terça-feira, 16 de julho de 2013

ARBITRARIEDADE E ARROGÂNCIA DA JUSTIÇA ANGOLANA CONTRA PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

ARBITRARIEDADE E ARROGÂNCIA DA JUSTIÇA ANGOLANA CONTRA PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE





No dia 8 de Janeiro de 2010, a Policia Militar da Presidência da Republica, raptou na via publica em Viana, 10 membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, que se fazia transportar numa viatura TOYOTA HIACE, foram encaminhados depois na Base Aérea da FAPA, dias mais tarde entregue a DNIC.



Na DNIC o procurador os acusou de crimes de Manifestação contra o Governo, teve depois de esperar 12 meses, até a aprovação da nova lei em Outubro de 2010 contra a segurança de estado, para que fossem acusados pelo artigo 28º da nova Lei n.º23/2010,  “Arbitrariedade em processos judiciários”, falta de argumento, injustiça na 3.ª secção da sala dos crimes comuns no geral do poder judiciário Angolano.




Por falta de argumentos, o tribunal escondeu os nomes dos seus informantes (elementos infiltrados do SINSE/SISM), usou os membros do movimento como declarantes dos autos, ver Processo 162/10.9TPLDA, fls.64,65 e 66.



No dia 25 de Janeiro de 2010, a DNIC através do Processo N.º 0364/ 2010 mandado de soltura, colocou em liberdade incondicional 8 membros do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe: Zola Rocha Lunga Umue, Ferraz Xaluquele (este foi acusado como declarante), Tomaica Passa André (este foi acusado como declarante), Serafim Oliveira Mutombo Paulo (este foi acusado como declarante), Adelino Augusto, João Daniel Mutunda, Luis Muacassange e Germano Chipalangana,  soltura assinada pela Drª Maria Eugénia dos Santos do Ministério Publico.




O Procurador junto a DNIC acusou formalmente os membros Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza, Processo N.º 162/2010-B posteriormente Processo N.º12803 do Tribunal Supremo na 2.ª Secção, e, estes dois permaneceram na Comarca de Viana até ao dia 13 de Dezembro de 2010, por terem confessado serem membros da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, de acordo com a pronúncia do Ministério Publico do dia 16 de Fevereiro de 2012.




Os réus haviam constituído Advogado Dr David Mendes da Associação Mãos livres, mas o Ministério Publico negou este direito consagrado na constituição e, nomeou um defensor oficioso, Advogada estagiária Drª Rosalina Priscila de Carvalho Chiquete com a Cédula N.º 1821.



ARBITRARIEDADE DA PRONÚNCIA



Como era do conhecimento publico, os membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe (Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe), haviam sido raptados em VIANA no dia 8 de Janeiro de 2010, o JUIZ DE DIREITO do Tribunal Provincial de Luanda – Palácio D.Ana Joaquina, 3.ª Secção da sala dos crimes comuns, fez a pronúncia no dia 16 de Fevereiro de 2012.




No dia 16 de Fevereiro de 2012, os Réus Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza já se encontrava em Liberdade condicional desde o dia 14 de Dezembro de 2010, os restantes dos 8 membros em liberdade incondicional desde o dia 25 de Janeiro de 2010.




Como se pode verificar foi preciso passar 12 meses para o Tribunal Provincial de Luanda poder fabricar provas junto com especialistas de Técnica Operativa dos Serviços de Inteligência Militar da Casa Militar da Presidência da Republica e o SINSE sobre as acusações, alegadamente puníveis pelo artigo 28.º da Nova Lei N.º 23/2010 de 3 de Dezembro, conjugados com o N.º 1 do artigo 21.º da mesma lei ou seja Crime contra a segurança do Estado.




A prova de que tudo é forjado o atesta no dia 13 de Dezembro de 2010, o sr Juiz de Direito Dr Carlos Baltazar do Espírito Santos da 3ª Secção da Sala dos Crimes Comuns – Tribunal Provincial de Luanda – Palácio D. Ana Joaquina, fez mandado de condução e soltura, devido do excesso de prisão preventiva (365 dias sem terem sido julgados e falta de provas crimanatórias), num processo que foi considerado tb de Querela, os Serviços Prisionais do estabelecimento de Viana do MININT, certificou e deu fé, para seu cumprimento, ter solto os reclusos constantes no mandado do processo n.º 162/2010-B no dia 14 de Dezembro de 2010, Referência 2006 – 3314,  mas mandados para Liberdade condicional ( Domingos M. Muatoyo e Alberto Cabaza), mandado assinado pelo próprio Juiz e a Escrivã de Direito de 1.ª Srª Maria Antónia Faria.



O excesso da prisão preventiva é também testado na fls n.º 135, referência 256554, diz que os réus Domingos M Muatoyo e Alberto Cabaza é admissível a concessão de liberdade provisória porque os prazos de prisão preventiva dos arguidos se encontram expirados,datada no dia 11 de Outubro de 2010.




Entre 14 de Dezembro de 2010 á 3 de Julho de 2013,  os dois membros (Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza) apresentaram-se sempre ao tribunal de 15 em 15 dias, a sua saída da cadeia em liberdade condicional havia sido precedida de pagamento de uma multa de 100.000,00 Kz de caução.




Dr David Mendes, interpôs um Recurso ao Tribunal Supremo a favor dos Réus Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza, que o TS julgou sem efeito por falta de pagamento do imposto nos termos dos artigos 148º e 161º das custas Judiciarias, que também nos termos e ao abrigo do artigo 688º do CPC, os réus nunca tinham sido notificados para pagar o referido imposto.




Lamentavelmente, surge agora do nada o Tribunal Províncial de Luanda a Notificar todos os  membros incluindo os soltos no dia 25 de Janeiro de 2010, que já haviam sido colocados em liberdade conforme as fotocópias anexadas para comparecerem no dia 23 de Agosto de 2013, para participar na Audiência de Julgamento, nesta convocatória ou notificação não foram citados os Sres Tomaica Passa André e Serafim Oliveira Mutombo Paulo outrora acusados como declarantes.




O Artigo 9° da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que, ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.



O N.º 2, do artigo 11.º da mesma Declaração diz que,  ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.




Finalmente, a mesma justiça Angolana, mantém arrogantemente na cadeia da Kakanda Lunda-Norte e ilegalmente  os Activistas Políticos; Domingos Henrique, José Muteba, António Silva Malendeca e Sebastião Lumanhi, que já cumpriram as condenações injustas.


MAPESS REÚNE DE EMERGÊNCIA EM SAURIMO COM EMPRESAS TERCIÁRIAS DO DOSSIERS CATOCA

MAPESS REÚNE DE EMERGÊNCIA EM SAURIMO COM EMPRESAS TERCIÁRIAS DO DOSSIERS CATOCA




Fonte que acompanha o dossiers Catoca, disse que a Direcção Provincial do Ministério da Administração Pública Emprego e Segurança Social, convocou esta segunda feira dia 8 de Julho em Saurimo a Capital da Província da Lunda-Sul, as empresas que prestão serviços ao Kimberlite do Catoca, publicados com o titulo “Dossiers Catoca II – Terciarização de Serviços” no Blog do Protectorado da Lunda Tchokwe, noticia também retomado pelo Portal Club-K,  responsáveis ou seus representantes.



Trata-se das seguintes empresas, sector de segurança;omega, sector dos transportes; Transipéro e Lumege, sector da construção; Promosstroi, sector das maquinas; Impermaquinas, sector da logística e bens de consumo; Nova-Geste,  sector saneamento e hospedaria; Transclim, sector agropecuaria; Cooperativa Txizavo, sector da saúde; Tegus e o sector de pesquisas Geológicas; Geo-Sondas.




A fonte disse que a reunião decorreu a portas fechadas, até ao momento não transpirou absolutamente nenhuma informação, mas garante que a mesma tem haver com a publicação feita pelos dois portais Club-K e o Blog do Protectorado Lunda Tchokwe.




É a primeira vez que o MAPESS convoca de emergência tais empresa, que andavam escondidas e a facturar aos olhos silenciosos do governo de Angola.





Os dias que se seguiram a publicação da referida matéria, tanto na cidade de Saurimo como no perímetro da empresa CATOCA, os trabalhadores imprimiram e fotocopiaram o dossiers, concluiu a nossa fonte.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

DEMOLIÇÕES DE CASAS NO BAIRRO CANDEMBE NA LUNDA-SUL

DEMOLIÇÕES DE CASAS NO BAIRRO CANDEMBE NA LUNDA-SUL






O Bairro Candembe já existe na periferia da cidade de Saurimo há sensivelmente 30 anos, desde os primórdios dos  anos 75 e no decorrer da guerra civil que assolou Angola que esta parte da cidade começou a crescer, com as populações maioritariamente vindas das localidades do Município de Cacolo, Lubalo, Caungula e alguns vindos do Cuango, Capenda Camulemba, Alto Chicapa e de outras localidades.




Ao longo destes anos, estas populações nunca foram incomodadas, o bairro cresceu até as margens do rio Chicapa, pero da captação que actualmente alimenta a cidade e mais ao norte deste perímetro, na foz do rio Luavuri com o seu afluente Chicapa e Muangueji. Para além desta área, a cidade cresceu desordenadamente até ao Aeroporto, fechando o perímetro do Luari.



Com o nascimento da Praça do Candembe, como conseqüência do alargamento populacional da cidade, esta área tornou-se a mais preferida pelos comerciantes e cantineiros, vimos o nascimento de armazéns de diferentes produtos maioritariamente pertencentes à Malianos, Libaneses, Senegaleses e outros oestes Africanos.



De repente o Governo Provincial usando todo tipo de artimanhas, classifica a área de reserva fundiária do estado.



Fonte disse que o Bairro Candembe já foi vendido faz tempo, com o aproveitamento da política maquiavélico  segundo a qual, a terra pertence ao Estado desde 1975, por isso, o governo pode vender e transmitir a superfície para qualquer pessoa que tiver dinheiro e ponto final.




Sem prévio aviso, na madrugada do dia 8 de Julho de 2013, os moradores do Bairro Candembe em Saurimo, acordaram cercados por efectivos da Policia e maquinas a mando do Governo da Senhora Cândido Narciso que de repente começaram a demolir as suas residências. Situação parecida com aquela que aconteceu em Luanda no Bairro Mayombe. Neste momento as populações, crianças e mulheres estão ao ar lento sem cobertura, neste tempo de cacimbo, clima seco, com humidade acompanhado de poeira.





É neste período do ano que aparece muitas doenças, sobretudo respiratórios agudos para crianças e velhos, com um hospital provincial que esta sem medicamentos nem a capacidade humana.




Assim no dia 9 de Julho, os Munícipes de Saurimo do Bairro Candembe concentram frente à sede do Partido MPLA aproveitando a permanência da governadora no local para contestar a demolição das suas residências feita no dia 8 de Julho sem prévio aviso nem a indemnização pondo ao ar-lento dezenas de família.




Foi uma manifestação de repudio pelas demolições, flagrante violação aos direitos humanos, violação de direita a habitação, só se pode demolir, quando existem condições para uma nova acomodação. Neste Bairro a maioria dos seus residentes é desempregada.




Mesmo assim, a governadora não disse nada, parece que esta satisfeita com acção feita de colocarem as populações ao ar-lento. Estas pessoas estão a clamar por SOCORRO E APOIOS URGENTES. 



Por Samajone na Lunda 


segunda-feira, 8 de julho de 2013

AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE É TÃO URGENTE QUANTO A PAZ PARA ANGOLA!..

AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE É TÃO URGENTE QUANTO A PAZ PARA ANGOLA!..







Angola foi colonia portuguesa entre 1482 até 1975, aproximadamente 493 anos, o País era província ultramarina reconhecida na constituição portuguesa de 1826 artigos 2.º e 3.º. Para se conhecer com profundidade a questão da Lunda veja (in Arquivos de Angola, 2.ª Série, Vol. II, 1945), pode se recorrer ainda aos trabalhos do Sr Henrique Augusto Dias de Carvalho, que foi Embaixador e Politico Residente na Mussumba do Muatiânvua 1877 à 1888 e primeiro Governador do Distrito militar da LUNDA TCHOKWE 1895  - 1909:


ü Descrição da Viagem a Mussumba do Muatianvua, 4 volumes
ü Memorias da Lunda 1890, 1 volume
ü Meteorologia, Climatologia e Colonização, 1 volume
ü Métodos práticos para falar a língua Lunda, 1 volume
ü Etnografia e história tradicional dos povos da Lunda, 1 volume
ü Lubuco, 1 volume
ü O Jagado de Cassange na Província de Angola, 1 volume
ü A Província de Angola e o Estado Independente do Congo
ü Colonias Portuguesas e Africa Ilustrada
ü A Expedição a Mussumba do Muatianvua 1884-1888
ü A questão da Lunda 1890-1894
ü Acta final da Conferência de Berlima e os mapas 1777, 1890


A presença dos Portugueses oficialmente  na Lunda tem lugar com a vinda do seu Embaixador Henrique Augusto Dias de Carvalho 1885-1888, período em que foram celebrados os tratados de amizade, comércio e de protecção, a fixação tem lugar entre 1895 -1975, a presença física de portugueses em todo o território Kuando Kubango, Moxico e o distrito militar da Lunda tem lugar em 1920, ao todo foram 118 anos.




O direito de sucessão do povo Lunda Tchokwe (Kuando Kubango, Moxico, antigo distrito da Lunda 1885-1975). Direito de sucessão. O direito de sucessão consiste em, uma pessoa ou mais descendentes de receberem todo ou uma parte de bens incluindo direitos e obrigações, que pertenciam a outra pessoa, por ter falecido e, que não deve extinguir-se por morte deste.



Quem substitui uma propriedade dos seus pais ou avô, chama-se herdeiro.


Somos herdeiros deste direito de sucessão do território e Estado Lunda Tchokwe, que os nossos ancestrais construíram ao longo dos séculos, e colocaram sob protecção da Soberania Portuguesa nos termos dos tratados de Amizade e Comércio assinados nos anos de 1885-1888, da convenção de Lisboa sobre o contencioso da “Questão da Lunda” entre Portugal e Bélgica sob mediação da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano de 25 de Maio de 1891, ratificado no dia 24 de Março de 1894 e trocados a 1 de Agosto do mesmo ano. Direito subjectivo. O direito subjectivo, é o poder atribuído pela ordem jurídica a alguém, para este ou estes exigirem de outrem ou ao Estado uma coisa ou um facto (acontecimento por existir a lei que os conferiu o tal direito). Os acontecimentos foram a celebração Jurídica dos tratados, sem lugar a dúvida que constitui o direito subjectivo atribuído ao povo LUNDA TCHOKWE.




Quando se fala do direito, estamos diante de um interesse material que satisfaz as necessidades ou direitos reais. De maneira que, quando a Lei confere o direito a alguém, o consumo e o exercício do referido direito ou interesse, depende do sujeito ou do próprio indivíduo (por exemplo: direito ao trabalho, ao salário, habitação, a vida, etc, etc.). É você próprio, que tem que o exigir ao Estado ou de outra entidade que estiver a usurpar esse direito. Por isso é que o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe esta a exigir do colonizador Angola e da Comunidade Internacional a restituição do direito da Lunda.



Direito subjectivo, ou direito que depende do sujeito. No nosso caso, como os acordos ou tratados de protecção, amizade e comércio foram assinados com o Estado Português e, o actual Governo de Angola os conhece e os ignora, o Povo Herdeiro Lunda Tchokwe é quem devem exigir de Angola e da Comunidade Internacional, incluindo Portugal (por ex vi legis, ou que, por força da Lei nº 8904 de 19 de Fevereiro de 1955, artigo 44 e Letra G, que queremos X coisa ou X acontecimento).




O Tribunal Penal Internacional, Tribunal Internacional de Justiça da Haia e o Tribunal Africano dos direitos humanos e dos Povos em ARUSHA TANZANIA, foram criados para a resolução de controvérsias e conflitos territoriais. A Lunda Tchokwe tem o direito de recorrer a estes tribunais internacionais para a resolução pacífica do conflito territorial com o regime de Angola usurpadora dos referidos tratados com todas as provas objectivas e com testemunhas; Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra e o Vaticano.




Por outro lado o Protectorado da LUNDA TCHOKWE, não é um Estado composto, mas sim, é um ESTADO UNITÁRIO sob autoridade do outro Estado (Portugal), pelo facto de o Estado Protegido ser na altura fraco ou não ter infraestruturas que lhe permitisse formar o governo próprio. A línea a) e b) do ARTIGO 73º DA CARTA DA ONU E OS MAPAS DE 1877 E 1889, elaborados pelo Governo Angolano em Setembro de 2007 e por GEORGE CAWSTON INGLES DE NACIONALIDADE.



Sob princípio Internacional de “PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA”, os representantes do povo NDONGO ou Nação Kimbundo, a província ultramarina de Portugal, dos anos 1885 – 1887/1975, subscreveram aos tratados de Protectorado, testemunharam que os portugueses e os Belgas tornaram a LUNDA TCHOKWE como PROTECTORADO sob princípio de “RES UBIQUNQUE, SUIDOMNT EST” ou que, uma coisa onde esteja, é do seu dono e, se a LUNDA fosse parte integrante de Angola, o SOBA AMBANGO não seria capaz de testemunhar a favor, por intermédio do seu mandatário Jayme Augusto (ver tratados de protetorados nºs 2,3,4 e 5 ambos de 1885-1887).



O PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DISSE



Ser convicção sua, que no contexto do mundo actual, em que os Estados democráticos e de direitos se afirmam cada vez mais e se envidam cada vez mais esforços no sentido do respeito dos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos, a “regra da resolução de conflitos deve ser o diálogo e o debate franco e aberto, como forma de alcançar o consenso”, quando discursava na abertura do fórum Pan-africano “fundamentos e recursos para uma cultura de paz”, que decorreu de 27 à 28 de Março do corrente ano, em Luanda, numa organização conjunta da UNESCO, União Africana e o Governo angolano.



Para o Presidente Angolano, as questões de natureza interna, e mesmo as que possam ocorrer a nível internacional, não devem ser dirimidas por via da confrontação violenta, mas sim através da concertação e negociação permanentes, até se chegar a um acordo que dê resposta às aspirações das partes envolvidas, mas que ao mesmo tempo se conforme com os superiores interesses nacionais, tal como a soberania, a unidade e a integridade da nação e o respeito pela dignidade humana.



O NOSSO DESAFIO AO PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, QUE AS SUAS AFIRMAÇÕES NÃO SEJAM SIMPLES HIPOCRISIA, MAS QUE SE TRADUZAM NA PRÁTICA...





domingo, 7 de julho de 2013

DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PROCESSA PORTAL ANGOLANO DE INTERNET CLUB-K

DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PROCESSA PORTAL ANGOLANO DE INTERNET CLUB-K

Luanda - O jornalista Lucas Pedro regressará a Procuradoria-Geral da República no próximo dia 12/07, desta vez para prestar declarações no âmbito dum outro processo 74/13, que é movida contra si, queixa apresentada pela Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), devido a notícia que denunciava as torturas, supostamente praticadas pela polícia, como meio de obtenção de provas dos detidos nas cadeias.



*Alexandre Solombe
Fonte: Misa Angola 



O colaborador do Club K esteve nesta sexta-feira, 05, na DNIAP, direcção de investigação da Procuradoria, para onde tinha sido chamado para prestar declarações sobre o processo 47/13. Quando se retirava, recebeu a outra notificação.




Essencialmente a  PGR, tem procurado saber quem são os proprietários do Club K, quem financia e onde se localiza a sede. O modo como as perguntas são colocadas, denota alguma falta de conhecimento por  parte dos investigadores-instrutores, bem como o desconhecimento do modo como funcionam as plataformas de comunicação alojadas na internet.



Perto de cinco horas de audição para ambos. Com Lucas Pedro a sessão marcada para as 9:00 começou apenas por volta das 11 horas  terminando cerca das 13. Perto das 14:00 horas teve início a audição do José Gama até depois das 16:00.



Nas duas sessões, houve presença dos advogados da Associação Mãos livres, com David Mendes, Salvador Freire e Zola Ferreira Bambi.



Com vantagens que podem ser exploradas desta nova condição, a defesa requereu com sucesso, que os seus constituintes fossem ouvidos na condição de arguidos e não como declarantes. Sobre esta decisão tomada, exemplificou David Mendes, que como declarantes o interrogatório tinha um sentido em que eles eram obrigados a responder obrigatoriamente as perguntas dos investigadores sob pena de não o fazendo, poderem ser incriminados, ao passo que como arguidos, o seu comprometimento não era tão maior.



Inspirado em experiências de liberdade dos países de democracia liberal, o Club K, projecto juvenil,  tornou-se  num dos mais conhecidos canais  de informação alternativa por parte dos angolanos, dedicado a   publicação de notícias, artigos de opinião e de investigação sem grandes restrições.




Os processos números 42/013 e 47/013, acusam o jornalista de cometer crimes de abuso de liberdade de imprensa e de injúria contra entidade pública e difamação, por causa de artigos divulgados na imprensa portuguesa, com títulos “Procurador-Geral acusado de ter ficado com 10 milhões de dólares do caso BNA”, “PGR angolano investigado por suspeita de branqueamento” (este retomado do jornal português Expresso) e “PGR compra mansão de 4 milhões de euros em Cascais”.


sexta-feira, 5 de julho de 2013

DENÚNCIA - SINSE E SISM CONTINUAM A FAZER CONTROLO MILIMETRICO DOS MEMBROS DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE

DENÚNCIA - SINSE E SISM CONTINUAM A FAZER CONTROLO MILIMETRICO DOS MEMBROS DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE







Fonte bem colocado disse que o SINSE – Serviço de Informação e Segurança do Estado e SISM – Serviço de Inteligência Militar sob Comando do Ministro de Estado e Chefe da Casa militar da Presidência da Republica General Helder Vieira dos Santos Kopelipa, General José Maria e o General Sebastião Martins do  SIE – Serviço de Inteligência Externa, desde de 2008 até a presente data continuam a fazer controlo milimetrico a membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, sobretudo a Liderança do movimento, através de uma operação que é levado acabo por especialistas de Técnica Operativa do SINSE e SISM, na sequência do acompanhamento operativo aos elementos e membros  do que eles chamam “militam  na comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe”.




Os operativos da casa militar da Presidência da Republica foram os responsáveis de todos os raptos entre 2009 á 2012 de membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, que tiveram lugar no Cuango, Cafunfo, Lucapa, Nzaji, Dundo e Luanda, com a manipulação de processos com informações falsas,   ilegalmente presos e injustamente condenados pela arrogância do Poder  Judiciário Angolano.




Em qualquer parte do mundo, qualquer  governo tem de estar atendo sobre quaisquer movimentos subversivos que atentam contra a segurança e estabilidade Nacional, que não é o caso vertente, aqui trata-se da colonização e usurpação da Nação Lunda Tchokwe, que é uma reivindicação aberta e transparente e sem ambiguidades por parte dos seus autores que apresentaram em primeira instância a sua reivindicação ao mais alto Magistrado de Angola, Eng.º José Eduardo dos Santos.



A fonte disse que estes especialistas são elementos altamente perigosos,podem matar, envenenar, raptar, desviar, simular assassinatos como criminosos comuns, argumentos fortes que os seus colegas da Policia quando estiverem a investigar não encontram indicios do seu envolvimento, para além da conivência instituicional existente entre a Policia, a DNIC, o SINSE e SISM.




Cada passo é controlado,  o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe hoje constitui uma preocupação que tira sono ao regime, pelo protagonismo que o mesmo tem no contexto Angolano e Internacional. Todas as delegações oficiais do governo angolano aos países do ocidente ou de Partidos da oposição, quando menos esperam são interrogados acerca do Processo Reivindicativo Lunda Tchokwe, alguns investidores põe em causa a estabilidade politica de Angola nos próximos tempos com o aparecimento deste movimento, disse a fonte.




Mesmo assim, existirá razões da parte do Presidente José Eduardo dos Santos em colocar Operativos dos Serviços de Inteligência Militar ou do SINSE para controlar a Liderança do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe?..





O modus operandi inclui o controlo as escutas telefónicas dos membros do movimento, interceptação de correio electrónico, enviou de vírus electrónicos nos computadores de responsáveis e da liderança, chantagens as famílias de membros do movimento, perseguições a jornalistas com simpatias ao processo reivindicativo,com ameaças para não publicar noticias ou a compra de dados referentes as actividades dos membros do movimento Lunda Tchokwe, controlam  também membros do Executivo, Deputados, Militares Superiores, Agentes Superiores da Policia Nacional, Governadores, Administradores e outras personalidades identificados como filhos da Lunda Tchokwe que casualmente tenham ou venham a ter simpatias com o movimento.




A fonte disse que, em relação aos Jornais, Semanários e paginas de Internet, até o próprio Ministério da Comunicação Social, tem orientações expressas do Chefe do Executivo, para persuadir, ameaçar ou retirar a licença aos Jornais ou Semanários que teimar em publicar informações sobre a reivindicação LUNDA TCHOKWE.




Um traidor filho  Lunda Tchokwe mancomunado com o regime ditatorial e sanguinário do Presidente José Eduardo dos Santos, ameaçando a liderança do Movimento usou a seguinte a expressão: “Medidas fulminantes estão sendo preparados contra estes indivíduos do Protectorado”, que se encaixa muito bem da presente denúncia.




Esta acção continuada do regime ditatorial e sanguinário visa a eliminação física dos dirigentes do movimento reivindicativo da Lunda Tchokwe, sobretudo a sua liderança, as nossas acções são abertas  e transparente, não existe razões de colocar forças secretas a vigiar os nossos movimentos. Esta força anda a procura de uma oportunidade para raptar, abaterem ou fazerem desaparecer como os casos dos Activistas Kamulingue e Alves em 2012.




Apelamos  a opinião publica Nacional e Internacional, as organizações e instituições de defesa dos direitos humanos, o alto Comissariado da ONU dos direitos humanos,  para mais um perigo e atentado a vida contra os dirigentes do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe que reivindica o direito legítimo e natural do povo a sua autodeterminação (Autonomia de Kuando Kubango, Moxico, Lunda Sul e Norte).





Só dialogando encontramos os pontos concordantes e discordantes, aliás, o próprio Presidente  Eng.º José Eduardo dos Santos disse que “REGRA DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DEVE SER O DIÁLOGO E O DEBATE FRANCO E ABERTO, COMO FORMA DE ALCANÇAR O CONSENSO” quando discursava na abertura do fórum Pan-africano “fundamentos e recursos para uma cultura de paz”, que decorreu de 27 à 28 de Março do corrente ano, em Luanda, numa organização conjunta da UNESCO, União Africana e o Governo angolano.