quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A DINASTIA DO MUATCHISSENGUE WATEMBO REI LUNDA TCHOKWE

A DINASTIA DO MUATCHISSENGUE WATEMBO REI LUNDA TCHOKWE


A Dinastia é o Poder político em que a governação de um país pertence aos soberanos da mesma família, do mesmo tronco genealógico e cuja sucessão é hereditária. As Dinastias nascem a partir do poder conquistado, impõe a linhagem familiar, estabelece a hierarquia da árvore genealógica, constrói instituições dinásticas que se implantam e se consolidam. Este sistema político é justamente incompatível com os ideais da cidadania e coíbe a liberdade e a igualdade dos homens. O poder político não se processa na base de meritocracia e da vontade do povo; mas sim, na descendência e na hereditariedade. 


A dinastia do Muatchissengue Watembo, do império Lunda que foi uma confederação de estados autónomos ou com certa independência sobre a corte da Mussumba do Muatiânvua tem lugar com a desarticulação do reino Lunda por causa da saída inesperado de Tchinguri e outras figuras importantes que é matéria de investigação para as ciências históricas, porque neste capitulo ainda tem muita coisa por se desvendar.


Tudo quando se sabe começa com o tabu da Lueji, que rompeu com os costumes e tradições da hierarquia da corte, Tchinguri sai, Tchinhama e o Ndoji fazem o mesmo, mas a família é a mesma, que tem YALA YA MUAKA como o pai da organização do estado Lunda. Os lendários Yala Ya Muaka, Konde, Kunde, Thumba Kalunga, Nakapamba e outros não deixa de ser o mesmo tronco genealógico.



Enquanto a dinastia do Muatchissengue Watembo e sua organização, essa começa na família Thumba Kalunga, depois de terem travessado o rio Kassai.


De Thumba Kalunga, descenderam; Muacanhica, Muambumba, Muandumba e a Tembo, em que século, isso, ninguém ainda pode dizer, mas essas personalidades foram os primeiros a ocuparem a dinastia Tchokwe, fontes orais fixam entre o século XI ou XVI, por causa da ausência das fontes escritas.


A Tembo, foi a única que não subiu ao trono do reino Tchokwe, devido ao tabu surgido na Mussumba com a Lueji, porém, é dela que nasceu o Tchissengue ou seja Muatchissengue, actual título do poder tradicional do rei da Lunda, que seria um dos bisnetos de Nakapamba Mussupa Nama, nesta logica, a dinastia começa com o primeiro filho de Thumba Kalunga, Muacanhica, passa pelos seus irmãos Muambumba, Muakahia e chega a vez de Dumba Watembo, finalmente deveria ter sido a Tembo a seguir de Muandumba, na sua qualidade de mulher teve que ceder o lugar para seu filho o Tchissengue, Muata Tchissengue = Muatchissengue.


Muacanhica
Muambumba
Muandumba ou Dumba Watembo
Tembo?????? (Irmã de Dumba Watembo dos anos 1870)
Tchissengue ou Muatchissengue Muaku Akesse
Muatchissengue Muakuxinuka
Muatchissengue Malia
Muatchissengue Txianze Luthongo, assinou os tratados de Protectorado com Portugal dia 2/9/1886
Muatchissengue Sakaloya
Muatchissengue Sakavula
Muatchissengue Muatchikungo Sandambi
   Muatchissengue Muatxitambuila***,
   Satambi*** que foi Deputado do MPLA até 2001 e
   Alberto Muakawewe***

***Reinado Conflituoso desde 1958 até 2014, conflito que agudizou a partir do dia 11 de Novembro de 1975 com a ocupação ilegal da Lunda Tchokwe por parte do regime instalado em Luanda.


Quando em 1958 morreu o Muatchissengue Watembo, veio do Congo actual RDC, exactamente na localidade de SANDOA no Katanga, o sr José Satambi, há mando do Muatchissengue KAJIA MUTOMA, para se inteirar da situação prevalecente no ITENGO. 


Nesta altura não havia ninguém em funções do reinado. O Sr Carlos Manuel Muatxitambuila, estava em serviço colonial na região do LUNGUENA, município do Lubalo, que era o sucessor natural do trono Lunda Tchokwe  do além Cassai.


A família Satambi ou Muakawewe, tem origem com o reinado de Dumba ou Muandumba e sua irmã Tembo. É uma história muito longo para ser descrita nestas curtas linhas, os envolvidos sabem de que estamos a falar, mas prometemos fazê-lo em próximas ocasiões para saciar a curiosidade dos nossos leitores.




segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS

Divisão de Actos Internacionais

Adoptado em: Viena
Data: 26 de Maio de 1969
Entrada em vigor internacional: 27 de Janeiro de 1980



CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS




Os Estados Partes na presente Convenção,



Considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais,
Reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais,


Constatando que os princípios do livre consentimento e da boa fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos,


Afirmando que as controvérsias relativas aos tratados, tais como outras controvérsias internacionais, devem ser solucionadas por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da Justiça e do Direito Internacional,


Recordando a determinação dos povos das Nações Unidas de criar condições necessárias à manutenção da Justiça e do respeito às obrigações decorrentes dos tratados,


Conscientes dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas, tais como os princípios da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana e da independência de todos os Estados, da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados, da proibição da ameaça ou do emprego da força e do respeito universal e observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos,


Acreditando que a codificação e o desenvolvimento progressivo do direito dos tratados alcançados na presente Convenção promoverão os propósitos das Nações Unidas enunciados na Carta, que são a manutenção da paz e da segurança internacionais, o desenvolvimento das relações amistosas e a consecução da cooperação entre as nações,


Afirmando que as regras do Direito Internacional consuetudinário continuarão a reger as questões não reguladas pelas disposições da presente Convenção,


Convieram no seguinte:
P A R T E I
Introdução
Artigo 1


Âmbito da Presente Convenção
A presente Convenção aplica-se aos tratados entre Estados.


Artigo 2
Expressões Empregadas


1. Para os fins da presente Convenção:


a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;


b) "ratificação", "aceitação", "aprovação" e "adesão" significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado;


c) "plenos poderes" significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adopção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado;


d) "reserva" significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redacção ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objectivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;


e) "Estado negociador" significa um Estado que participou na elaboração e na adopção do texto do tratado;


f) "Estado contratante" significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor;


g) "parte" significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor;


h) "terceiro Estado" significa um Estado que não é parte no tratado;


i) "organização internacional" significa uma organização intergovernamental.


2. As disposições do parágrafo 1 relativas às expressões empregadas na presente Convenção não prejudicam o emprego dessas expressões, nem os significados que lhes possam ser dados na legislação interna de qualquer Estado.



A LUNDA TCHOKWE E A CONVENÇÂO DE VIENA SOBRE O DIREITO DE TRATADOS


Estas expressões foram utilizadas em todo o processo da Questão da Lunda 1885-1894, “Tratados de Protectorado celebrado entre Portugal e ...” significava que era entre dois estados conforme alinea a) da Convenção de Viena Parte I, artigo 2º.



O acordo de 25 de Maio de 1891, foi “Ractificado” no dia 24 de Março de 1894, significa que foi "aceitação", "aprovação" e "adesão", conforme o caso, o acto internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado;alinea b) da Convenção de Viena Parte I, artigo 2º.




Na ractificação da acta de limites da Lunda no dia 26 de Junho de 1893, os Comissários de Limites Jayme Lobo de Brito Godins Governador Geral Interino de Angola e o sr Missionário George Grenfell, Missionario da Missão inglesa baptiste,Depois de termos mutuamente apresentado os nossos diplomas, que foram achados em boa e divida (sic) ordem, dando-nos “plenos poderes”... significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adopção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro acto relativo a um tratado.


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

A VERDADE NOS LIBERTARA, QUEM FOI DUMBA WATEMBO

A VERDADE NOS LIBERTARA, QUEM FOI DUMBA WATEMBO


Régulo do Tchiboco, Rei da Lunda Tchokwe entre 1860 – 1880, primo da Rainha Nhakatolo, tio materno do Tchissengue ou Muatchissengue, personalidade aristocrática da corte do Muatiânvua dos mesmos anos.


Muene N’Dumba-Tembo ou Dumba Watembo, é homem elegante, da figura distinta, tipo inteligente, ar nobre e maneira delicada. Trajava um pano de riscado preso á cinta por uma correia, tendo suspensa adiante pequena pele de antílope. Casaco de fazenda escura, coberto de quadradinhos bordados a cassungo completava a sua modesta mas esquisita «toilette».


Uma coroa de latão, como a dos monarcas da Europa, singular cópia de que nunca podemos conhecer a proveniência, cingia-lhe a frente, tendo na parte inferior uma fila bordada a missanga de cores. Pendia-lhe no pescoço exótico colar, onde figurava dois búzios (
Cyprea Moneta) e um pequeno chifre de antílope.


Os seus dedos guarnecidos de anéis de latão, terminavam por longas unhas do mesmo metal, dificultando os movimentos, e não lhe permitindo segurar o bordão que muitas vezes lhe caía por terra. Em extremo industrioso, segundo nos afiançaram, anéis, unhas e coroa, tudo era obra sua nos momentos roubados à governação do Estado.


ENCONTRO COM EXPLORADORES CAPELO E IVENS, CAMERON E LEVINGSTONE


Assim descreveram os exploradores portugueses Capelo e Ivens a figura de Dumba Watembo, quando no dia 11 de Julho do ano já distante de 1878 ou 1874, entravam em contacto com ele, no CUCHIQUE, sanza-capital dos Tchokwes daquela época (...) a sanza-capital cuchique situava-se um pouco a oeste das nascentes do rio Cuango e do rio Cassai. O rio cuchique, que difere frequentemente de nome, de mapa para mapa, é afluente norte do rio Luando, subafluente do rio Cuanza (...).


Na primeira das páginas citadas dão-nos os autores um muito curioso retrato do antigo Rei do Tchiboco, instruindo com ele a propósito, as páginas em que o descrevem. É sem dúvida um documento interessante e o único identificado que conhecemos, não apenas do referido Rei nativo dos Tchokwes como dos seus antecessores e sucessores.


Isolados nas extensas e formosas florestas hiemisilva dos seus territórios do TCHIBOCO, país do mel e do embriagante hidromel, os Dumba Watembo, e os seus irrequietos Tchokwes, encheram aquelas espessuras duma reputação temerosa que afastou, prudentemente, os viajantes, até porque as suas comitivas indígenas se negavam penetrar naqueles amedrontadores domínios dos «
demónios silvícolas do Tchiboco», segundo a expressão de CAMERON que se desviou daqueles caminhos na sua travessia Zanzibar-Benguela, em 1875.


Já anteriormente, em 1854, o mesmo fizera
LEVINGSTONE. Para mais, tivera ele a má ideia de retribuir um soba Tchokwe daquelas proximidades com um boi vivo ao qual faltava o rabo. Valeu-lhe, e dificilmente, a forte escolta dos seus Makokolos que aliás, o tornaram afoito para entregar boi incompleto, em tão exigentes paragens.


O Tchiboco foi, na verdade, e durante longo tempo, um país ensombrado de florestas e de atemorizantes lendas, e por isso sistematicamente evitado pelos exploradores europeus, como bem o confirmam as primeiras palavras do Rei Dumba Watembo aos exploradores: «
NUNCA POR AQUI SE VÊM OS HOMENS BRANCOS»...


Isto explica a raridade de notícias e de documentos iconográficos dos antigos régulos daquela região ou estado e o interesse histórico da gravura citada.


Não há dúvida nenhuma que Dumba Watembo provinha das estirpes aristocráticas dos Muatiânvua, criadores e governantes do Império LUNDA, constituído nos finais do Século XV ou XVI, na Katanga Ocidental.


Á margem de dissidentes familiares e políticas, que inimizaram e dividiram
LUNDAS e TCHOKWES, os altos chefes Tchokwes eram de etnia Lunda e das famílias aparentadas aos Muatiânvua. O próprio Dumba Watembo, historiando a sua genealogia, descreveu a Capelo e Ivens a existência, na Lunda de além-Cassai ou seja na Mussumba, duma mulher denominada Lukokessa mãe de três chefes Tembos, um deles, ele próprio (Dumba).


Podemos esclarecer que a Lukokessa (
algumas vezes sob a forma gráfica de Lucoqueça) era um alto dignatário feminino da corte dos LUNDAS.


Dumba era filho da Tembo irmã de Yala Ya Muaka ou
(Iala Maku deturpação Europeia), tia da Lueji, mãe ou avô de Muatiânvua Ianvo que foi o primeiro Muatiânvua eleito.


Provavelmente, a data do colapso e da separação das dinastias com o tabú da Lueji (
por ter casado com Tchipinda Ilunga), fixa-se entre os anos de 1595 – 1650, a contar da presença do Tchingúri em Luanda.


Trata-se, neste caso, do antepassado de Dumba Watembo que conduziu a invasão dos Tchokwes da Mussumba, através do rio Luau, e seguidamente ao longo do Cassai superior, em épocas que fixamos no primeiro quartel do século XV ou XVII, seja uns dois e meio século antes da vista dos exploradores Europeus, ao Dumba Watembo, no Tchiboco.


Se atribuíssemos 20 anos a cada Reinado, o Dumba Watembo em questão seria o 12º ou 13º Rei do Tchiboco.


Dumba significa Leão, Tembo sua mãe, significa que Leão da Tembo. Trata-se de uma hierarquia nobre, apoiada no prestígio de nome ou de família e um título da governação no reino, tal igual o nome do Muatchissengue. O Dumba é tio do Muatchissengue de acordo com a linhagem dos Thumba Kalunga.


Encontram-se os nomes Tembo junto ao Lucala e a Massangano. Na língua de Matamba, o local onde se guardava os ídolos era designado Tembo. Há notícias dum nome Tembo-Ndumba, da mulher do Jaga Zimbo, e na Jinga venerava-se a memória de Tem-Bam-Dumba. Aliás, vários etnógrafos e historiadores têm encontrado correlações entre os Tchokwes e os Jagas.



Desse facto, e das ramificações do nome Tembo em Angola, o próprio Dumba Watembo deu elementos, nas conversas com os exploradores europeus, ao referir como parentes Muzumbo Tembo dos Songos ou Massongos, e Cassange Tembo, que se institui Jaga do Quembo-Songo e Holo.


O Dumba Watembo, da época de Capelo e Ivens, ainda se empenhou no alargamento de domínio, e blasonava do seu poderio, em arengas como esta: -
“Os meus domínios são tão grandes que estendem daqui a Catende para lá do norte; neles só eu mando, a mim tudo obedece”.


Mantinha, também hábitos de grande corte Africana, com a sua guarda pessoal do comando dum seu sobrinho, «
armado até aos dentes», um corpo de tamborileiros e xilofonistas para festas e recepção, e um estado-maior de notáveis de conselho e de guerra.


Esta actividade bélica e praxe da corte, estão de acordo com as ambições dos primeiros Dumba Watembo, que imaginaram a criação no Tchiboco dum Estado poderoso e organizado, nos moldes do estado dos LUNDAS da Katanga (do qual, aliás, foram dissidentes, para se eximirem ao seu poder nascente, aliado ao dos Balubas do II Império, nos finais do século XVI).


Aquela tentativa do Tchiboco, porém, foi uma concepção de classes aristocráticas, a que a massa Tchokwe, irrequieta e nómada, de perfeito acordo com a sua ancestralidade de caçadores savánicos, se não prestou.


Á volta dos anos 1857 a 1878 ou 1879 já os Tchokwes imigravam através dos Luchazes, atacavam os povos matabas no nortes da lunda e alcançavam com os seus primeiros bandos os territórios dos Batchilangues, por altura do quinto grau de latitude sul. O estado de Tchiboco entrava em rarefação.


Ao Dumba Watembo da época do Capelo e Ivens, outros se seguiram até a passagem do trono ao Tchissengue ou Muatchissengue, decerto mais decadentes, até que uma terrível época de fome assolou o Tchiboco, haverá pouco mais de meio século, levando as populações a um êxodo que baixou extraordinariamente os efectivos demográficos do Estado de Tchiboco. Uma epidemia de varíola elevou a alto grau o índice de mortalidade. Esta catástrofe, que ficou conhecido por
“Muaka ua kapunga ou Muaka ua Nzala (Época da fome), terá sido a grande responsável pelo desaparecimento do Estado do Tchiboco.

Continuação…


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

TCHINGURI ARISTOCRATA DA CORTE, MEMBRO DA FAMÍLIA REAL LUNDA TCHOKWE

TCHINGURI ARISTOCRATA DA CORTE, MEMBRO DA FAMÍLIA REAL LUNDA TCHOKWE




Tchingúri vestido a rigor, trajando a sua melhor indumentária de viagem e usando um colar com crucifixo (chibele chá zambi), fabricado a seu pedido pela expedição científica portuguesa a Mussumba do Muatiânvua, chefiada por Henrique Augusto Dias de Carvalho, segundo a tradição Lunda Tchokwe da época (1885-1889) - Álbum da Expedição, AMNE.



O Tchingúri em fotografia, não é o mesmo, quando da separação das famílias Lundas e Tchokwes entre os anos 1500 ou 1635, com o tabu da Luéji, quando esta se envolveu com o Tchipinda Ilunga, trata-se pois do Tchingúri dos nossos tempos, este teve vários encontros com as expedições de exploradores Europeus em África dos nossos tempos.



Um dos encontro marcantes do Tchingúri, foi com a expedição do Major Henrique Augusto Dias de Carvalho, chefe da expedição cientifica portuguesa a Mussumba do Muatianvua, que teve lugar entre 1885 a 1888.



Neste periodo, a comitiva de Henrique de Carvalho, fora incumbida a assinar tratados de comércio e protecção sobre o territrio e Nação Lunda Tchokwe, protecção que recebeu o beneplacido do imperador Muatianvua Mucanza, no dia 18 de Janeiro de 1887 com último tratado celebrado entre Portugal e a Corte.



O resgate da dignidade de um povo, não deve ser confundida com envenenamentos; segundo as quais; esta a se adividir Angola, que esteve sempre dividida conforme a vontade de DEUS, nenhum tirano irá nos escravizar, a juventude Lunda Tchokwe, desconhece a verdade porque o regime escamoteia tudo.



Os nossos patriarcas, figuras relevantes da nossa historia, fonte da inspiração da luta para autodeterminação não fazem parte nos livros de historia de Angola, nunca lhes deram o valor, não são reconhecidos nos simbolos de Angola, como é que um Lunda Tchokwe pode bater no peito de ser Angolano?



Se fossemos angolanos, as figuras miticas Lunda Tchokwe, estariam estampados nos livros de histria de Angola, seriam objecto de estudo desde ensino primário ao segundário e a Universidade como acontece com as figuras de Ngola Kiluange, Kimpa Vita, Rainha Ginga entre os vários lendários de Angola.




Com este texto, damos inicio a publicação da histria dos povo que forma a Nação Lunda Tchokwe e os principais acontecimentos registados entre 1777 até 1975 ano da independência de Angola e da usurpação da Lunda Tchokwe, numa incursão que irá abrir a mente da nossa juventude, ajudaremos ainda mais muitos historiadores e pesquisadores interessados na questão da AUTONOMIA que o movimento do protectorado defende publicamente.


sexta-feira, 28 de novembro de 2014

NO TERRITORIO DA LUNDA TCHOKWE HÁ VARIAS SEMANAS SEM COMBUSTIVEL

NO TERRITORIO DA LUNDA TCHOKWE HÁ VARIAS SEMANAS SEM COMBUSTIVEL



O VULGO “leste de Angola” TERRITORIO DA NACAO LUNDA TCHOKWE, está sem combustível desde o início desta semana devido ao desabamento de uma ponte, situação que levou a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol) a procurar uma via alternativa.

Fonte Folha8.

Uma nota de imprensa da concessionária angolana sublinha que a ponte sobre o rio Cacuilo desabou na segunda-feira, afectando o fornecimento de combustível para as províncias das Lundas Norte e Sul e do Moxico.


Para contornar a situação, a Sonangol informou que já identificou vias alternativas de transporte, prometendo que nas próximas 48 horas deverão partir do Lobito e do Huambo, por caminho-de-ferro, carregamentos de combustível com destino ao Luena, capital do Moxico, transportados depois por estrada para as Lundas.


Angola é o segundo maior produtor de petróleo da África subsaariana, com uma média actual diária que ronda os 1,8 milhões de barris.


No documento distribuído hoje à imprensa, a Sonangol salienta que a medida é de carácter preventivo, até que a situação volte ao normal.


Em Janeiro deste ano, o dirctor nacional do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA) e coordenador para a zona leste, Rafael Domingos, disse que estavam criadas as condições para a construção, no primeiro semestre do ano em curso, de novas pontes ao longo da estrada nacional 230, que passa pelos rios Luvo, Peso e Cacuilo.


A referida ponte permitia a ligação entre Luanda e outras cidades do litoral de Angola com as províncias do leste do país.


Também a ligação entre três municípios da província da Huíla e a cidade do Menongue, capital da província do Kuando Kubango, a sul, está cortada desde segunda-feira devido ao desabamento da ponte sobre o rio Liapeka.


A estrutura de betão foi construída na década de 1970 e ligava os municípios da Matala, Jamba e Kuvango com o Menongue.



Segundo uma fonte do INEA, na base da queda da ponte está o tempo de existência da mesma, agravada com as intensas chuvas que a província tem registado nos últimos dias.



RADIO ALEMA DW REPORTA CASO DE UNIVERSITARIA TORTURADA PELA POLICIA DO REGIME DITATORIAL DE ANGOLA

RADIO ALEMàDW REPORTA CASO DE UNIVERSITÁRIA TORTURADA PELA POLICIA DO REGIME DITATORIAL DE ANGOLA




De acordo com a rádio DW da Alemanha as agressões contra Laurinda Gouveia são atribuídas aos agentes da polícia e dos serviços secretos por ela ter participado na manifestação convocada no último sábado (22.11) pelo Movimento Revolucionário, que visava exigir justiça contra os autores da morte de um militante da CASA-CE, Manuel Hilberto Ganga (23.11.2013), assim como pedir a demissão do Presidente José Eduardo dos Santos no poder há 35 anos.


A sociedade civil e ativistas de organizações não governamentais angolanas de defesa dos Direitos Humanos e das Mulheres revelam-se profundamente chocadas com as torturas inflingidas à jovem Laurinda Gouveia, a única menina do Movimento Revolucionário que participou da manifestação de sábado.



Corpo de Laurinda Gouveia cheio de hematomas.


Imagens postas a circular nas redes sociais e na blogoesfera, como por exemplo no Makaangola, mostram hematomas por quase todo corpo de Laurinda que teria sido brutalmente espancada por um comandante da Polícia Nacional do Distrito Urbano da Ingombota (Esquadra da Ilha de Luanda), que usou barras de ferro contra a jovem deixando-a numa cadeira de rodas.


Com 26 anos de idade, Laurinda Gouveia conta que foi detida por agente dos serviços secretos quando se preparava para filmar os seus colegas do Movimento Revolucionário que, na ocasião, tinham decidido tomar de assalto o largo da Independência que se encontrava sob forte controlo das forças policiais angolanas.


"Da próxima vez poderá ser morta"


Encontrando-se neste momento hospitalizada, Laurinda destacou ainda que os agentes da polícia chegaram mesmo a dizer que da próxima vez que for vista numa manifestação anti-governamental poderá ser morta.


"Disseram-me que da próxima vez vão-me matar porque se a surra que me deram não for suficiente da próxima será para valer. O comandante da polícia da Ilha estava lá porque consegui reconhecê-lo", disse Laurinda.


Entretanto, indignada com o caso a jornalista e advogada, Amor de Fátima, pede que sejam responsabilizados os autores da barbaridade cometida contra a ativista Laurinda Gouveia, sob pena de se pôr em causa a construção de uma sociedade que se quer democrática e respeitadora dos direitos humanos.


"Estas imagnes são um resultado chocante dentro daquilo que deve ser a construção do que queremos. Um Estado de direito democrático. Seja quem for que tenha cometido esta barbaridade, temos uma lei e ela é para todos. Com certeza que quem cometeu este ato deve ser responsabilizado porque se trata de um ato bárbaro", conclui.


Comunidade internacional vai reagir?


Quem também se mostrou extremamente chocada com o espancamento de que foi vítima a jovem do Movimento Revolucionário é a jornalista e diretora do jornal Terra Angolana, Ana Margoso, que espera uma reação firme da comunidade internacional e da sociedade angolana contra os atos de tortura que diz terem o patrocínio do regime do Presidente José Eduardo dos Santos.



"A situação dos direitos humanos em Angola não está a melhorar e não vai muito bem de saúde como os nossos dirigentes têm a mania de dizer. Dos governantes não espero nada porque são eles que dão as ordens para a polícia ter este tipo de comportamento, aliás como tem sido a prática todos esses anos. Portanto repito que dessa gente não espero nada. Mas espero que a comunidade internacional e a sociedade civil angolana reajam perante tanta atrocidade contra jovens indefesos", diz.



A DW África contatou, sem sucesso, o Comandante geral da Polícia Nacional de Angola Ambrósio de Lemos, que não atendeu aos nossos telefonemas.

ANGOLA: NOVAS LEIS, VELHAS TECNICAS VS JES/MPLA ETERNAMENTE

ANGOLA: NOVAS LEIS, VELHAS TECNICAS VS JES/MPLA ETERNAMENTE


Angola vai ter uma nova Lei de Registo Eleitoral para as eleições gerais de 2017, mas o processo ainda terá de ser ajustado para as primeiras eleições autárquicas no país que – embora sem data marcada – se calcula que poderão ter lugar quando o MPLA tiver a certeza que as ganha.

Orlando Castro – Folha 8 Diário


Aproposta  de Lei foi aprovada hoje em Conselho de Ministros, conforme comunicado emitido no final da reunião, realizada em Luanda, seguindo para a Assembleia Nacional para permitir, nomeadamente, a actualização mais célere e regular da base de dados e a eliminação de eleitores entretanto falecidos.


Na prática, conforme explicou no final da reunião o secretário de Estado da Administração do Território, Adão do Nascimento, a nova legislação prevê, entre outras medidas, o “registo oficioso” ou automático dos cadernos eleitorais de todos os cidadãos maiores de 18 anos possuidores de bilhete de identidade.


Quererá isso dizer que, como nas eleições anteriores, não voltará a acontecer que em alguns círculos eleitorais aparecerão mais votos do que eleitores inscritos? Não. Nada disso.


Quererá dizer que os mortos vão deixar de votar, sempre que for conveniente, no MPLA. Não. Nada disso.


Tendo em conta as dificuldades de acesso ao documento de identificação que ainda se sentem no país, será permitido o “registo presencial” para os angolanos que ainda não estão nessa base de dados.


Mais fácil seria, até mesmo pela simplificação processual, que os angolanos apresentassem em vez do Bilhete de Identidade o cartão de membro do MPLA. Como vai tudo dar ao mesmo…


Estão previstos também mecanismos para eliminar os “cidadãos falecidos” das listagens que todos os anos serão produzidas. “De modo a que, anualmente, a Comissão Nacional Eleitoral tenha conhecimento dos dados dos eleitores, dentro da lógica do registo permanente”, disse Adão do Nascimento.


Essa ideia não cola. Então faz algum sentido eliminar “cidadãos falecidos” que em vida sempre foram do MPLA? Isso está bem para os que, por nanismo mental, pertenciam ou simpatizavam com os partidos da Oposição.


Esta nova legislação, depois de aprovada no Parlamento, já estará em vigor para as eleições gerais de 2017. No entanto, numa altura em que a oposição continua a exigir o agendamento das primeiras eleições autárquicas em Angola, o governante adverte que o processo ainda terá ser melhorado.


“Depois de aprovada no Parlamento”? Essa é boa. Muito boa. Ao ser aprovada em Conselho de Ministros está automaticamente aprovada pela Assembleia Nacional. Ninguém na maioria parlamentar do MPLA se atreverá a pensar que pode pensar em algo diferente.


“Nós temos que assegurar que quem vive em Viana não consegue votar em Cacuaco, que quem vive em Cacuaco não consegue votar em Luanda [na mesma província]. Estaremos a falar em precisão de dados que devem ser ajustados em função das circunscrições territoriais que forem definidas para as autarquias locais”, apontou Adão do Nascimento.


Ou seja. O Governo tem de assegurar que quem quiser votar no Cacuaco, por exemplo, no Bloco Democrático tem de saber que aí só pode votar no MPLA. Para votar no BD terá de mudar de… país.


De acordo com a informação emitida no final da reunião de hoje, este diploma “visa clarificar e actualizar alguns aspectos do actual regime jurídico do registo eleitoral”, nomeadamente ao estabelecer as “normas gerais relativas ao recenseamento dos cidadãos angolanos” com mais de 18 anos.


No discurso do Estado da Nação (do MPLA), a 15 de Outubro, o Presidente de Angola, Presidente do MPLA e Chefe do Governo, José Eduardo dos Santos, excluiu a realização das primeiras eleições autárquicas antes de 2017, ano em que se realizam eleições gerais, advertindo que “é melhor evitar a pressa para não tropeçarmos”.


“Penso que devemos trabalhar de forma mais unida e coerente para a concretização deste grande desejo dos angolanos, ao invés de transformarmos este assunto em tema de controvérsia e de retórica político-partidária”, apontou José Eduardo dos Santos.


Alertou que “são várias as questões” que os órgãos de soberania “têm que tratar até que sejam reunidas as condições necessárias para a criação das autarquias”.


Aludindo às dificuldades do processo de registo eleitoral – também tendo em conta a realização de eleições gerais dentro de três anos – e da adaptação legislativa à substituição dos actuais órgãos locais do Estado pelas autarquias, o Presidente escusou-se a adiantar prazos.


“Como se pode concluir, a negociação e discussão dos diplomas legislativos para a legitimação e adequação jurídica do processo autárquico levará o seu tempo”, disse, recordando que no calendário eleitoral se seguem as eleições gerais, que também têm de ser preparadas.


Resumindo, tal como acontece em qualquer democracia avançada, veja-se o caso da Coreia do Norte, as eleições gerais serão ganham esmagadoramente pelo MPLA. Temendo que as autárquicas possam ser diferentes, o regime só as levará a cabo quando tiver a certeza de uma esmagadora vitória.




Poderia, no entanto, fazer eleições autárquicas indirectas, tal como fez nas presidenciais. Se o Presidente da República é o primeiro nome da lista do partido vencedor, o presidente da Câmara – por exemplo – poderia ser o segundo. Dessa forma o problema ficaria resolvido.