terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O CARÁCTER INDEPENDENTE DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE


O CARÁCTER INDEPENDENTE
DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE





1. A Lunda Tchokwe é uma Nação criado por DEUS e organizado politicamente pelos nossos bisavôs no século XI, reconhecido pelas 14 Nações Europeias presentes na Conferência de Berlim em 1884 – 1885, incluindo os Estados Unidos de América e pelo Reino de Ndongo (Kimbundo), através das subscrições dos 6 Tratados de Protectorado celebrados entre o Governo de Portugal e os Soberanos e Potentados Lundas e Tratados de fronteiras convencionais desde 1885 – 1895, ano de mapeamento dos limites definitivos do Estado da Lunda Tchokwe.




2. O Reino de Ndongo (Kimbundu), representado nos autos pelo Soberano AMBANGO, Grande Soba de Malanje e o seu irmão Don Augusto Jayme, que testemunhou ao representante do Governo de Portugal o Major do Exercito e Chefe da Comitiva Cientifica Portuguesa a Mussumba do Imperador Muatiânvua, Henrique Augusto Dias de Carvalho que, Angola terminava em Malanje! 


E, para que no futuro não houvesse dúvidas, e como os Soberanos Lundas não sabiam ler nem escrever, o sr Henrique de Carvalho, informou a todos que, ditassem os seus nomes e, cada um colocasse a frente do seu nome, uma cruz ou, o sinal de mais (+).-
VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT.


3. As palavras voam as escritas mantém-se. É por isso que, o 1.º Tratado de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, está escrito em Kimbundu a língua natural do Reino de Ndongo – a palavra “KIVAJANA”, traduzida para a língua portuguesa significa Tratado.



4. A Lunda Tchokwe Tornou-se Protectorado Internacional, pelo facto, dos Tratados oficiais terem sido, celebrados por 3 Nações e testemunhados pelas 14 Nações Europeias. Os 5 Tratados de Protectorado, estão em língua Kimbundu, o 1.º e os outros 4 em língua Portuguesa entre 1885 a 1887, artigo 39º do ESTATUTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA.



5. O Tratado de fronteiras na “LUNDA”, celebrado a 25 de Maio de 1891 em Lisboa entre o Governo de Portugal e o Governo da Bélgica, ratificado no dia 24 de Março de 1894 em Bruxelas sob mediação do Governo Francês com a observação Internacional do Governo da Alemanha, o Governo do Reino Unido e do Vaticano, a troca de assinaturas teve lugar em Paris no dia 1 de Agosto 1894, esta escrito em Português e Francês.- 1.ª PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA.


6. A LUNDA TCHOKWE é uma propriedade colectiva, bem titulada, bem reconhecida internacionalmente e registada pelo seu Protector Legal com a letra “G” com o seu Governo estabelecido pelo artigo 44º da Lei 8904 de 19 de Fevereiro de 1955. Os tratados de protectorado e o acordo de alvore, são títulos de reconhecimento formal ou de “Jure”, dos 2 Estados, sob autoria moral e material do mesmo estado Português.



7. O Protectorado, um direito fundamental de propriedade Real ou coisa material ou, um imóvel ou Estado criado por “DEUS” e, organizado politicamente pelos donos, através de normas do direito consuetudinário ou costumeiro, reconhecido formalmente por outros Estados através de tratados de protecção externa, aplicáveis á regras ou normas do direito internacional dos tratados.


8. O PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE É INTERNACIONAL, porque os 5 tratados versam o mesmo objectivo e são escritos em uma das línguas internacionais exigidos pela Organização das Nações Unidas ONU.


AS ESTRUTURAS DOS 5 TRATADOS estão conforme com as exigências do direito internacional público e geral ou que;


Estão compostos de introdução e de acordos bases que estabelecem os direitos e os deveres recíprocos entre, O ESTADO PORTUGUES, O ESTADO DA LUNDA TCHOKWE E O ESTADO DA BÉLGICA;







9. Sob princípio Internacional de “PACTA SCRIPTA SUNT SERVANDA”, os representantes do povo NDONGO ou Nação Kimbundo, a província ultramarina de Portugal, dos anos 1885 – 1887, que subscreveram aos tratados de Protectorado, testemunharam que os portugueses e os Belgas tornaram a LUNDA TCHOKWE como PROTECTORADO sob princípio de “RES UBIQUNQUE, SUIDOMNT EST” ou que, uma coisa onde esteja, é do seu dono e, se a LUNDA fosse parte integrante de Angola, o SOBA AMBANGO de Malange não seria capaz de testemunhar a favor, por intermédio do seu mandatário Jayme Augusto (vide os tratados N.º 2, 3,4,5 e N.º 8).



10. Cada povo tem direito de ser livre e gozar dos seus direitos e liberdades, artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 10º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigo 20º da CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS, artigo 1.º da carta da ONU de 1945, porque um dos objetivos das Nações Unidas é "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da  igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal” e a Resolução da ONU 2625 - 1970. 




11. Os Tratados não produzem direitos e obrigações a terceiros, “PACT TERTIIS” e artigo 3º, 4º, 33º e 34º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1969 sobre direitos de TRATADOS INTERNACIONAIS, que ANGOLA como país independente e usurpador tem domínio sobre os mesmos.



12. Angola Independente não é parte dos Tratados de Protectorado Internacional da Lunda Tchokwe, e por isso, não tem o direito nem obrigações sobre os mesmos, parte 1 do artigo 1º e artigo 15º, 16º e n.º 3 do artigo 17º e artigos 31º á 34º e o n.º 3 do artigo 37º todos da CONVENÇÃO DE VIENA DE 1978 SOBRE A SUCESSÃO DO ESTADO RÉCEM INDEPENDENTE EM MATERIAS DE TRATADOS.




13. Qualquer tribuna, Africana, Europeia ou das Nações Unidas, o povo Lunda Tchokwe é sempre vencedor…





14. O povo, PEDE A COMUNIDADE INTERNACIONAL E O GOVERNO DE ANGOLA, em particular o Presidente José Eduardo dos Santos para julgarem profundamente a matéria factual e a do Direito SOBRE A QUESTÃO LUNDA TCHOKWE, em defesa do diálogo e negociações para o estabelecimento da Justiça Real (Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica), os conflitos sejam definitivamente eliminados no quotidiano de Africa e de Angola em particular. 


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

LUNDA - Iniciou hoje greve de trabalhadores da empresa Catoca


LUNDA - Iniciou hoje greve de trabalhadores da empresa Catoca






Agastados com as promessas do Regime do Presidente José Eduardo dos Santos, os Lundas trabalhadores da empresa Catoca surpreende o patronal com uma grave hoje 10 de Dezembro de 2012, obrigando o seu Director Geral Nganga Júnior deslocar de Luanda de urgência para uma possível negociação com os grevistas que não apresentaram caderno reivindicativo antecipado como manda a lei, greve cujos prejuízos vão pesar nos cofres da Associação da Holding formada pela Endiama, Odebrecht, Alrosa e os israelitas.


Os trabalhadores grevistas, reivindicam 700,00 USD para cabaz de natal valor concordado contra os 400,00 USD, anunciados unilateralmente na sexta-feira dia 7 de Dezembro pela administração da entidade patronal daquela sociedade mineira.


Por outro lado, os trabalhadores em greve reivindicam a retirada de 10% dos seus salários efectivos.


Nganga Júnior foi galardoado recentemente com o troféu de melhor gestor de empresas públicas do ano de 2012 e esta a frente dos destinos de Catoca por mais de 18 anos, sem renovação como manda a lei. O mesmo já havia prometido a construção de mais de 4000 habitações para uma vila residencial para trabalhadores, nunca foi concretizado até hoje.


Catoca vende mais de 78,2% de todos os diamantes comercializados em Angola, sendo assim considerado entre as primeiras empresas do seu tipo a nível do mundo.

Catoca é uma empresa de direito público que já é proprietária da Sonangol através de fundos da CHINA.

Esta novel ainda não chegou ao fim, pois era hoje as 14 horas esperado o Director Geral para a negociação do futuro da retomada dos trabalhos por parte dos grevistas….


Samajone na Lunda




sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891


ESTADO INDEPENDENTE DO CONGO TRATADO PARA A DELIMITAÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS ESFERAS DE SOBERANIA E DE INFLUÊNCIA NA REGIÃO DA LUNDA, ASSINADO EM LISBOA A 25 DE MAIO DE 1891





          Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo, animados do desejo de estreitar com relações de boa vizinhança e de perfeita harmonia os laços de amizade que existem entre os dois países, resolveram neste intuito celebrar um tratado especial para a delimitação das suas respectivas esferas de soberania e de influência na região da Lunda e nomearam para seus plenipotenciários, a saber:


          Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves:


          O sr. Carlos Roma du Bocage, deputado, major do estado-maior de engenharia, seu ajudante de campo honorário, cavaleiro da ordem de S. Tiago, etc., etc., etc.


          Sua Magestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo;


          O sr. Edouard de Grelle Rogier, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário munido dos seus poderes, oficial da ordem de Leopoldo, etc., etc., etc.


          Os quais depois de terem trocado seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram nos artigos seguintes:



Artigo I


          Na região da Lunda as possessões de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves e de Sua Magestade o Rei dos Belgas, Soberano do Estado Independente do Congo, são delimitadas no seguinte modo:


          1.º Pelo thalweg do curso do Cuango desde o paralelo de 6° de Latitude sul até ao paralelo de 8°;


          Pelo paralelo de 8° até ao seu ponto de intersecção com o rio Cuilo, pelo curso do Cuilo na direcção norte até ao paralelo de 7° de latitude sul;


          Pelo paralelo de 7° até ao rio Cassai.


          2.º Fica entendido que o traçado definitivo da linha de demarcação dos territórios compreendidos entre os paralelos de 7° e 8° de latitude sul, desde o Cuango até ao Cassai, será executado ulteriormente, tomando em consideração a configuração do terreno e os limites dos estados indígenas.



          Os estados de Maxinge (Capenda) e de Cassassa, cuja fronteira setentrional segue ao longo do paralelo de 8° desde a margem direita do Cuango até ao curso de Cuilo, o estado de Amucundo (Caungula), que tem por limite ocidental a margem direita deste último rio e toca no paralelo 7°, assim como o de Mataba (Ambinje), que se estende até á mesma latitude e vai terminar na margem esquerda do Cassai, ficarão sob a Soberania de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves.



             Os estados do Mussuco (Cambongo) e de Anzovo cujas fronteiras meridionais seguem ao longo do paralelo de 8° desde o Cuango até ao Cuilo e os de Cassongo (Muene Puto) Tupeinde (Muata Cumbana) e Turuba (Mai Munene) ficarão debaixo da Soberania de Sua Majestade o Rei Soberano do Estado Independente do Congo.



              3.º Pelo thalweg do Cassai, desde o ponto de encontro deste rio com a linha de demarcação mencionada no parágrafo precedente, até à foz do seu afluente que nasce no lado Dilolo, e pelo curso deste afluente até à sua origem.



             A região a oeste do Cassai pertencerá a Portugal; a região a leste deste rio ao Estado Independente do Congo.



               4.º Pela linha divisória das águas do Zaire (Congo) e das do Zambeze até à sua intersecção com o meridiano 24° de longitude este de Greenwich.




Artigo II



               Uma comissão composta de representantes das altas partes contratantes, em número igual dos dois lados, será encarregada de executar no terreno o traçado da fronteira em conformidade com as estipulações precedentes.



               Estes comissários reunir-se hão no sitio que for ulteriormente fixado de comum acordo e no mais breve prazo possível depois da troca das ratificações do presente tratado.




Artigo III



              Os súbditos portugueses nos territórios da região da Lunda, colocados sob a soberania do Estado Independente do Congo, e os súbditos do Estado Independente do Congo nos territórios desta mesma região colocados sob a soberania de Portugal, serão respectivamente tratados, no que se refere à protecção das pessoas e das propriedades em condições de igualdade com os súbditos da outra potência contratante.




Artigo IV




                As duas altas partes contratantes obrigam-se, na falta de um acordo directo, a recorrer à arbitragem de uma ou mais potências amigas para a resolução de todas as contestações a que o presente tratado puder dar lugar, quer se trate da interpretação dele ou do traçado das fronteiras no terreno.




Artigo V




          O presente tratado será ratificado e as ratificações serão trocadas em Lisboa logo que for possível.



          Em fé do que os plenipotenciários respectivos assinaram o presente tratado que selaram com o selo das suas armas.



          Feito em Lisboa, aos 25 de Maio de 1891.


         (L.S.) – Carlos Roma du Bocage             
         (L.S.) – Edouard de Grelle Rogier



Lançamento do livro "Diamantes de Sangue", de Rafael Marques - Editora de "Diamantes de Sangue" vai ser constituída arguida


Lançamento do livro "Diamantes de Sangue", de Rafael Marques - Editora de "Diamantes de Sangue" vai ser constituída arguida





A editora da Tinta-da-China Bárbara Bulhosa será constituída arguida no processo contra o jornalista angolano Rafael Marques, por ter publicado o seu livro "Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola". 



O Departamento de Investigação e Ação Penal (
DIAP) de Lisboa notificou, esta quinta-feira, a editora portuguesa de que deverá dirigir-se às suas instalações, a 24 de janeiro de 2013, "a fim de ser constituída e interrogada enquanto arguida", no processo instaurado em Portugal por vários generais angolanos ligados a empresas de extração mineira, contra Rafael Marques, "por calúnia e injúria". 



O jornalista e ativista angolano acusa-os, no livro publicado em setembro de 2011, resultante de uma investigação iniciada em 2004, de torturar e matar trabalhadores da extração mineira na região diamantífera das Lundas, sobretudo nos municípios do Cuango e Xá-Muteba. 



Na sequência das denúncias feitas no livro, Rafael Marques apresentou, a 14 de novembro do ano passado, em Luanda, uma queixa-crime contra esses generais, por "atos quotidianos de tortura e, com frequência, de homicídio" contra as populações dos municípios abrangidos pelas concessões mineiras. 



A Procuradoria-Geral da República de Angola concluiu, no passado mês de junho, que a queixa-crime apresentada por Rafael Marques "não tem qualquer fundamento", decidindo-se pelo "indeferimento e arquivamento", e considerou que "alguns dos factos" denunciados por Rafael Marques "não foram comprovados", correspondendo a uma "construção teórica, sem qualquer suporte factual e jurídico-legal". 



A queixa-crime do jornalista identificava que a "centralidade" dos atos denunciados seria da responsabilidade da sociedade Lumanhe - Extração Mineira, Importação e Exportação, Lda., que integra o consórcio que forma a Sociedade Mineira do Cuango (SMC), no qual detém uma participação de 21%. 



Rafael Marques acusou de "
Crimes contra a humanidade" os generais Hélder Vieira Dias, mais conhecido como "Kopelipa", ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, Carlos Vaal da Silva, inspetor-geral do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA), Armando Neto, governador de Benguela e ex-Chefe do Estado-Maior General das FAA, Adriano Makevela, chefe da Direção Principal de Preparação de Tropas e Ensino das FAA, João de Matos, ex-Chefe do Estado-Maior General das FAA, Luís Faceira, ex-chefe do Estado-Maior do Exército das FAA, António Faceira, ex-chefe da Divisão de Comandos, António dos Santos França "Ndalu", ex-Chefe do Estado Maior-General das FAA, e Paulo Lara. 




Estes generais, acusou Rafael Marques, "têm usado o seu poder institucional para dar cobertura, por ação ou omissão, ao poder arbitrário que a Sociedade Mineira do Cuango exerce na região". 




A queixa-crime de Rafael Marques estendia-se ainda a outra empresa, que detém uma participação de 38% na SMC, a ITM - Mining Limited. Neste caso, entre os denunciados, havia também estrangeiros: os cinco gestores identificados como tendo "responsabilidade direta na instrução das medidas de segurança na área de concessão" são Renato Teixeira, Andrew John Smith, Sérgio Costa, Helen M. Forrest e Nadine H. Francis. 



O ativista angolano inscrevia também na queixa-crime "a empresa privada de segurança Teleservice, contratada pela SMC para proteção da área de concessão", identificada como "executora direta dos atos de violência". 



Por sua vez, em resposta às denúncias feitas no livro e na queixa-crime apresentada por Rafael Marques, os generais decidiram processá-lo a 9 de novembro deste ano, por "calúnia e injúria" em Portugal, país onde o livro foi publicado, e estendem agora as acusações à editora Bárbara Bulhosa.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

POR QUE BARACK OBAMA ESTÁ TÃO SILENCIOSO EM RELAÇÃO À NOVA GUERRA NO CONGO?



POR QUE BARACK OBAMA ESTÁ TÃO SILENCIOSO EM RELAÇÃO À NOVA GUERRA NO CONGO?


Shamus Cooke, Toronto – Opera Mundi, opinião – foto EFE





País africano está prestes a entrar em nova guerra civil, o que beneficia os interesses econômicos dos EUA na região.



A última Guerra do Congo, que terminou em 2003, matou 5,4 milhões de pessoas – o pior desastre humanitário desde a II Guerra Mundial. A matança foi diretamente possibilitada pelo silêncio internacional sobre o assunto. A guerra foi ignorada e as causas foram tornadas obscuras, uma vez que alguns governos estavam apoiando grupos envolvidos no conflito. Agora, uma nova guerra no Gongo se iniciou e o silêncio é, mais uma vez, ensurdecedor.



O presidente Obama parece não ter notado que uma nova guerra eclodiu no belicoso Congo. Ele parece estar cego diante da crise dos refugiados e dos crimes de guerra cometidos pela invasiva milícia do M23 contra o governo democraticamente eleito da RDC (República Democrática do Congo).



Mas as aparências podem enganar. O governo norte-americano tem suas mãos sujas de sangue pairando sobre este conflito, tal como as teve durante a última Guerra do Congo, quando Bill Clinton era presidente. A inércia do presidente Obama, assim como foi a de Clinton, é um ato consciente de encorajamento dos invasores. Em vez de Obama denunciar a invasão e a iminente derrubada de um governo democraticamente eleito, seu silêncio se torna uma ação muito poderosa e intencional de cumplicidade em relação aos invasores.



Por que Obama faria isso? Os invasores são armados e financiados por Ruanda, um “forte aliado” e marionete dos Estados Unidos. A Organização das Nações Unidas divulgou um relatório conclusivo provando que o governo de Ruanda está apoiando os rebeldes, mas o governo e a mídia norte-americanos fingem que o tema é discutível.



A última Guerra do Congo, que matou 5,4 milhões de pessoas, foi também o resultado de os Estados Unidos apoiarem grupos rebeldes armados em Ruanda e Uganda, conforme relatado no livro “A Guerra Mundial da África” (Africa's World War), em uma excelente apuração feita pelo jornalista francês Gerard Prunier.



De fato, muitos dos mesmos criminosos de guerra ruandeses envolvidos na última Guerra do Congo, tais como Bosco Ntaganda, estão no comando da milícia M23 e são procurados por crimes de guerra pelo Tribunal Penal Internacional da ONU. O atual presidente ruandês, Paul Kagame, é um “bom amigo” do governo norte-americano e um dos mais notórios criminosos de guerra do planeta, devido a seu papel central no genocídio de Ruanda e na consequente Guerra do Congo.



Um grupo de ativistas congoleses e ruandeses tem exigido que Kagame seja julgado por seu papel chave no genocídio de Ruanda.



Tal como explica o livro de Prunier, o genocídio ruandês foi deflagrado pela invasão de Kagame a Ruanda – vindo da aliada norte-americana Uganda. Depois de tomar o poder na Ruanda pós-genocídio, Kagame informou aos Estados Unidos – durante uma viagem a Washington – que ele invadiria o Congo. Prunier relatou a declaração de Kagame em “A Guerra Mundial da África” (Africa's World War):



“Eu fiz uma advertência velada [aos Estados Unidos]: o fracasso da comunidade internacional para tomar uma atitude [contra o Congo] significaria que Ruanda iria tomar uma atitude... Mas sua resposta [da administração Clinton] foi simplesmente nenhuma”. (p. 68).



Na linguagem da diplomacia internacional, uma falta de resposta como essa – a uma ameaça de invasão militar – significa um claro sinal verde diplomático.



O mesmo sinal verde está sendo agora oferecido por Obama a exatamente os mesmos criminosos de guerra à medida que estes invadem o Congo.



Mas por que isso de novo? O atual presidente da República Democrática do Congo, Joseph Kabila, ajudou a liderar a invasão militar durante a última Guerra do Congo. Como um bom pau mandado, ele entregou as imensas riquezas de mineração e petróleo congolesas a corporações multinacionais. Mas então, as cordas de seu fantoche começaram a se esfiapar.



Posteriormente, Kabila se distanciou das marionetes norte-americanas Ruanda e Uganda, isso sem mencionar o fato de os Estados Unidos terem dominado o FMI (Fundo Monetário Internacional) e o Banco Mundial. O FMI, por exemplo, alertou Kabila contra um pacote de ajuda para desenvolvimento e infraestrutura da China, mas Kabila deu de ombros. The Economist explica:



“...[O Congo] parece ter levantado a mão mais alto em uma fila com doadores estrangeiros quanto a um pacote de mineração e infraestrutura no valor de 9 bilhões de dólares que foi acordado um ano atrás com a China. O FMI se opôs a ele sob o argumento de que isso sobrecarregaria o Congo com uma nova e enorme dívida. Então [o FMI] está retardando o perdão da maior parte dos 10 bilhões de dólares a mais que o Congo já deve”.



Esse ato instantaneamente transformou Kabila, um amigo não confiável, em um inimigo. Os Estados Unidos e a China têm lutado loucamente pela imensa riqueza africana de matérias-primas, e a nova aliança de Kabila com a China era demais para os Estados Unidos tolerarem.



Kabila inflamou ainda mais seus antigos aliados ao exigir que as corporações internacionais que exploram os metais preciosos congoleses tenham seus super lucrativos contratos renegociados, de forma que o país possa receber algum benefício de suas riquezas.


Na RDC residem mais de 80% do cobalto mundial, um metal extremamente precioso utilizado para construir muitas tecnologias modernas, incluindo armamentos, telefones celulares e computadores. A RDC é possivelmente o país mais rico do mundo em recursos minerais – repleto de tudo, desde diamante a petróleo –, muito embora sua população esteja entre as mais pobres do mundo, devido a gerações de saques corporativos de sua riqueza.



Agora, uma nova guerra está sendo travada e ONU está literalmente sentada sobre suas mãos. Há 17.500 soldados pacificadores da ONU na RDC, isso sem mencionar suas Forças Especiais. A milícia M23 tem três mil soldados. Qual foi a resposta da ONU para a invasão? O New York Times reporta:



“Os oficiais das Nações Unidas disseram que eles não têm número para combater os rebeldes e que estavam preocupados com os efeitos colaterais, mas muitos congoleses tiraram suas próprias conclusões. Na quarta-feira, desordeiros em Bunia, ao norte de Goma, saquearam casas onde estava um pessoal da ONU”.



Se Obama e/ou a ONU fizessem alguma declaração pública sobre defender militarmente o governo congolês eleito contra a invasão, a milícia do M23 nunca teria agido.



A Human Rights Watch e outros grupos classificaram corretamente os comandantes do M23 como responsáveis por “massacres étnicos, recrutamento de crianças, extorsões em massa, assassinatos, sequestros e tortura.



Mas, nas Nações Unidas, a administração Obama tem protegido ativamente esse grupo. Segue-se no New York Times:



“Alguns grupos de direitos humanos dizem que Susan Rice, embaixadora norte-americana nas Nações Unidas e um dos nomes mais cotados para ser a próxima secretária de Estado de Obama, tem sido muito suave com Ruanda, que é um aliado próximo dos Estados Unidos e cujo presidente, Paul Kagame, conhece Rice há anos. Os ativistas a acusam de atenuar as palavras em uma resolução do Conselho de Segurança que teria mencionado as ligações de Ruanda com os rebeldes do M23. Também dizem que ela tentou bloquear a publicação de parte de um relatório [da ONU] que detalhou o apoio encoberto de Ruanda ao M23”.



É provável que a administração Obama entre em ação assim que seus aliados do M23 completem seus objetivos militares de mudança de regime político e reabram as riquezas do Congo para que corporações norte-americanas possam lucrar com elas. Há atualmente algumas conversas ocorrendo no fantoche norte-americano Uganda entre o M23 e o governo do Congo. É improvável que essas conversas produzam algum resultado, a menos que Kabila renuncie e permita que o M23 e seus apoiadores ruandeses assumam o país. O M23 sabe que esta é uma excelente posição para negociação, dado o silêncio da ONU e do governo dos Estados Unidos.



Se a guerra prosseguir, espere por mais silêncio internacional. Espere também por mais massacres e limpeza étnica, e espere que as pessoas do Congo, ainda em recuperação, sejam jogadas novamente em massivos campos de refugiados, nos quais elas podem novamente esperar por assassinatos patrocinados por milícias, estupro, fome, e as várias barbaridades que têm acompanhado essa guerra especialmente brutal – uma brutalidade que cresce mais ferozmente em ambientes de silêncio.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

GOVERNO ANGOLANO CONTINUA A MANTÉR ILEGALMENTE NA CADEIA DA KAKANDA ACTIVISTAS POLÍTICOS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE


GOVERNO ANGOLANO CONTINUA A MANTÉR ILEGALMENTE NA CADEIA DA KAKANDA ACTIVISTAS POLÍTICOS DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE






Activistas Políticos do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe, continuam ilegalmente presos na cadeia da Kakanda no Dundo, Lunda-Norte, muitos deles já cumprindo a injustiça a que foram condenados.




A ilegalidade continua, as injustiças e as irregularidades processuais também continuam por parte do poder judiciário do regime angolano, o tribunal Supremo, a PGR mantêm-se silenciosamente como de um túmulo se tratasse, diante de tanta violação aos direitos legítimos defendidos e reconhecidos pelo artigo 11º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 1º, 2 º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º também pelos artigos 19º e 20º da mesma declaração.



O Governo Angolano sentenciou ilegalmente os Activistas Políticos do Movimento do protectorado da Lunda Tchokwe nos processos n.º 157/2010, 3668-B/2009 e 1483/2011 com 3, 4, 5 e 6 anos de prisão efectiva, respectivamente, Domingos Henrique Samujaia, José Muteba, António da Silva Malendeca, Sebastião Lumani, Sérgio Augusto, Alberto Cabaza e Manuel Muatoyo, dos quais dois deles foram julgados e condenados em 2012 sem processo, os Sres Eugénio Mateus Lopes e Alberto Mulozeno.




As sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do artigo 65º da Lei constitucional, que Cabinda soltou os que haviam sido condenados à 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, que já foi revogada pela Assembleia Nacional de Angola em 2010 e o artigo 23º da actual constituição.




Se Cabinda soltou, porque não na Lunda? – Se  já cumpriram as injustas penas qual é a razão de continuarem na cadeia? – Se a referida lei 7/78 já foi revogada qual é o argumento de manterem preso os activistas das Lundas?..Qual é a outra razão que o Governo Angolano tem para continuar a manter as pessoas na cadeia?




O revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é  Autónomo, por isso que, recorria sempre ao n.º 5 do artigo 55º do CP para que, os actos ou crimes não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.




Ao Reivindicarmos o direito de Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica, de forma aberta, pública e pacífica, não estamos a cometer nenhum acto criminoso contra o governo de Angola, estamos a exigir o cumprimento de um direito legítimo da nossa sucessão sobre a Nação Lunda Tchokwe.



Luanda, 28 de Novembro de 2012.-


COMITÉ EXECUTIVO NACIONAL DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE