quarta-feira, 17 de julho de 2013

MAIS UMA GREVE DE TRABALHADORES MINEIROS NA LUNDA TCHOKWE

MAIS UMA GREVE DE TRABALHADORES MINEIROS NA LUNDA TCHOKWE










Os trabalhadores da Mina do Kamutue em Lucapa estão em greve há 18 dias. As reivindicações Salariais e condições de trabalho estão no fundo de mais esta greve. Informações dão conta que, há muito vinha sendo protelada a referida greve, sempre que era planificada a direcção da empresa vinha com alguma desculpa, o tempo foi passando e nada.




Desta vez, os trabalhadores solicitaram um encontro com a direcção que seria dia 10 de Julho de 2013, mas na noite do dia 30 de Junho, os trabalhadores do turno da madrugada foram surpreendidos para não entrarem no perímetro da exploração, assim começou a greve que hoje vai no seu décimo oitavo dia.




Sabe-se que a Mina do Kamutue na localidade de Lukapa é pertença a família do Presidente José Eduardo dos Santos ou seja, seus filhos.




Um trabalhador que pediu anonimato disse que a Direcção da empresa pediu  hoje aos trabalhadores para não divulgarem publicamente esta greve, senão vão manchar o nome da família do Presidente da Republica José Eduardo dos Santos...




Esta novela de braço de ferro entre os trabalhadores e o patrono do Kamutue  vai dar muito que falar, nós vamos actualizar as informações nas próximas horas com mais detalhes ainda...



Por Mukaly na Lunda

terça-feira, 16 de julho de 2013

AINDA SOBRE DEMOLIÇÕES NA LUNDA-SUL, MORADORES DO BAIRRO CANDEMBE EM SAURIMO PEDEM APOIOS A QUEM DE DIREITO

AINDA SOBRE DEMOLIÇÕES NA LUNDA-SUL, MORADORES DO BAIRRO CANDEMBE EM SAURIMO PEDEM APOIOS A QUEM DE DIREITO





Os mais de 449 Familiares e Moradores do Bairro Candembe em Saurimo que perderam suas Residências, demolidas pelo Executivo Provincial da Senhora Governadora Cândida Narciso, pedem apoio a quem de direito. Tudo porque até a presente data, não há nenhuma indicação por parte do Executivo Provincial, a de que haverá solução a médio prazo para a restituição de novas moradias.




São 449 famílias, para um universo  aproximadamente de 1796 pessoas entre Crianças e Velhos. O que esta acontecendo em Saurimo pare um conto de filmes de ficção ou de novela de televisão, mas é a pura realidade. Não há solidariedade de nenhuma pessoa ou instituição como MINARSE, nenhuma voz se levanta a favor dos sinistrados.



Vários populares estão ao ar-lento, e dentro de 60 dias tem inicio a época chuvosa na região da Lunda, advinha-se um período de maior desgraça para estas 449 Famílias, a governadora tenta a todo custo minimizar a situação, até alguns Activistas locais de direitos humanos já foram advertidos para não divulgar absolutamente a questão das demolições que aconteceram nesta cidade.



Neste momento esta sendo reportado doenças respiratórias agudas, sobretudo em velhos e crianças, nesta época as temperaturas em Saurimo são húmidas, muito seco, muito vento acompanhado de muito pó, para além de que 90% destes moradores são desempregados e desmobilizados das ex-FAPLA sem capacidades económicas financeiras.




Uma Comissão composta por (5) membros foi criada para tentar negociar e resolver o problema habitacional junto da Governadora; Evaristo Domingos Muamuxinda é o Chefe  da referida comissão, que faz parte também: a Senhora Fernanda Cândida, Joaquim Chinhama,  Isaias Joaquim e o senhor Kawaha.




Os mesmos disseram que a Governadora Cândida Narciso disse para eles, que devem voltar para as suas terras de origem, não estão a fazer nada na cidade de Saurimo. A  pergunta é, que terra de origem são eles?.. Moconda, Cacolo, Dala, Cuango, Capenda ou Huambo?..Lubalo, Caungula, Lucapa, Muconda, Dala ou Capenda Camulemba é a mesma terra LUNDA TCHOKWE, dizem  os sinistrados da senhora governadora da Lunda-Sul.




A Senhora Fernanda Cândida, disse que ela é da Lunda e tem o direito de viver em qualquer canto desta província e não admite que seja assim maltratada, se os estrangeiros vem de longe e encontram abrigo porque é que ela dona destas terras é maltratada, desabafou, acrescentando que é da família nobre Lunda Tchokwe, os Thumba Kalunga e Muatximbundo. Porque é que a governadora não manda tantos estrangeiros ilegais nas suas terras de origem e manda-nos a nós?..


De acordo com o Sr Evaristo Domingos Muamuxinda, a governadora, para gozar com os 449 familiares, cedeu um espaço no Bairro Pimbe, na margem esquerda do rio Chicapa que é uma ravina há muitos anos, ela nos quer ver mortos, não sabemos porque votamos no MPLA, porque aceitamos tantas mentiras deste governo, ao longo destes anos todos, desde a independência em 1975, concluiu o nosso interlocutor, que admitiu organizar uma “MANIFESTAÇÃO PACIFICA” nos próximos tempos.




A comissão de moradores de casas demolidas no Candembe que foi criada, pede apoio as Associações de Direitos Humanos ou Associações de Advogados para os ajudar a resolver os seus problemas de habitação que é um direito consagrado na constituição, que a Governadora da LUNDA-SUL esta a violar...




Informações que circulam a nível da Lunda-Sul, diz que a área foi vendida para uma empresa CHINESA com a participação da Elite governativa do regime ditatorial e sanguinário do Presidente José Eduardo dos Santos, que vai construir um Condomínio na zona, para posterior revenda aos endinheirados de Angola ou estrangeiros, a governadora Cândida Narciso, esta sendo pressionada para libertar a área das populações que a ocupam.




A mesma fonte diz que 85% da cidade de Saurimo já foi vendida, o responsável deste negócio a favor do regime sanguinário do Presidente José Eduardo dos Santos, é o senhor Santos Bikuku, um caudilho ao serviço do senhor Fernando da Piedade Dias dos Santos tc Nando, o Presidente da Assembleia Nacional e o senhor Paixão Júnior, o PCA do Banco de Poupança e Crédito.




O Delegado do Interior e Comandante Provincial da Policia Nacional na Lunda-Sul, ameaçou dizendo que se os moradores persistirem na zona, ele vai ordenar as suas forças para disparar, e que se morrer pessoas ninguém vai lhe fazer absolutamente nada, “Vocês vão queixar-se aonde? E quem vai vos dar ouvidos, seus pobres!..” “Eu tenho ordens superiores do Comandante Nacional Comissários Ambrósio de Lemos e do Comandante em Chefe José Eduardo dos Santos” “matar um cão qualquer destes, não é problema para mim”, disse na ocasião.



Na Lunda o governo defende os estrangeiros, mas nunca o faz quando se trata de nacionais autóctones, é muito triste o que aqui realmente acontece, muitas vezes quem assim o faz são filhos natos de cá, disse um morador.



Por Samajone na Lunda

ARBITRARIEDADE E ARROGÂNCIA DA JUSTIÇA ANGOLANA CONTRA PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE

ARBITRARIEDADE E ARROGÂNCIA DA JUSTIÇA ANGOLANA CONTRA PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE





No dia 8 de Janeiro de 2010, a Policia Militar da Presidência da Republica, raptou na via publica em Viana, 10 membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe, que se fazia transportar numa viatura TOYOTA HIACE, foram encaminhados depois na Base Aérea da FAPA, dias mais tarde entregue a DNIC.



Na DNIC o procurador os acusou de crimes de Manifestação contra o Governo, teve depois de esperar 12 meses, até a aprovação da nova lei em Outubro de 2010 contra a segurança de estado, para que fossem acusados pelo artigo 28º da nova Lei n.º23/2010,  “Arbitrariedade em processos judiciários”, falta de argumento, injustiça na 3.ª secção da sala dos crimes comuns no geral do poder judiciário Angolano.




Por falta de argumentos, o tribunal escondeu os nomes dos seus informantes (elementos infiltrados do SINSE/SISM), usou os membros do movimento como declarantes dos autos, ver Processo 162/10.9TPLDA, fls.64,65 e 66.



No dia 25 de Janeiro de 2010, a DNIC através do Processo N.º 0364/ 2010 mandado de soltura, colocou em liberdade incondicional 8 membros do Movimento do Protectorado Lunda Tchokwe: Zola Rocha Lunga Umue, Ferraz Xaluquele (este foi acusado como declarante), Tomaica Passa André (este foi acusado como declarante), Serafim Oliveira Mutombo Paulo (este foi acusado como declarante), Adelino Augusto, João Daniel Mutunda, Luis Muacassange e Germano Chipalangana,  soltura assinada pela Drª Maria Eugénia dos Santos do Ministério Publico.




O Procurador junto a DNIC acusou formalmente os membros Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza, Processo N.º 162/2010-B posteriormente Processo N.º12803 do Tribunal Supremo na 2.ª Secção, e, estes dois permaneceram na Comarca de Viana até ao dia 13 de Dezembro de 2010, por terem confessado serem membros da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe, de acordo com a pronúncia do Ministério Publico do dia 16 de Fevereiro de 2012.




Os réus haviam constituído Advogado Dr David Mendes da Associação Mãos livres, mas o Ministério Publico negou este direito consagrado na constituição e, nomeou um defensor oficioso, Advogada estagiária Drª Rosalina Priscila de Carvalho Chiquete com a Cédula N.º 1821.



ARBITRARIEDADE DA PRONÚNCIA



Como era do conhecimento publico, os membros do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe (Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe), haviam sido raptados em VIANA no dia 8 de Janeiro de 2010, o JUIZ DE DIREITO do Tribunal Provincial de Luanda – Palácio D.Ana Joaquina, 3.ª Secção da sala dos crimes comuns, fez a pronúncia no dia 16 de Fevereiro de 2012.




No dia 16 de Fevereiro de 2012, os Réus Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza já se encontrava em Liberdade condicional desde o dia 14 de Dezembro de 2010, os restantes dos 8 membros em liberdade incondicional desde o dia 25 de Janeiro de 2010.




Como se pode verificar foi preciso passar 12 meses para o Tribunal Provincial de Luanda poder fabricar provas junto com especialistas de Técnica Operativa dos Serviços de Inteligência Militar da Casa Militar da Presidência da Republica e o SINSE sobre as acusações, alegadamente puníveis pelo artigo 28.º da Nova Lei N.º 23/2010 de 3 de Dezembro, conjugados com o N.º 1 do artigo 21.º da mesma lei ou seja Crime contra a segurança do Estado.




A prova de que tudo é forjado o atesta no dia 13 de Dezembro de 2010, o sr Juiz de Direito Dr Carlos Baltazar do Espírito Santos da 3ª Secção da Sala dos Crimes Comuns – Tribunal Provincial de Luanda – Palácio D. Ana Joaquina, fez mandado de condução e soltura, devido do excesso de prisão preventiva (365 dias sem terem sido julgados e falta de provas crimanatórias), num processo que foi considerado tb de Querela, os Serviços Prisionais do estabelecimento de Viana do MININT, certificou e deu fé, para seu cumprimento, ter solto os reclusos constantes no mandado do processo n.º 162/2010-B no dia 14 de Dezembro de 2010, Referência 2006 – 3314,  mas mandados para Liberdade condicional ( Domingos M. Muatoyo e Alberto Cabaza), mandado assinado pelo próprio Juiz e a Escrivã de Direito de 1.ª Srª Maria Antónia Faria.



O excesso da prisão preventiva é também testado na fls n.º 135, referência 256554, diz que os réus Domingos M Muatoyo e Alberto Cabaza é admissível a concessão de liberdade provisória porque os prazos de prisão preventiva dos arguidos se encontram expirados,datada no dia 11 de Outubro de 2010.




Entre 14 de Dezembro de 2010 á 3 de Julho de 2013,  os dois membros (Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza) apresentaram-se sempre ao tribunal de 15 em 15 dias, a sua saída da cadeia em liberdade condicional havia sido precedida de pagamento de uma multa de 100.000,00 Kz de caução.




Dr David Mendes, interpôs um Recurso ao Tribunal Supremo a favor dos Réus Domingos Manuel Muatoyo e Alberto Cabaza, que o TS julgou sem efeito por falta de pagamento do imposto nos termos dos artigos 148º e 161º das custas Judiciarias, que também nos termos e ao abrigo do artigo 688º do CPC, os réus nunca tinham sido notificados para pagar o referido imposto.




Lamentavelmente, surge agora do nada o Tribunal Províncial de Luanda a Notificar todos os  membros incluindo os soltos no dia 25 de Janeiro de 2010, que já haviam sido colocados em liberdade conforme as fotocópias anexadas para comparecerem no dia 23 de Agosto de 2013, para participar na Audiência de Julgamento, nesta convocatória ou notificação não foram citados os Sres Tomaica Passa André e Serafim Oliveira Mutombo Paulo outrora acusados como declarantes.




O Artigo 9° da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que, ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.



O N.º 2, do artigo 11.º da mesma Declaração diz que,  ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.




Finalmente, a mesma justiça Angolana, mantém arrogantemente na cadeia da Kakanda Lunda-Norte e ilegalmente  os Activistas Políticos; Domingos Henrique, José Muteba, António Silva Malendeca e Sebastião Lumanhi, que já cumpriram as condenações injustas.


MAPESS REÚNE DE EMERGÊNCIA EM SAURIMO COM EMPRESAS TERCIÁRIAS DO DOSSIERS CATOCA

MAPESS REÚNE DE EMERGÊNCIA EM SAURIMO COM EMPRESAS TERCIÁRIAS DO DOSSIERS CATOCA




Fonte que acompanha o dossiers Catoca, disse que a Direcção Provincial do Ministério da Administração Pública Emprego e Segurança Social, convocou esta segunda feira dia 8 de Julho em Saurimo a Capital da Província da Lunda-Sul, as empresas que prestão serviços ao Kimberlite do Catoca, publicados com o titulo “Dossiers Catoca II – Terciarização de Serviços” no Blog do Protectorado da Lunda Tchokwe, noticia também retomado pelo Portal Club-K,  responsáveis ou seus representantes.



Trata-se das seguintes empresas, sector de segurança;omega, sector dos transportes; Transipéro e Lumege, sector da construção; Promosstroi, sector das maquinas; Impermaquinas, sector da logística e bens de consumo; Nova-Geste,  sector saneamento e hospedaria; Transclim, sector agropecuaria; Cooperativa Txizavo, sector da saúde; Tegus e o sector de pesquisas Geológicas; Geo-Sondas.




A fonte disse que a reunião decorreu a portas fechadas, até ao momento não transpirou absolutamente nenhuma informação, mas garante que a mesma tem haver com a publicação feita pelos dois portais Club-K e o Blog do Protectorado Lunda Tchokwe.




É a primeira vez que o MAPESS convoca de emergência tais empresa, que andavam escondidas e a facturar aos olhos silenciosos do governo de Angola.





Os dias que se seguiram a publicação da referida matéria, tanto na cidade de Saurimo como no perímetro da empresa CATOCA, os trabalhadores imprimiram e fotocopiaram o dossiers, concluiu a nossa fonte.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

DEMOLIÇÕES DE CASAS NO BAIRRO CANDEMBE NA LUNDA-SUL

DEMOLIÇÕES DE CASAS NO BAIRRO CANDEMBE NA LUNDA-SUL






O Bairro Candembe já existe na periferia da cidade de Saurimo há sensivelmente 30 anos, desde os primórdios dos  anos 75 e no decorrer da guerra civil que assolou Angola que esta parte da cidade começou a crescer, com as populações maioritariamente vindas das localidades do Município de Cacolo, Lubalo, Caungula e alguns vindos do Cuango, Capenda Camulemba, Alto Chicapa e de outras localidades.




Ao longo destes anos, estas populações nunca foram incomodadas, o bairro cresceu até as margens do rio Chicapa, pero da captação que actualmente alimenta a cidade e mais ao norte deste perímetro, na foz do rio Luavuri com o seu afluente Chicapa e Muangueji. Para além desta área, a cidade cresceu desordenadamente até ao Aeroporto, fechando o perímetro do Luari.



Com o nascimento da Praça do Candembe, como conseqüência do alargamento populacional da cidade, esta área tornou-se a mais preferida pelos comerciantes e cantineiros, vimos o nascimento de armazéns de diferentes produtos maioritariamente pertencentes à Malianos, Libaneses, Senegaleses e outros oestes Africanos.



De repente o Governo Provincial usando todo tipo de artimanhas, classifica a área de reserva fundiária do estado.



Fonte disse que o Bairro Candembe já foi vendido faz tempo, com o aproveitamento da política maquiavélico  segundo a qual, a terra pertence ao Estado desde 1975, por isso, o governo pode vender e transmitir a superfície para qualquer pessoa que tiver dinheiro e ponto final.




Sem prévio aviso, na madrugada do dia 8 de Julho de 2013, os moradores do Bairro Candembe em Saurimo, acordaram cercados por efectivos da Policia e maquinas a mando do Governo da Senhora Cândido Narciso que de repente começaram a demolir as suas residências. Situação parecida com aquela que aconteceu em Luanda no Bairro Mayombe. Neste momento as populações, crianças e mulheres estão ao ar lento sem cobertura, neste tempo de cacimbo, clima seco, com humidade acompanhado de poeira.





É neste período do ano que aparece muitas doenças, sobretudo respiratórios agudos para crianças e velhos, com um hospital provincial que esta sem medicamentos nem a capacidade humana.




Assim no dia 9 de Julho, os Munícipes de Saurimo do Bairro Candembe concentram frente à sede do Partido MPLA aproveitando a permanência da governadora no local para contestar a demolição das suas residências feita no dia 8 de Julho sem prévio aviso nem a indemnização pondo ao ar-lento dezenas de família.




Foi uma manifestação de repudio pelas demolições, flagrante violação aos direitos humanos, violação de direita a habitação, só se pode demolir, quando existem condições para uma nova acomodação. Neste Bairro a maioria dos seus residentes é desempregada.




Mesmo assim, a governadora não disse nada, parece que esta satisfeita com acção feita de colocarem as populações ao ar-lento. Estas pessoas estão a clamar por SOCORRO E APOIOS URGENTES. 



Por Samajone na Lunda 


segunda-feira, 8 de julho de 2013

AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE É TÃO URGENTE QUANTO A PAZ PARA ANGOLA!..

AUTONOMIA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE É TÃO URGENTE QUANTO A PAZ PARA ANGOLA!..







Angola foi colonia portuguesa entre 1482 até 1975, aproximadamente 493 anos, o País era província ultramarina reconhecida na constituição portuguesa de 1826 artigos 2.º e 3.º. Para se conhecer com profundidade a questão da Lunda veja (in Arquivos de Angola, 2.ª Série, Vol. II, 1945), pode se recorrer ainda aos trabalhos do Sr Henrique Augusto Dias de Carvalho, que foi Embaixador e Politico Residente na Mussumba do Muatiânvua 1877 à 1888 e primeiro Governador do Distrito militar da LUNDA TCHOKWE 1895  - 1909:


ü Descrição da Viagem a Mussumba do Muatianvua, 4 volumes
ü Memorias da Lunda 1890, 1 volume
ü Meteorologia, Climatologia e Colonização, 1 volume
ü Métodos práticos para falar a língua Lunda, 1 volume
ü Etnografia e história tradicional dos povos da Lunda, 1 volume
ü Lubuco, 1 volume
ü O Jagado de Cassange na Província de Angola, 1 volume
ü A Província de Angola e o Estado Independente do Congo
ü Colonias Portuguesas e Africa Ilustrada
ü A Expedição a Mussumba do Muatianvua 1884-1888
ü A questão da Lunda 1890-1894
ü Acta final da Conferência de Berlima e os mapas 1777, 1890


A presença dos Portugueses oficialmente  na Lunda tem lugar com a vinda do seu Embaixador Henrique Augusto Dias de Carvalho 1885-1888, período em que foram celebrados os tratados de amizade, comércio e de protecção, a fixação tem lugar entre 1895 -1975, a presença física de portugueses em todo o território Kuando Kubango, Moxico e o distrito militar da Lunda tem lugar em 1920, ao todo foram 118 anos.




O direito de sucessão do povo Lunda Tchokwe (Kuando Kubango, Moxico, antigo distrito da Lunda 1885-1975). Direito de sucessão. O direito de sucessão consiste em, uma pessoa ou mais descendentes de receberem todo ou uma parte de bens incluindo direitos e obrigações, que pertenciam a outra pessoa, por ter falecido e, que não deve extinguir-se por morte deste.



Quem substitui uma propriedade dos seus pais ou avô, chama-se herdeiro.


Somos herdeiros deste direito de sucessão do território e Estado Lunda Tchokwe, que os nossos ancestrais construíram ao longo dos séculos, e colocaram sob protecção da Soberania Portuguesa nos termos dos tratados de Amizade e Comércio assinados nos anos de 1885-1888, da convenção de Lisboa sobre o contencioso da “Questão da Lunda” entre Portugal e Bélgica sob mediação da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano de 25 de Maio de 1891, ratificado no dia 24 de Março de 1894 e trocados a 1 de Agosto do mesmo ano. Direito subjectivo. O direito subjectivo, é o poder atribuído pela ordem jurídica a alguém, para este ou estes exigirem de outrem ou ao Estado uma coisa ou um facto (acontecimento por existir a lei que os conferiu o tal direito). Os acontecimentos foram a celebração Jurídica dos tratados, sem lugar a dúvida que constitui o direito subjectivo atribuído ao povo LUNDA TCHOKWE.




Quando se fala do direito, estamos diante de um interesse material que satisfaz as necessidades ou direitos reais. De maneira que, quando a Lei confere o direito a alguém, o consumo e o exercício do referido direito ou interesse, depende do sujeito ou do próprio indivíduo (por exemplo: direito ao trabalho, ao salário, habitação, a vida, etc, etc.). É você próprio, que tem que o exigir ao Estado ou de outra entidade que estiver a usurpar esse direito. Por isso é que o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe esta a exigir do colonizador Angola e da Comunidade Internacional a restituição do direito da Lunda.



Direito subjectivo, ou direito que depende do sujeito. No nosso caso, como os acordos ou tratados de protecção, amizade e comércio foram assinados com o Estado Português e, o actual Governo de Angola os conhece e os ignora, o Povo Herdeiro Lunda Tchokwe é quem devem exigir de Angola e da Comunidade Internacional, incluindo Portugal (por ex vi legis, ou que, por força da Lei nº 8904 de 19 de Fevereiro de 1955, artigo 44 e Letra G, que queremos X coisa ou X acontecimento).




O Tribunal Penal Internacional, Tribunal Internacional de Justiça da Haia e o Tribunal Africano dos direitos humanos e dos Povos em ARUSHA TANZANIA, foram criados para a resolução de controvérsias e conflitos territoriais. A Lunda Tchokwe tem o direito de recorrer a estes tribunais internacionais para a resolução pacífica do conflito territorial com o regime de Angola usurpadora dos referidos tratados com todas as provas objectivas e com testemunhas; Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra e o Vaticano.




Por outro lado o Protectorado da LUNDA TCHOKWE, não é um Estado composto, mas sim, é um ESTADO UNITÁRIO sob autoridade do outro Estado (Portugal), pelo facto de o Estado Protegido ser na altura fraco ou não ter infraestruturas que lhe permitisse formar o governo próprio. A línea a) e b) do ARTIGO 73º DA CARTA DA ONU E OS MAPAS DE 1877 E 1889, elaborados pelo Governo Angolano em Setembro de 2007 e por GEORGE CAWSTON INGLES DE NACIONALIDADE.



Sob princípio Internacional de “PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA”, os representantes do povo NDONGO ou Nação Kimbundo, a província ultramarina de Portugal, dos anos 1885 – 1887/1975, subscreveram aos tratados de Protectorado, testemunharam que os portugueses e os Belgas tornaram a LUNDA TCHOKWE como PROTECTORADO sob princípio de “RES UBIQUNQUE, SUIDOMNT EST” ou que, uma coisa onde esteja, é do seu dono e, se a LUNDA fosse parte integrante de Angola, o SOBA AMBANGO não seria capaz de testemunhar a favor, por intermédio do seu mandatário Jayme Augusto (ver tratados de protetorados nºs 2,3,4 e 5 ambos de 1885-1887).



O PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS DISSE



Ser convicção sua, que no contexto do mundo actual, em que os Estados democráticos e de direitos se afirmam cada vez mais e se envidam cada vez mais esforços no sentido do respeito dos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos, a “regra da resolução de conflitos deve ser o diálogo e o debate franco e aberto, como forma de alcançar o consenso”, quando discursava na abertura do fórum Pan-africano “fundamentos e recursos para uma cultura de paz”, que decorreu de 27 à 28 de Março do corrente ano, em Luanda, numa organização conjunta da UNESCO, União Africana e o Governo angolano.



Para o Presidente Angolano, as questões de natureza interna, e mesmo as que possam ocorrer a nível internacional, não devem ser dirimidas por via da confrontação violenta, mas sim através da concertação e negociação permanentes, até se chegar a um acordo que dê resposta às aspirações das partes envolvidas, mas que ao mesmo tempo se conforme com os superiores interesses nacionais, tal como a soberania, a unidade e a integridade da nação e o respeito pela dignidade humana.



O NOSSO DESAFIO AO PRESIDENTE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, QUE AS SUAS AFIRMAÇÕES NÃO SEJAM SIMPLES HIPOCRISIA, MAS QUE SE TRADUZAM NA PRÁTICA...