segunda-feira, 22 de abril de 2013

NAVI PILLAY, ALTA COMISSÁRIA DA ONU DOS DIREITOS HUMANOS, LUDIBRIADA NA CADEIA DA KAKANDA, LUNDA-NORTE



NAVI PILLAY, ALTA COMISSÁRIA DA ONU DOS DIREITOS HUMANOS, LUDIBRIADA NA CADEIA DA KAKANDA, LUNDA-NORTE








Lunda-Norte, 21 abr - A Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, que realiza a sua primeira visita a Angola para se inteirar do estado dos direitos humanos em Angola e para analisar denúncias sobre violações dos direitos humanos.




Navi Pillay, deslocou-se hoje segunda-feira para a província da Lunda-Norte, palco de denúncias de casos de violações de direitos humanos na zona fronteiriça com a República Democrática do Congo e não só, Cuango, Cafunfo e ainda um punhado de Activistas do Movimento Politico do Protectorado da Lunda Tchokwe, estão ilegalmente presos na cadeia da Cacanda.




Na Lunda-Norte, Penitenciária da Cacanda, aquela alta responsável da ONU, foi ludibriada, não teve acesso nos blocos onde se encontra os reclusos, a sua visita teve lugar no Gabinete do Director da Penitenciaria e o bloco feminino, o regime do Presidente José Eduardo dos Santos, não deu a mínima possibilidade para que aquela entidade observasse vis-à-vis o que se passa na realidade.




NAVI PILLAY não teve acesso o interior da penitenciária, definitivamente não…




A ONU foi ludibriada na Lunda-Norte, e como vai sendo enganado por todos os cantos onde vão visitar, onde é semeada a violação constante dos direitos humanos. Esperamos que na conferência de imprensa a senhora NAVI PILLAY fale a verdade do que aconteceu hoje aqui na Cacanda.




A Alta Comissária coordena as actividades e supervisiona o funcionamento do Concelho dos Direitos Humanos, baseado em Genebra, do qual Angola é parte desde 2007, onde este último continua a violar este direito fundamental dos cidadãos.




Em 2012, o Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe fez entrada de uma carta a esta entidade da ONU sobre a violação dos direitos humanos na Lunda Tchokwe no geral e aos membros do movimento reivindicativo da Autonomia em particular. A Amnistia Internacional e a HWR têm publicado ao longo dos últimos anos vários relatórios sobre as violações na Lunda Tchokwe incluindo os activistas do movimento reivindicativo do protectorado.




NAVI PILLAY perdeu a maior oportunidade para encostar o regime de JES na parede, porque os relatórios que vai recebendo serão pintados da melhor cor do direito democrático do regime de Angola…




Por Samajone no Dundo, 15 horas do dia 21 de Abril de 2013.

ALTA COMISSÁRIA DA ONU PARA OS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA PARA ANALISAR SITUAÇÃO


ALTA COMISSÁRIA DA ONU PARA OS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA PARA ANALISAR SITUAÇÃO





NME – ARA - Lusa

Luanda, 19 abr (Lusa) - A Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, chegou a Luanda e vai já hoje encontrar-se com representantes da sociedade civil angolana, para analisar denúncias sobre violações dos direitos humanos.


Navi Pillay, que realiza a sua primeira visita a Angola para se inteirar do estado dos direitos humanos no país, tem previsto também para hoje um encontro com representantes de agências das Nações Unidas em Angola.


Segundo uma nota de imprensa do Ministério do Interior e Direitos Humanos de Angola, enviada hoje à agência Lusa, Navi Pillay, que se desloca a Angola a convite do Governo angolano, viaja na segunda-feira para a província da Lunda-Norte, palco de denúncias de casos de violações de direitos humanos na zona fronteiriça com a República Democrática do Congo.


Na Lunda-Norte, onde a alta comissária da ONU vai estar até ao início da tarde, está prevista uma reunião com o governador local, visitas ao posto fronteiriço da Txissanda e à penitenciária da Cacanda, bem como um encontro com a comunidade de refugiados naquela região.


De acordo com o programa, na terça-feira, Navi Pillay tem agendado encontros com entidades governamentais angolanas, nomeadamente com os ministros das Relações Exteriores, da Justiça e Direitos Humanos, do Interior, da Família e Promoção da Mulher, com o Procurador-Geral adjunto da República, o Presidente do Tribunal Constitucional e o Provedor de Justiça.


Inicialmente, havia sido anunciado um encontro com o Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, que, contudo, não consta do último programa distribuído à imprensa.


Na quarta-feira, último dia da viagem, o programa reserva encontros com o corpo diplomático e visitas de campo, nomeadamente às zonas de reassentamento do Zango I e III e Cacuaco, onde manterá encontros com as autoridades locais.


À tarde, a alta comissária da ONU para dos Direitos Humanos reúne-se com o ministro angolano da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira.


Antes da sua partida, está prevista uma conferência de imprensa para balanço dos três dias de visita.


A Alta Comissária coordena as actividades e supervisiona o funcionamento do Concelho dos Direitos Humanos, baseado em Genebra, do qual Angola é parte desde 2007.

A última visita do género foi efectuada em 2003, pelo então Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o brasileiro Sérgio Vieira de Melo, assassinado mais tarde num atentado no Iraque.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

GOVERNO DE JES DA SOLTURA A CONTA GOTAS AOS ACTIVISTAS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE


GOVERNO DE JES DA SOLTURA A CONTA GOTAS AOS ACTIVISTAS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE





No momento em que varias organizações da sociedade civil, ONGs de defesa dos direitos humanos, angolanas e internacionais, intensificaram os seus apelos a favor da libertação dos Activistas Políticos do Protectorado da Lunda Tchokwe que, reivindicam a Autonomia daquele território e ilegais nas cadeias do regime do Presidente José Eduardo dos Santos, eis que um novo figurino para dar soltura foi projectado.




Assim, o regime deu soltura incondicional hoje dia 18 de Abril de 2013, os Activistas Alberto Mulozeno, tcp Jorge, solteiro, de 42 anos de idade, raptado em Lucapa em Fevereiro de 2012, condenado no processo 9321-B/2012, crime de actos preparatório contra a segurança do Estado e o Activista Eugenio Mateus Sangoma Lopes, tcp Eugénio, solteiro, de 39 anos de idade, raptado no mesmo mês e localidade com o mesmo processo e crime.




Para a cadeia ficam os Activistas: Domingos Henrique, tcp Samujaia, José Muteba, Sebastião Lumanhi e António da Silva Malendeca, todos haviam sido raptados conforme temos vindo a denunciar e condenados ilegalmente, acusados de crime contra a segurança do estado ou do regime ditatorial instalado em Luanda.




Não existe razões para o regime adoptar este tipo de comportamento, soltura de conta gota aos activistas do movimento do protectorado da Lunda Tchokwe, e tudo feito na calada da noite. O nosso grito de socorro é que se dê liberdade a todos e num só dia. O regime que deixe de usar a manipulação psicológica sobre os direitos destes nossos concidadãos e compatriotas de luta reivindicativa.




A ilegalidade continua, as injustiças e as irregularidades processuais também continuam por parte do poder judiciário do regime angolano, o tribunal Supremo, a PGR mantêm-se silenciosamente como de um túmulo se tratasse, diante de tanta violação aos direitos legítimos defendidos e reconhecidos pelo artigo 11º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 1º, 2 º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º também pelos artigos 19º e 20º da mesma declaração.



O NOSSO APELO A SOLIDARIEDADE DE TODA A SOCIEDADE CIVIL PARA A LIBERTAÇÃO DOS RESTANTES ACTIVISTAS.






segunda-feira, 15 de abril de 2013

DURA LEX, SED LEX VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


DURA LEX, SED LEX VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


NEO ENQUADRAMENTO SOCIO HISTORICO DA QUESTÃO DA LUNDA 1885-1894, FACE A EX-PROVÍNCIA ULTRAMARINA DE PORTUGAL - ANGOLA

A Questão da Lunda, sua anexação à Angola, por esbulho praticado desde 11 de Novembro de 1975, com os seguintes fundamentos do Direito Internacional Geral e Público – Sucessão Jurídica do Estado que se formou através do processo de descolonização com uma parte do Território separado por TRATADOS DE PROTECTORADO INTERNACIONAL.
PORTUGAL é o Estado Predecessor
ANGOLA é o Estado Sucessor
LUNDA TCHOKWE é o Protectorado Internacional

Ocupado indevidamente pelo actual Regime Politico da Republica de Angola, apôs a retirada do seu Protector, o governo de PORTUGAL, por força maior, a da descolonização de Angola em circunstâncias que não permitiram as partes (Lunda-Portugal), negociar os termos de protecção.

A historia da Lunda Tchokwe, embora intencionalmente ignorada, é potencialmente um dos temas mais importantes de toda a Africa Central pré-colonial.

As fronteiras são imutáveis, são limites geográficos de soberania de cada estado independente, não é a divisão administrativa do estado, a resolução de uma questão jurídica, não deve ser política, mas deve ser jurídica como no seu início, por isso é que estamos a exigir que sob qualquer pretexto, a questão da Lunda desde 1885 até hoje é uma questão jurídica e assim deve ser, e continuara sendo, razão suficiente, porque a nossa acção não é violenta, não de vandalismo ou de guerras de destruição.

O Governo de Angola, não é por desconhecimento do direito internacional e as suas leis de que faz parte, mas sim, por uma obrigação moral da história, deve respeitar o direito legitimo, natural e transcendental do povo Lunda Tchokwe, sua dignidade como sujeito de direito Internacional e cooperar para a reposição da justiça real.

É do vosso conhecimento, técnico jurídico que um estado ou nação, esta identificado e composto por três elementos básicos: TERRITÓRIO, POVO AUTÓCTONE, identificado através da sua língua mãe dominante, raça inata, usos, costumes, cultura inata, estilo de dança e da vida de ORGANIZAÇÃO POLÍTICA, actos sociais que encerram no conceito jurídico sociológico de: IDENTIDADE CULTURAL OU PATRÃO DIGNIFICATIVO.

1.- TERRITÓRIO: Espaço geográfico da Lunda, isto é desde o Kuando Kubango até ao Dundo (Fronteiras Sul e Norte), desde Xá-Muteba ou rio Lui até ao rio Cassai e Zambeze (Fronteiras Oeste e Leste), em um protectorado Internacional, Constituída por 582.073,06 km2, tamanho igual ao do reino da espanha.

2.- POVO AUTÓCTONE e Comunidade de Sangue: Tchokwe, Lundas, Luvale, Nganguela, Lutchaze, Mbunda, Songo, Umbangala, Minungu, Phende, Luba, Malualua, Usuku, Fya, Mbala, Kali, Paka, Uloji e outros não menos importantes do mesmo grupo, que são estilos da vida, do nosso Império – Lunda desde Século VII.

3.- ORGANIZAÇÃO POLITICA: O Movimento legitima da defesa da Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Nação Lunda Tchokwe, movimento de luta pacífica sobre a “Questão da Lunda 1885 – 1894” – Protectorado Internacional junto do Governo de Angola, luta esta que já leva mais de 6 anos.

Este direito material do povo Lunda, é um direito natural constituído e reconhecido mundialmente pelas potências que estiveram na Conferência de Berlim 1884 – 1885 para a partilha de Africa, o governo dos Estados Unidos de América também fez parte, e, é por isso que, os acordos ai celebrados sobre a Lunda, são chamados de PROTECTORADOS INTERNACIONAIS, que constituem o reconhecimento da Nação Lunda Tchokwe, que o direito internacional público e geral exige.


DOS FACTOS HISTORICOS RELEVANTES

1.º
No ano de 1482, PORTUGAL, criou na costa Atlântica do Império Lunda, sob principio de “RES NULLIUS” ou que, coisa sem dono, um espaço vazio territorial NDONGO o qual denominou por ANGOLA, sua província ultramarina (veja mapa de 1889 anexada), composta por, zona norte ou São Salvador, Carmona, Malange e, o sul composto por, São Filipe, Pereira Deça, Moçâmedes, Sá da Bandeira e o Novo Redondo e, ao planalto ou centro composto por, Nova Lisboa e Silva Porto.

2.º
Portugal depois de colonizar a sua província ultramarina Angola, entre o ano 1482 até 1884, após 402 anos, toma conhecimento da existência das terras do Muatiânvua do Imperio Lunda, situadas para além de Malange, o seu representante geral da província de Angola, com ajuda das informações dos anos 1843 do também português Joaquim da Graça que, já vivia no Estado Independente do Congo, criado pelo LEOPOLDO II da BÉLGICA, este comunica o seu governo na EUROPA, nascimento da ambição portuguesa para as aventuras de exploração do interior de África com fins meramente Comerciais, conforme os documentos da Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888.



3.º
Com as informações recebidas, o governo português em coordenação com o seu representante geral na sua província ultramarina Angola, decide formar uma expedição científica e comercial portuguesa a MUSSUMBA nas terras do Muatiânvua em Maio de 1884, expedição financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa e, escolheu-se o senhor Major do exército, cavaleiro das ordens militares de nossa senhora da Conceição de Villa Viçosa e de S.Bento de Aviz, HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO e, em Junho do mesmo ano formou-se a comitiva composta por, geógrafos, missionários e alguns guias Africanos nativos de Malange e Ambaca com o fim de dirigir o caminho para as terras da LUNDA.

4.º
Entre 15 de Novembro de 1884 a 26 de Fevereiro de 1885, sob proposta de Portugal, alguns países EUROPEUS, Potencias daquela época incluindo os EUA, organizam a conferência de Berlim para a partilha de Africa, onde Portugal apresentou o mapa de 1877.

5.º
No dia 11 de Outubro de 1884 – a comitiva do sr Henrique Augusto Dias de Carvalho, parte de Malange para o território da Lunda, um mês antes do início da conferência de Berlim. Dirigiram-se ao SOBA AMBANGO a 12 Km a leste de Malange, este era o representante da Nação Ndongo (Kimbundo), integrou na comitiva portuguesa o seu irmão ou mandatário de nome AUGUSTO JAYME, para que os futuros actos contractuais entre PORTUGAL e a LUNDA fossem testemunhados.





6.º
Logo o território da Lunda não fez parte dos trabalhos da Conferencia de Berlim 1884-1885, porque, ainda não era conhecida na Europa o resultado dos trabalhos da comitiva de exploradores portugueses no interior e coração de África. A Lunda ficou fora de qualquer partilha operada na conferência de Africa. Ler também a evolução política de Africa e a Lunda 1884 – 1891.


7.º
No dia 18 e 23 de Fevereiro de 1885, a expedição portuguesa para a Mussumba do Muatiânvua, criou uma estação denominada civilizadora com o nome de Costa e Silva na região do Cuango, Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado da Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também, fazendo assim parte do tratado, testemunhando a favor da pertença do povo e a Nação Lunda Tchokwe.

8.º
No dia 31 de Outubro do mesmo ano, noutra estação civilizadora denominada Luciano Cordeiro, sita em CAUNGULA na mesma região do Cuango, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.


9.º
No dia 2 de Setembro de 1886, na margem do rio Katchimo – LUATCHIMO, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.

10.º
No dia 1 de Dezembro do mesmo ano ou seja 1886, na região do Lucusse, sita na zona do MOXICO no centro leste da LUNDA com a vizinha Republica da Zâmbia, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xa Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.


11.º
No dia 18 de Janeiro de 1887, na principal MUSSUMBA da Corte do Imperador Muatiânvua MUCANZA XVII na margem direita do CALANHI entre este rio e o CAJIDIXI na lat. S do equador 8º 21’ long. E de Gren 223º 11’ e na altitude de 1.009 metros, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o acto.

12.º
Os Tratados n.º 2, 3, 5 e 7, todos os seus autores, potentados “MUANANGANAS” do Reinado Lunda Tchokwe, celebraram-nos em nome do MUATIÂNVUA. Como o Império era um território muito grande, os domínios estavam muito distantes da Capital imperial, Henrique Augusto Dias de Carvalho, a sua ida a capital Mussumba, tinha de facto, de ser consentida pelos subordinados do Muatiânvua.


13.º
PORTUGAL apresenta em 1886 um projecto denominado MAPA COR-DE-ROSA, um ano depois da conferência de Berlim 1884-1885, que consistia em ligar ANGOLA e MOÇAMBIQUE para haver uma comunicação entre as duas colonias, facilitando o comércio e o transporte de mercadorias. Mas este documento, apesar de todos concordarem com o projecto, INGLATERRA, supostamente um antigo aliado dos portugueses, surpreendeu com a negação face ao projecto e fez um ultimato, conhecido como ULTIMATO BRITÂNICO DE 1890, ameaçando guerra se Portugal não acabasse com o projecto. Portugal, com medo de uma crise, não criou guerra com Inglaterra e todo o projecto foi-se abaixo, excluindo neste projecto o ESTADO DA LUNDA ZONA MOXICO / CUANDO CUBANGO.


14.º
No dia 12 de Agosto do ano de 1890, por telegrama enviado de LONDRES pelo Ministro de Portugal naquele País, BORJONA DE FREITAS, soube-se em Lisboa que “INDÉPENDANCE BELGE”, Jornal nitidamente ao serviço do Estado Independente do Congo, dizia que:

-“ O Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em BERLIM, designou o curso do Cuango como fronteira respectiva entre Portugal e o Estado Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos administrativos do Cassai e Lualaba”. O sr LEOPOLDO II, pela sua ganancia, com o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua, querendo ficar com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado Português, desde o Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, deu a origem a chamada “QUESTÃO DA LUNDA 1890-1894”.

15.º
Portugal e a Bélgica, voltaram a conflituarem-se e, surgiu o “ULTIMATUM” Belga, mas a diplomacia jogou um papel preponderante com o surgimento do CONTENCIOSO DA LUNDA OU CONFERÊNCIA DE LISBOA DE 25 DE MAIO DE 1891, para solucionar a questão por meios pacíficos, cujo referido tratado foi ractificado no dia 24 DE MARÇO DE 1894 e trocada no dia 1 de Agosto do mesmo ano, sob mediação Internacional da França, com a observação da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.

a)       Na conferência de Lisboa sobre a LUNDA, foi definida as delimitações de fronteiras na região da Lunda de acordo com o artigo 1.º do tratado do referido evento e a acta de limites na Lunda de 26 de Junho de 1893, assinados por Jayme Lobo de Brito Godins (Governador de Angola) e George Grenfell
b)       Portugal, perdeu a região da Mussumba a favor do Estado Livre do Congo, actual Katanga e a Lunda Tchokwe do além Cassai se manteve livre e protegida.

16.º
Em 1927, surgiu o terceiro conflito entre Portugal e Bélgica, sobre a fronteira na região do DILOLO NO MOXICO, norte do saliente CAZOMBO, nas negociações havidas, Portugal voltou a perder o Dilolo a favor da Bélgica, esta parte passou para Katanga.

17.º
Em 1951 surgiu no Congo Belga, ex-Estado Independente, um Movimento formado por filhos da Lunda Tchokwe, denominado ATCAR – Associação de Tchokwes do Congo, Angola e Rodesia, que tinha como finalidade, a negociação com Portugal, do fim do Protectorado e a restituição da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE a sua soberania e autodeterminação como sujeito do direito Internacional.

a)     – Em 1904, 1905 e 1916, revoltas do povo Lunda contra os portugueses no Moxico encabeçadas pelos Mbundas e Tchokwes.
b)      - Batalhas de Lunguena e Luxico encabeçadas por QUELEDENDE, contra a intromissão de Portugal.


18.º
No ano de 1956, surgiram dentro e na diáspora de Angola, vários movimentos contra a ocupação e o derrube do regime português, entre eles; a UPA que mais tarde se transformou em FNLA, o MPLA em 1961 e a UNITA em 1966, estes movimentos não tinham espaço territorial livre, que os permitisse desenvolver a sua luta de guerrilha, juntaram-se a ATCAR entre  1960 -1968, combinando que a luta fosse em comum, depois de alcançar o triunfo sobre as forças coloniais, cada um ficaria com a sua parte, o que não aconteceu até hoje.

19.º
A luta dos movimentos de libertação de Angola contra o colonialismo português, durou 14 anos, com a comparticipação de mais de 66% de inocentes filhos da Nação Lunda Tchokwe. No dia 15 de Janeiro de 1975, na cessação do poder político de Portugal em Angola, celebrou-se com os três (3) movimentos o acordo do alvor, no seu artigo 3.º Cabinda é parte integrante de Angola mas não menciona a LUNDA.

a)      A LUNDA É PROTECTORADO INTERNACIONAL DESDE 1885, e manteve a sua situação Jurídica anterior á de 1975, não foi integrada, nem foram extintos os seus tratados de protecção, que continuam vigentes, razão da nossa luta e reivindicação - DURA LEX, SED LEX.
b)      O governo do MPLA, tomou o poder político de Angola em 1975 e, como sabia que a LUNDA não lhe pertencia, dividiu-a sem o consentimento nem a consulta pública, sob o decreto n.º84/78 de 4 de Julho, em Lunda-Norte e Sul.
c)      O mesmo regime, para mentir o povo, aprova por sua iniciativa o decreto executivo n.º30/2000 de 28 de Abril, atribuição de 10% das receitas brutas da venda de diamantes e outros benefícios para o desenvolvimento das 4 províncias (Kuando Kubango, Moxico, Lundas Sul e Norte).


20.º
Com todos os factos aqui produzidos, tendo em consideração as provas indubitáveis da história presente do Estado e do direito natural e consuetudinário da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE, enquadrada no direito positivo, produzimos o “MANIFESTO JURÍDICO SOCIOLOGICO DO PROTECTORADO DA LUNDA”, e o entregamos no palácio da cidade alta ao Presidente JOSE EDUARDO DOS SANTOS, no dia 3 de Agosto de 2007, aos partidos políticos, a sociedade civil, ao corpo diplomático em Angola, portanto há mais de 6 anos para cá.

a)     Pelo facto de existência de laços de amizade e de irmandade, que caracteriza as relações entre o povo Lunda e os Angolanos, limitamo-nos a reivindicar o mero Estatuto de “AUTONOMIA ADMINISTRATVA, ECONOMICA E JURÍDICA”, igual a Madeira, Açores e ESCOCIA que são ilhas insulares.
b)     Os nossos actos desde 2006 até a presente data, continuam pacíficos e sem violência, enquanto o governo angolano nos acusa de estarmos a praticar crime contra a segurança do seu estado, onde mantem mais de 10 Activistas Políticos prisioneiros ilegalmente na cadeia da Kakanda na Lunda-Norte.
c)     O governo angolano, pratica o genocídio silencioso contra o povo LUNDA TCHOKWE, saqueia as nossas riquezas, assassinatos, prisões arbitrarias, mortes selectivas com provas em sua posse e, publicações de informações por parte de Instituições e Organismos Internacionais de defesa dos direitos humanos.


AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONOMICA E JURIDICA PARA A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PROJECTO TURÍSTICO OKAVANGO/ZAMBEZE VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


PROJECTO TURÍSTICO OKAVANGO/ZAMBEZE VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE




A evolução histórica do turismo segundo autores, existe duas linhas de pensamentos, no qual a História do Turismo se divide.


A primeira seria que o Turismo se inicia no Século XIX como deslocamento cuja finalidade principal é o ócio, descanso, cultura, saúde, negócios ou relações familiares. Estes deslocamentos se distinguem por sua finalidade dos outros tipos de viagens motivados por guerras, movimentos migratórios, conquista, comércio, etc. Não obstante o turismo tem antecedentes históricos claros. Depois, se concretizaria com o então movimento da Revolução Industrial.



A segunda linha de pensamento se baseia em que o Turismo realmente se iniciou com a Revolução Industrial, visto que os deslocamentos tinham como intuito o lazer.



Na história da Grécia Antiga, dava-se grande importância ao tempo livre, os quais eram dedicados à cultura, diversão, religião e desporto. Os deslocamentos mais destacados eram os que se realizavam com a finalidade de assistir as olimpíadas (que ocorriam a cada 4 anos na cidade de Olímpia). Para lá se deslocavam milhares de pessoas, misturando religião e desporto. Também existiam peregrinações religiosas, como as que se dirigiam aos Oráculos de Delfos e ao de Dódona.



Durante o Império Romano os romanos frequentavam águas termais (como as das termas de Caracalla). Eram assíduos de grandes espetáculos, em teatros, e realizavam deslocamentos habituais para a costa (como o caso de um, muito conhecido, para uma vila de férias: a "
orillas del mar"). Estas viagens de prazer ocorreram possivelmente devido a três factores fundamentais: a "Pax Romana", o desenvolvimento de importantes vias de tráfego e a prosperidade económica que possibilitou a alguns cidadãos meios financeiros e tempo livre.



O turismo é uma atividade econômica relacionada às condições geográficas. Depende das características da paisagem natural (condições ambientais, como o clima, a vegetação e formas de relevo e hidrografia ou proximidade do oceano) e cultural (paisagem arquitetónica, museus, eventos culturais, estrutura do comércio e eventos econômicos como feiras comerciais, conferências internacionais, etc.).



Nesse sentido, as atividades econômicas relacionadas ao turismo incorporam o espaço geográfico pelo seu valor paisagístico, para transformá-lo em um espaço de consumo. De fato, a paisagem é o primeiro contato do turista e é importante que ela produza uma sensação favorável, atraente e harmoniosa.


Há, ainda, os casos do espaço destinado ao turismo produzido artificialmente, independentemente de sua história, de seu contexto cultural ou mesmo da paisagem natural.



O Turismo é a actividade do sector terciário que mais cresce no Mundo (dentre as espécies, significativamente, o turismo ecológico, o turismo de aventura e os cruzeiros marítimos) e no mundo, movimentando, direita ou indiretamente mais de US$ 4 trilhões (2004), criando também, direta ou indiretamente, 170 milhões de postos de trabalho, o que representa 1 de cada 9 empregos criados no mundo.



Tal ramo é de fundamental importância para o profissionalismo do setor turístico e necessário para a economia de diversos países com excelente potencial turístico.



Grandes metrópoles globais também usam o turismo para sua fonte econômica, apesar de terem uma ampla economia de influência nacional ou internacional, como: São Paulo, Rio de Janeiro, Buenos Aires, Nova York, Los Angeles, Londres, Paris, Tóquio, entre outras. Muitas delas utilizam diversos tipos de turismo, como: de negócios, lazer, cultural, ecológico (mais aplicado em cidades menores com maior área rural, apesar de existirem reservas florestais em algumas metrópoles), etc.



Do projecto turístico Okavango/Zambeze


O projecto turístico Okavango/Zambeze, que integra cinco países da África Austral, tem uma área de 278 mil quilómetros quadrados, detendo Angola a segunda maior parcela com 87 mil quilómetros quadrados, dentro do território da Nação Lunda Tchokwe (Kuando Kubango).



A maior parcela, de 97 mil quilómetros quadrados, foi disponibilizada pela Zâmbia, na Região da BARODSELAND, pertencendo os restantes 98 mil quilómetros quadrados ao Zimbabwe, Botsuana e à Namíbia, possuindo, este último, a menor parcela de entre os Estados que aderiram ao projecto.



De acordo com Ministério da Hotelaria e Turismo do Governo do Regime dos Presidente José Eduardo dos Santos, o projecto facilitará a integração e a protecção das comunidades, o desenvolvimento sócio-económico e a protecção da biodiversidade dos países membros e, em particular, o crescimento da província do Cuando Cubango.



O projecto Okavango/Zambeze é um dos maiores e mais ambiciosos projectos turísticos do mundo, com múltiplos objectivos, que têm a ver com a partilha de benefícios provenientes dos recursos da biodiversidade, através das melhores práticas de gestão, da conservação, do turismo e de oportunidades alargadas de meios de subsistência para as populações das áreas circunscritas ao projecto.



Tudo acerca do ambicioso projecto turístico de século, esta bonito, mas parece-nos que a população da nação lunda tchokwe circunscrita as vizinhas do referido projecto e que prestou o seu território, nunca ira se beneficiar absolutamente de nada, os sinais indicam que o objectivo principal é a evacuação dos Nganguelas para um outro sitio, os sinais indicam que esta população esta fora das prioridades, senão, onde esta as escolas de turismo para que a juventude do Kuando Kubango se prepare para o desafio do projecto.



Na prática o que estamos a ver neste ambicioso projecto, é a escravatura das populações do Kuando Kubango, a expropriação de terras a favor dos Chineses, é o trabalho forçado das crianças menores de 14 anos de idade, é a falta de escolas para absorver estudantes, é a situação precária da saúde e da falta gritante de medicamentos e condições hospitalares dignas de relevo, é a presença massiva de estrangeiros em detrimento dos nativos.



Projecto turístico okavango/Zambeze vem para beneficiar a elite do regime do Presidente José Eduardo dos Santos que tem agora o “El dourado” Kuando Kubango e não para o sofredor e pobre povo.



Por Samajone