O ANO DE 2012 ACABOU E OS ACTIVISTAS POLITICOS
DAS LUNDAS CONTINUAM PRESOS ILEGALMENTE SEM SOLUÇÃO A VISTA SOBRE A SUA SOLTURA
A Constituição da Republica de Angola, diz que os tribunais são independentes,
tal como alguns outros órgãos de soberania, isto é só no papel para o “Inglês”
ver, porque na prática, não existe tribunais ou órgãos da soberania
independentes, mesmo a própria Assembleia Nacional.
Como
se poder compreender a CMJSPLT - Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe
para a Defesa da Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica, entrega o
dossier reivindicativo ao Presidente da Republica José Eduardo dos
Santos, no dia 3 de Agosto de 2007, também o faz em primeira
mão com os TRIBUNAIS ANGOLANOS
– PGR, TRIBUNAL SUPREMO, PROVEDOR DE JUSTIÇA, TC e a Assembleia Nacional, encabeçada por MPLA,
com a UNITA, PRS, FNLA,
PDP-ANA, PAJOCA, PLD, PRD entre outros
partidos recebem o “dossiers”, até a Fundação
António Agostinho Neto.
Processo sob
fundamentos jurídicos do direito comparado, como as regiões da Madeira e Açores
Ilhas Insulares em Portugal, acompanhadas da MAGNA
CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO E REINO LUNDA TCHOKWE, e do
organigrama do Governo Estadual.
Esta
reivindicação é legal e legitima do direito do Povo Lunda Tchokwe, que deveria
reivindicar a recuperação da sua Independência da ocupação colonial do regime
de Angola na Lunda e da anexação ilegal e não a Autonomia, para além de que o
assunto é do fórum Jurídico, com ANGOLA e PORTUGAL a testa, que deverá a seu tempo responder perante
a comunidade das Nações e da Justiça internacional.
Quatro
(4) anos depois, os TRIBUNAIS
ANGOLANOS, acusam ilegalmente
o movimento que os nossos actos são legais por omissão, artigo 11º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 1º, 2 º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e
10º também pelos artigos 19º e 20º da mesma declaração.
Como
é possível aos TRIBUNAIS e ao Ministério
Publico do regime de Angola que
receberam o “dossiers” da reivindicação LUNDA
TCHOKWE, em primeira mão,
anos mais tarde são os primeiros que aparecem para condenar aquilo que no
início os mesmos, não consideraram como CRIME?
O
artigo 65.º da Lei Constitucional de Angola n.º5 diz que “Ninguém deve ser
julgado mais do que uma vez pelo
mesmo facto” e o n.º6 do mesmo
artigo elucida nos, o seguinte “Os cidadãos injustamente condenados têm
direito, nas condições que a lei prescrever, à revisão da sentença e à
indemnização pelos danos sofridos”. Porque
é que o poder Judiciário Angolano não quer aceitar a revisão das sentenças
sobre os recursos que os Advogados Marcolino Moco e David Mendes de defesa
remeteram?
São
independentes estes tribunais, ou são dependentes os seus actos, com a mão
invisível do poder politico?
O Artigo 67º da mesma Lei Constitucional diz na alínea n.º6 “Qualquer pessoa
condenada tem o direito de interpor recurso ordinário ou extraordinário no
tribunal competente da decisão contra si proferida em matéria penal, nos termos
da lei”. Porque é que o
poder Judiciário Angolano não quer aceitar a revisão das sentenças sobre os
recursos que os Advogados Marcolino Moco e David Mendes de defesa remeteram?
E o artigo 73.º da mesma LC (Direito de
petição, denúncia, reclamação e queixa).
Todos têm o direito de presentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de
soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou
queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do
interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o
resultado da respectiva apreciação.
A
CMJSPLT cumpriu com o artigo 73º e o artigo 32º da antiga LC, podem conferir.
Porque é que, tanto o tribunal Provincial de Luanda e o da Lunda-Norte, bem
como o Tribunal Supremo, passado mais de 4 anos, mantem-se no absoluto
silêncio, mesmo tendo tantos recursos sob suas mesas, contrariando a própria
constituição e a independência dos tribunais nos seus actos?
NOSSO APELO AO SENHOR
PRESIDENTE JOSE EDUARDO DOS SANTOS
O artigo 108.º da Lei Constitucional no seu n.º 5 diz que o Presidente da
República respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e
dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular
funcionamento dos órgãos do Estado.
Não resta outra dúvida que o Presidente José
Eduardo dos Santos é a única entidade
com poderes para advertir o poder judiciário em defesa da ilegalidade contra os
filhos Lundas. Porque o artigo 119º confirma nas alíneas e), f), g), h) e i)
ser da competência do Presidente da Republica a nomeação dos poderes
Judiciários, também o Presidente da Republica assegura o cumprimento das leis
aprovadas pela presente constituição, leis estas que o poder judiciário não
esta a cumprir (artigos 65º, 67º,
73º. 173º e 175º respectivamente da LC)
AO SENHOR PRESIDENTE JOSE
EDUARDO DOS SANTOS, lembramos que no
discurso da sua investidura no dia 26 de Setembro de 2012, reconheceu que o
diálogo é a única via, e a Questão da reivindicação da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE, passa pelo diálogo, passa pela negociação, como
a única via para a garantia da Justiça e a PAZ em Angola, em conformidade com a CARTA DA ONU,
artigo 1º, 33º, 35º, 73º, 74º e 93º.
Aos
senhores Deputados dos vários grupos Parlamentares: MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, as Comissões dos direitos humanos da Assembleia
Nacional, os defensores e fiscalizadores da legalidade, o desafio esta lançado,
a “Questão da Lunda Tchokwe” não lhes pode ser um assunto alheio, pelo facto
desta casa das leis ter o domínio do Processo desde seu início, em razão também
da Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos, artigos 4º, 5º, 6º,
7º e também pelos artigos 19º, 20º, 21º, 22º e 23º.
Dentro da Nação Lunda Tchokwe pratica-se muitos crimes condenados pelo artigo
7º e 8º do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, que são motivo de vários
relatórios de Organizações de Direitos Humanos Internacionais sobre o
território Lunda.
O Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe para a Defesa da Autonomia
Administrativa, Económica e Jurídica, apela mais uma vez a todas as
organizações Internacionais e Nacionais Angolanas de defesa dos direitos
humanos: Amnistia Internacional, Human Rights Watch, Transparency
Internacional, AAAZ, AJPD, Associação Mãos Livres, Alto Comissariado da ONU
para os direitos humanos e outras a interceder e levantarem a vossa voz contra
a prisão ilegal dos prisioneiros políticos da Lunda Tchokwe nas masmorras do
regime Angolano.
A IMPRENSA NACIONAL E INTERNACIONAL
Ajudem-nos a divulgar estes actos contra a violação de direitos humanos
praticados pelo poder Politico e Judiciário Angolano, contra os Activistas
Políticos do Movimento do Protectorado da Lunda Tchokwe para a defesa da
Autonomia, muitos deles já cumprira com as injustas sentenças, mas mesmo assim,
não há sinal de humanismo dos tribunais que estão mancomunados com a
ilegalidade.
Ajude-nos a divulgar estes actos pelo vosso poder de formar e informar. O
regime Angolano com tendência à reduzir-nos intencionalmente, com a morte lenta
por fome e humilhação, o seu maior objectivo, mas que jamais será concretizado,
porque estamos com firmeza diante das atrocidades e da morte, milhões já morreram
pela mesma causa, nós somos os continuadores até a victoria certa.
Luanda, 29 de Dezembro de 2012
Comité Executivo Nacional do Protectorado da Lunda
Tchokwe