segunda-feira, 8 de abril de 2013

PARTE II - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891


PARTE II - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891



2.- O TRATADO DO ZAIRE
2.1.- SEU CONTEÚDO



Em 26 de Fevereiro de 1884 era assinado em Londres, depois de morosas negociações, o chamado Tratado do Zaire. Por ele reconhecia a Inglaterra a soberania Portuguesa «(…) sobre a parte da Costa Ocidental da África situada entre o 8º e 5º 12’ de latitude S., e no interior (…)», a fronteira iria até aos limites das possessões das tribos costeiras e marginais. No rio Zaire, o limite seria o meridiano de Noqui. Na posse de Portugal ficariam também CABINDA e MOLEMBO (artigo 1.º).



Neste tratado, que nunca chegou a ser ractificado nem a entrar em vigor, Portugal fazia á Inglaterra, em contrapartida, importantes concessões: os navios Britânicos, nesses territórios, não seriam «(…) de futuro obrigados ao pagamento de mais elevados ou diversos direitos e impostos, nem (…) sujeitos a quaisquer outras restrições, além do que fosse exigido aos navios portugueses; e as mercadorias, quer fossem propriedade de súbditos britânicos, ou de origem ou manufactura britânica, nunca seriam de futuro sujeitas a tratamento algum diferencial, e seriam colocadas no mesmo pé, a todos os respeitos, que as mercadorias pertencentes a súbditos portugueses, ou importadas em navios portugueses, ou de produção ou manufactura de portuguesa» (artigo 9.º); os súbditos britânicos e o seu comércio, «(…) em todas as possessões africanas de Portugal, além de quaisquer outros direitos que eles pudessem já ter nas colónias portugueses, receberiam o tratamento da terceira nação mais favorecida (…)» no tocante a residência, ao exercício de qualquer oficio ou profissão, ao pagamento de contribuições ou outros impostos, ao gozo de todos os direitos legais e privilégios, no respeitante ao comércio e à navegação (artigo 10.º).




As partes contratuais reconheciam a inteira liberdade do «(…) comércio e navegação dos rios Congo e Zambeze e seus afluentes para os súbditos e bandeiras de todas as nações» (artigo 3.º).




O comércio e navegação de todos os rios e vias fluviais compreendidos nos territórios que a Inglaterra reconhecia a Portugal no artigo 1.º eram de igual maneira abertos a todas as nações Europeias em Africa sem qualquer monopólio, concessão exclusiva ou qualquer outro estorvo, sem mais impostos do que os expressamente designados no TRATADO, ou de futuro estabelecidos por comum acordamos entre as duas partes (artigo 4.º).



2.2.- A REACÇÃO EUROPEIA



Não obstante isto, o Tratado do Zaire foi mal recebido em algumas capitais europeias, no Quai d’Orsay e na Chancelaria alemã sobretudo. Mesmo em Inglaterra, as câmaras de comércio e as sociedades missionárias e filantrópicas, que já antes se opunham a quaisquer negociações donde pudesse resultar uma maior soberania portuguesa em Africa, mostrara-se de tal modo contrárias ao Tratado que nunca foi possível ractificá-lo (9).




2.2.1.- AS CÂMARAS DE COMÉRCIO E AS SOCIEDADES FILANTRÓPICAS E MISSIONÁRIAS INGLESAS



No dia 8 de Março JACOB BIGHT, representante de Manchester, apresentava na Câmara dos Comuns uma moção contra o Tratado (10). Também o Instituto de Direito Internacional, reunido em Munique, votava a favor da neutralidade do Congo (11). Todavia, foram as circunstâncias de favor especial concedido à Inglaterra que serviram de motivo confessado ao incidente diplomático que levou à Conferencia de Berlim de 1884-1885.



As nações da europa, que bem souberam aproveitar-se, em proveito do seu comércio com a África usurpada, dos longos quarenta anos de oposição e guerra que os Ingleses moveram a Portugal até o Tratado, não concordaram em que fosse a Inglaterra o único árbitro dos seus interesses africanos. Isto mesmo fora pressentido durante as negociações. Em 15 de Março de 1883, o Governo Inglês era de opinião que deveriam associar-se ao tratado em estudo outras potências colonizadoras interessadas em Africa. Granville, sempre receoso, tinha informações de Paris que o preocupavam sobre a atitude dos países perante o tratado em Projecto (12).



2.2.2.- A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL AFRICANA



As nações europeias achavam-se antes empenhadas em reconhecer e transformar a empresa do rei dos BELGAS num Estado neutro, fruto das suas vontades e amoldado aos seus interesses de comércio de «porta aberta». A iminência de uma única jurisdição soberana na costa e embocadura do Zaire, que nas ideias dominantes da época eram base necessária para a exploração da África Central, apresentava-se carregada de receio com o domínio independente e expansivo ali de Portugal e da França.



Sem uma saída para o mar, todo o interior do Congo «não valia um penny» - dizia Henry Stanley (13). E LEOPOLDO II havia de escrever mais tarde a BISMARK da Alemanha que renunciaria à empresa africana se a Associação fosse cortada do mar (14).



Das partes costeiras que poderiam servir à Associação, uma tinha sido ocupado pela FRANÇA, que tomara LUANGO e PONTA NEGRA, isto é, desde o Gabão até ao paralelo 5.º 12’, e a outra, preparava-se Portugal para a ocupar desde este paralelo até ao AMBRIZ, ao abrigo do Tratado do Zaire com a Inglaterra. Sem uma parte da costa e a cumprirem-se as palavras de Leopoldo II a Bismark, lá cairiam no olvido os fins humanitários da Associação Internacional, tão altruístas, que ela desejava levar a cabo.



Ignorassem ou não as potências colonizadoras europeias os verdadeiros intentos do rei dos Belgas, que, aquando da constituição da sociedade comercial de ROTERDÃO, quis nela entrar (15), o que importava era levar avante a criação de um Estado no interior da África, Estado neutro, espécie de propriedade colectiva de todos os países, sem alfândegas. Quando estas mais tarde vieram a ser estabelecidas, só a Holanda teve a ingenuidade de se admirar…



No entanto, conseguiu a Associação levantar contra Portugal e a seu favor, primeiramente, o comércio inglês e, depois, o comércio alemão, alcunhando Portugal de monopolistas, de proteccionistas, apegados aos direitos diferenciais e aos privilégios de cabotagem, amadores de tarifas exorbitantes, de rigores fiscais. E arvorava-se então em paladina da liberdade de comércio. Desta propaganda contra Portugal surgiu, principalmente, a oposição de Manchester ao TRATADO e o veto da Alemanha, tão humilhante para Inglaterra.

A história aqui contada sem perturbação, SEM EMOÇÕES como o leitor pode ver, não se falava ainda da LUNDA ou IMPERIO do MUATIÂNVUA, neste pequeno período, entre 1884 à 1891 ou seja (7) anos. Não há nenhuma presença de potência Europeia no território, ou uma colonização declarada, ou influência alguma…



2.2.3.- A FRANÇA



A França, considerando lesados os seus interesses no Baixo Congo e no Golfo da Guiné, seduzida pelo provável reconhecimento da sua soberania sobre as descobertas de Brazza, prevendo, talvez, a cláusula ilusória de vir a ser herdeira presuntiva da Associação, foi, juntamente com Alemanha, o principal inimigo de Portugal na região do Congo. Em 18 de Março de 1884 entregava ela pela mão de De Laboulaye, ministro da França em Lisboa, uma nota acompanhada de uma memória que reclamavam contra o TRATADO (16).


2.2.4.- A ALEMANHA


A Alemanha, que até então se conservara à margem dos problemas africanos, os quais, no dizer de BISMARK, não valiam os ossos de um granadeiro da Pomerânia (17), mudou radicalmente de posição. Na preocupação de favorecer a politica expansionista (que ironia de Portugal) de JULES FERRY, como meio mais azado de lhe fazer esquecer a derrota de SÉDAN e desejoso de desforra, no intento de ter em Africa territórios e PROTECTORADOS para se antepor aos projectos de Inglaterra ou para se colocar ao lado dos seus rivais, na perspectiva imediata de encontrar ali fontes de matérias-primas e mercados para os seus produtos, o CHANCELER DE FERRO foi o mais hábil construtor do Estado Independente do Congo.



Esta mistura de pretensões e interesses deu à política colonial alemã um carácter de contingência e de incongruência que bem podiam ter arruinado a sua colonização em África.



Depois de uma guerra contra a França, a Alemanha saía vitoriosa, unida e forte. Mas os receios da França levavam-na a uma política de alianças, e a aliança com a Inglaterra na Europa valia para o príncipe de Bismark mais do que a posse de toda a África (18). Assim se compreende a política colonial que ambas as Potências vieram a adoptar para com Portugal e PORTUGAL para com os infelizes africanos.



O próprio Governo Inglês, a braços com viva oposição interna ao Tratado, não se importou nada em contrariar também os direitos de Portugal. Demais, nem sempre conseguia esconder as suas ambições de ligar pela GARANGANJA (Katanga) (19) a parte norte com a parte sul do seu império africano. De facto, mais tarde tudo se dispôs em LONDRES e em Bruxelas para o Estado Independente ceder aos Ingleses os seus direitos de propriedade sobre esses territórios (20).



BIBLIOGRAFIA OU FONTES

(9)…BANNING, Émile – Mémoires politiques et diplomatiques, comment fut fondé le Congo Belge, p. 7.
(10) …LAVRADIO, Marques do – Portugal em Africa depois de 1851, p. 81. Dizia a moção:«No interesse do crescente comércio da costa ocidental da África, a Câmara julga que o Governo não deve celebrar tratado algum que sancione a anexação, por qualquer potência estrangeira, do território adjacente ao Congo». (11)…LAVRADIO, Marques do – Ibidem, p.81
(12)… ALMADA, José de – Tratados aplicáveis ao Ultramar, vol. VI, p.29
(13)… OLIVEIRA, Fernando de - «Duas vitórias – O Princípio da Liberdade e igualdade do comércio na bacia convencional do Congo e as reservas portuguesas de 1885 e 1919, Garcia de Orta, vol. 10, n.º 1, p.14. (14)…OLIVEIRA, Fernando de – Ibidem, p.22. (17)… OLIVEIRA, Fernando de – Ibidem, p.16.
(15)… Jornal do Comércio, n.º 9.365, de 14 de Fevereiro de 1885.
(16)… Livro Branco sobre a Questão do Zaire (II), doc. n.º 1, pp. 5-7.
 (18)… «A partilha de África», Jornal do Commercio, n.º 11.223, de 30 de Abril de 1891. (20)… « A partilha de África», Jornal do Commercio, n.º 11.223 de 30 de Abril de 1891.
(19)… Do Catanga, o engenheiro-chefe da Forminiere, Baudine, hava de dizer mais tarde que era um escândalo geológico».




quarta-feira, 3 de abril de 2013

MARTINHO JUNIOR CONTINUA LONGE DA REALIDADE DA DINAMICA E DO PROGRESSO DO MOVIMENTO QUE REIVINDICA OS PROTECTORADO PARA A AUTONOMIA DA LUNDA TCHOKWE EM UM GRUPO DE PESSOAS



MARTINHO JUNIOR CONTINUA LONGE DA REALIDADE DA DINAMICA E DO PROGRESSO DO MOVIMENTO QUE REIVINDICA OS PROTECTORADO PARA A AUTONOMIA DA LUNDA TCHOKWE EM UM GRUPO DE PESSOAS






O Martinho Júnior é um “Lebre” que esta no meio da corta e põe nos extremos o Elefante e o Hipopótamo para medir forças dos dois lados. As sociedades são dinâmicas e nunca se sabe quando, como, e aonde, iniciar ou parar com as reclamações e reivindicações, não existe o momento ideal ou a hora exigida para cada reivindicação.



Angola foi colonia portuguesa entre 1482 até 1975, aproximadamente 493 anos, o País era província ultramarina reconhecida na constituição portuguesa. Para se conhecer com profundidade a questão da Lunda veja (in Arquivos de Angola, 2.ª Série, Vol. II, 1945), pode se recorrer ainda aos trabalhos do Sr Henrique Augusto Dias de Carvalho:



Descrição da Viagem a Mussumba do Muatianvua, 4 volumes
Memorias da Lunda 1890, 1 volume
Meteorologia, Climatologia e Colonização, 1 volume
Métodos práticos para falar a língua Lunda, 1 volume
Etnografia e história tradicional dos povos da Lunda, 1 volume
Lubuco, 1 volume
O Jagado de Cassange na Província de Angola, 1 volume
A Província de Angola e o Estado Independente do Congo
Colonias Portuguesas e Africa Ilustrada
A Expedição a Mussumba do Muatianvua 1884-1888




Não estamos abrir nenhuma frente com o Martinho Júnior, logo o Movimento continua a dinamizar as suas políticas reivindicativas diante do poder politico angolano que é o principal beligerante do conflito existente na Lunda.



Honestidade, transparência e sinceridade foi sempre a bandeira do Movimento que reivindica os protetorados para a autonomia da Lunda Tchokwe, foi por esta sinceridade que todos os actos que publicamos no “site”, entregamo-los primeiro a Presidência da Republica e depois a Assembleia Nacional, aos Tribunais Angolanos, aos Partidos Políticos, ao Corpo Diplomático e só depois é que publicamos no site.



O governo Angolano é soberano com poderes para emitir qualquer convocatória ao Movimento quando este achar que existe alguma provocação ou indícios de guerra, se é essa insinuação. O governo Angolano, no processo Lunda Tchokwe não precisa de bajuladores, até porque tem havido já contactos e reuniões ao mais alto nível da esfera dos órgãos da soberania, e nunca fomos questionados sobre quaisquer provocações, se é esta realidade que queres saber.




Não lhe daremos mais informações sobre o assunto por ser de âmbito restrito e confidencial entre as partes de momento.



Luanda, 25 de Março de 2013


COMITÉ EXECUTIVO NACIONAL DO
PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE





Martinho Júnior
Texto publicado dia 23 de Março de 2013
SEM ESPERAR MAIS PELA RESPOSTA OU QUALQUER OUTRO ARGUMENTO DO GRUPO DO MOVIMENTO DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE!


1 – Ao longo da minha participação quer no Página Um, quer no Página Global, sempre incentivei os impulsionadores do blog a manterem uma linha que esteja aberta a todas as opções que intelectualmente assumam sinceridade, honestidade e, tanto quanto o possível, transparência, mesmo que essas opções sigam trilhas e opções distintas ou mesmo contraditórias.


Desse modo o blog está também aberto a todo o tipo de polémicas, o que em pleno século XXI me parece justo e aferido ao que se passa no globo e por isso há também alguns que também não são tão sinceros, tão honestos, ou tão transparentes assim e sejam mais outras coisas…


Por todos os recantos da Terra há necessidade e sede de justiça, há necessidade dos seres humanos terem a oportunidade de assumirem e exercerem cidadania, participação e promoverem o que em consciência reflecte o estado do mundo e esses blogues têm, no meu ponto de vista, procurado ser uma expressão que se integra nesse caminho e é isso que efectivamente interessa.


Há também necessidade que em consciência e com a sabedoria acumulada por via dos conhecimentos e experiências que provêm do passado, das ciências e das técnicas, de lutarmos contra o subdesenvolvimento e resgatarmos os povos que sofreram e sofrem desse anátema crónico de pelo menos cinco séculos, mantendo o respeito que nos merece a Mãe Terra!


Essa foi a maneira e o modo de eu procurar assumir, numa via de paz, a minha própria linha, que em síntese e sem ser exaustivo posso e devo enunciar nos termos do seu carácter: anti-imperialista, republicana, democrática, socialista, valorizando os aspectos históricos que correspondam à alternativa da lógica com sentido de vida no seguimento da linha do movimento de libertação, valorizando o estudo e a investigação…


Se alguém do grupo do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe tivesse lido pelo menos alguns dos meus escritos reconheceria pelo menos algum esforço da minha parte nessa saga, uma saga que não deixa de evocar o humanismo que me parece justo e intemporal e se identifica com os povos oprimidos do mundo!


Nesses parâmetros tenho respeitado como é óbvio as fronteiras nacionais de Angola, a unidade nacional, a identidade nacional e o estado angolano que em nome do povo angolano exerce entre os encargos essenciais a soberania, uma soberania que foi alcançada mediante uma luta épica, longa e digna, enfrentando conjunturas difíceis (muitas delas pareciam inultrapassáveis), semeada de imensos escolhos e obstáculos e impondo imensos sacrifícios.


Em tempo oportuno, sem ser constitucionalista, quando a Constituição estava ainda na forja, dei a conhecer a minha posição em relação ao que entendia e entendo ser o melhor para o povo angolano e para África e em relação ao que esperava em termos de seu conteúdo: reafirmo minha convicção que em África se deve beber muito mais, com inspiração e substância, das Constituições dos países mais progressistas da América Latina, do que das Constituições europeias ou outras, animadas por conceitos conservadores que fazem prevalecer as democracias “representativas” em prejuízo da cidadania responsável e participativa e da expressão das organizações sociais de base, em especial aquelas que se identificam com os sectores mais marginalizados, vulneráveis e pobres.


Reconheço que essa é uma linha trabalhosa que está e estará sujeita muitas vezes ao contraditório, inclusive ao “peso” do contraditório, mas para todos os efeitos uma linha que me parece justa, historicamente coerente e por isso de certo modo intemporal, pois suas raízes advêm do passado caótico do capitalismo, da época em que o comércio triangular funcionou com recurso à escravatura de milhões e milhões de africanos…


Reconheço que essa é também uma linha firmada com sacrifícios, pois é cada vez mais evidente que por um lado a crise tem avassalado duma forma ou de outra as nossas próprias vidas de simples mortais, onde quer que nos encontremos, por outro que foram muitos os que abandonaram a linha do movimento de libertação, ou que acabaram por dar outro tipo de respostas, procurando outro tipo de orientação e de sequência não só para si e para os interesses que representam, mas também para nosso destino comum…


Depois, se é mais fácil beber do passado e do presente, construir o futuro neste conturbado mundo sob o impacto da globalização conveniente ao império, é penoso para todos os povos e países do sul.


2 – As quatro peças que publiquei sob o título “Ainda o vale do Cuango” têm como antecedente um trabalho de vários anos, que de há dois anos a esta parte tem incidido entre outras coisas sobre a evolução da situação no Médio Oriente e em África.


Essa foi a via de aproximação ao tema, de acordo com a linha anti-imperialista, republicana, democrática, socialista, valorizando os aspectos históricos que correspondam à alternativa da lógica com sentido de vida no seguimento da linha do movimento de libertação, valorizando o estudo e a investigação…


Esperava (e espero) em relação ao vale do Cuango, dada a acuidade e o carácter da situação que hoje prevalece na região, que haja mais sintonia em termos de unidade e identidade nacional, mais sintonia com o amor e o respeito que o povo angolano merece, pois julgo que isso é indispensável para se encontrarem melhores soluções para Angola e para todos os angolanos, sem descurarmos a reciprocidade de interesses que devem ser cultivados em África entre todos os povos, nações e estados, perseguindo o objectivo de procurar fortalecer de forma tão integrada e integradora quanto o possível, os estados, as organizações regionais e a própria União Africana.


3 – O vale do Cuango, uma região que tem sido historicamente vulnerável e sensível para Angola, sofre hoje uma conjugação de factores de risco, alguns provenientes do exterior (uma parte deles propositadamente injectados pelo império e seus aliados), outros internos e em alguns casos com antecedentes que provocaram terríveis repercussões em Angola e nas regiões da África Central e da SADC (que também possuem seus cordões umbilicais, alguns deles que não me tenho coibido de identificar).


É evidente que a agenda do grupo do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe assume-se por si como um dos factores de risco interno: foi buscar argumentos históricos, cuja veracidade seria interessante verificar, do século XIX, eminentemente relacionados com a progressão da ocupação colonial imediatamente anterior à Conferência de Berlim a que juntou argumentos presumidamente de carácter antropológico e geográfico para, em pleno século XXI, esquecendo o passado de luta no âmbito do movimento de libertação em África, desrespeitando os heróis e os mártires dedicados do povo angolano e todos os imensos sacrifícios consentidos na luta pela independência de Angola contra o colonialismo, o “apartheid” e as suas sequelas, reinterpretar em seu próprio proveito a história e com isso procurar “redesenhar” o mapa da região.


Esse grupo está a aproveitar uma conjuntura em África que, desde que o capitalismo neo liberal vem provocando, quase sem obstáculos, impactos de todo o tipo, uma conjuntura que se tem mostrado receptiva aos interesses que em nome do neo colonialismo se “abrem à oportunidade” de esquecer a história, ou de reinterpretá-la a contento de interesses de vocação neo colonial por vezes de forma propensa ao “redesenhar” da carta política africana em função do que é-lhes útil... dividindo, dividindo e dividindo, para que o império possa melhor reinar!

Onde estavam quando por Angola foi necessário lutar de armas na não contra o colonialismo, o “apartheid” e suas sequelas?

Que fundamentos os levam agora a assumir os conceitos e conteúdos que estão a propagandear, quando o potencial de riscos provocados pelas políticas típicas do capitalismo neo liberal se vão evidenciando por toda a África, nas regiões Centrais e do Sul, por tabela em Angola?

Por que razão é precisamente nesta época e não antes, nesta conjuntura e não noutra, que o grupo assume o carácter que tão bem patenteia no seu “site”, um carácter de tal ordem que me poupa a demais comentários?

Por que razão assumem uma atitude provocatória no quadro duma conjuntura como a presente, com um argumento que só por si é provocatório?

Que interesses e quem os impulsiona?

Quem lhes disse que é assim que se deve lutar pelos “direitos humanos”, qual foi a vossa escola?

Acaso esperam que outros não possam fazer em relação ao vosso comportamento, atitude e argumento, se calhar num mesmo pé de provocação, a pergunta sobre que “primavera” querem mais injectar em África e em Angola?

4 – Não é preciso ir muito longe no “site” do grupo para encontrar algumas das respostas: basta evocar aqui o conteúdo da sua apresentação para melhor se poder avaliar!

"A Questão da Lunda 1885-1894 e o direito Legitimo da sua Independência, reconhecida mundialmente nos termos de sucessão colectiva e de fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, Ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras naturais (não convencionais criada com a conferência de Berlim 1884 – 1885 ) na Lunda e trocada as assinaturas em Bruxelas no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados Jus Cogens Internacional – Pacta Scripta Sunt servanda.

Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904 em 19 de Fevereiro de 1955, a Lunda foi atribuida a letra g pelo seu protector no contexto das Nações e o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de forma aberta, pública, Jurídica e transparente”.

No momento em que Angola carece de mais unidade e identidade nacional em prol da paz, do aprofundamento da democracia, da justiça social, da luta contra o subdesenvolvimento e dum futuro melhor que beneficie todo o seu povo e solidariamente todos povos do sul, os factores de risco, incluindo aqueles que aproveitam as conjunturas e surgem propositadamente apontados à desagregação, merecem resposta, uma resposta que deve ser simultaneamente pedagógica, mas defenda inequivocamente um exercício saudável da soberania de Angola em todo o espaço nacional!

Utilizem a vossa energia e recursos a favor de causas justas, é legítimo, mas não abram alguma vez espaço a fissuras na unidade e na identidade nacional, muito menos em momentos históricos como este e da forma tão deliberadamente provocatória como o fazem!

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domingo, 31 de março de 2013

ACTIVISTAS POLITICOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE CONTINUAM NA CADEIA, JÁ CUMPRIRAM AS ILEGAIS SENTENÇAS


ACTIVISTAS POLITICOS DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE CONTINUAM NA CADEIA, JÁ CUMPRIRAM AS ILEGAIS SENTENÇAS




Activistas do Protectorado da Lunda Tchokwe continuam na cadeia, já cumpriram as ilegais sentenças a que foram condenados, por um crime que nunca cometeram. Estão nesta condição os Activistas Domingos Henrique, Sebastião Lumani, José Muteba, António Silva Malendeca, Alberto Mulozeno e Eugénio Mateus Lopes, para além de outros dois em Luanda sob liberdade condicional.



O tribunal supremo, a Procuradoria-Geral da república, a provedoria de justiça, incluindo o Ministério da justiça a quem endereçamos vários apelos para a libertação destes inocentes, continuam a ignorar o processo, mesmo diante dos apelos da ONU sobre a violação dos direitos humanos, sobretudo direito dos Activistas Políticos em plena democracia, se existe de verdade em Angola.



O regime ignorou também os recursos ordinários e extraordinários que os Advogados de Defesa interpuseram, com o objectivo de revisar as sentenças. Os apelos da Amnistia Internacional e de outras organizações de defesa dos direitos humanos não foram atendidos pelo regime ditatorial.



Para a desgraça dos Activistas, o estabelecimento prisional da Kakanda, na Lunda-Norte, esta sem condições humanas aceitáveis, falta quase tudo, alimentação e medicamentos estão na ordem mais gritante. Três Activistas José Muteba, Sebastião Lumani e Eugénio Mateus Lopes estão doentes e sem os devidos cuidados médicos e alimentação.



O poder judiciário angolano julgou as pessoas sob pretexto de rebelião, tentativa de dividir angola e crime contra a segurança do estado angolano, previsto pelo artigo 26º da Lei 7/78, revogado em Outubro de 2010, num processo altamente viciado com a interferência do SINSE e SIM, onde o Tribunal Provincial da Lunda-Norte foi conivente ao inventar advogados inexistente ao processo, caso de um inocente que aparece aos autos, Sr Dr. Bernardo Lindo Tito e a manipulação de um Estagiário Eduardo Txizeca como defensor oficioso dos arguidos, advogado que nunca teve contacto com o processo.



O nosso apelo a toda a sociedade e as pessoas de bem que defendem o direito, a intervirem a favor dos Activistas Políticos, filhos Lunda Tchokwe presos ilegalmente, já cumpriram as sentenças mas permanecem na cadeia.


sexta-feira, 29 de março de 2013

ONU critica Angola por desaparecimentos e execuções sumárias



ONU critica Angola por desaparecimentos e execuções sumárias



Washington - As Nações Unidas criticaram Angola pelo desaparecimento de activistas em Luanda e execuções sumárias exortando as autoridades a porem fim  “à impunidade das forças de segurança”.


Fonte: VOA



As criticas e apelos ás autoridades angolanas foram feitas pelo Comité de Direitos Humanos da ONU que analisou a implementação do pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos em Angola.


Na semana passada o Ministro da Justiça e Direitos Humanos, Rui Mangueira, tinha estado em Genebra para apresentar o relatório do seu governo sobre a aplicação da Convenção Internacional dos Direitos Civis, Humanos e Políticos.


O ministro mencionou passos concretos adoptados pelo governo para garantir que os cidadãos do país têm protegidos os seus direitos fundamentais e fez notar que a nova constituição  adoptada em 2010  reafirma os princípios fundamentais dos direitos humanos, democracia e de um estado de direito.


Mas depois de ter analisado a o relatório o Comité dos Direitos Humanos da ONU afirmou-se "preocupado com informações de execuções arbitrárias e extrajudiciais pelas forças de segurança", em particular na província de Huambo em 2010 e numa ofensiva contra a Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC) no mesmo ano.

Vários dirigentes da FLEC foram raptados e depois encontrados mortos durante esse período


O organismo manifestou a sua inquietação em relação a informações sobre desaparecimento de pessoas que participavam em protestos em Luanda em 2011 e 2012 sem que haja informações sobre investigações subsequentes ou acusações.


Dois activistas, Isaías Kassule e Alves Kamulingue envolvidos nos preparativos para uma manifestação em Maio do ano passado foram raptados por indivíduos desconhecidos e desapareceram.


Há poucos dias atrás a polícia prendeu o jovem o jovem Alberto António dos Santos, que assistiu ao rapto de Isaías Cassule


O relatório  exorta as autoridades angolanas a investigarem as alegações de tortura e maus-tratos e a punir os responsáveis.


Ainda no capítulo dos maus-tratos, o documento apontou relatos de violência sexual por parte da polícia e forças de segurança contra imigrantes ilegais congoleses durante o processo de expulsão, recomendando às autoridades que investiguem os abusos e que garantam a protecção das pessoas que aguardam deportação.


Segundo o mesmo texto, as autoridades "devem reforçar a independência do poder judicial e combater efectivamente a corrupção".


A ONU diz-se igualmente apreensiva quanto a informações de detenções arbitrárias, nomeadamente de elementos da FLEC e de activistas dos direitos humanos, e chama a atenção das autoridades para a necessidade de melhorar as condições de detenção e de promover alternativas à prisão.


No campo da liberdade de expressão, são feitas observações para a adopção de legislação que garanta a liberdade de imprensa e que proteja os jornalistas. São ainda aconselhadas medidas concretas para protecção a organizações não-governamentais.


Segundo o mesmo texto, as autoridades "devem reforçar a independência do poder judicial e combater efectivamente a corrupção".

PARTE I - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891


PARTE I - A EVOLUÇÃO POLÍTICA DE AFRICA E A LUNDA 1884 – 1891




1.- O Estado Independente do Congo
1.1.- A Conferência Geográfica de 1876 e a Associação Internacional Africana



A partir de 1875 a LUNDA começou a despertar as ambições e a curiosidade das potências Europeias, interessada na exploração do interior de África, Portugal, Alemanha, Bélgica e outros, assistiu-se a uma inesperada «corrida para África», a procura de ocupações de vastas terras para facilitar o comércio, justificado com a pretensão de civilizar os indígenas do continente negro.



A Leopoldo II da Bélgica estava reservado o papel de primeira plana na mobilização das inteligências e dos capitais para o continente negro. Enfadava-se ele com os papéis passivos a que o trono da Bélgica o sujeitara: ser rei constitucional e ser neutral. Sentia, por isso, ânsia de sair dessa apatia.



Profundamente impressionado com as narrativas das explorações feitas no continente Africano por David Livingstone, Cameron e Stanley, LEOPOLDO reuniu em 12 de Setembro de 1876, no seu palácio em Bruxelas, uma conferência geográfica, a cuja sessão inaugural ele próprio presidiu.



No discurso de abertura, definiu ele os fins humanitários e científicos que urgia levar acabo em toda África, particularmente na região da África Austral e Central.



Este era o único interesse dos Europeus em África?..



No dia 14, dois dias depois, decidia a conferência Geográfica constituir «uma comissão internacional de exploração e de civilização da África central e comissões nacionais que se manteriam em contacto com a comissão, com o fim de centralizar, tanto quanto possível, os esforços feitos pelos nacionais e facilitar, pelo seu concurso, a execução das resoluções da comissão», e entregava ao rei dos Belgas a presidência da Comissão Internacional, que formava um Comité Executivo destinado também a assistir o presidente.



Dele fizeram parte, desde logo, o Sr Quatrefages por parte da França, o Sr Bartle Frere pela Grã-Bretanha e o Sr Nachtigal pela Alemanha. Vários foram os países onde se constituíram Comissões Nacionais. Em PORTUGAL criou-se na Sociedade de Geografia de Lisboa uma comissão presidida pelo Visconde de S. Januário. Contudo, foi o Comité Nacional Belge, criado em 6 de Novembro desse ano, o que se mostrou mais activo.




Assim nascia a Associação Internacional Africana com o fim de «ouvrir à la civilisation la seule partie de notre globe où elle n’eût pas encore pénétré», explorando cientificamente a áfrica, estabelecendo vias de comunicação e abolindo a ESCRAVATURA.



Ainda a Associação não tinha assentado definitivamente no seu programa de acção, e já, em 21 de Junho de 1877, a comissão internacional se ocupava da escolha de uma bandeira. Acordou-se logo que não podia a obra adoptar pavilhão que pertencesse a algum país ou outra associação. Sugeriu-se, para insígnia, o leão belga, depois a esfinge, como alusão ao enigma da África, mas, finalmente, aceitou-se o fundo azul com uma estrela de ouro.



1.2.- O «Comité d’Etudes du Haut-Congo»



“Como compreender a questão da LUNDA se não voltarmos as origens das intenções Europeias em África, e, agora, as ambições do neocolonialismo africano, justificados com a nova era do desenvolvimento e saque sistemático das riquezas, a expropriação das terras, as violações, torturas bem como a nova fórmula da escravatura em pleno século XXI”.


Nesta mesma reunião decidiu a comissão internacional organizar uma série de expedições tendentes a penetrar no coração do continente por Zanzibar e pelo Congo. O Comité Nacional Belge tomou a seu cargo a fundação de posto no baixo Congo.



De regresso à Europa da sua viagem através da África equatorial, encontrava Henry Staley, em 1878, dois delegados do rei dos Belgas em Marselha com a proposta de ele entrar ao Serviço da Associação Internacional. Henry Stanley, que tinha em mente criar uma grande sociedade anónima de exploração na bacia do Congo, não quis dizer a sua última palavra sem primeiro sondar a opinião pública da Inglaterra e despediu os delegados de Leopoldo II com evasivas.



Mas nem na Inglaterra, nem na América, nem na França, conseguiu congregar as vontades e os capitais para a sua empresa. Voltou-se então, e agora decididamente, para a Bélgica. É entusiasticamente recebido em Bruxelas. Em contacto directo com o rei dos Belgas, ouviu dele o pedido para voltar a África, completar a exploração do Congo com fins «CIENTÍFICOS, FILANTRÓPICOS E COMERCIAIS» e fazer alianças com os chefes indígenas.


Destas diligências e intenções surgiu em 25 de Novembro de 1878, sob a presidência de STRAUCH (era também secretário da associação internacional africana), com o capital de um milhão de francos, o Comité d’Études du Haut-Congo, modesto título que encobria a verdadeira identidade do que em 1882 se chamou a Associação Internacional do Congo.



Para Henry Stanley, era seu intento declarado cooperar com a Associação Internacional Africana na obra de civilização e exploração da África.



Logo em 23 de Janeiro de 1879, no maior segredo, deixava Henry Stanley a Europa à cabeça de nova expedição. No dia 10 de Maio estava ele em Zanzibar e aqui anunciou que em breve iria dar início à sua exploração. Tal declaração tinha por fim apenas insinuar as boas intenções de colaborar com a Associação Internacional.




Mas em 24 de Julho deste mesmo ano chegava à Serra Leoa, sob o nome de SWINBORNE, para recrutar pessoal. É tomado ali por mais um traficante de escravos e obrigado então a revelar a sua identidade. No dia 14 de Agosto, tocava a embocadura do ZAIRE, onde já o esperava uma flotilha mandada pelo Comité d’Études, e, uma semana depois, o ilustre explorador subia o rio.



Por sugestão de Henry Stanley, o rei Leopoldo decidira tomar por bases Banana e Boma, em vez de Bagamoio e Zanzibar.



O Comité d’Études depressa deixou transpirar o fim comercial e politico por que se constituíra, em oposição ao fim científico e filantrópico da associação internacional africana.


Sob a bandeira simpática desta, começou ele por estudar a ligação marginal do curso superior do rio Zaire com o seu estuário marítimo, que tinham entre si a separá-lo 83 quilómetros de cataratas. Para isso e para assegurar uma comunicação contínua às explorações a que ia procedendo, foi semeando ao longo do Congo postos ou estações.



Dado que não era apenas o Comité d’Études a pretender atrair para si os comércios sertanejos, atentas também as dificuldades de simples drenagem marginal dos produtos, e devido, sobretudo, aos interesses alheios que se estavam empenhando ao mesmo tempo nos tratos do zaire, Leopoldo II lançou-se abertamente na aquisição de pretensos direitos soberanos sobre os territórios e seus chefes indígenas, e no desejo de alcançar a zona marítima do rio.



Em cinco anos foram celebrados mais de quinhentos (500) Tratados com os chefes indígenas, foram estabelecidas quarenta (40) estações e cinco navios a vapor navegavam no Congo. Estava terminada, pois, a missão ostensiva do Comité d’Études. Era agora a vez de a Associação Internacional do Congo entrar em cena.



A Associação Internacional Africana não pôde receber dos comités nacionais o auxílio que esperava. Não conseguiram estes interessar a opinião pública dos seus países e tiveram de colocar-se aos poucos sob patrocínio dos respectivos Governos. Deste modo começou a desenhar-se uma cisão táctica entre si e o Comité internacional. O certo é que só o rei dos Belgas se achava inteiramente empenhado na existência da Associação. Por isso, teve ele de garantir-lhe um milhão de francos anuais.



Até 1882,a Associação Internacional Africana, que perdera o caracter de geral, que era a sua essência, não se reunira uma só vez. Neste ano, porém, na sua primeira reunião, fundiu o Comité d’Études du Haut-Congo com a Associação Internacional do Congo.


1.3.- O Estado Independente do Congo



A penetração que a Associação Internacional do Congo estava realizando em Africa suscitava dois problemas: um, relativo à aquisição de territórios segundo o direito Internacional da época; outro, concernente à cessão feita pelos chefes indígenas. Tratando-se de territórios frequentemente habitados por povos, não podia proceder-se a uma ocupação pura e simples. Era necessário que a tomada de posse se fizesse com expresso consentimento da AUTORIDADE NATIVA, consentimento esse que devia ser dado sem pressões, com inteira liberdade, consciência e segundo os usos do país.



Henry Stanley e seus agentes tivessem concluído tantas convenções com os chefes Tribais ou com simples Régulos ou sobas menores.


Quando Morgan, em 26 de Março de 1884, apresentou ao Senado dos Estados Unidos de América (EUA), um relatório sobre a questão das relações que deviam estabelecer-se entre a República e os «os habitantes da bacia do Congo em África», foram feitas consultas a TRAVERS TWISS e a ÉGIDE ARNTZ sobre se tais cessões investiriam a Associação Internacional do Congo na soberania de Estado. A resposta de ambos foi afirmativa.


Já treze dias antes, FRELINGHUYSEN, secretário do Departamento de Estado, declarava que nenhum princípio de direito internacional era contrário a que uma associação filantrópica criasse um Estado.


 Conferiram à Associação Internacional do Congo pode obter o reconhecimento de outras nações, precisamente porque esta associação prova a sua existência como um governo de direito… Se subsiste alguma dúvida sobre a soberania, ou o território, ou os sujeitos, a interpretação entre as tribos indígenas que concluem tratados com a Associação oferece uma garantia bastante aos outros povos para que reconheçam a Associação como um Governo de facto.


MORGAN, relator do parecer do Comité dos Negócios Estrangeiros do Senado norte-americano, concluía, portanto, pelo reconhecimento da Associação. E, em 22 de Abril de 1884, uma declaração assinada por Frelinghuysen, autorizado pelo presidente e pelo Senado, aprovava «o fim humanitário e generoso da associação internacional do Congo, gerindo os interesses dos Estados Livres estabelecidos (sic) naquela região», e dava ordem aos funcionários dos Estados Unidos, no mar e em terra, de reconhecerem a bandeira da Associação como de um Governo amigo.


Em 23 de Abril deste mesmo ano, a Associação prometia à França o direito de preferência, se, por circunstâncias imprevistas, tivesse de alienar as suas possessões. No dia seguinte o Governo Francês aceitava esse compromisso e obrigava-se, por seu lado, a respeitar as estações e territórios livres da Associação e a não levantar obstáculos ao exercício dos seus direitos.


Não parou a Associação de angariar de outras potências o reconhecimento do seu pavilhão como de um Estado amigo. Assim, celebrou convenções com;


ü Alemanha no dia 8 de Novembro de 1884
ü Grã-Bretanha no dia 16 de Dezembro de 1884
ü Itália no dia 19 de Dezembro de 1884
ü Áustria-Hungria no dia 24 de Dezembro de 1884
ü Países Baixos no dia 27 de Dezembro de 1884
ü Espanha no dia 7 de Janeiro de 1885
ü França e Rússia no dia 5 de Fevereiro de 1885
ü Suécia e Noruega no dia 10 de Fevereiro de 1885
ü Portugal no dia 14 de Fevereiro de 1885
ü Dinamarca no dia 23 de Fevereiro de 1885.


Em 23 de Fevereiro de 1885 eram trocadas declarações entre o Governo da Bélgica e a Associação. Até este dia todas as potências representadas na Conferência de Berlim, com excepção da TURQUIA, tinham reconhecido a Associação Internacional do Congo (6).


Do final da Conferência de Berlim resultara o reconhecimento por todas as Potências participantes de que a Associação formava um Estado soberano e independente, cujo chefe era o rei LEOPOLDO II. Em 1 de Julho de 1885 a fundação era proclamada em BANANA, e, no dia primeiro do mês imediato, isto é, Agosto, o rei dos Belgas, autorizado pelas câmaras, era investido na chefia do novo Estado e declarava-se neutral.


Assim surgia a «mais contraditória das criações da história contemporânea» (7), o Estado Livre do Congo, por obra e graça da fantasia diplomática da Conferência de Berlim.


«O Estado Independente do Congo – dizia H.L. Samuel na Câmara dos Comuns em Lisboa em 20 de Maio de 1903 – nasceu do consentimento das grandes potências, e foi atribuído não a um país, mas a uma personalidade, ao rei dos Belgas» (8). O Estado era LEOPOLDO II; as suas receitas eram os milhões desse rei Liberal, que no início, ao menos aparentemente e com gáudio de toda a Europa, mormente das fábricas de Manchester, queria organizar um Estado sem cobrar impostos.


Em 1889 LEOPOLDO II fazia testamento em que legava o Congo à Bélgica; em 20 de Agosto de 1908, não sem muitas e acaloradas discussões, a Câmara votava a sua aceitação, e a anexação fazia-se solenemente. Dir-se-ia que a Bélgica aceitou o Congo com tanta má vontade quanta foi a sua boa vontade de o entregar, passado pouco mais de meio século. «Água o deu, água o levou» - diz um rifão do povo.


Assim nasceu o Estado Independente do Congo. Criado para servir em proveito das várias potências EUROPEIAS na grande bacia do Zaire, em breve se foi moldando a servir, quase em exclusivo, os seus próprios interesses.


Fontes:

…(6),(7) e (8) – Mas as fronteiras definitivas do Estado Independente do Congo só foram determinados mais tarde: a sul, de acordo com Portugal, em 1891 no conflito entre a Bélgica sobre a Questão da Lunda 1885-1894; a sudeste, com a Inglaterra, em 1894; a norte, com a França em 1894; a nordeste, com a Inglaterra em 1906; a este, com Alemanha, em 1910.
…() In Jornal do Commercio, n.º 11.223, de 30 de Abril de 1891:« A partilha de África», in nouvelle Revue.
…() In.NYS, Ernest –Ibidem, p. 21 este autor insurgiu-se contra o facto de se pretender (segundo ele) que o Estado independente do Congo é fruto da diplomacia da Conferencia de Berlim,  e defendeu que ele é anterior, como Estado, a esta conferencia.