segunda-feira, 15 de abril de 2013

DURA LEX, SED LEX VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


DURA LEX, SED LEX VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


NEO ENQUADRAMENTO SOCIO HISTORICO DA QUESTÃO DA LUNDA 1885-1894, FACE A EX-PROVÍNCIA ULTRAMARINA DE PORTUGAL - ANGOLA

A Questão da Lunda, sua anexação à Angola, por esbulho praticado desde 11 de Novembro de 1975, com os seguintes fundamentos do Direito Internacional Geral e Público – Sucessão Jurídica do Estado que se formou através do processo de descolonização com uma parte do Território separado por TRATADOS DE PROTECTORADO INTERNACIONAL.
PORTUGAL é o Estado Predecessor
ANGOLA é o Estado Sucessor
LUNDA TCHOKWE é o Protectorado Internacional

Ocupado indevidamente pelo actual Regime Politico da Republica de Angola, apôs a retirada do seu Protector, o governo de PORTUGAL, por força maior, a da descolonização de Angola em circunstâncias que não permitiram as partes (Lunda-Portugal), negociar os termos de protecção.

A historia da Lunda Tchokwe, embora intencionalmente ignorada, é potencialmente um dos temas mais importantes de toda a Africa Central pré-colonial.

As fronteiras são imutáveis, são limites geográficos de soberania de cada estado independente, não é a divisão administrativa do estado, a resolução de uma questão jurídica, não deve ser política, mas deve ser jurídica como no seu início, por isso é que estamos a exigir que sob qualquer pretexto, a questão da Lunda desde 1885 até hoje é uma questão jurídica e assim deve ser, e continuara sendo, razão suficiente, porque a nossa acção não é violenta, não de vandalismo ou de guerras de destruição.

O Governo de Angola, não é por desconhecimento do direito internacional e as suas leis de que faz parte, mas sim, por uma obrigação moral da história, deve respeitar o direito legitimo, natural e transcendental do povo Lunda Tchokwe, sua dignidade como sujeito de direito Internacional e cooperar para a reposição da justiça real.

É do vosso conhecimento, técnico jurídico que um estado ou nação, esta identificado e composto por três elementos básicos: TERRITÓRIO, POVO AUTÓCTONE, identificado através da sua língua mãe dominante, raça inata, usos, costumes, cultura inata, estilo de dança e da vida de ORGANIZAÇÃO POLÍTICA, actos sociais que encerram no conceito jurídico sociológico de: IDENTIDADE CULTURAL OU PATRÃO DIGNIFICATIVO.

1.- TERRITÓRIO: Espaço geográfico da Lunda, isto é desde o Kuando Kubango até ao Dundo (Fronteiras Sul e Norte), desde Xá-Muteba ou rio Lui até ao rio Cassai e Zambeze (Fronteiras Oeste e Leste), em um protectorado Internacional, Constituída por 582.073,06 km2, tamanho igual ao do reino da espanha.

2.- POVO AUTÓCTONE e Comunidade de Sangue: Tchokwe, Lundas, Luvale, Nganguela, Lutchaze, Mbunda, Songo, Umbangala, Minungu, Phende, Luba, Malualua, Usuku, Fya, Mbala, Kali, Paka, Uloji e outros não menos importantes do mesmo grupo, que são estilos da vida, do nosso Império – Lunda desde Século VII.

3.- ORGANIZAÇÃO POLITICA: O Movimento legitima da defesa da Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica da Nação Lunda Tchokwe, movimento de luta pacífica sobre a “Questão da Lunda 1885 – 1894” – Protectorado Internacional junto do Governo de Angola, luta esta que já leva mais de 6 anos.

Este direito material do povo Lunda, é um direito natural constituído e reconhecido mundialmente pelas potências que estiveram na Conferência de Berlim 1884 – 1885 para a partilha de Africa, o governo dos Estados Unidos de América também fez parte, e, é por isso que, os acordos ai celebrados sobre a Lunda, são chamados de PROTECTORADOS INTERNACIONAIS, que constituem o reconhecimento da Nação Lunda Tchokwe, que o direito internacional público e geral exige.


DOS FACTOS HISTORICOS RELEVANTES

1.º
No ano de 1482, PORTUGAL, criou na costa Atlântica do Império Lunda, sob principio de “RES NULLIUS” ou que, coisa sem dono, um espaço vazio territorial NDONGO o qual denominou por ANGOLA, sua província ultramarina (veja mapa de 1889 anexada), composta por, zona norte ou São Salvador, Carmona, Malange e, o sul composto por, São Filipe, Pereira Deça, Moçâmedes, Sá da Bandeira e o Novo Redondo e, ao planalto ou centro composto por, Nova Lisboa e Silva Porto.

2.º
Portugal depois de colonizar a sua província ultramarina Angola, entre o ano 1482 até 1884, após 402 anos, toma conhecimento da existência das terras do Muatiânvua do Imperio Lunda, situadas para além de Malange, o seu representante geral da província de Angola, com ajuda das informações dos anos 1843 do também português Joaquim da Graça que, já vivia no Estado Independente do Congo, criado pelo LEOPOLDO II da BÉLGICA, este comunica o seu governo na EUROPA, nascimento da ambição portuguesa para as aventuras de exploração do interior de África com fins meramente Comerciais, conforme os documentos da Expedição Cientifica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888.



3.º
Com as informações recebidas, o governo português em coordenação com o seu representante geral na sua província ultramarina Angola, decide formar uma expedição científica e comercial portuguesa a MUSSUMBA nas terras do Muatiânvua em Maio de 1884, expedição financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa e, escolheu-se o senhor Major do exército, cavaleiro das ordens militares de nossa senhora da Conceição de Villa Viçosa e de S.Bento de Aviz, HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO e, em Junho do mesmo ano formou-se a comitiva composta por, geógrafos, missionários e alguns guias Africanos nativos de Malange e Ambaca com o fim de dirigir o caminho para as terras da LUNDA.

4.º
Entre 15 de Novembro de 1884 a 26 de Fevereiro de 1885, sob proposta de Portugal, alguns países EUROPEUS, Potencias daquela época incluindo os EUA, organizam a conferência de Berlim para a partilha de Africa, onde Portugal apresentou o mapa de 1877.

5.º
No dia 11 de Outubro de 1884 – a comitiva do sr Henrique Augusto Dias de Carvalho, parte de Malange para o território da Lunda, um mês antes do início da conferência de Berlim. Dirigiram-se ao SOBA AMBANGO a 12 Km a leste de Malange, este era o representante da Nação Ndongo (Kimbundo), integrou na comitiva portuguesa o seu irmão ou mandatário de nome AUGUSTO JAYME, para que os futuros actos contractuais entre PORTUGAL e a LUNDA fossem testemunhados.





6.º
Logo o território da Lunda não fez parte dos trabalhos da Conferencia de Berlim 1884-1885, porque, ainda não era conhecida na Europa o resultado dos trabalhos da comitiva de exploradores portugueses no interior e coração de África. A Lunda ficou fora de qualquer partilha operada na conferência de Africa. Ler também a evolução política de Africa e a Lunda 1884 – 1891.


7.º
No dia 18 e 23 de Fevereiro de 1885, a expedição portuguesa para a Mussumba do Muatiânvua, criou uma estação denominada civilizadora com o nome de Costa e Silva na região do Cuango, Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado da Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também, fazendo assim parte do tratado, testemunhando a favor da pertença do povo e a Nação Lunda Tchokwe.

8.º
No dia 31 de Outubro do mesmo ano, noutra estação civilizadora denominada Luciano Cordeiro, sita em CAUNGULA na mesma região do Cuango, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.


9.º
No dia 2 de Setembro de 1886, na margem do rio Katchimo – LUATCHIMO, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.

10.º
No dia 1 de Dezembro do mesmo ano ou seja 1886, na região do Lucusse, sita na zona do MOXICO no centro leste da LUNDA com a vizinha Republica da Zâmbia, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xa Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.


11.º
No dia 18 de Janeiro de 1887, na principal MUSSUMBA da Corte do Imperador Muatiânvua MUCANZA XVII na margem direita do CALANHI entre este rio e o CAJIDIXI na lat. S do equador 8º 21’ long. E de Gren 223º 11’ e na altitude de 1.009 metros, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o acto.

12.º
Os Tratados n.º 2, 3, 5 e 7, todos os seus autores, potentados “MUANANGANAS” do Reinado Lunda Tchokwe, celebraram-nos em nome do MUATIÂNVUA. Como o Império era um território muito grande, os domínios estavam muito distantes da Capital imperial, Henrique Augusto Dias de Carvalho, a sua ida a capital Mussumba, tinha de facto, de ser consentida pelos subordinados do Muatiânvua.


13.º
PORTUGAL apresenta em 1886 um projecto denominado MAPA COR-DE-ROSA, um ano depois da conferência de Berlim 1884-1885, que consistia em ligar ANGOLA e MOÇAMBIQUE para haver uma comunicação entre as duas colonias, facilitando o comércio e o transporte de mercadorias. Mas este documento, apesar de todos concordarem com o projecto, INGLATERRA, supostamente um antigo aliado dos portugueses, surpreendeu com a negação face ao projecto e fez um ultimato, conhecido como ULTIMATO BRITÂNICO DE 1890, ameaçando guerra se Portugal não acabasse com o projecto. Portugal, com medo de uma crise, não criou guerra com Inglaterra e todo o projecto foi-se abaixo, excluindo neste projecto o ESTADO DA LUNDA ZONA MOXICO / CUANDO CUBANGO.


14.º
No dia 12 de Agosto do ano de 1890, por telegrama enviado de LONDRES pelo Ministro de Portugal naquele País, BORJONA DE FREITAS, soube-se em Lisboa que “INDÉPENDANCE BELGE”, Jornal nitidamente ao serviço do Estado Independente do Congo, dizia que:

-“ O Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em BERLIM, designou o curso do Cuango como fronteira respectiva entre Portugal e o Estado Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos administrativos do Cassai e Lualaba”. O sr LEOPOLDO II, pela sua ganancia, com o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua, querendo ficar com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado Português, desde o Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, deu a origem a chamada “QUESTÃO DA LUNDA 1890-1894”.

15.º
Portugal e a Bélgica, voltaram a conflituarem-se e, surgiu o “ULTIMATUM” Belga, mas a diplomacia jogou um papel preponderante com o surgimento do CONTENCIOSO DA LUNDA OU CONFERÊNCIA DE LISBOA DE 25 DE MAIO DE 1891, para solucionar a questão por meios pacíficos, cujo referido tratado foi ractificado no dia 24 DE MARÇO DE 1894 e trocada no dia 1 de Agosto do mesmo ano, sob mediação Internacional da França, com a observação da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.

a)       Na conferência de Lisboa sobre a LUNDA, foi definida as delimitações de fronteiras na região da Lunda de acordo com o artigo 1.º do tratado do referido evento e a acta de limites na Lunda de 26 de Junho de 1893, assinados por Jayme Lobo de Brito Godins (Governador de Angola) e George Grenfell
b)       Portugal, perdeu a região da Mussumba a favor do Estado Livre do Congo, actual Katanga e a Lunda Tchokwe do além Cassai se manteve livre e protegida.

16.º
Em 1927, surgiu o terceiro conflito entre Portugal e Bélgica, sobre a fronteira na região do DILOLO NO MOXICO, norte do saliente CAZOMBO, nas negociações havidas, Portugal voltou a perder o Dilolo a favor da Bélgica, esta parte passou para Katanga.

17.º
Em 1951 surgiu no Congo Belga, ex-Estado Independente, um Movimento formado por filhos da Lunda Tchokwe, denominado ATCAR – Associação de Tchokwes do Congo, Angola e Rodesia, que tinha como finalidade, a negociação com Portugal, do fim do Protectorado e a restituição da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE a sua soberania e autodeterminação como sujeito do direito Internacional.

a)     – Em 1904, 1905 e 1916, revoltas do povo Lunda contra os portugueses no Moxico encabeçadas pelos Mbundas e Tchokwes.
b)      - Batalhas de Lunguena e Luxico encabeçadas por QUELEDENDE, contra a intromissão de Portugal.


18.º
No ano de 1956, surgiram dentro e na diáspora de Angola, vários movimentos contra a ocupação e o derrube do regime português, entre eles; a UPA que mais tarde se transformou em FNLA, o MPLA em 1961 e a UNITA em 1966, estes movimentos não tinham espaço territorial livre, que os permitisse desenvolver a sua luta de guerrilha, juntaram-se a ATCAR entre  1960 -1968, combinando que a luta fosse em comum, depois de alcançar o triunfo sobre as forças coloniais, cada um ficaria com a sua parte, o que não aconteceu até hoje.

19.º
A luta dos movimentos de libertação de Angola contra o colonialismo português, durou 14 anos, com a comparticipação de mais de 66% de inocentes filhos da Nação Lunda Tchokwe. No dia 15 de Janeiro de 1975, na cessação do poder político de Portugal em Angola, celebrou-se com os três (3) movimentos o acordo do alvor, no seu artigo 3.º Cabinda é parte integrante de Angola mas não menciona a LUNDA.

a)      A LUNDA É PROTECTORADO INTERNACIONAL DESDE 1885, e manteve a sua situação Jurídica anterior á de 1975, não foi integrada, nem foram extintos os seus tratados de protecção, que continuam vigentes, razão da nossa luta e reivindicação - DURA LEX, SED LEX.
b)      O governo do MPLA, tomou o poder político de Angola em 1975 e, como sabia que a LUNDA não lhe pertencia, dividiu-a sem o consentimento nem a consulta pública, sob o decreto n.º84/78 de 4 de Julho, em Lunda-Norte e Sul.
c)      O mesmo regime, para mentir o povo, aprova por sua iniciativa o decreto executivo n.º30/2000 de 28 de Abril, atribuição de 10% das receitas brutas da venda de diamantes e outros benefícios para o desenvolvimento das 4 províncias (Kuando Kubango, Moxico, Lundas Sul e Norte).


20.º
Com todos os factos aqui produzidos, tendo em consideração as provas indubitáveis da história presente do Estado e do direito natural e consuetudinário da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE, enquadrada no direito positivo, produzimos o “MANIFESTO JURÍDICO SOCIOLOGICO DO PROTECTORADO DA LUNDA”, e o entregamos no palácio da cidade alta ao Presidente JOSE EDUARDO DOS SANTOS, no dia 3 de Agosto de 2007, aos partidos políticos, a sociedade civil, ao corpo diplomático em Angola, portanto há mais de 6 anos para cá.

a)     Pelo facto de existência de laços de amizade e de irmandade, que caracteriza as relações entre o povo Lunda e os Angolanos, limitamo-nos a reivindicar o mero Estatuto de “AUTONOMIA ADMINISTRATVA, ECONOMICA E JURÍDICA”, igual a Madeira, Açores e ESCOCIA que são ilhas insulares.
b)     Os nossos actos desde 2006 até a presente data, continuam pacíficos e sem violência, enquanto o governo angolano nos acusa de estarmos a praticar crime contra a segurança do seu estado, onde mantem mais de 10 Activistas Políticos prisioneiros ilegalmente na cadeia da Kakanda na Lunda-Norte.
c)     O governo angolano, pratica o genocídio silencioso contra o povo LUNDA TCHOKWE, saqueia as nossas riquezas, assassinatos, prisões arbitrarias, mortes selectivas com provas em sua posse e, publicações de informações por parte de Instituições e Organismos Internacionais de defesa dos direitos humanos.


AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONOMICA E JURIDICA PARA A NAÇÃO LUNDA TCHOKWE

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PROJECTO TURÍSTICO OKAVANGO/ZAMBEZE VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


PROJECTO TURÍSTICO OKAVANGO/ZAMBEZE VS NAÇÃO LUNDA TCHOKWE




A evolução histórica do turismo segundo autores, existe duas linhas de pensamentos, no qual a História do Turismo se divide.


A primeira seria que o Turismo se inicia no Século XIX como deslocamento cuja finalidade principal é o ócio, descanso, cultura, saúde, negócios ou relações familiares. Estes deslocamentos se distinguem por sua finalidade dos outros tipos de viagens motivados por guerras, movimentos migratórios, conquista, comércio, etc. Não obstante o turismo tem antecedentes históricos claros. Depois, se concretizaria com o então movimento da Revolução Industrial.



A segunda linha de pensamento se baseia em que o Turismo realmente se iniciou com a Revolução Industrial, visto que os deslocamentos tinham como intuito o lazer.



Na história da Grécia Antiga, dava-se grande importância ao tempo livre, os quais eram dedicados à cultura, diversão, religião e desporto. Os deslocamentos mais destacados eram os que se realizavam com a finalidade de assistir as olimpíadas (que ocorriam a cada 4 anos na cidade de Olímpia). Para lá se deslocavam milhares de pessoas, misturando religião e desporto. Também existiam peregrinações religiosas, como as que se dirigiam aos Oráculos de Delfos e ao de Dódona.



Durante o Império Romano os romanos frequentavam águas termais (como as das termas de Caracalla). Eram assíduos de grandes espetáculos, em teatros, e realizavam deslocamentos habituais para a costa (como o caso de um, muito conhecido, para uma vila de férias: a "
orillas del mar"). Estas viagens de prazer ocorreram possivelmente devido a três factores fundamentais: a "Pax Romana", o desenvolvimento de importantes vias de tráfego e a prosperidade económica que possibilitou a alguns cidadãos meios financeiros e tempo livre.



O turismo é uma atividade econômica relacionada às condições geográficas. Depende das características da paisagem natural (condições ambientais, como o clima, a vegetação e formas de relevo e hidrografia ou proximidade do oceano) e cultural (paisagem arquitetónica, museus, eventos culturais, estrutura do comércio e eventos econômicos como feiras comerciais, conferências internacionais, etc.).



Nesse sentido, as atividades econômicas relacionadas ao turismo incorporam o espaço geográfico pelo seu valor paisagístico, para transformá-lo em um espaço de consumo. De fato, a paisagem é o primeiro contato do turista e é importante que ela produza uma sensação favorável, atraente e harmoniosa.


Há, ainda, os casos do espaço destinado ao turismo produzido artificialmente, independentemente de sua história, de seu contexto cultural ou mesmo da paisagem natural.



O Turismo é a actividade do sector terciário que mais cresce no Mundo (dentre as espécies, significativamente, o turismo ecológico, o turismo de aventura e os cruzeiros marítimos) e no mundo, movimentando, direita ou indiretamente mais de US$ 4 trilhões (2004), criando também, direta ou indiretamente, 170 milhões de postos de trabalho, o que representa 1 de cada 9 empregos criados no mundo.



Tal ramo é de fundamental importância para o profissionalismo do setor turístico e necessário para a economia de diversos países com excelente potencial turístico.



Grandes metrópoles globais também usam o turismo para sua fonte econômica, apesar de terem uma ampla economia de influência nacional ou internacional, como: São Paulo, Rio de Janeiro, Buenos Aires, Nova York, Los Angeles, Londres, Paris, Tóquio, entre outras. Muitas delas utilizam diversos tipos de turismo, como: de negócios, lazer, cultural, ecológico (mais aplicado em cidades menores com maior área rural, apesar de existirem reservas florestais em algumas metrópoles), etc.



Do projecto turístico Okavango/Zambeze


O projecto turístico Okavango/Zambeze, que integra cinco países da África Austral, tem uma área de 278 mil quilómetros quadrados, detendo Angola a segunda maior parcela com 87 mil quilómetros quadrados, dentro do território da Nação Lunda Tchokwe (Kuando Kubango).



A maior parcela, de 97 mil quilómetros quadrados, foi disponibilizada pela Zâmbia, na Região da BARODSELAND, pertencendo os restantes 98 mil quilómetros quadrados ao Zimbabwe, Botsuana e à Namíbia, possuindo, este último, a menor parcela de entre os Estados que aderiram ao projecto.



De acordo com Ministério da Hotelaria e Turismo do Governo do Regime dos Presidente José Eduardo dos Santos, o projecto facilitará a integração e a protecção das comunidades, o desenvolvimento sócio-económico e a protecção da biodiversidade dos países membros e, em particular, o crescimento da província do Cuando Cubango.



O projecto Okavango/Zambeze é um dos maiores e mais ambiciosos projectos turísticos do mundo, com múltiplos objectivos, que têm a ver com a partilha de benefícios provenientes dos recursos da biodiversidade, através das melhores práticas de gestão, da conservação, do turismo e de oportunidades alargadas de meios de subsistência para as populações das áreas circunscritas ao projecto.



Tudo acerca do ambicioso projecto turístico de século, esta bonito, mas parece-nos que a população da nação lunda tchokwe circunscrita as vizinhas do referido projecto e que prestou o seu território, nunca ira se beneficiar absolutamente de nada, os sinais indicam que o objectivo principal é a evacuação dos Nganguelas para um outro sitio, os sinais indicam que esta população esta fora das prioridades, senão, onde esta as escolas de turismo para que a juventude do Kuando Kubango se prepare para o desafio do projecto.



Na prática o que estamos a ver neste ambicioso projecto, é a escravatura das populações do Kuando Kubango, a expropriação de terras a favor dos Chineses, é o trabalho forçado das crianças menores de 14 anos de idade, é a falta de escolas para absorver estudantes, é a situação precária da saúde e da falta gritante de medicamentos e condições hospitalares dignas de relevo, é a presença massiva de estrangeiros em detrimento dos nativos.



Projecto turístico okavango/Zambeze vem para beneficiar a elite do regime do Presidente José Eduardo dos Santos que tem agora o “El dourado” Kuando Kubango e não para o sofredor e pobre povo.



Por Samajone  

SUMBULA : O GARIMPEIRO PCA DA ENDIAMA


SUMBULA : O GARIMPEIRO PCA DA ENDIAMA


Por Rafael Marques de Morais , abril 11, 2013 ·

Em tempo de paz, as acções de violência institucional que mais mortos e abusos contra os direitos humanos têm causado, são as direccionadas ao combate ao garimpo ilegal na região diamantífera das Lundas. Os discursos oficiais têm justificado tais acções como medidas necessárias para preservar a exploração de uma riqueza nacional para o benefício geral da pátria.


Em Janeiro passado, o ministro da Geologia e Minas, Francisco Queiroz afirmou, em declarações à Angop que “a exploração ilegal de diamantes, atingiu proporções preocupantes no país” e “é imperioso combater a prática ilícita do garimpo, nos domínios da produção, comercialização [...]”.



Enquanto isso, da parte do governo e da comunicação social do Estado, não tem havido qualquer denúncia sobre o envolvimento de dirigentes no negócio do garimpo. Ao invés, a prática institucional tem sido responsabilizar apenas os garimpeiro.



Perante este silêncio, Maka Angola revela agora ao público mais um caso de corrupção e abuso de poder: a participação do Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Endiama, António Carlos Sumbula, no negócio directo com garimpeiros, para seu enriquecimento pessoal.



A Endiama é a empresa estatal que detém, na qualidade de concessionária nacional, a exclusividade sobre os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração, tratamento e comercialização de diamantes em todo o país. O Código Mineiro, como é conhecida a Lei n.º 31/11, estabelece, como obrigatória, a participação do Estado, através de uma empresa pública, nas sociedades comerciais que se dediquem à exploração e comercialização de diamantes ou outros minérios. Essa participação, por lei, não pode ser inferior a 10 porcento do capital da empresa comparticipada.



No entanto, a prática é outra. A 28 de Agosto de 2006, António Carlos Sumbula criou formalmente a empresa privada Mi Diamond, Limitada, com o seguinte objecto social: “comercialização de diamantes e outros recursos naturais, prospecção, pesquisa, produção de recursos mineiras, construção civil e obras públicas, agricultura, pescas, hotelaria e turismo e imobiliária”.



O capital social da empresa é detido, em 99 porcento, por António Carlos Sumbula, enquanto a um outro sócio, Miguel António Chambole, cabe simbolicamente um porcento do negócio.



A nomeação de Sumbula, em 2009, para PCA e director-geral da Endiama, marcou a implementação da Mi Diamond nas principais zonas de compra de diamantes produzidos por garimpeiros.



Para o efeito, a Mi Diamond estabeleceu-se nas Lundas através de uma parceria com a Sodiam, empresa detida pela Endiama em 99 porcento. O Instituto Angolano de Participações do Estado (IAPE) detém o restante um porcento da Sodiam. Logo, a Sodiam é uma empresa pública cujo conselho de administração é nomeado pelo Presidente da República.




É ilegal a parceria entre a Sodiam e a Mi Diamond. António Carlos Sumbula está proibido, pela Lei da Probidade, de ser sócio privado da Endiama, empresa que dirige enquanto servidor público. A Sodiam é, para todos os efeitos, uma subsidiária da Endiama. De um modo geral, a lei proíbe os gestores públicos de fazerem negócios privados com o Estado para enriquecimento pessoal.



A 1 de Abril deste ano, o director nacional de Minas, Miguel Paulino, esclareceu à Rádio Nacional de Angola os termos do direito de exclusividade detido pela Sodiam na venda de diamantes. “A comercialização de diamantes é feita pela Sodiam, que é o canal único para vendas. É evidente que ela tem as suas parcerias e é no âmbito destas parcerias que surgem outros agentes, mas sempre associados à Sodiam”.



Em Cafunfo, no centro da zona mineira na província da Lunda Norte, a Mi Diamond passou a ter mais de 10 casas de compra. Estes “contuários”, como são chamados os postos de compra, são encabeçados por cidadãos libaneses, um belga, um francês e um brasileiro. O principal impulsionador no estabelecimento da rede de negócios de Sumbula com os garimpeiros foi o então Boss Mouien, um libanês que se assumia como o principal comprador de diamantes do garimpo no Cuango. A empresa de Sumbula também tem contuários no vila do Cuango, em Xamiquelengue e Muxinda, outros postos de grande actividade do garimpo.


O esquema de compra de diamantes do garimpo, até à presente data, é simples. O garimpeiro vende os diamantes à Mi Diamond sem qualquer registo de transacção e a preço de cartel. Estes valores de compra são acordados entre os vários contuários, em prejuízo dos garimpeiros, e sem qualquer correspondência ao valor real dos diamantes transaccionados.


“Se o garimpeiro entregar uma pedra de grande valor, para pesar, o comprador da Mi Diamond pesa e tranca logo o diamante no cofre e discute com o vendedor o preço que ele impõe. Se o garimpeiro recusar, então o comprador confisca a pedra. O garimpeiro não tem nenhum direito”, explica o activista local Salvador Fragoso.


Por sua vez, o Corpo de Segurança de Diamantes, que emite as credenciais dos compradores da Sodiam e da Mi Diamond, não fiscaliza a acção destes. Há ainda o envolvimento directo de compradores, como o belga Cixten, como é conhecido localmente, no patrocínio directo de grupos de garimpeiro, sobretudo nas áreas de Kavuba e Ngana Canga.



A ausência de registo de transacções facilita o desvio das pedras de maior valor para a República Democrática do Congo, através de correios humanos, e a perda incalculável de receitas para a estatal Sodiam, que deveria comercializar toda a produção no exterior do país. Essa prática viola o Sistema de Certificação de Kimberley, que exige o registo de todas as transacções de diamantes desde a origem, incluindo a primeira venda após a sua extracção. O Sistema de Kimberley é um processo de certificação que visa eliminar a introdução de diamantes de sangue no mercado internacional.



O envolvimento dos compradores no patrocínio ilegal de grupos de garimpeiros viola também o Código Mineiro, que proíbe a aquisição de diamantes produzidos por garimpeiros ilegais. No entanto, a Mi Diamond continua a comprar deste grupo, uma vez que os garimpeiros licenciados são em número simbólico e ainda sem áreas definidas de exploração artesanal.



Para além de todas esta ilegalidades, acresce, de forma inequívoca, o crime de corrupção e a violação da Lei da Probidade, uma vez que Sumbula acumula um cargo público, de PCA da Endiama, com a função privada de sócio-gerente da Mi Diamond, que mantém até à data presente.



A Lei da Probidade também proíbe os gestores públicos de fazerem negócios com entidades estatais, no exercício das suas funções, para enriquecimento pessoal.


Nem a Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) nem a Procuradoria-Geral da República se dignaram até ao momento a investigar mais estes crimes públicos.


Sumbula goza do alto patrocínio do Presidente da República e do ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança da Presidência, general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, pelo que as suas contravenções à lei são plenamente justificáveis e aceites.


O próprio Presidente José Eduardo dos Santos autorizou, formalmente, em 2000, a constituição da Ascorp, uma empresa em que a sua filha Isabel dos Santos detinha 25 porcento do capital, inicialmente como cartel exclusivo para a compra de diamantes do garimpo. A Endiama mantém igual percentagem no negócio, enquanto Lev Leviev e o israelita Sylvain Goldberg, repartem a outra metade do negócio. Em 2004, Isabel dos Santos, preocupada com a sua imagem, transferiu as suas acções para a titularidade da sua mãe Tatiana Kukanova Cergueevna Ragan.


Pessoalmente o general Kopelipa também está envolvido no negócio dos diamantes, como sócio da Lumanhe, um empresa constituída exclusivamente por generais que, por sua vez, é sócia da Endiama em vários projectos diamantíferos nas Lundas.




No Cuango, a Sociedade Mineira do Cuango, no qual a Lumanhe é detentora de 21 por cento das acções, os seus sócios e gestores são responsáveis por graves violações dos direitos humanos contra garimpeiros e membros das comunidades locais, incluindo homicídios, tortura e expropriação coerciva de terras aráveis.



À luz do modelo político de corrupção institucional que norteia o governa do Presidente José Eduardo dos Santos, quem merece a sua confiança ou sirva os seus interesses é brindado com o selo da impunidade.



Ironicamente, os maiores garimpeiros de Angola são aqueles no poder.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

PARTE II - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891


PARTE II - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891



2.- O TRATADO DO ZAIRE
2.1.- SEU CONTEÚDO



Em 26 de Fevereiro de 1884 era assinado em Londres, depois de morosas negociações, o chamado Tratado do Zaire. Por ele reconhecia a Inglaterra a soberania Portuguesa «(…) sobre a parte da Costa Ocidental da África situada entre o 8º e 5º 12’ de latitude S., e no interior (…)», a fronteira iria até aos limites das possessões das tribos costeiras e marginais. No rio Zaire, o limite seria o meridiano de Noqui. Na posse de Portugal ficariam também CABINDA e MOLEMBO (artigo 1.º).



Neste tratado, que nunca chegou a ser ractificado nem a entrar em vigor, Portugal fazia á Inglaterra, em contrapartida, importantes concessões: os navios Britânicos, nesses territórios, não seriam «(…) de futuro obrigados ao pagamento de mais elevados ou diversos direitos e impostos, nem (…) sujeitos a quaisquer outras restrições, além do que fosse exigido aos navios portugueses; e as mercadorias, quer fossem propriedade de súbditos britânicos, ou de origem ou manufactura britânica, nunca seriam de futuro sujeitas a tratamento algum diferencial, e seriam colocadas no mesmo pé, a todos os respeitos, que as mercadorias pertencentes a súbditos portugueses, ou importadas em navios portugueses, ou de produção ou manufactura de portuguesa» (artigo 9.º); os súbditos britânicos e o seu comércio, «(…) em todas as possessões africanas de Portugal, além de quaisquer outros direitos que eles pudessem já ter nas colónias portugueses, receberiam o tratamento da terceira nação mais favorecida (…)» no tocante a residência, ao exercício de qualquer oficio ou profissão, ao pagamento de contribuições ou outros impostos, ao gozo de todos os direitos legais e privilégios, no respeitante ao comércio e à navegação (artigo 10.º).




As partes contratuais reconheciam a inteira liberdade do «(…) comércio e navegação dos rios Congo e Zambeze e seus afluentes para os súbditos e bandeiras de todas as nações» (artigo 3.º).




O comércio e navegação de todos os rios e vias fluviais compreendidos nos territórios que a Inglaterra reconhecia a Portugal no artigo 1.º eram de igual maneira abertos a todas as nações Europeias em Africa sem qualquer monopólio, concessão exclusiva ou qualquer outro estorvo, sem mais impostos do que os expressamente designados no TRATADO, ou de futuro estabelecidos por comum acordamos entre as duas partes (artigo 4.º).



2.2.- A REACÇÃO EUROPEIA



Não obstante isto, o Tratado do Zaire foi mal recebido em algumas capitais europeias, no Quai d’Orsay e na Chancelaria alemã sobretudo. Mesmo em Inglaterra, as câmaras de comércio e as sociedades missionárias e filantrópicas, que já antes se opunham a quaisquer negociações donde pudesse resultar uma maior soberania portuguesa em Africa, mostrara-se de tal modo contrárias ao Tratado que nunca foi possível ractificá-lo (9).




2.2.1.- AS CÂMARAS DE COMÉRCIO E AS SOCIEDADES FILANTRÓPICAS E MISSIONÁRIAS INGLESAS



No dia 8 de Março JACOB BIGHT, representante de Manchester, apresentava na Câmara dos Comuns uma moção contra o Tratado (10). Também o Instituto de Direito Internacional, reunido em Munique, votava a favor da neutralidade do Congo (11). Todavia, foram as circunstâncias de favor especial concedido à Inglaterra que serviram de motivo confessado ao incidente diplomático que levou à Conferencia de Berlim de 1884-1885.



As nações da europa, que bem souberam aproveitar-se, em proveito do seu comércio com a África usurpada, dos longos quarenta anos de oposição e guerra que os Ingleses moveram a Portugal até o Tratado, não concordaram em que fosse a Inglaterra o único árbitro dos seus interesses africanos. Isto mesmo fora pressentido durante as negociações. Em 15 de Março de 1883, o Governo Inglês era de opinião que deveriam associar-se ao tratado em estudo outras potências colonizadoras interessadas em Africa. Granville, sempre receoso, tinha informações de Paris que o preocupavam sobre a atitude dos países perante o tratado em Projecto (12).



2.2.2.- A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL AFRICANA



As nações europeias achavam-se antes empenhadas em reconhecer e transformar a empresa do rei dos BELGAS num Estado neutro, fruto das suas vontades e amoldado aos seus interesses de comércio de «porta aberta». A iminência de uma única jurisdição soberana na costa e embocadura do Zaire, que nas ideias dominantes da época eram base necessária para a exploração da África Central, apresentava-se carregada de receio com o domínio independente e expansivo ali de Portugal e da França.



Sem uma saída para o mar, todo o interior do Congo «não valia um penny» - dizia Henry Stanley (13). E LEOPOLDO II havia de escrever mais tarde a BISMARK da Alemanha que renunciaria à empresa africana se a Associação fosse cortada do mar (14).



Das partes costeiras que poderiam servir à Associação, uma tinha sido ocupado pela FRANÇA, que tomara LUANGO e PONTA NEGRA, isto é, desde o Gabão até ao paralelo 5.º 12’, e a outra, preparava-se Portugal para a ocupar desde este paralelo até ao AMBRIZ, ao abrigo do Tratado do Zaire com a Inglaterra. Sem uma parte da costa e a cumprirem-se as palavras de Leopoldo II a Bismark, lá cairiam no olvido os fins humanitários da Associação Internacional, tão altruístas, que ela desejava levar a cabo.



Ignorassem ou não as potências colonizadoras europeias os verdadeiros intentos do rei dos Belgas, que, aquando da constituição da sociedade comercial de ROTERDÃO, quis nela entrar (15), o que importava era levar avante a criação de um Estado no interior da África, Estado neutro, espécie de propriedade colectiva de todos os países, sem alfândegas. Quando estas mais tarde vieram a ser estabelecidas, só a Holanda teve a ingenuidade de se admirar…



No entanto, conseguiu a Associação levantar contra Portugal e a seu favor, primeiramente, o comércio inglês e, depois, o comércio alemão, alcunhando Portugal de monopolistas, de proteccionistas, apegados aos direitos diferenciais e aos privilégios de cabotagem, amadores de tarifas exorbitantes, de rigores fiscais. E arvorava-se então em paladina da liberdade de comércio. Desta propaganda contra Portugal surgiu, principalmente, a oposição de Manchester ao TRATADO e o veto da Alemanha, tão humilhante para Inglaterra.

A história aqui contada sem perturbação, SEM EMOÇÕES como o leitor pode ver, não se falava ainda da LUNDA ou IMPERIO do MUATIÂNVUA, neste pequeno período, entre 1884 à 1891 ou seja (7) anos. Não há nenhuma presença de potência Europeia no território, ou uma colonização declarada, ou influência alguma…



2.2.3.- A FRANÇA



A França, considerando lesados os seus interesses no Baixo Congo e no Golfo da Guiné, seduzida pelo provável reconhecimento da sua soberania sobre as descobertas de Brazza, prevendo, talvez, a cláusula ilusória de vir a ser herdeira presuntiva da Associação, foi, juntamente com Alemanha, o principal inimigo de Portugal na região do Congo. Em 18 de Março de 1884 entregava ela pela mão de De Laboulaye, ministro da França em Lisboa, uma nota acompanhada de uma memória que reclamavam contra o TRATADO (16).


2.2.4.- A ALEMANHA


A Alemanha, que até então se conservara à margem dos problemas africanos, os quais, no dizer de BISMARK, não valiam os ossos de um granadeiro da Pomerânia (17), mudou radicalmente de posição. Na preocupação de favorecer a politica expansionista (que ironia de Portugal) de JULES FERRY, como meio mais azado de lhe fazer esquecer a derrota de SÉDAN e desejoso de desforra, no intento de ter em Africa territórios e PROTECTORADOS para se antepor aos projectos de Inglaterra ou para se colocar ao lado dos seus rivais, na perspectiva imediata de encontrar ali fontes de matérias-primas e mercados para os seus produtos, o CHANCELER DE FERRO foi o mais hábil construtor do Estado Independente do Congo.



Esta mistura de pretensões e interesses deu à política colonial alemã um carácter de contingência e de incongruência que bem podiam ter arruinado a sua colonização em África.



Depois de uma guerra contra a França, a Alemanha saía vitoriosa, unida e forte. Mas os receios da França levavam-na a uma política de alianças, e a aliança com a Inglaterra na Europa valia para o príncipe de Bismark mais do que a posse de toda a África (18). Assim se compreende a política colonial que ambas as Potências vieram a adoptar para com Portugal e PORTUGAL para com os infelizes africanos.



O próprio Governo Inglês, a braços com viva oposição interna ao Tratado, não se importou nada em contrariar também os direitos de Portugal. Demais, nem sempre conseguia esconder as suas ambições de ligar pela GARANGANJA (Katanga) (19) a parte norte com a parte sul do seu império africano. De facto, mais tarde tudo se dispôs em LONDRES e em Bruxelas para o Estado Independente ceder aos Ingleses os seus direitos de propriedade sobre esses territórios (20).



BIBLIOGRAFIA OU FONTES

(9)…BANNING, Émile – Mémoires politiques et diplomatiques, comment fut fondé le Congo Belge, p. 7.
(10) …LAVRADIO, Marques do – Portugal em Africa depois de 1851, p. 81. Dizia a moção:«No interesse do crescente comércio da costa ocidental da África, a Câmara julga que o Governo não deve celebrar tratado algum que sancione a anexação, por qualquer potência estrangeira, do território adjacente ao Congo». (11)…LAVRADIO, Marques do – Ibidem, p.81
(12)… ALMADA, José de – Tratados aplicáveis ao Ultramar, vol. VI, p.29
(13)… OLIVEIRA, Fernando de - «Duas vitórias – O Princípio da Liberdade e igualdade do comércio na bacia convencional do Congo e as reservas portuguesas de 1885 e 1919, Garcia de Orta, vol. 10, n.º 1, p.14. (14)…OLIVEIRA, Fernando de – Ibidem, p.22. (17)… OLIVEIRA, Fernando de – Ibidem, p.16.
(15)… Jornal do Comércio, n.º 9.365, de 14 de Fevereiro de 1885.
(16)… Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc. n.º 1, pp. 5-7.
 (18)… «A partilha de África», Jornal do Commercio, n.º 11.223, de 30 de Abril de 1891. (20)… « A partilha de África», Jornal do Commercio, n.º 11.223 de 30 de Abril de 1891.
(19)… Do Catanga, o engenheiro-chefe da Forminiere, Baudine, hava de dizer mais tarde que era um escândalo geológico».