorado é um Estado Independente protegido por outro Estado mais forte, que assinou ou celebrou tratados de protecção, é representação externa por uma 2.ª potência – Por principio de, UTI POSSIDETIS JURIS, o direito derivado de posse que tem: princípio de intocabilidade de fronteiras históricas, e por força do direito, do pleno direito, o protectorado Internacional, não se extingue unilateralmente, sem o consentimento doutras potências participantes do acto da sua celebração, sob pena a recurso ao Tribunal Internacional de Justiça.


Os Tratados não produzem direitos e obrigações a terceiros (Angola), “PACTA TERTIIS” e artigo 3º, 4º, 33º e 34º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1969 sobre direitos de TRATADOS INTERNACIONAIS, ANGOLA é membro das instituições jurídicas internacionais e, é parte integrante, porque subscreveu e reconhece todos os tratados internacionais sob a égide da ONU, artigo 13º alínea 1 e 2 e artigo 26º alínea 2 da Lei Constitucional de Angola, mas viola flagrantemente tais instrumentos jurídicos internacionais, sob olhar silencioso da comunidade das NAÇÔES.


Angola Independente em 1975 nunca fez parte dos Tratados de Protectorado Internacional assinados entre Portugal e a Nação Lunda Tchokwe, e por isso, não tem o direito nem obrigações sobre os mesmos, parte 1 do artigo 1º e artigo 15º, 16º e n.º 3 do artigo 17º e artigos 31º á 34º e o n.º 3 do artigo 37º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1978 SOBRE A SUCESSÃO DO ESTADO RÉCEM INDEPENDENTE EM MATERIAS DE TRATADOS. A presença de Angola na administração da Lunda Tchokwe é usurpação é Colonização.


O povo Lunda Tchokwe tem o direito de ser livre e gozar dos seus direitos e liberdades, artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 10º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 19º, 20º e 21º da CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS, artigo 1.º da carta da ONU de 1945, direitos baseados no respeito ao princípio da 
Igualdade de autodeterminação e a Resolução da ONU 2625 - 1970


A questão dos intelectuais Lunda Tchokwe ao serviço do colonizador Angola, dos deputados de Kuando Kubango, do Moxico, da Lunda Sul e Norte, dos Generais, dos Policias ou de aqueles nas forças armadas de Angola, Professores ou de aqueles filhos e naturais Tchokwes, compreendemos que é por causa da sobrevivência que devem humildade e obediências as autoridades tirânicas angolanas, mas estamos conscientes que eles estão a sofrer mais do que nós, por isso estamos juntos nesta longa caminhada, sabemos que eles não têm alternativa, senão à de bater palmas a favor do colono, sabemos que muitos são usados como marionetes.


A questão da Autoridade do Poder Tradicional e sua manipulação e coação pela colonização de Angola no Reino Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte. A criação de Associações de oportunistas por parte do regime do MPLA na Lunda Tchokwe. A questão de manipular alas e pequenos grupos de pessoas que nada conhecem do direito e da nobre causa. A criação de conflitos étnicos e outras formas que permitem a perpetuação da colonização da Lunda Tchokwe não preocupam o Movimento do Protectorado.


“PACTA SUNT SERVANDA” – Portugal, sendo um país do primeiro mundo “EUROPA do século XIX”, veio no Reino Lunda Tchokwe com a política de civilizar o Povo Tchokwe e assina tratados de protecção com os nossos Bisavôs, de repente em 1975, desaparece e deixa-nos numa situação de colonizados por outros povos Africanos, quando Portugal sabia que, os pactos  devem ser cumpridos – Dura Lex, sed lex, cabe aos povos Lunda Tchokwe, cobrarem de Portugal e dos Angolanos o que nos devem, a nossa AUTODETERMINAÇÂO, por sinal, um processo de muito sacrifício, a vitoria ao nosso alcance, se unidos formos.


A responsabilidade é da imensa Juventude Lunda Tchokwe desde o Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte, para o resgate da nossa Autodeterminação, como Reino, como País, como Estado e a defesa da nossa Soberania.


ONU é a Organização das Nações Unidas, sua estrutura de poder engloba diversos níveis para o funcionamento. Assembléia Geral, e os seus conselhos, também existem os programas da ONU que fazem trabalhos pelo Mundo. O papel da ONU é unir todos os países Mundiais em prol de evitar guerras.  A ONU e o pacto do silêncio com o regime de Angola permite a continua colonização do REINO LUNDA TCHOKWE.


Os Tratados de Protectorado celebrados entre Portugal e a Nação ou Reino Lunda Tchokwe, estão claros, não dizem respeito a terceiros ou seja o Estado de Angola reconhecido pela constituição Portuguesa de 1826, ou seja “PACTA TERTIIS” e “DURA LEX; SED LEX”.



VINCIT OMNIA VERITAS, a verdade tudo vence, por isso já vencemos e o “REINO LUNDA TCHOKWE TERÁ SIM, A SUA AUTODETERMINAÇÃO”... 

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

DECRETO EXECUTIVO CONJUNTO N.º 30 ABRIL DE 2000 DO GOVERNO DO MPLA/JES APROVAVA 20% DO IMPOSTO DO DIAMANTE PARA A LUNDA TCHOKWE, PASSADOS 17 ANOS, RESULTA ZERO

DECRETO EXECUTIVO CONJUNTO N.º 30 ABRIL DE 2000 DO GOVERNO DO MPLA/JES APROVAVA 20% DO IMPOSTO DO DIAMANTE PARA A LUNDA TCHOKWE, PASSADOS 17 ANOS, RESULTA ZERO


Ministério das Finanças, do Planeamento, da Geologia e Minas e do Banco Nacional de Angola, aprovaram o Decreto Executivo Conjunto n.º30/2000 e também aprovaram o regulamento de afectação de:

a).- 10% do imposto de rendimento (Imposto Industrial)
b).- 10% do imposto de produção (Royalty)

As províncias do Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte. Existem em toda a extensão do território Lunda Tchokwe mais de 200 projectos ou empresas de exploração de diamantes, onde se encontra o 2.º ou mesmo 1º Kimberlite do mundo da actualidade, o CATOCA. Mesmo assim, o regime tem o plano de começar a explorar em 2018 o Kimberlite do Luaxe  separado 15 km de Catoca.

Em 2015-2016, o Kimberlite de CATOCA produziu mais de 15 milhões de quilates de diamantes. Em 2016 o valor do quilate de diamante era 2000,00 USD.
O diz o Decreto, eis o texto:


Decreto executivo conjunto n.º30/00 de 28 de Abril

A Resolução n.º7/99, de 21 de Maio, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, que atribui às Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico a afectação de 10% do imposto de rendimento (Imposto Industrial) e 10% do imposto de produção (Royalty), advenientes da exploração diamantífera realizada nos respectivos territórios, prevê a sua regulamentação por forma a definir os mecanismos de utilização desses recursos.

Nos termos do n.º3 do artigo 114º da Lei Constitucional determina-se:

Artigo 1.º - De acordo com o definido no n.º3 da Resolução n.º7/99, de 21 de Maio, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, é aprovado o regulamento de afectação de 10% do imposto de rendimento (Imposto Industrial) e 10% do imposto de produção (Royalty) às Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.

Art.2.º - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste decreto executivo conjunto, serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.
Art.3.º - O presente decreto executivo conjunto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Duarte da Costa David.
A Ministra do Planeamento, Ana Dias Lourenço.
O Ministro da Geologia e Minas, Manuel António Africano.
O Governador do Banco Nacional de Angola, Aguinaldo Jaime

DIARIO DA REPUBLICA, I SÉRIE – Nº17 – SEXTA FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2000,Pg.370 e 371

Na próxima edição publicaremos na integra o regulamento de afectação dos 20%

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE ENDEREÇA MISSIVA A CONFERÊNCIA EPISCOPAL DE ANGOLA E SÃO TOME - CEAST

PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE ENDEREÇA MISSIVA A CONFERÊNCIA EPISCOPAL DE ANGOLA E SÃO TOME - CEAST


A Liderança do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe endereça uma carta a Presidência da Conferência Episcopal de Angola e São Tome, Dom Filomeno Vieira Dias.


O Movimento do Protectorado, nos seus actos cívicos, políticos e pacífica esta preocupada com o silêncio da CEAST ao processo reivindicativo da Autonomia Lunda Tchokwe como Escócia, um direito natural, divino e legitimo, sobre a denegação da CEAST em apelarem ao Governo de Angola para “Dialogar”.


A Reivindicação do Povo Lunda Tchokwe continua em omissão pela entidade Governamental, Partidos Políticos na oposição inclusive a Igreja angolana, onde se inclui a CEAST.


Na missiva, o Movimento do Protectorado faz lembrar a CEAST os tratados como foram celebrados entre Portugal e o Reino Lunda Tchokwe, que não é uma obra de casualidade, nem é um capricho de um grupo de pessoas, é fruto da história do estado da Lunda ou império do Muantianvua criado por DEUS e organizado politicamente pelos nossos antepassados e dividido em três partes no século XVIII e XIX entre Portugal, Bélgica e Inglaterra.


DA CELEBRAÇÃO DOS TRATADOS DE PROTECTORADO ENTRE PORTUGAL E LUNDA TCHOKWE


1.-Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também.

2.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o tratado.

3.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.

4.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.

5.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o acto.


Finalmente o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe pede a CEAST para não actuar com complacência com o Governo e com situações graves como  prisões arbitrarias do povo Tchokwe em defesa do seu direito natural, a continuidade das violações aos direitos humanos e o saque indiscriminado de riquezas e o abate de árvores para a exportação sem deixarem imposto ao desenvolvimento daquele território, bem como a degradação do meio ambiente por causa do “maldito diamante”.





quarta-feira, 15 de novembro de 2017

ENTRE AGOSTO/SETEMBRO, DO MOXICO E DA LUNDA SUL MAIS DE 3000 CAMIÕES TRANSPORTARAM TRONCOS DE ARVORES COM DESTINO LUANDA PARA CASA MILITAR DO EX-PRESIDENTE JES/MPLA

ENTRE AGOSTO/SETEMBRO, DO MOXICO E DA LUNDA SUL MAIS DE 3000 CAMIÕES TRANSPORTARAM TRONCOS DE ARVORES COM DESTINO LUANDA PARA CASA MILITAR DO EX-PRESIDENTE JES/MPLA


Somos contra a exploração frenética dos diamantes, sobretudo em toda a extensão da Lunda Tchokwe, somos contra a exploração de dois Kimberlite separados apenas por 15 km, o Kimberlite de CATOCA E LUAXE, todos eles na mesma província da Lunda Sul, somos contra a exploração de diamantes em todos os rios e riachos, esta a provocar a degradação do meio ambiente, não esta sendo observado no território o previsto da constituição de Angola do MPLA sobre o Meio Ambiente, artigo 21.º alínea m), 39.º, 46.º n.º1, artigo 74.º e 89.º m) e o artigo 219.º bem como as leis n.º 5/98, n.º5/04 e os Decretos n.º 39/00, n.º 91/04, n.º 59/07 e o Decreto Presidência n.º 194/11 sobre a matéria.


Na verdade, as espécies (fauna e flora) e os recursos naturais devem ser visto como "RESERVA", destinada a assegurar o futuro da sociedade vindouro, de tal modo que a ofensa continuada ao meio ambiente que se esta a fazer, trará implicações graves ao ecossistema natural Lunda Tchokwe, aliás, alguns rios como o Luavuri e Muangueji em Saurimo estão a desaparecer aos poucos.


EXPLORAÇÃO DA MADEIRA COM O ABATE SISTEMÁTICO DE ÁRVORES E A DEVASTAÇÃO DA FLORESTA LUNDA TCHOKWE



Todos os dias da semana circulam na estrada vulgo Nacional, 230, que liga Malange de Luanda e da Lunda Sul, Norte e Moxico, de entre 40 a 70 Camiões, transportando troncos de árvores com destino para Luanda, onde os motoristas testemunham ser negócio pertencente ao Ex-Presidente José Eduardo dos Santos, estes troncos são tratados na sua empresa localizada algures em Catete para a exportação da madeira ao exterior, na Republica da China.


Desde 2012 que a Casa Militar da Segurança do Presidente José Eduardo dos Santos vem fazendo abate frenético de arvores em todas as florestas na região da Lunda Sul e Moxico, sob olhar do seu Governo, dos Governadores Cândida Narciso e Ernesto Liberdade, dos Directores Províncias de Agricultura para as florestas que também têm vindo a beneficiarem-se com este esquema ilegal deste negocio que esta a negar o ambiente sadio ao povo Lunda Tchokwe.


O que aqui estamos a denunciar a comunidade nacional e internacional é grave e testemunhada pelos viajantes, visitantes e turistas casuais que se deslocam as Lundas, durante o percurso cruzam-se com, entre 40 a 70 Camiões, diariamente carregados com troncos de madeira destino Luanda.


Que o digam os motoristas dos Autocarros da MACON, MORVIC e outros que fazem ligação desta estrada 230 diariamente.


A estrada 230, desde o rio Luio até Saurimo, esta em péssimas condições de transitabilidade, buracos, partes sem tapete esfaltico, desde 2009 que José Eduardo dos Santos vaticinou que nunca iria reabilitar estradas entre Xá Muteba até Saurimo ou Luena e Dundo, povo Tchokwe que se lixem, no seu discurso de campanha eleitoral de 2009.


O MPLA cumpriu e vai continuar a nada fazer na Lunda Tchokwe.


É urgente Autonomia Lunda Tchokwe, como Escócia para acabarmos com o açambarcamento das riquezas e da destruição do nosso meio ambiente.


GOVERNO DE ANGOLA NÃO VAI REABILITAR ESTRADA NACIONAL 230 E SECUNDARIAS NA LUNDA TCHOKWE DENUNCIA FONTE DO MPLA


Cuango, 12/11- Administrador do Cuango Sr Guito Quicango convidou Comerciantes locais para fazerem contribuições financeiras com o objectivo de reabilitar o troço de 50 km de estrada que liga Cuango de Cafunfo, actualmente degradada e com ravina, porque a mesma não consta dos projectos do Governo de Angola para ser reabilitada, no entanto esta região é uma potencia em diamantes que fizeram muitos ricos do Governo colonial de Angola nos últimos 42 anos da nossa dependência.


O Povo Tchokwe, existe e já esta a dar provas da sua existência, de que temos de exigir de outros povos o respeito pela nossa dignidade tal como nós o temos feito com eles.


Quem Governa em Angola, incluindo a colonização que se esta a fazer na Lunda Tchokwe; pode ser Bacongo, Kimbundo, Umbundo, Kwanhama, pode ser ainda Cabo Verdiano, S, Tomense ou da RDC, o certo é que estas pessoas não vieram do céu, não são extraterrestres, são Africanos como nós o povo Lunda Tchokwe, são nossos vizinhos, muitos deles foram aos companheiros nas FAPLA, nas FALA e no ELNA e agora nas FAA, estivemos juntos durante a guerrilha da libertação deles de Portugal, participamos da guerra deles civil e de Libertação a troco da humilhação e colonização.


Porque, é que você Lunda Tchokwe tens de humilhar-te deles?


Passamos todos nas mesmas escolas e universidades, nos mesmos países; Portugal, França, Alemanha, URSS hoje simplesmente Rússia e Ucrânia, Romênia, Hungria, Chescolovaquia hoje Checo e Eslováquia, Estados Unidos, Itália, Cuba, Espanha e Brasil, na China, Correia do Norte e Vetname, estudamos a mesma matérias; matemática, Química, Biologia, Física, Historia e o Direito, fizemo-nos Engenheiros como eles, Médicos como eles, mestrados e doutoramentos, defendemos as mesmas teses e muitas vezes bem posicionados do que eles.


Porque, é que o Lunda Tchokwe tem de se humilhar dos outros povos em Angola?

Porque, é que temos de ser governados por outros povos em Angola?

Porque, é que o Bacongo, o Kimbundo, o Umbundo e o Kwanhama têm de dirigir o nosso destino?


Se em Angola existe um Povo abandonado e sem esperança de ver o dia amanhecer, é o Povo Tchokwe ou simplesmente os habitantes do território desde Kuando Kubango, Moxico, Lunda do Sul e do Norte ( Nganguela, Lutchaze, Bunda, Tchokwe, Lunda, Bangala, Songo, Muluba, Minungu entre as várias etnias que conforma o Reino Lunda Tchokwe).


Povo Lunda Tchokwe foi engolido e desapareceu historicamente como os INDIOS APACHES  nos Estados Unidos de América e outros no interior da EUROPA ou em vias de extinção como os Ciganos, a nossa  história e cultura já não mais existe, esta esquecida, tornou-se negócio para outros povos de Angola nossos colonizadores.


MINISTÉRIO DA SAÚDE DE ANGOLA ESTA NO COSMO NADA QUER COM AS MORTES DE CRIANÇAS NO CUANGO E CAFUNFO


 Enquanto o governo de Angola continua com o abate de arvores e o saque do diamante, por outro lado semeia a dor e o luto, só entre Agosto a Outubro de 2017, registou-se mais de 530 óbitos entre crianças de 0 aos 10 anos de idade nas localidades de Cuango e Cafunfo.


Esta informação não reflecte o conjunto de todo o território Lunda Tchokwe, cuja situação de saúde não foge as calamidades do Cuango/Cafunfo; sem médicos, sem técnicos de laboratórios, sem medicamentos, sem hospitais de referencia equipadas com tecnologia de ponta, falta de comida nos hospitais e água potável para  os cuidados com doentes internados, o que é normal em países como a Zâmbia, Botsuana, Namíbia, África do Sul nossos vizinhos.


Fizemos referência estes países, porque os doentes da Lunda Tchokwe têm viajado em tratamento para aqueles territórios incluindo na Republica Democrática do Congo.



Na Lunda Tchokwe, a saúde esta doente.