sábado, 22 de dezembro de 2012

Bárbara Bulhosa: "Denunciar violações de direitos humanos deve ser a obrigação de qualquer cidadão" a Editora do Livro Diamantes de Sangue de Rafael Marquea


Bárbara Bulhosa: "Denunciar violações de direitos humanos deve ser a obrigação de qualquer cidadão" a Editora do Livro Diamantes de Sangue de Rafael Marquea





Em entrevista ao esquerda.net, a responsável pela editora Tinta-da-China sublinha a importância do livro de Rafael Marques e acredita que "haverá sempre espaço para denunciar a corrupção, abuso de poder ou violações de direitos humanos, em Angola ou em qualquer outro país, enquanto vivermos numa democracia".




A Tinta-da-China publicou a investigação do jornalista Rafael Marques e acaba perseguida em tribunal pelos denunciados no livro. É caso único na história da editora? Que leitura faz deste processo em que se vê agora envolvida?



É caso único na editora, sim.



«Diamantes de Sangue» é o resultado de uma investigação do jornalista Rafael Marques que trabalhou este tema intensivamente durante vários anos. O rigor com que apresentou os factos no livro e o seu currículo mereceram a minha total credibilidade. Denunciar violações de direitos humanos deve ser a obrigação de qualquer cidadão. Muitos o fizeram ao longo da História e hoje estamos todos muito gratos. Neste caso, uma das empresas de segurança acusada por Rafael Marques deixou de operar na zona. Só por isso este livro já teve muita importância.




Quando decidiu publicar "Diamantes de Sangue", já esperava algum tipo de represália por parte dos visados? Houve mais algum aviso ou ameaça de que tenha tido conhecimento, para além desta ação em tribunal?



Quando decidi publicar, percebi que seria um livro importante. Não tive nenhum aviso ou ameaça e não esperava certamente um processo judicial.


O livro foi publicado, e muito falado na imprensa, em Setembro de 2011 e nenhum visado disse nada. É curioso que este processo tenha aparecido agora.



Acredita que esta forma de intimidação por parte de figuras ligadas ao regime angolano e as notícias que apontam o reforço do poder do capital angolano na imprensa em Portugal poderão dificultar a publicação de outras denúncias de corrupção, abuso de poder ou violações dos direitos humanos em Angola?



Espero sinceramente que não. A situação da comunicação social em Portugal actualmente é preocupante, mas haverá sempre espaço para denunciar a corrupção, abuso de poder ou violações de direitos humanos, em Angola ou em qualquer outro país, enquanto vivermos numa democracia.



Fonte:Esquerda.net

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

JES DESVALORIZA MANUEL VICENTE NA SUCESSÃO PRESIDENCIAL DE ANGOLA


Lisboa  –  José Eduardo dos Santos denota nos seus contactos institucionais  um posicionamento  de indefinição  quanto  a  escolha para uma eventual sucessão presidencial  em Angola esvaziando assim  a percepção de que a exclusividade das suas opções centrariam se apenas  na figura de Manuel Domingos Vicente.


Fonte: Club-k.net
Diz que estão a preparar algumas pessoas





O  sinal mais claro do seu posicionamento de indecisão foi notado no decorrer de uma  audiência que concedeu ao embaixador  cessante da Federação Russa em Angola, Serguey Nenáchev, no passado dia 28 de Novembro  que se deslocou a palácio presidencial  para apresentar cumprimentos de fim de missão.  Durante a conversa,  de cerca de 30 minutos,   o diplomata russo  procurou  esclarecimento  sobre  o processo de sucessão presidencial  e JES   por sua vez  replicou  que “estamos a experimentar algumas pessoas”.



A percepção  com que JES deixou transparecer é que para além de Manuel Vicente  que é visto como o favorito na linha de sucessão presidencial, o líder do   MPLA, estará a contar com “uma outra pessoa”, a qual  se aponta  José Filomeno dos Santos “Zenu”,  o seu filho varão.



Nos  últimos meses, JES transferiu poderes  da  Sonangol para o Fundo Soberano que tem Zenu na sua administração.  O seu filho passou a ter maior poder econômico institucional  comparado  ao próprio Manuel Vicente e aos respectivos membros do executivo. Estes por sua vez,  se desejarem  avançar com  algum projecto de alto valor,  é Zenu através do Fundo Soberano quem  decide aprovar as verbas  após consentimento do pai.  Zenu é na prática, um “Primeiro Ministro  não oficial” do governo de Eduardo dos Santos.



Em círculos do próprio partido que antes ignoravam a inclinação de JES pelo filho,  começou-se a ver como fiáveis  os sinais de dedicação política que o Presidente estará a presta-lo.  O Vice- Presidente Manuel Vicente, passou a ser  visto como uma distração de JES  para dar tempo para que o   filho amadureça politicamente e ao mesmo tempo para simular   que  tenciona deixar o poder (diferente aos outros lideres africanos apegos ao poder).



Há sinais de que  Vicente esta consciente deste papel.  Antes de deixar a liderança da  Sonangol, ele tencionava   dedicar-se a gestão do volume de negócios que ostenta. O seu recuou foi  no seguimento de uma intervenção  JES comunicando que   precisaria dele  para outros desafios políticos.



JES na sua forma de ser reservado, também não é claro para com Manuel Vicente, quanto a meta final,  razão pela qual quando o Vice - Presidente é abordado sobre o assunto  remete-se a  transmitir   que  é decorrente as vontades do PR.



Manuel Vicente está em melhor posição em relação a Zenu. Já esta como Vice- Presidente, o que corresponde ao papel de  sucessor constitucional e ao   mesmo tempo faz  parte do Bureau Político do MPLA, condição preliminar para se tornar cabeça de lista pelo partido no poder. 



Para um cenário de se colocar  Zenu como sucessor presidencial, JES segundo estimativas precisaria de dois mandatos presidências para prepará-lo.   A segunda hipótese seria,  ele,  colocar Manuel Vicente como  cabeça de lista  as eleições de  2017  com Zenu como seu vice,  e ele, JES  ficaria apenas na liderança do partido.  A nova constituição angolana    facilita  que o Presidente da República tenha a cima de si, o Presidente do seu partido. É o líder da força vencedora as eleições  que escolhe o cabeça de lista e faz a lista dos seus deputados a Assembleia Nacional e procede com as escolhas dos membros do executivo. 



Numa futura eleições, Zenu dos Santos avançaria como candidato presidencial mas com a desvantagem de ter o pai  psicológica e fisicamente esgotado para o seu
“back up”, o que poderia também equiparar-se a um eventual  “suicídio político”  

ASSASSINOS A SOLTA NAS LUNDAS SOB OLHAR DO REGIME DE LUANDA


ASSASSINOS A SOLTA NAS LUNDAS SOB OLHAR DO REGIME DE LUANDA




Este é o malogrado cidadão Lunda Tchokwe, Rocha Mbavo, assassinato pelos agentes da empresa de segurança privada de protecção mineira BICUAR, na região de CAFUNFO no dia 19 de Novembro de 20012, empresa que substituiu a Teleservices no Cafunfo, cidadão assassinato sob olhar silencioso e criminoso do Governo de Angola que até a presente data nada fez para deter e punir exemplarmente os criminosos desta acção repugnante dos agentes da BICUAR.



Entre 10000 hà 25000 pessoas terão sidas assassinadas na Lunda Tchokwe desde 1975, com maior incidência nas zonas de exploração de diamantes; Lucapa, Calonda, Nzaji, Cafunfo, Cuango, Alto Chicapa, Xamiquelengue, Calamba, Ngombo, Catoca, etc.



A justificação por parte das autoridades do abate indiscriminado das pessoas, era a de que, se estava a combater garimpeiros por serem animais selvagens que não faziam falta a ninguém.



Por incrível que parece, o governo de Angola nunca fez absolutamente nada para evitar tantas mortes por assassinatos, mesmo conhecendo os autores, até ignora os relatórios das Organizações de defesa dos direitos humanos, coloca em causa a idoneidade dos mesmos, ameaçando com prisões os seus autores e dirigentes cívicos que defendem a vida dos Lundas.



Foi mais fácil ao governo de Angola condenar ilegalmente os membros do Manifesto do Protectorado, acusando-os de crimes contra a segurança do estado que defendem o direito legitimo e transcendental da questão Lunda 1885-1894, de forma pacifica, aberta e transparente, do que os criminosos de vários assassinatos no interior da Lunda Tchokwe.


Por Samajone na LUNDA

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

B.P.C. na Lunda-Sul é acusada pelos abusos cometidos com as contas dos seus clientes e arrisca-se a responder criminalmente ao tribunal


  

B.P.C. na Lunda-Sul é acusada pelos abusos cometidos com as contas dos seus clientes e arrisca-se a responder criminalmente ao tribunal




A agência Bancaria do BPC em Saurimo, Lunda – Sul pode ser responsabilizado criminalmente pelo péssimo serviço prestado ultimamente a sua clientela nomeadamente cancelamento ou cativo dos salários nas contas dos trabalhadores.




 Parece que esta moda de cancelamento ou cativamento das contas à sua clientela tornou legalidade institucional sem que haja uma lei que a regula mesmo violando o direito do consumidor provocando constrangimento que obriga os cidadãos a defraudar-se dos seus compromissos com terceiros; obrigando- lhes fazer reembolsos com juros de moras altíssimos a outrem: O cidadão contactado que promete fazer queixa junto do tribunal adiantou que já tinha reclamado junto do banco central em Luanda que na altura a instituição central teria aconselhado a agência em causa na pessoa do seu subgerente Guerra parar com atitude e aconselhou notificar as pessoas por via telemóvel ou mensagem da conta.




Essa medida obrigatória sem uma ínfima margem, os penalizados, mesmo tratar-se da caderneta de chegue ou cartão multicaixa que o referido banco não consegue entregar nos limites normais aos clientes, mais estes sim conseguem abusivamente reter do cliente valores que até a entidade empregador dos lesados nunca penalizou.



O agravante é que a anarquia tomou conta daquela agência do BPC Saurimo que os funcionários entram nas contas dos cliente e cativam somas avultados nesta da quadra festiva em que os bancos não dispõem de cédulas suficientes para liquidar os salários que estão em sua posse e de direito alheio, o trabalhador.


Por Cândido Utxica

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O CARÁCTER INDEPENDENTE DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


O CARÁCTER INDEPENDENTE
DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE





1. A Lunda Tchokwe é uma Nação criado por DEUS e organizado politicamente pelos nossos bisavôs no século XI, reconhecido pelas 14 Nações Europeias presentes na Conferência de Berlim em 1884 – 1885, incluindo os Estados Unidos de América e pelo Reino de Ndongo (Kimbundo), através das subscrições dos 6 Tratados de Protectorado celebrados entre o Governo de Portugal e os Soberanos e Potentados Lundas e Tratados de fronteiras convencionais desde 1885 – 1895, ano de mapeamento dos limites definitivos do Estado da Lunda Tchokwe.




2. O Reino de Ndongo (Kimbundu), representado nos autos pelo Soberano AMBANGO, Grande Soba de Malanje e o seu irmão Don Augusto Jayme, que testemunhou ao representante do Governo de Portugal o Major do Exercito e Chefe da Comitiva Cientifica Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatiânvua, Henrique Augusto Dias de Carvalho que, Angola terminava em Malanje! 


E, para que no futuro não houvesse dúvidas, e como os Soberanos Lundas não sabiam ler nem escrever, o sr Henrique de Carvalho, informou a todos que, ditassem os seus nomes e, cada um colocasse a frente do seu nome, uma cruz ou, o sinal de mais (+).-
VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT.


3. As palavras voam as escritas mantém-se. É por isso que, o 1.º Tratado de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, está escrito em Kimbundu a língua natural do Reino de Ndongo – a palavra “KIVAJANA”, traduzida para a língua portuguesa significa Tratado.



4. A Lunda Tchokwe Tornou-se Protectorado Internacional, pelo facto, dos Tratados oficiais terem sido, celebrados por 3 Nações e testemunhados pelas 14 Nações Europeias. Os 5 Tratados de Protectorado, estão em língua Kimbundu, o 1.º e os outros 4 em língua Portuguesa entre 1885 a 1887, artigo 39º do ESTATUTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA.



5. O Tratado de fronteiras na “LUNDA”, celebrado a 25 de Maio de 1891 em Lisboa entre o Governo de Portugal e o Governo da Bélgica, ratificado no dia 24 de Março de 1894 em Bruxelas sob mediação do Governo Francês com a observação Internacional do Governo da Alemanha, o Governo do Reino Unido e do Vaticano, a troca de assinaturas teve lugar em Paris no dia 1 de Agosto 1894, esta escrito em Português e Francês.- 1.ª PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA.


6. A LUNDA TCHOKWE é uma propriedade colectiva, bem titulada, bem reconhecida internacionalmente e registada pelo seu Protector Legal com a letra “G” com o seu Governo estabelecido pelo artigo 44º da Lei 8904 de 19 de Fevereiro de 1955. Os tratados de protectorado e o acordo de alvore, são títulos de reconhecimento formal ou de “Jure”, dos 2 Estados, sob autoria moral e material do mesmo estado Português.



7. O Protectorado, um direito fundamental de propriedade Real ou coisa material ou, um imóvel ou Estado criado por “DEUS” e, organizado politicamente pelos donos, através de normas do direito consuetudinário ou costumeiro, reconhecido formalmente por outros Estados através de tratados de protecção externa, aplicáveis á regras ou normas do direito internacional dos tratados.


8. O PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE É INTERNACIONAL, porque os 5 tratados versam o mesmo objectivo e são escritos em uma das línguas internacionais exigidos pela Organização das Nações Unidas ONU.


AS ESTRUTURAS DOS 5 TRATADOS estão conforme com as exigências do direito internacional público e geral ou que;


Estão compostos de introdução e de acordos bases que estabelecem os direitos e os deveres recíprocos entre, O ESTADO PORTUGUES, O ESTADO DA LUNDA TCHOKWE E O ESTADO DA BÉLGICA;







9. Sob princípio Internacional de “PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA”, os representantes do povo NDONGO ou Nação Kimbundo, a província ultramarina de Portugal, dos anos 1885 – 1887, que subscreveram aos tratados de Protectorado, testemunharam que os portugueses e os Belgas tornaram a LUNDA TCHOKWE como PROTECTORADO sob princípio de “RES UBIQUNQUE, SUIDOMNT EST” ou que, uma coisa onde esteja, é do seu dono e, se a LUNDA fosse parte integrante de Angola, o SOBA AMBANGO de Malange não seria capaz de testemunhar a favor, por intermédio do seu mandatário Jayme Augusto (vide os tratados N.º 2, 3,4,5 e N.º 8).



10. Cada povo tem direito de ser livre e gozar dos seus direitos e liberdades, artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 10º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigo 20º da CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS, artigo 1.º da carta da ONU de 1945, porque um dos objetivos das Nações Unidas é "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da  igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal” e a Resolução da ONU 2625 - 1970. 




11. Os Tratados não produzem direitos e obrigações a terceiros, “PACT TERTIIS” e artigo 3º, 4º, 33º e 34º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1969 sobre direitos de TRATADOS INTERNACIONAIS, que ANGOLA como país independente e usurpador tem domínio sobre os mesmos.



12. Angola Independente não é parte dos Tratados de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, e por isso, não tem o direito nem obrigações sobre os mesmos, parte 1 do artigo 1º e artigo 15º, 16º e n.º 3 do artigo 17º e artigos 31º á 34º e o n.º 3 do artigo 37º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1978 SOBRE A SUCESSÃO DO ESTADO RÉCEM INDEPENDENTE EM MATERIAS DE TRATADOS.




13. Qualquer tribuna, Africana, Europeia ou das Nações Unidas, o povo Lunda Tchokwe é sempre vencedor…





14. O povo, PEDE A COMUNIDADE INTERNACIONAL E O GOVERNO DE ANGOLA, em particular o Presidente José Eduardo dos Santos para julgarem profundamente a matéria factual e a do Direito SOBRE A QUESTÃO LUNDA TCHOKWE, em defesa do diálogo e negociações para o estabelecimento da Justiça Real (Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica), os conflitos sejam definitivamente eliminados no quotidiano de Africa e de Angola em particular. 


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

LUNDA - Iniciou hoje greve de trabalhadores da empresa Catoca


LUNDA - Iniciou hoje greve de trabalhadores da empresa Catoca






Agastados com as promessas do Regime do Presidente José Eduardo dos Santos, os Lundas trabalhadores da empresa Catoca surpreende o patronal com uma grave hoje 10 de Dezembro de 2012, obrigando o seu Director Geral Nganga Júnior deslocar de Luanda de urgência para uma possível negociação com os grevistas que não apresentaram caderno reivindicativo antecipado como manda a lei, greve cujos prejuízos vão pesar nos cofres da Associação da Holding formada pela Endiama, Odebrecht, Alrosa e os israelitas.


Os trabalhadores grevistas, reivindicam 700,00 USD para cabaz de natal valor concordado contra os 400,00 USD, anunciados unilateralmente na sexta-feira dia 7 de Dezembro pela administração da entidade patronal daquela sociedade mineira.


Por outro lado, os trabalhadores em greve reivindicam a retirada de 10% dos seus salários efectivos.


Nganga Júnior foi galardoado recentemente com o troféu de melhor gestor de empresas públicas do ano de 2012 e esta a frente dos destinos de Catoca por mais de 18 anos, sem renovação como manda a lei. O mesmo já havia prometido a construção de mais de 4000 habitações para uma vila residencial para trabalhadores, nunca foi concretizado até hoje.


Catoca vende mais de 78,2% de todos os diamantes comercializados em Angola, sendo assim considerado entre as primeiras empresas do seu tipo a nível do mundo.

Catoca é uma empresa de direito público que já é proprietária da Sonangol através de fundos da CHINA.

Esta novel ainda não chegou ao fim, pois era hoje as 14 horas esperado o Director Geral para a negociação do futuro da retomada dos trabalhos por parte dos grevistas….


Samajone na Lunda




sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891


ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891





          Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo, animados do desejo de estreitar com relações de boa vizinhança e de perfeita harmonia os laços de amizade que existem entre os dois países, resolveram neste intuito celebrar um tratado especial para a delimitação das suas respectivas esferas de soberania e de influência na região da Lunda e nomearam para seus plenipotenciários, a saber:


          Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves:


          O sr. Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado-maior de engenharia, seu ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, etc., etc., etc.


          Sua Magestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo;


          O sr. Edouard de Grelle Rogier, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário munido dos seus poderes, oficial da ordem de Leopoldo, etc., etc., etc.


          Os quais depois de terem trocado seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:



Artigo I


          Na região da Lunda as possessões de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e de Sua Magestade o Rei dos Belgas, Soberano do Estado Independente do Congo, são delimitadas no seguinte modo:


          1.º Pelo thalweg do curso do Cuango desde o paralelo de 6° de Latitude sul até ao paralelo de 8°;


          Pelo paralelo de 8° até ao seu ponto de intersecção com o rio Cuilo, pelo curso do Cuilo na direcção norte até ao paralelo de 7° de latitude sul;


          Pelo paralelo de 7° até ao rio Cassai.


          2.º Fica entendido que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios compreendidos entre os paralelos de 7° e 8° de latitude sul, desde o Cuango até ao Cassai, será executado ulteriormente, tomando em consideração a configuração do terreno e os limites dos estados indígenas.



          Os estados de Maxinge (Capenda) e de Cassassa, cuja fronteira setentrional segue ao longo do paralelo de 8° desde a margem direita do Cuango até ao curso de Cuilo, o estado de Amucundo (Caungula), que tem por limite ocidental a margem direita deste último rio e toca no paralelo 7°, assim como o de Mataba (Ambinje), que se estende até á mesma latitude e vai terminar na margem esquerda do Cassai, ficarão sob a Soberania de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.



             Os estados do Mussuco (Cambongo) e de Anzovo cujas fronteiras meridionais seguem ao longo do paralelo de 8° desde o Cuango até ao Cuilo e os de Cassongo (Muene Puto) Tupeinde (Muata Cumbana) e Turuba (Mai Munene) ficarão debaixo da Soberania de Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo.



              3.º Pelo thalweg do Cassai, desde o ponto de encontro deste rio com a linha de demarcação mencionada no parágrafo precedente, até à foz do seu afluente que nasce no lado Dilolo, e pelo curso deste afluente até à sua origem.



             A região a oeste do Cassai pertencerá a Portugal; a região a leste deste rio ao Estado Independente do Congo.



               4.º Pela linha divisória das águas do Zaire (Congo) e das do Zambeze até à sua intersecção com o meridiano 24° de longitude este de Greenwich.




Artigo II



               Uma comissão composta de representantes das altas partes contratantes, em número igual dos dois lados, será encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações precedentes.



               Estes comissários reunir-se hão no sitio que for ulteriormente fixado de comum acordo e no mais breve prazo possível depois da troca das ratificações do presente tratado.




Artigo III



              Os súbditos portugueses nos territórios da região da Lunda, colocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os súbditos do Estado Independente do Congo nos territórios desta mesma região colocados sob a soberania de Portugal, serão respectivamente tratados, no que se refere à protecção das pessoas e das propriedades em condições de igualdade com os súbditos da outra potência contratante.




Artigo IV




                As duas altas partes contratantes obrigam-se, na falta de um acordo directo, a recorrer à arbitragem de uma ou mais potências amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado puder dar lugar, quer se trate da interpretação dele ou do traçado das fronteiras no terreno.




Artigo V




          O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Lisboa logo que for possível.



          Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram o presente tratado que selaram com o selo das suas armas.



          Feito em Lisboa, aos 25 de Maio de 1891.


         (L.S.) – Carlos Roma du Bocage             
         (L.S.) – Edouard de Grelle Rogier



Lançamento do livro "Diamantes de Sangue", de Rafael Marques - Editora de "Diamantes de Sangue" vai ser constituída arguida


Lançamento do livro "Diamantes de Sangue", de Rafael Marques - Editora de "Diamantes de Sangue" vai ser constituída arguida





A editora da Tinta-da-China Bárbara Bulhosa será constituída arguida no processo contra o jornalista angolano Rafael Marques, por ter publicado o seu livro "Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola". 



O Departamento de Investigação e Ação Penal (
DIAP) de Lisboa notificou, esta quinta-feira, a editora portuguesa de que deverá dirigir-se às suas instalações, a 24 de janeiro de 2013, "a fim de ser constituída e interrogada enquanto arguida", no processo instaurado em Portugal por vários generais angolanos ligados a empresas de extração mineira, contra Rafael Marques, "por calúnia e injúria". 



O jornalista e ativista angolano acusa-os, no livro publicado em setembro de 2011, resultante de uma investigação iniciada em 2004, de torturar e matar trabalhadores da extração mineira na região diamantífera das Lundas, sobretudo nos municípios do Cuango e Xá-Muteba. 



Na sequência das denúncias feitas no livro, Rafael Marques apresentou, a 14 de novembro do ano passado, em Luanda, uma queixa-crime contra esses generais, por "atos quotidianos de tortura e, com frequência, de homicídio" contra as populações dos municípios abrangidos pelas concessões mineiras. 



A Procuradoria-Geral da República de Angola concluiu, no passado mês de junho, que a queixa-crime apresentada por Rafael Marques "não tem qualquer fundamento", decidindo-se pelo "indeferimento e arquivamento", e considerou que "alguns dos factos" denunciados por Rafael Marques "não foram comprovados", correspondendo a uma "construção teórica, sem qualquer suporte factual e jurídico-legal". 



A queixa-crime do jornalista identificava que a "centralidade" dos atos denunciados seria da responsabilidade da sociedade Lumanhe - Extração Mineira, Importação e Exportação, Lda., que integra o consórcio que forma a Sociedade Mineira do Cuango (SMC), no qual detém uma participação de 21%. 



Rafael Marques acusou de "
Crimes contra a humanidade" os generais Hélder Vieira Dias, mais conhecido como "Kopelipa", ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, Carlos Vaal da Silva, inspetor-geral do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA), Armando Neto, governador de Benguela e ex-Chefe do Estado-Maior General das FAA, Adriano Makevela, chefe da Direção Principal de Preparação de Tropas e Ensino das FAA, João de Matos, ex-Chefe do Estado-Maior General das FAA, Luís Faceira, ex-chefe do Estado-Maior do Exército das FAA, António Faceira, ex-chefe da Divisão de Comandos, António dos Santos França "Ndalu", ex-Chefe do Estado Maior-General das FAA, e Paulo Lara. 




Estes generais, acusou Rafael Marques, "têm usado o seu poder institucional para dar cobertura, por ação ou omissão, ao poder arbitrário que a Sociedade Mineira do Cuango exerce na região". 




A queixa-crime de Rafael Marques estendia-se ainda a outra empresa, que detém uma participação de 38% na SMC, a ITM - Mining Limited. Neste caso, entre os denunciados, havia também estrangeiros: os cinco gestores identificados como tendo "responsabilidade direta na instrução das medidas de segurança na área de concessão" são Renato Teixeira, Andrew John Smith, Sérgio Costa, Helen M. Forrest e Nadine H. Francis. 



O ativista angolano inscrevia também na queixa-crime "a empresa privada de segurança Teleservice, contratada pela SMC para proteção da área de concessão", identificada como "executora direta dos atos de violência". 



Por sua vez, em resposta às denúncias feitas no livro e na queixa-crime apresentada por Rafael Marques, os generais decidiram processá-lo a 9 de novembro deste ano, por "calúnia e injúria" em Portugal, país onde o livro foi publicado, e estendem agora as acusações à editora Bárbara Bulhosa.