quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PARTE II - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891


PARTE II - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891




2.- O TRATADO DO ZAIRE
2.1.- SEU CONTEÚDO




Em 26 de Fevereiro de 1884 era assinado em Londres, depois de morosas negociações, o chamado Tratado do Zaire. Por ele reconhecia a Inglaterra a soberania Portuguesa «(…) sobre a parte da Costa Ocidental da África situada entre o 8º e 5º 12’ de latitude S., e no interior (…)», a fronteira iria até aos limites das possessões das tribos costeiras e marginais. No rio Zaire, o limite seria o meridiano de Noqui. Na posse de Portugal ficariam também CABINDA e MOLEMBO (artigo 1.º).





Neste tratado, que nunca chegou a ser ractificado nem a entrar em vigor, Portugal fazia á Inglaterra, em contrapartida, importantes concessões: os navios Britânicos, nesses territórios, não seriam «(…) de futuro obrigados ao pagamento de mais elevados ou diversos direitos e impostos, nem (…) sujeitos a quaisquer outras restrições, além do que fosse exigido aos navios portugueses; e as mercadorias, quer fossem propriedade de súbditos britânicos, ou de origem ou manufactura britânica, nunca seriam de futuro sujeitas a tratamento algum diferencial, e seriam colocadas no mesmo pé, a todos os respeitos, que as mercadorias pertencentes a súbditos portugueses, ou importadas em navios portugueses, ou de produção ou manufactura de portuguesa» (artigo 9.º); os súbditos britânicos e o seu comércio, «(…) em todas as possessões africanas de Portugal, além de quaisquer outros direitos que eles pudessem já ter nas colónias portugueses, receberiam o tratamento da terceira nação mais favorecida (…)» no tocante a residência, ao exercício de qualquer oficio ou profissão, ao pagamento de contribuições ou outros impostos, ao gozo de todos os direitos legais e privilégios, no respeitante ao comércio e à navegação (artigo 10.º).





As partes contratuais reconheciam a inteira liberdade do «(…) comércio e navegação dos rios Congo e Zambeze e seus afluentes para os súbditos e bandeiras de todas as nações» (artigo 3.º).




O comércio e navegação de todos os rios e vias fluviais compreendidos nos territórios que a Inglaterra reconhecia a Portugal no artigo 1.º eram de igual maneira abertos a todas as nações Europeias em Africa sem qualquer monopólio, concessão exclusiva ou qualquer outro estorvo, sem mais impostos do que os expressamente designados no TRATADO, ou de futuro estabelecidos por comum acordamos entre as duas partes (artigo 4.º).

2.2.- A REACÇÃO EUROPEIA

Não obstante isto, o Tratado do Zaire foi mal recebido em algumas capitais europeias, no Quai d’Orsay e na Chancelaria alemã sobretudo. Mesmo em Inglaterra, as câmaras de comércio e as sociedades missionárias e filantrópicas, que já antes se opunham a quaisquer negociações donde pudesse resultar uma maior soberania portuguesa em Africa, mostrara-se de tal modo contrárias ao Tratado que nunca foi possível ractificá-lo (9).




2.2.1.- AS CÂMARAS DE COMÉRCIO E AS SOCIEDADES FILANTRÓPICAS E MISSIONÁRIAS INGLESAS



No dia 8 de Março JACOB BIGHT, representante de Manchester, apresentava na Câmara dos Comuns uma moção contra o Tratado (10). Também o Instituto de Direito Internacional, reunido em Munique, votava a favor da neutralidade do Congo (11). Todavia, foram as circunstâncias de favor especial concedido à Inglaterra que serviram de motivo confessado ao incidente diplomático que levou à Conferencia de Berlim de 1884-1885.



As nações da europa, que bem souberam aproveitar-se, em proveito do seu comércio com a África usurpada, dos longos quarenta anos de oposição e guerra que os Ingleses moveram a Portugal até o Tratado, não concordaram em que fosse a Inglaterra o único árbitro dos seus interesses africanos. Isto mesmo fora pressentido durante as negociações. Em 15 de Março de 1883, o Governo Inglês era de opinião que deveriam associar-se ao tratado em estudo outras potências colonizadoras interessadas em Africa. Granville, sempre receoso, tinha informações de Paris que o preocupavam sobre a atitude dos países perante o tratado em Projecto (12).




2.2.2.- A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL AFRICANA




As nações europeias achavam-se antes empenhadas em reconhecer e transformar a empresa do rei dos BELGAS num Estado neutro, fruto das suas vontades e amoldado aos seus interesses de comércio de «porta aberta». A iminência de uma única jurisdição soberana na costa e embocadura do Zaire, que nas ideias dominantes da época eram base necessária para a exploração da África Central, apresentava-se carregada de receio com o domínio independente e expansivo ali de Portugal e da França.




Sem uma saída para o mar, todo o interior do Congo «não valia um penny» - dizia Henry Stanley (13). E LEOPOLDO II havia de escrever mais tarde a BISMARK da Alemanha que renunciaria à empresa africana se a Associação fosse cortada do mar (14).




Das partes costeiras que poderiam servir à Associação, uma tinha sido ocupado pela FRANÇA, que tomara LUANGO e PONTA NEGRA, isto é, desde o Gabão até ao paralelo 5.º 12’, e a outra, preparava-se Portugal para a ocupar desde este paralelo até ao AMBRIZ, ao abrigo do Tratado do Zaire com a Inglaterra. Sem uma parte da costa e a cumprirem-se as palavras de Leopoldo II a Bismark, lá cairiam no olvido os fins humanitários da Associação Internacional, tão altruístas, que ela desejava levar a cabo.




Ignorassem ou não as potências colonizadoras europeias os verdadeiros intentos do rei dos Belgas, que, aquando da constituição da sociedade comercial de ROTERDÃO, quis nela entrar (15), o que importava era levar avante a criação de um Estado no interior da África, Estado neutro, espécie de propriedade colectiva de todos os países, sem alfândegas. Quando estas mais tarde vieram a ser estabelecidas, só a Holanda teve a ingenuidade de se admirar…





No entanto, conseguiu a Associação levantar contra Portugal e a seu favor, primeiramente, o comércio inglês e, depois, o comércio alemão, alcunhando Portugal de monopolistas, de proteccionistas, apegados aos direitos diferenciais e aos privilégios de cabotagem, amadores de tarifas exorbitantes, de rigores fiscais. E arvorava-se então em paladina da liberdade de comércio. Desta propaganda contra Portugal surgiu, principalmente, a oposição de Manchester ao TRATADO e o veto da Alemanha, tão humilhante para Inglaterra.



A história aqui contada sem perturbação, SEM EMOÇÕES como o leitor pode ver, não se falava ainda da LUNDA ou IMPERIO do MUATIÂNVUA, neste pequeno período, entre 1884 à 1891 ou seja (7) anos. Não há nenhuma presença de potência Europeia no território, ou uma colonização declarada, ou influência alguma…





2.2.3.- A FRANÇA

A França, considerando lesados os seus interesses no Baixo Congo e no Golfo da Guiné, seduzida pelo provável reconhecimento da sua soberania sobre as descobertas de Brazza, prevendo, talvez, a cláusula ilusória de vir a ser herdeira presuntiva da Associação, foi, juntamente com Alemanha, o principal inimigo de Portugal na região do Congo. Em 18 de Março de 1884 entregava ela pela mão de De Laboulaye, ministro da França em Lisboa, uma nota acompanhada de uma memória que reclamavam contra o TRATADO (16).





2.2.4.- A ALEMANHA

A Alemanha, que até então se conservara à margem dos problemas africanos, os quais, no dizer de BISMARK, não valiam os ossos de um granadeiro da Pomerânia (17), mudou radicalmente de posição. Na preocupação de favorecer a politica expansionista (que ironia de Portugal) de JULES FERRY, como meio mais azado de lhe fazer esquecer a derrota de SÉDAN e desejoso de desforra, no intento de ter em Africa territórios e PROTECTORADOS para se antepor aos projectos de Inglaterra ou para se colocar ao lado dos seus rivais, na perspectiva imediata de encontrar ali fontes de matérias-primas e mercados para os seus produtos, o CHANCELER DE FERRO foi o mais hábil construtor do Estado Independente do Congo.





Esta mistura de pretensões e interesses deu à política colonial alemã um carácter de contingência e de incongruência que bem podiam ter arruinado a sua colonização em África.




Depois de uma guerra contra a França, a Alemanha saía vitoriosa, unida e forte. Mas os receios da França levavam-na a uma política de alianças, e a aliança com a Inglaterra na Europa valia para o príncipe de Bismark mais do que a posse de toda a África (18). Assim se compreende a política colonial que ambas as Potências vieram a adoptar para com Portugal e PORTUGAL para com os infelizes africanos.




O próprio Governo Inglês, a braços com viva oposição interna ao Tratado, não se importou nada em contrariar também os direitos de Portugal. Demais, nem sempre conseguia esconder as suas ambições de ligar pela GARANGANJA (Katanga) (19) a parte norte com a parte sul do seu império africano. De facto, mais tarde tudo se dispôs em LONDRES e em Bruxelas para o Estado Independente ceder aos Ingleses os seus direitos de propriedade sobre esses territórios (20).



BIBLIOGRAFIA OU FONTES

(9)…BANNING, Émile – Mémoires politiques et diplomatiques, comment fut fondé le Congo Belge, p. 7.
(10) …LAVRADIO, Marques do – Portugal em Africa depois de 1851, p. 81. Dizia a moção:«No interesse do crescente comércio da costa ocidental da África, a Câmara julga que o Governo não deve celebrar tratado algum que sancione a anexação, por qualquer potência estrangeira, do território adjacente ao Congo». (11)…LAVRADIO, Marques do – Ibidem, p.81
(12)… ALMADA, José de – Tratados aplicáveis ao Ultramar, vol. VI, p.29
(13)… OLIVEIRA, Fernando de - «Duas vitórias – O Princípio da Liberdade e igualdade do comércio na bacia convencional do Congo e as reservas portuguesas de 1885 e 1919, Garcia de Orta, vol. 10, n.º 1, p.14. (14)…OLIVEIRA, Fernando de – Ibidem, p.22. (17)… OLIVEIRA, Fernando de – Ibidem, p.16.
(15)… Jornal do Comércio, n.º 9.365, de 14 de Fevereiro de 1885.
(16)… Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc. n.º 1, pp. 5-7.
 (18)… «A partilha de África», Jornal do Commercio, n.º 11.223, de 30 de Abril de 1891. (20)… « A partilha de África», Jornal do Commercio, n.º 11.223 de 30 de Abril de 1891.

(19)… Do Catanga, o engenheiro-chefe da Forminiere, Baudine, hava de dizer mais tarde que era um escândalo geológico».

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

MATEUS PAULO DINO MATROSS SECRETARIO GERAL DO MPLA DISSE NO CAFUNFO QUE VAI DESTRUIR O MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

MATEUS PAULO DINO MATROSS SECRETARIO GERAL DO MPLA DISSE NO CAFUNFO QUE VAI DESTRUIR O MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE




  

Em reunião restrita com militantes do seu partido MPLA que teve lugar no dia 22 de Agosto de 2013 na região do Cafunfo, o Secretario Geral dos Camaradas Mateus Paulo Dino Matross, disse que foi o seu glorioso MPLA que nos anos 60 destruiu o ATCAR – Associação dos Tchokwes do Congo, Angola e Rodesia, actual República da Zâmbia.



Destruimos a FNLA, estamos empenhados para fazer desaparecer a UNITA, o PRS, mesmo as forças políticas intelectuais como Bloco Democratico de Justino Pinto de Andrade, Partido Popular de David Mendes e a CASA-CE do Abel Chivukuvuku, disse na ocasião, para concluir que o Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe vai ser destruido, não tem pernas para ir muito longe, sobrevive sem capacidade financeira, vamos lhes tirar qualquer tipo de apoio internacional.



Combatemos o colonialismo Portugues e vencemos e se esse movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe quiser alguma coisa vai ter que nos combater e nos vencer...



Portugal ou a Bélgica não tem condições para persuadir o Governo Angolano absolutamente nada...



Disse somos actualmente o porta-voz de toda Africa, temos dinheiro e capacidades superiores militar, porque demostramos isso ao mundo, derrotamos as tropas que invadiram o nosso território, não vejo tribunal Africano nenhum ou internacional com juizes para assentar Angola na cadeira de réu...



Deu exemplos do Presidente Americano Barack Obama, que prometeu varrer com as ditaduras, não conseguiu e vai agora no seu 2º mandado, fez lembrar aos presente que Angola esta preparada e tem muito dinheiro para contornar qualquer situação por complicado que ela seja...

                                 

Disse a finalizar que a destruição do movimento do protectorado Lunda Tchokwe é uma questão de tempo, e deixou orientações para que os militantes do seu Partido comece já a trabalhar com alguns membros deste movimento, que considerou muitos deles são famintos e pobres a procura de algum centavo.



Considerou que tanto os Lunda Tchokwes e os Angolanos no geral estão condenados a viverem juntos por isso não devemos permitir que irresponsáveis venham a criar mais problemas.



                              JORGE DA SILVA É PRESO    

Durante o comicio que paralizou o Cafunfo, Mateus Paulo Dino Matross, ao dirigir-se a população com promessas de projectos ambiciosos para desenvolver a Lunda Tchokwe, com energia, água potavel para todos, empregos para a juventude, estes começaram a gritar e a chamar de promessas mentirosas, resultado no aprisionamento do jovem de 21 anos, Jorge da Silva pelo Comando da Policia de Cafunfo.



Por Samajone na LUNDA

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

TRIBUNAL PROVINCIAL DE LUANDA ADIOU JULGAMENTO DE ACTIVISTA POLITICOS E MEMBROS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

TRIBUNAL PROVINCIAL DE LUANDA ADIOU JULGAMENTO DE ACTIVISTA POLÍTICOS E MEMBROS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE










Depois de 45 dias de antecipação da data para a Audiência ou Julgamento de Activistas Politicos e membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe que reivindicam Autonomia, que haviam sido raptados em Janeiro de 2010 na via Publica em Viana por forças da Casa Militar da Presidência da Republica, 8 deles receberam soltura no dia 25 de Janeiro de 2010.



O Tribunal Provincial de Luanda – Palacio Dona Ana Joaquina, adiou a audiência ou julgamento por razões não esclarecidas, depois de os Activistas e Politicos do Protectorado Lunda Tchokwe terem permanecido na sala das Audiências por mais de 5 horas a espera que a sessão iniciasse.




Estiveram 9 Activistas presentes, ausente o Activista Adelino Augusto por se encontrar doente e hospitalizado.




De acordo com uma outra informação, o referido adiamento deveu-se por ausência ou a falta de Advogado de defesa dos Activistas do Movimento Lunda Tchokwe, e que a audiência venha a ter lugar dia 25 de Outubro.ou noutra data que o Tribunal virá a comunicar quando estiverem criadas as condições...



Luanda, 23 de Agosto de 2013.




MOVIMENTO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

PARTE I - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891

PARTE I - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891




1.- O Estado Independente do Congo
1.1.- A Conferência Geográfica de 1876 e a Associação Internacional Africana




A partir de 1875 a LUNDA começou a despertar as ambições e a curiosidade das potências Europeias, interessada na exploração do interior de África, Portugal, Alemanha, Bélgica e outros, assistiu-se a uma inesperada «corrida para África», a procura de ocupações de vastas terras para facilitar o comércio, justificado com a pretensão de civilizar os indígenas do continente negro.




A Leopoldo II da Bélgica estava reservado o papel de primeira plana na mobilização das inteligências e dos capitais para o continente negro. Enfadava-se ele com os papéis passivos a que o trono da Bélgica o sujeitara: ser rei constitucional e ser neutral. Sentia, por isso, ânsia de sair dessa apatia. Profundamente impressionado com as narrativas das explorações feitas no continente Africano por David Livingstone, Cameron e Stanley, LEOPOLDO reuniu em 12 de Setembro de 1876, no seu palácio em Bruxelas, uma conferência geográfica, a cuja sessão inaugural ele próprio presidiu.



No discurso de abertura, definiu ele os fins humanitários e científicos que urgia levar acabo em toda África, particularmente na região da África Austral e Central.



Este era o único interesse dos Europeus em África?..




No dia 14, dois dias depois, decidia a conferência Geográfica constituir «uma comissão internacional de exploração e de civilização da África central e comissões nacionais que se manteriam em contacto com a comissão, com o fim de centralizar, tanto quanto possível, os esforços feitos pelos nacionais e facilitar, pelo seu concurso, a execução das resoluções da comissão», e entregava ao rei dos Belgas a presidência da Comissão Internacional, que formava um Comité Executivo destinado também a assistir o presidente.




Dele fizeram parte, desde logo, o Sr Quatrefages por parte da França, o Sr Bartle Frere pela Grã-Bretanha e o Sr Nachtigal pela Alemanha. Vários foram os países onde se constituíram Comissões Nacionais. Em PORTUGAL criou-se na Sociedade de Geografia de Lisboa uma comissão presidida pelo Visconde de S. Januário. Contudo, foi o Comité Nacional Belge, criado em 6 de Novembro desse ano, o que se mostrou mais activo. Assim nascia a Associação Internacional Africana com o fim de «ouvrir à la civilisation la seule partie de notre globe où elle n’eût pas encore pénétré», explorando cientificamente a áfrica, estabelecendo vias de comunicação e abolindo a ESCRAVATURA.




Ainda a Associação não tinha assentado definitivamente no seu programa de acção, e já, em 21 de Junho de 1877, a comissão internacional se ocupava da escolha de uma bandeira. Acordou-se logo que não podia a obra adoptar pavilhão que pertencesse a algum país ou outra associação. Sugeriu-se, para insígnia, o leão belga, depois a esfinge, como alusão ao enigma da África, mas, finalmente, aceitou-se o fundo azul com uma estrela de ouro.


1.2.- O «Comité d’Etudes du Haut-Congo»


“Como compreender a questão da LUNDA se não voltarmos as origens das intenções Europeias em África, e, agora, as ambições do neocolonialismo africano, justificados com a nova era do desenvolvimento e saque sistemático das riquezas, a expropriação das terras, as violações, torturas bem como a nova fórmula da escravatura em pleno século XXI”.


Nesta mesma reunião decidiu a comissão internacional organizar uma série de expedições tendentes a penetrar no coração do continente por Zanzibar e pelo Congo. O Comité Nacional Belge tomou a seu cargo a fundação de posto no baixo Congo. De regresso à Europa da sua viagem através da África equatorial, encontrava Henry Staley, em 1878, dois delegados do rei dos Belgas em Marselha com a proposta de ele entrar ao Serviço da Associação Internacional. Henry Stanley, que tinha em mente criar uma grande sociedade anónima de exploração na bacia do Congo, não quis dizer a sua última palavra sem primeiro sondar a opinião pública da Inglaterra e despediu os delegados de Leopoldo II com evasivas.



Mas nem na Inglaterra, nem na América, nem na França, conseguiu congregar as vontades e os capitais para a sua empresa. Voltou-se então, e agora decididamente, para a Bélgica. É entusiasticamente recebido em Bruxelas. Em contacto directo com o rei dos Belgas, ouviu dele o pedido para voltar a África, completar a exploração do Congo com fins «CIENTÍFICOS, FILANTRÓPICOS E COMERCIAIS» e fazer alianças com os chefes indígenas.




Destas diligências e intenções surgiu em 25 de Novembro de 1878, sob a presidência de STRAUCH (era também secretário da associação internacional africana), com o capital de um milhão de francos, o Comité d’Études du Haut-Congo, modesto título que encobria a verdadeira identidade do que em 1882 se chamou a Associação Internacional do Congo.  Para Henry Stanley, era seu intento declarado cooperar com a Associação Internacional Africana na obra de civilização e exploração da África.  Logo em 23 de Janeiro de 1879, no maior segredo, deixava Henry Stanley a Europa à cabeça de nova expedição. No dia 10 de Maio estava ele em Zanzibar e aqui anunciou que em breve iria dar início à sua exploração. Tal declaração tinha por fim apenas insinuar as boas intenções de colaborar com a Associação Internacional.



Mas em 24 de Julho deste mesmo ano chegava à Serra Leoa, sob o nome de SWINBORNE, para recrutar pessoal. É tomado ali por mais um traficante de escravos e obrigado então a revelar a sua identidade. No dia 14 de Agosto, tocava a embocadura do ZAIRE, onde já o esperava uma flotilha mandada pelo Comité d’Études, e, uma semana depois, o ilustre explorador subia o rio. Por sugestão de Henry Stanley, o rei Leopoldo decidira tomar por bases Banana e Boma, em vez de Bagamoio e Zanzibar.  O Comité d’Études depressa deixou transpirar o fim comercial e politico por que se constituíra, em oposição ao fim científico e filantrópico da associação internacional africana.



Sob a bandeira simpática desta, começou ele por estudar a ligação marginal do curso superior do rio Zaire com o seu estuário marítimo, que tinham entre si a separá-lo 83 quilómetros de cataratas. Para isso e para assegurar uma comunicação contínua às explorações a que ia procedendo, foi semeando ao longo do Congo postos ou estações.



Dado que não era apenas o Comité d’Études a pretender atrair para si os comércios sertanejos, atentas também as dificuldades de simples drenagem marginal dos produtos, e devido, sobretudo, aos interesses alheios que se estavam empenhando ao mesmo tempo nos tratos do zaire, Leopoldo II lançou-se abertamente na aquisição de pretensos direitos soberanos sobre os territórios e seus chefes indígenas, e no desejo de alcançar a zona marítima do rio.



Em cinco anos foram celebrados mais de quinhentos (500) Tratados com os chefes indígenas, foram estabelecidas quarenta (40) estações e cinco navios a vapor navegavam no Congo. Estava terminada, pois, a missão ostensiva do Comité d’Études. Era agora a vez de a Associação Internacional do Congo entrar em cena. A Associação Internacional Africana não pôde receber dos comités nacionais o auxílio que esperava. Não conseguiram estes interessar a opinião pública dos seus países e tiveram de colocar-se aos poucos sob patrocínio dos respectivos Governos. Deste modo começou a desenhar-se uma cisão táctica entre si e o Comité internacional. O certo é que só o rei dos Belgas se achava inteiramente empenhado na existência da Associação. Por isso, teve ele de garantir-lhe um milhão de francos anuais.



Até 1882,a Associação Internacional Africana, que perdera o caracter de geral, que era a sua essência, não se reunira uma só vez. Neste ano, porém, na sua primeira reunião, fundiu o Comité d’Études du Haut-Congo com a Associação Internacional do Congo.



1.3.- O Estado Independente do Congo



A penetração que a Associação Internacional do Congo estava realizando em Africa suscitava dois problemas: um, relativo à aquisição de territórios segundo o direito Internacional da época; outro, concernente à cessão feita pelos chefes indígenas. Tratando-se de territórios frequentemente habitados por povos, não podia proceder-se a uma ocupação pura e simples. Era necessário que a tomada de posse se fizesse com expresso consentimento da AUTORIDADE NATIVA, consentimento esse que devia ser dado sem pressões, com inteira liberdade, consciência e segundo os usos do país.



Henry Stanley e seus agentes tivessem concluído tantas convenções com os chefes Tribais ou com simples Régulos ou sobas menores. Quando Morgan, em 26 de Março de 1884, apresentou ao Senado dos Estados Unidos de América (EUA), um relatório sobre a questão das relações que deviam estabelecer-se entre a República e os «os habitantes da bacia do Congo em África», foram feitas consultas a TRAVERS TWISS e a ÉGIDE ARNTZ sobre se tais cessões investiriam a Associação Internacional do Congo na soberania de Estado. A resposta de ambos foi afirmativa.



Já treze dias antes, FRELINGHUYSEN, secretário do Departamento de Estado, declarava que nenhum princípio de direito internacional era contrário a que uma associação filantrópica criasse um Estado.  Conferiram à Associação Internacional do Congo pode obter o reconhecimento de outras nações, precisamente porque esta associação prova a sua existência como um governo de direito… Se subsiste alguma dúvida sobre a soberania, ou o território, ou os sujeitos, a interpretação entre as tribos indígenas que concluem tratados com a Associação oferece uma garantia bastante aos outros povos para que reconheçam a Associação como um Governo de facto.



MORGAN, relator do parecer do Comité dos Negócios Estrangeiros do Senado norte-americano, concluía, portanto, pelo reconhecimento da Associação. E, em 22 de Abril de 1884, uma declaração assinada por Frelinghuysen, autorizado pelo presidente e pelo Senado, aprovava «o fim humanitário e generoso da associação internacional do Congo, gerindo os interesses dos Estados Livres estabelecidos (sic) naquela região», e dava ordem aos funcionários dos Estados Unidos, no mar e em terra, de reconhecerem a bandeira da Associação como de um Governo amigo.



Em 23 de Abril deste mesmo ano, a Associação prometia à França o direito de preferência, se, por circunstâncias imprevistas, tivesse de alienar as suas possessões. No dia seguinte o Governo Francês aceitava esse compromisso e obrigava-se, por seu lado, a respeitar as estações e territórios livres da Associação e a não levantar obstáculos ao exercício dos seus direitos. 



Não parou a Associação de angariar de outras potências o reconhecimento do seu pavilhão como de um Estado amigo. Assim, celebrou convenções com;


ü     Alemanha no dia 8 de Novembro de 1884
ü     Grã-Bretanha no dia 16 de Dezembro de 1884
ü     Itália no dia 19 de Dezembro de 1884
ü     Áustria-Hungria no dia 24 de Dezembro de 1884
ü     Países Baixos no dia 27 de Dezembro de 1884
ü     Espanha no dia 7 de Janeiro de 1885
ü     França e Rússia no dia 5 de Fevereiro de 1885
ü     Suécia e Noruega no dia 10 de Fevereiro de 1885
ü     Portugal no dia 14 de Fevereiro de 1885
ü     Dinamarca no dia 23 de Fevereiro de 1885.



Em 23 de Fevereiro de 1885 eram trocadas declarações entre o Governo da Bélgica e a Associação. Até este dia todas as potências representadas na Conferência de Berlim, com excepção da TURQUIA, tinham reconhecido a Associação Internacional do Congo (6).



Do final da Conferência de Berlim resultara o reconhecimento por todas as Potências participantes de que a Associação formava um Estado soberano e independente, cujo chefe era o rei LEOPOLDO II. Em 1 de Julho de 1885 a fundação era proclamada em BANANA, e, no dia primeiro do mês imediato, isto é, Agosto, o rei dos Belgas, autorizado pelas câmaras, era investido na chefia do novo Estado e declarava-se neutral.



Assim surgia a «mais contraditória das criações da história contemporânea» (7), o Estado Livre do Congo, por obra e graça da fantasia diplomática da Conferência de Berlim. «O Estado Independente do Congo – dizia H.L. Samuel na Câmara dos Comuns em Lisboa em 20 de Maio de 1903 – nasceu do consentimento das grandes potências, e foi atribuído não a um país, mas a uma personalidade, ao rei dos Belgas» (8). O Estado era LEOPOLDO II; as suas receitas eram os milhões desse rei Liberal, que no início, ao menos aparentemente e com gáudio de toda a Europa, mormente das fábricas de Manchester, queria organizar um Estado sem cobrar impostos.  Em 1889 LEOPOLDO II fazia testamento em que legava o Congo à Bélgica; em 20 de Agosto de 1908, não sem muitas e acaloradas discussões, a Câmara votava a sua aceitação, e a anexação fazia-se solenemente. Dir-se-ia que a Bélgica aceitou o Congo com tanta má vontade quanta foi a sua boa vontade de o entregar, passado pouco mais de meio século. «Água o deu, água o levou» - diz um rifão do povo.



Assim nasceu o Estado Independente do Congo. Criado para servir em proveito das várias potências EUROPEIAS na grande bacia do Zaire, em breve se foi moldando a servir, quase em exclusivo, os seus próprios interesses.


Fontes:

…(6),(7) e (8) – Mas as fronteiras definitivas do Estado Independente do Congo só foram determinados mais tarde: a sul, de acordo com Portugal, em 1891 no conflito entre a Bélgica sobre a Questão da Lunda 1885-1894; a sudeste, com a Inglaterra, em 1894; a norte, com a França em 1894; a nordeste, com a Inglaterra em 1906; a este, com Alemanha, em 1910.
…() In Jornal do Commercio, n.º 11.223, de 30 de Abril de 1891:« A partilha de África», in nouvelle Revue.
…() In.NYS, Ernest –Ibidem, p. 21 este autor insurgiu-se contra o facto de se pretender (segundo ele) que o Estado independente do Congo é fruto da diplomacia da Conferencia de Berlim,  e defendeu que ele é anterior, como Estado, a esta conferencia.


terça-feira, 20 de agosto de 2013

JULGAMENTO DE MEMBROS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE É JÁ NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2013

JULGAMENTO DE MEMBROS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE É JÁ NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2013







O Julgamento de membros do Protectorado Lunda Tchokwe tem lugar no dia 23 de Agosto de 2013, pelas 9 horas no Palácio Dona Ana Joaquina Tribunal Provincial de Luanda, 3.ª Secção dos Crimes Comuns sem Advogado de Defesa.



São no total 10 membros do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe, dos quais 3 foram considerados declarantes ou seja queixosos, outros 5 receberam soltura no dia 25 de Janeiro de 2010, que agora o Tribunal de Luanda voltou a notificar para comparecerem na Audiência do dia 23 de Agosto, outros dois (2) cumpriram prisão entre o dia 10 de Janeiro de 2010 altura em que haviam sido raptados até ao dia 14 de Dezembro, quando foram colocados em liberdade condicional por falta de provas que os incriminasse e por excesso de prisão preventiva.



No dia 12 de Fevereiro de 2012, o Juiz fez a pronúncia de acusação, depois de 2 anos (2010-2012).



Os mesmos foram acusados de crimes contra a segurança de Estado Angolano, por terem reivindicado o direito legitimo, histórico natural da Nação Lunda Tchokwe a AUTONOMIA.



Outros (4) membros, encontram-se a cumprir ilegalmente sentenças condenatórias na cadeia da Kakanda Lunda-Norte; Domingos Henrique, José Muteba, António Silva Malendeca e Sebastião Lumani, que já cumpriram tais sentenças, mas que continuam presos sem nenhuma justificação, numa altura em que o Governo Angolano acaba de declarar guerra sem trégua contra o Estado e a Nação Lunda Tchokwe que ocupa ilegalmente desde 1975 com a retirada de Portugal que era seu PROTECTOR.




Perante o cenário,o regime de Luanda quer a todo o custo usar métodos intimidatórios com os nossos valiosos heróis e filhos da Liberdade...


“UNIDOS NUMA ÚNICA CAUSA, VENCEREMOS”


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

COMUNICADO - DECLARAÇÃO DE GUERRA DO GOVERNO ANGOLANO CONTRA O ESTADO E A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


COMUNICADO OFICIAL DO MPLT


SOBRE A DECLARAÇÃO DE GUERRA DO GOVERNO ANGOLANO CONTRA O ESTADO E A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE



No passado dia 8 de Agosto de 2013, o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, recebeu o documento da declaração de guerra emitido no dia 1 de Agosto pelo Governo Angolano contra o Estado e a Nação Lunda Tchokwe, cujo teor é o seguinte (ver anexo):







Perante tal declaração de guerra, o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, informa a opinião pública Nacional e Internacional em particular, as Nações Unidas, a União Africana, União Europeia e os países de África Austral que a Nação Lunda Tchokwe (Kuando Kubango, Moxico, Lundas Sul e Norte), diante do seu direito legítimo, histórico-natural, sempre reivindicou a Autonomia em troca da sua própria independência, pautando pelo primado de princípios pacíficos e de boa-fé, que conduzissem o processo para a mesa de diálogo e um debate aberto, franco, transparente e sem ambiguidades, no momento em que o regime mantém activistas políticos filhos Lunda Tchokwe aprisionados.




Porém, o regime ocupacionista não tendo solução, acaba de declarar-nos uma guerra sem tréguas, combater energicamente a todo o custo, com todo o material bélico a sua disposição a Nação Lunda Tchokwe que ocupa desde 1975 com a retirada unilateral de Portugal naquele território que era seu Protectorado Internacional.




Ao povo Lunda Tchokwe, neste momento difícil, complexo e crucial da sua história que, quando um povo se levanta em defesa de causa justa e nobre, não existe tirania que a possa parar, por isso, mesmo sem exército, sem armas de guerra, usem todos os meios possíveis; arcaicos, recursos tradicionais, sabedoria, inteligência, maturidade e integridade ao vosso alcance para defenderem a Soberania da Dignidade Lunda Tchokwe.



UNIDOS NUMA ÚNICA CAUSA




Luanda, aos 12 de Agosto de 2013.


MOVIMENTO DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE

domingo, 11 de agosto de 2013

FALECEU DESTACADO DIRIGENTE DO MOVIMENTO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE, JOSÉ ANDRÉ SAUAMBA

FALECEU DESTACADO DIRIGENTE DO MOVIMENTO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE, JOSÉ ANDRÉ SAUAMBA






Vitima de prolongada doença, José André Sauamba, foi ontem a enterrarem 10 de Agosto de 2013 em Luanda. Malogrado Sauamba era Membro do Comité Executivo Nacional. Deixa viúva esposa, filhos e netos. Foi um dirigente da linha da frente do nosso movimento, seus apoios foram importantes na consolidação e alicerces da postura do movimento. Foi um grande guerrilheiro e antigo combatente, militante activo do MPLA, sonhava sempre com a Autonomia da Nação Lunda Tchokwe  sua terra natal.

A terra que lhe seja leve...a familia enlutada a Direcção do movimento apresenta as mais sentidas condolências.


ANDRÉ SAUAMBA FOI PARA A ETERNIDADE

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O DRAMA DAS 449 FAMÍLIAS QUE VIRAM AS SUAS MORADIAS A SEREM DEMOLIDAS PELA GOVERNADORA CÂNDIDA NARCISO DA LUNDA-SUL

O DRAMA DAS 449 FAMÍLIAS QUE VIRAM AS SUAS MORADIAS A SEREM DEMOLIDAS PELA GOVERNADORA CÂNDIDA NARCISO DA LUNDA-SUL





Os cerca de 449 famílias que viram as suas moradias a serem demolidas por ordem da senhora Governadora Cândida Narciso da Lunda-Sul, que também é acusada ter vendido o espaço a Chineses com objectivo de construir casas para a elite endinheirado ou estrangeiros, continua sem solução e ainda por cima de ameaças e perseguições por parte do pessoal da administração municipal de Saurimo.




Domingos Evaristo e Cândida Fernanda, membros da Comissão de moradores, criada para discutir o assunto junto do Governo da Província da Lunda-Sul, disseram que tem recebido ameaças de morte e perseguições da parte do Governo e dos seus “Capangas”, que a toda a hora vigiam o local para que a população sinistrada não continue a fazer adobes.



Eles vieram com mentiras de que haveria de darem senhas para mostrar um outro local para onde as populações deveriam ir fazer as suas construções, mas esta promessa não passa de conversa para o boi dormir, até aqui não vimos nada, senão ameaças, disse um outro sinistrado de nome  David Ihulio, que acrescentou “eu foi militar das ex-FAPLA, sou antigo combatente, há anos que luto na Caixa social e nada, sem casa, como fica a minha situação”, lembrando a quem de direito que este mês de Agosto é de chuvas.



Não há solidariedade, estamos abandonados, nem parece que somos Angolanos e votamos no MPLA, disse-nos a senhora Luisa Sapalo, a encontramos sentada com o seu filho de 5 anos de idade, vestida de camisola da OMA – a Organização da Mulher Angolana afecta ao Partido no poder.



Por Samajone na Lunda


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

VALOROSOS COMBATENTES DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE

VALOROSOS COMBATENTES DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE




Estes valorosos combatentes, filhos do nosso povo, deram as suas vidas para a restauração da dignidade da Nação Lunda Tchokwe, continuaremos a render-lhes homenagem todos os dias, eles são a nossa inspiração, o caminho e o exemplo de abnegação a seguir...


Irmãos; Sousa, Bonifácio e Makenga sempre PRESENTE!...