quarta-feira, 22 de março de 2017

POLICIA NACIONAL, PIR, POLICIA GUARDA FRONTEIRA E FAA, PRENDERAM 10 MEMBROS DO PROTECTORADO ESTA MANHA EM CAFUNFO

POLICIA NACIONAL, PIR, POLICIA GUARDA FRONTEIRA E FAA, PRENDERAM 10 MEMBROS DO PROTECTORADO ESTA MANHA EM CAFUNFO


De acordo com alguns elementos da Policia Nacional que pediram anonimato, os mesmos se encontram na rusga em casas de membros do Protectorado neste momento, que por ordens superior vinda de Luanda do Presidente José Eduardo dos Santos, foi ordenada rusga a membroa do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, razões de fundo desconhecemos.


Neste contexto, a rusga começou as 00:00, visados foram as residências de membros do Protectorado Lunda Tchokwe em Cafunfo.


A acção ilegal do terrorismo de estado praticado por Governo de Angola contra o Povo Lunda Tchokwe, sobretudo contra o movimento pacifico, levou Policia prenderem vários documentos, panflectos, Bandeiras e alguns haveres particulares dos ora presos sem mandado oficial.


Assim, estão no comando da Policia de Cafunfo desde as 4 horas os seguintes membros:


1.- Zeca Samuimba  (com a sua esposa)
2.- Gloria Suete (Esposa do Sr André Nzende)
3.- André Nzende (Já esteve preso no inicio de Março)
4.-Margarida José Guida (Secretaria Regional da UMULE)
5.- Gilberto Alfredo (menor de idade)
6.- Nunes Dinis Simão (menor de idade)
7.- Charles Acorintio (Membro da JUPLE)
8.- Estalone Adriano Muakamana
9.- Kazenga Manuel (filho do Zeca Samuimba)
10.- Amado Zeca (filho do Zeca Samuimba)
11.- Celina Acorintio (Esposa do Zeca Samuimba)


O Movimento do Protectorado, condena a brutalidade do Regime tiranico e colonial do Presidente José Eduardo dos Santos na Lunda Tchokwe.


Neste momento, a policia continua a rusgar as residências de membros do Movimento.


De salientar que a Policia esta a tortura e a espancaram os membros em sua posse…


Noticias em actualização….


sexta-feira, 17 de março de 2017

IMPACTO DA RESOLUÇÃO N.º7/1999 DO CONSELHO DE MINISTROS DE ANGOLA SOBRE 10% DE IMPOSTO DE DIAMANTES ATRIBUIDAS À NAÇÃO LUNDA TCHOKWE POR DECRETO EXECUTIVO N.º 30/2000

 IMPACTO DA RESOLUÇÃO N.º7/1999 DO CONSELHO DE MINISTROS DE ANGOLA SOBRE 10% DE IMPOSTO DE DIAMANTES ATRIBUIDAS À NAÇÃO LUNDA TCHOKWE POR DECRETO EXECUTIVO N.º 30/2000


À Sua Excelência Senhor
 José Eduardo dos Santos
Presidente da República de Angola
LUANDA



O IMPACTO DA RESOLUÇÃO N.º7/1999 DO CONSELHO DE MINISTROS SOBRE 10% DE IMPOSTO DE DIAMANTES ATRIBUIDAS À NAÇÃO LUNDA TCHOKWE DE ACORDO COM O DECRETO EXECUTIVO N.º 30/2000, OS BENEFICIOS AO LONGO DOS ÚLTIMOS 17 ANOS DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO E DO DECRETO NAQUELE TERRITÓRIO ( Moxico, Lunda Sul e Norte Excepto  Kuando Kubango)


Excelentíssimo senhor Presidente,


Na minha qualidade de Presidente do Movimento do Protectorado e em nome do Povo Lunda Tchokwe, endereço a pessoa impoluta de Vossa Excelência os Cordiais cumprimentos de alta consideração em prol da justiça real e como causa central da existência de qualquer governo.


QUAIS SÃO OS RESULTADOS OBTIDOS COM OS 10% DE IMPOSTO INDUSTRIAL  E  OS OUTROS 10%  DE IMPOSTOS DE PRODUÇÃO ATRIBUIDOS A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE NOS ÚLTIMOS 17 ANOS COM A RESOLUÇÃO N.º7/99 E 0 DECRETO N.º30/2000?


O povo Lunda Tchokwe vai ao voto em Agosto de 2017 para continuar a legítimar a pobreza e a colonização?..


O Decreto Executivo Conjunto N.º 30/2000 de 28 de Abril, do Ministério das Finanças, Ministério do Planeamento, Ministério da Geologia e Minas e do Banco Nacional de Angola, aprovou o regulamento de afectação de 10% do imposto de rendimento (Imposto Industrial) e outros 10% do imposto de produção (Royalty) ás provincias do Moxico, Lunda Sul e Norte, Decreto publicado no Diário da República N.º 17 - I Série, da resposta a Resolução N.º7/1999 de 21 de Maio, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, com estes instrumentos juridicos legais, estava assim criado uma base solida para o desenvolvimento harmonioso da região, porque a estes 20% se ajuntaria anualmente o orçamento geral do Estado.


A  Resolução N.º 7/99 de 21 de Maio, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros da República de Angola e o Decreto Executivo N.º 30/2000, mesmo ter excluido uma parte do território da Nação Lunda Tchokwe; Kuando Kubango, a mesma é parte beneficiária dos mesmos recursos. A situação política, económica e social da Lunda Tchokwe, com enfoco na natureza da atenção que o Governo angolano presta aquele território, no desenvolvimento de sustentabilidade da situação económica e os sinais de crise de petróleo, é carácterizada com o aumento de violência, perseguição homem-a-homem dos activistas sociais pelos serviços de segurança, com ameaças sistemáticas, prisões, torturas e um vasto empobrecimento da perca de qualidade de vida e da destruição do meio ambiente, conjugada com a repressão e intimidação permanentes da população.


 Lunda Tchokwe é sinonimo de desgraça, milhares de crianças não têm acesso à escola, onde a qualidade de ensino é péssima, água potável e energia são miragens para a maioria da população. Persiste a situação de elevadas taxas de mortalidade materna-infantil, sem nenhum Hospital de Referência com capacidade tecnologica para acudir as endemias que graça naquele território, situando-a entre os piores lugares para se viver, o que traduz que a Resolução N.º7/99 e o Decreto Executivo N.º 30/2000 em vigor podia reduzir pelo menos a metade das desgraças reinantes.


Como todos sabemos, as Resoluções e os Decretos tem efeitos regulamentares ou de execução, expedidos com base fiel na lei e da constituição, emanados pelo Chefe do Poder Executivo ou seja pelo Presidente da República no âmbito das suas competências enquanto Chefe do Estado e Magistrado número um. A Resolução N.º7/99 e o Decreto Executivo N.º30/2000 é um "Direito Merecido e Adquirido do Povo Lunda Tchokwe detentor das referidas riquiezas no seu subsolo", que constitui um acessório da lei regulamentada e que é princípio elementar do Direito a regra segundo a qual o acessório segue o principal.


 É óbvio que o decreto se revoga automaticamente na proporção da revogação da lei. Ou seja se a lei perde sua eficácia por disposição expressa numa outra lei mais nova, ou que regule inteiramente a matéria ou que expressamente indique especificamente tal revogação.  Uma lei (decreto, resolução etc.), deve ter uma revogação pelo mesmo instrumento legal que a criou. E é evidente que neste caso concreto não houve a revogação da  lei, a Resolução N.º7/99 e o Decreto Executivo N.º30/2000 encontra-se em plena eficácia e em vigor.


Acreditamos fielmente que Angola não é uma tirania; onde o tirano decreta leis e depois não as respeita, a crueldade no tirano não tem peso nem medida; não pestaneja quando ordena à morte, os tiranos desconfiam de tudo e de todos, até da própria sombra; eles são sanguinários, adoram que seus nomes sejam evocados com ressonância e cultivam o culto a personalidade e a idolatrias.


Em Angola e na Lunda Tchokwe acreditamos que a sua gente é convicta com valores éticos  e morais, por isso aceitamos a razão. Ao longo dos últimos 15 anos, os vários Orçamentos Gerais aprovados na Assembleia Nacional de Angola, em nenhum deles veio reflectido  a natureza dos 10% do imposto de rendimento (Imposto Industrial) e outros 10% do imposto de produção (Royalty), conforme a Resolução N.º7/99 e o Decreto Executivo Conjunto n.º 30/2000 do Regulamento da Afectação.


 Por sermos leigos, não conhecemos até a presente data qualquer infraestruturas ou fabrica feita em todo o território da Nação Lunda Tchokwe, resultante dos efeitos dos 10% do imposto de rendimento e de outros 10% do imposto de produção, conforme os n.º 1 e 2 do artigo 2º do Regulamento de afectação, do Decreto Executivo em referência, que temos vindo a citar.


Sua Exclência senhor Presidente, na qualidade de Chefe de Executivo, e a Instituição responsável que assinou a Resolução  N.º7/99 da Comissão Permanente do Conselho de Ministros e ordenou o exercicio do  Decreto Executivo Conjunto nº 30/2000, as populações locais Lunda Tchokwe, quem seriam beneficiárias, não têm informações e explicações do destino que tem sido dado aos montantes resultantes destes impostos, não existe nenhum impacto  em Projectos ou infraestruturas economicas locais em conformidade com o Decreto Executivo do regulamento de afectação.


No terreno existe mais de 167 Projectos e Empresas de exploração de diamantes no activo. Os diamantes de Angola, 90% são produzido no território Lunda Tchokwe, cuja fabrica de lapidação foi montada em Luanda obscurando o rendimento final do produto refinado sem beneficio de retorno aquele território, intensão de retardar o seu desenvolvimento comparativamente a região do litoral .


O 2º ou 3.º Kimberlite do Mundo, Catoca há escasos 30 Km a norte da cidade de Saurimo, de acordo com fontes internacionais, vende mais de 78,2%  de todo o diamante que o Vosso Governo Comercializa no mundo, com mais de 14.000.000 de kilates/ano, porém os impostos e as infraestruturas na Lunda Sul, seriam de invejar, conforme esta explicito no artigo 1.º do Regulamento de Afectação do Decreto Executivo N.º 30/2000.  

Se o petróleo está em crise, mas os diamantes não estão em crise, “como é possível resolver os problemas dos Grandes Lagos “TANGANHICA” sem resolver o problema dos Pequenos Lagos “TCHITENDE TCHA NAKALUMBO”, as soluções devem começar do pequeno para se antigir o grande, não pode ser o contrário.


Porque não se permite investimento privados estrangeiros sobretudo em infraestruturas ou montagens de fabricas no território da Nação Lunda Tchokwe? existirá alguma razão para este facto concreto? Se não se permite investimentos naquele território, porque se permite a existência de empresas mistas com dinheiro ou capital estrangeiro na exploração dos vários minerais do subsolo Lunda Tchokwe? A paz, a segurança social e o desenvolvimento económico sustentável da Nação Lunda Tchokwe passa pela autodeterminação (AUTONOMIA igual a Escocia No Reino Unido ) e por uma cooperação politica, económica e social, baseada no respeito pela soberania tanto de Angola como da Nação Tchokwe, por isso continuamos apelando a Sua Excelência para um diálogo franco, aberto e inclusivo, à luz do artigo 33º da carta das Nações Unidas.


 Pela dignidade e liberdade do nosso  povo a luta vai continuar com o espirito de fidelidade para a recuperação do estado independente da Lunda Tchokwe ou Protectorado Internacional de Portugal 1885 – 1894/ 1975 ocupado indevidamente pelo Governo de Angola, que o transformou em sua colonia e não quer ver seu desenvolvimento. Finalmente, saúdo em nome do Povo Lunda Tchokwe e do Movimento do Protectorado, todas as iniciativas encorajadoras atinentes ao desenvolvimento e o fim das assimetrias, reforçando continuamente o nosso firme compromisso com a Paz e o diálogo, conforme vossos pronunciamentos publicos, para a instauração da AUTONOMIA.


Alta estima e consideração.


O Presidente

José Mateus Zecamutchima

quinta-feira, 16 de março de 2017

RUI LUCAS PRISIONEIRO DO REGIME JES/MPLA

RUI LUCAS PRISIONEIRO DO REGIME JES/MPLA



Mais de 90 dias que o cidadãos Rui Lucas, membro do Protectorado Lunda Tchokwe, esta ilegalmente na cela do Comando da Policia do Municipio do Cuango, sem acusação, sem nunca ter cometido crime. Esta na cela da Policia pela vontade do PGR  Sr Pedro Ribeiro Magalhaes, pela vontade do Governador Ernesto Muangala e das ordens tiranicas de José Eduardo dos Santos.



Rui Lucas, foi levado no dia 4 de Janeiro de 2017, quando participava da Manifestação pacifica que exigia de José Eduardo dos Santos Autonomia da Nação Lunda Tchokwe.



Nosso apelo as ONGs de defesa dos direitos humanos, tanto nacionais bem como as internacionais, alertarem o perigo do terrorismo de estado do regime tiranico Angolano na Lunda.


Liberdade para Rui Lucas!...

Liberdade para Activista do Protectorado Lunda Tchokwe!...


Solidariedade pela causa justa!... 

segunda-feira, 13 de março de 2017

COMUNICADO DE IMPRENSA SOBRE O DIA 24 DE MARÇO, DIA DA INDEPENDÊNCIA DO PROTECTORADO PORTUGUÊS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894 / 1975

COMUNICADO DE IMPRENSA
SOBRE O DIA 24 DE MARÇO, DIA DA INDEPENDÊNCIA DO PROTECTORADO PORTUGUÊS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE 1885 – 1894 / 1975




Comemora-se este ano, no dia 24 de Março de 2017,  o 123º aniversário da Independência da Nação Lunda Tchokwe- Kuando Kubango, Moxico e o antigo distrito militar da Lunda, hoje Sul e Norte por força das Leis coloniais da usurpação angolana desde 1975; foi nesta data que a Comunidade Internacional, sobretudo as potencias Europeias e os Estados Unidos de America reunidos na conferência de Berlim de 1884 – 1885,  reconheceram o Estado e a Soberania Tchokwe, na sequência do contencioso a “Questão da Lunda”, expoletado em 1891 entre Portugal e a Bélgica do Rei Leopoldo II.


As comemorações desta data, neste ano de 2017, surge no momento particularmente diferente de todos os tempos; a da consolidação dos 10 anos do inicio da luta pacifica para o estabelecimento da autodeterminação da Nação Lunda Tchokwe por via de autonomia igual a Escocia no Reino Unido.


PORTUGAL apresentara em 1886 um projecto denominado MAPA COR-DE-ROSA, um ano depois da conferência de Berlim 1884-1885, que consistia em ligar ANGOLA e MOÇAMBIQUE para haver uma comunicação entre as duas colonias, facilitando o comércio e o transporte de mercadorias. Mas este documento, apesar de todos concordarem com o projecto, INGLATERRA, supostamente um antigo aliado dos portugueses, surpreendeu com a negação face ao projecto e fez um ultimato, conhecido como ULTIMATO BRITÂNICO DE 1890, ameaçando guerra se Portugal não acabasse com o projecto. Portugal, com medo de uma crise, não criou guerra com Inglaterra e todo o projecto foi-se abaixo, excluindo neste projecto o ESTADO DA LUNDA ZONA MOXICO / CUANDO CUBANGO.


No dia 12 de Agosto do ano de 1890, por telegrama enviado de LONDRES pelo Ministro de Portugal naquele País, BORJONA DE FREITAS, soube-se em Lisboa que “INDÉPENDANCE BELGE”, Jornal nitidamente ao serviço do Estado Independente do Congo, dizia que:


-“ O Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em BERLIM, designou o curso do Cuango como fronteira respectiva entre Portugal e o Estado Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos administrativos do Cassai e Lualaba”. O sr LEOPOLDO II, pela sua ganancia, com o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua, querendo ficar com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado Português, desde o Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, deu a origem a chamada “QUESTÃO DA LUNDA 1890-1894”.



Portugal e a Bélgica, surgiu o “ULTIMATUM” Belga, mas a diplomacia jogou um papel preponderante com o surgimento do CONTENCIOSO DA LUNDA OU CONFERÊNCIA DE LISBOA DE 25 DE MAIO DE 1891, para solucionar a questão por meios pacíficos, cujo referido tratado foi ractificado no dia 24 DE MARÇO DE 1894 e trocada no dia 1 de Agosto do mesmo ano, sob mediação Internacional da França, com a observação da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.


Na conferência de Lisboa sobre a LUNDA, foi definida as delimitações de fronteiras na região da Lunda de acordo com o artigo 1.º do tratado do referido evento e a acta de limites na Lunda de 26 de Junho de 1893, assinados por Jayme Lobo de Brito Godins (Governador de Angola) e George Grenfell por parte da Bélgica.


A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE É PROTECTORADO  PORTUGUÊS E INTERNACIONAL DESDE 1885, e mantém a sua situação Jurídica anterior á de 1975, não foi integrada, nem foram extintos os seus tratados de protecção, que continuam vigentes, razão da nossa luta pacifica para o estabelecimento da nossa autodeterminação - DURA LEX, SED LEX.


Não fomos colonia de Portugal, nem somos uma neocolonia de Angola, - colónia é um conjunto de indivíduos estrangeiros que se estabelecem á força num território alheio, onde só limitam a roubar a riqueza e não investem nada, não industrializa algo a favor do dono, impondo a força a sua forma de convivência, cultura e língua ou seja a imposição daquilo que não agrada o dono do território, assume a administração, cria Leis a seu belo prazer, porque consideram o território como sua propriedade (o território passa a chamar-se Colónia). Colonizar, é uma ocupação violenta ou usurpação do direito alheio, onde o ocupante implanta a sua vontade política.


Protectorado. É uma ligação entre dois Estados independentes em que o mais forte obriga-se a defender o mais fraco através de condições acordadas que beneficiam as partes (Tratados Bilaterais de Amizade e Comercio), pais protegido por acordo de interesse comum.


“Protectorado vem de proteger, não há imposição, há sim um acordo bilateral ou multilateral, proteger alguém não é colonizar, O Dicionário LELLO Prático Ilustrado define protectorado como sendo: S.m. (de protector). Dignidade de Protector. Governo de um Protector, tal como o de CRomwell em Inglaterra, depois da morte de Carlos I. Autoridade Exercida por um Estado sobre outro Estado Estrangeiro, especialmente em tudo que diz respeito as Relações Externas: a Tunísia e Marrocos foram protectorado da França. Pg – 963”.


A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE NÃO FOI COLONIA DE PORTUGAL, A CONFIRMAÇÃO É DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1826


«ARTIGO 2 – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
§ 1.º - Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santo e Açores.
§ 2.º - Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S.João Baptista de Ajudá, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo Verde e as de S. Tome e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delegado.
§ 3.º - Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.
ARTIGO 3 – A Nação não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do mundo, compreendida no antecedente artigo.»
(60) – Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º 83, p.107.


Ao comemorarmos este ano, o 123º aniversário  do reconhecimento pelas Potências Europeias e os Estados Unidos da America da pertença Tchokwe aos dono em 24 de Março de 1894, alerta-se a todos filhos da Nação Lunda Tchokwe – Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte a negarem o voto em Agosto 2017 para não legitimar o nosso próprio colono, primeiro devemos reflectir  sobre o nosso passado e o presente.


Fomos usados como carne de canhão para ajudar os Angolanos na sua luta de libertação com o colono deles, Portugal;


Demos-lhes prestimoso apoio e o espaço geografico para a partir deste  fazerem a luta deles contra a colonização e sobretudo na luta entre os dois irmãos (MPLA VS UNITA), mais de 66% de guerrilheiros em destacamentos das FAPLA e FALA, eram filhos da Nação Lunda Tchokwe, hoje desconsiderados e segmentados;


Em 1992, mais uma vez os filhos da Nação Lunda Tchokwe, ajudaram os Angolanos a votar e a oferecer-lhes os votos, pensando que com a PAZ dos Angolanos, os mesmos haviam de reconhecerem e agradecerem o povo Tchokwe, nada disso aconteceu!..;


Em 2008, a Nação Lunda Tchokwe, atendeu ao chamamento dos Angolanos de irmos ao seu voto com palavras embelezadas, as de que a Lunda iria brilhar mais do que o diamante e que os melhores filhos e quadros altamente profissionais estariam ao serviço do desenvolvimento daquele território, o que não aconteceu;


Em 2012, obedientes que somos, mesmo sabendo que estamos sob jugo colonial de Angola, participamos nas urnas e demos o nosso voto gratuito, pensando que os Angolanos mudariam de postura, fomos ofendidos de que o nosso diamante não servia para nada, nem para construir a estrada entre Xá-Muteba ao Dundo ou ao Luena;


Nessas obras de caridade que a Nação Lunda Tchokwe tem vindo a oferecer aos Angolanos ao longo dos últimos 42 anos da nossa dependência e ocupação colonial deste 1975, o prémio que recebemos é:


- Assassinatos e violações permanentes aos direitos Humanos;

- Roubo sistematico e permanente de riquezas, torturas, matanças, misérias, falta de hospitais, falta de escolas, desemprego, ravina nas principais cidades, quadros academicos segmentados, falta de promoção a altas esferas da governação de naturais Lunda Tchokwes, não existem empresários naturais Tchokwes, não existem Bancários Tchokwes, nem donos de grandes superficies economicas, tais como Superes ou Hiper Mercados, donos de Hoteis de relevo, a pobreza extrema tomou conta dos mais de 10.000.000 milhões de habitantes de acordo com o censo de Angola de 2014.


Como é possível que os Angolanos ganhem mais uma vez a coragem de nos convidarem para irmos as urnas em Agosto de 2017?.. para os legalizarmos a continuarem com  colonização?


TCHOKWE LAULENO AKWETHU, TAHI MWE NGANGA…


A CASTA DE POLÍTICOS PORTUGUESES E SUA EXCELÊNCIA MARCELO DE SOUSA PRESIDENTE DE PORTUGAL E O REI DOM PIO DUQUE DE BRAGANÇA



O Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, ciente das suas responsabilidade perante os Angolanos e a Comunidade Internacional, lança um vigoroso apelo aos politicos Portugueses, ao Governo Português e a Sua Excelência Marcelo de Sousa Presidente da República Portuguesa, aos Partidos Politicos; Bloco de Esquerda, CDS-PS, PCP, PSD, PS entre outros, a sociedade civil, Sindicatos e a Igreja  Portuguesa, para desempenharem um papel crucial na pacificação a aproximação dos Angolanos para com a causa do direito legitimo e natural do povo Lunda Tchokwe, em que Portugal também tem responsabilidades historicas e jurídicas de longa data por responder.



O Governo Português, o povo no geral e os partidos politicos de Portugal, incluindo o poder judiciario devem assumir com coragem politica de que são parte interessada e integrante do Protectorado, devem reconhecer  o direito natural do povo Lunda Tchokwe à autodeterminação e mediar o processo junto de Angola, da ONU, da União Africana e da União Europeia. Lamentavelmente o que temos assistido é que Portugal tenta a todo o custo fugir da sua responsabilidade Jurídica e histórica.


MOVIMENTO DO PROTECTORADO A FAVOR DO DIÁLOGO COM ANGOLA


PORTUGAL tem  privilegiados contactos com o Governo Angolano, o que pode ajudar a encontrar uma forma de fazer com que o diálogo e o estabelecimento da Autonomia da Nação Lunda Tchokwe com Angola seja um facto imediato.



LUANDA, aos 13  de Março de 2017.-



Comité Politico Nacional do MPLT

domingo, 12 de março de 2017

EM SAURIMO A JUPLE JUVENTUDO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE TEM UMA NOVA ESTRUTURA ORGANIZATIVA

EM SAURIMO A JUPLE JUVENTUDO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE TEM UMA NOVA ESTRUTURA ORGANIZATIVA


A Juventude Patriotica Lunda Tchokwe é uma organização política de jovens afectos ao Movimento do Protectorado que pugna pela emancipação generalizada de jovens para a causa central da luta pela autodeterminação Lunda Tchokwe , um direito legítimo e natural, por via da implementação democrática dos seus actos, visando uma sociedade mais livre, justa e solidária, no respeito pelos princípios da dignidade da pessoa humana, do pluralismo de expressão e da democracia interna e externa.


A Juventude Patriotica Lunda Tchokwe empenha‐se na correcção das desigualdades sociais, através da execução de uma plataforma política que promova a integração dos indivíduos na comunidade em que se inserem, independentemente da sua ascendência, sexo, idade, etnia, orientação sexual, língua, território de origem, religião, convicções políticas, filosóficas ou ideológicas, instrução ou situação económica.


A Juventude Patriotica Lunda Tchokwe contribui para a solução pacífica de quaisquer conflitos internacionais, bem como para a salvaguarda do direito da autodeterminação de todos os povos.


A Juventude Patriotica Lunda Tchokwe condena e combate o recurso a qualquer forma de agressão armada ou de prática terrorista, independentemente da sua sustentação ideológica ou política.


A Juventude Patriotica Lunda Tchokwe compromete‐se com a construção de uma União Áfricana que assuma internacionalmente os valores e princípios democráticos pelos quais se norteiam os Povos da África Independente e a luta daqueles que reivindicam a sua autodeterminação nos principios dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da carta africana dos Direitos Humanos e dos Povos, incluindo a Nação Lunda Tchokwe.


A Juventude Patriotica contribui para a formação, participação e representação política dos jovens Lunda Tchokwe. Assim no passado final de semana, em Saurimo a Direcção Regional da JUPLE reuniu para entre outros assuntos, renovar o seu Secretariado regional, que agora fica assim:


1.- Nelson - Secretario Regional da JUPLE
2.- Osvaldo Manuel – Secretario Regional Adjunto
3.- Nazone Wanga – Secretario de Assuntos Politicos e Protocolares
4.- Eugenio dos Santos – Secretario de Quadros
5.- Joel Paulo – Secretario de Marketing e Propaganda
6.- Edson Wanuque – Secretario de Informação e Mobilização
7.- Mário Fernando – Secretario para a Comunicação e Serviços
8.- Lino Graça – Secretario Adjunto da Comunicação e Serviços
9.- Joel Marcolino – Secretario da Administração e Finanças
10.- Filipe Muambumba – Secretario para o Patrimonio


A região da cidade de Saurimo, tem mais outros Secretarios Municipais e Comunais que no devido momento serão divulgados.




quarta-feira, 8 de março de 2017

UMULE SAUDA O DIA 8 DE MARÇO INTERNACIONAL DA MULHER

UMULE SAUDA O DIA 8 DE MARÇO INTERNACIONAL DA MULHER


A UMULE – União da Mulher Lunda Tchokwe saúda o dia internacional da mulher, parabeniza-se com todas as mulheres sofredoras do mundo em particular as mulheres rurais e camponesas da Nação Tchokwe.


A União da Mulher Lunda Tchokwe é uma Organização Social, braço feminino do Movimento do Protectorado com fins patrióticos e associa todas as mulheres em busca de Autodeterminação da Nação Lunda Tchokwe por via pacifica, que independentemente das suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas, pretendem lutar pela sua completa emancipação e por uma participação mais activa em todos os aspectos da vida política, económica e social.



Constitui objectivo principal da UMULE lutar pela causa da emancipação da mulher contra todas as formas de discriminação, uma integração da mulher no desenvolvimento, sua plena participação na tomada de decisões em todos os sectores da vida política, económica e social da Nação Lunda Tchokwe.


A UMULE luta afim de salvaguardar a causa da emancipação da mulher na luta a favor da nossa autodeterminação conforme os ideais do Movimento do Protectorado e os postulados da Carta da ONU, do artigo 19.º, 20.º e 21.º da Carta Africa dos Direitos Humanos e dos Povos , a UMULE combate as manifestações de tribalismo, racismo e obscurantismo e luta pela construção de uma sociedade Lunda Tchokwe justa, fraterna, democrática, progressista e desenvolvida.




A UMULE reconhece que é preciso lutar para libertar a Mulher Lunda Tchokwe de todas as formas de discriminação e de submissão, por isso exortamos as comunidades locais em toda a extensão da nossa terra as mulheres para se  associarem a nossa organização, promovendo cada vez mais a nossa dignidade, defendendo conjuntamente os nossos direitos usurpados ou escamoteiados.

Mulheres Unidas Venceremos!..


O Secretariado Nacional da UMULE, em Luanda aos 8 de Março de 2017.


A Secretaria Geral


Cristina Luis

quinta-feira, 2 de março de 2017

Transparência e credibilidade nas eleições em debate em Angola, Protectorado Lunda Tchokwe também esteve presente

Transparência e credibilidade nas eleições em debate em Angola, Protectorado Lunda Tchokwe também esteve presente


No encontro que teve lugar no Centro de Convenções de Talatona, a Delegação do Protectorado Lunda Tchokwe convidada ao certame, esteve representada pelo Secretario de Informação e Mobilização Domingos Henrique Samujaia e pelo Director do Gabinete do Presidente do Movimento Sr Fidel Sonhi Muandumba.


O Fórum Eleições 2017 Transparência e Credibilidade Eleitoral, o papel da Sociedade Civil e Mídia, é um projecto do Instituto Angolano de Sistemas Eletorais e Democracia, Sindicato dos Jornalistas Angolanos e  OBEA- Observatório Eleitoral Angolano, Fórum que inclui outras 24 organizações.


NO FÓRUM DE TALATONA


Isaías Samakuva critica inauguração de infra-estruturas e Adão de Almeida defende avanços no país.


Líderes religiosos, representantes de organizações não governamentais e jornalistas angolanos realizaram nesta quarta-feira, 1, um Fórum sobre o papel da sociedade civil e da imprensa para a credibilidade das eleições.


Foram preletores o secretário de Estado do Ministério da Administração do Território, Adão de Almeida, o consultor Augusto Santana, o reverendo Ntony Nzinga e o jornalista Ismael Mateus.



No debate ficou evidente que continuam as queixas e desconfianças em relação à credibilidade e transparência do pleito eleitoral de Agosto.

Isaías Samakuva, presidente da UNITA, mostrou-se descontente com as inaugurações de infra-estruturas em tempos de eleições.

“Conheço países que até três meses antes das eleições não podem haver inaugurações”, disse.

Por seu lado, Adão de Almeida, secretário de Estado do Ministério da Administração do Território, entende que muitas das desconfianças têm como base o preconceito e que muitas vezes os partidos políticos não olham para o grau de organização interna.

“Nunca vemos para o lado de cá, só vemos para o lado de lá, às vezes há processos mal instruídos, nomes repetidos, é sempre fácil ver para as coisas más, se olharem para as coisas boas desde 1992 para cá temos mais razões para nos orgulharmos”, sublinhou o governante.

Entretanto, José Patrocínio, coordenador da Omunga, apela a um maior dialogo e observação de todos os interessados porque “é importante conversar”.


Fonte:VOANEWS

quarta-feira, 1 de março de 2017

SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE LÍDERES DA UMULE, COMUNICADO FINAL

SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE LÍDERES DA UMULE, COMUNICADO FINAL


Com o objectivo de dotar às líderes da UMULE-União da Mulher Lunda Tchokwe com acções de permanente actualização e aperfeiçoamento de médotos de trabalho e liderança em equipes, no âmbito da luta de autodeterminação da Nação Lunda Tchokwe, realizou-se de 25 á 26 de Fevereiro do ano em curso em Luanda o referido seminário de capacitação.


O seminário foi organizado pelo Secretariado Nacional da UMULE num projecto com a colaboração da Presidência do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, e, contou com a participação de 26 membros oriundos dos Secretariados Regionais da UMULE.


O seminário teve várias sessões de debates ou paineis:

1.- A Líderança nas Organizações;
2.- Como motivar grupos de trabalho;
3.- Emancipação das mulheres nas Organizações;
4.- Governo, formas de governo e o estado.



Após acaloradas debates durante dois dias, as seminariadas constataram o seguinte:

ü Tomaram conhecimentos profundos sobre as matérias atinentes no projecto, e, recomendaram que mais acções deverão ter lugar;
ü Rafiramaram o seu total engajamento na aplicação escrupulosa nos métodos sobre líderança e demais regras tuteladas por UMULE e o movimento e orgãos intermediários;
ü Recomenda-se na necessidade de haver articulação entre líderes do orgãos feminino do Protectorado e as lideradas de forma cooperativa e outras referentes a luta comum da Autonomia Lunda Tchokwe.


As participantes manifestaram um rigozijo pelo seminário de capacitação, aproveitaram a ocasião, encorajando o Presidente do Movimento do Protectorado José Mateus Zecamutchima e todos os outros membros da Direcção a proseguirem com o esforço na procura de solução de Diálogo com o Governo de Angola para o restabelecimento da almejada autodeterminação Lunda Tchokwe por via de Autonomia como a Escocia no Reino Unido.

Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2017.


O Secretariado Nacional da UMULE